(A) Pode ser menor de 14 anos.
(B) Pode ser segurado empregado.
(C) Pode ser aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social.
(D) Pode ser segurado especial.
(E) Pode ser segurado contribuinte individual.
Gabarito: C
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260 Comments
C
ResponderExcluirC.
ResponderExcluirBom Dia!
C
ResponderExcluirC++
ResponderExcluirhahaha
Excluirhahaha
ExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirO segurado especial, também pode contribuir como facultativo.
ResponderExcluirHá uma diferença aí, Fábio, ele pode contribuir facultativamente, caso queira ter direito à aposentadoria por TC.
ExcluirCerto Soraia, mas a resposta diz que ele pode ser...(e isso ele pode).
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirSegurado Especial não pode, pois este é Segurado Obrigatório.
ExcluirA questão pergunta quem poderá ser Segurado Facultativo.
Vide Soraia.
O Segurado Especial não pode ser outro tipo de segurado como a questão fala, pois ele já é seg. obrigatório, ele pode contribuir facultativamente com 20%xSC. É importante não confundir que ele pode cont. facultativamente, com se ele pode ser seg. facultativo.
ExcluirNão! O segurado Especial não pode ser Segurado Facultativo.
ExcluirCertíssimo Soraia.
O segurado especial pode recolher facultativamente, ou seja a lei da a faculdade de ele recolher ou não para ter acesso a previdência, mas quando decide recolher ira recolher como CI.
ExcluirD
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirPode ser aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social.
Bons Estudos.
Letra C.
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirC
ResponderExcluir20% sobre o salário contribuição como facultativo
ResponderExcluirSe contribuir com 20 % sobre SC, o segurado especial realmente pode ser segurado facultativo caso queira aposentar-se por tempo de contribuição.
ResponderExcluirO segurado facultativo quando contribuiu facultativamente com 20% do salário de contribuição, não deixa de ser segurado especial, o professor Hugo já disse.
ExcluirO segurado especial quando contribui com 20%xSC, ele não perde a qualidade de seg. especial e sim tem direito a se aposentar por tempo de contribuição e também a sua aposentadoria pode ser maior que 1 SM, desde que o seu SC seja maior que 1 salário mínimo.
ExcluirCuidado com nomenclaturas erradas na hora da prova, pessoal. Ele não "se transforma " em segurado facultativo , apenas contribui de uma forma adicional (facultativa) , com o intuito de obter vantagens a mais (aposentadoria por TC e contribuir sobre SC para obter benefícios de valor pecuniário maior). Lembrando que, quando contribui facultativamente, o segurado especial não deixa de contribuir enquanto segurado especial, pois na realidade ele verte as duas contribuições.
ExcluirVô nem comentar. Quem quiser ser feliz, siga a orientação do jovem Robson Luiz.
ExcluirPoxa, até rimou!!
20% sobre o salário contribuição como facultativo
ResponderExcluirLetra "C"
ResponderExcluirVou de C tbm, porém...
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirLetra C de Com Certeza!!
ResponderExcluirEssa com absoluta certeza é a letra C!!!!
ResponderExcluirBom dia, guerreiros! Letra C
ResponderExcluirDeus nos abençoe!
C espe
ResponderExcluirCESPE - INSS 2016. Marque C ou E:
ResponderExcluirMaria foi contratada para trabalhar na residência de Soraia, em atividades sem fins lucrativos, mediante o recebimento de um salário mínimo. Nessa situação hipotética, Soraia poderá fazer o recolhimento das contribuições sociais trimestralmente.
ERRADO. O recolhimento trimestral é só pra CI e facultativo agora.
ExcluirErrado. Vide Jamila.
ExcluirErrado.
ExcluirPode mais não viu Soraia.
ERRADO.. PODE MAIS NÃO.
