422. (FCC - 2013 - AL-PB) Conforme previsão contida na Constituição da República Federativa do Brasil, a previdência social atenderá, nos termos da lei,
a) de forma integral, sem caráter contributivo, com prioridade para as atividades preventivas.
b) a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
c) a valorização da diversidade étnica e regional.
d) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.
e) a vigilância sanitária e epidemiológica, fiscalização de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas.
Gabarito: B
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151 Comments
B
ResponderExcluirbom dia=
ResponderExcluirB
B
ResponderExcluirBom dia B
ResponderExcluirB de Boston!
ResponderExcluirBom dia!
B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirletra b
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B bom dia!
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirBuongiorno
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
CORRETA "B"
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB. Nom dia!
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBom dia. uma questao CESPE 2008.
ResponderExcluirO Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.
CERTO
ExcluirC, obs que deveri ser colegiada. mas coletiv faz mençao a muitas pessoas, entao tá correto. ja que nao é individual
ExcluirCerto!
Excluiro gabarito da questao esta marcado como correto. Errei essa questao pois no meu entendimento o presidente da republica é o responsavel por NOMEAR os representantes e seus suplentes e quem INDICA sao as centrais sindicais e confederações nacionais. Alguem pode elucidar esse meu questionamento?
ExcluirCERTO
ExcluirC
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCerta!
ExcluirHavia postado comentário, mas acabei entendendo melhor.
ExcluirA lei fala que serão:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
§ 2º Os representantes dos
-trabalhadores em atividade,
-dos aposentados,
-dos empregadores e seus
respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
Fica subentendido que os membros do governo serão INDICADOS e NOMEADOS por ele mesmo (governo).
Os 15 membros do CNPS são nomeados pelo Presidente da República. Dos 15, os 9 membros da sociedade civil são indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
ExcluirCerto
ExcluirLetra B
ResponderExcluirB. Pergunta: O trabalhador em situação de desemprego involuntario será amparado pelo rgps. C E
ResponderExcluirERRADO.
ExcluirCERTO,
ExcluirEssa proteção pode ser percebida quando o indivíduo está desempregado, mas no período de graça (12, 24 ou 36 meses).
JUSTIFICANDO, LEI 8213:
ExcluirArt. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
§ 1o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
§ 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.
Nessa eu tenho dúvida! No art. 1º da lei 8213 fala que a Previdencia Assegura; (texto original de 1991)
ExcluirJá no artigo que o Erivelton postou acima diz que é objeto de lei específica. (redação dada em 2006).
Ficaria com a opção do Erivelton, por ser mais atual.
Já vimos situações em que um parágrafo da lei é alterado mas o texto original estando em outro ponto da lei não se altera.
Não me lembro onde vi, mas achei útil adotar o seguinte pesamento para a proteção ao desemprego voluntário , mas especificamente o seguro-desemprego:
ExcluirBenefício previdenciário: Sim
Benefício do RGPS: Não
Benefício concedido pelo INSS: Não
Pois a CF garante a proteção contra desemprego-involuntário na parte que trata sobre previdência social, mas a previdência "jogou" essa responsabilidade para o MTE.
agora deu um no na minha cabeça. Sempre entendi q o RGPS cobria a situaçao de desemprego involuntario mas quem pagava o beneficio era o MTE
ExcluirBom dia pessoal.
ExcluirEu entendo que Seguro Desemprego não é um benefício do RGPS, mas é concedido pela Previdência Social.
LEi 8213/91, Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
§ 1o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
RGPS não cobre seguro desemprego.
art 124, PU - É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Na lei 13134/2015 - Art. 2o Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, nos termos do regulamento.
Agora o dinheiro vem da onde? O BB e CEF são os bancos que fazem o pagamento. Mas pelo que entendi o repasse é feito pelo Ministério do Trabalho.
Achei um artigo, em que fala que o seguro desemprego tem natureza jurídica de benefício previdenciário.
https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ZDwaRnhzs5fhGteMb2K1ciMWqWCPBxhRuPVMr0fq6nU~
Bom, professor Hugo Góes, explica isso por favor!!! :)
Bom dia pessoal.
ExcluirEu entendo que Seguro Desemprego não é um benefício do RGPS, mas é concedido pela Previdência Social.
LEi 8213/91, Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
§ 1o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
RGPS não cobre seguro desemprego.
art 124, PU - É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Na lei 13134/2015 - Art. 2o Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, nos termos do regulamento.
Agora o dinheiro vem da onde? O BB e CEF são os bancos que fazem o pagamento. Mas pelo que entendi o repasse é feito pelo Ministério do Trabalho.
Achei um artigo, em que fala que o seguro desemprego tem natureza jurídica de benefício previdenciário.
https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ZDwaRnhzs5fhGteMb2K1ciMWqWCPBxhRuPVMr0fq6nU~
Bom, professor Hugo Góes, explica isso por favor!!! :)
Certo! Conforme CF/88, art. 201, III.
