437. (CESPE - 2013 - DPE-RR) Assinale a opção correta referente ao regime previdenciário dos servidores públicos.
a) Ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos estados, do DF e dos municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. b) Dada recente alteração promovida na CF, a aposentadoria compulsória de servidor público em âmbito federal passou a ocorrer aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
c) A aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição pode ser requerida por servidor que atenda aos seguintes requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e idade mínima de sessenta anos, se homem, e de cinquenta e cinco anos, se mulher.
d) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou que servir de referência para a concessão da pensão.
e) Aplica-se o limite fixado no artigo 37, XI, da CF à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o RGPS, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma da CF, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
Gabarito: E
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Gabarito: E
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E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirEu acho que é a d, por causa da expressão:n "na forma da CF", acho que deveria ser na forma da Lei. A cespe tem disso... mudar as palavras, conclui a D por eliminação, também o texto da E não confere com artº 37, e sim artº 40.
ResponderExcluirOi amiga. O erro da letra "d" é afirmar que os proventos de aposentadorias e pensões podem exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou que servir de referência para a concessão da pensão. Conforme o art. 40, parágrafo 2º esta afirmação está errada...
ExcluirOi amiga. O erro da letra "d" é afirmar que os proventos de aposentadorias e pensões podem exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou que servir de referência para a concessão da pensão. Conforme o art. 40, parágrafo 2º esta afirmação está errada...
ExcluirE
ResponderExcluirBom dia!! Rosana, o parágrafo segundo do art. 40 é a negação da alternativa "D". Só tenho dúvida ainda sobre a alternativa "B". A mudança para 75 anos não foi estendido aos servidores?! É isso?!
ResponderExcluirADCT, art 100 Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do parágrafo 1º do art 40 da Constituição Federal , os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente aos 75 anos de idade.
ExcluirOu seja, apenas para 'Ministros' do STF, Tribunais Superiores e TCU.
Obrigada, Ricardo!!!
ExcluirE
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetr E
ResponderExcluirAplica-se o limite fixado no artigo 37, XI, da CF à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o RGPS, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma da CF, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
Bons Estudos
Letra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBuongiorno. Essa eu não sei responder
ResponderExcluirGente, por que não pode ser a letra "B"? Essa mudança de 70 e 75 anos para aposentadoria compulsória ainda fico em dúvida. Professor, se na provar vier 70 anos tá certo? Ou, 75!? Alguém pode esclarecer isso? Desde já, agradeço.
ResponderExcluirADCT, art 100 Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do parágrafo 1º do art 40 da Constituição Federal , os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente aos 75 anos de idade.
ExcluirOu seja, vigora essa alteração apenas para Ministros do STF, Tribunais Superiores e TCU.
Eu vou de E
ResponderExcluirBom dia a todos
E
ResponderExcluirEssa questao me trouxe muitas duvidas por nao estudar o RPPS. Alguem poderia analisar todas as assertivas e seus erros?
ResponderExcluirColocarei aspas ('') onde estiver a incorreção da questão.
ExcluirA) Incorreta. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, "incluídas" suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
B) Incorreta. ADCT, art 100 Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do parágrafo 1º do art 40 da Constituição Federal , os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente aos 75 anos de idade.
Ou seja, vigora essa alteração apenas para Ministros do STF, Tribunais Superiores e TCU.
C) Incorreta. Art. 40, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
b) "sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher", com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Para confundir o candidato, a banca colocou o disposto na alínea 'a' desse mesmo inciso, retirando o tempo de contribuição, o que torna a assertiva errada - a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
D) Incorreta. Art. 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, "não" poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
Vale lembrar que a Aposentadoria por Invalidez poderá exceder a remuneração do servidor quanto ativo, em 25%, desde que comprove necessidades de assistência permanente de terceiros (artigo 45 da lei 8.213/91).
E) Correta.
Muitíssimo obrigado Ricardo.
ExcluirEssa eu não sabia. Boa explicação!
ExcluirValeu Ricardo. Estava com duvidas na letra c.
ExcluirValeu Ricardo. Estava com duvidas na letra c.
ExcluirEscolhi E!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirEssa questão é de 2013, a PEC da bengala não estava aprovada (aliás, nem foi sancionada ainda, foi?).
A PEC da Bengala, por enquanto, atinge apenas Ministros do STF, Tribunais Superiores e TCU. Inclusive já foi alterado a texto da CF:
ExcluirArt. 40, § 1º, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Entretanto, foi aprovado no Senado em 01/07/2015, e atualmente encontra-se na Câmara dos Deputados para votação, projeto que estende a PEC da Bengala a todos os servidores públicos da União, Estados e Municípios.
LETRA EEEEEEE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluira) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
b) Art. 40. II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
c) Art. 40 III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
d) § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão,não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
e) Art.40 § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
dúvida, muita dúvida
ResponderExcluirE mas não é matéria do concurso do INSS
ResponderExcluirO art. 40 da CF estava presente nos últimos concursos do INSS, na matéria de Direito Costitucional.
