434. (CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região) Em relação ao abono anual a ser pago aos segurados da Previdência Social, é correto afirmar que
a) ele é calculado mediante aplicação do fator previdenciário sobre a última remuneração recebida pelo trabalhador.
b) ele somente pode ser recebido cumulativamente com o benefício mensal e com a gratificação de natal.
c) ele é devido no início e no fim do recebimento de uma série de benefícios.
d) seu valor deve ser calculado da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores.
e) o valor base para seu cálculo consiste na remuneração do 1.º mês do ano em que o trabalhador receber qualquer benefício.
Gabarito: D
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117 Comments
D
ResponderExcluirD
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ResponderExcluirLetra D
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ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!
Bom dia Robson amigo vc poderia mim da alguma dica de estudo, por onde começa. abraço.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirElaborar um cronograma para segui-lo diariamente (conforme sua disponibilidade de horário para estudos); ler um bom livro sobre a matéria , associada com a legislação e se possível Videoaulas para tirar possíveis dúvidas que ficam ; após isso, resolver exercícios sobre o tema estudado , para só então passar para um outro assunto. Tudo tem que ter disciplina e repetição , só assim chegaremos lá! Abraço e bons estudos!
ExcluirMuito obrigado Robson, vou seguir esse esquema.
ExcluirAbraço vamos passar nesse Concurso.
Letra D.
ResponderExcluirBom dia!
O abono anual é o 13º salário de quem está em gozo de benefício
D
ResponderExcluirbom dia meu povo!!
Letra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra d
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirSeu valor deve ser calculado da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores.
Bons Estudos.
Letra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD. Deve ser calculado da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores. Daí se dizer que o mesmo também pode ser chamado de gratificação natalina. Fé em Deus e rumo à aprovação!!!
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirDDD (Deus nos Dará a Dádiva)
ResponderExcluirVlw
D
ResponderExcluirVou postar uma questãozinha de Dir. Administrativo pode ser?
ResponderExcluirC/E
A descentralização por outorga abrange as entidades públicas de direito privado.
Direito público: Autarquias e Fundações.
ExcluirC
ExcluirHá dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.
ExcluirC
ExcluirGaba - C. Parabéns a todos
ExcluirAbrange as entidades públicas de direitos público e privado.
ExcluirEsse pensamento correto se refere a alguns doutrinadores.
ExcluirA doutrina majoritária diz: Outorga somente às de direto público.
Vou com a majoritária: Gabarito E
LETRA D
ResponderExcluirCespe (2010).
ResponderExcluirQuanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.
()Certo ()errado
C
ExcluirCerto
ExcluirCerto. A questão tenta induzir ao erro, porém como se trata apenas do segurado obrigatório, está correta.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluirqual o gabarito dessa questao? apesar de na primeira parte ela fala sobre o segurado obrigatorio na segunda parte ela faz uma afirmaçao sem falar se é sobre obrigatorio ou facultativo. Assim fica complicado embora saibamos a resposta temos q advinhar o q a questao esta pedindo realmente
ExcluirE...
ExcluirInscrição é ato formal
E...
ExcluirInscrição é ato formal
Certo. O único caso em que a inscrição ocorre antes da filiação é o caso do segurado facultativo.
ExcluirC
ExcluirErrado. Inscrição é ato formal.
ExcluirJá tinha feito a questão e foi considerada correta. Mas para mim esta errada, pelo motivo que já falei.
ExcluirGabarito da questão - Cespe (2010).
ExcluirCerto.
Certa.
ExcluirCerto
ExcluirC
ExcluirExiste a exceção do contribuinte individual que trabalha por conta própria. Sua filiação não é automática com o trabalho remunerado, porque essa depende do recolhimento da contribuição previdenciária. No caso desses contribuintes, eles são os responsáveis tributários por recolherem suas próprias contribuições. Portanto, não havendo recolhimento, não há a filiação.
ExcluirLetra D!
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluird
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ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia a todos.
Letra D.
