444. (CESPE - 2013 - TRF - 5ª REGIÃO) Em relação ao regime geral da previdência social, assinale a opção correta.
a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade ou pais do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente.
b) O menor de quatorze anos de idade pode ser segurado facultativo do regime geral da previdência social, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
c) É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário.
d) O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições.
e) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, é considerado segurado facultativo da previdência social.
Gabarito: D
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241 Comments
D
ResponderExcluirBom dia! D.
ResponderExcluirBom dia D!!!
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluir>D
ResponderExcluirBom dia!
Letra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirBom. Dia!
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirO segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições.
Bons Estudos.
Letra D
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluira) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade OU PAIS do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente.
Os pais não estão incluídos nesta lista.
b) O MENOR DE QUATORZE ANOS de idade PODE SER SEGURADO FACULTATIVO do regime geral da previdência social, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
Só a partir de 16 anos.
c) É PERMITIDA a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado
facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário.
È vedado esse caso.
d) O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições.
CORRETA
e) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, é considerado SEGURADO FACULTATIVO da previdência social.
Este será segurado empregado.
D
ExcluirD
ExcluirD
ExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!
D
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirTipo CESPE:
ResponderExcluirO pequeno feirante, que adquire para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou semelhados é considerado segurado especial da previdência social.
C/E
Errado. Será CI
ExcluirErrado. Será CI
ExcluirErrado. Será CI
ExcluirErrado
ExcluirErrado. Será CI, conforme Nathalia Pereira.
ExcluirErrado
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirE
ExcluirErrada.
ExcluirBoa questão !
E
ExcluirE
ExcluirErrada.
ExcluirE
ExcluirErrado
ExcluirE
ExcluirERRADO - ele será contribuinte individual.
ExcluirPara quem esquecer, um processo associativo é interessante para ajudar, pode utilizar o seguinte:
ExcluirPequeno feirante hortifrutigranjeiro
=
Ambulante (de hortifrutigranjeiro)
Errado.
ExcluirBoa revisada!
Letra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirD
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirEssa foi mamão com açúcar.
D.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirQuestãozinha sobre "Competência para julgamento das ações previdenciárias":
ResponderExcluirAno: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: TC-DF - Prova: Procurador
Maria de Fátima, empregada de confecção de roupas, após 15 anos de prestação de serviços ajuizou, em razão de acidente de trabalho de que fora vítima, dado que a empresa não adotou medidas legais de segurança no trabalho, ação judicial no juizado especial federal com o objetivo de reverter decisão do INSS que lhe negara a concessão de auxílio-doença por não ter ela cumprido o período de carência exigido para o benefício.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação previdenciária.
a) O pedido de benefício por Maria de Fátima não obedeceu a requisito fundamental estabelecido pela legislação previdenciária para a concessão do auxílio-doença, qual seja, a comprovação da qualidade de segurado; por essa razão, a ação deve ser extinta sem julgamento do mérito.
b) Maria de Fátima deveria ter ajuizado sua ação perante a justiça do trabalho, dado que, na condição de responsável pela ocorrência do acidente de trabalho — pois não adotou as medidas legais de segurança e saúde no trabalho —, a empresa deve arcar com o pagamento do auxílio-doença.
c) Apresenta-se correta a decisão do INSS, dado que o cumprimento de carência é requisito fundamental para que os segurados façam jus aos benefícios por incapacidade previstos no RGPS.
d) O juizado especial federal não tem competência para processar e julgar a ação ajuizada por Maria de Fátima, visto que os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho são da competência da justiça estadual.
e) A ação ajuizada por Maria de Fátima deverá ser extinta sem julgamento do mérito, uma vez que ela deveria ter esgotado o procedimento administrativo recorrendo contra a decisão do INSS junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirD
Excluirpeço ajuda aos universitários, rsrs
ExcluirA - Incorreta - Obedeceu sim "Segurada Empregada" ," após 15 anos de prestação de serviços"
ExcluirB - Incorreta - Seria na Justiça do Trabalho se ela quisesse mover uma ação por danos morais ,por exemplo, contra o seu Patrão
C) - Incorreta - A alternativa fala que ela não cumpriu a carencia,
D correta - é competencia da Justiça Estadual comum julgar as ações Previdenciarias de natureza acidentaria.
E - Incorreta - Não é necessario esgotar os procedimentos administrativos internos do INSS, ela pode ir direto a Justiça Estadual
Muito bem "Rapha", obrigado pelos esclarecimentos
ExcluirLetra D.
