Em cumprimento de decisão judicial exarada na Ação Ordinária nº 500271297.2013.404.7104/RS da 1ª Vara Federal de Passo Fundo/RS, o INSS retificou o resultado final do cargo de Técnico do Seguro Social, para incluir o candidato EDSON LUIZ MARINI DUTRA na lista dos aprovados.
Na ação judicial, o candidato alegou que em 12.02.2012 prestou concurso público para o cargo de Técnico do Seguro Social para a Agência da Previdência Social de Passo Fundo e fez a pontuação de 54 acertos, alcançando nota 54,00, mesmo número de pontos dos candidatos classificados entre a 8ª e a 14ª posição. Apesar disso, e mesmo tendo a mesma nota dos demais candidatos aprovados, não teve seu nome incluído nas listas de habilitados para a Agência da Previdência Social, para a Gerência Executiva e para a Superintendência Regional. Esclarece que, após a aplicação dos critérios de desempate acabou sendo excluído do grupo dos 17 aprovados para a lista da APS, não fazendo jus à inclusão nas demais listas. Sustenta que houve violação ao art. § 3º do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009 que dispõe que 'Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo'.
Clique aqui e confira a publicação no DOU de 04/09/2015.
Meu comentário:
O edital do último concurso do INSS determinava que
Na época da divulgação do resultado do concurso, fiz várias postagens aqui no blog sobre esse tema. Veja aqui, aqui e aqui.
Que o erro cometido pela FCC não se repita nos próximos concursos!
Na ação judicial, o candidato alegou que em 12.02.2012 prestou concurso público para o cargo de Técnico do Seguro Social para a Agência da Previdência Social de Passo Fundo e fez a pontuação de 54 acertos, alcançando nota 54,00, mesmo número de pontos dos candidatos classificados entre a 8ª e a 14ª posição. Apesar disso, e mesmo tendo a mesma nota dos demais candidatos aprovados, não teve seu nome incluído nas listas de habilitados para a Agência da Previdência Social, para a Gerência Executiva e para a Superintendência Regional. Esclarece que, após a aplicação dos critérios de desempate acabou sendo excluído do grupo dos 17 aprovados para a lista da APS, não fazendo jus à inclusão nas demais listas. Sustenta que houve violação ao art. § 3º do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009 que dispõe que 'Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo'.
Clique aqui e confira a publicação no DOU de 04/09/2015.
Meu comentário:
O edital do último concurso do INSS determinava que
3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.Nesse mesmo sentido, determina o Decreto nº 6.944/2009, art. 16, § 3º:
§ 3º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.A FCC não observou as determinações acima. Alguns candidatos recorreram ao Judiciário e, na maioria dos casos, conseguiram o direito de incluir seus nomes nas listas de aprovados.
Na época da divulgação do resultado do concurso, fiz várias postagens aqui no blog sobre esse tema. Veja aqui, aqui e aqui.
Que o erro cometido pela FCC não se repita nos próximos concursos!