ExcluirArt. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Erivelton, quando a 8.213 fala que não garante a cobertura, acho que isso trata-se de benefício. Realmente, o seguro desemprego não é atendido pelo RGPS. Porém, a questão fala de amparo. Acredito que o período de graça é sim um amparo ao segurado que encontra-se em desemprego involuntário, pelo RGPS.
ExcluirCespe/2001
ExcluirCom relação à legislação da previdência social, julgue os itens subsequentes.
A previdência social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão, ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Questão Certa, pois Foi um Ctrl+C Ctrl+V do Art 1 da 8213. Art desatualizado, pois não se diz mais que a previdência social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção por "tempo de serviço" e "desemprego involuntário". Ora, Não existe beneficio ou serviço no RGPS que cubra, que ampare o evento chamado "desemprego involuntário", isso é claramente questão trabalhista e o Art. 9, redação mais recente que a do Art 1, deixa isso bem claro.
ExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirA proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
Bons Estudos.
Letra "B"
ResponderExcluirESAF/2015 - Segundo a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores, integra o salário-de-contribuição:
Excluira) o auxílio-creche.
b) o aviso-prévio indenizado.
c) o vale transporte pago em pecúnia ao empregado.
d) a verba paga a título de incentivo à demissão.
e) a verba paga pelo empregador ao pai nos primeiros cinco dias após o nascimento do filho (salário-paternidade)
Letra E.
ExcluirCorreta "E" - Analogia com o "Salário Maternidade"
ExcluirEE (É a letra E),
ExcluirMas vamos tomar cuidado com a letra B. e por quê?
Aviso prévio indenizado ou trabalhado integra o S.C para a previdência, mas a para a jurisprudência o indenizado não integra. Mas no caso da questão acima a melhor alternativa é a letra E
Vlw
E
Excluire
Excluire) a verba paga pelo empregador ao pai nos primeiros cinco dias após o nascimento do filho (salário-paternidade)
ExcluirExcelente comentário marlonlon2.
ExcluirDe acordo com a lei 8212-91 - aviso indenizado íntegra, porém de acordo com a Jurisprudência, não íntegra.
Mas a letra E esta Corretíssima.
Letra E
ExcluirGabarito: "E". Achei que pegaria vocês no aviso prévio...rs. Parabéns!
ExcluirCheguei atrasado rsrs mas fui de E também ^^
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirArt. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
ResponderExcluirIII - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Letra B.
Depois que colocasse a resposta, seria bom também colocar por que é essa alternativa.
B
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirA proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
Bons Estudos.
Letra B de Bitola.
ResponderExcluir(favor não ler em inglês)
BBB (Baby, Bebê, Bebezinho)
ResponderExcluirB,
ResponderExcluirBom-dia...
B
ResponderExcluirPessoal, vamo participar do também:
ResponderExcluirhttp://forum-do-blog-do-hugo-goes.2305723.n4.nabble.com/
Salvem esse link nos favoritos para facilitar o acesso.
questao...
ResponderExcluirEMPRESA:
É a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade
econômica urbana ou rural, com fins lucrativos , bem como os
órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e
fundacional.
Errado! ...com fins lucrativos ou não...
ExcluirCERTO.
ExcluirE com ou sem fins lucrativo
ExcluirTambém acho que a ausência do "ou não" torna a questão errada.
ExcluirC -
ExcluirNa disjunção inclusiva (OU) só será falso quando ambas forem falsas nos demais casos será verdadeira, portanto a questão não exclui a fato de ser sem fins lucrativos apenas diz que esta empresa É COM FINS LUCRATIVOS. Hai ai!!!, lógica em previdenciário!!
Vlw
Errado! Conforme Rodrigo e Thiago
ExcluirE Renan...rs.
ExcluirQuestão certinha, além do argumento de Marlonlon2 não tá pedindo a letra da lei. Está dizendo oque pode ser considerado "Empresa".
ExcluirMarcaria Certo tbm se fosse cespe...
ExcluirErrado. Esse é o gabarito!
ExcluirESSA QUESTÃO É PARTE DESTA:
ExcluirQuestões Esaf - Nº 50
50. (ESAF - Auditor-Fiscal da Previdência Social/2002) A respeito do conceito previdenciário de empresa ou de empregador doméstico, assinale a assertiva incorreta.
a) Empresa – a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
b) Empregador doméstico – a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
c) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei 8.213/91, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço.
d) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei 8.213/91, a cooperativa.
e) Equipara-se à empresa, para os efeitos da Lei 8.213/91, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.
GABARITO: A
Erivelton, filho de Deus, vc matou a cobra (sic) e mostrou o gabarito oficial é claro. Rsss
ExcluirObrigado pela questão!
