460. (TRT 8ª – 2013- TRT 8ª) Quanto à previdência social, analise as proposições abaixo, e assinale a alternativa INCORRETA:
a) É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, aquele que presta serviço no Brasil à missão diplomática ou à repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
b) O Regime Geral de Previdência Social, quanto ao segurado, compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente.
c) Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, constituindo contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
d) Equipara-se também ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão.
e) Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
Gabarito: B
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100 Comments
Letra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBom Dia! Letra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra "B"
ResponderExcluirColoquei os gabaritos das questões de ontem com as devidas justificativas. Obrigada e bons estudos a todos!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirColocou onde?
ExcluirC
ResponderExcluirC. Acidente de trabalho eh o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico...
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetre B errada
ResponderExcluirLetra C incompleta.
B) O Regime Geral de Previdência Social, quanto ao segurado, compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente.
C) ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei,
Bons Estudos.
Ronaldo nao consegui vê o erro da B. Qual é ?
ExcluirObgda.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
O "inclusive" no contexto na assertiva quer dizer que todos os benefícios são decorrentes de acidente do trabalho, é isso neh?
jamila, te mandei um e-mail. Bjs.
ExcluirOi Soraia, não recebi seu email... =(
ExcluirUé, como assim??? Vou verificar.
ExcluirAgora mandei...rs.
ExcluirLetra B! Bom dia!!!!
ResponderExcluirLetra B de Boston.
ResponderExcluirBom dia!
letra B B B
ResponderExcluirB (Aqui, nesse grupo, o bicho pega).
ResponderExcluirSou novata aqui, estou amando as postagens!
ResponderExcluirC/E
ResponderExcluirPaulo, segurado especial, foi eleito vereador no seu município. Ante o exposto e com base na atual legislação é correto afirmar que Paulo perderá sua condição de segurado especial.
E
ExcluirErrado. Não descaracteriza.
ExcluirE
ExcluirERRADO
ExcluirE
ExcluirE.
ExcluirERRADO
ExcluirE
ExcluirGaba - ERRAD0. Parabéns a todos
ExcluirEstaria CERTO se ele estivesse exercendo o cargo de vereador em outro município, ou este não fosse limítrofe com o município da respectiva atividade que o classifica como segurado especial. Então está ERRADO, de erradíssimo. Valeu galera.
ExcluirErrado!
ExcluirLetra B.
ResponderExcluirL 8213/91 Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço;
c) aposentadoria por tempo de contribuição; está alínea está tachada. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) abono de permanência em serviço; está alínea está tachada. (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)
Qual o erro da B? Não é exatamente o texto normativo?
ExcluirQual o erro da B? Não é exatamente o texto normativo?
Excluiro erro da "B" é que não aposentadoria por tempo de serviço e sim aposentadoria por tempo de contribuição.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirc
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirLetra B, não é aposentadoria por tempo de serviço,
ResponderExcluirVeja:
Lei 8213/91 Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
B
ResponderExcluirCerto ou Errado
ResponderExcluir13. Bartolomeu está inscrito no RGPS como segurado especial, durante os finais de semana, realiza atividades artísticas, auferindo no final do mês o equivalente a um salário-mínimo. Apesar de ser uma atividade lícita, Bartolomeu deixará de ser um segurado especial, segundo os critérios estabelecidos na lei 8.213/91.
Se não ultrapassar 120 dias no ano civil e o valor auferido for inferior a 1 salário mínimo acredito que não perde a qualidade de segurado especial.
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ExcluirNo caso citado, por receber 1 salario minimo, Bartolomeu perderá sim a qualidade de segurado especial. Esqueci de responder. Rsrs
ExcluirCERTO - Lei 8.213 Art.11
ExcluirCorreto
Excluiratividade artística desde que valor mensal inferior ao menor beneficio de prestação continuada
CERTO. Se fosse atividade artesanal seria até um salário mínimo, mas atividade artística tem que auferir valor inferior ao menor salário de prestação continuada.
ExcluirCERTO. Se fosse atividade artesanal seria até um salário mínimo, mas atividade artística tem que auferir valor inferior ao menor salário de prestação continuada.
ExcluirCERTO, de certíssimo. Lei nº 8213 art. 11º, § 9º, VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. Boa tarde a todos.
