449. (CESPE - 2013 - SEGER-ES) Em relação às normas que regulam o salário de contribuição do RGPS, assinale a opção correta.
a) Aplica-se o limite máximo do salário de contribuição às contribuições do empregado e do empregador.
b) Conforme jurisprudência do STJ, incide contribuição previdenciária sobre o valor relativo às férias gozadas durante a vigência do contrato de trabalho, com exceção do terço constitucional de férias, dada a sua natureza indenizatória.
c) As parcelas de natureza remuneratória integram o salário de contribuição, mas não o salário-maternidade, que tem natureza indenizatória.
d) O décimo terceiro salário integra o salário de contribuição, inclusive para o cálculo de benefício.
e) Nenhum valor de diária, destinado a indenizar despesas do empregado com alimentação, hospedagem e deslocamento, quando este precisar se deslocar transitoriamente a serviço da empresa, integra o salário de contribuição.
Gabarito: B
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167 Comments
B
ResponderExcluirB de bosta.kkk
ResponderExcluirÉ para rir ?
ExcluirAcho que vários de nós queria dizer: "B de Bosta", outros, mais contidos, optam por B de Boston, por exemplo. Gostei, Tiago, desopila, alivia.
ExcluirFiquei rindo de madrugada sozinho.kkk
ExcluirQuanto a e) alguem sabe dizer qual valor de diária integra o salário de contribuição.
ResponderExcluirQuando exceder 50% da remuneração.
ExcluirConforme dito pela Kelly, vamos citar um exemplo:
ExcluirO segurado recebe 1.400,00 para diárias até 700,00 não incide a taxa, mais caso o valor passe disso o valor será somado ao salário para cálculo de contribuição.
Obrigado pela luz pessoal.
ExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B. Bom dia!!!!
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirConforme jurisprudência do STJ, incide contribuição previdenciária sobre o valor relativo às férias gozadas durante a vigência do contrato de trabalho, com exceção do terço constitucional de férias, dada a sua natureza indenizatória.
Bons Estudos.
Olá, sabe onde posso conseguir uma lista das Jurisprudências que precisamos estudar????
ExcluirObrigada,
Cespe sendo cespe kkkk. B de bom dia Brasil!
ResponderExcluirQuase que caio na E.kkkkk
B
ResponderExcluirLetra B!
ResponderExcluirBom DIA!
>B
ResponderExcluirBom dia!
Letra B
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirNão precisava nem ler as próximas. B
ResponderExcluirReferente a E, só pelo termo "nenhuma" já poderíamos acreditar que estaria errada.
Letra B
ResponderExcluirQual o erro da alternativa A? Está restringindo que só incide contribuição sobre o limite máximo?
ResponderExcluirJamila, a contribuição do empregador incide sobre a remuneração e não sobre o salário de contribuição.
ExcluirNão me atentei ao empregador, o cérebro já relaciona que depois da palavra empregado, vem o trabalhador avulso. Rsrsrsrsrsrsrs
ExcluirÉ que a base de cálculo da contribuição da cota patronal do empregador irá racair sobre a "remuneração", logo, esta base para a contribuição patronal do empregador poderá ser acima do limite máximo do SC.
ExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia a todos.
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirEu perderia essa questão brincando.Marcaria letra E.Fico me perguntando que a letra B indeniza o quê?Na E eu entendi que o valor foi dado quando o cara voltou e disse o que gastou,ai ele foi indenizado.
ResponderExcluirQuando as diárias são dadas sem que o empregado tenha que comprovar o que gastou,aí ,sim,entra a regra dos 50%.Mas é assim,erro aqui pra não errar na prova.
ExcluirE aí moça. Como vai as coisas com o trabalho? Tá dando pra estudar direitinho?
ExcluirOI,Thiago!Tá não ,meu amigo.È dificil,hoje tô em casa.Folga.
ExcluirTô pensando seriamente em sair.
ExcluirSei nem o que falar. É complicado.
