443.(CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO) Com relação aos serviços da previdência social, aos benefícios previdenciários e à forma como são calculados, assinale a opção correta.
a) De acordo com a CF, nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor inferior a um salário mínimo.
b) Tratando-se de mulher, para aplicação do fator previdenciário, cujo cálculo baseia-se na idade, na expectativa de sobrevida e no tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, adicionam-se ao tempo de contribuição cinco anos.
c) O segurado pelo regime geral de previdência social faz jus ao recebimento de auxílio-doença e auxílio-reclusão.
d) Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data não poderão ser computadas para efeito de carência.
e) Veda-se a acumulação de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, mesmo nos casos em que a manifestação da lesão incapacitante, ensejadora da concessão do auxílio, e o início da aposentadoria sejam anteriores ao ano de 1997.
Gabarito: B
MAIS QUESTÕES
205 Comments
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBoa madruga, letra b).
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBom dia guerreiros!
ResponderExcluirLetra B
B
ResponderExcluirvamos estudar!!!
Letra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirTratando-se de mulher, para aplicação do fator previdenciário, cujo cálculo baseia-se na idade, na expectativa de sobrevida e no tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, adicionam-se ao tempo de contribuição cinco anos.
Bons Estudos.
Obrigado por repetir a alternativa b) no seu comentário. Comédia,kkkk.
ExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B. Na letra A deveria ser : ... nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirB
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluiralternativa B
Letra B!
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirBbbbbb
ResponderExcluirBbbbbb
ResponderExcluirLETRA B
ResponderExcluir...ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.
ResponderExcluirAlguém poderia me esclarecer o significado da expressão "intermédio de prepostos'' ?
Significado de Preposto
Excluiradj. Colocado anteriormente: argumento preposto.
Que se apresenta com antecedência.
Detentor de preferência; favorito.
s.m. Direito. Sujeito designado pelo responsável para administrar uma empresa.
Indivíduo que representa alguém em seu lugar.
pl. metafônico. Pronuncia-se: /prepóstos/.
(Etm. do latim: praepositus.a.um)
Nesse caso, é uma pessoa nomeado pelo administrador para dirigir ou representar os produtores rurais.
ExcluirB de "bora estudar"
ResponderExcluirB de "bora estudar"
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirAlguem mim explica os erros das outras por favor. So pra desencargo de consciência
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirA) Incorreta. Nenhum benefício que substitua o salario de contribuição ou rendimento do trabalhador será inferior ao valor salário-mínimo. Percebe-se que não são todos, por exemplo, o salário-família é menor do que o salário-mínimo.
ExcluirB) Correta. Conforme Lei 9.876/99.
C) Incorreta. O segurado que estiver aposentado ou recebendo auxílio-doença, por exemplo, e vier a ser recolhido para a prisão, não fará jus ao recebimento do auxílio-reclusão.
D) Incorreta. As contribuições poderão ser consideradas para a carência desde que o segurado - que perdeu a qualidade de segurado - recolha 1/3 da carência que o benefício exige.
E) Incorreta. Antigamente o auxílio-acidente era vitalício e podia ser recebido concomitantemente com Aposentadoria por idade ou Aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo. Inicialmente, o § 3º do art. 86 da Lei nº 8.213/91 permitia a cumulação desse benefício com outro (§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente”.)
Colega Ricardo Vecci,
ExcluirNa letra C diz q "o segurado... faz juz ao auxílio reclusão"... sendo que este benefício quem faz juz é o dependente
Isso mesmo Patrícia.
ExcluirB de Bom dia!!
ResponderExcluira) Nenhum beneficio "QUE SUBSTITUA O SC OU O RENDIMENTO DO TRABALHO DO SEGURADO" terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
ResponderExcluirb) OK
c) O segurado pelo regime geral de previdência social faz jus ao recebimento de auxílio-doença e auxílio-reclusão (DEVE SER BAIXA RENDA).
d) Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data "não(ERRO)" poderão ser computadas para efeito de carência (POIS EXISTE A REGRA DO 1/3).
e) Veda-se a acumulação de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, mesmo nos casos em que a manifestação da lesão incapacitante, ensejadora da concessão do auxílio, e o início da aposentadoria sejam anteriores ao ano de 1997(SUMULA 507).
me tira uma dúvida na letra C ela também estaria errada porque quem faz jus ao auxilio reclusão é o dependente?
