482. (ESAF – 2005 – RFB) Segundo dispõe o art. 196, da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Diante dessa premissa, assinale a opção que está correta.
a) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, sem a participação da comunidade.
b) O acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação constitui garantia constitucional.
c) O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, da CF/88, com recursos exclusivamente do orçamento, da seguridade social, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
d) As ações e serviços de saúde não são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, com a execução inclusive através de terceiros.
e) Independe de lei complementar a instituição de normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Gabarito: B
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336 Comments
B de bola
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBy Italo Romano
ResponderExcluirQuestão EXTRA. José possui trinta e seis anos e oito meses de contribuição à Previdência e cinquenta e oito anos e três meses de idade. Nesta hipótese, José poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário no cálculo da sua aposentadoria por tempo de contribuição. ( )
Errada.
Excluir
ExcluirA soma da idade e tempo de contribuição do segurado
José resulta em apenas 94 anos e 11 meses. Logo precisa esperar mais 1 mês (contribuindo ou não já que
já possui 36 anos de contribuição) para poder optar pela famosa regra 85/95.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado.
ExcluirFalta uma tripinha de nada.
Errada
ExcluirPodem me explicar o erro?
ExcluirErrado.
ExcluirFaltou um mês. Boa questão !
Foco força e Fé
Podem me explicar o erro?
ExcluirErrado - Pois, Idade + TC < 95 Pontos
ExcluirE
ExcluirERRADO
ExcluirIdade: 58 Anos e 3 Meses
T.C.: 36 Anos e 8 Meses
Soma = 94 Anos e 11 Meses...
Com isso não dará para optar pelo fator previdenciário, mas tenha calma josé mês que vem vai dá certo !!! ;)
E
ExcluirA tripinha foi boa. Victor Hugo a explicação é dada pelos colegas: Ronaldo e Estudo Eficaz
Errado. Falta apenas um Mês.
ExcluirErrado
ExcluirE - 94 anos e 11 meses.
ExcluirErrado.
ExcluirErrado falta apenas 1 mês
ExcluirGab errado.
ExcluirB
ResponderExcluirBy prof. Carlos Mendonça
ResponderExcluirCerto ou errado?
Caso a esposa de 21 anos, casada há 3 anos, fique viúva de segurado que já tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais, sua pensão será deferida e terá a duração de 3 anos.
Errado !
ExcluirCom com menos de 21 será 3 anos.
Entre 21 e 26 será 6 anos
(...) Logo a viúva receberá por 6 anos sua cota individual da pensão por morte.
Errado..conforme Nilton
ExcluirErrado..conforme Nilton
ExcluirErrado.
ExcluirErrado - "6 anos"
ExcluirE
ExcluirErrado 6 Anos
ExcluirE - Vide Nilton
ExcluirErrado. 6 anos!
ExcluirErrado, vide Nilton
ExcluirErrado
ExcluirE - 21 - 26: 6 anos.
ExcluirErrado.
ExcluirErrada.
ExcluirQuestão malvada!
Errada
ExcluirERRADA. Alguém tem alguma tática para decorar a tabela de idade?
ExcluirGab errado.
ExcluirEu tenho a minha tática.
Eu colo uma cartolina nas paredes da casa. Lugares que sempre estamos passando e parando pra fazer alguma coisa.
B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirBom dia!!
B de Boston.
ResponderExcluirBom dia!
B
ResponderExcluirBom dia ! Vamos lá ...
ResponderExcluir(A) A comunidade não é excluida da participação. Errada
(B)Correto
(C) Se fosse exclusivamente do orçamento, da seguridade social
o SUS já tinha quebrado a muito tempo. Errado.
(D)"não são de relevância pública" Aí força a barra néh?! Errada
(E)No lugar de "Independe" seria depende, a banca tentando te enganar. Errada
B
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB de Bom dia!!!
ResponderExcluirB de Bom dia!!!
ResponderExcluirC ou E?
