435. (CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região) Conforme a legislação vigente, o valor da maior parte dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social deve ser calculado com base no salário-de-benefício. Tratando-se de aposentadoria por idade, esse salário-de-benefício equivale
a) à média aritmética simples dos salários de contribuição médios correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
b) à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, dividida pelo fator previdenciário.
c) à média aritmética simples dos salários de contribuição médios correspondentes a 80% de todo o período contributivo, dividida pelo fator previdenciário.
d) à média aritmética simples dos salários de contribuição médios correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
e) à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Gabarito: E
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132 Comments
e
ResponderExcluirE
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ResponderExcluirBOM DIA!!
ResponderExcluirE
Letra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia!
Letra E. Mas nesse caso só se aplica o FP se for mais vantajoso para o segurado. Né isso gente?
ResponderExcluirÉ isso mesmo Aline Ribeiro.
Excluirobg...são tantas informações que mtas vezes achamos que não estamos mais sabendo de nada.
ExcluirDisponha. Aos poucos, essa sensação vai diminuindo. O negócio é não parar.
ExcluirBoa observação
ExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia a todos.
Letra E
ResponderExcluirBom dia!
letra E
ResponderExcluirbom dia
Letra E.
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirMédia aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Bons Estudos
Letra E
ResponderExcluirBom dia!
E
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirletra E.
ResponderExcluirBom dia a todos.
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLETRA E
ResponderExcluirLETRA E
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE de Estudar, estudar E estudar
ResponderExcluirÊÊÊÊ !!!
ResponderExcluirE. Média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. Lembrando que o fator previdenciário aqui vai ser aplicado de forma facultativa, ou seja, somente se resultar em valor mais elavado para o beneficiário. Fé em Deus e rumo à aprovação!
ResponderExcluirE.
ResponderExcluire) à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
ResponderExcluirQuestão Cespe
ResponderExcluirUm dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência
ERRADO
ExcluirERRADO
ExcluirErrado, pra isso foi criado a figura do segurado facultativo, para que o princípio seja aplicado em sua plenitude.
ExcluirErrado
ExcluirErrado. Não entendi a explicação do Duckzim.
ExcluirErrado!
ExcluirERRADO.
ExcluirErrado. A assistência social ainda não cumpriu esse objetivo, visto que existem diversas pessoas em situação de necessidade que não são atendidas.
ExcluirErrada. O erro da questão na Verdade está na Previdência, conforme exposto pelo Duckzim, pois a figura do Segurado Facultativo foi criada justamente com esse intuito de Universalizar a cobertura e o atendimento desses tipo de segurado e, deste modo, permitir que a Previdência também atenda ao princípio supracitado. Quanto a Saúde e a Assistência Social, ambas já atendiam ao objetivo em questão.
ExcluirBons Estudos!
Obrigado Robson achava que a previdência e assistência não tinha conseguindo cumprir a universalidade, mas, pelo que entendi, dentro de suas propostas (contributividade e hipossuficientes respectivamente) elas conseguiram
ExcluirDisponha! Juntos chegaremos lá!
ExcluirBons estudos! ^^
Letra E
ResponderExcluirEzao
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra ÉÉÉ!!!!
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirCom relação à seguridade social no Brasil, julgue o item a seguir.
ExcluirOs princípios orientadores das políticas de seguridade social incluem a universalidade, principalmente na saúde; a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural; a irredutibilidade do valor dos benefícios; e a diversidade da base de financiamento.
Certo
ExcluirAcredito que esteja ERRADA, pois restringiu de certa forma a universalidade à saúde.
ExcluirEu acho que esta correta, visto que evidenciou a saúde, porém não excluiu a prev.social nem a assis.social.
ExcluirQual o gabarito?
ExcluirCerto.
ExcluirCerto.
ExcluirCerto. Mais certeza ainda com o comentário da Carlene.
ExcluirCerta.
ExcluirCerto
ExcluirCerto
ExcluirGabarito da questão: CERTO.
ExcluirGabarito da questão: CERTO.
ExcluirPrincipalmente na saúde pois nela não há restrições. A previdência só participa quem contribui, e na assistência só quem é realmente necessitado. Na saúde é qualquer um, é direito de todos!
ExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirGente, help. No livro do professor 9ª edição sobre a aposentadoria por idade fala que o salário de beneficio é de 70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições. Na atualização disponibilizada aqui, as alterações pulam da pagina 220 para a página 234 (depois da matéia de aposentadoria por idade), ou seja não corrigiu nada da aposentadoria por idade.
ResponderExcluirEntão o correto é:
Média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Ainda bem que estou conseguindo vir ao blog e aprender aqui, senão eu teria aprendido errado.
É muita coisa pra estudar, são muitas matérias, se eu não tivesse feito este exercício de hoje e lido os comentários eu ia ficar com o conceito errado na minha cabeça.
