394. (ESAF - 2012 - Receita Federal) Não se considera empresa, nem a ela se equipara, para fins de custeio da Previdência Social,
a) a firma individual que reúne elementos produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços e assume o risco de atividade econômica urbana ou rural.
b) a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, ainda que tenha duração temporária.
c) a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) que assuma o risco de atividade econômica.
d) a cooperativa, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade.
e) aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial de diretor de empresa.
Gabarito: E
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