ExcluirRealmente Ricardo, o concurso de 2012 foi cobrado.
ExcluirTem certeza jorgeavi ?
ExcluirTambém não estudei será que é necessário?
Excluirtava na matéria de direito constitucional realmente, a galera tem razão.
Excluirletra E, acredito que essa matéria pode sim cair na prova do INSS , mas na matéria de direito constitucional , Bons Estudos..
ResponderExcluirErrei, assinalei "C"...
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE...... de cEspe...kk
ResponderExcluirDúvida
ResponderExcluirE
ResponderExcluirVou de E.Como diz o colega Robson Luiz: questão Nasa do CESPE. rsrsrs
ResponderExcluirHehehehe ^^
ExcluirAcho que é a letra E.
ResponderExcluirErnani, segurado do regime geral da previdência social,
ResponderExcluirfaleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito.
Nessa situação, esse benefício será iniciado na data do
requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que
o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que
dá direito a esse benefício.
Gabarito: Errado
Qual o erro dessa questão.
Data de Inicio do Beneficio será sempre a do ÓBITO
ExcluirData de Inicio do Pagamento será:
I- A do ÓBITO, quando requerida até 30 dias (Prazo estipulado em Lei)
II- do REQUERIMENTO, quando este for feito após 30 dias
III- da DECISÃO JUDICIAL, quando for morte presumida
O benefício (ou direito ao benefício) será iniciado logo após o fato gerador, no caso, o óbito do segurado. Agora, o PAGAMENTO do benefício se inicia a partir da data de entrada do requerimento, se solicitada após 30 dias do falecimento;
ExcluirOu seja, no requerimento, o início do benefício dar-se-á logo após a data do óbito, mas o pagamento, no caso supracitado, iniciará na data que o requerimento for apresentado. Na questão, o examinador fez um trocadilho com início do benefício e início do pagamento, o que são diferentes.
Parece que essa data de 30 dias mudou pra 90.
ExcluirSerá Thiago Souza, não vi nada a respeito. Se alguém poder tirar essa dúvida por gentileza.
ExcluirNa época em que foi aplicada a resposta seria Letra E.
ResponderExcluirAtualmente essa questão para mim está desatualizada e contém problemas tanto na assertiva de Letra E como na Letra B.
Em relação a Letra E, o STJ proferiu em 20 de maio de 2014 acórdão em que se entendeu que o teto constitucional deve incidir em separado sobre os proventos de aposentadoria e pensão , uma vez que são de origens distintas e que a incidência conjunta violaria o princípio da irredutibilidade dos vencimentos( art.7 , VI da CF/88)
Quanto a letra B, mesmo não estando ainda disponível para todos participantes de RPPS, já existem exceções nais quais se aplica o contexto exposto na assertiva.
Dúvidas e mais dúvidas...
ResponderExcluirQuando o vale transporte é depositado de uma só vez(mensal) e sem o desconto da parte do empregado
integra o salário de contribuição (porque não foi pago corretamente).
Gabarito da banca: Correto.
Cabe recurso?
Referente a vale-transporte e vale-alimentação/refeição, há mais de um entendimento sobre o tema. Na Lei diz que quando esses benefícios são fornecidos em dinheiro, integra o salário de contribuição, e quando são fornecidos, por exemplo, na forma de cartão de embarque (que o legislador entendeu como sendo a forma 'correta' de se fornecer o benefício), como Sit-Pass aqui em Goiânia, não integram salário de contribuição. Da mesma forma funciona para o cartão de vale-refeição.
ExcluirConforme o entendimento do STF, os dois casos supracitados não integram salário de contribuição.
Infelizmente, às vezes o CESPE cobra jurisprudência, às vezes letra da lei... às vezes itens incompletos estão corretos, às vezes estão errados. Resta a nós adivinharmos o que a banca quer como resposta.
ExcluirRicardo, vais fazer o concurso para Goiânia? Quero saber qual a cidade para eu não me inscrever!!! Kkkkk #medodaconcorrência
Excluirfui de E também...questão nível chuck norris rs
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirOlá amigos!
ResponderExcluirestudando o assunto de Dependente me veio uma dúvida que gostaria de sanar.
sabendo que os beneficiários são divididos em classes e o segurado, divorciado, sem pagar pensão alimentícia para a ex e tendo filhos maiores de 21 anos capazes. ele sustenta financeiramente os pais, com a morte deste segurado os pais(que são os dependentes de segunda classe) serão os beneficiários? já que os de primeira classe perderam a condição de receber o benefício.
Está correto, como não existe nenhum dependente apto de uma classe o beneficio é pago para a próxima, é importante lembrar que caso existir um filho inválido, mesmo que maior de 21 anos, ele tem direito ao beneficio.
ExcluirBons Estudos ! ! !
Correto, os pais terão direito ao benefício.
Excluirobrigado pessoal! achava que a exclusão se daria para as demais classes somente pela existência do filho, mesmo este perdendo a condição de dependente.
