407. (ESAF - 2009 - MF) A respeito da natureza jurídica da contribuição social, analise as assertivas abaixo relativas às espécies tributárias, indicando a correta.
a) Imposto
b) Taxa
c) Contribuição Parafiscal
d) Empréstimo Compulsório
e) Contribuição de Melhoria
Gabarito: C
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110 Comments
C de Cristo
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
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ResponderExcluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirBom dia!
Letra c).
ResponderExcluirC++
ResponderExcluirC
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC - parafiscal ou especial
ResponderExcluirespecial, mas a questão esta pedindo a menos errada logo parafiscal
ExcluirLetra C
ResponderExcluirBem que essas 407 questões poderia ser CESPE. Fica a dica ai professor pois essa é a banca mais provável. Grande abraço ótimo dia
ResponderExcluirBem que essas 407 questões poderia ser CESPE. Fica a dica ai professor pois essa é a banca mais provável. Grande abraço ótimo dia
ResponderExcluirC
ResponderExcluirO mais correto hoje seria contribuição especial, mas na falta de coisa melhor vou de parafiscal mesmo. Letra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirBom dia!
"Quando uma pessoa que não aquela que criou o tributo vem a arrecadá-lo para si própria, dizemos que está presente o fenômeno da parafiscalidade".
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ExcluirÉ verdade Dryka. Mas só lembrando que desde 2007 quem possui a competência de arrecadar os tributos referentes às contribuições sociais é a União através da RFB e não mais o INSS, por isso a contribuição não pode mais ser considerado como parafiscal e sim especial.
ExcluirBoa observação.
ExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc) Contribuição Parafiscal
ResponderExcluirC
ResponderExcluirBom dia pessoal, queria indicar um site para vocês, pois ele me ajudou muito pesquisem no google: promoises blog
ResponderExcluirO autor do blog fez diversas postagens sobre as últimas atualizações previdenciárias, algumas até coincidem com questionamentos que foram levantados aqui no site.
Eu não sou colaborador desse site nem nada do tipo, mas compartilho, pois ele realmente esclareceu muitas dúvidas que eu tinha e pode ser que ajude vocês também
Obrigado Acua Ewald
ExcluirObrigado, irei atrás pra conferir ^^
ExcluirObrigado, adicionar mais essa fonte.
ExcluirObrigada,colega.
Excluir"C" de Contribuições Parafiscais/Especiais
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirCCC (Com calma e Certeza).
ResponderExcluirc
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirContribuição Parafiscal
Bons Estudos.
Letra C
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC.
ResponderExcluirC (especial ou parafiscal);
ResponderExcluirBom dia pessoal!
Alguém poderia me explicar o que estaria errado nessa afirmativa:
"Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefício por incapacidade, considerar-se-á como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e nas mesmas bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição".
Obrigado!
DE ACORDO O DEC 3048 Art. 32. O salário-de-benefício consiste:
ExcluirII (...)
§ 6º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefício por incapacidade, considerar-se-á como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e nas mesmas bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
OU SEJA, COPIA IDÊNTICA DESSE DISPOSITIVO. A MEU VER NADA DE ERRADO
O dispositivo legal é este abaixo. Fernandes B, sua dúvida surgiu de alguma questão, se foi, poderia me informa o ano e a banca? Obrigada e até mais!
ExcluirLei 8.213/91, art.29, § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
Soraia e Erivelton, concordo plenamente com vcs. Ocorre que, num simulado do curso de D. Previdenciário do site "sejogagalera.com", do Prof. Ítalo Romano, constou como afirmativa falsa. E tbm numa questão no face.
ExcluirConsidere os itens abaixo relacionados acerca do salário de benefícios:
I – Para as aposentadorias por idade, especial e por tempo de contribuição, o salário de contribuição consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
II - Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.
III - Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefício por incapacidade, considerar-se-á como salário-de-contribuição, no período, a renda mensal inicial deste benefício por incapacidade, reajustada nas mesmas épocas e nas mesmas bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
IV - Para fins de apuração do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria precedida de auxílio-acidente, o valor mensal deste será somado ao salário de contribuição, podendo o total apurado ser superior ao limite máximo do salário de contribuição.
V – Quanto maiores a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, maior será o seu fator previdenciário.
Estão corretos:
a) I, II, IV e V, apenas.
b) I, II e III, apenas.
c) Apenas II.
d) II, III e V, apenas.
e) II, IV e V, apenas.
QUESTÃO MUUUUUITO ESTRANHA!