ResponderExcluirMaquiavel78 vou responder a pergunta que você fez no meu post ontem (só vi hoje de manhã)
ResponderExcluirA situação que você postou está correta porém, se o segurado tivesse exercido uma atividade não especial nesse período que ficou afastado, não teria direito a aposentadoria especial, visto que o exercício de atividade especial quando é intercalado com atividade comum passa a ter caráter intermitente
Obs: só estava pensando se esse segurado tivesse ficado 10 anos em casa sem trabalhar e voltasse a atividade nociva teria direito a aposentadoria especial, mas se por acaso ele exercesse atividade comum -nem que fosse por um ano- não teria mais direito a aposentadoria especial, achei meio injusto.
Acua, quando estava estudando esta matéria pensei a mesma coisa... e se ficasse uns 10 anos e voltasse há alguma previsão para isso? dúvidas e mais dúvidas...
ExcluirAcredito que deve haver uma regulamentação que diz: se ficar afastado por x tempo da atividade perderá a qualidade de exercício permanente.
ExcluirMas até hoje não encontrei nada do tipo
Gente, voltemos ao assunto.
ExcluirAcredito que funcione assim: Se o sujeito trabalhar por 10 anos numa atividade que lhe dá direito a se aposentar aos 15, desde que em tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, mesmo que ele pare por 5 anos e volte a trabalhar por mais 5 na mesma função, terá sim o direito de se aposentar.
Se não voltar a trabalhar no mesmo local, ser jardineiro por exemplo, poderá converter aquele tempo em tempo comum. O problema são as comparações:
1- Professor tem que trabalhar durante todo tempo como tal para fazer jus à redução de 5 anos de tempo de contribuição;
2- O segurado especial, para fazer jus a um benefício, tem que está na condição de segurado no momento do requerimento.
Eu não vejo nenhum embasamento legal para os casos postos acima serem estendidos à aposentadoria especial. Por favor, corrijam-me se falei besteira.
Também não conheço nenhuma norma legal que estenda essas condições para a aposentadoria especial.
ExcluirEu penso que essas situações devem ocorrer, então gostaria de saber como acontece, como o inss resolve isso sabe, e assim como vocês como não encontrei nada a respeito fico engasgada....rss
ExcluirValeu, Acua! Obrigado pela atenção!
ExcluirPara mim, o tema é controvertido. No entanto, fazendo uma busca na jurisprudência e sistematizando com a legislação previdenciária, continuo pensando que a intermitência a que se refere o artigo que trata da aposentadoria especial não é o exercício de uma atividade remunerada entre períodos trabalhados sob condições especiais.
“[...]Habitual é a exposição a agentes nocivos durante todos os dias de trabalho normal, ou seja, durante todos os dias da jornada normal de trabalho. 4.Permanente é a exposição experimentada pelo segurado durante o exercício de todas as suas funções, não quebrando a permanência o exercício de função de supervisão, controle ou comando em geral ou outra atividade equivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de trabalho cuja nocividade tenha sido constatada. 5. Intermitente é a exposição experimentada pelo segurado de forma programada para certos momentos inerentes à produção, repetidamente acertos intervalos. 6.Ocasional é a exposição experimentada pelo segurado de forma não programada, sem mensuração de tempo, acontecimento fortuito, previsível ou não.[...]”( TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 200451510619827 RJ – TNU - Data de publicação: 28/05/2009)
Já a IN 77 ventila a questão no mesmo rumo:
(...)
Art. 251. Para o segurado que houver exercido sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos serão somados, após a conversão do tempo relativo às atividades não preponderantes, cabendo, dessa forma, a concessão da aposentadoria especial com o tempo exigido para a atividade preponderante não convertida.
(...)
Art. 278.
(...)
II - permanência: trabalho não ocasional nem intermitente no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do contribuinte individual cooperado ao agente nocivo seja INDISSOCIÁVEL DA PRODUÇÃO DO BEM OU DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.
(...)
Art. 281.
(...)
Parágrafo único. Considerando o disposto no item 2 da parte que trata dos Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente COM PERÍODOS DE DESCANSO NO PRÓPRIO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO do Anexo 3 da NR-15 do MTE e no art. 253 da CLT, os períodos de descanso são considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.
(...)
Dando interpretação sistemática ao presente caso, chego à conclusão de que a intermitência a que se refere o artigo que trata da aposentadoria especial é dentro da própria atividade.
Mas esse é um entendimento pessoal meu.