ExcluirE - Trimestralmente apenas o C.I e o Facultativo
ExcluirOutro erro( para complementar): não dá pra afirmar ,mesmo que ficasse a dúvida se o recolhimento poderia ser trimestral, que Maria é uma segurada empregada doméstica, haja vista que o enunciado não menciona se ela tem a idade necessária para tal e muito menos o número de dias de labor da segurada supracitada.
ExcluirQuestão ERRADA!
Errado
ExcluirErrado, conforme Jamila.
ExcluirErrado.
Excluir"E"
ExcluirGabarito Oficial: ERRADO
ExcluirC
ResponderExcluirCESPE 2014
ResponderExcluirJulgue o item a seguir, relativo a acidente do trabalho.
A doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho seja realizado será considerada acidente do trabalho ainda que não produza incapacidade laborativa.
ERRADO
ExcluirErrado.
ExcluirA Doença do Trabalho é considerada um acidente, desde que haja incapacidade, mesmo que temporária.
E
ExcluirErrado!
ExcluirErrado.
ExcluirERRADO
ExcluirE
ExcluirE - William matou
ExcluirE
ExcluirErrado
Excluirerrado
ExcluirErrado.
ExcluirErrado! Só para recordar do art. 20, da Lei 8.213/91:
ExcluirArt. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
GABARITO: ERRADO.
ExcluirVide Soraia!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirBom dia a todos...
Letra C.
ResponderExcluirletra "C"
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirBom dia a todos.
Questão da Cespe
ResponderExcluirDesde que tenha sido intercalado com o exercício de atividade laborativa, o período em que o segurado se beneficiar de auxílio-doença deverá ser considerado para fins de cômputo de carência e para o cálculo do tempo de contribuição na concessão de aposentadoria por invalidez, conforme entendimento do STF.
C/E
CERTO
ExcluirC
ExcluirC
ExcluirC
ExcluirUma boa questão essa em thiago. Para o INSS não conta para o STF SIM
C
ExcluirCerto por se tratar de jurisprudência
ExcluirCerto!
ExcluirCerto.
ExcluirHá várias jurisprudência do STF que o INSS tem outro posicionamento.
E vai cair! hehehe
CERTO.
ExcluirGabarito: CERTO
ExcluirParabéns galera. Pensei que ia pegar vocês, mas com profissionais não se brinca.
Certo
ExcluirC.
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirbom dia, alguém sabe me dizer se o livro Direito Previdenciário Cespe, 4ª ed. 2015 - Hugo Goes, livro de questões, é dividido por assunto?
ResponderExcluirVocês conhecem algum por assunto?
questão desse naipe, acredito que não são mas cobradas !!!!! letra C .
ResponderExcluirD
ResponderExcluirC de Coisa réia Fácil.
ResponderExcluirAlternativa: C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCESPE
ResponderExcluirOs acidentes do trabalho são classificados em acidente típico, doença profissional ou doença do trabalho e acidente de trajeto. Acerca de acidentes e suas conseqüências, julgue os itens que se seguem.
Se, na empresa em que trabalha, um operador de guindaste for atingido por uma rede energizada durante deslocamento de tubulação, sofrer choque elétrico e ficar com distúrbios mentais decorrentes do choque, é correto concluir que ele foi acometido por uma doença profissional.
Errado.
ExcluirDoença de trabalho.
E - A doença profissional tem que está relacionada com a atividade fim do cara, no caso da questão a doença foi desencadeada em virtude do ambiente geral do trabalho.
ExcluirVlw
E
ExcluirE, doença do trabalho
ExcluirDoença de trabalho foi PODRE. O trabalho, no caso, adoeceu.rsrsrsrs
ExcluirE - Vide Thiago
ExcluirErrada! Eu entendo que houve um acidente de trabalho, por falta de segurança, por negligência nos equipamentos, mas não relacionado à doença do trabalho ou à doença profissional, estas têm de constar na relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social. É como eu entendo.
ExcluirERRADA. Muito bom Soraia!
