Nas minhas contas não dá 180 contribuições mas marquei certa pq já errei uma questão parecida então "lancei a sorte" e acertei mas não concordo...Se alguém souber ajudaria a esclarecer.
Unknown, primeiramente é importante observar que Dona Zefinha é filiada à previdência social anteriormente à instituição da lei 8213, isto é, em 24 de julho de 1991, logo, a carência, da aposentadoria por idade, vai observar a tabela progressiva no artigo 142 do mesmo diploma legal. Mesmo ela tendo perdido a qualidade de segurada, para efeito de aposentadoria por idade, por exemplo, ainda assim, não será empercílio para obtenção do benefício em 2009, já os requisitos foram preenchidos nessa data (parágrafo 2º, art102, lei 8213/91). Em relação à renda mensal do benefício, sabemos que o filiado à previdência social até 29/11/1999, tem incluído em seu salário de benefício calculado da seguinte forma: a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício. Por outro lado, na questão, Dona Zefinha não apresenta salários de contribuição no período pós 07/1994, daí conclui-se que seu benefício será concedido em valor igual a um salário mínimo(art188-E, decreto 3048/99)
Boa noite. Questão 42- Para efeito de carência, o tempo trabalhado como empregado doméstico começa a contar da data da filiação ao RGPS e as contribuições do trabalhador são presumidas. Gabarito CERTO. Mas a lei NÂO fala isso pelo que pude apurar. Caso eu esteja errado, peço que me avisem. Acredito que a questão está errada pelo seguinte. Não podemos afirmar que o doméstico tem carência presumida Decreto3048- § 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216. IN 77 146 § 1º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e relativamente ao contribuinte individual prestador de serviço, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa, na forma do inciso I, alínea "a", do art. 216 do RPS.
olha, houve mudanças na categoria empregado domestico, Lei Complementar 150, eles adquiriram vários direitos antes negados, inclusive a presunção de recolhimento.
Leon.... Pensa numa forma de comentar todo o simulado. Tantas dúvidas. Se não for possível comentar, pelo menos Fundamenta informando o Art que torna cada questão certa ou errada!
Show de bola parabéns, León Goes, que Deus te abençoe por tudo que VC tem feito por nós Concurseiros, saiba que o simulado foi de grande avalia!! Obrigada!!
Leon que Deus o abencoe ricamente pela sua generosidade. Você não poderia nos presentar com um outro simulado? Seria um presente de natal para nós. Muitissimo obrigada.
Leon, um simulado desse é verdadeiramente uma revisão fundamental para a prova que se aproxima. Parabéns Leon por esse simulado!!!! Não só eu como outros interessados, estamos esperando para o outro simulado pós edital. Deus que te ilumine, lhe concedendo muito amor por todos nós que estamos nesta maratona de estudos!!!
A questão 69 o Leon comentou, mas não se atentou para o fato da idade. Salário Família somente para aqueles que têm filhos ou equiparados MENORES de 16 anos! No mais, foi ótimo! Obrigadaaaa!
Leon, foi show o simulado, mas há um problema tenho dúvidas em questões que vc não comentou. Se fosse possível vc fazer os comentários por escrito de todas as questões é mais rápido para revisar. E não haveria problema algum vc cobrar por esses comentários, eu pagaria de bom grado para revisar. Deixe que matraquem...comentar questões dá trabalho e não há nada errado em cobrar. Fica com Deus. Grande abraço ao Professor Hugo Goes.
Professor, precisamos dos comentários de todas questões do simulado mesmo que isso tivesse um custo, o que é justo. Pois se nao soubermos pq erramos, não aprendemos, e daí continuamos cometendo os mesmos erros. Please!
36 Comments
alguem explica pq a questão 46 ta certa ?
ResponderExcluirNas minhas contas não dá 180 contribuições mas marquei certa pq já errei uma questão parecida então "lancei a sorte" e acertei mas não concordo...Se alguém souber ajudaria a esclarecer.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirUnknown, primeiramente é importante observar que Dona Zefinha é filiada à previdência social anteriormente à instituição da lei 8213, isto é, em 24 de julho de 1991, logo, a carência, da aposentadoria por idade, vai observar a tabela progressiva no artigo 142 do mesmo diploma legal. Mesmo ela tendo perdido a qualidade de segurada, para efeito de aposentadoria por idade, por exemplo, ainda assim, não será empercílio para obtenção do benefício em 2009, já os requisitos foram preenchidos nessa data (parágrafo 2º, art102, lei 8213/91). Em relação à renda mensal do benefício, sabemos que o filiado à previdência social até 29/11/1999, tem incluído em seu salário de benefício calculado da seguinte forma: a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício. Por outro lado, na questão, Dona Zefinha não apresenta salários de contribuição no período pós 07/1994, daí conclui-se que seu benefício será concedido em valor igual a um salário mínimo(art188-E, decreto 3048/99)
ExcluirOtima explicação Alexandre Rocha!