ExcluirEu, casado, com filho e outro a caminho, não posso nem pensar nessa possibilidade. Mas se tá te atrapalhando e você souber que pode segurar mais um pouco, acho que é uma coisa a se pensar.
ExcluirQuando digo segurar é sem o trabalho.
ExcluirSei bem o que é isso,Thiago.Também tenho jornada dupla...Mas transformemos dificuldades em energia!
ExcluirObrigada pela atenção.
B
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirBom dia!
Letra B
ResponderExcluirBom Dia! Letra B
ResponderExcluirQUESTÃO 5 - Com relação à pensão por morte, julgue se Certo ou Errado:
ResponderExcluirNão obstante a pensão por morte ter duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário, este benefício previdenciário independe de carência.
Certo.
ExcluirCerta.
ExcluirCerto.
ExcluirCerto
ExcluirCertinha!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirC
ExcluirAs 18 contribuições e os 2 anos de casamento são apenas requisitos, nada tem a ver com carência. Vlw
Certa!
ExcluirGabarito: Certo. A pensão por morte está entre os benefícios previdenciários que independem de carência; vale lembrar: pensão por morte, auxílio reclusão, salário família e auxílio acidente.
ExcluirQuanto à duração, realmente a pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário, a saber:
I - Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
Duração de 4 meses a contar da data do óbito:
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
II -Duração variável conforme a tabela abaixo:
Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
Idade do dependente na data do óbito.
menos de 21 anos............... 3 anos
entre 21 e 26 anos.............. 6 anos
entre 27 e 29 anos............... 10 anos
entre 30 e 40 anos............... 15 anos
entre 41 e 43 anos............... 20 anos
a partir de 44 anos............... Vitalicio
Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito):
O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
B por exclusão.
ResponderExcluirB por exclusão.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirletra BBBB!!!
ResponderExcluirQUESTÃO 6 - No tocante à pensão por morte e ao auxílio reclusão, a legislação previdenciária não vinculou a forma de cálculo destes benefícios diretamente ao salário de benefício.
ResponderExcluirCerto
ExcluirCerta. Indiretamente.
ExcluirC?
ExcluirCorreta !
ExcluirCerto
Excluirc
ExcluirCerta.
ExcluirCerto pq vincula ao valor da aposentadoria q ele recebia ou q teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento.
ExcluirCerto! Mas indiretamente não deixa de estar vinculada: a renda mensal da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Excluir"Só existem duas regras para passar em concursos públicos:
Regra nº 1: estude!
Regra nº 2: não esqueça a regra nº 1!
(Profº Hugo Goes)
Letra B.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirB de Bom dia, colegas
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPessoal, se alguém puder ajudar nesta questão do Cespe/2009, eu desde já agradeço. Ela foi considerada errada. Eu consideraria correta se fosse para considerar C/E, porque "parece claro" no enunciado que o segurado era aposentado e, nesta situação, a pensão por morte só poderá ser 100% da aposentadoria que recebia quando do falecimento. O que vocês acham?
ExcluirA respeito do benefício previdenciário pensão por morte, assinale a opção correta.
Em qualquer situação, o valor mensal do benefício será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia.
Errado. Existe uma exceção que jamais podemos esquecer Rico86. Aposentadoria por invalidez com adicional de 25%. Nesse caso, a pensão não será o valor integral da aposentadoria, pois esse acréscimo cessará após a morte, não sendo incorporado na pensão por morte.
ExcluirEu não vi dessa forma rico86.
ExcluirO que deu pra eu entender é que essa seria a única situação que um benefício de pensão por morte é calculada. Ainda tem aquela que o segurado, quando não aposentado, teria direito a 100% do valor da aposentadoria por invalidez, se estivesse inválido naquele momento.
Obrigado mesmo, esqueci completamente da possibilidade de um segurado aposentado ter o acréscimo de 25%, neste caso, o valor cessa e não entra na pensão por morte. Muito bom, Ricardo e Tiago. A gente pode reclamar, mas a banca Cespe tem um jeito inteligente de elaborar questões.
