431. (CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região) Entre as receitas que custeiam a seguridade social incluem-se as provenientes das contribuições sociais devidas
a) pelos trabalhadores, incidentes sobre sua remuneração.
b) pelas empresas, incidentes sobre a sua participação no Programa de Integração na Seguridade Social.
c) pelas empresas, incidentes sobre o salário de contribuição dos empregados a seu serviço.
d) pelos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição.
e) pelas empresas, incidentes sobre a renda dos trabalhadores a seu serviço.
Gabarito: D
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124 Comments
D
ResponderExcluirA
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ResponderExcluirD
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ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirUma questãozinha. Vamos nessa!
ResponderExcluirC/E
Álisson, inválido, menor de idade e filho único, perdeu pai e mãe ambos segurados especiais. Se a previdência conceder, erroneamente, apenas uma P.M a Alisson é correto afirmar que ele poderá requerer a outra P.M mesmo após atingida a maioridade, independente de ser inválido ou não, desde que não haja a emancipação, pois o direito de requerer não é afetado pelo instituto da decadência.
Boa questão,
ExcluirO art. 103 da lei 8213 fala que é de 10 anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefício. Entretanto a súmula 81 do TNU (DOU de 2406/2015) diz que não incide o prazo decadencial previsto no art. 103, nos casos de indeferimento de benefícios e em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato de concessão.
Então não sei o que eu marcaria..rs
Errada.
ExcluirMarcaria errada.
ExcluirErrado
ExcluirCorreta.
ExcluirC
ExcluirAcho que está CERTO.
ExcluirBoa questão, acredito que esteja CORRETA
ExcluirMarcaria CERTO.
ExcluirEu deixaria em branco, não arriscaria de jeito nenhum...rs.
ExcluirEssa daí deixaria em branco também...
ExcluirGaba Oficial: ERRADO
ExcluirOnde está o erro? R - "independente de ser inválido ou não". Não existe previsão legal para conceder administrativamente P.M ao filho após a maioridade se ele não for INVÁLIDO.
Essa foi osso!!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirMas o fato do filho atingir a maioridade não impede que esse receba a pensão por morte, a não ser que a questão falasse maioridade previdênciária (o que não ocorreu). Eu considerei maioridade como 18 anos
ExcluirPensei o mesmo que você Acua. 18 anos não é motivo para não receber P.M. Achei a questão mal formulada pela banca.
ExcluirAcredito que o erro está no que o Rafael Rocha mencionou, "O art. 103 da lei 8213 fala que é de 10 anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefício."
E a questão fala "pois o direito de requerer não é afetado pelo instituto da decadência."
Sei lá :S
o erro está em : "desde que não haja emancipação", pois o dependente invalido não perde a qualidade de segurado quando a emancipação ocorrer depois da invalidez.
Excluirfica lendo instrução normativa, que nem é cobrada na prova, e inventando questões.. ai fica todo mundo confuso com o gabarito que você escolhe. Você não é examinador de banca, meu caro, olha que questão mal feita do krl.. tantas brechas e diversos entendimentos possíveis. -.-
Excluirque eu saiba, a maioridade acontece aos 18 anos e nessa idade ainda é possível fazer o requerimento da pensão por morte, sua justificativa não é convincente.
Excluir
ExcluirERRADO - Alisson só terá direito a pensão por morte tanto do pai quanto da mãe, após atingida a maioridade, se ele for inválido. Caso ele se recupere e deixar de ser inválido, será dependente até 21 anos.
Lembrando pessoal que a questão é de Direito Previdenciário, onde maioridade é com 21 anos.
A maioridade de 18 anos é penal!!!.
Como diz o prof Hugo Góes, não confunda alho com bugalhos !
Não existe maioridade com 21. Maioridade é 18; 21 é a idade limite para ser dependente no caso do filho/irmão.
ExcluirQuestão mal feita, ponto.
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirDDD (Deus nos Dará a Dádiva)
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!
Letra D
ResponderExcluirLei 8212 Art. 11
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
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ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirPelos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição.
Bons Estudos.
Letra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia! Quase fui na A...
Letra D
ResponderExcluirConstantino, aposentado de 50, anos mora com a mãe Suely de 95 anos de idade e é, comprovadamente, sua dependente, solteiro até conhecer sua vizinha Suzana de 21 anos com quem se casa, passando a viverem os três juntos. Após três meses de feliz matrimônio Constantino vem a falecer por causas desconhecidas. Nessa situação se, hipoteticamente, morre Suzana, a mãe poderá requerer a pensão do filho e receber o benefício integralmente?
ResponderExcluirC/E?
Marcaria errado
Excluirpois quando Constantino morreu Suzana que é da classe 1 passaria a receber a pensão por morte excluindo a classe 2 que é a mãe, e quando a Suzana morrer o beneficio será cessado
Questão bem confusa, porém eu marcaria ERRADO, pelo mesmo motivo do colega acima.
ExcluirVamos lá! Deixa vê se eu entendi a questão.
ExcluirSuely é depende de Constantino ok?
Suzana morreu após o marido ok?
Mas não ficou claro na questão quando ela morre; se na mesma data do marido ou algum tempo depois. Sem essa informação é impossível tirar qualquer conclusão da questão.
Mas se ela morreu algum tempo depois, logo ela é beneficiária de primeira classe e exclui os demais beneficiário das classes seguintes, pois a P.M não transita entre as classes após a morte do último dependente.
Considerando que Suzana morre algum tempo depois; Suely não terá direito a P.M, mas se Suzana morreu na mesma data que o marido, aí sim, o valor da P.M de Suely seria 100% da aposentadoria do filho, pois a questão não fala se existiam outros dependentes da primeira classe.
