429. (CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região) Acerca da organização da seguridade social, assinale a opção correta.
a) Nos estados, a elaboração do orçamento da seguridade social deve ser realizada por um único órgão, que será também o responsável pela sua execução.
b) Apesar de a elaboração da proposta de orçamento da seguridade social ser efetuada de forma integrada pelos órgãos por ela responsáveis, a execução do orçamento é realizada por cada área separadamente.
c) No âmbito federal, não é necessária a submissão das propostas orçamentárias para a seguridade social à apreciação do Congresso Nacional, sendo suficiente sua aprovação pelo Ministério da Previdência Social.
d) Para a elaboração do orçamento nacional de seguridade social, devem-se integrar os recursos financeiros da seguridade social provenientes dos orçamentos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao orçamento federal.
e) O orçamento nacional da seguridade social é constituído por recursos de natureza pública e privada.
Gabarito: B
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136 Comments
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirb
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra "B". CF, art.195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB de Boston.
ResponderExcluirBom dia!
Letra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirQUE DEUS NOS ABENÇOE NESSE DIA!
Letra B
ResponderExcluirApesar de a elaboração da proposta de orçamento da seguridade social ser efetuada de forma integrada pelos órgãos por ela responsáveis, a execução do orçamento é realizada por cada área separadamente.
Bons Estudos.
B.
ResponderExcluirDuvida.
Um empregado exerce uma atividade remunerada durante 10 anos em uma empresa.
Em janeiro adquire uma pequena propriedade de até 04 modulos fiscais e trabalha em regime de economia familiar. Como deve proceder a inscrição dele junto ao INSS e qual o tempo minimo que ele deve provar para conseguir uma aposentadoria como segurado especial?
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ExcluirComo foi mencionado o segurado já tem computado 120 contribuições (como se presume recolhimento), daí para que possa se beneficiar desses 10 anos precisa comprovar mais 60 meses (5 anos) de atividade rural, na situação já mencionada, e ainda ter 65 anos de idade.
ExcluirLei 8.213/91, Art. 48, § 3o Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. (Incluído pela Lei nº 11,718, de 2008)
Perfeito Anderson.
ExcluirSó para complementar: caso esse trabalhador rural quisesse se aposentar com a redução teria que trabalhar por 15 anos (toda carência necessária) como rural.
Obrigado pelos esclarecimentos Anderson Garcia e Acua.
ExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia a todos.
Letra B
ResponderExcluirBom dia a todos
Esses últimos 3 ou 4 dias, eu praticamente só passava aqui. Sem tempo por conta de questões externas. Atrapalhou até meus estudos. Espero agora poder voltar com tudo.
ResponderExcluirQuestão
Há casos em que o segurado especial e o PRPF precisam fazer seu próprio recolhimento. Quando isso acontece, aquele fica responsável de fazê-lo até o dia 7 do mês seguinte e esse até o dia 15. Em ambos os casos, se não houver expediente no dia, faz-se necessários eles realizarem o recolhimento no dia útil imediatamente posterior.
Certo
Errado
ERRADO, dia útil ANTERIOR.
ExcluirTive que olhar no material para responder, fiquei numa dúvida cruel...
ERRADO. Creio que seja:
Excluir15-POSTERIOR
20-ANTERIOR
07- ANTERIOR (DO ESPECIAL)
Espero que o Cespe, como em 2008, não cobre custeio rsrsrs
7 -POSTERIOR (DO EMPREGADO)
Errado
Excluir7 -DIGO, POSTERIOR (DO EMPREGADO DOMESTICO)
ExcluirErivelton, creio que o empregador doméstico antecipa o recolhimento:
ExcluirMPS/MF Nº 822 "Art. 6º Antecipam-se os prazos de recolhimentos de tributos e depósitos para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nas datas de vencimentos."
o segurado especial e o produtor rural pessoaa fisica nao tem que recolher ate o dia 20 do mes seguinte? Houve alguma mudança ultimamente nisso? Para mim o unico q recolhe ate o dia 7 é o empregador domestico
ExcluirErrada.
ExcluirE
ExcluirGabarito. ERRADO.
ExcluirParabéns gente. No caso do segurado especial o pagamento é antecipado para o dia útil ANTERIOR.
Errado.
