466. (CONSULPLAN – 2011 – COFEN) Sobre o tema Previdência Social, marque a alternativa INCORRETA:
(A) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
(B) Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo.
(C) É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
(D) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
(E) Os ganhos habituais do empregado não serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária.
Gabarito: E
MAIS QUESTÕES
252 Comments
E de ERRADO
ResponderExcluirBom Dia! Letra E
ExcluirLetra E
ExcluirLetra E
ExcluirE
ResponderExcluirLetra E. Bom dia!!!!!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE de ERRADO
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirOs ganhos habituais do empregado não serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária.
Bons Estudos.
E, Bom Dia e Bons Estudos!!
ResponderExcluirE de Espera no Senhor!
ResponderExcluirE, Bom Dia e Bons Estudos!!
ResponderExcluirLetra E, na esperança que vai dar tudo certo!
ResponderExcluirE vamos que vamos!
ResponderExcluirE vamos que vamos!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia!
Letra E
ResponderExcluirQuestão
ResponderExcluirA segurada facultativa que deixou de receber salário-maternidade mantém a qualidade de segurada por até 12 meses independente de contribuição.
C/E
E
ExcluirERRADO
ExcluirErrado, o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado independente de contribuição até 6meses
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ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado - 6 meses para o facultativo
ExcluirCorreto!
ExcluirCerto.
ExcluirIN 77/2015, Art. 137, paragrafo 7º.
Livro Hugo goes pag. 162, inc. VI
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCorreto. Não só em relação ao salário maternidade, mas também 12 meses após o recebimento dos benefícios por incapacidade.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCorreto vide Rogério e Marcos.
ExcluirIN 77 Art. 137 "§ 7º O segurado facultativo, após a cessação de benefícios por incapacidade e salário-maternidade, manterá a qualidade de segurado pelo prazo de doze meses"
Certinho.
ExcluirCorreta a questão pessoal.
ExcluirC. Porém, se no edital não for mencionado, como fonte de estudo, a IN 77, o item deve ser considerado incorreto.
ExcluirCorreto. Questão inteligente.
ExcluirCrreto.
ExcluirBoa questão!
rumoanomeacao.blogspot.com.br
Certo!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E. Com certeza.
ResponderExcluirLetra E. Com certeza.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEu acho que o Blog tem um limite de posts, pois a partir de ontem à tarde não consegui postar mais nada! Gostaria de ter respondido algumas questões e agradecer Soraia. Chegou a quase 400 posts ontem...
ResponderExcluirNo final da página tem um link "Carregar mais...", tem de clicar nele sempre até carregar todas as mensagens.
ExcluirEu tb não consegui visualizar as últimas postagens. Tentei várias vezes
ExcluirNeto, no meu celular não aparece essa opção
ExcluirPatrícia, no celular aparece essa opção porém não funciona, testei aqui também e não carregou mas no computador funciona.
ExcluirBom dia letra E
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia a todos.
E
ResponderExcluirUma questãozinha de leve:
ResponderExcluirConsidere a seguinte situação hipotética.
Estevão, que é segurado da previdência social e exerce
duas atividades concomitantes, como contribuinte individual
e como empregado, incapacitou-se definitivamente para
aquela que exerce como empregado.
Nessa situação, Estevão será aposentado por invalidez em
relação à atividade para a qual se incapacitou, enquanto a
incapacidade não se estender à outra atividade.
Errado
ExcluirErrado, pois não é válida a concessão de aposentadoria por invalidez enquanto a incapacidade não atingir todas as atividades exercidas pelo segurado. Nesse caso ele receberá auxílio doença.
ExcluirE
ExcluirErrado
ExcluirERRADO, receberá auxílio-doença indefinidamente até a cessação.
ExcluirErrado! RPS, art. Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.
ExcluirErrado
ExcluirErrado.
ExcluirErrado.
ExcluirErrado.
ExcluirConforme Johnny e Soraia.
rumoanomeacao.blogspot.com.br
Errado, conforme Soraia Soares.
ExcluirBom dia. Letra E.
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirMais uma:
ResponderExcluirConsidere a seguinte situação hipotética.
Marina, ensacadora de café, que presta serviços a
diversas empresas, sem vínculo empregatício e com a
intermediação do sindicato de sua categoria profissional,
obteve a guarda judicial, para fins de adoção, de
Fernando, que tem três anos de idade.
Nessa situação, Marina terá direito ao salário-maternidade
por sessenta dias.
Errado, atualmente a adoção de criança (até 12 anos) gera direito à salário maternidade por 120 dias.