Achei legal este comentário de um colega em outro site que versa sobre essa sua dúvida "Inss Foco"....:
ExcluirÉ importante não confundir Renda mensal com salário de benefício. A questão versa sobre S.B, porém no cálculo da renda mensal será considerado 70% do S.B + 1% a cada 12 meses , no máximo de 30%, por isso quanto mais novo a pessoa se aposentar por idade, menos receberá!
Complementando mais didaticamente, primeiro é realizado do cálculo da questão (80% dos maiores salários de todo o período x FP), posterior o seu resultado vai se aplicado o RMI (70%+1% a cada ano).
ExcluirMyzena Silva, muito obrigada, eu estava confundindo isso tudo mesmo não sei porque, mas agora com o seu help e o do Thiago to entendendo agora. Vou ler mais um pouco e já estou anotando aqui essas coisas que vocês estão me mostrando. Que Deus abençõe vocês.
ExcluirEstou vendo aqui o cálculo de SB para as outras aposentadorias e agora eu vejo que eu não sei é de mais nada...
ResponderExcluir:(
Inss FOCO 2016, não confunda os conceitos. Uma coisa é salário-de-benefício e outra coisa é Renda Mensal Inicial(RMI).
ExcluirO salário de contribuição(Média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário) é a base para ser calculada a RMI é 70% + 1% (DESSE SALÁRIO DE BENEFÍCIO)para cada grupo de 12 contribuições.
Primeiro é calculado o salário de benefício do segurado, que será usado para o cálculo de vários benefícios, não só de aposentadoria e só depois usa-se essa base para calcular o valor que o segurado vai receber como benefício. Veja:
ExcluirAuxílio-acidente:50% do salário de benefício;
Auxílio doença: 91% do salário de benefício;
Aposentadorias(menos por idade): 100% do salário de benefício;
Aposentadoria por idade: 70% + 1% do salário de benefício para cada grupo de 12 contribuições, ou seja. para cada ano trabalhado.
Espero ter ajudado.
Nossa Thiago Souza, muito obrigada pela atenção.
ExcluirEu realmente estou confundindo isso tudo. Vou ter que estudar de novo. Ler mais coisas e fixar essas diferenças na minha cabeça. Me ajudou muito me falando que são coisas diferentes. Vendo com calma claro que são mas a falta de tempo me fez achar que era a mesma coisa sei lá. Fiz confusão aqui...
Boa Thiago Souza!
ExcluirTá com tudo.
Obrigado Elton. É um prazer compartilhar. Recebo muito mais que contribuo aqui.
ExcluirThiago, SC e SB é a mesma coisa?
ExcluirEita que a galera tá detonando!
ExcluirEsse é um tema muito importante para quem busca aprovação.
Formulei uma questão aqui, mas vamos levar em conta que não sou nenhuma banca especialista em elaborar questões. O objetivo aqui é estimular o raciocínio, criar situações. Ok?
E no caso de um segurado que tenha contribuído para o RGPS desde 1975 até 1993 sobre o equivalente ao teto de hoje do RGPS e posteriormente tenha vertido mais uma única contribuição no mês de janeiro de 2000 sobre 1 salário mínimo. Em 2014 ele completou 65 anos de idade. Nessa situação, ele pode se aposentar por idade? Se sim, descreva como se procederá o cálculo do valor do benefício? Se não, por quê?
INSS Foco 2016 , São coisas diferentes! Em síntese:
Excluir-SC é a base de incidência da contribuição Previdenciária ;
- SB é a base de incidência para cálculo dos Benefícios previdenciários aos quais os beneficiários fazem jus.
Em um dos comentários o Thiago Souza estava explicando a diferença de SB para RMI, mas acabou no próprio comentário usando o termo "Salário de Contribuição" quando na Verdade queria dizer "Salário de Beneficio" , isso acabou te confundindo ainda mais, colega. Realmente é algo que pode confundir então atenção redobrada! Estamos aqui pra ajudar no que for possível!
Bons Estudos!
Sim, pode. Ele já cumpriu a carência. E infelizmente pra ele, o salário de contribuição vai ser só um salário mínimo, já que o cálculo é feito incluindo todo o tempo contributivo, mas os valores em si, só os de 1994 para cá. Acho que é isso.
ExcluirNum tem jeito não! Esse Thiago Souza acerta todas.
ExcluirÉ um fenômeno!Rsrsrs...
Prabéns Thiago Souza, é isso mesmo!
De julho de 94 pra cá, data de entrada em vigor do plano Real.
ExcluirÉ verdade Róbson. Desculpem eu ter embolado o meio de campo.
ExcluirSC refere-se às contribuições e está detalhado na lei 8.212 à partir do art,28.
SB refere-se aos benefícios e está detalhado na lei 8.213à partir do art,28 também.
Thiago Souza, botando quente aí ! ^^
ExcluirÉ isso aí! =)
Ah sim, Robson, agora sim fechei aqui essas noções. Eu imaginei isso mesmo que ele quis dizer SB, mas no meio do meu caos preferi perguntar para não ficar com dúvidas.
ExcluirMuito obrigada gente.
kkkkkkk já perceberam que eu vou perturbar vocês bastante né com minhas " pérolas " ...