ExcluirSintetizando, só quem tem o privilégio de recolher após a data limite são os segurados CI, Facultativo e Doméstico, além do Empregador Doméstico.
Excluirmas o segurado empregado domestico recolhe alguma coisa? nao seria o empregador domestico? De acordo com minhas anotaçoes ele tem q antecipar tb. Vou postar novamente uma pergunta que fiz: segurado especial e o produtor rural pessoa fisica nao tem que recolher ate o dia 20 do mes seguinte? Houve alguma mudança ultimamente nisso?
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ExcluirComo disse o Marcio, eu achava que o segurado especial recolhia até o dia 20 assim como o prpf
Excluirentao preciso corrigir meu material. La consta q o segurado especial e produtor rural pessoa fisica recolhem ate dia 20. Contribuinte individual e facultativo ate o dia 15 e empregador domestico ate dia 7
ExcluirEu acabei de verificar e estou retificando meu comentário. O Produtor Rural Pessoa Física recolhe até o dia 20. Desculpem meu erro. Inclusive até a pessoa física que compra do segurado especial produtos para revende-los também tem até o dia 20 para recolher.
ExcluirAprendi agora ou esqueci e lembrei, sei lá.
PESSOAL LEI 8212 QUANTO AO RECOLHIMENTO DO EMPREGADO DOMESTICO:
ExcluirArt. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)
V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
§ 2o Se não houver expediente bancário nas datas indicadas:
I - nos incisos II e V do caput deste artigo, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil IMEDIATAMENTE POSTERIOR.
B
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
B
ResponderExcluirAcredito que é caso de aposentadoria híbrida
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirApesar de a elaboração da proposta de orçamento da seguridade social ser efetuada de forma integrada pelos órgãos por ela responsáveis, a execução do orçamento é realizada por cada área separadamente.
ResponderExcluirGente...
ResponderExcluiruma dúvida...
pq q o garimpeiro q é CI aposenta com 5 anos a menos, 55M e 60H?
Obrigada
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ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirJuju, o garimpeiro era segurado especial. Com essa qualidade, ele tinha esse direito. Com o surgimento do contribuinte individual, alguns segurados foram alocados nesse novo conceito, inclusive o garimpeiro. Só que, diferentemente dos outros CIs, ele tem esse direito, mas por conta do passado mesmo.
Excluirpor causa do trabalho massante que ele realiza como ficar debaixo de sol a pino tendo um desgaste maior que o trabalhador comum assim como o trabalhador especial que fica na lavoura de sol a sol. "em tese"
ExcluirJuju, não trabalhador rural com segurado especial.
ExcluirTem empregado rural, avulso rural, CI rural, etc...
Juju, não confunda trabalhador rural com segurado especial.
ExcluirTem empregado rural, avulso rural, CI rural, etc...
Ficar atento que para se beneficiar dessa redução o garimpeiro tem que trabalhar em regime de economia familiar, conforme art. 51 do regulamento.
ExcluirB
ResponderExcluir"B" de Bola
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirQual é o erro da letra E?
ResponderExcluirOlá Liara, acredito que o erro da E está aqui:
ExcluirArt. 195. A seguridade social será FINANCIADA por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos ORÇAMENTO da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Financiamento de toda sociedade, mas o orçamento é necessariamente público.
Abraços
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirCom relação aos benefícios da Previdência Social, julgue o item subsecutivo.
ExcluirA todos os indivíduos que tenham exercido exclusivamente a função de magistério, em qualquer nível de ensino, e iniciado a carreira profissional em 2001, é garantida a redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária.
ERRADO - É excluído nível superior
ExcluirErrado
ExcluirErrado
ExcluirErrado. Pelo motivo exposto por Ronilson.
ExcluirErrado.
ExcluirErrada!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado parabéns
ExcluirErrado parabéns
ExcluirLetra B, Blza?
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirLETRA B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLETRA B
ResponderExcluirb
ResponderExcluir"B"oa Tarde ! ! !
ResponderExcluirSegue uma questão bem interessante:
A justificação administrativa, utilizada para a comprovação de tempo de serviço, de dependência econômica, de identidade e de relação de parentesco, deve, para produzir efeito, estar baseada em prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
Correto.
ExcluirAssim como a Justificação Judicial.
Certo
Excluircerto.