Excluiresta questão é digna de recurso para anulação, pois tanto aquele que deixou de ser segurado obrigatório como o segurado especial podem ser facultativos.
ResponderExcluirO fato de o segurado especial poder contribuir facultativamente, a fim de poder se aposentar por tempo de contribuição não o descaracteriza como segurado OBRIGATÓRIO que é.
ExcluirC/E
ResponderExcluirMaísa contratou Bete como empregada doméstica e foi acordado um salário de R$ 5.000,00. Na oportunidade, foi definido que Bete trabalharia por apenas 3 dias na semana.
Com base no caso acima julgue os itens:
1° - Mesmo que o trabalho semanal fosse fixado em 2 dias, Bete continuaria enquadrada como empregada doméstica, haja vista o fato de a atividade não ter finalidade lucrativa para Maísa.
2° - Para a previdência social Bete deverá recolher, como cota-patronal, o valor de R$ 410,41 equivalente a 8,8% do teto máximo do salário-de-contribuição.
3° - Maísa será responsável pelo recolhimento das contribuições dela e de Bete e deverá fazer isso até o dia 07 do mês seguinte e caso não haja expediente bancário o recolhimento será antecipado.
1. E
Excluir2. C
3. C
bom dia, alguém sabe me dizer se o livro Direito Previdenciário Cespe, 4ª ed. 2015 - Hugo Goes, livro de questões, é dividido por assunto?
ExcluirVocês conhecem algum por assunto?
1- Errado
ExcluirAté dois dias semanais. CI
Mais de dois dias semanais. Empregada doméstica.
2-Errado
Bete não tem que recolher nada, muito menos 8,8%, pois esta é a empregada doméstica, não empregadora doméstica.
3-Certo
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirE-E-C
ExcluirThiago, poderia me explicar a respeito dessa Cota-Patronal?
ExcluirAs vezes não consigo entender ;/
Retificando meu gabarito:
Excluir2. E (não me atentei aos nomes, de fato quem deverá proceder com o recolhimento da obrigação tributária é a empregadora) Típica de questão de prova, tirar nosso foco para uma informação secundária dando ênfase a outra até então mais polemica, a observância do teto. (perdi um ponto haha!)
3. Assunto pacificado ontem com a publicação da lei 13.202.
Maiula, a cota patronal a que referes é 8,8% sobre o salário de contribuição. Na verdade, no final das contas, para os cofres públicos, a patroa recolhe 20%, mas a parte previdenciária que é nosso interesse é somente 8,8%. Não sei se tirei sua dúvida. Se não, especifique que TENTAREI responder.
ExcluirGaba Oficial
Excluir1° - E (Letra da lei, pode decorar)
2° - E (Pegadinha no nome. rsrsrs)
3° - C (Letra da lei, pode decorar)
Thiago, sem dúvidas vc me ajudou bastante. Obrigado pela explicação!
ExcluirNo caso dessa questão, a cota-patronal nada mais é que essa contribuição 8,8 né?
que correspondem:
8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
· 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
Na verdade, eu estranhei esse termo e achava que se tratava de alguma contribuição diferente. Obrigado, vc é 10!
Marlon, deixa para postar o gabarito à tarde.
ExcluirAssim fica fácil hehehe
E
E
C
Cheguei atrasado mais também fui de:
ExcluirE, E, C
Ok, colega Willian!!
ExcluirE,E,C.
ExcluirErrado!Para ser enquadrada como doméstica tem que trabalhar mais de dois dias na semana.
ExcluirErrado!A cota patronal corresponde a 8,8 x SC, seria, se fosse o caso, recolhida pela patroa.
Certinho! Vai cair na prova...rs.
