471. (MOVENS – 2009 – PC-PA) Em relação às disposições constitucionais atinentes ao direito previdenciário, assinale a opção correta.
(A) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas da previdência social terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano.
(B) Em qualquer situação, o servidor público será aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos integrais.
(C) Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas por regime previdenciário próprio de servidores públicos, ao contrário do que ocorre com aquelas concedidas pelo regime geral de previdência social.
(D) Segundo previsão constitucional, nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Gabarito: D
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361 Comments
D
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ResponderExcluirLetra D, tenham um Dia maravilhoso!!
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ResponderExcluirD
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ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirA, base no mês de dezembro
B, o servidor público será aposentado compulsoriamente desde tenha, além da idade necessária, o período de carência de 180 contribuições.
C, Incidirá sim, contribuição sobre aposentados do regime próprio, ao contrário dos do RGPS.
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCespe 2016 - Marcos, segurado do RGPS, tem como único dependente seu irmão Matheus de 18 anos. Neste caso, Matheus somente deixará de ser dependente de Marcos quando completar 21 anos ou pela cessação da invalidez após os 21 anos, caso seja inválido, ou ainda, pelo seu falecimento.
ResponderExcluirCertou ou errado?
ExcluirErrado,pois se ele for emancipado antes dos 21 podera sim perder a condição de dependente.
ExcluirCorreto!
ExcluirNa lei atual ele sendo já dependente, ao casar por exemplo, não perderia a condição de dependente. A partir de Janeiro entra em vigor a nova lei e sim, ele deixa de ser. Questão para 2016, gabarito ERRADO!
ExcluirErrado.
ExcluirDevido à possibilidade de emancipação antes dos 21 anos de idade.
Pela leitura da atual lei...emancipação não condiciona perda da condição de dependente. Verdadeiro
ExcluirEssa palavra somente deixou a questão errada.. O dependente no momento que se emancipa também perde o direito ao beneficio.
ExcluirBety, o edital sai em dezembro, a lei teria que já ter entrado em Vigor.. isso não irá entrar no edital, portando não poderá ser cobrado.
ExcluirPela lei atual o gabarito está CORRETO.
ExcluirGabarito correto
ExcluirA Lei 13.135 de 17/06/2015 alterou a redação do art. 16, III, da lei 8.213/91:
Antes: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Agora(a partir de 17/06/2015): o irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento. (Veja, não cita o irmão não emancipado).
Porém, com a lei 13.146 de 07/07/2015 , o art.16 da lei 8.2013/91 foi novamente modificado, passando a ser assim:
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. (Com vigência a partir de 03/01/2016)
Então se o edital sair antes de 03/01/2016 , deve-se considerar o irmão emancipado como dependente do irmão.
Elton, veja o que diz a lei 13.135/2015:
Excluir"Art. 6º Esta Lei entra em vigor em:
I - 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação, quanto à inclusão de pessoas com deficiência grave entre os dependentes dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previstos na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - 2 (dois) anos para a nova redação:
a) do art. 16, incisos I e III, e do art. 77, § 2o, inciso IV, da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, em relação às pessoas com deficiência intelectual ou mental"
ou seja, esta regra "o irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento" ainda não está valendo.
Então, questão errada.
Certa a questão
ExcluirERRADA, a lei fala do irmão não emancipado,de qualquer condição, menor de 21 ou inválido; isso significa que se for emancipado perderá a condição de dependente.
ExcluirERRADA! Conforme Amanda ME
ExcluirVeja bem
ExcluirII - 2 (dois) anos para a nova redação:
a) do art. 16, incisos I e III, e do art. 77, § 2o, inciso IV, da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL
Ou seja, somente esse trecho:EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL entraria em vigor em dois anos.
O restante da redação entrou em vigor na data da publicação:
III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;
Quer dizer que o irmão maior de 21 que tenha deficiência intelectual ou mental não é dependente do seu irmão.
Certo. Como o edital obrigatoriamente sairá em dezembro a emancipação não é causa da cessação da cota da pensão por morte.
ExcluirObs: Não confundam dependentes (art. 16) com hipóteses de cessação da pensão por morte (art. 77)
Lei 8213 art.77 (hipóteses de cessação da cota da PM)"II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;"
Observem a redação antiga:
"II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente"
Asim se o dependente se emancipar antes de começar a receber PM ele não terá direito, pois não é mais dependente.