Excluiralexandre obrigada por sanar minhas duvidas referentes a essa questao.Grata!
ExcluirBoa noite. Questão 42- Para efeito de carência, o tempo trabalhado como empregado doméstico começa a
ResponderExcluircontar da data da filiação ao RGPS e as contribuições do trabalhador são presumidas. Gabarito CERTO. Mas a lei NÂO fala isso pelo que pude apurar. Caso eu esteja errado, peço que me avisem. Acredito que a questão está errada pelo seguinte.
Não podemos afirmar que o doméstico tem carência presumida Decreto3048- § 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216.
IN 77 146 § 1º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e relativamente ao contribuinte individual prestador de serviço, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa, na forma do inciso I, alínea "a", do art. 216 do RPS.
Grato por eventuais correções.
olha, houve mudanças na categoria empregado domestico, Lei Complementar 150, eles adquiriram vários direitos antes negados, inclusive a presunção de recolhimento.
ExcluirPessoal...
ExcluirMaterial desatualizado é pior que material errado. O direito previdenciário requer total atualização sobre seus temas. Fiquem de olho!
Show...
ResponderExcluirobrigada pelos comentarios, percebi meus erros e vou me dedicar mais aos estudos!
ResponderExcluirVamos combinar que essa questão 30 ficou no melhor estilo CESPE, ein...
ResponderExcluirLeon.... Pensa numa forma de comentar todo o simulado. Tantas dúvidas. Se não for possível comentar, pelo menos Fundamenta informando o Art que torna cada questão certa ou errada!
ResponderExcluirConcordo July, Leon, please, tem pena da gente...rsrsr
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirObrigada pelo simulado.
ResponderExcluirVocê é show!
Aconselho Leon a postar sempre um video com as questões capciosas! os concurseiros agradecem
ResponderExcluirSe prova a dependencia econômica. Diretamente está provando que o obfilho de Carla não tem condições de se manter.
ResponderExcluirAlguém poderia esclarecer a questão 45?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLeon Parabéns pela iniciativa. Mas seria legal que você comentasse mais algumas questões que o pessoal está com dúvidas!
ResponderExcluirBoa Noite, Leon!
ResponderExcluirEu fiz o pagamento das questões comentada e não recebi ainda! qual o procedimento a ser tomado ?
Comenta a questão 45 Leon. O segurado em questão não perdeu a qualidade de segurado?
ResponderExcluirparabéns cara,muito sucesso
ResponderExcluirLeon obrigada por sua generosidade!!! E eu estabaquei nesta casca de banana da questão 40! kkkkk
ResponderExcluirShow de bola parabéns, León Goes, que Deus te abençoe por tudo que VC tem feito por nós Concurseiros, saiba que o simulado foi de grande avalia!! Obrigada!!
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLeon que Deus o abencoe ricamente pela sua generosidade. Você não poderia nos presentar com um outro simulado? Seria um presente de natal para nós. Muitissimo obrigada.
ResponderExcluirLeon, um simulado desse é verdadeiramente uma revisão fundamental para a prova que se aproxima. Parabéns Leon por esse simulado!!!! Não só eu como outros interessados, estamos esperando para o outro simulado pós edital. Deus que te ilumine, lhe concedendo muito amor por todos nós que estamos nesta maratona de estudos!!!
ResponderExcluirLeon que Deus o abencoe.Como eu faço para comprar com questões comentadas...???.Acertei 50, foi fera...........
ResponderExcluirA questão 69 o Leon comentou, mas não se atentou para o fato da idade. Salário Família somente para aqueles que têm filhos ou equiparados MENORES de 16 anos! No mais, foi ótimo! Obrigadaaaa!
ResponderExcluirPor favor questão 66 esta errada por qual motivo.
ResponderExcluirPor favor questão 66 esta errada por qual motivo.
ResponderExcluirLeon, foi show o simulado, mas há um problema tenho dúvidas em questões que vc não comentou. Se fosse possível vc fazer os comentários por escrito de todas as questões é mais rápido para revisar. E não haveria problema algum vc cobrar por esses comentários, eu pagaria de bom grado para revisar. Deixe que matraquem...comentar questões dá trabalho e não há nada errado em cobrar. Fica com Deus. Grande abraço ao Professor Hugo Goes.
ResponderExcluirProfessor, precisamos dos comentários de todas questões do simulado mesmo que isso tivesse um custo, o que é justo. Pois se nao soubermos pq erramos, não aprendemos, e daí continuamos cometendo os mesmos erros. Please!
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