Cheguei atrasado :(
ExcluirMais marquei E.E.C
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirQuestões Ítalo Romano
ResponderExcluir01 - A empresa que contrata contribuinte individual, sem relação de emprego, para lhe prestar serviço de natureza urbana, em caráter eventual, está obrigada a recolher à Previdência Social, a título de contribuição patronal, 20% da remuneração do segurado, bem como está obrigada a reter e recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado, cujo percentual é de 8, 9 ou 11% do salário de contribuição. (C/E)
02 - João é segurado empregado do RGPS e recebe mensalmente uma remuneração equivalente a três salários-mínimos. Maria, sua esposa, não possui renda própria e dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito da própria residência. Diante da situação narrada, Maria poderá filiar-se à Previdência Social, efetuando o recolhimento de contribuição mensal correspondente a 5% do salário-mínimo, sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. (C/E)
Posto o gabarito à tarde :)
1- Errado.
ExcluirÉ fixado em 11%
2-Certo.
E/C
Excluir1 - E vide Thiago
Excluir2 - E - Baixa renda é até 2 salários mínimos.
1 - E
Excluir2 - E
Renan matou - Mais um detalhe renan: Tem q se inscrever no CadÚnico também
E/E
ExcluirErrado!! A empresa está obrigada a descontar e recolher 11% da remuneração paga, devida ou creditada, observado o limite máximo do salário de contribuição.
ExcluirErrado! vide Renan.
Não entendi o argumento de vcs ;/
ExcluirAlguém explica? a questão se refere a esposa que não tem renda.
É a renda familiar, Maiula.
ExcluirAh, isso interfere né?
ExcluirObrigado pelo esclarecimento. abs
Também não me liguei que a renda era familiar. Toda vez que se fala em baixa renda, faz-se necessário somar a renda de todos da família? Obrigado galera.
Excluir1- E
Excluir2- E (Boa questão!)
E
ExcluirE
1°-E
Excluir2°-E
E
ExcluirE
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluirbom dia, alguém sabe me dizer se o livro Direito Previdenciário Cespe, 4ª ed. 2015 - Hugo Goes, livro de questões, é dividido por assunto?
ResponderExcluirVocês conhecem algum por assunto?
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAs contribuições previdenciárias somente podem ser exigidas após o decurso do prazo de 90 dias da data de publicação da lei que as houver instituído ou modificado, incluindo-se nessas modificações a eventual alteração do prazo de recolhimento da obrigação tributária.
ResponderExcluirC/E?
Errado.
ExcluirE
ExcluirE - 90 dias apenas ainda que no exercício financeiro.
ExcluirErrado! Súmula 669: " norma legal que altera prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."
ExcluirE - Soraia matou!
ExcluirA súmula 669 virou SÚMULA VINCULANTE N° 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Saiu do forno recentemente!
Errada.
ExcluirJá anotei, Wlllian, obrigada!
ExcluirERRADA.
ExcluirLetra C
ResponderExcluirQuestão do Estratégia Concursos
ResponderExcluir03 - O PRPF Caio vendeu sua produção de milho para a empresa Pamonha da Hora Ltda. (pessoa jurídica) por R$ 5.500,00. Nesse caso, conforme legislação previdenciária, a empresa fica sub-rogada na obrigação de recolher R$ 115,50 aos cofres públicos a título de contribuição social do PRPF Caio.
Posto gabarito à tarde :)
Certo. Recolherá 2,1% para a previdência mais 0,02% para outras entidades.
ExcluirCorreta.
ExcluirCerto.
ExcluirLembrando que esta contribuição é a única que desrespeita do teto previdenciário, pois não trata-se de salário de contribuição.
favor considerar a próclise do pronome "se".
Excluiro advérbio de negação é atrativo (hehehe)
Correta! A empresa fica obrigada a recolher até o dia 20 do mês seguinte, conforme Lei 8.212/91, art. 30...
ExcluirCERTA.
ExcluirCai na prova questãozinha, cai!
ResponderExcluirCai na prova questãozinha, cai!