ExcluirJhonny, até onde sei, essa regra mudou só na CLT, mas quanto a previdência continua a mesma regra, que são 30, 60 e 120 dias. Valeu.
ExcluirErrado - com a legislação atual é de 120 dias.
ExcluirAcredito que a nova regra só vale pra segurada emprega, pois foi uma mudança em dispositivos na CLT. Se eu tiver errado me corrijam e me mostrem onde está escrito que isso abrangiu todas a seguradas da previdência. Valeu.
ExcluirSerá 120 dias. Desde 2013 é assim. Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
ExcluirErrado! 120 dias.
ExcluirERRADO
ExcluirErrado.
ExcluirSó existem dois períodos de salário-maternidade hoje vigentes:
Excluir2 semanas - aborto não criminoso
120 - o resto dos casos
Obs: poderão ser acrescentadas 2 semanas antes e/ou depois desse período, baseado em atestado médico.
Muito bom Thiago Souza!
ExcluirMais uma pra não perder o costume:
ResponderExcluirÉ vedada a inscrição de segurado após sua morte. C/E?
E. Nao tenho certeza, mas acredito que o segurado especial possa ser inscrito após sua morte. Vou aguardar outros colegas.
ExcluirC. Segurado especial é uma exceção
ExcluirErrado - O segurado especial é único que pode fazer sua inscrição post mortem(após a morte)
ExcluirErrado! Vide comentário de RonilsonPossidônio.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado.
ExcluirErrado.
ExcluirSoraia essa questão não poderia ser considerada incompleta, mas correta? Como foi colocada a questão da a entender que para alguns fica vedado, mas não para todos.
ExcluirErrado. Vide Ronilson.
ExcluirQuestão macabra... fiquei na dúvida li algo a respeito mas não me lembrava o quê. Obrigada Ronilson Possidonio
ExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia!
rumoanomeacao.blogspot.com.br
INSS - 2016 Marque C ou E:
ResponderExcluirConsoante Jurisprudência do STJ, para fins previdenciários, na justificação administrativa não se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de pais para com o filho, podendo ser admitida prova exclusivamente testemunhal.
E
ExcluirE, mas pra ser sincero eu não entendi essa questão. Não seria o filho um dependente de primeiro Grau? logo ele não precisa demonstrar dependência econômica, pois esta é presumida.
ExcluirVerdade Jhonny, muito estranho, já que a dependência do filho é presumida. Voei agora também, ?!?!
ExcluirCorreto!
ExcluirErrado. Qual o gabarito?? A sumula 63 da TNU dispensa para comprovação de união estável. Hâ slguma sumula do STJ dispensando para pais em relação aos filhos? Favor compartilhar a súmula. Grata e bons estudos!
ExcluirErrado. Qual o gabarito?? A sumula 63 da TNU dispensa para comprovação de união estável. Hâ slguma sumula do STJ dispensando para pais em relação aos filhos? Favor compartilhar a súmula. Grata e bons estudos!
ExcluirErrado. Os pais não gozam de tal prerrogativa, né isso? Eles têm que comprovar sua dependência econômica perante os filhos
ExcluirCorreta a questão.
ExcluirJuly acho que não tem sumula, mas tem decisões do STJ nesse sentido.
ExcluirJorge eles continuam tendo que comprovar dependência, mas no entendimento do STJ pode ser exclusivamente testemunhal.
Pra quem disse CORRETO, por favor, justifiquem.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluirhttp://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/62364/recurso-especial-resp-543423-sp-2003-0096120-4
ExcluirOk, valeu Darivaldo INSS
ExcluirFalou jovem tamos juntos
ExcluirBoa questão né? (risos) A CESPE adora jurisprudência. Lembrando que Jurisprudência não é somente Súmula Vinculante e sim todas as decisões com repercussões gerais.
ExcluirGabrito: CERTO
" A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no âmbito da Quinta e da Sexta Turma, já consolidou entendimento no sentido de que não se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho, par afins de obtenção do benefício de pensão por morte"
(AGREsp 886.069 de 25.09.2008)
Não é para comprovação de tempo de contribuição ou carência.
Soraia, pode compartilhar seu entendimento da questão? Se puder, vou ficar muito feliz, pelo que li com o link acima ainda é pouco pra cair a fixa aqui... rsrs
ExcluirINSS- 2016 Marque C ou E:
ResponderExcluirFilomena que é empregada doméstica vinculado ao RGPS completará 54 anos de idade em 2027. Considerando que, no referido ano, ela terá contribuído com exato 35 anos para a previdência. Em 2027, Filomena fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário, pois atenderá os requisitos legal no mencionado ano.
