396. (ESAF - 2012 - Receita Federal) Integra o salário de contribuição:
a) o valor recebido a título de indenização por despedida sem justa causa nos contratos de trabalho por prazo determinado.
b) a parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei da Alimentação do Trabalhador.
c) a importância recebida a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional.
d) o valor recebido como indenização de 40% do montante depositado no FGTS, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
e) a remuneração auferida, a qualquer título, em uma ou mais empresas, por trabalhador avulso, durante o mês, destinado a retribuir o trabalho.
Gabarito: E
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