424. (FCC - 2013 - AL-PB ) A Seguridade Social está inserida na Constituição da República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social, cabendo ao Poder Público organizá-la com base em alguns objetivos ou princípios. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da
a) universalidade da cobertura e atendimento.
b) uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais.
c) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
d) equidade na participação do custeio
e) diversidade na base de financiamento.
Gabarito: C
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