421. (FCC - 2013 - DPE-AM) Hermes, funcionário público civil do Estado do Amazonas em atividade, após manter união estável com Afrodite durante doze anos, por desentendimentos recíprocos veio a se separar. Afrodite, após a separação não contraiu matrimônio ou outra união estável. Nessa hipótese, na situação de ex-companheira de Hermes, Afrodite será beneficiária do Programa de Previdência instituído pela Lei Complementar do Estado do Amazonas no 30, de 27 de dezembro de 2001?
a) Sim, na qualidade de segurada, desde que comprovada a efetiva relação de dependência econômica.
b) Não, uma vez que a separação rompeu a relação econômica de dependência.
c) Sim, na condição de dependente do segurado, desde que credora de alimentos.
d) Não, visto que será beneficiário apenas o cônjuge ou companheiro(a) enquanto perdurar o casamento ou a união estável.
e) Sim, desde que o segurado não possua pais vivos, visto que após a separação os pais passam a ser automaticamente inscritos em substituição à ex-companheira.
Gabarito: C
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105 Comments
Bom dia C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirBom dia!
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra "C"
ResponderExcluirQUESTÃO: A respeito de benefícios assistenciais, julgue o próximo item.
ExcluirÉ a garantido benefício assistencial de um salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos que, na condição de trabalhador avulso em área portuária, não tenha implementado as condições mínimas necessárias para se aposentar, nem possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família. Além de comprovar a condição de trabalhador avulso em área portuária, para ter direito ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo.
CERTO...
ExcluirERRADO. Ele tem que ter no mínimo 65 anos.
ExcluirE
ExcluirIndependente de ser do campo ou rural, para se enquadrar no BPC-LOAS precisa cumprir dois requisitos básicos: Idade - 65 anos H ou M e ter renda per capita inferior a 1/4 do S.M.
CERTINHO. Soraia foi buscar essa beeeeem longe rsrsrs
ExcluirÓtima questão.
Em tempo: "Independente de ser do "rural ou urbano""
ExcluirLEI Nº 9.719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
ExcluirArt. 10-A
lei 8742
Excluirart. 20
O que é que tá certo então?
Errado
Excluirpra mim essa esta errada por causa da idade q teria q ser de 65 anos como disse o colega acima. Existe alguma regra especifica para o trabalhador avulso para q a idade seja de 60 anos nesse caso?
ExcluirEntão, pessoal, a questão está Certa! Eu não conhecia este benefício, dei de cara com ele nas minhas andanças e logo pensei em vocês, vale a pena ler mais sobre o assunto, as bancas adoram novidade...rs; será que é novidade, ainda não me inteirei totalmente. Bons estudo a todos! http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-ao-trabalhador-portuario-avulso/
ExcluirSoraia, primeiramente obrigado por nos presentear com essa novidade.
ExcluirAgora eu estou ainda com dúvidas a respeito de essa regra está ou não no CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. Ela é uma regra específica para os avulsos pelo que pude notar.
Geralmente eles cobram, no máximo, a LOAS. Mas fica a dica. Se no enunciado houver referência a avulso, a resposta é essa.
Erivelton, ontem não te encontrei por aqui, queria te falar que não conseguir progredir nada sobre a obrigatoriedade de se cumprir ou não 1/3 da carência quando a perda da qualidade de segurado. Acua Ewald postou um comentário ontem, você leu, acho que podemos fechar esta questão, não´é?
ExcluirEsse benefício foi concedido por Portaria Interministerial nº1 de 01º de Agosto de 2014. Será que cai na prova essas portarias também?
ExcluirSoraia de Lordes, perfeitamente! Fim de semana geralmente não acesso a intenet rsrs! Vi o Grande Achado do Acua Ewald. Nesse caso "Morreu Maria preá!" (acabou a questão). Nada de segurado cumprir o "1/3" para ap por idade.
ExcluirLetra C.
ResponderExcluirBom dia guerreiros.
Bom dia Thiago. Final de semana não estudei e agora que vi sobre o Blog. Como ficou? Vamos fazer por aki msm? Pra mim é independente. Onde a galera for to junto rsrsrsrsrs
ExcluirCaro Elton, acredito que você não pode ter acompanhado o blog sábado e ontem. Houve divergências acerca do local desses debates. Tomei a iniciativa de fazer uma votação.
ExcluirDentre as opções estavam permanecer neste blog, ficar no que você criou ou ser no fórum deste blog mesmo. Eu até votei pra ser no seu blog, mas a democracia preferiu o fórum deste blog. Até coloquei alguma coisa lá hoje, mas estou esperando alguém mais se pronunciar.
Peço desculpas pelo inconveniente e pelo tempo que gastastes na confecção do blog Elton.
Thiago, sem problemas. Estou com o grupo rsrsrsrs. O que quero é passar rsrsrs.
