428. (CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região) Consoante a CF, a totalidade do financiamento da seguridade social provém de recursos
a) das contribuições previdenciárias e sociais.
b) das receitas das contribuições previdenciárias.
c) dos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e das contribuições previdenciárias.
d) dos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e das contribuições sociais.
e) dos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, das contribuições previdenciárias e da iniciativa privada.
Gabarito: D
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86 Comments
D
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ResponderExcluirUma pé pegadinha. Mais é letra D.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD de Dilmãe.
ResponderExcluirArt. 195 CF
D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirBom dia a todos
Letra D.
ResponderExcluirBom dia!
Uma questão Cespe de 2008 sobre Aposentadoria por Idade
ExcluirA aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 anos de idade, se do sexo feminino, caso em que deve ser garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista.
Correta
ExcluirC - art. 51 da lei 8.213
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado!!
ExcluirCerto
Excluircerto
ExcluirErrado
ExcluirCerto, é a aposentadoria compulsória.
ExcluirGaba?
ExcluirCorreto.
ExcluirIN 77
Art. 228. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado
tenha cumprido a carência, quando este completar setenta anos de idade, se do sexo masculino,
ou 65 (sessenta e cinco), se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao
empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão
do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
Certo.Vale ressaltar que a aposentadoria compulsória é obrigada sob o ponto de vista do segurado e não da empresa.
ExcluirGabarito: Certa
ExcluirConforme Marlonlon2
correta, no rpps ambos os gêneros aos 70 anos compulsoriamente
ExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirQuestão um pouco duvidosa.
Mas acabei acertandoacertando por melhor escolha.
Letra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirDos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e das contribuições sociais.
Bons Estudos.
Letra D. Bom dia!
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD á pra passar!
ResponderExcluirBoa questão
ResponderExcluirLetra D
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluird
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ExcluirD
ResponderExcluirDDD (Deixa de Dúvida)
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra D!
ResponderExcluirLetraD
ResponderExcluirLucas Cardoso
ResponderExcluirD
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirGente,o decreto diz que SUSPENDE,a IN 77 diz que CESSA e agora ????NÒIS faiz U Qê?
ResponderExcluirIN 77
Art. 394. O auxílio-reclusão CESSA
I - com a extinção da última cota individual;
II - se o segurado, ainda que privado de sua liberdade ou recluso passar a receber aposentadoria;
III - pelo óbito do segurado ou beneficiário;
IV - na data da soltura;
V - pela ocorrência de uma das causas previstas no inciso III do art. 131, no caso de filho ou equiparado ou irmão, de ambos os sexos;
VI - em se tratando de dependente inválido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico pericial a cargo do INSS;
VII - pela adoção, para o filho adotado que receba auxílio reclusão dos pais biológicos, exceto quando o cônjuge ou o companheiro( a) adota o filho do outro;
VIII - pelo levantamento da interdição no caso do(a) filho(a) ou irmã(o) com deficiência intelectual ou mental;
IX - pela FUGA do recluso; e
X - quando o segurado deixar a prisão por livramento condicional ou por cumprimento da pena em regime aberto.
DECRETO 3048/99
Art.117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso.
§ 1º O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.
§ 2º No caso de fuga, o benefício será SUSPENSO e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.
§ 3º Se houver exercício de atividade dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de segurado.
Eu prefiro seguir o decreto fazendo uma interpretação sistemática, ora se este diz que suspende como poderia a IN dizer que cessa?
ExcluirO Decreto é mais importante que a Instrução Normativa!
ExcluirD
ResponderExcluirLetra D
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ResponderExcluirÉ D.
ResponderExcluirLetra "D"
ResponderExcluirgalera ta viajando estudando IN 77 que não cai na prova e provavelmente deixando de estudar as outras matérias que cai na prova, pois são só 900 vagas para aproximadamente 1600 agencias do INSS , como o governo ta quebrado não vai ter a baba de 2011 com quase 4500 convocados.
ResponderExcluirCONCORDO PLENAMENTE.
ExcluirCONCORDO PLENAMENTE.
ExcluirLetra D. Concordo com o último comentário do JORGEAVI.
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirTambém concordo com o comentário de Jorgeavi.
ExcluirD
ResponderExcluirD
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ResponderExcluird) dos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e das contribuições sociais.
ResponderExcluird
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