427. (CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região) Excetuados determinados setores da economia, verifica-se, no financiamento da seguridade social, que os empregadores, em geral, pagam uma contribuição previdenciária incidente sobre folha de remuneração de pessoal, em percentual superior ao deduzido dos vencimentos dos trabalhadores respectivos. Essa diferenciação decorre
a) da igualdade de contribuintes.
b) da seletividade tributária.
c) da equivalência de benefícios.
d) da individuação das participações nos custos.
e) da equidade na forma de participação no custeio.
Gabarito: E
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154 Comments
E
ResponderExcluirE
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ResponderExcluire
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBOM DIA
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E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBom Dia
Letra "E"
ResponderExcluirQUESTÃO CESPE/2013 - Jorge é sócio-gerente de sociedade limitada e recebe remuneração
Excluirem decorrência dessa função e do trabalho que desempenha. Nessa situação, Jorge é considerado contribuinte individual da previdência social, e, como tal, não faz jus ao benefício denominado salário família,
em observância ao princípio da distributividade que rege a
seguridade social.
Certa!
ExcluirTá tudo certo !
ExcluirQuem tem direito ao salário familia ?
Empregado
Empregado Doméstico (incluído pela LC150)
Trabalhador Avulso
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DAS PRESTAÇÕES DOS BEN. E SERV.
Rege sobre para quem mais necessita(vamos ter que desmembrar)
SELETIVIDADE – aqui fica por parte do legislador que irá escolher as prestações à serem mantidas pela S.S.
DISTRIBUTIVIDADE – irá direcionar as pessoas que mais necessitam.
CERTA. Olá querida Soraia! Tentando ter foco e fé pra estudar... Andei desanimada esses dias... Que Deus nos abençoe! Abraços!
ExcluirCerta.
ExcluirCerto
ExcluirGabarito: Correto! Vide comentário de Ronilson Possidônio.
ExcluirJamila, te mandei um e-mail agorinha mesmo. Fique bem, hein!
letra e
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia!
Letra E
ResponderExcluirBom dia!
Bom dia
ResponderExcluirLetra E
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirArt. 194
V. O princípio da eqüidade na forma de participação do custeio.
Determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações deverão fazê-lo de forma equânime, ou seja, quem pode mais, contribui mais, que pode menos, contribui menos.
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE de Equidade
ResponderExcluirE de Equidade
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE ....de extra facil
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEE (É a letra E)
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirEquidade na forma de participação no custeio.
Bons Estudos.
Letra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE...
ResponderExcluirvamos firme com a graça de Deus!
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirJoão e José segurados empregados do RGPS vivem em união estável e pensam em adotar uma criança. Se um deles comprovar ser de baixa renda, poderá receber salário-família independente da idade do adotado.
ResponderExcluire se ele tiver 15 anos não
Excluirindependente da idade? axu que está errado...rs
ExcluirE . Só poderia se o filho fosse inválido e tal invalidez ocorresse antes dos 14
ExcluirErrado!
ExcluirErrado.
ExcluirE - Vide comentário de Rodrigo Gois
ExcluirErrado, somente até os 14 anos de idade ou no caso de inválido antes dos desta idade.
ExcluirERRADO.
ExcluirErrado.
ExcluirErrado. vide comentário de Ronilson Possidônio
ExcluirErrado
Excluircerto, pois acima de 14 anos não é mais criança; o texto diz que eles querem adotar criança, não barbado... pegadinha boa!!!!
ExcluirTbm concordo com o woodoo. Independente da idade do adotado, se já foi afirmado que o adotado é uma criança, então a assertativa está correta.
ExcluirErrada. SF é devido mensalmente aos trabalhadores de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados a filho, de qualquer condição, menores de 14 anos ou inválidos.
ExcluirE
ResponderExcluir(CESP-Procurador federal-2004/livro do professor/8° edc. )- O sistema de seguridade social integra ações dos poderes públicos e da sociedade. Destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, esse sistema prevê que nenhum benefício ou serviço poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, o que determina o seu caráter contributivo.
ResponderExcluir"E" ,no caso da saúde e assistência social não.
ExcluirE
ExcluirErrado! Só a previdência social tem caráter contributivo.
ExcluirGabarito: Errado.
Excluirvaleu Soraia, Jorge, Karine e todos do blog.
Errado.
ExcluirE - mesmo após o gaba oficial. rsrsrs
ExcluirErrei, não prestei atenção e respondi certo...
