442. (CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO) A respeito dos auxílios previdenciários, assinale a opção correta.
a) O salário-família é devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda, inclusive do segurado doméstico, na proporção do número de filhos de até catorze anos de idade ou de filhos inválidos de qualquer idade.
b) Independe de carência a concessão de salário-maternidade para mulher que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
c) O auxílio-doença não será devido ao segurado que se filiar ao regime geral de previdência social com doença preexistente e a invocar para a concessão do benefício, mesmo que a incapacidade sobrevier por motivo de progressão da doença.
d) O salário-maternidade não pode ser acumulado com o benefício por incapacidade, de forma que, havendo incapacidade concomitante, o benefício pago em razão da incapacidade será suspenso enquanto durar o pagamento do salário-maternidade ou a data de seu início será adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.
e) O auxílio-acidente é devido quando há redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido e equivale a 50% do salário de contribuição, desde que não inferior ao salário mínimo.
Gabarito: D
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183 Comments
Alternativa correta é a letra "D"!
ResponderExcluirMarco a alternativa d) de Deus.
ResponderExcluirLetra D de Deus o grande Pai!!
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!
Letra D.
ResponderExcluirBom dia a todos.
D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirO salário-maternidade não pode ser acumulado com o benefício por incapacidade, de forma que, havendo incapacidade concomitante, o benefício pago em razão da incapacidade será suspenso enquanto durar o pagamento do salário-maternidade ou a data de seu início será adiada para o primeiro dia seguinte ao término do período de cento e vinte dias.
Bons Estudos.
Eh D. Mas qual o erro da A?
ResponderExcluirTambém quero saber!
ExcluirTambém quero saber!
ExcluirO salário família não é devido aos dependentes do segurado. Esse é o erro.
ExcluirO salari-família é devido ao segurado e não ao dependente.
ExcluirA palavra dependente..o salario familia é devido ao SEGURADO, dependente só tem direito a auxilio reclusão e pensão por morte. :D
ExcluirAcho q é pq inclui o domestico, que passou a ter esse beneficio só em em 2015...a prova é de 2013
ExcluirConforme comentários acima o salário família não é um beneficio para o dependentes e sim para os segurados.
ExcluirCuidado com o que diz a C.F a respeito disso ok?
ExcluirE eu achando que os inválidos não tinham direito.. Essa questão pega fácil o cabra.
ExcluirPessoal, cuidado com essa interpretação heim!!
ExcluirAduz o Art. 201 da CF:
"A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
...
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;"
Isso não torna a questão correta, pois diz a Lei:
ExcluirL8213 - Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao SEGURADO empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso...
Quiz demostrar o texto da CF apenas para termos cuidados principalmente quando a questão cobrar a literalidade da CF.
ok, mas "quiz" é um jogo de pergunta e resposta.
ExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!
Letra D.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirBom dia meu povo!!!!
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia a todos!
Não é CESPE, mais é excelente para fixação de conteúdo:
ResponderExcluir(ESAF – Auditor-Fiscal da Previdência Social – 2002 - ADAPTADA) - A respeito da manutenção e perda da qualidade de segurado, assinale a opção incorreta.
a) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício.
b) Mantém a qualidade de segurado, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.
c) Mantém a qualidade de segurado, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que estiver licenciado com ou sem remuneração.
d) Mantém a qualidade de segurado, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que estiver suspenso.
e) Mantém a qualidade de segurado, até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
letra c
ExcluirLetra C
ExcluirLicenciado SEM remuneração.
Letra C
ExcluirLetra C.
ExcluirÓtimo questão ricardo, letra "C"
ExcluirLetra C. Detalhe safado.
Excluiralternativa A
ExcluirEssa é boa mesmo kkk
noss que descuido , é INCORRETA
Excluirpor isso que tava achando estranho kkk
C,
Excluirparece que essa questão foi anulada na época.
C++
ExcluirC (Cristo)
ExcluirGabarito: C
ExcluirA questão foi anulada na época, mais incluímos um detalhe que torna a questão incorreta (... licenciado "com" ou sem remuneração)
Letra C
ExcluirA letra D também há um erro , pois o segurado deve estar suspenso sem remuneração, e na alternativa fala só suspenso, não especifica que é sem remuneração...
ExcluirSe eu estiver errada me corrijam, por favor.
D.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirC ou E
ResponderExcluirO auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.