ExcluirVide comentários de Rapha
Realmente, Letra D.
ExcluirLetra D.
ExcluirAí já tamo subindo de nível.
Súmula 15 do STJ:
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
Se cair jurisprudência, essa é bem provável.
D
ResponderExcluirD de Deus no comando
ResponderExcluirBom dia colegas
Não entendi ainda como ficou a questão da emancipação,alguém poderia explicar??? grata
O quesito emancipação deixou de ser causa para o o dependente receber ou não a pensão por morte. Antes, filho menor de 21 anos emancipado não tinha direito ao recebimento do benefício. Atualmente, o dependente tem o direito a pensão independente se é emancipado ou não.
ExcluirC ou E
ResponderExcluirO contribuinte individual que trabalhe por conta própria —
sem vinculação a pessoa jurídica, portanto — e o segurado
facultativo que optarem pelo regime simplificado de
recolhimento — com arrecadação baseada na alíquota de 11%
— em hipótese alguma terão direito a aposentar-se por tempo de contribuição.
Errada.
ExcluirErrada. Concordo com Alessandra, pois existe a hipótese desse segurado fazer a compensação e ter o direito
ExcluirE
ExcluirErrado
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado - eles poderão se aposentar por tempo de contribuição se fizerem a compensação dos 9% corrigidos pelo INPC
ExcluirErrado. Pode ser feito a compensação.
ExcluirErrada.
ExcluirLembrando que terão que pagar os juros de mora também, além dos 9%.
Bem lembrado Robson
ExcluirErrado.
ExcluirErrada.
ExcluirNa verdade, a palavra mais adequada aqui é COMPLEMENTAÇÃO e não compensação.
Parabéns a todos
ExcluirGABARITO: E
Até Passar fez uma observação importante
D
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!
Letra d)
ResponderExcluirO segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições.
A PAZ.
Com certeza "D"
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirDDD(Deus de Davi)
ResponderExcluir(Questão Cespe) Para fins previdenciários, não é considerado acidente de trabalho aquele que deixa o empregado incapacitado para o trabalho e tenha sido sofrido na condução de veículo particular no caminho da residência para o trabalho, quando o acidentado incorrer em culpa.
ResponderExcluirCerto ou errado?
Errado. Se estava no percurso habitual casa-trabalho, independe o meio de locomoção e de culpa.
ExcluirEnunciado mal elaborado, não entendi...
ExcluirErrada.
ExcluirErrado - vide comentário Ricardo Vecci
ExcluirErrado
ExcluirErrado.
ExcluirErrada.
ExcluirE
Excluir(Questão Cespe) Para fins previdenciários, não é considerado acidente de trabalho aquele que deixa o empregado incapacitado para o trabalho e tenha sido sofrido na condução de veículo particular no caminho da residência para o trabalho, quando o acidentado incorrer em culpa.
ResponderExcluirCerto ou errado?
Errado.
ExcluirLei 8.213
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
ERRADÍSSIMA
ExcluirErrada. Mesmo q incorrer em culpa do empregado ele tem direito, pois fez o trajeto da residência para o trabalho.
ExcluirGabarito. Errada
ExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra "D"
ResponderExcluirBom Dia à todos !!!
ResponderExcluirVamos as questões...
Moacir, aposentado por invalidez pelo regime geral de
previdência social, recusa-se a submeter-se a tratamento
cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua capacidade
laborativa. Devido à recusa, Moacir poderá ter seu benefício cancelado.
Errado
ExcluirErrado. Tratamento cirúrgico e transfusão de sangue são facultativos.
ExcluirE - Vide Ricardo Vecci
ExcluirErrado.
ExcluirE
ExcluirD
ResponderExcluirQuestão estilo CESPE
ResponderExcluirA Previdência Social deve processar de ofício o benefício, quando tiver ciência da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido auxílio-doença.
C/E
ERRADO
ExcluirC
ExcluirFiquei em dúvidas sobre a assertiva. O que eu entendi na questão é que a Previdência Social tem que reconhecer e registrar quando um segurado apresenta comprovações que se tornou inválido, mesmo se não tiver recebido auxílio-doença.
ExcluirSe o entendimento for este, vou de CERTO!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCerto.
ExcluirDecreto 3048
Art. 76. A previdência social deve processar de ofício o benefício, quando tiver ciência da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido auxílio-doença.
