448. (CESPE - 2013 - SEGER-ES) Com base nas normas que regulam os benefícios do RGPS, assinale a opção correta.
a) O segurado em gozo de auxílio-doença e insuscetível de recuperação para sua atividade habitual deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, e o auxílio-doença não cessará até que o segurado seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.
b) Uma vez cumprida a carência exigida, a aposentadoria especial será devida ao empregado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que, na data do requerimento do benefício, conte com, no mínimo, cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinquenta anos de idade, se mulher.
c) A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida, sem ressalvas, ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, ainda que a incapacidade decorra de doença ou lesão anterior à sua filiação ao RGPS.
d) Só será concedida a pensão por morte aos dependentes de segurado que, antes de falecer, já esteja aposentado.
e) Os dependentes de segurado de baixa renda aposentado que for recolhido à prisão terão direito a auxílio-reclusão, nas mesmas condições da pensão por morte.
Gabarito: A
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185 Comments
Letra A
ResponderExcluirA
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirBom dia A
ResponderExcluirQual erro da letra C?? Dúvidas entre A e C.
ResponderExcluirQual erro da letra C?? Dúvidas entre A e C.
ResponderExcluirAmiga a letra C está errada pq no momento da filiação se o segurado já for portador de alguma lesão a mesma não gera direito ao benefício de apos. por invalidez. A não ser que essa lesão se agrave após a tua filiação e a questão não abordou essa possibilidade. Para conferir, vide o Art.42 §1° da Lei 8.213/91
ExcluirNo caso da alternativa c) o erro esta quando ele diz que se trata de lesão anterior à sua filiação ao RGPS, salvo no caso de progressão ou agravamento desta lesão.
ExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A Bom Dia!
ResponderExcluirA
ResponderExcluirletra a
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A!
ResponderExcluirBom dia !
Letra A.
ResponderExcluirBom dia!
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra a, mas essa alternativa não está perfeita. O auxílio doença pode cessar tbem pela recuperação total do segurado, o que não foi citado no "apenas"
ResponderExcluirNa alternativa diz que irá cessar pela recuperação através desse trecho: até que o segurado seja considerado habilitado.
ExcluirNa alternativa diz que irá cessar pela recuperação através desse trecho: até que o segurado seja considerado habilitado.
ExcluirNa alternativa diz que irá cessar pela recuperação através desse trecho: até que o segurado seja considerado habilitado.
ExcluirDiz: " O segurado em gozo de auxílio-doença e 'insuscetível de recuperação' para sua atividade habitual..."
ExcluirAqui diz que ele é insuscetível de recuperação, então a recuperação total para para a atividade habitual não irá acontecer.
"...auxílio-doença não cessará até que o segurado seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade... " "... quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez."
Se conseguir desempenhar outra função, o benefício cessa. Se não conseguir realizar nenhuma atividade que lhe garanta subsistência, será aposentado por invalidez.
Dificilmente encontraremos uma questão perfeita nesta banca, acho que não acontece ctrl c e ctrl v.
ExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirO segurado em gozo de auxílio-doença e insuscetível de recuperação para sua atividade habitual deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, e o auxílio-doença não cessará até que o segurado seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.
Bons Estudos.
Qual o erro da E
ResponderExcluirSe o segurado estiver em gozo de aposentadoria ou auxílio-doença, seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão.
ExcluirÉ vdd
ExcluirNem tinha prestado atenção
Vlw
questão!!considerando-se que determinado contribuinte tenha deixado de pagar uma contribuição previdenciária relativa ao mês de novembro de 2008 e que essa contribuição não tenha sido objeto de qualquer lançamento tributário,é correto afirmar que o direito de a administração pública constituir o respectivo crédito decairá em?
ResponderExcluira)janeiro de 2014
b)novembro de 2018
c)dezembro de 2018
d)janeiro de 2019
e)dezembro de 2013
se alguém puder responder e explicar,desde já eu agradeço .
Letra A.
ExcluirPrazo de decadência: 5 anos
Entretanto, consta no dispositivo: CTN, Art. 173 - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Vamos a prática: Quando o sujeito passivo não realizar nenhum pagamento, como diz assertiva, esse prazo iniciará no primeiro dia do exercício (ano) posterior ao ano que a contribuição deixou de ser paga. Vale lembrar que essa regra aplicam-se a todos, independente da data que ocorreu.
Exemplo: Se eu deixar de contribuir em fevereiro de 2015 e João deixar de contribuir em novembro de 2015, nos dois casos, o prazo decadência só irá começar a ser contado a partir de 01 de Janeiro de 2016 (primeiro dia do exercício seguinte).