ExcluirLetra E. Bem fácil.
ResponderExcluirE!
ResponderExcluirE
ResponderExcluire) da equidade na forma de participação no custeio.
ResponderExcluirE. é o principio da equidade na forma de participação no custeio. Foco, força e Fé !
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E.. Se fossem todas assim . rsrs
ResponderExcluirBom dia
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirCESPE/2012 - Como o direito à proteção da seguridade social, no Brasil, é garantido apenas aos segurados de um dos regimes previdenciários previstos em lei, o indivíduo que não contribui para nenhum desses regimes não faz jus à referida proteção.
ResponderExcluirE - Jovem Soraia
ExcluirSeguridade Social é gênero dos quais são espécies:
1 - Saúde (Para todos)
2 - Assistência (Para os necessitados)
3 - Previdência (Caráter Contributivo)
Vlw
Errado.
ExcluirERRADO. Muito boa marlonlon ^^
ExcluirErrado.
ExcluirGabarito: Errado! Nesta questão, como a que Neto postou, o Cespe tenta confundir previdência social e seguridade social. Vide comentário de Marlonlon2. Bons estudo a todos!
Excluire
ResponderExcluirE
ResponderExcluir"E"
ResponderExcluirERRADO, a seguridade social abrange a saúde, assistência social e previdência social.
ResponderExcluirOnde apenas a previdência é exigido a contribuição.
Aumente sua autoestima: http://www.oantagonista.com/posts/caraca-dilma
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirQuestão Cespe de 2010 sobre tempo de serviço e de contribuição e contagem recíproca
ResponderExcluirO Trabalho infantil é repudiado pelo ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a CF, de modo que é inadmissível a contagem do trabalho rural em regime de economia familiar antes do quatorze anos de idade, para efeito de aposentadoria.
Errado! Súmula 5/TNU«A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24/07/91, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.»
ExcluirERRADO. Vide Soraia! =D
ExcluirErrado.
ExcluirErrado!
ExcluirErrado!
ExcluirSoraia muito ligada como sempre respondeu com seu comentário bem fundamentado.
E - Evitando redundância: vide soraia
ExcluirGabarito - Errado.
ExcluirConforme comentários da Soraia ^^
gente,a redução da cota individual da pensão por morte do def,intelectual ou mental que trabalhe ainda continua?
ResponderExcluirPara fins de prova, ou seja, o que está na lei hoje NÃO REDUZ.
ExcluirAté passar,lei que tu fala é a lei 8213 né?Mas ainda tá na IN 77 né?Obrigada por me responder!!!
ExcluirOnde tu viu isso?Manda aí pra mim,por favor!
ExcluirOnde tu viu isso?Manda aí pra mim,por favor!
ExcluirOnde tu viu isso?Manda aí pra mim,por favor!
ExcluirMisericórdia!!!Quadriplicou meu comentário!!!!!
ExcluirDeve ser meu desespero!
ExcluirLei 8213
ExcluirArt. 77
Parágrafo 4º
Veja na versão Consolidada (que contém parágrafos taxados).
Ô Atepassar!!Deus te abençoe!!!Só imprimir a versão compilada pra aliviar as vistas....Acabo perdendo o bonde com essa economia!!Obrigada mais uma vez!!!
ExcluirE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBoa tarde!
Letra E.
ResponderExcluirA respeito dos benefícios e serviços do RGPS, julgue o próximo item.
ExcluirPara o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição, quando se tratar de aposentadoria por idade, serão reduzidos em cinco anos.
ERRADO, será reduzido o tempo de contribuição.
Excluirsó no tempo de contribuição.
ExcluirErrado! Não há redução de 5 anos na aposentadoria por idade do professor. O professor aposenta com 65 anos, se homem e, 60 anos, se mulher.
ExcluirErrado. Conforme já exposto pelos colegas .
ExcluirGabarito Errado
ExcluirParabéns colegas.
Gabarito Errado
ExcluirParabéns colegas.
E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirUma pergunta: Uma pessoa que tem 22 anos de contribuição e se aposenta por idade (mulher), provavelmente recebe o salário de benefício mesmo (salário mínimo) ou os 80% maiores salários desse tempo de contribuição ?
Letra E.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLucas Cardoso
ResponderExcluirE
E
ExcluirLetra E.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluire
ResponderExcluirE ARROXA
ResponderExcluirE
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