ResponderExcluirJosefina e Nabucodonosor, ambos segurados empregados do RGPS, estavam em viagem turística quando infelizmente o carro caiu em um arribanceira, Josefina no seu último mês gestacional seguiu ao hospital da cidade mais próxima, o bebê sobreviveu, mas infelizmente ela não resistiu aos ferimentos. Nabucodonosor teve que ficar com a responsabilidade de cuidar de seu bebê sozinho. Nessa situação o mesmo ficou muito atarefado e foi requerer a licença maternidade somente após os 120 dias. Ao chegar a uma APS foi informado pelo técnico do INSS que não seria possível a concessão do benefício, pois já havia extrapolado o prazo previsto na legislação.
Certa - Deveria requerer até o final do prazo de 120 dias.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCerto - O Rei da Babilônia (Nabucodonosor), nesse caso,deveria ter requerido antes de se passar 120 dias do fato gerador (parto).
ExcluirC
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirC
ExcluirCerto.
ExcluirThiago, veja o primeiro parágrafo citado por você.
§ 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
IN 77/2015
§ 2º Na hipótese de não ter sido concedido benefício para o titular originário do direito, o salário-maternidade será devido integralmente ao sobrevivente, desde que o benefício seja requerido no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data do fato gerador do benefício originário.
Poxa, valeu Willian.
ExcluirThiago, Só complementando, a IN 77 esclarece que Art 341, § 2º Na hipótese de não ter sido concedido benefício para o titular originário do direito, o salário-maternidade será devido integralmente ao sobrevivente, desde que o benefício seja requerido no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data do fato gerador do benefício originário.
ExcluirObrigado Estudo Eficaz. Na verdade, meu "sentido aranha" estava me orientando a isso devido ao fato de eu já ter visto, mas como eu não tinha certeza, caí. Valeu mesmo.
ExcluirC -
ExcluirNão tenho dúvidas que essa questão será cobrada no concurso do INSS 2016, a questão será a de N° 85 (RISOS). Quando o concurseiro começa a ficar doido aí ele começa a fazer previsões loucas, começa a sonhar, ver gabaritos, trabalhando na APS, debatendo com os colegas, dando aula, enfim, tem que primeiro enlouquecer pra depois ser aprovado. Essa é a tese do rei dos reis terrenos William Douglas Resinente dos Santos.
Certo. Tem que requerer no Prazo de 120 dias.
ExcluirCERTO - conforme já explicado!
ExcluirCerto.
ExcluirCerto - kkk verdade Marlonlon
ExcluirGab certo.
ExcluirO Hugo disse que quando a gente tiver trabalhando no Inss, se a gente tiver dúvida da concessão de algum beneficio a gente pode negar KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ExcluirNA DÚVIDA, NEGUEM! KKKK
Letra B.
ResponderExcluirBom dia a todos.
Letra B
ResponderExcluirO acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação constitui garantia constitucional.
Bons Estudos.
B
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirPessoal, Bom dia, Consegui fazer a pergunta em nome de todo pessoal do Blog rs
ResponderExcluirPerguntei a respeito do periodo de graça do Segurado especial e perguntei se ele precisava comprovar o pagamento das contribuiçoes e ele disse: NÃO!!!
Ele não precisa comprovar pagamento de contribuição, somente o efetivo exercicio da atividade rural, e ele terá direito a todos aqueles prazos: 12,24,36 .. não consegui me estender muito, tinha muita gente, só consegui obter isso.. acredito que já é de grande valia rs
Dia 12 provavelmente vou participar de outra aula e vou aproveitar e tirar mais alguma dúvida que possa ajudar a gente. Bom dia a todos!
Maiula. Muito obrigado mesmo.
ExcluirSe Hugo disse, tá dito. Muito Obrigado Maiula.