Excluirexato.
ExcluirLetra B.
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirEssa questão põe o cucuruto para funcionar mesmo...
Bom dia!
É, foi interessante mesmo.
ExcluirB.
ResponderExcluirLetra B de bora!
ResponderExcluirB ... Bom dia colegas
ResponderExcluirNa letra C diz q "o segurado... faz juz ao auxílio reclusão"... sendo que este benefício quem faz juz é o dependente
marquei a b mas fiquei com uma duvida em relaçao a letra a. Sei q ela esta errada por q diz que nenhum benefício pago pela previdência social pode ter valor inferior a um salário mínimo. Minha duvida é sobre a parte que diz que é de acordo com a CF. É a CF que diz isso mesmo ou os principios da previdencia social?
ResponderExcluirCF, Art. 201, § 2º - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC ou E
ResponderExcluirIndepende de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 2 (dois) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Bom dia a todos!
ExcluirAssertiva errada. A lista deve ser atualizada a cada 3 anos
Vamos que vamos!
Nossa! a questão estava tão linda! ficou feia só no momento do tempo. 3 anos.
ExcluirAtt:
Errado -
ExcluirE
ExcluirErrado
ExcluirParabéns colegas,vcs estão atentíssimos..
ExcluirGABARITO: E
Errado por causa do 2 anos que deveria ser 3...
ExcluirBoa questão patrícia!
Errado pelo motivo já exposto.
ExcluirErrado.
ExcluirJesusss, eu teria errado, é muito detalhe...
ExcluirCESPE.
ResponderExcluirNo regime de seguridade social do servidor público, o terço constitucional de férias pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
C ou E
E
ExcluirE
ExcluirErrada, conforme STF.
ExcluirErrada.
ExcluirE
ExcluirB (Basta). Formulada por mim e estilo CESPE. Cuidado!!
ResponderExcluirC/E
Em 20/08/1994 Paulo, segurado empregado, falece e Rita, sua esposa de 25 anos e única dependente, começa a receber a Pensão por Morte. Em 2010 Rita decidi manter união estável com Bruno, segurado da previdência há 1 ano. Em 22/10/2015 Bruno falece vítima de um acidente automobilístico. Nessas circunstâncias Rita, única dependente de Bruno, fará jus a essa segunda pensão por morte por tempo indeterminado.
Errada
ExcluirMarcaria Errado. Ela já recebe a PM desde 1994 através do direito adquirido e PM não pode acumular na situação da Rita.
ExcluirE
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrada. Rita poderá optar pela pensão mais vantajosa.
ExcluirCorreta!
Excluirquase cai!
ExcluirMarcaria CERTO. Me baseei nos seguintes aspectos:
Excluir1) Por mais que é vedado a acumulação de duas pensão por morte, é facultativo a opção pela mais vantajosa. Ou seja, se a pensão de Bruno lhe for mais vantajosa, ela poderá sim receber o benefício.
2) Conforme Lei 13.135/2015, cumprindo os requisitos básicos (por mais que o examinador marlonlon2 não citou se ele continuou trabalhando ou não, o que pode ser uma pegadinha, visto que deve cumprir 18 contribuições mensais para a dependente ter direito a pensão por morte, mesmo assim irei manter minha resposta por interpretação, pois sei que o CESPE, gosta disso) e tendo mais de 44 anos ( no caso de Rita, ela tem pelo menos 45 em 2015) ela terá direito a pensão vitalícia.
Mas qndo a questão afirma que ela fará jus a segunda pensão da a entender que ela vai acumular com a outra pensão, o que é errado..A questão da margem para esse entendimento. Seria melhor dizer que ela poderia optar pelo mais vantajoso..