Realmente Ricardo essa afirmação é um pouco confusão, mas está CORRETA é a literalidade do art. 76 do decreto como afirmou a Mila.
ExcluirDigo confusa
ExcluirMarcaria Correto, simplesmente porque se tratar de princípio constitucional básico.
ExcluirLetra D.
ResponderExcluirD
ResponderExcluird
ResponderExcluirQuestão:
ResponderExcluirPedro de 19 anos é segurado empregado da empresa Blog HugoGoes contribuindo sobre um salario mínimo, ele tem duas filhas lara e clara de 5 anos e 10 anos respectivamente, a mãe e o pai de pedro são ambos segurados empregados a 20 anos contribuindo sobre um salário mínimo. Mas acontece que a vida é uma caixinha de surpresas, e em uma briga a mãe de pedro foi assassinada pelo pai, onde o pai foi recolhido a prisão. nessa situação hipotética pedro poderá acumular legalmente dois salário-familia junto com a pensão por morte e o auxilio-reclusão.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirE -
ExcluirComo Pedro é empregado ele se enquadrou em uma das causas de emancipação (relação de emprego). Nos moldes da legislação atual (até o início de janeiro de 2016) emancipação será causa para a perda da qualidade de dependente PARA O FILHO. Como Pedro perdeu a qualidade de dependente ele não fará jus nem a P.M nem ao Aux. reclusão. A partir de janeiro de 2016 o entendimento dessa questão será outro.
Vlw
Pedro têm 2 filhos, mas não é casado, logo é dependente previdenciário.
ExcluirA renda analisada para o recebimento do auxílio-reclusão é a do preso, logo, é a renda do pai de Pedro, que é de baixa renda, por sinal.
Pedro receberá o auxílio-reclusão.
Pedro receberá a pensão por morte de sua mãe.
Enquanto o pai de Pedro não for condenado pelo homicídio, com transito em julgado, ele vai dividir a pensão por morte com Pedro.
Opa, verdade, Pedro é empregado, logo, não é dependente, pois fora emancipado.
ExcluirMarlolon2, já não está valendo para o filho a manutenção de dependente até os 21 anos independentemente se o mesmo for emancipado?
ExcluirO Marlon2 está correto, atualmente, não pode ser emancipado antes do óbito do do segurado. Só depois que pode, pois se não esbarra no 16 I da 8213. Em 2016, nao vai poder ser emancipado, nem antes e nem depois.
ExcluirA minha pergunta acima é referente ao recebimento de pensão por morte!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirVeja Elton: levando em consideração a forma como a lei está hoje a regra fica assim:
Excluir1° "A qualidade de dependente cessa apenas para o filho com a emancipação.
2° - A qualidade de dependente não cessa para o irmão com a emancipação;
3° - Independente de ser filho ou irmão a emancipação não será causa para a perda da cota-parte da P.M.
4° Se o filho ou irmão já eram emancipados antes do óbito não receberão nada".
Pedro se enquadra no item 4°.
Vlw
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEntendi, na verdade se no momento do óbito, o filho não for emancipado, recebe PM até os 21.
ExcluirMas se já for emancipado, ai perdeu playboy. Aqui em sp a gente fala tchau e bença rsrsrs
Gostei do Pedro, com 19 anos já ter filha com 10. Ai sim rsrsrs
Errado. Vale ressaltar que a Lei 13.135/15 já está em vigor meus caros. O direito da conta da pensão por morte independe de emancipação. Ele terá direito sim aos benefícios. Veja o que diz a lei:
ExcluirArt. 6o Esta Lei entra em vigor em:
I - 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação, quanto à inclusão de pessoas com deficiência grave entre os dependentes dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previstos na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - 2 (dois) anos para a nova redação:
a) do art. 16, incisos I e III, e do art. 77, § 2o, inciso IV, da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, em relação às pessoas com deficiência intelectual ou mental;
b) do art. 217, inciso IV, alínea “c”, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - na data de sua publicação, para os demais dispositivos. (nesse inciso que entra a alteração da redação do Inciso II, do art. 77 da Lei 8.213/91).
Agora, Pedro não acumulará salário-família pois pensão por morte e auxílio-reclusap não estão no rol dos segurados que podem receber salário-família. Sendo assim, ele só receberá as duas cotas que tem direito.
KKKKKKKKK pequeno erro de digitação ELTON...
ExcluirRicardo Vecci, da uma olhada no Art. 74
ExcluirArt. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
Quando o Segurado faleceu, o filho já não fazia parte do rol de dependentes pois já havia sido emancipado.