ExcluirValeu colega, ajudou muito
ExcluirO que ele fala é LEI rs
ExcluirPoise gente, ele foi bem convicto.
só nao conseguir me estender muito, devido o fato de ter bastante gente, mas deu pra tirar nossa duvida.. falei: professor, quero fazer uma pergunta em nome do pessoal que acompanha seu blog, ai ele sorriu e disse: pode fazer rs
Boa Maiula.
ExcluirA próxima faça, se puder, sobre a cumulatividade do salário maternidade por favor.
Bom dia e bons estudos...
Willian, na verdade eu tentei fazer essa também, só que uma menina lá meio que perguntou isso, ele disse que a unica hipótese em que o segurado pode receber dois salários maternidades é no caso dessa segurada ter dois empregos e receber um correspondente a cada emprego, ele falou que essa era a única hipótese, mas dia 12 vou tentar fazer essa pergunta a ele e sanar essa nossa duvida rs
ExcluirMaiuuuuuuuuuuuulaaaaa, Vc é sensacional! estou feliz por ter esclarecido essa dúvida que nos angustiou muito, logo as duas questões daquele dia que eu postei estavam com o gabarito oficial correto. Vou postar novamente para solidificar pra quem não viu ok? ah! e vc fechou a prova naquele dia! parabéns. rsrsrsr
ExcluirVLW Maiula, eu fui tbm, ótimo aulão o HUGO é o cara, show de bola, só não foi melhor pq durou apenas 4hs...
Excluir:( :( :( :( :(
1 - Os segurados individual, Avulso, Empregado, doméstico e especial caso tenham mais de 120 contribuições ou tempo de atividade rural equivalente, no caso do segurado especial, e comprovem situação de desemprego gozarão de 36 meses de período de graça.
Excluir2 – O segurado especial, caso comprove mais de 120 meses de atividade rural, não fará jus aos 24 meses de período de graça.
3 – O segurado Facultativo, ainda que conte com 121 contribuições, terá seu período de graça limitado a 6 meses, salvo no caso de receber benefícios por incapacidade ou salário-maternidade quando, então, ao término do benefício e sem verter novas contribuições ele manterá sua qualidade de segurado por 12 meses.
O gabarito oficial, que é o mesmo que postei naquele dia, e agora confirmado pelo prof. Hugo - vide Maiula é:
1 - C
2 - E
3 - C
Leitura muito importante!
Excluiro segurado especial é obrigado a recolher contribuições previdenciárias (Lei nº 8.212/91, art. 25, caput). Mas a contribuição obrigatória só existe quando o segurado especial vende seus produtos rurais, pois é neste momento que ocorre o fato gerador da contribuição. Não havendo venda, não há obrigação de recolher contribuição.
Para efeito de concessão dos benefícios previdenciários ao segurado especial, não é exigível a comprovação do recolhimento das contribuições incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Para receber benefício previdenciário, o que o segurado especial deve comprovar é o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido (RPS, art. 26, § 1º).
Imagine-se, por exemplo, uma segurada especial que completou 55 anos de idade. Para ter direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, ela não precisa comprovar recolhimento de contribuições previdenciárias. O que ela precisa comprovar é o exercício da atividade rural por pelo menos 180 meses.Â
Em suma, pode-se dizer que para efeito da relação tributária que o segurado especial mantém com a previdência social, sempre que vender produtos rurais, ele será obrigado a recolher contribuições previdenciárias. Mas para receber benefício previdenciário, ele não precisa comprovar o recolhimento de tais contribuições.Â
Além das contribuições obrigatórias incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção, o segurado especial poderá contribuir, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição (Lei nº 8.212/91, art. 25, § 1º). Neste caso, o salário-de-contribuição do segurado especial será o valor por ele declarado (IN RFB nº 971/2009, art. 55, V). Vale frisar que o recolhimento de contribuições facultativas sobre o salário-de-contribuição não desobriga o segurado especial de continuar contribuindo sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
Hugo Goes - site EVP.