ExcluirAo que parece: nem sempre a pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria por invalidez: No caso do segurado recluso, na verdade, nunca aplicará 100% sobre o valor da aposentadoria que o preso recebia, pois ele não pode ser aposentado no momento da prisão. Então, na prática, será utilizada a mesma regra do cálculo da aposentadoria por invalidez, que corresponde a 100% do SB.
ExcluirB
ResponderExcluirB de Bola !
ResponderExcluirBom dia à todos ! ! !
BBB (Bom, Bonito e Barato)
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirb
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirQuestão:
ResponderExcluirO limite mínimo do salário de contribuição do empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual é o salário mínimo tomado no seu valor mensal, diário ou horário.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrada.
ExcluirEmpregado, doméstico e trabalhador avulso está certo. Tenho dúvidas referente ao CI, mas acho que é só sobre salário-mínimo.
ExcluirVou de Errada.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirC
ExcluirERRADA - essa regra citada na questão não está incluso o C.I.
Excluir§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo; e
II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
Exemplo: no caso do menor aprendiz com contrato de 22hs semanais ao final do mês o mesmo pode não ter o valor total mensal correspondente a um salário mínimo, mesmo sendo abaixo do piso de contribuição, ele não deixa de ser segurado obrigatório como empregado e seus benefícios em substituição ao salário contribuição serão no valor de um salário mínimo.
Já no Caso do C.I. não existe essa possibilidade o mínimo de contribuição é o piso de um salário mínimo.
Bons Estudos!
Eu colocaria CERTO.
ExcluirNo caso do CI, se a soma de todos os rendimentos auferidos por ele não for igual ou maior que um salário mínimo, ele terá que completar com 20% sobre o valor restante, somando com os 20% do que ele já recebeu. Se não o fizer, ele não poderá contar com esta contribuição para nada.
Thiago, não entendi bem sua resposta.
ExcluirSe o CI receber menos do que um salário-mínimo no mês, ele deverá completar até atingir o valor mínimo estabelecido em lei. Ou seja, para ele utilizar essa contribuição no futuro, ele não poderá efetuar o recolhimento tomando seu valor diário ou horário de seu trabalho. Deverá sempre se basear no salário-mínimo.
Agora o empregado, se ele trabalhar por apenas 1 dia no mês, ele estará obrigado a recolher apenas o valor do seu ganho diário.
Entendi a questão da mesma forma do ricardo, na questão até onde diz "...salário mínimo" está correto, mas o complemento da questão a torna errada.
ExcluirOk, então por favor me ajudem a entender. Se todos concordam que até a parte "salário mínimo" está certo, como eu também acho, o que faz do resto " tomado no seu valor mensal, diário ou horário" está errado.
ExcluirLei 8.212
art.28
§ 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
Quero entender para podermos massificar o conteúdo.
Errada. Pensei da seguinte forma: o limite mínimo do salário-de-contribuição não é necessariamente o salário mínimo, mas o piso salarial da categoria. Da forma como foi colocado parece q é o salário mínimo e pronto.
ExcluirBoa. Agora entendi o erro. Na verdade o salário mínimo é a exceção. Quando não há piso salarial é que se aplica o salário mínimo. Na questão realmente é explícita a expressão "É O SALÁRIO MÍNIMO".
ExcluirValeu gente.
Thiago , o dispositivo que você postou aí está correto. Contudo, como o próprio Hugo Góes explica nas aulas de custeio, nem tudo que está aí se aplica ao CI. A situação muda conforme o tipo de segurado e , no caso do CI, de fato é da forma como o colega Thiago Vecci colocou. Entendi desta maneira também, se alguém puder contribuir com algo mais, fique a vontade ^^
ExcluirBem observado o detalhe do piso salarial apontado pela colega Graciele. Mesmo que ele viesse mencionado no enunciado ainda sim a questão estaria errada, uma vez que essa questão de salário mínimo "Diário " ou "horário" , não se aplica ao CI. Assim, são dois erros na questão.