ResponderExcluirThiago Souza, produtor rural, obteve no mês de novembro de 2015 o valor de R$ 10.000,00 pela venda de sua produção de soja. No mesmo mês, contratou Paola Lima, engenheira de grande renome, para lhe desenvolver um silo para armazenagem de grãos e a mesma lhe cobrou R$ 2.000,00 pelos serviços. Além disso, Thiago Souza possui 2 empregados permanentes que trabalham na sua lavoura e ambos recebem um salário mínimo mensal. Desta forma, é correto afirmar que contribuição total de Thiago Souza para a previdência social no mês de novembro de 2015 será de R$ 925,20.
ResponderExcluirC ou E?
Eu ganhando tanto dinheiro, sei nem por que estudo.kkkkkkk
ExcluirCerto.
A questão refere-se a PRPF não é Renan? Se sim, vamos por parte:
(1)Produção rural no mês de novembro: R$10.000,00
(2)2 empregados permanentes: 2 x R$788,00 = R$1576,00
(3)Valor referente ao contrato do CI: R$2000,00
(1) x 2,1% = R$210,00
(2) x 20% = R$315,20
(3) x 20% = R$400,00
TOTAL: R$ 925,20
O meu cálculo não estava dando certo porque eu considerei Thiago pessoa jurídica. Isso mesmo, tá certinho, Thiago.
ExcluirC - Só faltou especificar se era PRPF ou PRPJ. Segui considerando PRPF
ExcluirC - Thiago além de rico com um faturamento desse, matou certin a questã... hehehe
ExcluirE - O produtor não é segurado especial ele é CI!!!
ExcluirE - O produtor não é segurado especial ele é CI!!!
ExcluirPessoal, formulei essa questão como gabarito ERRADO, pois, a contribuição sobre a comercialização da produção substitui a contribuição sobre a remuneração dos empregados e avulsos, de acordo com o art. 29 da lei 8212. Deste modo, ele não contribuiria sobre os R$ 1576,00, dando um valor de contribuição de R$ 610,00.
ExcluirCondordam?
Alias, art. 25.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluirconsiderei que estava errada pois na questao ele tem 2 empregados permanentes e seria contribuinte individual. Segurado especial pode ter empregado permanente?
ExcluirAproveitando o assunto, o produtor rural pessoa fisica tb tem que recolher ate o dia 7 como o segurado especial?
ExcluirHahaha! Passei a exercer outro ramo de atividade e nem sabia. Thiago sinto lhe informar que em breve não poderei mais lhe prestar serviços, pois minha futura função de Técnica do Seguro Social exigirá dedicação exclusiva. Haha!
ExcluirQuanto a questão muitas dúvidas. Primeiramente qdo da leitura do enunciado pensei que pelo fato dele ter 2 empregados permanentes seria C.I... Viajei né? Confundir-me com a descaracterização do segurado especial pela contratação de mão de obra acima do permitido.
Então indo para outra linha de raciocínio o Prod. Rural P.F não se sujeitará a cota patronal de 20%. Em substituição a esta alíquota temos a aplicação de 2,1% sobre a receita bruta. Assim sendo: R$ 210,00 e no meu entendimento a única contribuição a ser paga por Thiago (em relação a sua contribuição, pois sabemos que o mesmo é obrigado a reter 8% do S.C de seus empregados)
Na questão temos a figura da C.I (Eu) que por sua vez presta serviço a outra pessoa física. Nessa situação a lei desobriga a P.F (Thiago) a reter os 11%, nem tão pouco está sujeito a cota patronal. Trata-se de uma exceção, o C.I (Thiago) é o responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição com percentual de 20% sobre o valor do serviço prestado, podendo optar, como já sabemos, em pagar uma alíquota inferior, 11%.
Renan questão muito boa, fazem-nos pensar. Que pena que me atrasei para o debate. Se alguém tiver uma fundamentação diferente, favor se pronunciar.
Letra C
ResponderExcluirUm abençoado dia para nós!
bom dia, alguém sabe me dizer se o livro Direito Previdenciário Cespe, 4ª ed. 2015 - Hugo Goes, livro de questões, é dividido por assunto?
