463 (MPT 17ª – 2012- TRT MPT 17ª) Em relação ao custeio do sistema de Seguridade Social, assinale a alternativa INCORRETA:
(a) O décimo-terceiro salário integra o salário de contribuição, mas seu valor não será computado para cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
(b) Consoante a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, nos acordos homologados em juízo, sem o reconhecimento de relação empregatícia, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços, e de 8 a 11% por parte do prestador de serviços, sobre o valor do acordo, respeitado o teto de contribuição.
(c) A empresa deve pagar contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços durante o mês, para retribuir trabalho em qualquer forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais na forma de utilidades e os adiantamentos.
(d) Consoante a jurisprudência uniformizada do Superior Tribunal de Justiça, o auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.
(e) não respondida.
Gabarito: B
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86 Comments
B de Boa noite
ResponderExcluirB de Bom descanso!
ResponderExcluirBoa noite!
Mais uma questão de Previdenciário ^^
ExcluirAndrew Oliveira trabalhava como sinaleiro para a Empresa "Samarco" e é um dos sobreviventes da tragédia que aconteceu na cidade de Mariana, em Minas Gerais; a qual ficou devastada depois que duas barragens pertencentes à Empresa supracitada se romperam, deixando a localidade em estado de calamidade pública, reconhecidamente pelo Governo Federal. Andrew Oliveira é beneficiário do RGPS na qualidade de dependente e recebe pensão por morte deixada por seu irmão já falecido. Deste modo, mediante opção do beneficiário, poderá ser feita a antecipação do pagamento da pensão por morte, correspondendo a uma renda mensal do Benefício devido, havendo o ressarcimento do valor antecipado , de forma parcelada, a partir de desconto da renda do Benefício.
Correto. Em casos de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá antecipar o valor correspondente de uma renda mensal do benefício devido e seu ressarcimento será de forma parcelada.
ExcluirColegas, Bom Dia!! Essa eu não sabia nem de longe. Antecipação do pagamento da pensão por morte? Onde posso encontrar esse assunto para dar uma lida?
ExcluirObrigado e Bons Estudos
Essa eu também não sabia. Tinha conhecimento dos benefícios assistenciais, mas não os previdenciários.
ExcluirÓtima questão, estava por fora dessa, muito obrigado!
Excluirdecreto 3048/99
ExcluirArt. 169. Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.
§ 1o Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá, nos termos de ato do Ministro de Estado da Previdência Social, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos municípios: (Incluído pelo Decreto nº 7.223, de 2010)
I - o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, enquanto perdurar o estado de calamidade; e (Incluído pelo Decreto nº 7.223, de 2010)
II - o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários. (Incluído pelo Decreto nº 7.223, de 2010)
§ 2o O valor antecipado de que trata o inciso II do § 1o será ressarcido de forma parcelada, mediante desconto da renda do benefício, para esse fim equiparado ao crédito de que trata o inciso II do caput do art. 154, nos termos do ato a que se refere o § 1o. (Incluído pelo Decreto nº 7.223, de 2010)
Correto!
ExcluirGabarito - Correto.
ExcluirVide comentários da Alessandra.
Correto. Parabéns pela questão Róbson. Eu só tava com dúvida se poderia parcelar, mas agora com o embasamento jurídico mostrado por Alessandra provou isso.
ExcluirLetra "B"
ResponderExcluirBoa Noite ! ! !
Letra B.
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirb
ResponderExcluirMário é segurado especial, exercendo individualmente atividade
ResponderExcluiragropecuária em sua pequena propriedade, inferior a 4 módulos
fiscais, e daí tirando seu sustento. Mário, portanto, contribui com
base na receita bruta da comercialização de sua produção e, nessa condição, pode ter direito a benefícios previdenciários de valor mínimo.
A contribuição facultativa de 20% substitui aquela incidente sobre a receita bruta. C ou E
ERRADO - Para o segurado especial existe a contribuição obrigatória sobre a sua comercialização que é de 2,1%.
ExcluirPorém caso ele queira receber benefício acima de um salário mínimo deverá contribuir facultativamente 20% sobre o Salário contribuição, por isso a questão está errada são contribuições distintas.
Bons Estudos ! ! !
Errado, além desta, tem aquela.
ExcluirErrado
ExcluirE
ExcluirErrado.
ExcluirE
ExcluirErrado.
ExcluirGAB. Errado. Vide comentários.
ExcluirErrada.