Errado. Ela precisaria ter 90 pontos, mas terá apenas 89.
ExcluirERRADO, tempo a mais de contribuição não é contado como tempo a mais de carência, muito menos para exclusão de de fator previdenciário, o qual só é usado, AINDA, na aposentadoria por idade se for mais vantajoso para o segurado. Valeu.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirJuly Medeiros, mulher é 85 pontos. Grande abraço.
ExcluirNão Ismael, a cada dois anos esse valor será aumentado em 1 ponto se não me engano. Logo em 2027 já será 90 pontos para mulher e 100 para o homem. Atenção aos detalhes
ExcluirIsmal, a july está correta a partir de dezembro de 2026 será 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens. Ela iniciou com 85/95 e aumentará 1 ponto nos seguintes anos: 2018, 2020, 2024 e 2026.
ExcluirGab. Errado
Bons estudos...
2022 tbm...
ExcluirEita, não me atentei a isso, valeu galera.
ExcluirErrado!
ExcluirErrado.
ExcluirErrado, vide comentarios
ExcluirErrado.
ExcluirNegotoff!
ExcluirErrado. Ronilson Possidonio
rumoanomeacao.blogspot.com.br
Errado. Concordo com a July Medeiros.
ExcluirA partir de 1º/01/2022 - Homem 100 / Mulher 90
No caso da questão aqui ela terá em 2027:
54 anos + 35 de contribuição. 54+35= 89 e precisaria de 90 pontos.
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBom dia. Letra E.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirAconteceu isso comigo postei comentários e não os visualizava, como também publicações de colegas que já tinha lido e quando apertava F5 Derrepente sumiam. Apenas ontem vi que no final da página tem carregar mais, como o Neto falou, enquanto aparecer essa expressão tem conteúdo ainda não foi disponibilizado. De manhã qdo ainda poucos comentários não tem problemas, mas a tarde o bixo pega. Dê uma olhadinha no final da página.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra "E"
ResponderExcluirUma questãozinha:
No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
O RPS só trata da acumulação em caso de empregos concomitantes (lembrando que relação de emprego é espécie do gênero da relação de trabalho), Malgrado, a IN 77 trata de forma mais abrangente, dando a possibilidade de acumulação em caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea.
ExcluirComo a questão não pediu segundo o decreto ou segundo a lei, mesmo sabendo que na prática o INSS vai de acordo com a IN, eu marcaria errada, pois o decreto não fora abrangente e não criou exceção.
Lembrando que o RPS é superior hierarquicamente que a IN
ExcluirAcredito que esteja CERTO só terá que respeitar o subsídio do ministro do STF.
ExcluirEu acredito, talvez erroneamente, que a questão, mais do que acumulação, quer saber se estas seguradas têm direito a tal benefício, sim, elas têm. E quanto à acumulação, numa questão seca dessas (que não indica se quanto tempo de CI ela tem, por exemplo, pra verificar carência e tudo mais), eu colocaria certa. Mas espero que eu não esteja sendo simplista demais.
ExcluirAcho que é ERRADA, pelo contexto parece que só a segurada empregada apresenta esse direito.
ExcluirNo caso de empregos CONCOMITANTES, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada EMPREGO. (RPS - art 98).
No decreto diz ser possível a acumulação apenas em caso de emprego: Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego. No entanto, a IN 77 é mais abrangente: Art. 207. No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a beneficiária fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, observadas as seguintes situações:...
ExcluirA minha ressalva é que o RPS, superior a IN, diz ser possível apenas em caso de emprego.
Pessoal, a questão está CORRETA!, é o que diz o RPS, art. 98; a IN 77/2015, art. 207, conforme abaixo. Há também esta previsão no site da previdência, foi de lá que tirei a questão...rs. Até mais e bons estudos a todos!
ExcluirArt. 207. No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a beneficiária fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, observadas as seguintes situações:
I - inexistindo contribuição na condição de segurada contribuinte individual ou empregada doméstica, em respeito ao limite máximo do salário de contribuição como segurada empregada, o benefício será devido apenas nesta condição, no valor correspondente à remuneração integral dela; e
II - se a segurada estiver vinculada à Previdência Social na condição de empregada ou trabalhadora avulsa, com remuneração inferior ao limite máximo do salário de contribuição e, concomitantemente, exercer atividade que a vincule como contribuinte individual:
a) terá direito ao salário-maternidade na condição de segurada empregada ou trabalhadora avulsa com base na remuneração integral; e
b) o benefício como segurada contribuinte individual terá a renda mensal calculada na forma do inciso IV do caput do art. 206, podendo ser inferior ao salário mínimo, considerando que a somatória de todos os benefícios devidos não pode ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição vigente na data do evento.
