447. (CESPE - 2013 - SEGER-ES) A respeito das normas que tratam dos segurados do RGPS e dos regimes próprios de previdência social (RPPS) e de seus dependentes, assinale a opção correta.
a) Atendidas as condições previstas na lei de regência, é possível a filiação de estrangeiros ao RGPS. Entre os brasileiros natos, ficam excluídos desse regime todos os servidores civis ocupantes de cargo efetivo da União, de estado, do Distrito Federal ou de município.
b) A CF faculta a filiação ao RGPS ou ao respectivo RPPS aos servidores da União, de estado, do Distrito Federal ou de município que ocupem, exclusivamente, cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público.
c) O pequeno produtor rural que exerça suas atividades em regime de economia familiar será filiado obrigatório do RGPS na condição de segurado especial, enquanto seus filhos maiores e cônjuge que trabalhem na mesma condição serão filiados obrigatórios do RGPS como segurados empregados.
d) É obrigatória a filiação ao RGPS de pessoa física que exerça atividade remunerada, salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS.
e) Os beneficiários do RGPS classificam-se como segurados e dependentes. A lei, entretanto, disciplina a inscrição apenas dos segurados, ficando seus dependentes dispensados da inscrição, mesmo no momento do requerimento do benefício a que fizerem jus.
Gabarito: D
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162 Comments
letra D.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirAlternativa d).
ResponderExcluirA alternativa a) tem que prestar atenção, quando fala da exclusão de todos os servidores civis do RGPS.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirÓtimo comentário, Thiago. Bons estudos!
ExcluirLetra D! Bom dia!!!!
ResponderExcluirBom dia D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD, boa questão.
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!
Letra D, embora essa alternativa seja questionável. Alguém que viva de aluguéis apenas, exercerá atividade remunerada, embora não seja segurado obrigatório
ResponderExcluirNão vejo dessa forma. Você receber um aluguel não quer dizer que você está exercendo uma atividade. Pode-se dizer que você ''exerceu'' atividade remunerada para comprar o imóvel, mais o indivíduo ficar em casa recebendo aluguel isso não caracteriza atividade remunerada. O conceito correto de atividade remunerada é o ato de exercer um trabalho e receber por ele uma recompensa monetária. Essa recompensa pode ser paga pelo trabalho mensal, por um trabalho específico com duração pré-estabelecida, ou por horas trabalhadas.
Excluirconcordo com o ricardo, vou ver se encontro algo na lei que fale a respeito.
ExcluirQuem vive só de aluguel, pode ser segurado facultativo, mas não obrigatório. Por essa renda, com certeza, deve pagar, e muito, imposto de renda.
ExcluirD
ResponderExcluirD)
ResponderExcluirÉ obrigatória a filiação ao RGPS de pessoa física que exerça atividade remunerada, salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS.
Bom dia.
Letra D
ResponderExcluirÉ obrigatória a filiação ao RGPS de pessoa física que exerça atividade remunerada, salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS.
Bons Estudos.
Letra D.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia a todos.
Colegas alguém sabe qual o erro das demais ? Obgda.
ResponderExcluira) Nem todos servidores efetivos estão excluídos do RGPS. Alguns municípios menores não tem RPPS e nesse caso os servidores se filiam ao RGPS.
Excluirb) Mesmo em cargo em comissão, temporário ou em emprego público, o camaradinha precisa estar filiado a um dos regimes, afinal, está ganhando por um trabalho executado!
c) Os membros da família desse pequeno produtor são segurados especiais como ele, se trabalham exclusivamente na produção rural com ele. Não são segurados empregados.
e) Confesso que não tinha certeza dessa, mas como eu tinha certeza que a D estava certa, essa deveria estar errada.
a) Nem todos servidores efetivos estão excluídos do RGPS. Alguns municípios menores não tem RPPS e nesse caso os servidores se filiam ao RGPS.
Excluirb) Mesmo em cargo em comissão, temporário ou em emprego público, o camaradinha precisa estar filiado a um dos regimes, afinal, está ganhando por um trabalho executado!
c) Os membros da família desse pequeno produtor são segurados especiais como ele, se trabalham exclusivamente na produção rural com ele. Não são segurados empregados.
e) Confesso que não tinha certeza dessa, mas como eu tinha certeza que a D estava certa, essa deveria estar errada.
Acredito que a letra "e" peca em afirmar que odependente não precisa se inscrever pra receber beneficio.