CERTO. Auxílio-doença tem teto agora.
ExcluirCERTO !
ExcluirC
ExcluirE
ExcluirC
ExcluirC
ExcluirC
ExcluirC (Cristo)
ExcluirC
ExcluirGABARITO: C
ExcluirLetra D
ResponderExcluirAnálise:
ResponderExcluirA) ERRADO - O salário família é devido aos segurados e não aos dependentes.
B) ERRADO - Existe carência do salário-maternidade do Segurado Contribuinte individual que é 10 contribuições.
C) ERRADO - Caso ocorra um agravamento da doença preexistente é devido sim o beneficio aos segurados.
D) ***CORRETA***
E) ERRADO - O beneficio pode ser inferior a um salário minimo.
Questão CESPE:
ResponderExcluirA concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, não sendo admissível ao requerente desse benefício fazer-se acompanhar, no momento do exame, de médico por ele remunerado.
Errado, não há previsão legal que proíba o segurado de levar um médico particular para acompanhar a perícia.
ExcluirE
ExcluirERRADO.
ExcluirErrado.
ExcluirErrado
ExcluirEEE (Eita, Essa tá ERRADA)
ExcluirErrada.
ExcluirE
ExcluirBem, acredito que estamos ficando loucos com tantos detalhes para gravar, ainda mais com assertivas tão difíceis para julgar se estão certas ou erradas. Mas vamos seguindo, pois não há o que fazer além de ter foco e fé!
ResponderExcluirQUESTÃO: O servidor público civil ou militar da União apenas poderá filiar-se ao RGPS, na condição de segurado facultativo, quando acompanhar cônjuge que presta serviços no exterior, salvo se estiver vinculado a regime próprio de previdência.
C/E
ERRADO
ExcluirErrado. Acho que esse "apenas" a tornar incorreta, pois o servidor público civil ou militar também poderá filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo na hipóteses de afastamento sem vencimento, desde que não permitida, nessa condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
ExcluirSó tem um detalhe Ricardo Vecci. Na assertiva é expresso o servidor ser da UNIÃO. Na União é possível, mesmo licenciado sem vencimentos, contribuir ao RPPS.
ExcluirAcho que está ERRADO, mas por não poder, em hipótese alguma, sendo servidor da União, contribuir facultativamente.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado
ExcluirConcordo com o thiago souza, acredito que em nenhuma hipótese será possível.
ExcluirErrado, conforme explicado pelo Thiago.
ExcluirE
ExcluirDetalhe importante Thiago. Me recordo que isso está explícito na Lei 8.112/90, mais errei ao não associar com o exercício.
ExcluirErrada.
ExcluirGABARITO: ERRADO
ExcluirVide Thiago Souza.
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD de Deus, foco, força e Fé
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirProfessor, adquiri seu último manual e estou gostando muito.
ResponderExcluirGostaria de saber se tem alguma recomendação de livro sobre Direito Administrativo, pois muitos que vemos na internet são de qualidade duvidosa. Desde já agradeço.
d
ResponderExcluirSera que alguem poderia me ajudar com esse dispositivo?
ResponderExcluirCF Art. 40§ 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da
acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de
previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na
forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
Eu entendi que os proventos ficam limitados ao subsidio do STF, mesmo que esses proventos tenham sido originarios de cargos acumulaveis.
Mas da parte do RGPS não entendi mais
Rapha, no caso de um servidor o público que trabalhe como professor em faculdade a noite, ele exerce uma atividade abrangida pelo RGPS, o valor percebido a respeito dessa atividade será somado ao do cargo na aplicação do limite deste dispositivo.
ExcluirEspero ter ajudado.
Assim! Obrigado Ronilson pela explicação!
ExcluirMas veio as seguintes duvidas.
Um servidor recebe por exemplo R$33.000,00 e como professor da faculdade R$4.000,00.
A remuneração, total dele seria R$37.000,00 correto?
Mas quando ele vier a se aposentar a aposentadoria dele ficara entao limitada pelo subsidio , correto?
D (Deus, também conhecido com YHVH)
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirD de Deus!!!
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirTenho uma duvida, Um segurado empregado que tenha mais de 120 contribuiçōes . Ele foi preso e ficou por 3 anos recluso ! E quando sair o mesmo atestar o desemprego , ele terá direito a 24 meses de graça ou 36 ?.... ou só os 12 meses mesmo???