Entretanto se já recebe PM e se emancipa a sua cota não cessará.
Ou seja, a emancipação cessa a dependência,mas não cessa a cota da pensão por morte
Tudo isso será corrigido em 03/01/2016 com a Lei 13.146 que dará a seguinte redação:
Art. 77
§ 2o
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Conforme a lei 13.135
ExcluirIII - o irmão de qualquer condição menor de
21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental ou deficiência
grave, nos termos do regulamento;
DESMEMBRANDO:
ENTROU EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO:
o irmão de qualquer condição menor de
21 (vinte e um) anos ou inválido
ENTRARÁ EM VIGOR 2 ANOS DA PUBLICAÇÃO:
ou que tenha
deficiência intelectual ou mental
ENTRARÁ EM VIGOR 180 DIAS DA PUBLICAÇÃO :
ou deficiência
grave
Porem esse dispositivo será revogado em 03/01/2016
GENTE, EU NÃO TÔ ENTENDO MAIS NADA! O QUE REALMENTE TA VALENDO?
ExcluirMaiula, hoje está valendo isso, conforme bem explicado pelo Elton Rossi:
Excluir"" Agora(a partir de 17/06/2015): o irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento. (Veja, não cita o irmão não emancipado)."" Ou seja, se fosse hoje , um menor de 21 anos casado por exemplo tem direito à PM.
A partir de 03/01/2016 será assim:
''' Porém, com a lei 13.146 de 07/07/2015 , o art.16 da lei 8.2013/91 foi novamente modificado, passando a ser assim:
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. (Com vigência a partir de 03/01/2016)""
A partir de 03/01/2016, por exemplo, um menor de 21 anos casado não terá mais o direito a PM do irmão, e nem perderá, caso esteja percebendo a PM por causa do direito adquirido.
ExcluirAcho que é isso..
A questão está Certa , pelos motivos já expostos pelos colegas
ExcluirParece simples , porem confuso .... oh legislação indecisa ... ninguém merece
ExcluirCERTA até 03/01/2016
ExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirCESPE 2016:
ResponderExcluirUm pequeno clube de futebol do interior do estado de São Paulo esta participando da série D do campeonato brasileiro. No mês de outubro de 2015 recebeu R$ 10.000,00 pela transmissão de seus jogos. Nessa situação é correto afirmar que a contribuição para a previdência social deste clube será de R$ 500,00, em substituição às contribuições dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestam serviços. C/E
Errado, o clube deve contribuir com 20% sobre a folha de salário dos contribuintes individuais a seu serviço.
ExcluirErrado. Deveria ser R$ 2.000,00.
ExcluirCorreto!
Excluir"A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição às contribuições dos empregados, trabalhadores avulsos e CI que lhe prestam serviço, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva."
Willian , acho que o Elton está correto. Só entra empregado e trabalhador avulso. CI não entra e será então de 20% sobre a folha de salário dele.
ExcluirErrado, CI é 20%
ExcluirTambém acho, até onde sei, que o entendimento do Elton está correto.
ExcluirGABARITO ERRADO - Perfeito comentário do Elton.
ExcluirSegue fundamentação:
Lei 8212 Art. 22
§ 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços [...] Contribuinte individual não entra...
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Entendi sua interpretação Renan.
ExcluirObrigado, mas ainda sim tenho dúvidas sobre isso...
Tem algum comentário de algum professor sobre essa especificidade?
Eu ainda não entendi... Se alguém puder desenhar, por favor, minha dúvida está no § 6º, na parte que diz: "(...) => em substituição <<== (??) à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta (...)""
Excluirpor esse motivo não entendi como ficaria esses 5% e esses 20%. Seriam duas contribuições então? Ou contribuir com 5% substitui os 20% dos incisos I e II??
D
ResponderExcluirCESPE 2016:
ResponderExcluirUm pequeno clube de futebol do interior do estado de São Paulo esta participando da série D do campeonato brasileiro. No mês de outubro de 2015 recebeu R$ 10.000,00 pela transmissão de seus jogos. Nessa situação, é correto afirmar que a contribuição para a previdência social deste clube sobre o valor acima, deverá ser recolhido por ele próprio e até 2 dias úteis após os jogos.
Errado.
ExcluirDia 20 do mês seguinte.
Errado, a entidade desportiva deve recolher a contribuição até o dia 20 do mês subsequente
ExcluirErrado!