ExcluirA existência de dependente de primeira classe, exclui do direito os dependentes de segunda ou terceira. Cuidadogente, algo me diz que tem examinador da banca espionando o blog pra ver como estão esses feras do direito previdenciário. kkkkkkkkkkkk so pra descontrair
ExcluirDireito Previdenciário - CESPE
ResponderExcluirO bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado obrigatório do RGPS.
Errado.
ExcluirErrada.
ExcluirPoderá ser Facultativo.
Errado. Bolsista poderá se enquadrar como segurado facultativo.
ExcluirErrado.... será Facultativo
ExcluirFacultativo
ExcluirConforme a legislação social em vigor, julgue o item seguinte.
ResponderExcluirA Lei Orgânica da Previdência Social tem por fim assegurar os meios indispensáveis de manutenção, exclusivamente, aos seus beneficiários que possuam vínculo empregatício, em razão de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependam economicamente.
ERRADO - É importante dobrar a atenção sempre quando aparecer um "Exclusivamente", "Apenas", "Somente" e etc...
Excluirmarcaria errado embora nao tenho entendido bem essa questao. O erro esta em dizer q é exclusivamente os beneficiarios q tem vinculo empregaticio excluindo os dependentes?
ExcluirErrada.
ExcluirNem todos benefíciarios da Previdência terão vínculo empregatício. Exemplo: a dona de casa e o Estudante (facultativos).
Se ao invés de "exclusivamente" fosse "inclusive", a questão estaria certa?
ExcluirNa verdade, deveria retirar-se a palavra 'exclusivamente'. Dessa forma, ficaria como estabelecido na letra da lei.
ExcluirLei 3.807/60 - Art. 1º - A previdência social organizada na forma desta lei, tem por fim assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, bem como a prestação de serviços que visem à proteção de sua saúde e concorram para o seu bem-estar.
Se a palavra "inclusive" viesse dessa forma - ... tem por fim assegurar aos seus beneficiários, "inclusive os que possuem vinculo empregatício," os meios indispensáveis de manutenção ... - a questão estaria correta.
Parabéns colegas, muito bom!
ExcluirGabarito Errado
ExcluirLetra E
ResponderExcluirjulgue o item a seguir relacionado a aposentadoria por invalidez:
ResponderExcluirJoão estava em gozo de aposentadoria por invalidez. Após 6 anos em gozo do benefício, foi constatado pela perícia médica do INSS a recuperação parcial da capacidade laboral de João. Logo pode-se concluir que o benefício de João será cessado de imediato.
Errado
ExcluirErrado
ExcluirErrado. Quando a recuperação for constatada após 5 anos ou for o segurado declarado apto para atividade diversa da sua original:
ExcluirReceberá o benefício por 18 meses a contar da data de recuperação da capacidade, nos seguintes percentuais:
Integral nos 6 primeiros meses;
50% do total nos 6 meses seguintes, totalizando 12 meses;
25% do total nos 6 meses seguintes, totalizando 18 meses.
Agora, apenas para complemento do conteúdo, quando a recuperação for constatada a até 5 anos da concessão do benefício e o segurado declarado apto para a mesma função:
A) De imediato, para o segurado que puder voltar à empresa onde originalmente trabalhava;
B)Após tantos meses quantos forem os anos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que o segurado recebeu. (exemplo: recebeu por 4 anos, terá direito a 4 meses)
Errado vide comentário de Ricardo Vecci
ExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirAno: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal - O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. C ou E?
ResponderExcluirErrado.
ExcluirErrado
ExcluirQuestão complexa. CESPE considerou que o servidor possa ser vinculado ao RPPS dos Estados ou Município. Logo mais, respondendo algumas questões CESPE, me aparece o seguinte:
ExcluirCESPE - Defensor Público Estadual(DPE) - AC - 2012:
É segurado obrigatório da previdência social, como empregado,
a) o trabalhador que presta serviço de natureza rural a diversas empresas sem vínculo empregatício.
b) a pessoa física que presta serviço de natureza eventual, no âmbito residencial da pessoa que contrate o serviço, em atividades sem fins lucrativos.
c) a pessoa física que presta, em caráter eventual, serviço de natureza rural a empresa.
d) o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
e) o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União.
Gabarito: E.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal - Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
ResponderExcluirC ou E?
Certo.
Excluircerto
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirQuestão ERRADA.
ExcluirO CESPE e uma banca complicadíssima, por isso tentarei demostrar de duas formas o erro da questão.
1) Considerando o texto da Carta Magna, temos no Art. 201, § 9º a seguinte informação:
'' Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei''.
Ou seja, contagem reciproca apenas para efeito de aposentadoria, e não para qualquer benefícios como afirma a questão.
2) Considerando a Lei 8.213/91, Art. 94, caput, observa-se o seguinte dispositivo:
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo ''de contribuição ou'' de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Coloquei entre aspas a parte que falta no texto do exercício, tornando-a incorreta.
Gabarito errado, exatamente como explicou o Ricardo. Menos uma casca de banana para nós!
ExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
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