ResponderExcluirVocês conhecem algum por assunto?
Preciso de ajuda nesta questão:
ResponderExcluir"Miguel era deficiente e trabalhou durante trinta e dois anos em uma única empresa, até ser demitido. Quinze anos trabalhados por Miguel, foram com uma deficiência leve; em seguida, houve agravamento do problema e outros dez anos trabalhados foram com uma deficiência média. No período restante, Miguel trabalhou sem deficiência. Sabendo que em 2015 o segurado completou 52 anos, Miguel terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição com a aplicação obrigatória do fator previdenciário em seu cálculo."
C/E
Olá pessoal Gostaria de saber se o periodo contínuo do empregado domestico é de mais de 2 dias seguidos ou se pode ser variado. Por exemplo 3 dias alternados na semana.
ResponderExcluirOutra duvida que tenho é em relação ao presidiário se ele é segurado facultativo ou contribuinte individual.
ResponderExcluirFACULTATIVO, SEMPRE!
ExcluirFacultativo, conforme Maiula Penha!
ExcluirLetra C.
ResponderExcluirrumoanomeacao.blogspot.com.br/
Bom dia!
Faltam 08 dias
Dois temas bons hoje no blog: ACIDENTE DE TRABALHO e SEGURADO ESPECIAL
ExcluirAí vai minha colaboração:
CESPE
O dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor público, no exercício do cargo, é classificado como acidente em serviço.
C/E
Certo.
ExcluirCerto.
ExcluirC
ExcluirLetra C.
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirEu sei que já faz um tempo que vocês estavam comentando as questões do simulado do Leon, mas eu só pude fazer o simulado hoje e fiquei com dúvida na questão 14. Se alguém puder me ajudar ficarei grato.
ResponderExcluirQuestão nº 14. Leon Goes. 2015
Falcão faz da pesca sua profissão habitual e exerce o seu ofício em regime de parceria com Caio. Os dois utilizam uma embarcação cuja arqueação bruta é igual a 9.
Considerando que essa é a única atividade de Falcão; que ele não possui outra fonte de renda e que não contrata empregados, concluímos que ele é segurado obrigatório do RGPS como contribuinte individual"
Eu achei que a questão estava certa; pois, apesar de cumprir os requisitos do peso da embarcação, Falcão trabalha em regime de parceria, logo é CI.
Entretanto o gabarito foi dado como errado afirmando que ele é segurado especial. eu achava que o segurado especial só poderia exercer sua atividade em regime individual ou de economia familiar.
Pagina 99 do MDP, 10 edição. Entende-se por segurado especial, Proprietário, Usufrutuário, Possuidor, Assentado, Parceiro ou meeiro ortogado.
ExcluirMas isso é para o produtor rural especificamente. No caso do segurado especial a lei não cita a parceria.
ExcluirLei 8213, art. 11 "VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar , ainda que com o auxílio eventual de terceiros...
Acua, também questionei isso, mas no manual do Hugo vc vai encontrar bem explicado, no caso desse trabalhador ai, o que vai ser considerado é o tamanho da embarcação, o regime de parceria nesse caso não o descaracteriza como contribuinte individual, fiquei com essa dúvida, mas o pessoal aqui me esclareceu e vi que eu estava interpretando errada. Espero ter ajudado.
ExcluirAcuã, a questão está correta, o pescador artesanal é um segurado especial que tem a pesca como principal meio de vida, que exerce individualmente ou em regime de economia familiar. Ele utiliza embarcação com AB até 20 ou não utiliza embarcação(desembarcado). Ele pode trabalhar em parceria ou com os meios próprios. Bons estudos!
ExcluirObrigado. Então o fato de o pescador exercer a atividade com parceria não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a embarcação não ultrapasse a arqueação bruta de 20.
ExcluirEu pensava que a parceria descaracterizava o regime de economia individual. Obrigado novamente.