ExcluirA) Os servidores efetivos dos municípios que não têm RPPS, se obrigatoriamente ao RGPS.
ExcluirB) Todos os servidores mencionados nessa alternativa se filiarão obrigatoriamente ao RGPS. RPPS é só para servidores EFETIVOS quando o ente federativo dispuser de tal regime.
C) Todos são especiais .
D) CORRETO!
E) Os dependentes de inscrevem no ato do requerimento do benefício.
BOA SORTE !!!!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirPatrik Roger obrigada pelas explicações !
ExcluirD
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD . quanto a hipotese da pessao receber alugueis, isso não caracteriza atividade remunerada, mas rendimento que advem de um investimento e não de atividade remunerada.
ResponderExcluirPrefiro que Cespe use múltipla escolhas assim, do que uma certo ou errado
ResponderExcluirEu também... Vamos ver as "surpresas" que virão no Edital.
ExcluirD
ResponderExcluirboa semana a todos
Bom Dia!
ResponderExcluirLetra D
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirforça!!!!
D
ResponderExcluirforça!!!!
Letra D Correta!!! VAmos que Vamos !! Rumo ao INSS uhuuuuuuuuuuu
ResponderExcluirD
ResponderExcluirPessoal, bom dia.
ResponderExcluirAcho que a banca "viajou na maionese" com essa questão. Poderiam avaliar C/E.
Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: AGUProva: Advogado da União
Resolvi errado
Acerca do RGPS, julgue o item subsequente.
Situação hipotética: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias. Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.
Certo.
ExcluirConsegui ver nenhum erro nesta questão. Alguém?
Certo.
ExcluirTambém não consegui identificar erro
Questão correta !
ExcluirChequei o gabarito da prova, o gabarito é correto.
Discordo do gabarito dessa questão, marcaria ERRADO. Além de mal formulada comete um erro primário.
ExcluirNenhum segurado readquire a condição de segurado após CERTO número de contribuições não existe isso em lugar nenhum da lei. A partir do momento em que a pessoa volta a contribuir ela torna-se segurada. A regra de carência existe para a concessão de benefícios e não para a aquisição da condição de segurado. Veja o que a questão afirma erroneamente:
"devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições".
Mas a banca tem o poder de IMPÉRIO.
Bons estudos
Certo.
ExcluirFrancisco, talvez você tenha se confundido nos quesitos de carência. Segurado facultativo recolheu 10 meses. Ficou 9 sem recolher, perdendo a qualidade de segurado. Voltou a recolher, e depois de 4 contribuições teve complicações de saúde.
Bem, a carência do auxílio-doença é de 12 meses, nesse caso. Para considerar as contribuições anteriores a perda da qualidade, Ricardo deve recolher pelo menos 1/3 da carência exigida do benefício, que são 4 meses. Logo, Ricardo tem direito ao benefício.
Importante destacar que se sua complicação de trabalho durasse menos do que 15 dias, ele não teria direito ao auxílio-doença.
Espero ter ajudado. Bons estudos.
Marlonlon2, realmente isso é questionável.
ExcluirCerta.
ExcluirÉ verdade Marlon. Eu não tinha percebido isso. Na verdade o que ele ADQUIRE é a possibilidade de somar os tempos de contribuições pretéritos com os atuais quando perceber um terço do número exigido pela carência, e não a qualidade de segurado. Muito bem visto por você. Parabéns.
ExcluirCerta.
ExcluirObrigado, Thiago Souza! "tamu" junto!!
ExcluirCERTO.
Excluirmarlonlon2: Poder de império kkkkkk, bem isso mesmo.
ExcluirC
ExcluirÉ isso ai, Marlon, faço das suas palavras as minhas.
ExcluirQuando respondi essa questão tive essa mesma percepção que o tal segurado já era filiado ao RGPS mesmo antes de ter direito a esse auxílio-doença. Não concordo que o mesmo só passou a ser um segurado com o advento desse benefício.
Considerei a questão como ERRADA, mas a banca deu como CERTA.
Bom...manda quem pode, obedece quem tem juízo.