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBzao
ResponderExcluirb) a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirCESPE 2010.
ResponderExcluirDenise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado.
Errada.
ExcluirMesmo que ela só tivesse 12 meses do período de graça ela não perdeu a qualidade de segurada. Só perderá a qualidade no dia 16/01/2011.
Certo. Denise não é segurada do RGPS.
ExcluirErrada. Vide comentário de Alessandra.
ExcluirErrado!
ExcluirGabarito??
ExcluirE -
ExcluirApenas para acrescentar: o servidor público, ao deixar o serviço público, terá o período de graça concedido nos moldes do RGPS. No demais e para não ser redundante: vide comentário de Alessandra
marlonlon2 mas ela pode pleitear esse beneficio junto ao INSS como disse a questao?
ExcluirBoa pergunta Marcio Freitas, penso que, como a previsão está no RPS, o benefício, quando pleiteado, deve ser junto ao INSS. Não tinha pensado a respeito disto....rs.
ExcluirDeve pleitear perante o INSS...Não existe previsão de que ex-servidores, em períodos de graça, como no caso, recorram ao RPPS para fazerem valer seus direitos.
ExcluirAtt:
Letra B.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLETRA B
ExcluirAlguém recomenda um bom curso de português? há poucos dias acabei o curso que estava fazendo e queria saber qual curso vocês recomendariam para ficar 100% preparado para a prova (se é que isso é possível rs.)
ResponderExcluirE aproveitando o guancho de Acua, se puderem sugerir um de informática também, agradeço.rsrs
Excluir"gancho"
ExcluirPortuguês: Flávia Rita ou então o Pestana
Excluirinformática: João Antonio do EVP, excelente didática
Obrigado Neto.
ExcluirLetra B
ResponderExcluirOntem eu participei os debates que houve, tanto no fórum quanto no blog que Elton fez. Sugiro que deem uma olhada neste blog. Achei ele bem melhor para visualização, ordenação das mensagens e tudo mais.
ResponderExcluirhttp://forum-de-debate-inss-2015.webnode.com/noticias/discussioncbm_570565/10/
ExcluirMuito bom, Thiago, ainda estou meio lenta...rs. Muito boa a questão que você postou.
ExcluirThiago, atualizado o BLOG sobre a lei 13135. Vamos deixar como opção a mais. Quanto mais melhor rsrs
ExcluirVamos que vamos
Esse blog do Elton tá melhor de acompanhar, no fórum tô meio perdido.
ExcluirLETRA B
ResponderExcluirVENDO LIVRO MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIARIO 10 EDIÇÃO DO PROF HUGO GOES. COMPREI MAS DESISTI DE PRESTAR O CONCURSO. VENDO PELA METADE DO PRECO. TEL 73 81949312.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirQUESTÃO - Conforme o disposto na legislação previdenciária em relação aos prazos de recolhimento das contribuições, julgue se Certo ou Errado:
ResponderExcluirA empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá recolher o valor retido, de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, em favor da empresa cedente da mão de obra, até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente seguinte se não houver expediente bancário naquele dia.
Errado. Até o dia útil imediatamente ANTERIOR.
ExcluirERRADO- DIA 20=DIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR, como disse Thiago
ExcluirGabarito: Errado! Vocês estão difíceis de derrubar, eu devo ter errado esta questão, pois consta na minha relação "Para não esquecer". Até mais e bons estudos a todos, vou ficar fora do ar por seis dias.
ExcluirUma duvida!
ResponderExcluiro valor de qualquer beneficio do segurado especial sera
um salario-minimo pela contribuição obrigatoria de 2.1% da RBCPR
mas ele tb contribua facultativamente
com 20% do S.C. cujo valor seja maior que um salario minimo.
Como será calculada a media aritmética para depois multiplicar
pelo fator previdenciário no caso da aposentadoria por tempo
de contribuição?
sera usada somente os 80% das maiores contribuições facultativas sem contar das contribuições obrigatórias?
B.
ResponderExcluirb
ResponderExcluirPessoal, Blog atualizado com o tema " Dúvidas acerca da lei 13135 de 2015" http://forum-de-debate-inss-2015.webnode.com/
ResponderExcluirEstá na página principal
Abrs
Elton como nao vi ainda nenhum comentario no forum a respeito da questao colocada la vou perguntar por aqui mesmo. Nao existe mais o periodo de graça para quem esta suspenso ou licenciado sem remuneraçao somente ou para quem deixa de exercer atividade remunerada tb?
ResponderExcluirPessoal Cespe Confirmado!?
ResponderExcluir"O INSS escolheu o Cebraspe (Cespe/UnB) para organizar o concurso. A informação foi publicada hoje no Boletim de Serviço da Autarquia." Hugo Goes
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluir"B"oa Noite!!!
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirProfessor afinal como fica a questão do desemprego involuntário?
ResponderExcluirPostar um comentário