Respeito muito a opinião dos demais colegas.
trabalho não ocasional nem intermitente: aquele em que na jornada de trabalho não houve interrupção ou suspensão do exercício de atividade com exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada, atividade comum e especial.
ExcluirÉ isso que diz a legislação revogada, porém a IN 77 não trouxe esse dispositivo. Creio que o conceito ainda esteja correto, mas a omissão da IN em vigor me deixa na dúvida.
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-DC/2001/42.htm
Mais uma coisa, obrigado por levantar a discussão Acua.
ExcluirLetra D
ResponderExcluirDddd
ResponderExcluirGalera tenho uma dúvida quanto ao Contribuinte Individual
ResponderExcluirJoaquim contribuinte individual em janeiro/2013 conta com 13 anos de carência, momento em que deixou de contribuir para previdência, porém continuou exercendo atividade na condição de C.I.,passado dois anos ele completou 65 anos. Nesse caso se ele pagar os dois anos em atraso vai conta como carência e ter direito à aposentadoria por idade?
Não Darivaldo INSS. Esse tempo só vai ser contado como tempo de contribuição mesmo. Ele terá que cumprir a carência exigida, pois no caso que você postou, ele não trabalhava para empresa então a contribuição não era presumida.
ExcluirEle tem direito, pois já pagou pelo menos uma contribuição sem atraso.Nesse caso, o que ele recolher em atraso poderá ser contado como carência.
ExcluirRPS
ExcluirArt. 28. O período de carência é contado:
II - para o segurado empregado doméstico, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11
A expressão competências anteriores se refere à data anterior ao pagamento da primeira contribuição sem atraso.No enunciado diz que Joaquim tinha 13 anos de carência quando deixou de recolher contribuições, logo ele já tinha pagado pelo menos uma sem atraso.
ExcluirRealmente Canis. Eu tinha despercebido disso. Parabéns. Eu lembro que quando estudei esse detalhe vi como uma falha na legislação. Se o indivíduo passa dois meses sem pagar, pagando a primeira, pode passar o resto da vida sem contribuir e pagar tudo, lógico, com juros e multa, de uma vez e esse tempo é válido tanto pra tempo de contribuição quanto para carência. Obrigado por me lembrar disso.
ExcluirFoi um prazer ajudar.Estamos aqui para aprender uns com os outros.Os comentários de todos neste blog também têm me ajudado muito na minha preparação.Sigamos unidos rumo à posse!
ExcluirPessoal obrigado por compartilharem, dúvida sanada.
ExcluirVamos todos juntos em busca da nossa aprovação
Sim, Joaquim terá direito à aposentadoria por idade. Após dois anos, em janeiro de 2015, ele ainda mantém a qualidade de segurado, pois apesar de ter deixado de contribuir para a previdência ele já havia efetuado mais de 120 contribuições (apesar de o CI perder a qualidade de segurado após ficar alguns meses sem contribuir, segundo a lateralidade da lei), gozando assim de 24 meses de período de graça. Além disso ele já possui 65 anos de idade e 180 contribuições efetuadas.
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Excluir*literalidade da lei...
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ResponderExcluirSaiu hoje edital para o TRE RS, e a prova será feita pela CESPE, mas não será de CERTO ou ERRADO, e sim múltipla escolha.
ResponderExcluirVamos ver como vai ser a do INSS... O que acham?
Mesmo a cesp fazendo de múltipla escolha, ela bota é pra matar...kkkk
ExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBoa tarde!
Questão estilo Cespe
ResponderExcluirO benefício destinado ao Idoso com mais de 65 anos incapaz de prover seu sustento ou tê-lo provido por sua família prescinde de contribuição
Certo
ExcluirCerto
ExcluirC - É o chamado BPC - LOAS
ExcluirC devido ao prescinde que quer disse " passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar".
ExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirboa noite professor Hugo Goes como eu fasso pfa adquirir livros de estudo para concurso do inss se mais alguem souber como e quais são os livros que eu devo adquirir para esses estudos. boa noite e boa sorte a todos
ResponderExcluirNa página quando você abre esse o site tem um link do site que vende os livros do professor Hugo Goes.
Excluirbons estudos.
Letra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirEstudo pelo professor hugo goes e frederico amado...
ResponderExcluirEstudo pelo professor hugo goes e frederico amado...
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