435. (CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região) Conforme a legislação vigente, o valor da maior parte dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social deve ser calculado com base no salário-de-benefício. Tratando-se de aposentadoria por idade, esse salário-de-benefício equivale
a) à média aritmética simples dos salários de contribuição médios correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
b) à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, dividida pelo fator previdenciário.
c) à média aritmética simples dos salários de contribuição médios correspondentes a 80% de todo o período contributivo, dividida pelo fator previdenciário.
d) à média aritmética simples dos salários de contribuição médios correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
e) à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Gabarito: E
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