ResponderExcluirIarles, enquanto ele estiver preso, não perde a qualidade de Segurado, somente quando ele for solto que passara a contar.
ExcluirEntao quando ele sair terá direito ainda a 12 meses de periodo de graça e por ter mais de 120 contribuições + 12 meses e se comprovar desemprego +12 meses
Perfeito Rapha, ótima explicação
ExcluirVenho apenas lembrar um fato curioso é que para a previdência o período de graça começa a contar a partir do livramento do segurado, cumpre ressaltar que a contagem do período de graça é reiniciada em caso de fuga da prisão.
Eu acredito que ele terá direito apenas aos 12 meses mesmo.Pois a prorrogação em mais 12 meses para aqueles que têm mais de 120 contribuições ou estiverem desempregados vale apenas para os que deixarem de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou estiverem suspensos ou licenciados sem remuneração.A lei 8213 diz que apenas nesse caso há a prorrogação.
ExcluirArt. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do INCISO II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Notem que o parágrafo primeiro menciona apenas o inciso II e não diz sobre o inciso IV
Isso mesmo Canis os §§ 1° e 2° faz referência apenas ao inciso ll do artigo 15.
ExcluirOshi, se estava trabalhando e tinha 120 ou mais, E PRESO O FOI, logo deixou de exercer atividade abrangida pelo RGPS.
ExcluirD com certeza!
ResponderExcluirLetra D. se fosse hj a letra A estaria Correta.
ResponderExcluirOlha essa questão!
ResponderExcluirCespe / 2013 / Agu / Procurador
O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
C/E
Errado. "Pode ser segurado obrigatório do RGPS ou RPPS"
ExcluirErrado, o servidor publico federal ocupante de cargo comissionado , pode ter vinculo com os estados ou prefeituras que tenha o RPPS.
ExcluirErrado. Ele pode ter vínculo efetivo com municípios ou estados que tenham instituído RPPS.
ExcluirErrado pelos motivos já expostos.
ExcluirGabarito
ExcluirERRADA, pelos motivos dos colegas ja expostos
Errado. O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, ((((( sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais))))), é segurado obrigatório do RGPS na condição de CI. Não tem vínculo com RPPS e sim com o RGPS. Como Contribuinte Individual.
ExcluirMe perdoem, é segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado.
ExcluirComo EMPREGADO*
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCaso um professor paraguaio que desempenhe regularmente a função de professor de universidade privada em Brasília – DF queira aposentar-se por tempo de contribuição pelo RGPS, havendo acordo bilateral de previdência social com o Brasil, a responsabilidade financeira pelas contribuições previdenciárias referentes ao tempo de serviço prestado no Paraguai deverá ser suportada por aquele país, mediante compensação financeira, e, uma vez preenchidos os requisitos segundo a legislação brasileira, o benefício deverá ser concedido, ainda que não haja na legislação paraguaia benefício previdenciário dessa natureza, podendo haver a contagem recíproca do tempo de contribuição no estrangeiro.
ResponderExcluirC ou E
Errada
ExcluirSe não houver o beneficio previsto em legislação Paraguaia não é possivel fazer a contagem reciproca, ainda que tenha o contrato bilateral de previdencia.
Tem tb a questão de que não é mais Tempo de Serviço e sim Tempo de Contribuição (mas não sei se isso importa nessa questão)
Errado.
ExcluirGabarito: Errado.
ExcluirSó é possível a concessão do benefício utilizando-se de contagem recíproca se o regime fará a compensação possuir benefício equivalente. No caso, o Paraguai não possui Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Questão: Serão acrescidos cinco pontos à soma da idade
ResponderExcluircom o tempo de contribuição dos professores para o cálculo do 85/95 relativamente à não aplicação do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição. C ou E?
Essa é problema
ExcluirPorque no fator previdenciario acrescenta 5 anos no Tempo de Contribuição... Vou seguir o mesmo raciocinio
Questão errada
Acho que deveria ser acrescido 5 pontos ao tempo de contribuição e não a idade com tempo de contribuição
Exemplo: Uma professora tem 65 anos e 15 de contribuição.
Ela poderá somar 5 pontos e se aposentar por tempo de contribuição?
Mas o que vai valer é o que a banca pensa! vou aguardar o gabarito!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrada, pois serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora "que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio".