ExcluirVamos só confirmar até hoje a tarde pra que eu possa desativar o Blog.
Vamos que vamos
C
ResponderExcluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirPor analogia "C" de Cespe, mas desconheço essa Lei.
ResponderExcluirEu tb.
ExcluirC
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirBuongiorno
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirBom como não fala em dependência de alimentos acho que é letra b.
ResponderExcluirfui d c por eliminaçao, achei meio estranho esse termo credora de alimentos, primeira vez q vejo se referirem dessa forma
ResponderExcluirBom como não fala em dependência de alimentos acho que é letra b.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC++
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirCCC (Com Categoria e Classe).
ResponderExcluirVou de letra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC de chute!
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirSim, na condição de dependente do segurado, desde que credora de alimentos.
Bons Estudos.
C.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.001
ResponderExcluirArt. 2.º - São beneficiários do Programa de Previdência estabelecido por esta Lei Complementar:
II - Na condição de dependentes dos segurados:
a) cônjuge ou companheiro(a), enquanto perdurar o casamento ou a união estável, bem como o cônjuge separado de fato, o ex cônjuge ou ex-companheiro(a), desde que credores de alimentos;
LETRA - C
Letra "C"
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirAmigos, BLOG atualizado
ResponderExcluirhttp://forum-de-debate-inss-2015.webnode.com/noticias/
Caro Elton, acredito que você não pode ter acompanhado o blog sábado e ontem. Houve divergências acerca do local desses debates. Tomei a iniciativa de fazer uma votação.
ExcluirDentre as opções estavam permanecer neste blog, ficar no que você criou ou ser no fórum deste blog mesmo. Eu até votei pra ser no seu blog, mas a democracia preferiu o fórum deste blog. Até coloquei alguma coisa lá hoje, mas estou esperando alguém mais se pronunciar.
Peço desculpas pelo inconveniente e pelo tempo que gastastes na confecção do blog Elton.
Thiago, sem problemas. Estou com o grupo rsrsrsrs. O que quero é passar rsrsrs.
ExcluirVamos só confirmar até hoje a tarde pra que eu possa desativar o Blog.
Vamos que vamos
Bom dia,
ExcluirPessoal, tem algum grupo de estudo que alguém possa me incluir ?
Grato!
Letra C.
ResponderExcluirc) Sim, na condição de dependente do segurado, desde que credora de alimentos.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirPessoal, bom dia
ResponderExcluirDe acordo com a Lei 13.135, o Art. 15 inciso II da Lei 8.213 foi vetado!
Este é o teor do dispositivo:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Tá certo isso mesmo? Foi vetado? Agora não há mais essa de 12 meses nesse caso?
Letra C.
ResponderExcluirPessoal, bom dia
ResponderExcluirDe acordo com a Lei 13.135, o Art. 15 inciso II da Lei 8.213 foi vetado!
Este é o teor do dispositivo:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Tá certo isso mesmo? Foi vetado? Agora não há mais essa de 12 meses nesse caso?
C
ResponderExcluirMeu amigos,hoje recebi uma notícia boa e ruim ao mesmo tempo(que o professor de rac.lógico não me ouça!).Recebi uma proposta de emprego(nada bom de verdade,mas vai dar pra comprar um livro mais atualizado do professor ,o meu é a 5º edição ainda).Essa é a parte boa,a ruim é que eu não vou ter mais tempo de estar aqui no blog como antes.Me sinto muito triste e temerosa por isso.Diminuir o rítimo de estudos agora é muito perigoso,mas a necessidade faz o homem....
ResponderExcluirSempre de der vou passar por aqui,mas queria muito pedir a vocês que ,se puderem,me mandem qualquer novidade por email( umgrandesonhoinss@gmail.com).Continuem firmes e fortes!!Sempre que puder vou passar por aqui.Vou trabalhar o dia todo e como à noite o blog é mais parado ,não vou ter esse contato direto que tinha.Tamo junto!
Feliz e triste ao mesmo tempo por você. Mas vai com Deus e tente fazer com que isso tenha a menor perca possível para os seus estudos. Você está muito bem encaminhada. Força e fé.
ExcluirObrigada,Thiago,pelo carinho.Vou tentar.Vocês são inspiração.
ExcluirMas o churrasco do aprovados mantém né? rsrs
ExcluirSabemos da dificuldade q é ficar por conta somente de estudar, mas vc está muito preparada! Boa sorte e sucesso...continue na caminhada!!!Fé em Deus.
ExcluirPessoal estou fazendo alguns exercícios do MDP, e queria saber se alguém chegou no gabarito da questão 165, letra A.
ResponderExcluirEu cheguei na letra b.
Essa questão pede para calcular a contribuição patronal da empresa. Alguém ai pode me ajudar?