Excluirmarcaria essa como errada pois para a contagem de tempo de contribuiçao é admitida prova exclusivamente testemunhal no caso de evento de força maior q cause a perda dos documentos
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado acho que nos casos de força maior sera admitida prova testemunhal
ExcluirCorrerá.
ExcluirDa forma como está escrita me deu a entender que a questão pede a regra e não a exceção, por esse motivo, vou de certa. Se no enunciado houve algo do tipo como "nunca admitirá" "em nenhuma hipótese", aí sim eu marcaria diferente.
Bons estudos !
Bendito corretor kkkkkkkkkk
ExcluirResposta "Correta"
Eu também marcaria correta. Valei-me, Nosso Senhor Jesus Cristo!
Excluircada um tem um entendimento, no meu a questao esta excluindo a possiblilidade de haver outra hipotese quando fala "nao sendo admitida prova exclusivamente testemunhal"
Excluirqual o gabarito dessa questao?
ExcluirAcho que a Regra não pode ser considerada errada porque existe exceção, por isso fui de Certa. Mas, em se tratando de Cespe, a gente vê cada coisa né ^^
Excluirpois é, quero saber o gabarito justamente pra ir adaptando no q a banca pensa mesmo achando errado agente tem q dançar conforme a musica
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirComprovação de identidade?? E existe J.A. para comprovar identidade? Acredito que não existe, pois deve ser feita por registro público. Acho que está errado. Juliana
ExcluirComprovação de identidade?? E existe J.A. para comprovar identidade? Acredito que não existe, pois deve ser feita por registro público. Acho que está errado. Juliana
ExcluirAcho que é errada! Não acredito em J.A. para comprovar identidade e nem relação de parentesco. Tem algo estranho. Vou pesquisar. Juliana
ExcluirAcho que é errada! Não acredito em J.A. para comprovar identidade e nem relação de parentesco. Tem algo estranho. Vou pesquisar. Juliana
ExcluirO gabarito oficial é "correta".
ExcluirAno: 2013
Banca: CESPE
Órgão: MTE
Prova: Auditor Fiscal do Trabalho
O Gabarito é correto, acho uma questão bem polêmica devido aos casos de força maior, ser aceito somente a prova testemunhal, porém concordo com oque nosso amigo Robson falou.
ExcluirLetra B
ResponderExcluirBBB (Basilar, basílica, Base)
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ResponderExcluirPessoal, se esta questão fosse fosse formulada no nosso concurso próximo, como você marcariam:
ResponderExcluirINSS CESPE 2010) A respeito dos benefícios e
serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se seguem.
De acordo com o entendimento do STJ, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Marcaria CORRETO
ExcluirCorreta Soraia.
ResponderExcluirArt. 35 do decreto
§ 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Então, Wellington, pelo visto acho que esta questão permanece correta, mesmo com as alterações no cálculo do auxílio doença que agora tem teto, não é? Há previsão no mesmo sentido na lei 8.213/91, art. 28, § 5º. A minha dúvida: um segurado, por exemplo, que sofre um acidente, mas não há transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pois a perícia médica do INSS constata, de imediato, a incapacidade permanente para o trabalho, o cálculo da aposentadoria vai ser só pela média aritmética simples dos maiores SC correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e a aposentadoria vai ser 100% do SC. Neste caso, não há previsão na lei para o cálculo da média dos últimos doze SC. Percebe que fica uma lacuna na lei? Alguém sai perdendo, não acha?
ExcluirAcho que não altera nada, Soraia, pois o calculo da aposentadoria usará como base o salário de benefício e não a renda do aux. doença
ExcluirEntendo perfeitamente Soraia.
ExcluirTambém fiquei com essa dúvida, mas se for cobrado literalidade da lei, sua questão estará corretíssima.
Com certeza esse parágrafo deve ser revisado, pois assim quando ele foi redigido, o valor do auxilio doença correspondia ao salário de beneficio calculado com 80% dos maiores salários de contribuição de TODO PERÍODO contributivo.