ExcluirRealmente será 2 dias úteis, porém a responsabilidade pelo recolhimento será da entidade promotora do evento.
Errado, 5% da receita bruta de espetaculos em substituicao da conteibuicao patronal dosegurado empregado e trabalhador avulso. A cota patronal para o CI segue regra geral, 20%
ExcluirCERTO, o recolhimento, no caso de eventos desportivos ,deve ser feito no prazo de até DOIS DIAS. Apenas sobre patrocínio, propaganda, etc. que o recolhimento será até o dia 20 do mês subsequente. Como a questão n deixa claro qual é eu vou de certo
ExcluirContribuição sobre os espetáculos desportivos: entidade promotora recolhe em até 2 dias.
ExcluirTransmissão de espetáculos desportivos, cabe à empresa ou entidade que repassa recursos à associação desportiva reter e recolher 5% da receita bruta até o dia 20 do mês subsequente.
Também concordo contigo Jhonny, estava em dúvida mas você clareou minha idéias, rsrs...
ExcluirGABARITO ERRADO - Será 2 dias úteis, porém quem recolhe é a entidade promotora. Sobre patrocínio, propaganda, publicidade etc. o recolhimento será até o dia 20 do mês subsequente, e quem recolhe é a entidade que repassa recursos.
ExcluirConcordo com o Elton Rossi.
ExcluirRenan discordo um pouco sobre os 2 dia úteis, pois quando assertiva diz "sobre o valor acima" está se referindo aos R$ 10.000,00 que o clube recebeu no mês pela transmissão e não por 1 (um) espetáculo/jogo específico.
ExcluirEntão o correto seria como Elton Rossi comentou, deverá ser pago até dia 20 do mês subsequente recolhido pela associação desportiva.
Ok Alisson, a questão pecou nesse sentido. Mas veja que ela diz "após os jogos". Elaborei a questão imaginando que ela recolheria após cada jogo.
ExcluirErrado de mais sô!!
ExcluirErrada.
ExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!
http://rumoanomeacao.blogspot.com.br/
Hoje é Constitucional
Agora com este endereço vou ver se consigo entrar, tá tentei mil vezes...rs. Obrigada!
ExcluirEstranho Soraia. Mas se você tentou ontem, eu realmente tinha colocado errado, pois corretor ortográfico colocou o acento e o til no endereço.
ExcluirAcesse lá e participe no comentários, vote na enquete, fórum e diga se gostou ou não.
Bons Estudos!
Boa Até passar!
ExcluirExcelente blog
D
ResponderExcluirLetra "D"
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D. Questão fácil.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirSegundo previsão constitucional, nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Bons Estudos.
D
ResponderExcluirCESPE 2016: (jurisprudência)
ResponderExcluirMarta fora casada com José por 4 anos. Em 2015 divorciaram-se não ficando acordado o recebimento de qualquer pensão alimentícia para Marta. José faleceu no mesmo ano, quando já contava com 10 anos trabalho para a empresa XYZ. José não deixou nenhum dependente e então Marta procurou o INSS para requerer pensão por morte. Nesse caso, a pensão será indeferida à Marta, ainda que comprava a necessidade econômica superveniente.
ERRADO
ExcluirE
ExcluirE
ExcluirErrado !
ExcluirE
ExcluirE
ExcluirErradão... rs
ExcluirErrado
ExcluirErrado.. se comprovada a necessidade superveniente ela terá sim direito.
ExcluirErrado.
ExcluirCRISLLAINY, TE RESPONDI HOJE LÁ NO BLOG.. VC ESTUDA POR ALGUM CURSO PREPARATORIO?
ExcluirNo meu entendimento ela só teria direito se tivesse renunciado a pensão de alimentos no tempo do divórcio.
ExcluirPor isso acho que a questão ta correta.
E - JURISPRUDÊNCIA PURA
ExcluirErrado
ExcluirE
ExcluirLetra D. Bom dia
ResponderExcluirO sr. falou em aula (casa do concurseiro - aula 8) que os limites de idade são diminuídos em 5 anos para todos os segurados especiais, contudo a CF deixou de fora o extrativista:
ResponderExcluirII - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Não me parece lógico deixar de fora o extrativista, já que até o garimpeiro foi contemplado. Qual o caminho a seguir?
O extrativista não ficou de fora. se ele exercer suas atividades em regime de economia familiar, será S.E. A C.F/88 somente exemplificou.