ExcluirAo meu entender, essa é a pegadinha da questão. "Fará jus" significa, entre outras coisas, "merecer", podendo a beneficiária escolher entre receber ou não... Se ela abrir mão da primeira pensão, ela poderá receber a segunda sem problemas nenhum.
ExcluirPercebe-se então que não há uma obrigação. Merecer ela merece, já que o segurado cumpriu os requisitos, agora, se ela vai ou não receber, isso dependerá da escolha dela. Além disso, está claramente expresso que ela pode escolher entre a mais vantajosa das duas pensões.
ExcluirTem um detalhe na questão que exclui a possibilidade dela receber 2 aposentadorias, por isso ela vai receber a segunda aposentadoria permanente
ExcluirGabarito: Correto
ExcluirRealmente boa questão parabéns marlon, acredito que o "fará jus" dá a impressão de que ela tem direito a o benefício e não que ela vai receber o benefício.
Mesmo assim, se o gabarito for errado marlon onde entramos com recurso para sua questão ? kkkkkk
A questão é boa, mas creio que numa prova, em vez de fará jus..., estaria que a segurada pode optar pela pensão mais vantajosa, para evitar problemas. Mesmo porque é disso que a questão se trata.
Excluirde acordo com o dispositivo da lei 8.213 Art. 77
Excluir§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
V - para cônjuge ou companheiro:
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado,
se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento
ou da união estável:
1).....
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3)....
Então como ela tem 25 anos, no ano de 2000 sua cota será cessada e o beneficio extinto.
por isso no segundo caso ela fara jus a pensão
Rapha, a Lei 13.135 referente aos novos prazos para pensão por morte é de 2015. Antes, a pensão era vitalícia.
ExcluirRafael Rocha Mendes, talvez o entendimento seja o que você expôs e eu cai na pegadinha. Vamos aguardar o gabarito para tiramos essa dúvida.
ExcluirNossa essa eu não sabia hehe, bom meu palpite era aquele, então vou para o "fara jus" porque ela realmente tera direito mas não significa que ela vai receber.
ExcluirNossa, que questão boa. Parabéns Marlon!
ExcluirEssa parte "fará jus a essa segunda pensão" tem ao meu entender uma carga valorativa muito grande no sentido de acumulação. Mas eu achei também muito subjetivo. Marcaria errada, mas vou esperar o gabarito de Marlon.
como a questao diz que ela "fará jus a essa segunda pensão por morte" no meu entender quis dizer que ela acumularia as duas, o que deixaria errado. Se falasse somente que ela faz jus a essa pensão entenderia que ela teria direito a essa bastando abrir mão da outra o que tornaria certa a questao
ExcluirGaba. ERRADO
ExcluirThiago Souza e Marcio Freitas. Vcs colaram do meu gabarito oficial haja vista a explicação que vcs deram (kkk).
Amigos, Ricardo Vecci e Ronilson, boa explicação, mas vcs caíram na pegadinha.
Tudo bem, a expressão "fará jus" dentre outras coisas significa merecimento.
Mas quando eu coloco "a essa segunda pensão por morte " aí já dá uma ideia de acumulação de duas P.M o que é proibido. Se não houvesse essa expressão SEGUNDA P.M, tudo bem! poderia até ser CERTO, mas a formulação da questão foi com o objetivo de dizer que ela poderia receber 2 pensões por morte. De toda sorte vcs foram em cima do erro da questão.
Me ajude Senhor com essas pegadinhas maldosas...
B
ResponderExcluirJoão é segurado especial do RGPS. Em maio de 2015 foi eleito dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais. Nessa situação João deixará de ser segurado especial e passará a ser enquadrado como segurado empregado.
ResponderExcluirE
ExcluirE
ExcluirSó uma obs: Se fôsse dirigente de cooperativa rural, esta deveria ser constituída exclusivamente por seg. especiais.
ExcluirErrado, continuará sendo segurado especial.
Excluirteria q ser composto exclusivamente por segurados especiais?
ExcluirErrada.