Caso o filho não fosse emancipado, ai sim receberia PM até os 21 independente de emancipação.
É meu entendimento após analisar o que o Marlonlon2 postou
Essa discussão é muito boa e enriquecedora, Vamos aguardar mais entendimentos de nossos demais colegas
Boa Ronilson, O menino era porreta msm kkkk
ExcluirVou deixar transcrito o art. 77, § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
ExcluirII - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
A emancipação deixou de ser causa para receber ou não pensão por morte. Antes, o inciso era assim: II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
E como o auxílio-reclusão é fornecido nas mesmas condições que a pensão por morte, conforme art. 80 da lei 8.213/91, poderá também receber o benefício.
Se eu estiver entendido errado essas alterações, peço que me ajudem a compreender.
Abraço a todos e bons estudos.
A emancipação deixou de ser causa para cessação da quota da pensão por morte, mas ainda é requisito crucial para o recebimento da pensão por morte.
ExcluirSão beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Como já dito, até antes do óbito, a pessoa não pode ser emancipada, agora, depois do óbito, ela pode ser emancipada sem preocupação. Mas, em Janeiro de 2016, ela não poderá ser mais emancipada, nem antes do óbito e nem depois. O Hugo Goes postou um artigo a respeito disso.
Agora estou compreendendo. Antes do óbito não pode ser emancipado. Quando começar a receber o benefício, poderá emancipar que não perderá o direito. Debate assim realmente nos ajudam muito. Obrigado colegas
ExcluirAproveitei bastante também
ExcluirGalera,muito obrigado pela contribuição de vocês. Sinto-me orgulhoso por fazer parte desse blog, com tanta gente que vem pra somar. Valeu mesmo.
ExcluirQuanto ao salário família, ele fará jus porque é segurado empregado de baixa renda e tem duas filhas menores de 14 anos.
ExcluirSe o edital sair ate o fim de dezembro vai valer a regra que estiver em vigor na data, no caso a atual nao é mesmo?
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirA emancipação é motivo para a perda da qualidade de dependente do segurado (PARA RECEBER)
ExcluirMas a emancipação do filho não e motivo para a cessação da cota individual do beneficio que o filho QUANDO JA ESTIVER RECEBENDO
galera então o resumo é esse?
Outra coisa ser segurado empregado do RGPS é uma forma de emancipação?
Parabéns à todos, a parcitipação assim em conjunto é muito bom para o aprendizado de todos, obrigado!
Excluirem resumo o único erro da questão é devido ao PEDRO não ser mais dependente devido ao seu vinculo empregatício, com isso ele não tem direito a pensão por morte e ao auxilio reclusão,
qualquer dúvida sobre a emancipação vide o link abaixo de um post feito aqui no BLOG por nosso professor Hugo Goes:
http://www.hugogoes.com.br/2015/09/efeitos-da-emancipacao-do-filho-do.html
Outros pontos a ser ressaltado:
Primeiro que o pai não tem direito a pensão por morte de acordo com o dispositivo:
§ 1o Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.
Segundo é que o valor recebido a título desses beneficios não incorporam o salário-contribuição, caso pedro tivesse direito a pensão por morte e o auxilio reclusão e não fosse mais baixa renda por esses valores, ele não perderia o salario-familia, pois o critério é com base no seu salário-contribuição que continuaria sendo um salario minimo.
Terceiro é que são beneficios totalmente acumulaveis na forma da lei, lembrando tudo oque não é proibido é permitido na acumulação dos benefícios.
Quarto o pedro se garantiu em ter 19 e ter uma filha de 10 anos.... kkkkkkkkk
Bom estudo à todos !
Sr. Ronilson, referente ao terceiro aspecto que vocês expôs, acredito que não seja possível o acúmulo do salário-família no caso supracitado, uma vez que pensão por morte e auxílio-reclusão não estão no rol do art. 65 da lei 8.213/91, que diz:
ExcluirArt. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
A lei informa quem pode receber salário-família. E por ser uma informação taxativa, e não exemplificativa, considera-se uma vedação implícita no texto da lei as outras formas de recebimento de salário-família, ou estou errado?
Se o edital sair ate o fim de dezembro vai valer a regra que estiver em vigor na data, no caso a atual nao é mesmo?
ExcluirRicardo, realmente parece estar implícito essa vedação nesse dispositivo que você mencionou, mesmo assim vou dá uma pesquisada mais afundo, porque no caso o pedro vai ser pensionista e ainda continua sendo empregado, e por esse vinculo empregatício dele será que ele não teria direito a o salário familia ?