Voltamos a questão: Como deixou de contribuir em novembro de 2008, o prazo decadencial começará a ser contado em 01/01/2009. Como o prazo é de 5 anos, o crédito decairá em 01/01/2014.
Espero ter ajudado.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirLetra A, conforme explicado por RIcardo.
ExcluirBoa, Ricardo Vecci.
Excluirobrigada,Ricardo Vecci,ótima explicação,agora não esqueço mais.
ExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirO erro na letra E seria a palavra 'aposentado'?
ResponderExcluirSe o segurado estiver em gozo de aposentadoria ou auxílio-doença, seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão.
ExcluirNooossa! Passou despercebido, muito obrigada!
ExcluirA
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirAaaaaaaaa
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirquestão!!considerando-se que determinado contribuinte tenha deixado de pagar uma contribuição previdenciária relativa ao mês de novembro de 2008 e que essa contribuição não tenha sido objeto de qualquer lançamento tributário,é correto afirmar que o direito de a administração pública constituir o respectivo crédito decairá em?
ResponderExcluira)janeiro de 2014
b)novembro de 2018
c)dezembro de 2018
d)janeiro de 2019
e)dezembro de 2013
se alguém puder responder e explicar,desde já eu agradeço .
Ricardo Vecci27 outubro, 2015
ExcluirLetra A.
Prazo de decadência: 5 anos
Entretanto, consta no dispositivo: CTN, Art. 173 - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Vamos a prática: Quando o sujeito passivo não realizar nenhum pagamento, como diz assertiva, esse prazo iniciará no primeiro dia do exercício (ano) posterior ao ano que a contribuição deixou de ser paga. Vale lembrar que essa regra aplicam-se a todos, independente da data que ocorreu.
Exemplo: Se eu deixar de contribuir em fevereiro de 2015 e João deixar de contribuir em novembro de 2015, nos dois casos, o prazo decadência só irá começar a ser contado a partir de 01 de Janeiro de 2016 (primeiro dia do exercício seguinte).
Voltamos a questão: Como deixou de contribuir em novembro de 2008, o prazo decadencial começará a ser contado em 01/01/2009. Como o prazo é de 5 anos, o crédito decairá em 01/01/2014.
Espero ter ajudado.
Gente, bom dia! Eis a dúvida: O empregado, o avulso, o doméstico e o CI que prestam serviço à Pessoa Jurídica têm seu recolhimento presumido, certo? Destarte, se o segurado for pleitear, perante o INSS algum beneficio previdenciário, ele receberá o valor de um salário minimo ou receberá seu benefício com o valor normal?
ResponderExcluirReceberá o SM, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.
ExcluirLei 8.213/91, Art. 35. Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
ExcluirObrigada
ExcluirSe o segurado conseguir provar, o empregado por meio da carteira de trabalho, por exemplo, será devido a remuneração integral. Caso não consigam comprovar o valor do seus salários de contribuição, será concedido o benefício de um salário-mínimo.
ExcluirAlguém, por gentileza, poderia me informar onde encontro o texto de lei que diz que o CI que presta serviço à Pessoa Jurídica receberá um valor mínimo quando não comprovar os seus salários, devendo a renda ser recalculada quando da prova.
ExcluirNo decreto só encontrei sobre a carência, art 26 parágrafo 4°.
Boa tarde Mila,
ExcluirContribuinte individual é um pouco diferente. O valor do do benefício será um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição. Se por acaso esse valor for menor do que um salário-mínimo, deverá ser considerado na íntegra o texto constitucional disposto no Art. 201, § 2º -Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Boa tarde!
ExcluirObrigada Ricardo.
Por nada Mila,
ExcluirSó complementando, estamos falando do salário-maternidade.
Bons estudos!
Ricardo
ExcluirA minha dúvida era sobre o comentário que a Polly fez, incluindo o CI juntamente com o empregado, doméstico e avulso, no art. 35 da Lei 8213.
Obrigada, bons estudos também.
Essa troca de ideias é bem proveitosa.
Ótima questão.
ResponderExcluirÓtima questão.
ResponderExcluirQUESTÃO 2 - Julgue a assertiva abaixo, acerca do benefício previdenciário de pensão por morte, se Certa ou Errada
ResponderExcluirUma viúva que vinha recebendo a totalidade da pensão por morte de seu marido não deve pagar ao filho posteriormente reconhecido em ação de investigação de paternidade a quota das parcelas auferidas antes da habilitação deste na autarquia previdenciária, ainda que a viúva, antes de iniciar o recebimento do benefício, já tivesse conhecimento da existência da ação de investigação de paternidade.