Abcs
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ExcluirA banca mudou o gabarito para ERRADO, devido ao erro absurdo da assertiva.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD - Blz é a letra D mesmo e a banca manda, mas apenas um desabafo:
ResponderExcluirSacanagem a expressão: "salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS". Não venha com essa do exercente de mandato eletivo porque não cola. Na verdade, todo e qualquer servidor que exerce mais de uma atividade remunerada, abrangida pelo RGPS, deve, obrigatoriamente, se filiar ao RGPS, ESSA É A REGRA!! mas e quais são as exceções? aí sim, nós temos os casos dos cargos eletivos, em comissão e alguns outros, mas isso é a exceção e não a regra. Ou seja: pela exceção o servidor mantém o mesmo vínculo ao seu regime de origem, mas pela regra geral ele é obrigatório a filiar-se: Lei 8.213 art. 11 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
Só foi um desabafo! Bons estudos
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirBom dia marlonlon2, vou tentar expressar o meu entendimento.
ExcluirAduz o art. 11 da Lei 8.213/91 - § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
A assertiva não disse nada sobre atividades concomitantes. Lá diz:
d) É obrigatória a filiação ao RGPS de pessoa física que exerça atividade remunerada, salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS.
Vamos na prática: " ... salvo se, por conta DESSA ATIVIDADE ...''. Se o segurado é professor estadual, vinculado ao RPPS, ele não poderá se filiar ao RGPS (esse é o significado do 'salvo se'). O ''dessa atividade'', nesse caso, refere-se apenas ao professor estadual. Agora, se eu for professor estadual, regido pelo RPPS, e ser professor em universidade, nesse caso, a atividade é outra. Não é por que a profissão é a mesma, a atividade tem que ser a mesma. Se eu sou professor em 2 lugares diferentes, eu exerço duas atividades remuneradas diferentes. Mais se eu sou professor regido pelo RPPS, por conta dessa atividade específica (de professor estadual, por exemplo), eu não posso filiar ao RGPS. Percebeu o que a assertiva quis dizer? Não há a palavra concomitante.
Ola Marlonlon2, eu penso que a banca ao escrever a alternativa D, ela deixa implícito a noção de que no caso em que se a atividade exercida for abrangida por RPPS a pessoa não poderá se filiar ao RGPS por conta dessa mesma atividade, nem mesmo como segurado facultativo.
ExcluirEntendo a colaboração de vcs colegas, mas veja que a questão ficaria mais clara se existisse a seguinte expressão: "e não puder filiar-se ao RGPS".
ExcluirA questão ficaria mais clara da seguinte forma:
É obrigatória a filiação ao RGPS de pessoa física que exerça atividade remunerada, salvo se, por conta dessa atividade, já for vinculada a algum RPPS e não puder filiar-se ao RGPS.
Pronto, aí ficaria 100%
marlonlon2,
Excluirtudo bem, é bom pensar diferente. No entanto, penso que a expressão "por conta dessa atividade", sustende-se que somente é possível uma única filiação direcionada para uma única atividade. Veja que a legislação previdenciária diz que quando as atividades são distintas, então haverá também filiações diferentes relacionadas com essas atividades, porém o exercício para uma tal atividade não pode ter uma filiação para o RPPS e outra filiação para o RGPS, ao mesmo tempo, mas apenas uma única, ou para o RGPS ou para o RPPS.
Famoso ditado: cada macaco no seu galho <=> cada filiação em seu regime previdenciário, ou RPPS ou RGPS.
Letra "D"
ResponderExcluirBom Dia ! ! !
Letra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirletra D.
ResponderExcluirFOCO E FÉ SEMPRE
Galera onde posso encontrar as mudanças que houve no Direito previdenciário.
ResponderExcluirestou finalizando um curso do Prof. Hugo de 2014 e pra não perde tempo tendo que rever toda a matéria gostaria da ajuda de vocês para apontar os assuntos que foram modificados.
Grato!
Indicar todos pontos que foram modificados é difícil o que eu recomendo é a leitura das leis 13.135 e 13.136
ExcluirObrigado Acua
ExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBoa tarde!
CESPE 2014
ResponderExcluirNo que se refere à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o próximo item.
O benefício de prestação continuada é um benefício vitalício garantido a idosos com mais de sessenta anos de idade e a pessoas com deficiência, desde que eles sejam considerados incapazes de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias.
Errado.Idoso é 65 anos ou mais
ExcluirErrada.
ExcluirLembrado que o BPC não é vitalício como afirma a questão ; o mesmo é revisto a cada 2 anos.
ExcluirErrado
ExcluirErrado.
ExcluirERRADO, idoso acima de 65 anos
ExcluirErrado
ExcluirE
ExcluirE
ExcluirGABARITO: ERRADO.