ExcluirErrado. Mantém a qualidade de segurado especial
Excluir§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
ExcluirIV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirComplementando o comentario do ronilson.. Este § 10 da da 8213, é o § 8 do art. 8 do decreto. Indo um pouco mais abaixo no § 23 ele apresenta o seguinte texto:
Excluir§ 23. O segurado especial fica excluído dessa categoria:
b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do RGPS, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 8o.
Verificasse que este item não salvou o inciso IV.
Logo concluo que a questão está correta.
Estou certo, alguém poderia me responder ?
Errada. Vide comentários dos colegas.
ExcluirErrado.
ExcluirErrado.
ExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirJoão tomou posse em cargo publico em maio de 1983, sendo abrangido por RPPS. No mesmo dia da posse em seu cargo, João foi contratado pela empresa x onde permaneceu até 1986. Em maio de 2015 João foi até a uma agência do INSS para verificar se poderia adquirir aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, pode-se concluir João terá direito ao benefício, pelo fato dos dois regimes se compensarem.
ResponderExcluirE - Tempo concomitante
ExcluirE, conforme explicação de Marlonlon2
ExcluirErrada.
ExcluirErrada. apud marlonlon2
ExcluirErrado
ExcluirErrada . conforme Marlonlon2
ExcluirErrada.
ExcluirErrada, no RPPS você não pode se filiar ao RGPS e vice e versa dentro do mesmo período.
ExcluirSra. Myzena, um segurado RPPS pode filiar-se no RGPS. Por exemplo, servidor público federal pelo RPPS e professor de universidade particular pelo RGPS. Entretanto, por ser concomitante, o Tempo de Contribuição não se somam.
ExcluirErrado.
ExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirfiquei meio indeciso mas fui de B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirAno: 2010 - Banca: CESPE - Órgão: DPU - Prova: Defensor Público
ResponderExcluirConsidere que Lucas tenha exercido, individualmente, de modo sustentável, durante toda a vida, a atividade de seringueiro na região amazônica, tendo os frutos dessa atividade sido sua única fonte de renda. Após o falecimento dele, os herdeiros — demonstrados os pressupostos de filiação — poderão requerer a inscrição de Lucas, como segurado especial, no RGPS.
C/E
Correto
ExcluirCerta.
ExcluirCerta.
ExcluirÉ o único segurado que se admite a inscrição ''post mortem''.
ExcluirCorreta.
ExcluirCerta. Vide comentário de Ronilson.
ExcluirGabarito: Certo.
ExcluirVide comentário de Ronilson.
Parabéns a todos!!
Certo
ExcluirCheguei depois do Gaba, mas marcaria CERTO
ExcluirB ...om dia
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBzao
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirQuestão elaborada por mim. FFF
ResponderExcluirJoão trabalha como empregado é casado com maria que trabalha prestando serviços a várias empresas durante o mês, ambos segurados do RGPS desde 01/03/2015 sendo essa a primeira vinculação ao regime, a criança nasceu em 01/09/2015 devido a problemas na gestação e maria infelizmente faleceu 5 dias após. é devido a joão o salário-maternidade que será cálculado com base em seu salário-de-contribuição se requerido em no máximo até 120 após o óbito de maria.
Errado. Salário-Maternidade consiste na renda mensal integral, não podendo exceder o subsídio mensal dos ministros do STF.
ExcluirFiquei na duvida
ExcluirErrada, se acho que eh com base na remuneração integral de João
e esse prazo para requerer tb não to me recordando
Exatamente, na questão tem 2 erros o primeiro é o identificado pelo Ricardo Vecci, como o segurado que vai receber é empregado o salario-maternidade é conforme sua remuneração integral respeitando é claro os limites, e o outro é que é contato os 120 do fato gerador do benefício originário que no caso foi o nascimento da criança então é 120 a partir do nascimento e não do óbito da segurada!
ExcluirBons Estudos!!!