ExcluirA questão coloca o povo num "balái" só.E não é assim.E/Dom/avuls piso salárial,só entra o minimo se não houver piso salárial.Só isso.Questão errada."Si pudemo simprificá,pra que compricá?"
ExcluirGabarito Errado.
ExcluirExatamente como a maioria descreveu. São dois erros.
O amparo legal é o art. 28 §3°
O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
E também aulas do prof. Hugo Goes em relação ao custeio.
1 - O piso salarial da categoria é o limite mínimo para o segurado empregado, doméstico e trabalhador avulso ou inexistindo, o salário mínimo mensal, diário e horário.
2 - C.I não entra na regra, o piso é o salário mínimo. Pode ganhar uma remuneração de 10,00 no mês que o salário de contribuição é um salário mínimo.
Essa ñ é da Cespe...rs eu q fiz e espero ter ajudado. Parabéns aos colegas. Bons estudos.
Vou recorrer: "O limite mínimo é o salario mínimo", o piso salarial não é menor que o salário mínimo. Eu marcaria errada se a questão fosse elaborada da seguinte forma: "O limite mínimo do salário de contribuição do empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual é o piso salarial da categoria." Errada. CI não tem piso salarial e nem todo empregado, inclusive o doméstico também não tem piso salarial.
ExcluirRico86,mas é exatamente isso,se tiver um piso que seja maior,vai ser usado o piso,mas se não tem um piso,se usa o mínimo ,porque não pode haver piso menor que o mínimo.A ressalva é justamente pro caso de o piso ser maior.
ExcluirO que eu tento dizer é que o salário mínimo engloba todos os segurados citados no enunciado da questão e minha linha de raciocínio foi exatamente esta, a "banca" ter incluído o CI e o doméstico, já que o empregado e o avulso podem muito bem ter ou não piso salarial. Tô começando a achar o meu recurso fraco... Eu sabia do dispositivo legal, mas achei que era a famosa "pegadinha"; nem tudo que parece é. Tudo em excesso é sobra. Vamos lá, desculpe, mas não me convenceu.
ExcluirEntendi o que vc pensou,tem muita lógica,mas acho que o caminho da banca foi outro,mas vc tem muita razão.
ExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirQuestão (Adaptada):
ResponderExcluirAo segurado ou segurada da Previdência Social como empregada ou empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, sendo esse benefício pago diretamente pela empresa, compensando posteriormente das contribuições devidas a previdência.
Certo
ExcluirErrado.
ExcluirO benefício será pago pelo INSS.
Errado.
ExcluirErrado.
ExcluirQuem paga o salário-maternidade?
ExcluirA Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção
A Previdência Social, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A Previdência Social, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.
Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.
Bons Estudos ! ! !
Errado. Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, quem paga o salário maternidade é o INSS, mesmo no caso do segurado(a) empregado.
ExcluirErrado. Adoção quem paga é o INSS, com visto pelos colegas acima.
ExcluirE
ExcluirErrado: mas tem exceção para as empresas que tem convênio com a previdência social.
ExcluirB
ResponderExcluirAgradeço a quem puder responder minhas dúvidas:
ResponderExcluir1a dúvida:
A dona de casa de baixa renda que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência pode contribuir com 5% ou 11%, é isso??
2a dúvida:
O Sistema Especial de Inclusão Previdenciário diz que a alíquota de 20% pode ser reduzida para 11% para elas ou para 5%?
3a dúvida:
No caso do Trabalhador Avulso quem é responsável pela cota patronal?
Operador portuário? Tomador de mão de obra? OGMO? Todos eles?
4a dúvida:
Em relação a cota patronal das empresas que contratam cooperados por meio das cooperativas de trabalho, a alíquota é 15%, não é isso?