ExcluirAndrey.. mas o professor repete varias vezes isso: SOMENTE O PRODUTOR RURAL, GARIMPEIRO E PESCADOR ARTESANAL QUE TRABALHE EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TAMBÉM FIQUEI NUMA DÚVIDA CRUEL.
ExcluirO extrativista ou seringueiro e o pecuarista são PRODUTORES RURAIS.
ExcluirLei 8213
ExcluirVII – como segurado especial: ...........................
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D !
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirINSS - 2016. Marque C ou E:
ResponderExcluirTaís, segurada da previdência social na qualidade de empregada doméstica, receba um salário mínimo mensal de seus empregadores. Nessa situação, apesar de ter dois enteados menores de 14 anos, Taís somente terá direito de receber salário-família se for comprovado a dependência econômica dos seus respectivos enteados, pois esta dependência não é presumida.
Errado....
ExcluirMarcaria como ERRADO.
Excluirpara mim está CERTO, pois a dependência de enteado e menor sob tutela deve ser comprovada.
ExcluirERRADO.. Essa parte de comprovar a dependencia seria só no caso de pensão por morte... isso?
ExcluirQuestão interessante. Julgo como "correta", acredito que é preciso comprovar dependência econômica independente do benefício a ser pleiteado.
ExcluirCERTA. A dependência econômica dos menores tutelados e enteados deve ser comprovada para fins de benefícios previdenciários independente se é P.M ou S.F. São os únicos dependentes da primeira classe que não tem a dependência PRESUMIDA.
ExcluirAcho que para fazer parte do rol de dependentes é requisito necessário a comprovação de dependência.
ExcluirPara mim correta.
CORRETA
Excluir"O enteado e o menor tutelado serão equiparados a filho mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos."
Correto conf marlonlon2
ExcluirGabarito CERTO, conforme àqueles que justificaram a afirmativa como certa.
Excluir1 CESPE 2015
ResponderExcluirRenan trabalhou para uma pessoa jurídica
desde 1995, ininterruptamente, tendo
contribuído mensalmente para o custeio da
seguridade social, durante todo este período, na
condição de segurado obrigatório. Em
11/1/2010, Renan foi demitido sem justa causa.
Nessa circunstância e considerando a legislação
previdenciária em vigor, Renan manterá sua
qualidade de segurado, independentemente de
contribuições, até 11/1/ 2012.
ERRADO. RENAN MANTERÁ SUA QUALIDADE DE SEGURADO SIM POR 24 MESES, SENDO EM 2012, MAS SERÁ A PARTIR DE MARÇO, CORRETO?
ExcluirERRADO. É correto pensar?
ExcluirSe ele foi demitido sem justa causa terá direito ao seguro desemprego. Logo, aumenta-se o prazo de mais 12 meses totalizando 36?
errado.. até 11/01/2011
ExcluirEu iria de certo. A lei diz 12 meses + 12 caso já tenha mais de 120 contribuições. Na prática ocorre como no comentária da Tatiana, porém vai saber o que a cespe quer. Com relação à demissão, não fala nada que ele continuará desempregado, então não tem como saber se acrescentará mais 12 meses.
ExcluirNo caso em tela, se este este prazo for de 36 meses começa a ser contado a partir de qual mês? Fevereiro de 2010.
ExcluirEm qual mês termina esse prazo? Janeiro de 2013.
Qual o mês imediatamente posterior ao término do prazo de 36 meses? Fevereiro 2013.
Qual a data de vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês de Fevereiro de 2013? 15/03/2013.
Qual o dia da perda da qualidade de segurado? 16/03/2013.
Obs.: se o prazo for 24, conforme a colega, o raciocínio segue o mesmo.
Errado seria até 20/03/2012
ExcluirCerto- Pois está de acordo com a lei.
ExcluirErrado.
ExcluirAcho que está INCORRETO e que o segurado em questão só perderia de fato a qualidade apenas no mês de Fevereiro/2012, quando na oportunidade ele deverá contribuir a previdência referente ao mês de competência de Janeiro/2012. Se em Janeiro ele se enquadrar como segurado empregado ou avulso sua contribuição será paga pela empresa até dia 20/02, se ele for empregado doméstico o empregador terá até o dia 07/02 pra recolher, se ele for CI ou Facultativo ele terá até dia 15/02 pra recolher e se ele se enquadrar como especial terá até o dia 07/02, claro cumprindo as exigências de antecipações e prorrogações de prazo em cada caso. Acho que meu raciocínio seria esse.