ExcluirDe acordo com os comentários supra citados!
idoso não é acima de 65, é 65 ou mais. Essa expressão acima de 65 tornaria a questão errada também.
ExcluirLetra D
ResponderExcluirBoa Tarde!
Questão:
ResponderExcluirJoão foi eleito sindico do condominio Hugo Goes Village, ele não ganha nenhuma remuneração por isso, apenas foi isento de pagar a taxa condominial, e trabalha como contador empregado pelo mesmo condomínio. na situação apresentada joão é segurado do RGPS apenas como empregado pois não pode ser ao mesmo tempo contribuinte individual já que se trata da mesma empresa.
Acho que E; duas atividades que o remunera. Uma diretamente e outra indireta
ExcluirErrado. Deverá contribuir como segurado empregado e como contribuinte individual, mais este recolhimento deverá ser até atingir o teto do INSS, contando com seu salário como empregado.
ExcluirE
ExcluirE.
ExcluirParabéns Senhores, resposta ERRADA
ExcluirÉ importante sempre lembrar do fato que gera cada contribuição, na situação um fato gerador é um vinculo empregatício, já no caso de sindico isento de taxa condominial é outro exemplo porém dessa vez entra como contribuinte individual.
Certa. Acho que a questão está correta, acredito que a taxa de condomínio entra no salário como utilidade apenas.
ExcluirLetra E.
Excluir(CESPE) Assinale a opção correta relativamente ao cálculo do valor dos benefícios previdenciários.
ResponderExcluira) À segurada especial é garantida a concessão do salário- maternidade no valor de um salário mínimo, desde que se comprove o exercício de atividade rural de forma contínua, nos nove meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
b) O valor do benefício de prestação continuada, incluindo-se o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho e excetuando-se o salário-família e o salário- maternidade, será calculado com base no salário de benefício
c) Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais incidam contribuições previdenciárias, incluindo-se a gratificação natalina
d) O valor mensal do auxílio-acidente não integra o salário de contribuição, para cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria paga pelo RGPS.
e) Ao segurado contribuinte individual que, satisfazendo as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.
Letra "B"
ExcluirA) INCORRETA - pode ser considerado de forma descontínua nos 12 meses anteriores ao requerimento desse benefício.
B) CORRETA
C) INCORRETA - Gratificação natalina não é considerada para o cálculo do salário benefício.
D) INCORRETA - O único benefício que incide contribuição é o Salário-Maternidade.
E) INCORRETA - Essa regra vale apenas para o Segurado empregado e o Trabalhador Avulso.
B. Uma observação: a regra da letra E vale para o empregado doméstico também conforme abaixo:
ExcluirArt. 35. Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.
Exatamente.
ExcluirEsqueci de mencionar o domestico, obrigado pela correção!
Letra B
ExcluirGabarito B...corretíssimos!
ExcluirBoa tarde pessoal, alguém me ajuda.. olhem isso se tratando do segurado especial: Não perde a Qualidade de segurado especial V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
ResponderExcluirNESSE CASO COMO ELE CONTINUA FILIADO COMO SEGURADO ESPECIAL, ELE VAI SE FILIAR TAMBÉM COMO SEGURADO EMPREGADO PELA VEREANÇA?
É isso, como também quando presta serviço nos 120 dias, ele contribui como empregado, sem perder a qualidade de segurado especial.
ExcluirISSO! Essa parte do segurado especial é cheio de detalhes, fico revendo direto pra não ser pega de surpresa rs
ExcluirBons estudos!
Boa tarde pessoal, alguém me ajuda.. olhem isso se tratando do segurado especial: Não perde a Qualidade de segurado especial V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
ResponderExcluirNESSE CASO COMO ELE CONTINUA FILIADO COMO SEGURADO ESPECIAL, ELE VAI SE FILIAR TAMBÉM COMO SEGURADO EMPREGADO PELA VEREANÇA?
Exatamente maiula penha, ele efetuará duas contribuições uma referente ao vinculo do cargo eletivo como empregado com alíquotas progressivas de 8%, 9% e 11%
Excluire como segurado especial sempre que comercializem sua produção.
Bons Estudos!!!
Ronilson, muito obrigado pelos esclarecimentos. Bons estudos! abraço
ExcluirColegas de blog, estou com outra dúvida...se alguém puder ajudar...