Mas "de acordo com a jurisprudência ficou decidido que as empresas ficaram desobrigadas a recolher esses 15%"... Então qual seria a contribuição dessas empresas?
5a dúvida:
No caso dos cooperados, então tanto a EMPRESA quanto a COOPERATIVA DE TRABALHO recolhem cota patronal para pagar o INSS?
E qual seria o desconto da cooperativa de trabalho em relação a seus cooperados? 20%? 15%?
Sobre as 2 primeira dúvidas:
ExcluirA alíquota reduzida de 5% somente pode ser requerida em 2 casos, primeiro para a dona de casa que se dedique exclusivamente ao trabalho domestico em sua residencia, segundo para o MEI (Microempreendedor individual).
No caso da opção de exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição para o contribuinte individual
que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo o percentual em 11%.
3a - As contribuições previdenciárias patronais e as destinadas a outras entidades ou fundos, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador avulso portuário, são devidas pelo operador portuário e a responsabilidade pelo seu recolhimento cabe ao OGMO.
Excluir1) Segurada Facultativa, poderá contribuir com 5% (se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência), 11% (regra geral) ou 20%, caso opte pela aposentadoria por tempo de contribuição. Lembrando que as contribuições de 5% e 11% tem base de cálculo de um salário-mínimo.
Excluir2) A alíquota de 20% pode ser reduzida para 11% se optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A contribuição de 5% é uma exceção à regra geral dos 11%, mas também não lhe dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
3) As empresas que o trabalhador avulso lhe prestem serviços.
4)Isso. A empresa contribui com 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Mas, conforme entendimento do STF, essa contribuição previdenciária é inconstitucional, vez que não poderia ter sido instituída por meio de lei ordinária. Logo, até que a contribuição seja estabelecida por Lei Complementar, não poderá ser exigida.
5) Bem, os 15% são pagos pela empresa tomadora do serviço. Em caso da atividade exercida pelo cooperado permita concessão de aposentadoria especial, será devido o adicional de 9%, 7% ou 5%, incidente no valor bruto da nota fiscal, fica a cargo da empresa tomadora do serviço.
Agora, referente a Cooperativa, essa deverá descontar 11% dos Contribuinte Individual que remunerar durante o mês, observando os limites previdenciários.
No 3) Trabalhador avulso portuário é descontada pelo órgão gestor de mão de obra.
ExcluirObrigada Ronilson e Ricardo!
ExcluirRicardo, então seria assim:
Cooperado presta serviço à empresa, esta empresa passa à Cooperativa a remuneração e a cota patronal
A Cooperativa desconta 11% da remuneração do cooperado, recolhendo aos cofres públicos
E a empresa, mesmo passando à cooperativa, ainda assim recolhe 20% para os cofres públicos?
Ou seja: tanto a empresa quanto a cooperativa recolhem?
Vou tentar ajuda-la. Para facilitar, colorei por partes:
ExcluirPrimeiramente é bom lembrar que o cooperado é considerado contribuinte individual.
Empresa tomadora do serviço - Alíquota de 15% sobre o valor bruto na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, podendo ser acrescida de 9%, 7% ou 5% em caso de atividades que gerem aposentadoria especial.
Cooperativa de trabalho (a que a empresa acima ''contratou'', por exemplo) - Não está sujeita a contribuição patronal, pois essa fica a cargo da empresa tomadora do serviço (os 15%). Todavia, esta tem a obrigação de descontar a contribuição de seus cooperados (CI) que é de 11%.
Cooperativa de produção - Nesse caso, ficará a cooperativa responsável pela contribuição de 20% sobre a importância por ela pagas, distribuídas ou creditadas ao respectivos cooperados. Percebe-se que nesse caso não existe empresa tomadora de serviço. Eles produzem e vendem, por isso são equiparadas às empresas. Além disso, deve-se descontar os 11% dos seus cooperados.