Eu acho que está certo. Pois a constituição assegura o salário maternidade sem prejuízo do salário e do emprego. O professor ainda falou que no caso da aposentada que esteja trabalhando e engravidar faz jus ao benefício, mas nesse caso esqueci se é a empresa ou a previdência que paga. Alguém lembra?
ExcluirEu acho que está certo. Pois a constituição assegura o salário maternidade sem prejuízo do salário e do emprego. O professor ainda falou que no caso da aposentada que esteja trabalhando e engravidar faz jus ao benefício, mas nesse caso esqueci se é a empresa ou a previdência que paga. Alguém lembra?
ExcluirCorreto.
ExcluirE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia a todos!
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirQuestão _ Em suas origens, o auxílio-acidente (também
ResponderExcluirconhecido como auxílio-suplementar) era somente pago nas hipóteses de acidente de trabalho. Como se sabe, o acidente de trabalho somente existe para segurados empregados, avulsos e especiais, pois são os únicos abrangidos pelo seguro de acidentes do trabalho SAT/RAT. Os demais segurados, ainda que sofram infortúnios no exercício de suas atividades, somente gozarão de benefícios comuns, não-acidentários, que têm até o mesmo valor de renda mensal. Atualmente, o auxílio-acidente não é mais restrito a acidentes do trabalho, mas permite a concessão na hipótese de qualquer acidente que produza sequela redutora da capacidade laborativa do segurado. Apesar do alargamento do evento determinante, o rol de beneficiários permaneceu como antes, restrito a empregados, avulsos e segurados especiais.
CERTO ( ) ERRADO ( )
E.
ExcluirDoméstico também.
Errado
ExcluirExatamente comentário Rafael Rocha Mendes.
Errado, conforme já exposto por Rafael Rocha Mendes
ExcluirE
ResponderExcluirOutra questão - É garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento deste direito é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS.
ResponderExcluirCERTO ( ) ERRADO ( )
Certo
ExcluirCorreto.
ExcluirCerto.
ExcluirCESPE/2000 - Considere a seguinte situação hipotética: Vítima da recessão por que
ResponderExcluirpassa o país, José foi demitido da empresa onde trabalhava há quinze anos,
período no qual esteve regularmente filiado ao regime geral de previdência
social. José passou três anos desempregado, situação essa devidamente comprovada, razão pela qual também não efetuou nenhuma contribuição para a previdência social. Nessa situação, José não perderá sua condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social no período referido, podendo, inclusive, fruir o benefício do auxílio-doença.
CERTO ( ) ERRADO ( )
Certo
ExcluirCorreto. Acho que o termo "situação essa devidamente comprovada" acompanhado de mais de 120 contribuições faz com que a alternativa esteja correta.
ExcluirCorreto.
ExcluirCerto.
ExcluirCESPE/2000 - Considere a seguinte situação hipotética: No curso do quinto ano de vigência regular do contrato de trabalho, João sofreu acidente enquanto realizava sua atividade laboral, ficando, em consequência, incapacitado temporariamente para qualquer trabalho. Após dois anos de tratamento e reabilitação, João pôde finalmente voltar ao trabalho, mas as sequelas
ResponderExcluirdecorrentes do acidente não mais permitiram que ele realizasse as atividades anteriormente desempenhadas na empresa. Nessa situação, João receberá o auxílio-doença a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho, até a data em que voltar a trabalhar. Além disso, somente após a interrupção do
pagamento do auxílio-doença é que João passará a receber o benefício do auxílio-acidente, que será pago concomitantemente com a remuneração devida pela empregadora.
Certo
ExcluirCerto. Consegui ver erro nessa questão não.
ExcluirCerto
ExcluirCerto.
ExcluirÚltima: CESPE/2000 - Considere a seguinte situação hipotética: Jonas tinha uma companheira, Marta, com quem já mantinha cinco anos de vida em comum. Jonas era casado com Vilma, de quem se separou de fato em 1983, não tendo providenciado, contudo, nem a separação judicial nem o divórcio. Vilma nunca
ResponderExcluirrecebeu pensão alimentícia de Jonas, mas sobrevindo o óbito deste, em 2000, ela se habilitou no processo administrativo iniciado por Marta junto ao INSS, pretendendo que a respectiva pensão por morte fosse dividida entre ambas. Nessa situação, não havendo dependência econômica de Vilma em relação a
Jonas previamente ao óbito, ela não terá direito à pensão.
CERTO ( ) ERRADO( )
Certo
ExcluirC.