Ronilsooooooooooooooon, te procurei, não te vi ;/
Excluireu tava bem la na frente, depois que acabou a aula fiquei lá ate a hora que ele saiu kkkkkkkkkk chorei de emoçao quando vi ele, foi muito show né? *--*
Parabéns Marlonlon a você que muito bem elaborou as questões e a quem acertou todas.
ExcluirSim, Marlon, eu acertei, mas confesso que quando o povo começou a comentar me bateu uma dúvida danada ;/ que bom que esclarecemos esse ponto.
Excluirdia 12 ele vai tá aqui de novo, e vou levar outra pergunta em nome do blog pra ele esclarecer, não podemos levar dúvidas para a nossa prova. Bons estudos!
Grá, Muuuuito boooom! é isso ai! show de bola !
ExcluirPessoal, e vcs sabem que até o ano de 1991 o trabalhador rural não precisava contribuir né?
ExcluirObrigado Maiula, caso eu for em Sao luiz-MA dia 05/12 n aulao do prof. perguntarei sobre a dúvida que faltou....
ExcluirTirou foto com o Professor Maiula, ele da autógrafo? rsrs
ExcluirSobre as dúvidas que ainda pairam:
ExcluirA gente pode elaborar um rol de 05 perguntas, ou seja,
só as principais dúvidas e fazer com que o Prof. tome ciência que são os estudantes que acompanham o blog dele que elaboram. Acredito que ele responderá numa.
Obrigado Thiago! estamos justos para vencer.
ExcluirMaiula quanto a essa parte anterior a 1991 é mais tranquilo porque está mais explícito. O único detalhe é que para usar esse tempo anterior a 1991 (rural) no RGPS ele não precisa indenizar a previdência, mas se for usar no RPPS o segurado precisará indenizar esse tempo. Forte abraço e bons estudos
...boa.
Excluirrsrs
Neto, sim.. tirei fotos, chorei, ele autografou meu manual *---*
Excluirsuper atencioso, muito engraçado, a aula foi ótima, melhor impossível rs
Aaaaai q tudooo Maiula...q bom q ele respondeu essa dúvida!!
ExcluirTe agradeço tb muuuuuuuuuito
Bons estudos e vamos nós rumo à aprovação!! rsrs
Poderiamos criar um grupo no whatsapp !
ExcluirO que acham ?
Darlene, que deus nos abençoe! Bons estudos!
ExcluirNilton, seria uma boa ideia ;)
Maiula, deve ter sido emocionante mesmo. Infelizmente nunca tive a oportunidade de acompanhar suas aulas nesses preparatórios online, mas pelo pouco que vejo ele transmite ser um homem super, super humilde, feliz do homem que consegue mudar sua realidade social sem perder a essência. Feliz daqueles que sabem administrar conhecimento sem ser soberbo, nem tão pouco ganancioso. Feliz mesmo, porque estes é que alcançarão o reino do céu.
ExcluirBlz !
ExcluirVamos fazer assim então ...
Mandem o nº para meu e-mail (niltoncsj2@gmail.com)
e vou add vcs. Lembrando que nosso
objetivo é apenas compartilhar duvidas, material
e conhecimento. Nada de briga, pornografia ou
ao parecido. Aguardo vcs !
Paola, ele é tudo isso mesmo rs
Excluiracompanho ele a mais de ano pela casa do concurseiro, sou muito fã dele, ele é sem dúvida o melhor rs
Boa marlonlon2! Vou anotar pra não errar mais.
ExcluirTemos já 3 futuros Tec. do Seguro Social no grupo já !
ExcluirQuer entrar ?
Manda seu nº aí para niltoncsj2@gmail.com
Não tenho whatsap :( :(
ExcluirB
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirLetra B de Bom diaaaa!!!
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirCESPE - INSS 2016. Marque C ou E:
ResponderExcluirAs companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres deverão repassar cinquenta por cento do valor total do prêmio recolhido à Previdência Social com a finalidade de custeá-la.
