HUGO GOES
  • Início
  • Cursos
  • Livros
  • Legislação
  • INSS
  • Dicas
  • ENTRAR



INSS quinta-feira, setembro 03, 2015

#FalaConcurseiro

INSS Vídeos
Mais recente Antigos

23 Comments

  1. Tarcísio Ms03 setembro, 2015

    top!

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  2. Unknown03 setembro, 2015

    Òtima elucidação ,professor!

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  3. Anônimo03 setembro, 2015

    Muito bom professor...
    Isto com certeza vai cair em uma situação hipotética da CESPE/UNB

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  4. Alex Souza03 setembro, 2015

    Muito bom

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  5. Unknown03 setembro, 2015

    Ótimo!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  6. Unknown03 setembro, 2015

    Ótimo!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  7. Unknown03 setembro, 2015

    Ótimo!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  8. Unknown03 setembro, 2015

    Professor, se o Segurado recolheu menos de 18 contribuições o cônjuge recebe durante 4 meses e depois cessa. E se houver um filho?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Êferos Masopias03 setembro, 2015

      Filho continua recebendo até completar 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência (que continua recebendo mesmo após 21 anos). A mudança atinge cônjuge ou companheiro.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    2. Hugo Goes03 setembro, 2015

      Confirmo resposta dada por Patrik Roger.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    3. Responder
  9. Unknown03 setembro, 2015

    isso vai ta valendo na epoca da preva??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Hugo Goes03 setembro, 2015

      Sim.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    2. Responder
  10. Heitor Ferreira de Paula03 setembro, 2015

    Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Heitor Ferreira de Paula03 setembro, 2015

      Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    2. Responder
  11. Unknown03 setembro, 2015

    Márcia, segurada empregada com salário-mensal de um salário-mínimo, vive em união estável com Cláudio, empresário milionário do ramo do petróleo. Nesta situação, se Márcia vier a praticar um crime, sendo condenada à prisão em regime fechado, Cláudio não terá direito a receber o auxílio-reclusão, devido a sua privilegiada condição econômica.


    ?????????????????????????????????

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Heitor Ferreira de Paula04 setembro, 2015

      É a renda do segurado que deve ser observada, i.e., da Márcia, e não a renda do dependente.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    2. Unknown04 setembro, 2015

      Muito obrigada, Heitor! ; )

      Excluir
      Respostas
        Responder
    3. Unknown04 setembro, 2015

      Muito obrigada, Heitor! ; )

      Excluir
      Respostas
        Responder
    4. Responder
  12. Unknown03 setembro, 2015

    Me ajudem galera!!! O gabarito está como "ERRADA".

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nay05 setembro, 2015

      Tá errada porque Claudio terá direito ao auxílio reclusão e a questão diz que ele Não terá.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    2. Responder
  13. Eliene Amado03 setembro, 2015

    Muito bacana esse vídeo

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  14. Unknown05 setembro, 2015

    Parabéns professor ! Muito bom !

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  15. Unknown11 setembro, 2015

    Esse vídeo me ajudou muito! Obrigada, professor.

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
Adicionar comentário
Carregar mais...

Postar um comentário

Footer Menu

  • Início
  • Cursos
  • Livros
  • Legislação
  • INSS
  • Dicas
  • ENTRAR
Design by Blogger Templates

Formulário de contato