Certa.
ExcluirMas o filho terá direito após ser reconhecido pela justiça e habilitado perante o inss...?
ExcluirPerfeito, Rico! O filho tem que se habilitar pra receber, mas, mesmo a familia tendo conhecimento dele, não é obrigada a informar ao Inss, ele que corra atrás. E se habilitando, não há que restituí-lo de nada.
ExcluirC
ExcluirCertíssimo, sendo exatamente o entendimento STJ.
ExcluirNeto ZD, depois de reconhecido judicialmente e habilitado no INSS, essa situação se transforma em relação de direito, tornando exigíveis os direitos subjetivos do filho, logo, ele receberá sua cota de direito.
ExcluirCERTO
ExcluirGabarito: Certo. O fundamento é o art. 76, da Lei 8.213/91: "A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação."
ExcluirObrigado Ricardo, vc é o cara! rs
ExcluirLetra A
ResponderExcluirA.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluira
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirBom dia!
AAA (Amigos, Aproxima-se A vitória). Após 27/11 entramos em contagem regressiva para o edital...
ResponderExcluirÉ vdd Marlon... quando sair o edital vou até cancelar minha conta do WhatsApp pra não perder a concentração..kkk
Excluirpq 27/11, marlonlon2???
ExcluirQuando finaliza o concurso de remoção do INSS.
ExcluirLetra A.
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluira) O segurado em gozo de auxílio-doença e insuscetível de recuperação para sua atividade habitual deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, e o auxílio-doença não cessará até que o segurado seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.
ResponderExcluirQUESTÃO 3 - Julgue, acerca da pensão por morte, a alternativa incorreta:
ResponderExcluira) A dependência do cônjuge é presumida, salvo se ausente;
b) A concessão da pensão por morte independe de carência;
c) Não será concedida, em regra, pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda da qualidade de segurado;
d) O valor da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento.
e) Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha culposamente resultado a morte do segurado.
E - crime doloso
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirE - Vide Mila
ExcluirE
ExcluirLetra E
ExcluirGabarito: E. O fundamento, como já mencionado acima, consta no art. 74, da Lei 8.213/91,§ 1o : "Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha DOLOSAMENTE resultado a morte do segurado.
ExcluirOutras considerações:
a) Certa. Trata-se de uma exceção à regra: "a dependência econômica do cônjuge é presumida (lei 8.213/91, art.16), salvo se ausente. (MDP, 10ªed.p.316)
b) Certa. Lei 8.213/91, art. 26, I.
c) Certa. Lei 8.213/91, art. 102, § 2º. MAS, tem a súmula 416 que vale a pena relembrar:
"É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito."
d) Certa. Lei 8.213/91, art. 75.
"Confia no Senhor as tuas obras, e teus planos serão estabelecidos." PV. !¨:3
A
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirBoa tarde a todos.
A
ResponderExcluira
ResponderExcluirQUESTÃO 4 - Em relação à pensão por morte, assinale a opção correta.
ResponderExcluira) O direito de requerer pensão por morte decai após dez anos da morte do segurado.
b) Os dependentes têm direito ao recebimento desse benefício se o segurado, à época do seu falecimento, já possuir os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do RGPS, mesmo que tenha perdido a condição de segurado.
c) É vedado o recebimento cumulado de dois benefícios de pensão por morte, mesmo no caso de benefícios por regimes de previdência distintos, devendo o beneficiário optar por um deles.
d) O cônjuge separado de fato que tenha recebido pensão de alimentos de segurado do RGPS não faz jus à pensão por morte do segurado, caso este tenha mantido, em vida, união estável provada, por meio de justificação administrativa, no INSS.
e) A concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e salário-maternidade independe de carência.
Letra B.
ExcluirB
ExcluirB
ExcluirA – O direito nunca decai
ExcluirB – CERTO
C – Só é vedado o recebimento conjunto de 2 P.M do RGPS. Mesmo no RGPS existem casos em que é permitido acumular duas P.M.
D – Se o cônjuge depende de alimentos, mesmo sendo separado, haverá o direito a P.M
E – Para algumas seguradas exige-se 10 contribuições para fazerem jus ao S.M
Gabarito: B. Conforme comentário de Marlon.
ExcluirÉ a B rico86.
ResponderExcluirBoa Tarde a todos! :-)
É a B rico86.