Por favor, me tirem uma duvida:
ExcluirMaria por não sabermos se é empregada, CI etc.. terá que cumprir a carencia para o salario maternidade que seria 10 meses no caso de CI , OU antecipando o parto (nascendo de 7 meses) teria que ter pelo menos 8 meses de carência, o que não acontece. Outra dúvida é quanto ao pai receber. Ele receberia mesmo sem o salario maternidade originário não for devido à mãe, como no caso acima???
Quem puder comentar agradeço. Bons estudos
Juliana
Pra mim esta errada pelos motivos ditos pelos colegas acima mas essa questao precisa ser melhor elaborada fiquei sem saber se Maria teria direito ao salario maternidade por q nao é dito com quantos meses de gravidez ela estava no momento do parto. Tenho tambem a mesma duvida da Juliana. Se o salario nesse caso nao for devido a mae poderia o pai receber sendo que ele nao precisaria de carencia?
ExcluirOlá Juliana, vou tentar esclarecer suas dúvidas.
Excluir1) Diz no enunciado: "... Maria que trabalha prestando serviços a várias empresas durante o mês..." logo ele é CI. Maria não teria direito ao Salário-Maternidade, exatamente por não cumprir a carência de 10 meses.
Agora, é na sua segunda dúvida que vem a resposta da assertiva.
2) Com o advento da Lei 12.873/13, o segurado passou a ter direito de salário-maternidade. No caso de falecimento da segurada, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente "que tenha a qualidade de segurado". Agora voltemos ao exercício: João é cônjuge de Maria. O filho nasceu (fator gerador para Maria receber o salário-maternidade) só que Maria faleceu logo após (Maria tinha direito, com o falecimento, ela 'transferiu' esse direito à João). Mais para João receber, ele tem que ser segurado ( e é, diz a questão que ele é segurado empregado, e segurado empregado INDEPENDE de carência).
Conclusão: Maria (CI) não teria direito por não ter cumprido a carência, mas João tem direito, pois segurado empregado independe de carência.
Espero que tenha tirado suas dúvidas.
Agora, referente ao erro da questão, vide comentário de Ronilson Possidônio.
Com o nascimento do filho, deve-se verificar a condição do segurado "individualmente".
ExcluirÓtima explicação, Ricard Vecci, acho q essa mulher morreu só para não abrir mão do salário maternidade, rsrsrsrs.
ExcluirObrigada pela explicação, Ricardo Vecci! Pelo que eu entendi, independente da mãe ter direito ou não ao salario maternidade, caso ela morra e o pai seja segurado e tenha cumprido a devida carência, quando for necessário, ele terá direito. Estou certa?
ExcluirMais uma vez, valeu!!
Errado. Maria não tem direito ao salário maternidade pois não cumpriu a carência de 10 contribuições. João, como segurado empregado, tem direito aos 120 dias de salário maternidade se fizer o requerimento dentro do período que inicia com o óbito até 115 dias.
ExcluirE
Excluirb
ResponderExcluirResolvendo algumas questões, me deparei com uma pouco utilizada nos exercícios, que é sobre a desoneração da folha de pagamento. Então, para fixar o conteúdo, lá vai ela:
ResponderExcluirCESPE - AJ CNJ/Administrativa/Contabilidade/2013
Acerca da contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), julgue o item seguinte.
As empresas de desenvolvimento de software podem optar pela contribuição previdenciária com base na receita bruta.
C/E
Esse eu deixaria em branco, confesso que não sei a resposta!
ExcluirAcho eu que esteja errado. Pois geralmente essas empresas lucram muito com poucos empregados. Então deva ser com base no lucro líquido.
ExcluirEm pesquisa achei o seguinte:
ExcluirEsta questão trata do programa do governo federal da desoneração da folha de pagamentos, no qual a contribuição patronal tem sua base de cálculo trocada. Em vez dos clássicos 20% sobre o total da folha de pagamentos, as empresas enquadradas pagam 1 ou 2% sobre a receita bruta.
Se enquadram no regime as empresas de TI.