ResponderExcluirCom as alterações da LC 150 sobre os empregados domésticos alguém sabe se continua valendo aquela faculdade do empregador doméstico de optar pelo recolhimento "trimestral" das contribuições previdenciárias caso o empregado a seu serviço tenha um salário de contribuição de 1 salário mínimo... essa regra continua valendo?
No LC 150 pelo que olhei, não existe nada mencionando a extinção dessa possibilidade trimestral de recolhimento, no próprio site da previdência tem a informação que ainda é possível.
ExcluirBons Estudos!
Se o SC for um salário-mínimo, tá valendo.
ExcluirGalera, essa pergunta sobre o recolhimento trimestral foi feita aqui no blog ao professor e a resposta dele foi "Não". Para a possibilidade ao recolhimento trimestral.
ExcluirGalera, essa pergunta sobre o recolhimento trimestral foi feita aqui no blog ao professor e a resposta dele foi "Não". Para a possibilidade ao recolhimento trimestral.
ExcluirNão tinha visto.
ExcluirA partir de outubro de 2015 não será mais permitido o recolhimento trimestral. Portanto, a partir desse mês o empregador deverá recolher mensalmente a contribuição, até o dia 7 do mês posterior.
ExcluirConfirmo o que CRISLLAINY BINI disse, por coincidência acessei essa postagem ante ontem para estudar um pouco do simples doméstico. segue o link:
Excluirhttp://www.hugogoes.com.br/2015/10/portaria-interministerial-ministros-de.html:
Obrigado Ricardo Vecci !!!
ExcluirNossa gente, obrigada. Valeu msm! Vcs são demais...tanto na questão de conhecimento quanto de solidariedade!
ExcluirUma questão: Julgue CERTO ou ERRADO
ResponderExcluirO valor da pensão por morte devida aos dependentes do segurado recluso que, nessa condição, exercia atividade remunerada será obtido mediante a realização de cálculo com base no novo tempo de contribuição e salários de contribuição correspondentes, neles incluídas as contribuições recolhidas enquanto recluso, facultada a opção pela pensão com valor correspondente ao do auxílio-reclusão.
Nossa, que questão estranha deixaria em branco o segurado detido ou recluso é segurado facultativo. Espero outros comentários para poder entender.
ExcluirGabarito: Cert. É exatamente o contido no art. 106, parágrafo único, do RPS, acrescentado em 2003.
ExcluirParágrafo único. O valor da pensão por morte devida aos dependentes do segurado recluso que, nessa condição, exercia atividade remunerada será obtido mediante a realização de cálculo com base no novo tempo de contribuição e salários-de-contribuição correspondentes, neles incluídas as contribuições recolhidas enquanto recluso, facultada a opção pela pensão com valor correspondente ao do auxílio-reclusão.
Correto.
ExcluirVou tentar explicar Cris. Vou colocar tempos para facilitar na assimilação.
Segurado, que contribuía a 10 anos para PS, foi detido e recluso. Na prisão, ele continuou exercendo atividade remunerada, e contribuiu por mais 5 anos como segurado facultativo.
Bem, agora vamos ao entendimento da questão. Quando o detento entra óbito na penitenciária, os dependentes terão direito a pensão por morte, eles recebendo auxílio-reclusão ou não. Mas vamos supor, para facilitar, que os dependentes recebiam auxilio-reclusão. Nesse caso, os dependentes poderão optar em receber a pensão no valor que era o auxílio-reclusão OU (facultada a opção) receber o benefício de pensão por morte calculada conforme regra geral ( é nessa parte que entra "... mediante a realização de cálculo com base no novo tempo de contribuição e salários de contribuição correspondentes...", pois o calculo da pensão se baseará nos 10 anos de contribuição anteriores + 5 anos exercendo atividade na prisão, logo, o NOVO tempo de contribuição é de 15 anos, e não 10).
Conclusão: É facultada a escolha da pensão, podendo ser escolhida a mais vantajosa para o(s) dependente(s).
Valeu ricardo!!!
ExcluirRicardo, muito boa a tua explicação. Grato!
ExcluirValew!
ExcluirD de Deus!!!
ResponderExcluirD de Deus!!!
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirA Lei n.º 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, prevê como beneficiários apenas os servidores públicos de cargo efetivo, excluindo do seu alcance, por conseguinte, os servidores ocupantes de cargos comissionados.
ResponderExcluirC ou E?
ExcluirCerto, como dispõe o §14 do art. 40 da CF.
ExcluirC
ExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
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