ExcluirE - Foi demitido sem justa causa - A explicação é a do Andrey. DATA FINAL: 16/03/2013
ExcluirGalera a qualidade de segurado perdurou por 36 meses. Seriam 24 se ele não fosse demitido por JUSTA CAUSA, ou então não tivesse vertido mais de 120 contribuições mensais ininterruptas.Quanto a data da perca da qualidade de segurado, vide cometário de marlonlon2. Valeu.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEu marcaria CERTO, conforme Renan.
ExcluirO Enunciado da questão não traz até quando ele manterá a qualidade de segurado, mas, sim, se ele terá qualidade passando-se dois anos.
De qualquer forma, ele já terá assegurado 24 meses!
12 meses após a cessação das contribuições + 12 meses em virtude do desemprego. o Desemprego independe se foi com ou sem justa causa.
Professor João Mourão, tire-nos esta dúvida por favor. Obrigado!
Discussão boa. Pra mim, 36 meses de periodo de graça. 12 por ser segurado obrigatório; 12 por ter mais de 120 contribuiçoes ininterruptas e mais 12 por estar desempregado.
ExcluirMarcaria ERRADO. Conforme o decreto 3048,Art. 13,II, é até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social.
ExcluirSe ele foi demitido em Janeiro de 2010, sua última contribuição referente ao mês de janeiro seria 20/02/2010.
Manteria a qualidade de segurado então até 20/03/2011.
Tem as prorrogações em caso de permanência no desemprego. Mas a princípio a lei diz até 12 meses.
Essa é minha interpretação. Se alguém souber o certo peço compartilhar, eu quero é aprender...rs
Letra D
ResponderExcluir2-CESPE 2015
ResponderExcluirA qualidade de segurado obrigatório está
insitamente ligada ao exercício de atividade
remunerada, com ou sem vínculo empregatício,
de modo que, para um indivíduo ser
considerado segurado obrigatório, a
remuneração por ele percebida pelo exercício da
atividade deve ser declarada e expressa, e não,
meramente presumida.
ERRADO. PODE SER MERAMENTE PRESUMIDA.
ExcluirPROFESSOR JOÃO MOURÃO, COMECEI A POUCO A ACOMPANHAR SUAS QUESTÕES POSTADAS AQUI... OBRIGADA E PARABÉNS PELA AJUDA. SÃO ÓTIMAS QUESTÕES...
ExcluirErrado. Presume-se o recolhimento do segurado empregado, avulso, e relativamente ao CI a partir de 2003. E, mais recentemente do empregado doméstico.
ExcluirBom dia!! Prof. João Mourão, por gentileza é possível informar a base legal que justifique o gabarito "errado"?
ExcluirCoincidentemente vi essa questão ontem, ela foi aplicada em 2010 no concurso da defensoria pública e a julguei "correta" por acreditar que a remuneração não pode ser presumida. Iria até lança-la aqui no blog para debater com os demais colegas, pura coincidência ela estar aqui hoje.
Os meus estudos de fato não estão muito adiantados e pesquisando não encontrei o embasamento legal. No site do aprova os comentários dos concursandos também não foi convincente para mim, inclusive lá houve quem mencionasse o Cod. Tributário Nacional, fora de nossa competência aqui, mas perfeitamente aplicável num concurso para defensor público. Mas enfim de fato fiquei atordoada com essa questão e gostaria muito da justificativa.
Alguém se habilita?
Desde já, grata.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado.
ExcluirErrado - Por conta do "DEVE"
ExcluirÉ a letra E
ExcluirA questão fala sobre remuneração declarada ela troca os conceitos de presuncao de contribuição com remuneração, para o segurado comprovar que é segurado ,não precisa declarar a remuneração como fala na questao fiquem atentos
ExcluirE.
ExcluirSe não fosse presumida, seria uma enorme forma de aumentar ainda mais a sonegação das contribuições previdências, sobretudo, o contribuinte individual.
E, nem sempre haverá como declarar a remuneração de um CI, as vezes será sim presumida. Isso é fato..
ExcluirE como o professo explica são conceitos distintos presunção de contribuição e presunção de remuneração.
Excluir3-CESPE 2014
ResponderExcluirRobson explora diretamente atividade de
extração mineral - garimpo - em caráter
temporário e de forma não contínua. Nessa
situação, considerando a legislação
previdenciária em vigor, Robson é considerado
segurado especial da Previdência Social
ERRADO. GARIMPEIRO É CI NÃO IMPORTA SE EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE FORMA NÃO CONTÍNUA.