Marcaria como errada. Que eu saiba empresas desse ramo que podem optar por contribuir c/ 4,5% sobre a receita bruta sao empresas de desenvolvimento concepçao e projeto de circuitos(nao me lembro se é bem isso que estava escrito), TIC e TI. A menos que desenvolvimento de software se enquadre em TI. Aguardo os colegas que estao com a memoria melhor pra dar uma luz ai
Excluiracho que a questão está correta, essas empresas de TI e TIC (possa ser o caso das empresas de desenvolvimento de software) trocam o recolhimento patronal por essa contribuição de 2% da receita bruta.
Excluiragora para complementar o raciocínio, esse tipo de empresa deixam de recolher os 20% que normalmente são pagos e contribuem somente com o RAT 1%,2% e 3% x FAP para os empregados e trabalhadores avulso.
minha dúvida é: se elas tem o direito de optar?
gostaria de saber o gabarito.
Correto.
ExcluirGabarito: Correto.
ExcluirVide comentário de João Calandrini.
Referente a sua dúvida João, o CESPE considerou que as empresas podem optar por esse tipo de contribuição. No entanto, a lei não fornece margem de escolha, a empresa é obrigada a se enquadrar nessa forma de contribuição.
Mais CESPE é CESPE né.
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAna segurada facultativa, ao recolher sua contribuição em outubro de 2015, recolheu também duas parcelas atrasadas, agosto e setembro. As parcelas recolhidas em atraso por Ana, contará como tempo de contribuição mas não como tempo de carência.
ResponderExcluirErrado.
Excluirerrado
ExcluirERRADO - O tempo conta tanto para carência como para tempo de contribuição.
ExcluirA única cuidado para o pagamento em atraso é que após 6 meses sem contribuir ele perderá a qualidade de segurado, como ela passou apenas 2 meses sem contribuir ela pagará com juros os meses anteriores, porém será contado para carência como para T.C.
Ótima questão Carlos!
se fosse para concessao de algum beneficio essas parcelas atrazadas tb contariam como carencia para concessao?
ExcluirContaria sim Marcio Freitas, lembrando que isso não é para todos os segurados.
Excluirate no caso de concessao de salario maternidade?
ExcluirErrado, não conta como TC e não conta como carência. O vínculo do segurado facultativo com a previdência social se inicia no momento em que é feita a inscrição, sendo confirmado com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
ExcluirNão é permitido ao facultativo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data de sua inscrição.
E - Vide explicação de Ronilson
ExcluirSim márcio,
ExcluirRico86, conta para os dois, quando a lei fala competências anteriores ela está se referindo a contribuições antes da minha primeira como segurado facultativo, isso realmente não pode, só que a questão está expondo contribuições atrasadas após a inscrição ou seja é da mesma competência, portanto pode ser usada para carencia ou tempo de contribuição.
Fiquei em dúvida ao ler o texto de lei. Conta como tempo de carência ou não?
ExcluirLei 8213 - Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirBoa noite Mila, tentarei tirar a sua dúvida.
ExcluirNo caso do segurado facultativo, para contagem do período de carência, só serão consideradas as contribuições realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, como você mesmo expôs. Não é permitido o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores (atenção nessa palavra) à data de inscrição, pois a filiação do segurado facultativo não pode retroagir.
No entanto, sendo paga a primeira contribuição sem atraso, as contribuições referente a competências posteriores (percebeu a diferença?), mesmo que sejam pagas com atraso, serão consideradas para efeito de carência. Se ele recolheu as contribuições atrasadas, é por que ainda não tinha perdido a qualidade de segurado. Nesse caso, conta-se como período de carência, pois o segurado manteve a qualidade de segurado facultativo.
Boa noite Ricardo.
ExcluirMuito obrigada pela explicação.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirErrado. Para joão aposentar por TC terá pela frente mais 23 anos de trabalho.
ResponderExcluirb) Tratando-se de mulher, para aplicação do fator previdenciário, cujo cálculo baseia-se na idade, na expectativa de sobrevida e no tempo de contribuição do
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B, boa questão.
ResponderExcluirLetra B, boa questão.
ResponderExcluirLetra B, boa questão.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirPostar um comentário