ResponderExcluirBoa Tarde a todos! :-)
C/E
ResponderExcluirÉ facultado ao segurado contribuinte individual que tenha o o salário de contribuição igual ao valor mínimo permitido, ou seja, salário-mínimo, optar pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias. Nesse caso, o segurado deverá realizar o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte a cada trimestre civil, podendo prorrogar o vencimento para o dia útil subsequente nos casos previstos no decreto ou lei.
C
ExcluirCERTO
ExcluirErrado! Atualmente nem o doméstico(fiquei sabendo ontem) pode contribuir trimestralmente, acho que só o facultativo mesmo.
Excluirque eu saiba so o empregado domestico nao pode mais, mas gostaria de saber com mais detalhes se o contribuinte individual tb nao pode mais
ExcluirErrado. Só o C.I. que trabalha por conta própria tem essa opção.
ExcluirCERTA.
ExcluirQuem pode fazer o recolhimento trimestral (até 1S.M)?
1° C.I
2° S.F
Quem não pode mais?
1° Empregado doméstico
Vlw
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCERTO, concordo com marlon.
ExcluirGabarito: Certo.
ExcluirO Contribuinte individual pode optar pelo recolhimento trimestral, desde que cumpra as exigências definidas em lei.
Parabéns a todos
O artigo 201, parágrafo 3° da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei .
ResponderExcluirTal dispositivo disciplina a manutenção do valor real dos benefícios previdenciários, que consiste em:
a- assegurar reajustamentos de modo que a renda mensal seja equivalente ao número de salários mínimos da renda mensal inicial, na data de início do benefício.
b- reajustar o benefício de acordo com a variação inflacionária, de modo a evitar diminuição injusta do seu poder de compra, variação esta que será fixada em lei.
c- corrigir, monetariamente, todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo do benefício
d- adotar critérios de reajustamento dos benefícios previdenciários fixados anualmente pelo Poder Judiciário
e- aplicar o mesmo índice de reajustamento vigente na data de início do benefício a todo o período de reajuste, durante a existência do benefício.
Letra B
ExcluirB
ExcluirRapaz, ao olhar pra essa questão fiquei angustiado. Vou de B, entenda o porquê da minha angústia: a única que daria pra marcar seria a B, mas quem disse que a variação inflacionária é definida por lei? não é o mercado quem determina isso? sei lá!!
Pois é, mais é a menos errada.
ExcluirEu deixaria em branco, mas aqui eu vou chutar na C.
ExcluirManter o valor real do benefício significa reajustá-lo de acordo com a variação inflacionária -de acordo com o INPC- feito pelo IBGE -, de modo a evitar diminuição injusta do poder de compra .
ExcluirO índice é sempre o legal,no momento o que v igora é o INPC
ExcluirParabéns colegas gabarito B. Eu fui pela menos errada também. Rico a C eu pensei q não são apenas os salários-de-contribuição considerados no cálculo do benefício, se tiver outro erro podem comentar. O parágrafo é o 4°, a banca errou. Bons estudos!
ExcluirMuito boa esta questão, Gracielle. A variação que a questão menciona é o INPC.
ExcluirOutra questão Cespe:
ResponderExcluirCésar, segurado da previdência social, vive com seus pais e
com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o
falecimento de César somente determina o pagamento de
benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes
comprovarem dependência econômica com relação a César.
C ou E e por quê?
errado. so os pais terao direito a pensao. o irmao pertence a outra classe ficando excluido
ExcluirIsso aí Márcio!
ExcluirErrado,
ExcluirVide, explicação de Marcio Freitas.
Errado, são de classes distintas.
ExcluirE - explicação acima
ExcluirErrado.
ExcluirErrado. A classe dos pais exclui a do irmão.
ExcluirGente, uma dúvida:
ResponderExcluirNo livro do professor fala que em caso de adoção de criança o Salário Maternidade será devido 120 dias. Só...
Porém, estava lendo no Decreto 3048 art 93, explicando que os períodos são de acordo com a idade da criança. Devo me atentar para esses prazos das idades das crianças?
I - até um ano completo, por cento e vinte dias;
II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias;
III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
120 dias para parto e adoção, conforme dispôs nosso colega logo abaixo.
ExcluirEntão as idades das crianças não interferem mais né. Muito obrigada pessoal.
Excluir120 dias e pronto.Um juiz deu essa decisão em um Estado aí e passou a valer pra todo o país.Melhor pra gente...Mais fácil de decorar.