ExcluirE
ExcluirErrado, Garimpeiro sempre será CI
ExcluirErrado!
ExcluirErrado
ExcluirErrado.
ExcluirE
ExcluirErrado- Garimpeiro só pode ser Empregado ou CI.
ExcluirE -
ExcluirE
ExcluirContribuinte individual
Errado. Tranquilo que nem um grilo!
ExcluirErrado.
ExcluirRobson está aqui presente garimpando estas ótimas questões ^^
Errado Vide Silvani Vidal
ExcluirD
ResponderExcluirD o/
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirBom Dia! Letra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLetra "D' Segundo previsão constitucional, nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo." , logo fiquem atentos pois o salário família e o auxilio acidente podem sim ser menor que um salário minimo, pois são benefícios que não substituem o salário de contribuição ou rendimento.
ResponderExcluirD - Deus é mais forte
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirAlguém pode me ajudar a esclarecer essa dúvida:
O beneficiário que teve a pensão por morte concedida durante a vigência da MP 664 de 2014, ou seja, o valor mensal da PPM correspondente a 50% da aposentadoria do segurado mais cotas individuais de 10% de acordo com a quantidade de dependentes, terá seu benefício reavaliado pela Previdência para ter direito a regra que voltou a vigorar de 100% do valor da aposentadoria?
Desde já eu agradeço!!
Sim.
ExcluirA Lei tem efeitos retroativos à data de início da MP.
Oi Solange, na prátia mesmo acho que essa lei foi barrada e não teve beneficiário que chegou a receber a PM desta forma, porque uma conhecida minha, esse ano, acho que em abril, recebeu só a metade da PM dela e ela foi no INSS reclamar e eles falaram pra ela que cobraram indevidamente porque a lei não tinha sido aprovada e devolveram a restituição pra ela dessa diferença no mês seguinte. Eu acho né... Se alguém souber certinho ou e puder nos informar com certeza.
ExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSe puder me enviar também, ficarei muito grato!
Excluirwilliancsto@gmail.com
Desde já lhe agradeço.
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluirse puder me envie tbem
Excluirpelcfsilva@hotmail.com
Envie para mim também, por favor! abruna321@gmail.com
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirD
ResponderExcluirCespe 2016 -Servidor ocupante de cargo comissionado da união, estados ou município, incluídas suas autarquias e fundações é considerado segurado empregado pelo RGPS. C/E
ResponderExcluirCerto
ExcluirQuestão passível de recurso!
ExcluirFaltou inserir o termo "exclusivamente" antes de comissionado ou desde que não abrangido pelo regime próprio, pois servidor efetivo pertencente à RPPS poderá exercer cargo comissionado!
Em se tratando da Banca CESPE, marcaria como errado, por haver ressalva nesse texto da lei.
Uma questãozinha: Em relação ao direito previdenciário, julgue os itens que se
ResponderExcluirseguem.O valor mensal dos benefícios que, eventualmente, substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho não poderá ser inferior a um salário mínimo. Esse princípio da seguridade social brasileira tem aplicação tanto na assistência quanto na previdência social, sendo excepcionado apenas na área de saúde, pois esta não possui prestações continuadas pagas em espécie.
Errada
ExcluirErrado, pelo termo "eventualmente" principalmente.
ExcluirErrado
ExcluirSó se aplica à previdência
Professor Hugo Goes me tira 3 dúvidas rs : Gostaria de saber se apenas o salário de contribuição + auxílio acidente integram cálculo do SALÁRIO DE BENEFÍCIO ou há outros que se considera para o cálculo?
ResponderExcluirDÚVIDA 2: Também gostaria de saber se quem já teve a carteira de trabalho assinada não pode ser um segurado especial, mesmo que nos últimos 180 meses comprove exercício de atividade rural.
DÚVIDA3: O C.I que trabalha para empresa é obrigado a deduzir os 45% ou se não é obrigado a empresa recolhe os 20%?
Fico no aguardo da resposta, obrigada.
Aphonso é aposentado do RGPS há 15 anos. Há 2 anos recebe pensão por morte, em decorrência do óbito de sua esposa. O valor do abono anual dos 2 benefícios é calculado pela média aritmética dos 12 salários recebidos por ano. C ou E?
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