376. (VUNESP - 2009 - CETESB) São segurados obrigatórios da Previdência Social:
a) os empregados, brasileiros ou estrangeiros, domiciliados e contratados no Brasil para trabalhar como empregados em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
b) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ainda que vinculado a regime próprio de previdência social.
c) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social.
d) como trabalhador avulso, quem presta, a diversas empresas, com vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.
e) quem presta serviço de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, exceto se for em caráter eventual.
Gabarito: A
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85 Comments
Letra A
ResponderExcluirNovidade: DL 8499/15 - posto ontem no RPS.
ExcluirObrigada!
ExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirBom Dia...
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirA
letra A. Bom dia a todos
ResponderExcluirbom dia!!!letra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirAa
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA de aprovado
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A!
ResponderExcluirLetra A!
ResponderExcluirLetra A!
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirBom dia!
A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirOs empregados, brasileiros ou estrangeiros, domiciliados e contratados no Brasil para trabalhar como empregados em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
Bons Estudos.
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra "A"
ResponderExcluirUma questãozinha do professor Hugo Goes:
ExcluirJulgue se Certo ou Errado:
Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, com base no INPC, na mesma data do reajuste do salário-mínimo.
Certo
ExcluirCerto
ExcluirCerto
ExcluirCerto.
ExcluirEntão, colegas, o gabarito é Errado! Vejam bem, eu só acertei essa questão porque era de múltipla escolha e, como tinha outra opção que, com certeza, eu sabia certa, pude acertá-la. Bom, eu só postei poque eu erraria também se fosse julgar certa ou errada, tive que consultar para perceber o erro...rs. É uma questão do professor que está na pg.368, do MDP, 10ªed. Abaixo vou colocar a opção certa e vou justificar o erro da que postei. Obrigada pela atenção e bons estudos a todos!
ExcluirA opção correta: "Os benefícios do RGPS serão reajustados anualmente, com base no INPC, na mesma data do reajuste do salário-mínimo." Ar.41-A da Lei 8.213/91.
Agora, a questão que postei está errada porque: "Todos os SC utilizados no cálculo do salário de benefício serão reajustados, mês a mês, de acordo com a variação integral do INPC, referente ao período decorrido a partir da primeira competência do SC que compõe o período básico de cálculo até o mês anterior ao do início do benefício de modo a preservar os seus valores reais(CF, art.201, § 3o, e RPS, art. 33). MDP 10ª ed. pg.190.
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA de Aprovação!
ResponderExcluirE todos digam Amém! =)
Bom dia!
Amééémm
ExcluirAmem
ExcluirAmém!...rs
Excluira) os empregados, brasileiros ou estrangeiros, domiciliados e contratados no Brasil para trabalhar como empregados em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirBom dia!
A
ResponderExcluirA de aprovado.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA.
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirLetra A
Letra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirletra A
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirPessoal Bom Dia, amigos, nao sei se vcs repararam, na antiga regra do inicio da contagem de carencia, o inicio dessa contagem para o empregado domestico era a partir da data da 1 contribuicao sem atraso, mas na nova regra diz q a contagem do empregado domestico passou a ser a data da filiacao, ate ai tudo ok, porem tanto no ultimo livro de hugo, como nas atualizacoes q ele disponibilizou no blog, diz q para os empregados, avulsos e contribuintes Individuais que presta servicos a empresa a carencia e presumida, certo, so q p esses ai a co tagem e a data da filiacao ao rgps e q eles p receber beneficios nao precisao comprar o recolhimento pq sao presumidas,, so q no livro de hugo diz q mesmo q a contagem da carencia do empregado domestico seja a DATA DS FILIACAO AO RGPS, ainda assim ele precisa comprovar os recolhimentos dessas contribuicoes, so q entendo que, se a contagem e a data da filiacao ao rgps, entende -se tbem q e presumida, ja q para o empregado, avulso e I dividual q presta servico a empresa e presumida, so q no livro e na atualizacoes diz q ainda assim eles os domesticos precisam comprovar os recolhimentos dessas contribuicoes...ALGUEM PARA TIRAR ESSA MINHA DUVIDA.?
ResponderExcluirWalmor, a data de início da contagem do período de carência do empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso é a data da filiação. Houve uma pequena falha na 10ª ed.do MDP, quando o professor não incluiu o empregado doméstico como tendo ,também, o recolhimento das contribuições como presumido. Tenho certeza que ele ficará agradecido se informá-lo desta pequena falha. Veja, também, para dirimir de vez sua dúvida, o art.34, I, da Lei 8.213/91: " Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
ExcluirI - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)"
Bom, é isso, se entendi sua dúvida, bons estudos!
Isso ae eu sei, o que quero saber e se o empregado domestico precisa comprovar as contribuicoes para receber beneficios mesmo q sua contagem seja a partir da data da filiacao e q se for a filiacao entende-se q è presumida, è isso? Pq na regra antigo realmente ele teria q demonstrar as contribuicoes, mas e sgora ja q e a filiacao e isso diz q se e a filiacao entao cairia na regra do empregado, avulso eindividual q preste servico a empresa, entendeu? Ou seja nao precisaria compr8var as contribuicoes..entendeu?
ExcluirEntão, Walmor, é isso, deixei a data do inciso I justamente para você ver que foi alterado, ou seja , as contribuições do empregado doméstico, que antes teriam de ser comprovadas, agora são presumidas. Até mais!
ExcluirObg soraia, agora entende e foi justamente o que pensei. Porèm è aquela coisa ne, nas atualizacoes que o professor disponibilizou no blog ele nao mencionou esse fato, pois comparando com o livro fica divergentes, entendeu? Mas obg mesmo..boa arde e duvida tirada..
ExcluirLetra A
ResponderExcluirLETRA A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLETRA A
ResponderExcluirA
ResponderExcluira
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirletra A
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluira
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