A Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, publicada no DOU de hoje (05/10/2015), alterou o art. 25 da Lei nº 10.683/2003, que passou a ter a seguinte redação:
Art. 25. Os Ministérios são os seguintes:
I - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III - das Cidades;
IV - da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - das Comunicações;
VI - da Cultura;
VII - da Defesa;
VIII - do Desenvolvimento Agrário;
IX - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X - da Educação;
XI - do Esporte;
XII - da Fazenda;
XIII - da Integração Nacional;
XIV - da Justiça;
XV - do Meio Ambiente;
XVI - de Minas e Energia;
XVII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVIII - (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015)
XIX - das Relações Exteriores;
XX - da Saúde;
XXI - do Trabalho e Previdência Social;
XXII - dos Transportes;
XXIII - do Turismo; e
XXIV - (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015)
XXV - de Direitos Humanos, Políticas para as Mulheres e Igualdade Racial.
Parágrafo único. São Ministros de Estado:
I - os titulares dos Ministérios;
II - os titulares das Secretarias da Presidência da República;
III - o Advogado-Geral da União;
IV - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
V - (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015)
VI - o Chefe da Controladoria-Geral da União;
VII - o Presidente do Banco Central do Brasil.
13 Comments
Valeu professor!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirObrigado professor!!
ResponderExcluirEita porra
ResponderExcluirEntão voltou a ser Ministério do Trabalho e Previdência Social novamente é isso? (Já tinha existido?, me corrijam se estiver errado) Tinha visto no sábado e estava esperando sua publicação professor. É muita coisa rsrs...
ResponderExcluirSim. Voltou a ser novamente
ExcluirProfessor favor atualizar informações no link " atualizações de livros "
ExcluirValeu Telesmarques! Deus te abençoe! Abraço.
ExcluirProfessor muda algo no conteúdo programático?
ResponderExcluirProfessor muda algo no conteúdo programático?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirProf. Hugo, o seguro desmprego será administrado por qual órgão ou entidade agora?
ResponderExcluirO novo ministério será composto por duas secretarias especiais: a de Trabalho, comandada por José Lopez Feijóo, e de Previdência Social, por Carlos Eduardo Gabas. (site da previdência)
ResponderExcluirPostar um comentário