411. (ESAF - 2009 - MF) À luz dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade Social, julgue os itens abaixo:
I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.
II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.
III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.
IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.
a) Todos estão corretos.
b) I e III estão corretos.
c) I e IV estão incorretos.
d) Somente I está incorreto.
e) III e IV estão incorretos.
Gabarito: B
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116 Comments
B
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ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirAlguém poderia me dizer se essa afirmativa está correta?
Para a concessão do auxílio doença o INSS deve realizar dois cálculos – 91% da média dos maiores salários que representem 80% de todos de julho de 1994 até o início do benefício e a média das 12 últimas contribuições – devendo prevalecer o resultado menor.
B de bom dia
ExcluirCorreto nos termos da lei 13135/15
ExcluirCorreto nos termos da lei 13135/15
ExcluirCorreto! Agora o auxílio doença tem teto...rs.
ExcluirDeveriam especificar que as contribuições de Julho de 94 em diante é para os segurados filiados a previdência antes da publicação da Lei 9.886/99 em 28/11/99
ExcluirSim, o menor destes dois cálculos, infelizmente.
ExcluirÉ 91% DO SALARIO DE BENEFÍCIO.
ExcluirEssa questao foi de que banca?Muito mal feita.
ExcluirB
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ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra "B"
ResponderExcluircorreta Letra B
ResponderExcluirLetra B!
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirI e III estão corretos.
Bons estudos.
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB de bom dia galera!
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB de Boston.
ResponderExcluirBom dia !
B
ResponderExcluir"B" de Bom Estudo!!
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirQUESTÃO BOA!
ResponderExcluirAno: 2010
Banca: CESPE
Órgão: INSS
Prova: Perito Médico Previdenciário
Julgue o Seguinte item:
Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado.
Certo ou Errado
Errado.Me parece q ela fica com os prazos de mantençao do rgps.
ExcluirAcho que é CERTO!
ExcluirEu colocaria como CERTO.
ExcluirDenise possuía "Cargo" na Administração Pública Federal, ou seja, era regida pela lei 8112 (RPPS), sem vínculo com o RGPS. Como não contribui facultativamente ao RGPS enquanto viajava, não poderá pleitear, "Perante o INSS" benefício por incapacidade.
No aguardo de mais opiniões dos futuros colegas funcionários do INSS
Se você já se considera bom, estude mais pois o bom é inimigo do ótimo
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ExcluirTambém colocaria CERTO, pois a questão não menciona nada em relação ao tempo que Denise teve se serviços, logo o período de graça encerra com 12 meses em 16/12/2010
ExcluirErrado.O período de graça de Denise começou dia 16/11/2009, ela perdeu a condição de segurada no dia 16/01/2011.No entanto, o acidente foi no dia 27/12/2010, ela ainda era segurada.Lei 8.213, art.15 parág.4º
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ExcluirMarcaria errado... Já ouvir o professor falando q os dois regimes se equiparam em direitos e obrigações...
ExcluirCerto. Ela não era segurado do rgps e sim de um rpps.
ExcluirMarcaria errado... Já ouvir o professor falando q os dois regimes se equiparam em direitos e obrigações...
ExcluirERRADA - O comentário do Vicente está correto. Apenas complementando: até o dia 15/01/2011 Denise mantém todos os direitos, mas no dia 16/01/2011 um abraço pra ela...
ExcluirMarcaria Errado também
ExcluirUma das melhores questões que já vi.
ExcluirDecreto 3048/99:
(...)
Art. 13...
§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.
Resumindo: quem era do RPPS e saiu desse regime, após a saída, terá 12 de período de graça, ou 24 meses, se tiver mais de 120 contribuições. Como na questão não disse nada que ela tinha 120 meses, suponho que teria 12 meses.
Se ela saiu no dia 16/11/09, começo a contar 12 meses: 16/12/09, 16/01/10, 16/02/10, 16/03/10, 16/04/10, 16/05/10, 16/06/10, 16/07/10, 16/08/10, 16/09/10, 16/10/10, 16/11/10 (aqui terminou). Daí, sempre quanto no cálculo chega ao "último mês" eu jogo mais 2 meses: 16/12/10, 16/01/11. Logo, ela ainda é segurada. Lembrando que sempre termina no dia 16.
Errada, ela terá direito. Acho que é assim que faz,
Errado. Questão de alto nível. O prazo é até 15/01/2011. Mesmo sendo cargo em comissão ou Cargo Efetivo.
ExcluirSe for efetivo tem essa regra: Decreto 3048/99 Art. 13 § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social. Acho q é isso!
é certo decorar que a qualidade de segurado vai até o dia 15 né? E só termina sempre no dia 16, também né?
ExcluirCaros colegas. Alterando minha resposta para Errado. Concordo com heitor fp.
Excluir"Se você já se considera bom, estude mais pois o bom é inimigo do ótimo".
Vamos que Vamos
Errado. Além dos comentários acima, já vi falando a respeito desta questão que ela continua desempregada, então se soma ainda mais 12 meses.
ExcluirAproveitando esta questão, sempre vi apostilas e questões falando que deve ser somado 1 mês e 15 dias aos prazos. Mas na verdade são dois meses. Alguém já percebeu isso?
ExcluirErrado...
ExcluirMesmo sem saber se ela fez o numero de contribuições que aumentaria o prazo de graça dela. Ela tem 12 meses de graça que só termina no dia seguinte ao da competência, ou seja, 16/11/2009 + 12 meses = 16/11/2010.. competência do mês 11 são mais 45 dias ( final de prazo de pagamento da competência 11) logo ela ainda tava dentro do prazo de pagamento do período de graça
Errado, Ótima questão!