Com essa nova medida, de fato, alguém em algum momento sairá perdendo, visto que o SB de todo período poderia dar R$ 2000,00 por exemplo, mas os últimos 12 SC poderiam dar R$ 788,00. É uma nova maneira de cortas gastos, e infelizmente o segurado iria se aposentar ganhando os R$ 788,00 com base nesse parágrafo :/
Se alguém puder elucidar melhor essa questão para nós, ficarei agradecido
*** e infelizmente o segurado iria se aposentar por invalidez ganhando os R$ 788,00 caso estivesse em gozo de auxilio-doença, com base nesse parágrafo.
ExcluirNo caso do segurado que sofrer um acidente e for classificado como inválido logo de cara, acredito que aí sim entra a regra do SB de 80% de todo período contributivo.
Apesar destes esclarecimentos, continuo com a mesma indagação na minha cabeça kkk
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ExcluirPessoal eu acredito que não altera nada pois o auxílio-doença é calculado da seguinte forma:
Excluir1º Faz-se a média aritmética simples dos 80% maiores SC existentes (Aqui obtemos o SB)
2ºCalcula-se 91% do SB
3ºCaso a renda do auxílio-doença ficou superior a média aritmética simples dos 12 últimos SC limita-se esse
Observem que o calculo do salário de benefício em nada alterou, o limitador só é aplicado na renda do aux. doença
Pera aí:
ExcluirDúvida 1: Então essa nova medida para calculo do auxilio-doença é somente caso o SB fique maior do que a média dos últimos 12 SC ?
Dúvida 2: Caso ele se aposente por invalidez precedido de auxilio doença, e caso a renda do auxílio-doença ficou superior a média aritmética simples dos 12 últimos SC, qual será o valor da sua aposentadoria por invalidez ?
1: Exatamente, a renda do aux.doença continua sendo 91% do SB. O limitador só será aplicado caso a renda supere a média aritmética simples dos últimos 12 SC.
Excluir*observe que geralmente a renda será menor que a média aritmética simples dos últimos 12 SC, já que a renda do aux. doença é 91% do SB
2.O valor da aposentadoria será 100% do SB (sem aplicação do limitador, uma vez que esse só incide sobre a renda do aux. doença e não sobre o SB )
Acua, VALEU MESMO. Vocês do fórum são fodas, sempre ajudando uns aos outros. Agradeço de coração amigo. Não tenho mais uma dúvida quanto a esse assunto. Deus abençoe =D
ExcluirImagina, estamos aqui para aprender. Se eu fosse agradecer o tanto que já me ajudaram nesse fórum ia ficar 1 mês escrevendo comentários rs.
ExcluirAcua, eu estava quebrando a cabeça, só agora me dei conta, com a sua explicação, que estava, há tempos...rs, entendo totalmente errado o cálculo do auxílio doença. Obrigada mesmo! Bons estudos!
ExcluirPessoal só para confirmar se meu pensamento está correto:
ResponderExcluirA contribuição previdenciária do empregador doméstico é de 8,8% sobre a remuneração do empregado doméstico que lhe presta serviço devendo ser recolhida até o dia 7 antecipando o recolhimento caso dia 7 não seja dia útil.
obs:como a base de cálculo é a remuneração não há mais limite máximo.
Tudo certo?
Acua, quase isso, mas o Art 5° da portaria MPS/MF Nº 822 diz que os limites do SC devem ser respeitados.
ExcluirMas eu acho que esse limite é somente para a contribuição do empregado. A contribuição patronal não tem limite máximo
ExcluirPenso diferente, veja que a LC 150 no artigo 34 inciso II usa a expressão "nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991" e a portaria usa a expressão "relação de emprego doméstico", para mim essa expressão é ampla e engloba TODOS da relação de emprego, ou seja, o empregado e o empregador. MAS, PORÉM, CONTUDO, TODAVIA, para fins de prova a sua interpretação parece melhor, pois as bancas adoram a interpretação gramatical.
ExcluirEstou vendo em muitos lugares falarem que a contribuição do empregador doméstico é de 8,8%. É isso mesmo ou seria assim:
Excluir- 8% contribuição patronal
- 0,8% para RAT
- 3,2% para fundo contra dispensa arbitraria
- 8% para o FGTS
Estou vendo em muitos lugares falarem que a contribuição do empregador doméstico é de 8,8%. É isso mesmo ou seria assim:
Excluir- 8% contribuição patronal
- 0,8% para RAT
- 3,2% para fundo contra dispensa arbitraria
- 8% para o FGTS
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ResponderExcluirJá está quase
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
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