ExcluirC - Sem comentários. vide Ismael
ExcluirCorreto!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCaros colegas, Bom dia!
ResponderExcluirHá alguns dias atras surgiram duvidas sobre a base de cálculo do empregador doméstico. Cada um se posicionou de uma forma diferente. Lembro que em conversa vom o colega Ricardo Vecci, eu me posicionei que acreditava que a base seria o salário de contribuição. Hoje o professor Hugo Goes, em sua página do facebook, publicou o transcrito abaixo que copiei e colei para compartilhat com vocês. Qualquer dúvida, favor entrar na página do facebook do professor. Bom domingo a todos!!
"O texto da Lei Complementar nº 150/2015 é obscuro no que diz respeito à base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador doméstico. O § 1º do art. 34 dá a entender que é a remuneração. O inciso II do art. 34 dá a entender que é o salário-de-contribuição. Na 10ª edição do Manual de direito Previdenciário, optei por defender a remuneração como base de cálculo da contribuição do empregador doméstico. Mas a Portaria Interministerial nº 822, de 30/09/2015, em seu art. 5º, estabelece que "aplicam-se à relação de emprego doméstico os limites do salário de contribuição previstos nos §§ 3º e 5º do art. 28 da Lei 8.212/91". Assim, hoje, entendo que a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador doméstico é o salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Para tirar a dúvida, fiz uma simulação no e-social e observei que a base de cálculo que está sendo adotada pelo sistema é o salário-de-contribuição"
July, obrigado pelas informações, sempre vou pelas dicas do Hugo, mas no seu livro ele tinha mencionado que era pela remuneração e eu estava meio que discordando, agora tá tranquilo.
ExcluirObrigado!
ExcluirIsso aí, July, valeu!
ExcluirIsso aí, July, valeu!
ExcluirObrigada, July, eu não tinha visto.
ExcluirBom dia, Letra B
ResponderExcluirgalera, tem alguém do estado do RJ? ADD 24 99206-9899
ResponderExcluirB
ResponderExcluirA lei 8213 no site do planalto está desatualizada ?
ResponderExcluirsite do planalto, lei 8213, art. 16 :
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
A lei 13135 não retirou o "não emancipado" ?
Luiz, a lei 13135 realmente alterou este dispositivo porém essa alteração ainda não está vigente, só ficará vigente em 2 anos conforme Art. 6.
ExcluirB
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirAcredito que o erro é afirmar que aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, salário familia e salário maternidade podem decorrer de acidente de trabalho.
"...devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho..."
Os únicos benefícios que podem decorrer de acidente de trabalho são:
I- Aposentadoria por invalidez;
II-Auxilio-doença
III-Auxilio-Acidente;
IV-Pensão por morte (- quando a morte do segurado foi em decorrência de acidente de trabalho)
B
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ResponderExcluirBOA TARDE GALERA,QUEM COMENTA ESSA QUESTÃO PARA TIRA MINHA DUVIDA? C/E INSS 2008
ResponderExcluirUma profissional liberal que seja segurada contribuinte
individual da previdência social há três meses e esteja
grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade,
caso recolha antecipadamente as sete contribuições que
faltam para completar a carência.
No RGPS não é possível antecipar recolhimento de contribuições. Isto é vedado para preservar o equilibrio financeiro e atuarial. da previdência.
ExcluirERRADO - Para a contribuinte individual o período de carência para o salário maternidade é de 10 meses. A Contribuinte individual pode recolher parcelas em atraso porém não pode de forma alguma antecipar pagamento de contribuições.
ExcluirErrada, não é possível antecipar, a lei permite recolher as contribuições retroagindo (exceto segurado Facultativo), mas para isso a segurada teria que comprovar que exerceu atividade remunerada a esse período que deseja recolher.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirProfessor Hugo: Vc lança aqui a questão e coloca o gabarito aonde? Acho necessário.
ResponderExcluirProfessor Hugo: Vc lança aqui a questão e coloca o gabarito aonde? Acho necessário.
ResponderExcluirProfessor Hugo: Vc lança aqui a questão e coloca o gabarito aonde? Acho necessário.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirA letra D está certa?
ResponderExcluirA letra D está certa?
ResponderExcluirB
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