ExcluirEssa é nova para mim. Teria errado feio. Então o segurado que se desvincular do regime próprio manterá a qualidade de segurado até 12 meses após a cessação das contribuições podendo ser prorrogada por + 12 meses se o segurado verteu mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado com base no art.13 § 4º do rps
ExcluirPara os que estão com dúvida como calcular a data da perda da qualidade de segurado:
Excluir*1º O prazo de manutenção da qualidade de segurado será contado a partir do mês seguinte ao das ocorrências (começe a contar sempre do mês seguinte a cessação das contribuições, por exemplo)
²*2ºO dia da perda será sempre no mês seguinte ao término do período de graça no dia 16
Exemplo:
O segurado facultativo deixou de recolher as contribuições em dezembro de 2010. O periodo de graça inicia em janeiro/2010 e vai até junho/2010, mas o prazo para o segurado recolher a contribuição de junho de 2010 é até 15/07(julho) (a contribuiçaõ é sempre relativa ao mês anterior) desse modo o dia do término do período de graça é 16/07/2010. Como o segurado perde a qualidade no ²*"mês seguinte ao término do período de graça" o dia da perda da qualidade de segurado será 16/08/2010
¹*IN/INSS 7 Art.137 "§ 1º O prazo de manutenção da qualidade de segurado será contado a partir do mês seguinte ao das ocorrências previstas nos incisos II a VI do caput."
²*D.3048 "Art.14 O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos"
Espero ter sido claro
Errado! Pedido de exoneração: 11/2009;
ExcluirPeríodo de graça: 01/12/2009 a 30/11/2010;
mês posterior:12/2010;
perda da qualidade de segurada:16/01/2011
Errado. Ela realmente está assegurada até dia 15/01/2010. Agora temos que ter o cuidado de analisar o que a questão pede. Se é perda de qualidade ou período de graça.
ExcluirUma dúvida referente à questão: Se ela era segurada do RPPS e não se filiou facultativamente ao RGPS, ela pode pedir benefício ao INSS?
ExcluirNesse caso,pode.Quem sai do RPPs tem essa benesse.
ExcluirQUESTÃO NÍVEL SUPER SAYAJIN RSRSRS GABARITO: ERRADO!!!!, CONFORME SABIAMENTE JÁ COMENTADO, VEJAMOS:
ExcluirDECRETO Nº 3.048/99 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
(...)
II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
(...)
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
(...)
§ 4º APLICA-SE O DISPOSTO NO INCISO II DO CAPUT E NO §1º AO SEGURADO QUE SE DESVINCULAR DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL."
ALÉM DISSO:
DATA DA CESSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO: 16/11/2009 - DEPOIS DA EXONERAÇÃO E FOI SE AVENTURAR PELO UNIVERSO!!!!!1 RSRSRSRS
+ 12 MESES = 16/11/2010--->
Art.15,§ 4º mês imediatamente posterior:16/12/2010-->
Art.15,§ 4º prazo fixado para o empregado: até o dia 15 do mês subsequente para empregado = 15/01/2011 (AQUI É O LIMITE) ---->
+1 dia = 16/01/2011 NESSA DATA ELA PERDEU!!!--->
PORÉÉÉÉÉM!!!!!! ELA SOFREU ACIDENTE DIA 27/12/2010, LOGO ELA ERA SEGURADA AINDA
Juliana acho que o Helder Emilio respondeu né ?
Excluir( 45 dias) depois q li seu comentário eu tb me questionei.
obrigada a todos os colegas !!!
abçs.
Errado, Ótima questão!
ExcluirEita, custei entender!! Mas valeu a pena ter acompanhado os comentários! A galera está mandando bem!!
ExcluirCESPE é CESPE.Questão bem feita,exige conhecimento aprofundado por parte do aluno.Testa o candidato pra saber se ele realmente tem condições de atender ao segurado que chega no balcão de atendimento do INSS.Não fica testando somente a memória,a decoreba por decoreba.EXCELENTE QUESTÃO!!!
ExcluirHeitor se o período de graça são 12 meses pq vc joga mais 2 meses, me explique por favor...
ExcluirB
ResponderExcluirLETRA B
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ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLETRA B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB,
ResponderExcluirbom dia...
B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirBBB (Bom, Bonito e Barato)
ResponderExcluirb) I e III estão corretos.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB ..( Bom dia)
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirb) I e III estão corretos.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirCaraca, fiquei um tempão off-line. Agora vi tanta coisa boa que vocês postaram da última vez que entrei até agora.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirOlá, Gostaria que os colegas me tirassem a seguinte dúvida:
ResponderExcluirEm regra geral, o tempo para se aposentar por tempo de contribuição do homem é de 35 anos, e a carência são de 15 anos. Em relação a isso, não entendi ainda a diferença entre o tempo de contribuição e a carência. Não está fazendo sentido pra mim o homem ter direito de se aposentar com 15 anos de carência sendo que ele tem que ter 35 de tempo de contribuição. Obrigado!!
Eu também já tive essa dúvida: Se a aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de contribuição se homem e se mulher 30, por que dizem que a carência é de 180 contribuições? R: ex: um advogado autônomo trabalhou 2011 e 2012 sem recolher, então chega em 2013 e recolhe 2011 e 2012 de forma atrasada, então ele vai ter 2 anos de tempo de contribuição e zero de carência. Pois recolhimento atrasado não serve para efeito de carência, mas serve para contar tempo de contribuição. Logo, é possível recolher 35 anos de TC atrasados de uma vez só e não ter nada de carência.
ExcluirImagine só vc ter 35 anos de TC de uma dia para noite, isso seria possível. Mas carência não.
Agora entendi!! Obrigado Heitor!!
ExcluirBê
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirb
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra b
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirPor quê o item IV está errado?
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
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