Questões :
ResponderExcluir1- A alíquota da contribuição previdenciária devida pela empresa para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho é proporcional ao grau de risco de acidente de trabalho associado à atividade preponderante da empresa. Esta previsão legal relaciona-se com o princípio constitucional da equidade na participação no custeio.
2- João é servidor público federal aposentado e foi
eleito diretor de uma cooperativa de artesãos
localizada em Salvador – BA. Pelo exercício das
suas atividades como diretor, passou a receber da
cooperativa uma remuneração mensal de um
salário-mínimo. Nesta hipótese, João enquadra-se
no RGPS como segurado obrigatório na categoria
de contribuinte individual.
3- Carlos e seu filho de vinte anos de idade, Alberto,
trabalham em regime de economia familiar numa
pequena propriedade rural, com área de dois
módulos fiscais, na qual mantêm uma plantação de
orquídeas. Em paralelo à atividade rural, os dois
decidem abrir uma sociedade limitada,
enquadrada como microempresa, sediada no
mesmo município em que desenvolvem a atividade
rural, para comercializar as sementes de orquídeas
produzidas por eles próprios. A partir de então,
passarão a ser enquadrados no RGPS como
segurados contribuintes individuais.
4- Maurício, advogado aposentado pelo RGPS, foi
nomeado juiz do TRE, na forma do inciso III do §1º
do art. 120 da Constituição Federal. Nesta
situação, Maurício, pelo exercício do cargo de juiz
do TRE, passará a estar vinculado ao RGPS na
categoria de contribuinte individual.
5- Em 05/01/2003, o INSS concedeu aposentadoria
especial à segurada Marta, com renda mensal
inicial de R$ 500,00. Em janeiro de 2015,
procedendo a uma auditoria nos seus
procedimentos, percebeu a existência de erro no
cálculo da renda mensal, que em verdade deveria
ter sido de R$ 350,00. Nesta situação, ainda que
não tenha havido má-fé, seria possível a anulação
do ato de concessão da aposentadoria.
6- José trabalha na empresa X e recebe um salário
mensal de R$ 2.000,00. Além do salário, a empresa
paga a mensalidade escolar do filho de José,
estudante do ensino médio, no valor mensal de R$
500,00. Nesta hipótese, o salário de contribuição
de José será de R$ 2.500,00.
6-Ricardo desenvolveu atividade como segurado
empregado urbano por cinco anos. Depois disso,
exerceu comprovadamente a atividade rural como
segurado especial durante dez anos, até o
momento em que completou sessenta anos e
requereu aposentadoria por idade. Nesta hipótese,
Ricardo faz jus à aposentadoria por idade.
7- Antônio, segurado aposentado do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, retornou ao trabalho,
visto que pretendia aumentar seus rendimentos
mensais. Trabalhando como vendedor, passou a
recolher novamente contribuições para a
Previdência Social, na condição de segurado
empregado. Nessa situação, caso seja demitido
injustamente do novo emprego, Antônio não fará
jus ao recebimento do seguro-desemprego
cumulativamente à sua aposentadoria.
1-E
Excluir2-E
3-E
4-E
5-C
6-C
7-C
8-C
C/C/E/C/E/E/E/C
ExcluirE/E/E/E/E/C/E/E
ExcluirC/C/E/?/E/E/E/C
ExcluirPessoal fiquem ligados atualização na lei previdenciária: Lei n.º 13.202/2015.
ResponderExcluirNeste link há mais explicações sobre o que mudou:
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/alteracao-no-direito-previdenciario-lei-n-o-13-2022015/
Legal, obrigada!
ExcluirAlgumas de Dto Const. CESPE 2015
ResponderExcluir1- O princípio constitucional da norma mais favorável ao trabalhador incide quando se está diante de conflito de normas possivelmente aplicáveis ao caso.
2- A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.
3- O princípio da unicidade, que veda a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional, não alcança entidades que, no âmbito de um mesmo município, mas em bairros distintos, representem mesma profissão.
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