415. (TRT 15R - 2013 - TRT - 15ª Região) Não constitui contribuição social voltada ao custeio da Seguridade Social:
a) a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento; o lucro;
b) a do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;
c) a que incide sobre a receita de concursos de prognósticos;
d) a do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar;
e) a do produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, tomando por base de cálculo o custo da respectiva produção.
Gabarito: E
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