Errado.
ExcluirErrado.
ExcluirRecolhido ao SUS para o atendimento aos acidentados no trânsito.
Errado.
ExcluirErrado - Deve repassar à Seguridade Social/Sistema Único de Saúde (SUS)
ExcluirNão sei, vou deixar em branco! heheheh
ExcluirEssa eu já anotei rs
ExcluirE - Repassar à seguridade social
ExcluirGente vcs são os melhores, nunca que eu soubesse isso haha! *.*
ExcluirErrado vai para a saúde
ExcluirGabarito ERRADO. Prescindi comentário.
ExcluirJá bem explicado pelos colegas acima. Vide Thiago e Estudo Eficaz.
Errado.
ExcluirCriamos um grupo no whatsapp da galera
Excluirque frequenta o blog do prof. Hugo Goes.
Nosso objetivo é compartilhar duvidas, material
e conhecimento. Nada de briga, pornografia ou algo
parecido
Manda seu nº para niltoncsj2@gmail.com que
add vc. Vlw
ERRADO
ExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirQuestão :]
ResponderExcluirO segurado que em gozo do auxilio-doença sem chance de recuperação for aposentado por invalidez, caso o valor do atual do auxilio-doença seja maior que o calculado para a aposentadoria por
invalidez lhe será garantido a aposentadoria no mesmo valor do atual auxilio-doença.
A renda mensal do auxilio doença será de 91% x SB e o valor da aposentadoria por invalidez será de 100% x SB. Logo, não há a possibilidade do auxilio doença ser maior que a aposentadoria.
ExcluirBom Diaaaa!!
ExcluirCERTO
Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1º (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 2º Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.
Certo.
ExcluirDesde que o auxílio doença, por força de reajustamento, seja superior ao cálculo da aposentadoria por invalidez no momento da conversão.
Certo. Já explicado.
ExcluirCerto - Explicações Supra.
ExcluirCerto.
ExcluirCERTO. Fui pela lógica! Nunca havia visto este dispositivo na lei.
ExcluirDeixaria em branco pelo fato do dispositivo falar expressamente "acidentado do trabalho"
ExcluirMarcelo, segurado obrigatório na categoria contribuinte individual, desenvolve 4 atividades diferentes como forma de sobreviver. Certo dia, ao sair para prestar serviços para uma empresa, se envolve em um acidente o deixando incapaz para exercer uma delas e, após perícia do inss, ficou comprovado que Marcelo ficou incapaz eternamente para uma das tarefas prestadas e que nunca mais poderá exercer tal atividade. Diante dos fatos, conclui-se que; Marcelo irá receber auxílio doença eternamente e que esse benefício não poderá ser transformado em auxílio acidente nunca.
ResponderExcluirCerto ou Errado?
Errado
ExcluirRamon, porque você considera o gabarito errado, fundamentado em quê?
ExcluirAve! Esse "eternamente e nunca" são fortíssimos...(risos)
ExcluirERRADO
Auxílio Doença não possui caráter permanente e durará até ficar apto à atividade ou se aposentar!
Inclusive, este auxílio doença poderá ser inferior a um salário mínimo, já que possui outras atividades em exercício.
Sobre ser transformado em auxílio acidente, no momento não me recordo. Aguardo complementação dos colegas...
Eternamente! nunca!...... vou de E
ExcluirERRADO - Sem muita análise o "eternamente" já deixa a questão errada.
ExcluirA não ser que ele junte as esferas do dragão e peça a vida eterna...kkkkkkkk
Errado.
ExcluirPrimeiro, é possível sim ele ficar incapacitado ETERNAMENTE para uma das funções. Se ele for jogador de futebol e perder as duas pernas, ficará incapacitado para essa atividade para sempre, a não ser que a medicina evolua ao ponto de fazer as pernas crescerem de novo. O que invalida a questão ao meu ver é dizer que irá receber auxílio doença eternamente. Quando ele puder se aposentar nas demais atividades, esse auxílio doença não mais se fará necessário.