ExcluirErrado!
ExcluirErrado !
ExcluirErrado.
ExcluirNão pode ser letra b, pois fala que se sujeita ao teto, porém a contribuição da empresa não está limitada ao teto
ResponderExcluirEle pede a incorreta.
ExcluirMas eu sou burro kkkkk valeu
ExcluirQual o erro da c?
ResponderExcluirNenhum, a letra C está correta.
ExcluirAlternativa B) de SUCESSO!...e só esperando a liberação da 4° edição com questões do CESPE para sugar e por que não ruminar o conhecimento.
ResponderExcluirpessoal, tem algum grupo do whatsapp da turma que está estudando p o concurso do INSS ?
ResponderExcluirTenho uma dúvida sobre aposentadoria especial.
ResponderExcluirO aposentado que retornar ao exercício de atividade sujeita aos riscos e agentes nocivos constantes do anexo IV do RPS, terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno OU, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria, no prazo de 60 dias??? O Prof. Hugo, em seu manual, 10ª ed. trata das duas possibilidades.
Gabriel, ele será notificado que seu benefício será cessado, após 60 dias da notificação cessará o benefício, a não sei que ele comprove que encerrou a atividade após ter recebido a notificação.
ExcluirObrigado Ronilson Possidônio,
ExcluirB
ResponderExcluirE aí, povo? Como responderiam a esta: 1/3 de ferias gozadas integra o salario de contribuição.
ResponderExcluirPolly, existem muitas discussões sobre esse assunto, eu vou que ele não integra o salário de contribuição.
ExcluirPois é, Ronilson! Vou contigo. Julgados do STF e STJ já versaram que não incide.
ExcluirCerto.Férias gozadas incidi,se forem idenizadas não incidi
ExcluirLei - integra
ExcluirJurisprudência - Não integra
Depende de qual entendimento a banca irá perguntar.
Sim, incide.
ExcluirSe cobrar conforme julgado do STJ, não incide.
Eu marcaria correta! Se não menciona nenhum tribunal superior, incide contribuição previdenciária.
ExcluirTem que ter muito cuidado sobre essas questões de parcelas integrantes. Eu, a depender do caso, se a questão for genérica, vou pela lei, quero nem saber. Deixa ver o que vai dar.
Excluirb
ResponderExcluirQuestão da Madruga:
ResponderExcluirA CF veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias por RPPS, até que lei complementar regulamente a matéria. No entanto, o STF entendeu que, inexistindo disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, das regras de aposentadoria próprias aos trabalhadores em geral.
Vou de C
ExcluirCerta.
ExcluirCerto.
ExcluirAcho E
ExcluirE
ExcluirE
ExcluirE. Qual o gabarito, Ronilson?
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCerto. No caso de aposentadoria especial, como não há lei que determine e regulamenta o RPPS sobre o benefício, será, mediante pronunciamento judicial, utilizado as regras de aposentadoria próprias aos trabalhadores em geral.
ExcluirCerta.
ExcluirCorreto! Súmula Vinculante 33
ExcluirAplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Certo. Vide Soraia.
ExcluirB,
ResponderExcluirBons estudos e boa noite a todos...
B,
ResponderExcluirBons estudos e boa noite a todos...
B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirAcho que o erro está em dizer que é de 8 a 11% por parte do prestador de serviço, mas na verdade é 11%. Se trata de contribuinte individual prestando serviço à empresa.
Letra B
ResponderExcluirConsoante a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, nos acordos homologados em juízo, sem o reconhecimento de relação empregatícia, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços, e de 8 a 11% por parte do prestador de serviços, sobre o valor do acordo, respeitado o teto de contribuição.
Bons Estudos.
Letra B de Barbaridade tchê!
ResponderExcluirBarbaridade mesmo!!!
ExcluirSó Jesus para iluminar nossas mentes para que possamos lembrar de tudo na hora da prova!
Você é gaúcho Ricardo? Admiro muito o Rio Grande! ^^
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirEssa foi por eliminação mesmo, sem margem pra mimimi. Se não fosse múltipla escolha deixaria em branco, mas com tendência a marcar errada pelo detalhe: de 8 a 11% por parte do prestador de serviços; prestador de serviços é um CI e a contribuição é de 11% sobre o SC. Repito, não arriscaria, deixaria em branco.
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirB, faria igual você Soraia Soares...
ResponderExcluirLetra BB com certeza
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
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