ExcluirVerdade. Melhor mesmo. Você estava sumida moça e voltou!!! Oba! Aprendo muito com suas dúvidas e comentários. Fique sempre por aqui. :)
ExcluirVerdade. Melhor mesmo. Você estava sumida moça e voltou!!! Oba! Aprendo muito com suas dúvidas e comentários. Fique sempre por aqui. :)
Excluirinss FOCO ,tô trabalhando,por isso,não ando por aqui como antes.Obrigada pela calorosa recepção.Também aprendo muuuuuito com todos vocês!À noite sempre dou uma checada no que vocês postam.
ExcluirA única coisa q pode cair sobre a idade da criança adotada (quando se tratar de duas crianças) é que o salário-maternidade será pago em relação à criança de menor idade. As bancas adoram trocar.
ExcluirAtente para a data da redação deste artigo:
ResponderExcluirArt. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
Maria, segurada empregada da empresa "Hugo Goes Business LTDA", está no sétimo mês de gestação e requereu salário-maternidade. Mesmo considerando que a Constituição Federal assegura licença à gestante sem prejuízo no salário (CF, Art. 7, XVIII), no caso de Maria, cujo salário é de R$ 50.000,00 mensais, não existe possibilidades, pela Previdência, da segurada receber sua remuneração integral, vez que ultrapassou o subsídio mensal dos ministros do STF. Nessa caso, a empresa ficará obrigada a realizar o pagamento da diferença, garantindo assim o direito constitucional assegurada à gestante.
ResponderExcluirC/E
Certo.
ExcluirC
Excluirnao entendi essa questao, se ela era segurada empregada nao era a empresa q tinha que pagar o salario maternidade dela? por q o inss estava pagando e a empresa teve que completar?
ExcluirO salário-maternidade da segurada empregada e trabalhadora avulsa não está limitado ao teto estabelecido para os demais benefícios. No entanto, em face do disposto no art. 248 da Constituição Federal, deverá limitar-se ao teto do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal de que trata o art. 37, XI da CF/88. Caso a segurada tenha salário superior a esse valor, o excedente ficará a cargo do empregador ou do órgão gestor de mão-de-obra, isso em razão da disposição do art. 7º, XVIII da CF que garante “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias”.
ExcluirCERTO. O salário-maternidade é pago pela empresa no caso de segurada empregada, depois deduz o valor pago das contribuições patronais. No caso acima só deduz até o teto e paga a diferença.
ExcluirQue salário extraordinário dessa funcionária, hen?? Rsrsrsrs.
Gabarito. Certo.
ExcluirO pagamento é feito pela empresa e depois deduzidos nos recolhimentos para a PS. Mas, quando a remuneração ultrapassa o teto constitucional dos subsídios dos ministros do STF, caberá a empresa o ônus do complemento do salário para que a gestante não tenha prejuízo da remuneração, garantindo a proteção disposta no art. 7 da CF.
Jamila kkkkk
ExcluirAlto mesmo né... Nós ainda chegaremos lá.
Alguem pode tirar uma dúvida? O salário maternidade só pode ser requerido 28 dias antes do parto. Na questão não fala se o parto ocorreu no sétimo mês, apenas que ela fez o requerimento. Portanto, não estaria errada a questão olhando por esse ponto?
Excluirfiquei intrigado com "a empresa fica obrigada".
ResponderExcluirNeto,a empregada(nesse caso exposto) tem que sair com os 50 paus dela de qualquer jeito.O inss paga a parte dele(teto stf) e a empresa completa.Mas note:a empresa dá o pacote com 50 paus todo,mas se compensa depois da parte que completou.
Excluirda parte que completou não,da parte que entregou pelo inss.
ExcluirQuando se ultrapassa o teto do STF, ficará a empresa responsável pelo complemento do salário, pois o direito a remuneração integral é uma garantia constitucional à gestante.
ExcluirA
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirA de Amém!!!
ResponderExcluirAaaaaaaaa
ResponderExcluirAaaaaaaaa
ResponderExcluirLetra "A"
ResponderExcluirJulgue os itens que se seguem à luz das normas aplicáveis à seguridade social.
ResponderExcluirSegundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. C ou E e por quê?
ERRADA, as EBAS são isentas das contribuições patronais. Recolhe apenas as contribuições dos segurados a seu serviço.
ExcluirErrada. Mais para ela ser isenta tem que atender as exigências estabelecidas em lei.
ExcluirE
ExcluirErrada. Neste caso a questão não fala se as entidades atendem as exigências estabelecidas em lei. Considerei errada, portanto, pelo fato das contribuições dessas entidades não serem recolhidas juntamente com os recursos da União, estados, DF e municípios. Estes recolhem de forma indireta, aquelas de forma direta.
ExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
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