Enquanto a parte do auxílio acidente, sim, não terá como receber, pelo menos neste caso, pois pra começo de história o DIB do auxílio acidente é, entre outros, o dia após o termo do auxílio doença.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirRetira-se este aposto, "entre outros". É exatamente o dia após o termino do auxílio doença. Eu tava pensando em critérios e acabei misturando tudo
ExcluirE
ExcluirEssa questão é um pouco confusa. Como bem lembrado pelo Willlian o auxilio-doença tem como escopo uma incapacidade temporária, salvo contrario seria aposentadoria por invalidez. No entanto, por exercer atividades concomitantes, não cabe aposentadoria pois a incapacidade não atingiu as demais atividades. Seria aí uma exceção a regra para a expressão "eternamente" dita na questão?
ExcluirAgora entra a explicação do colega Thiago, que por sinal muito bem colocada, não seria eternamente pois quando ele implementar as condições para a aposentadoria nas demais atividades, o auxílio-doença cessará. Cessando o auxílio-doença aí sim o segurado poderia solicitar o auxilio-acidente, mas veja que utilizei o verbo no futuro do pretérito "poderia", verbo condicional. No caso tem tela, não incidirá o auxilio-acidente, tendo em vista que ele não é acumulável com aposentadoria.
Muito boa a questão, parabéns colegas! Não consegui raciocinar de primeira, por isso não basta ler leis, livros tem de praticar questões, pois ela vem cheia de armadilhas e nem sempre estamos preparados para enfrentar.
ERRADO - Boa Ronilson Possidônio! kkkkkkkkk Nem se ele for o Mumm-Ra..
ExcluirRedação se fosse como correta.
ExcluirMarcelo, segurado obrigatório na categoria contribuinte individual, desenvolve 4 atividades diferentes como forma de sobreviver. Certo dia, ao sair para prestar serviços para uma empresa, se envolve em um acidente o deixando incapaz para exercer uma delas e, após perícia do inss, ficou comprovado que Marcelo ficou incapaz eternamente para uma das tarefas prestadas e que nunca mais poderá exercer tal atividade. Diante dos fatos, conclui-se que; Marcelo irá receber auxílio doença INDEFINIDAMENTE e que esse benefício será transformado em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ somente depois que a incapacidade se estender às demais atividades.
ERRADO. Muito bom Grá!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirBom dia!
rumoanomeacao.blogspot.com.br
Letra B
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirLetra B. Bom dia!!!!!
ResponderExcluirQuestão da Cespe, DPU, 2010:
ResponderExcluirConsidere que Lucas tenha exercido, individualmente, de modo sustentável, durante toda a vida, a atividade de seringueiro na região amazônica, tendo os frutos dessa atividade sido sua única fonte de renda. Após o falecimento dele, os herdeiros — demonstrados os pressupostos de filiação — poderão requerer a inscrição de Lucas, como segurado especial, no RGPS.
Certo.
ExcluirÉ a inscrição post mortem. Só possível para os segurados especiais.
CERTO. VIDE THIAGO
ExcluirCERTO. VIDE THIAGO
ExcluirCerto.
ExcluirC - Vide Thiago
ExcluirCerto. Vide Thiago Souza.
ExcluirCerta
ExcluirCERTO
ExcluirB.
ResponderExcluirBom dia
B
ResponderExcluirCEPERJ 2010 Modificada p/ estilo Cespe.
ResponderExcluir1- Tício, adoentado, procura atendimento em hospital público, e é prontamente atendido. O profissional da área médica que realizou o atendimento recomenda o seu afastamento da atividade laboral por dez dias. Tício exerce atividade remunerada com registros legais e vinculação ao sistema previdenciário há mais de quinze anos. Neste caso, pode-se afirmar que o direito à saúde será exercido por qualquer cidadão em hospitais públicos, sem necessidade de contribuição específica, e eventual direito atinente à previdência social pública urbana somente poderá ocorrer quando existir vínculo legal, o que é o caso de Tício.