ExcluirConcordo com o Ricardo, o acréscimo de 5 pontos (no caso de professor exclusivo do infantil,fundamental e ou medio) eh no total ...
ExcluirRapha. Uma professora tem 65 anos e 15 de contribuição. Pode pedir aposentadoria por IDADE, tempo de contribuição não. Com fator previdenciário facultativo. ou
65 + 15 = 80 + 5 (professora exclusiva infantil/fundamental/médio) = 85 , não tem o fator previdenciário.
E ai eu te pergunto qual seria o mais vantajoso para ela ?
Lendo esta questão fiquei com dúvida e fui à 8.213. No seu art. 29-C, §2º temos:
Excluir§ 2º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O acréscimo de 5 anos para professor e 10 para professora é da soma da idade com o tempo de contribuição. Eu tava com dúvida de ser só do tempo de contribuição, já que no fator previdenciário esse tempo adicional é acrescido naquele.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirVia Desejo, é que eu quis dizer, ela poderia se aposentar por Tempo de Contribuição, excluindo o fator previdenciário, somando a IDADE com Tempo de Contribuição mesmo que ela não tenha contribuído 20,25,30 anos,
ExcluirAi minha duvida, não interessa o tempo de contribuição desde que a soma seja 85 pontos.
Faltou informação no enunciado, logo é incorreta a questão.
ExcluirFaltou informação no enunciado, logo é incorreta a questão.
ExcluirErrada. Vide explicação Ricardo Vecci. "Professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio". incompleta. Além disso a soma é de pontos e não de idade. No caso 5 pontos em relação aos 85/95 de soma de idade com tempo de contribuição.
ExcluirBons Estudos
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirVcs estão muito afiados! Não tem nenhum concorrente aqui pra Passos MG não né?
ResponderExcluirEstou aqui perto de Juiz de Fora, cuidado comigo rsrs. Brincadeira
Excluirkkkkk
ExcluirAinda bem que estou longe, pois ai será briga de cachorro-grande.
ExcluirGracielle Passos MG é uma cidade boa, recomenda ela ?
Excluirna prova de 2012 o primeiro ficou com 56 dos 60 pontos
na prova de 2008 o primeiro ficou com 105 dos 150
todas as provas tiveram medias que considero altas.
Tô pensando muito em concorrência não se não eu endoideço.rsrsrs
Excluirtem algum Paraense por aí?
ExcluirAinda bem Ricardo não quero encarar vc como concorrente não kkkk.
ExcluirVia Desejo aqui é muuuito quente, vem pra cá não!! kkkk
Thiago o maior concorrente é o Cespe, estuda mesmo pq esse é "brabo"! rsrsrs
Julgue o item seguinte relacionado aos segurados do RGPS:
ResponderExcluirJoão brasileiro nato, sem residência permanente no Brasil, presta serviço no Brasil a órgão subordinado à repartição consular de carreira estrangeira não sendo amparado por legislação previdenciária da respectiva missão diplomática. Nessa situação, Joao não será abrangido pelo RGPS na qualidade de segurado empregado, por não ter residência permanente no Brasil.
C
ExcluirErrado.
ExcluirQuem precisa ter residência permanente é o estrangeiro, não o brasileiro.
Errado, João será amparado pelo RGPS.
ExcluirAgora, se João fosse estrangeiro sem residência permanente no Brasil, cairia na exceção que o Thiago Souza citou e não seria segurado empregado.
Seria Contribuinte Individual? Ele não é amparado por regime proprio estarngeiro e presta serviço para outro país no Brasil...
ExcluirLei 8212/91 Art. 12 I d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
ExcluirNão diz nada dos natos, apenas excluí os estrangeiros e brasileiros amparados pela previdência do país da repartição consular. Logo, está errado.
Lei 8212/91 Art. 12 I d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
ExcluirNão diz nada dos natos, apenas excluí os estrangeiros e brasileiros amparados pela previdência do país da repartição consular. Logo, está errado.
D
ResponderExcluird
ResponderExcluirA correta é a letra D. Mas, hoje, a letra A também estaria correta visto que a lei 13.135 estendeu ao empregado doméstico o direito ao salário-família
ResponderExcluirNo regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirProoo será como mudamos de banca entra matemática e atualidas como em 2008?
ResponderExcluird
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOla pessoal, porque a alternativa C está errada?
ResponderExcluirOla pessoal, porque a alternativa C está errada?
ResponderExcluirPostar um comentário