Texto para resolução das questões de n° 164 e 165:
ResponderExcluirUm banco comercial confeccionou a folha de pagamento relativa aos segurados a seu serviço no mês 3/2005, cujo resumo é o constante no quadro seguinte,em reais.
Salário básico 5.000,00
Gratificações 500,00
Horas extras 100,00
Auxílio-moradia 400,00
Comissões sobre vendas de seguros 200,00
Auxílio-alimentação 300,00
Quebra de caixa 100,00
Ajuda de custo 400,00
pró-labore 1.000,00
Ao examinar a documentação e a escrituração contábil da empresa, o Auditor- -Fiscal constatou que:
í - As gratificações são pagas mensalmente aos empregados com cargo de gerência;
II - o auxílio-moradia é pago mensalmente ao contador transferido de agência localizada em outro município;
III - as comissões sobre vendas de seguros são pagas a qualquer empregado que agencie a operação;
IV- a empresa somente efetivou a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em 10/04/2005;
V- quebra de caixa é uma verba paga aos empregados que trabalham no "caixa" e, neste mês, o empregado detentor da verba foi obrigado a repor R$ 80,00 de diferença a menor apresentada em seu movimento;
VI - ajuda de custo é uma verba paga mensalmente a empregados que realizam atividades externas;
VII - o pró-labore listado no quadro acima foi pago ao diretor-presidente da empresa
164. Com base no enunciado do texto acima, o valor da remuneração considerada como base de cálculo da contribuição previdenciária da empresa na competência 3/2005 é igual a:
a) R$ 8.000,00
b) R$ 7.900,00
c) R$ 7.620,00
d) R$ 7.500,00
e) R$ 7.100,00
165. Ainda com base nos dados apresentados no mesmo texto, sabendo-se que o risco da atividade preponderante da empresa é leve, a despesa contabilizada a título de contribuição previdenciária da empresa em sua escrituração contábil é de
a) R$ 1.870,00
b) R$ 1.880,00
c) R$ 1.670,00
d) R$ 1.680,00
e) R$ 1.600,00
164-A
Excluir165-A
Oi Lucas Cardoso, podes me explicar porque na questão 165 a resposta é a letra A?
Excluir22,5% sobre 8.000,00
Excluir1% sobre 7.000,00 (desconta o pró-labore)
desconheço essa questao do pró-labore. Alguem poderia elucidar melhor isso para mim por favor?
ExcluirO.JuniorINSS eu já li sobre isso, mas agora não sei onde.
ExcluirSabes qual artigo que fala do pro-labore.?
O pró-labore não entra no cálculo do RAT, visto que este só incide sobre a remuneração dos segurados emprega e trabalhador avulso.
ExcluirO pró-labore é a retirada dos sócios empresários (diretor não empregado) que são contribuintes individuais e o RAT somente é para os empregados.
ExcluirSomente na IN 77/2015 que vi algo sobre isso:
Art. 38. Para fins de comprovação das remunerações do contribuinte individual prestador de serviço, a partir de abril de 2003, no que couber, poderão ser considerados entre outros, os seguintes documentos:
I - comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstre a remuneração decorrente do seu trabalho, nas situações de empresário.
*e avulsos. Como disse Protestantes.
ExcluirValeu galera, vou estudar mais sobre isso.
ExcluirAcho que o prof Hugo falou algo a respeito nas primeiras aulas do EVP. Vou ver novamente.
164)- LETRA “A”
ExcluirSoma tudo= R$ 8.000,00
165) LETRA “A” TAMBÉM
Art. 22 da lei 8212/91:
III, § 1o No caso de bancos comerciais---> Patronal de Instituição financeira (20% + 2,5%) x R$ 8.000,00= R$ 1.800,00
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total DAS REMUNERAÇÕES PAGAS ou creditadas, no decorrer do mês, AOS SEGURADOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS (INDIVIDUAL NÃO)
1% (um por cento) --- leve---->
1% X R$ 7.000,00 (EMPREGADOS + AVULSO)=
R$ 70,00--->
R$ 1.800,00 + R$ 70,00= R$ 1.870,00
Obrigada pessoal pela ajuda.
ExcluirValeu galera, vou estudar mais sobre isso.
ExcluirAcho que o prof Hugo falou algo a respeito nas primeiras aulas do EVP. Vou ver novamente.
C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirBoa tarde!
Letra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirLetra C.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirPROFESSOR, UMA QUESTÃO FORA DO ASSUNTO EM TELA:
ResponderExcluirSe o segurado facultativo tivesse pago mais de 120 contribuições mensais, sem que houvesse interrupção que levasse à perda da qualidade de segurado, e passasse a ser segurado obrigatório (empregado), e nessa condição entrasse em gozo de beneficio por incapacidade (doença), quando este cessasse, ele teria 24 meses de período de graça?
Letra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
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