ESAF 2009
2- Sabendo que a solidariedade nunca é presumida, resultando da lei ou da vontade das partes. Pode-se afirmar que são solidárias pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social decorrentes de obra o proprietário, o incorporador, o construtor e a empresa de comercialização de imóveis.
3- Obra de construção civil realizada em grande shopping da cidade não contém prova regular e formalizada do montante dos salários pagos durante sua execução. Assim, pode-se concluir que o montante dos salários pagos pela execução da obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída.
C / C / C
Excluir1. C , pois a saúde pertente ao subsistema não contributivo da seguridade social, sendo um direito prestado a todos, enquanto que a Previdência Social requer que a pessoa seja filiado ao seu regime - seu vínculo legal.
ExcluirObservamos, ainda, que Tício não terá direito nessa situação ao auxílio doença, uma vez que sua incapacidade para o trabalho foi de apenas 10 dias.
2. C , Art. 30 da lei 8212/91, encontramos:
VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem; (Redação dada pela Lei 9.528, de 10.12.97)
VII - exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;
3. C, confere o que no parágrafo 4° do art. 33 da lei 8.212:
§ 4o Na falta de prova regular e formalizada pelo sujeito passivo, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa corresponsável o ônus da prova em contrário. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
1. C
Excluir2. C
3. C
As três estão CERTAS - Vide RAMON
Excluir1 - C - ( X ) E - ( )
Excluir2 - C - ( X ) E - ( )
3 - C - ( X ) E - ( )
Criamos um grupo no whatsapp da galera
Excluirque frequenta o blog do prof. Hugo Goes.
Nosso objetivo é compartilhar duvidas, material
e conhecimento. Nada de briga, pornografia ou algo
parecido
Manda seu nº para niltoncsj2@gmail.com que
add vc. Vlw
Tudo Certo.
ExcluirCriamos um grupo no whatsapp da galera
ResponderExcluirque frequenta o blog do prof. Hugo Goes.
Nosso objetivo é compartilhar duvidas, material
e conhecimento. Nada de briga, pornografia ou algo
parecido
Manda seu nº para niltoncsj2@gmail.com que
add vc. Vlw
Pessoal, se um segurado empregado em duas empresas preencher todos os requisitos para receber aux-acidente. Ele receberá dois também?
ResponderExcluirNão pode acumular.
ExcluirArt. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
V - mais de um auxílio-acidente;
Conforme o Heitor mencionou não pode.,
ExcluirPorém o fato do segurado estar exercendo mais de uma atividade abrangida pelo RGPS pode ser usado SE preencher os requisitos do benefício para cada uma das atividades, para elevar o valor do seu benefício como sendo a soma dos salários de contribuição das duas atividades, basta verificar no Art. 32 - Lei 8.213.
Pessoal, se um segurado empregado em duas empresas preencher todos os requisitos para receber aux-acidente. Ele receberá dois também?
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBoa tarde!
Pergunta:
ResponderExcluirO salário maternidade, cujo benefício pode ultrapassar o teto máximo do INSS, não podendo obstante ser maior que os dos ministros, é único benefício que constitui parcela integrante do salário de contribuição, e que é pago diretamente pela empresa, no caso de segurado empregado, e pago pelo empregador doméstico no caso de empregado doméstico podendo ser restituído pela previdência social, sendo descontado quando do pagamento da cota patronal devida por aqueles.
C / E?
ERRADO. Empregado doméstico - quem paga é o INSS.
Excluir(E)
ExcluirErrado.
ExcluirFora o erro que Jamila achou esse "ministros" sem a especificação DO STF poderia ser ministro da eucaristia. Estaria errado de todo jeito.
Errado.
ExcluirO melhor comentário é o do Thiago.
:D
ERRADO
ExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirPostar um comentário