1) A aula nº 18 de Direito Previdenciário já está disponível no EAD;
2) As aulas 19 e 20 serão ministradas na turma presencial em Porto Alegre/RS:
Aula 19: dia 03/10/2015 das 13h30 às 16h30;
Aula 20: dia 04/10/2015 das 9h às 12h.
Aula 19: dia 03/10/2015 das 13h30 às 16h30;
Aula 20: dia 04/10/2015 das 9h às 12h.
23 Comments
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSerão, no total, 20 aulas? Ou vai exceder?
ResponderExcluirCreio que vai exceder.
ExcluirO senhor vai atualizar seu livro da Cespe?
ExcluirO curso no eu vou passar está atualizado ?
ResponderExcluirAlguns tópicos estão desatualizados.
ExcluirAmo suas aulas, a gente aprende sem decorar. Os exemplos com Maria, João e a famosa Marinete são fantásticos. Sei que vc não vai poder atualizar com vídeos do EVP, mas faz um arquivo em pdf pra gente. Por favor?
ExcluirAmo suas aulas, a gente aprende sem decorar. Os exemplos com Maria, João e a famosa Marinete são fantásticos. Sei que vc não vai poder atualizar com vídeos do EVP, mas faz um arquivo em pdf pra gente. Por favor?
ResponderExcluirProf, o senhor vai atualizar o curso do EVP?
ResponderExcluirAbrs
E as aulas ficarão disponível na casa do concurseiro?
ResponderExcluirProfessor o senhor vai atualizar seu livro da Cespe?
ResponderExcluirNobre Professor, poderia me tirar uma dúvida?
ResponderExcluirNo Art. 71-C. da Lei 8.213 diz que "A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)". A minha dúvida é a seguinte:
Marinete, casada com João teve um filho, se afastou das atividades laborais e começou a receber o salário maternidade no valor de R$ 2.000. João também é trabalhador empregado e recebe R$ 1.500 por mês. Maria teve uma complicação após 02 meses do parto e morreu. Nesse caso João terá direito às parcelas do salário maternidade restantes e também terá que se afastar das suas atividades laborais. Nesse caso, João irá receber qual valor mensal? O que ele recebia da empresa onde trabalhava ou o valor do salario maternidade da Marinete ou os dois?
Desde já meus sinceros agradecimentos.
O beneficio que antes era pago a Marinete será direcionado a João, mas o valor do beneficio sera recalculado com base no salário de João. Por ele ser Segurado Empregado então o valor do benefício é integral ao valor do seu salario
ResponderExcluirLei 8213
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o
benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que
tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis
ao salário-maternidade.
Muito obrigado pela resposta Rapha. Minha dúvida era justamente essa, já que ele é obrigado a se afastar do trabalho. Agora convenhamos, João vai ficar no prejuízo, já que o rendimento dele e Marinete se somados era maior do que aquele que ele irá receber agora, além de lidar com a perda da Marinete.
ExcluirCorreto, nesse caso só vai ficar o salário de João!
ResponderExcluirMas ele terá direito à pensão por morte também, não?
ExcluirTambém estava com essa dúvida. Olhe o que diz a IN 77/2015
ExcluirArt. 342
§ 4º O segurado sobrevivente pode receber de forma concomitante o salário maternidade complementar e a pensão por morte como dependente do titular originário, não se configurando a hipótese em acumulação indevida de benefícios.
Também tem direito hehe é que a duvida era como o salario-maternidade iria ficar com a morte da esposa. Mas os homens tb tem direito a pensão por morte da mesma forma que a mulher!
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ResponderExcluirE no EAD, quando sai essas aulas 19 e 20 Professor?
ResponderExcluirRubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e são segurados do regime geral da previdência social, além de serem considerados trabalhadores de baixa renda.Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges.CertoErrado
ResponderExcluirQue coisa boa!! Ainda não cheguei la mas vou retomar meus estudos!!
ResponderExcluirProfessor as aulas do curso do Eu vou Passar haverá atualização?
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