ExcluirCônjugue, separado de fato, tem que apresentar dependência econômica.
Art 371, IN 77/2015.
Correto.
ExcluirC
ExcluirC
Excluire
ResponderExcluirCespe 2013
ResponderExcluirA Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório.
C/E
Correto!, com protesto...rs.
ExcluirErrado
ExcluirMenor de 16 anos só pode se filiar ao RGPS na condição de aprendiz.
ExcluirCerto,
ExcluirLembrando que todas as bancas já cobraram questões desse tipo. Portanto, se vier no enunciado que é conforme a lei 8.212/91 ou a 8.213/91 marque como correta. Apesar do RPS e o INSS adotarem a regra de 16 anos em diante, salvo se menor aprendiz.
Wilian isso foi revogado tacitamente pela constituição federal como diz Hugo Goes, seria passível de recurso não podemos nos curvar totalmente a banca.
ExcluirPergunto a todos colegas por quem admiro que vejo terem largo conhecimento em direito previdenciário, responderiam cof. A banca ou entrariam com recurso?
Bom direi que está CERTO como é você Thiago Souza eu perdou mais se fosse o Cesp ficaria com uma raiva. veja bem colegas que marcaram que a questão está errada ele Está dizendo com base na lei 8212.
ExcluirObrigado pelo perdão Crisllainy. Bom, eu sei que essa questão é indigesta. Eu coloquei-a por que um troço desse pode cair em nossa prova, fazer o quê. E se cair o Cespe vai dizer que é certo e pronto. Como bem falaram William e Crisllainy Bini, o enuciado falou 8.212, e na 8.212 ainda fala em 14 anos pra facultativo. Por mais que esteja tacitamente revogada, é isso. Temos que estar preparados pra tudo.
ExcluirEssa questão foi retirada de um site que está oferecendo a resolução de simulado estilo CESPE gratuitamente. Errei, pois não a entendi, alguém por favor poderia me ajudar? Desde já agradeço:
ResponderExcluirO tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições necessárias para que o cônjuge ou dependente perceba o benefício de pensão por morte por prazo superior a 4 meses.
Silene, acredito que estejas a par das alterações da legislação previdenciária no que diz respeito a pensão por morte certo?
ExcluirPois bem, lembra que um dos dispositivos novos lançados sobre essas alterações fala que para o conjuge ou companheiro(a) que forem requerer pensão fala nessas tais 18 contribuições e dois anos de casado/união estável? Se o cara que morreu fora servidor público por 10 meses e depois desistiu disso. Preferiu se aventurar vendendo peça de carro no meio do mundo. Trabalhou como contribuinte individual por 8 meses e o carro que ele dirigia pra trabalhar capotou, morrendo o coitado, e deixando a viúva que era casado a 2 anos.
Juntando os 10 meses de contribuição no RPPS com os 8 como contribuinte individual, somam-se os 18 meses que a lei pede. Como ela tem dois anos de casada, e tem 30 anos a pensão que ela vai receber não é só por quatro meses, já que ela cumpriu os critérios estabelicidos. Será por 15 anos. É isso.
Obrigada Thiago pelos seus esclarecimentos. Bons estudos e sucesso.
ExcluirIsso está CERTO né. Silene Brandão
ExcluirO regime próprio e o regime geral da previdência social, adotaram os mesmos prazos para pagamento do salario-maternidade no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSe alguém puder me ajudar, por favor, não encontro em lugar nenhum.
ResponderExcluirA madrasta ou padrasto tem direito a pensão por morte do enteado?
O neto órfão terá direito a pensão por morte dos avós?
1- SIM
Excluir2- NÃO
Obrigado.Tem algum lugar falando sobre isso Thiago Souza
ExcluirO 1 é não também. Perdão. Você encontra, tanto na 8.213 como no RPS, ambos art. 16.
ExcluirNossa Thiago souza que susto kkkkk nunca tinha visto nada sobre, quando você disse que podia pirei.
Excluirkkkk. Foi mal.
ExcluirOi Thiago Souza, obrigado, eu achei que tinha algum entendimento do STF, Deus te abençoe.
ExcluirQuestão que poderá se tornar difícil se for bem elaborada pela Banca. INSS - 2016. Marque C ou E:
ResponderExcluirUm servidor público prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao servidor o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.
Errado.Os sistemas previdenciários é que se compensarão financeiramente.
ExcluirErrado.Os sistemas previdenciários é que se compensarão financeiramente.
ExcluirErrada, vide comentário Thiago Machado.
ExcluirE de Escola.
ResponderExcluirBoa tarde!
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