385. (VUNESP - 2008 - DPE-MS) Segurado facultativo: conceito, características;
Não é segurado obrigatório da Previdência Social:
a) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
b) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que vinculado a regime próprio de previdência social.
c) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
d) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
Gabarito: B
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