Agora vem a exceção - Cargos de direção na cooperativa, independentes se sejam de trabalho ou produção, desde que sejam remunerados, estão sujeitos à incidência dos 20%, além dos 11% recolhidos da remuneração do cooperado.
Cooperado - O contribuinte individual arcará só com os 11% descontados pelas cooperativas, sejam elas quais forem.
Essas são as contribuições referentes às cooperativas.
Obrigada, Ricardo!
ExcluirB
ResponderExcluirBoa tarde!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirCair na E
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirLetra B. Vi isso a poucos dias. O terco de férias gozadas de acordo c o inss tem caráter contributivo e se não forem gônadas nesse caso será de caráter idenizatorio, não haver recolhimento de contribuição.
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirCaso a questão dissesse segundo o entendimento da RFB que incide contribuição previdenciária sobre o 1/3 constitucional das férias trabalhadas seria correto, certo?
Gente,me passei aqui.A DEFICIÊNCIA GRAVE no rol de dependentes só entra em 2016 né? não vale pro nosso concurso não né?"salvo se inválido,def intelectual ou mental assim declarado judicialmente" é isso que tá valento pra gente né?
ResponderExcluirVixe quanto né!!!!Desculpem.
ExcluirExato.
Excluirtudo vai depender do edital se a lei for cobrada vai cair sim, não se preocupa com detalhes fixa em leis seca do ultimo edital.
ExcluirSim, para o nosso concurso a regra de deficiência grave não estará valendo.
ResponderExcluirGente,eu não sei vocês,mas eu já tô até a tampa com tanta picuinha,tanto detalhe,tanto "salvo",tanto segundo STF,STJ,TNU,JURISPRUDÊNCIA....Eu olho pra esse tanto de papel em cima da mesa e me dá uma vontade de abrir a janela e jogar lá em baixo...rsrsrsrsrs
ResponderExcluirVerdade...rs. Ja li e reli livro de Direito Previdenciário umas 15 vezes e sempre tem algo que não se sabe. É bem raro errar uma questão hoje, mas me parece que atingir os 100% em previdenciário algo bem complicado.. É muito rico em detalhe mesmo.. Talvez por isso que achei que gostei tanto, é bem desafiante..
ExcluirDesafiante e DESGASTANTE,porque a gente tem as outras matérias também...Enquanto tô em previdenciário ,fico morrendo de culpa por não tá em lógica,constitucional...É difícil,meu amigo!!Mas todos aqui do blog estão no caminho certo!!!AVANTE.
ExcluirRs..é vdd, acontece cmg tb essa culpa. Previdenciário exige um pouco de exclusividade mesmo..
Excluirqria saber se a galera aqui estuda por apenas um autor e vai fundo nas leis (é o que parece) ou busca ler mais de um autor de direito previdenciário...
ExcluirRafael,eu li mais de um,mas posso te garantir que Hugo Goes é o melhor!
Excluiré excelente tb, mas qndo pesquisei percebi q teve variação de gosto..de adequação talvez. De qualquer forma me parece bom ler mais de um. Indico tambem o Ivan Kertzman e Frederico Amado.
ExcluirTirando os simulados do professor Italo Romano, tem algum que alguem aqui indica? até por ter muita mudança e, logo, não ter questões dessas materias, torna-se excelente simulados com questões ineditas..se a galera tiver alguns para indicar..
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirVocê tem os links dos simulados do Ítalo Romano ou é material comprado?
ExcluirÉ comprado. E bem barato.. Tem as correções em video.. Tem mta questão boa..vale a pena
ExcluirNo site sejogavideos... O curso chama-se ''pocket''..
ExcluirObrigado.
ExcluirSugiro que assinem o tecconcursos ou qconcursos e resolvam exercícios do CESPE
ResponderExcluirCespe- Os periodos em que o segurado recebe beneficio previdenciario por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, de forma continua ou nao, nao sao contados como tempo de contribuição.
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirB
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