Uma perguntinha: o segurado que trabalha desde o ano 2000 até 2014 na mesma empresa. Nunca teve outro vínculo com o RGPS ou RPPS antes nem depois desse período. Para o cálculo do valor do seu benefício serão considerados 80 % de todo esse período contributivo, ou seja o segurado tem 15 anos de emprego. Então, 80 % desse período equivale a quantos meses de contribuição?
ExcluirVejamos se é assim
Excluir0,8 x 15 = 12 anos
12x12 = 144 meses
Letra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia!
Letra E ... Bom dia!
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE de êta coisa fácil rs
ResponderExcluirBons estudos s todos
Alguém sabe se já saiu o edital de remoção interna dos TSS?
ResponderExcluirNão saiu ainda.
ExcluirObrigado Róbson Luiz, então edital só em dezembro. Achismo meu... =(
ExcluirE
ResponderExcluirOlá meus amigos esse e meu primeiro comentário no blog eu tou interessado em estudos para concursos públicos e no momento o concurso do inss mais nao sei onde conpra livros de estudos na sidade onde eu moro nao temos muitas informações sobre esse assunto podem responder pelo whatsapp 99 981911476
ResponderExcluirOlá meus amigos esse e meu primeiro comentário no blog eu tou interessado em estudos para concursos públicos e no momento o concurso do inss mais nao sei onde conpra livros de estudos na sidade onde eu moro nao temos muitas informações sobre esse assunto podem responder pelo whatsapp 99 981911476
ResponderExcluirDica nº1: Cara, começe procurando noticias de pessoas que já passaram em concursos. Isso vai ajudar inicialmente.
ExcluirTem diversos videos no youtube.
Pro exemplo: http://www.youtube.com/watch?v=1ATmMJDCX5I
Dica nº 2: Existem várias livrarias/editoras que vendem pela internet. Algumas: Livraria Concursar, Editora Juspodivm.
Dica nº 3: O correto é "Compra" e não "conpra".
Antes de "p" geralmente é "m".
Dica nº 4: O Correto é "Cidade" e não "sidade".
Letra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirMas o fator previdenciário só será multiplicado se for mais vantajoso.
E
ResponderExcluirSerá que ainda dá tempo de trazer uma dúvida:
ResponderExcluirMeu raciocínio esta correto?
Uma segurada empregada que trabalhou 15 anos normalmente, mas adquiriu uma deficiência grave e laborou mais 5 anos nessa condição. Não poderá se aposentar por tempo de contribuição.
Explicando:
Os anos 15 anos que essa segurada laborou sem ser deficiente deverão ser convertidos. (15 x 0,67= 10,5)
Somando com o tempo laborado na condição de pessoa com deficiência 15,5 anos (10,5 + 5)
Logo não poderá se aposentar, pois não tem 20 anos de TC
Estou ficando louco ou é isso mesmo?
Obs: A aposentadoria da mulher com deficiência grave se dá aos 20 anos de contribuição
ResponderExcluirE
ResponderExcluirGalera, alguém verificou a gabarito oficial desta questão, ou sabe informar em que prova especificamente ela foi cobrada? Estou perguntando pois já vi o CESPE elaborar questão sobre a aposentadoria por idade sem considerar o fator previdenciário, o que gerou muita polêmica.
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirDay lung nam
ResponderExcluir570. (TRT 2ª REGIÃO/ JUIZ DO TRABALHO) Aponte a afirmativa
ResponderExcluircorreta:
a. São exemplos de segurados obrigatórios da previdência
social, na categoria de contribuintes individuais:
o ministro de confissão religiosa e o membro
de instituto de vida consagrada, de congregação
ou de ordem religiosa; o servidor público ocupante
de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a
União, Autarquias, inclusive em regime especial, e
Fundações Públicas Federais; quem presta serviço
de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a
uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
b. O servidor civil ocupante de cargo efetivo da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
bem como o das respectivas autarquias e fundações,
são excluídos do Regime Geral de Previdência
Social, desde que amparados por regime próprio
de previdência social.
c. A contribuição do empregador doméstico é de 11%
(onze por cento) do salário-decontribuição do empregado
doméstico a seu serviço.
d. A contribuição a cargo da empresa, destinada à
Seguridade Social, é de 20% (vinte por cento) sobre
o total das remunerações pagas, devidas ou
creditadas a qualquer título, durante o mês, aos
segurados empregados e trabalhadores avulsos
que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o
trabalho, qualquer que seja a sua forma, quer pelos
serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo
à disposição do empregador ou tomador de serviços,
excluídas as gorjetas, os ganhos habituais sob
a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes
de reajuste salarial.
e. Equipara-se ao empregador rural pessoa natural o
consórcio simplificado de produtores rurais, formado
pela união de produtores rurais pessoas naturais,
que outorgar a um deles poderes para contratar,
gerir e dispensar trabalhadores para prestação
de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes,
mediante documento registrado em cartório de títulos
e documentos, hipótese em que fica dispensada
a identificação perante o INSS de cada produtor,
seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural.
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