ExcluirArt. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado... Ora, quem é empregado e recebe o auxílio-reclusão ou a pensão por morte, ou ambos, não deixa de ser empregado, motivo pelo qual, o salário-família pode cumular com outros benefícios.
ExcluirO edital, obrigatoriamente, vai sair até dezembro, vai valer a regra atual.
Ketra D
ResponderExcluirbom dia.
Ketra D
ResponderExcluirbom dia.
vou de D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD De Deus
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirQuestão:
ResponderExcluirThiago é segurado empregado do RGPS contribuindo sobre um salário mínimo, ele mora junto só com seu filho Ricardo de 19 anos, Thiago foi recolhido a prisão no dia 23/04/2014 devido a um roubo, e ricardo passou a receber o auxilio reclusão, acontece que a vida é uma caixinha de surpresas, thiago fugiu da prisão em 23/09/2014 com isso cessou o recebimento do auxilio reclusão de ricardo, thiago foi recapturado no dia 23/10/2015, nessas condições ricardo terá novamente direito ao auxilio reclusão pois ainda tem idade para permitida para o recebimento.
Já que a vida é uma caixinha de surpresas rs, como disse na questão: no caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, o auxílio-reclusão será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado, como é, exatamente, o caso da questão.
ExcluirDe novo eu não prestando atenção, li que le foi recapturado no dia 23/10/14, quando foi em 2015, ou seja, 13 meses depois, logo, Ricardo nada receberá.
ExcluirCerto
Excluirmesmo em 2015 ele poderá ter 21 anos.....
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado, ele ja terá perdido a qualidade de segurado.
ExcluirErrado, ele ja terá perdido a qualidade de segurado.
ExcluirCerto, pois não perdeu a qualidade de segurado, ou seja, perderá a qualidade de segurado no 16° dia do 14° mês.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirDecreto 3048
ExcluirArt. 14. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirRealmente Mila. Obrigado pela colaboração. ^^
ExcluirMila, o que vc disse foi bem importante, tinha até esquecido disso, realmente, a perda da qualidade de segurado se prorroga por mais 2 meses e 15 dias, segundo o referido artigo que vc disse (ou segundo o §4o do art. 15 da 8213). No link: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/qualidade-de-segurado/
ExcluirConsta a seguinte informação:
"De acordo com a legislação, a data em que será fixada a perda da qualidade de segurado, será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no “período de graça” incluindo-se as prorrogações se for o caso."
Agora, é estranho demais, pois estava consultando as jurisprudências, e só consta que passou de 12 meses, já era, perdeu a qualidade de segurado.
Se alguém tiver mais algum comentário a respeito, para dizer se essa "prorrogação" de 2 meses e 15 dias, é para todas as situações.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirAchei, realmente, essa regra do período de graça por mais 2 meses e 15 dias, aplica-se a qualquer segurado, até porque, se a lei não cria exceção, o interprete não deve criar rs. Vide na página 163 do Novo Manual do Hugo Goes, ele dá um exemplo para entendermos. Obrigado por essa informação Mila, vou ficar mais atento.
ExcluirLembrando que se ele tivesse usado algum tempo do prazo de manutenção antes de ser preso,no caso de FUGA ,teria de ser abatido dos 12 meses.
ExcluirVocês já me salvaram muitas vezes! : )
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluir2 meses e 15 dias!
Excluird
ResponderExcluirA empregada doméstica qUe tiver dois vincUlos de emprego receberá dois salários-maternidade, um referente a cada vínculo de emprego, nesse caso a soma dos benefícios pode ultrapassar o teto do RGPS?
ResponderExcluirEstou com essa dúvida pois a cf garante salário maternidade sem prejuizo da remuneração
Obs:os dois vínculos são como empregada doméstica.
Excluirex:
Maria trabalha em 2 empregos como empregado doméstica sendo que no primeiro recebe remuneração de R$2.500 e no segundo R$3.000 qual será o valor do salário-maternidade dessa segurada?
A RMI será o último SC como doméstica (2.500) no primeiro e (3.000) no segundo emprego de doméstica. Sim, será 5.500, no total
ExcluirO salário-maternidade pode passar do teto do RGPS, só não pode ultrapassar o subsídio dos Ministros do STF.
Está certo serão 2 salários maternidade diferentes nem percebi o quanto minha dúvida erá básica, valeu!!
ExcluirPostar um comentário