Tudo pra dizer que vou de E, mas acho que seria anulada.
Att:
Errado!
ExcluirErrado.
ExcluirMarcaria Errada.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirErrada.
Errada.
Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o
ResponderExcluirvale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua
remuneração, que é devidamente depositada em sua conta
bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária
sobre os valores recebidos por Mateus a título de
vale-transporte.
ERRADA - os valores recebidos como vale-transporte, vale-refeição, verbas indenizatórias e etc, não incidem contribuição previdenciária.
ExcluirErrada!
Excluirainda vale aquele negocio de incidir contribuiçao previdenciaria sobre vale-transporte em dinheiro de acordo com a lei e nao incidir nem em dinheiro e nem em vale para jurisprudencia?
ExcluirERRADO
ExcluirVale-transporte independente de ser pago ou não em dinheiro não integra o S.C. Ponto Final
Certo
Excluirintegra por estar pagando junto do salario.
Não integraria se fosse em forma de legislação especifica (ticket, cartao magnetico,etc)
mas o STJ entende que mesmo pago em dinheiro não integra.
Como não mencionou o posicionamento a ser seguido: lei ou jurisprudência. Vou de acordo com a lei: integra o SC
ExcluirCorreta.
D
ResponderExcluir"D"eus...
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra "D"
ResponderExcluirVamos exercitar tbm o direito administrativo ?
ResponderExcluir(Questão adaptada)
"O servidor público que praticar ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito estará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Em caso de óbito do agente público autor da improbidade, esse ônus junto da multa pelo ato será extensível aos seus sucessores até o limite da herança."
Correto! "Valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio"
ExcluirBlz, centinha! lembrando que as penas previstas na lei de improbidade administrativa não passa para os sucessores a única coisa que a justiça vai cobrar é o patrimônio acrescido ilicitamente ao patrimônio dos sucessores, ou seja: até o limite da herança.
ExcluirObrigado pela questão Ronilson
Exatamente marlon ! ! !
ExcluirD
ResponderExcluirCorreto! "Valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio"
ResponderExcluirTomé já havia contribuído para a previdência social durante
ResponderExcluir28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que
determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido
o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de
receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé
poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria
por tempo de contribuição.
Parece que o INSS não aceita mas a conversão da aposentadoria por invalidez em outro tipo de aposentadoria
ExcluirConforme disse o professor Moisés Moreira:
"O art. 224 da IN 77/2015 proíbe a conversão em aposentadoria por idade. O mesmo se aplica em relação à aposentadoria por tempo de contribuição.
Art. 224.É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto no 6.722, de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS."
Entretanto parece que a mp 676, que já foi votada no senado e foi para sanção da presidente, versa o instituto da desaponsentação tornando-o possível.
E agora????????????
A questão está CERTA e por quê?
ExcluirConta-se como tempo de contribuição:
1° - O tempo gozado em benefícios por incapacidade desde que sejam decorrentes de acidente do trabalho ou correlatos;
2° - O tempo gozado em benefícios por incapacidade desde que não sejam decorrentes de acidente do trabalho ou correlatos, mas que sejam intercalados entre períodos de atividade.
Att:
Na época da prova estava correta, mas atualmente ACHO que está errada. Na parte de cálculo do tempo de contribuição está tudo certo; entretanto, pelo menos segundo a lei (não considerando jurisprudência), não é possível a conversão de aposentadorias
ExcluirMarcaria correto.
ExcluirCorreto!
ExcluirCorreto. Tomé usou o artifício da Desaposentação
ResponderExcluirDdddd
ResponderExcluirSerá que ainda dá tempo de mais uma questãozinha?
ResponderExcluirCespe/2011 - Em referência ao custeio da seguridade social, julgue o item abaixo.
Constitui receita da seguridade social a renda bruta dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao programa de crédito educativo.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrada. É a receita dos concurso de prognósticos e não a renda bruta
ExcluirRealmente, e fazendo muitos exercícios que fixamos essas palavrinhas.. Se fosse na prova eu ficaria na dúvida se certo ou errado, mesmo meu subconsciente me alertando que há algo errado nesta afirmação. Eu aprendo muitão aqui com vocês. São como anjos nessa árdua caminhada...
ExcluirErrada! O art. 26, da Lei 8.212/91, dispõe que constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.
ExcluirERRADA- Constitui receita da Seguridade Social AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS incidentes sobre a receita de concursos de prognósticios.
ExcluirErrado, renda líquida.
ExcluirMais uma: CESPE 2012 - Julgue os itens abaixo de acordo com as normas que regem a seguridade social no Brasil
ResponderExcluirConforme a CF, a seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, e de determinadas contribuições. Nesse sentido, as contribuições sociais constitucionalmente previstas incluem a contribuição do exportador de serviços para o exterior.
Correta.
ExcluirCorreto
ExcluirErrada! Não há previsão constitucional dessa contribuição social, o art. 195, inciso IV, se refere às contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
ExcluirErrada. Só complementando o comentário da Soraia, o art. 149,§2, I da CF prescreve que as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportações.
ExcluirObrigado essa eu não sabia
ExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirProva: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Serviço Social
ResponderExcluirDisciplina: Direito Previdenciário
Com relação à seguridade social no Brasil, julgue o item a seguir.
No contexto brasileiro de adesão às medidas neoliberais, ocorre um processo de restrição aos direitos sociais e privatização de serviços públicos essenciais. Como consequência dessa realidade, os direitos da seguridade social passaram a orientar-se pela seletividade e pela privatização, ao mesmo tempo em que ocorreu a ampliação dos programas assistenciais.
Gabarito: Certo
Não entendi esse "privatização"
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