ExcluirI -ERRADO- COLOCOU “APOSENTADORIA ESPECIAL”
II -INCOMPLETO, FALTA: EXCETO O 13º SALÁRIO
III -CERTO. CÓPIA DO DEC 3048 Art. 32,II, § 6º
IV -ERRADO-NÃO PODE SER MAIOR QUE O TETO
V -ERRADO- QUANTO MAIOR A E.S. MENOR O FATOR PREVIDENCIÁRIO, LOGO, MENOR O SB
QUAL O GABARITO OFICIAL?
ExcluirEu iria de C
ExcluirMas qual é o gabarito?
ExcluirA lll tá errada,Erivelton.Olha direitinho que vc vai ver que a questão fala REnda Mensal inicial e nao é isso.
ExcluirPois é...no gabarito do simulado, o gabarito foi dado como falso em relação a afirmativa do item III. Mas em relação à questão acima, não consegui ver o gabarito, pois foi postado no face em 2012, e não constava o gabarito.
Excluire sim, é cópia fiel da Lei, o item 3, Art. 32, § 6º.
Mas deixa p lá... não fi em prova mesmo...rsrs. Valeu!
C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluir"C"
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirBoa tarde!
CESPE Órgão: DPE-ESProva: Defensor Público
ResponderExcluirContando com a participação de representantes da sociedade civil e do governo, o Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, é exemplo do caráter democrático e descentralizado da administração da seguridade social no Brasil.
C/E
CERTO
ExcluirCerto
ExcluirCerto
ExcluirC
ExcluirC
ExcluirCERTO
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCESPE INSS 2008 TÉCNICO:
ResponderExcluirHugo, segurado do regime geral de previdência há menos de
10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em
atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante.
Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao
auxílio-reclusão junto à previdência social.
CERTO OU ERRADO
Errado e por quê?
Excluir1° A questão não fala se hugo era segurado de baixa renda;
2° Atualmente era necessário se enquadrar nas novas regras da P.M.
GABA: ERRADO. Comentário do marlonlon2 na mosca!
ExcluirDe fato. Errada.
ExcluirVcs acham q será certo/errado ou múltipla escolha?
c
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ResponderExcluirC
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ResponderExcluirProfessor, o governo acabou de anunciar, entre as medidas de reajuste fiscal, cortes nos concursos públicos de 1,5 bilhão, será que o do INSS vai entrar nesse corte?
ResponderExcluirTambém estou preocupada. Acho que vai ser infelismente. Deus permita que não. Mas já estou desanimada!
ExcluirSerá?
ExcluirQueria o posicionamento do Professor Hugo, porém, ainda tenho esperanças que sejam somente as novas autorizações que aconteceriam em 2016, as já autorizadas, acredito que o governo manterá...
ExcluirO INSS acredito que não vai ser interferido, mas o de Auditor da Receita Federal, PRF, Abin talvez estes sim.
ExcluirO Governo chega e fala: "vou cortar gastos, entre eles, os concursos", porém não especifica nada.
ExcluirPutz, estou estudando a 1 ano e meio pra esse concurso do INSS e vem esse governo inútil e destrói minhas esperanças.
ExcluirInfelizmente, foi suspenso. Olha o facebook do professor: https://www.facebook.com/hugogoes2
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEsse governo é um cancer.
ResponderExcluirc
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirAmigos, essa notícia sobre os concursos foi forte demais, para o governo um ano é nada, mas pra mim significa mais um ano de estudos e um sonho de ter um emprego melhor... mas não quero desistir, vou continuar na luta e um dia a vitória chega, fé em Deus.
Concurso inss pode até ocorrer em 2016 pois já está autorizado e não se falou em suspensão da autorização ainda. Mas o difícil será nomear algum aprovado em 2016. No caso teria que ver Edital e o prazo validade do concurso ppara convocar em 2017.
ResponderExcluirAssista a "Concursos Suspensos... E Agora?" no YouTube
ResponderExcluirhttps://youtu.be/_zV_u2ItBYo
Vírus
ResponderExcluirNão é virus, é o canal do João Antonio professor do EVP
ExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra c
ResponderExcluirC
ResponderExcluirO concurso do inss já foi autorizado ,edital deve sair em dezembro , esse é o prazo regulamentar,sugiro que continuem estudando. A suspensão não é uma boa noticia,quanto mais concurso melhor, mas fazer o quê .Espero que eles levem em consideração os recursos prioritários previstos para a Receita Federal.
ResponderExcluirLetra C, Parafiscal.
ResponderExcluirC - PARAFISCAL/CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC.
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