501. (MPT – 2009 – MPT-16) Leia e analise os itens abaixo:
I – A data-base dos aposentados e pensionistas é 1º de janeiro.
II – A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.
III – Presume-se caracterizada a incapacidade acidentária quando estabelecido o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.
Marque a alternativa CORRETA:
(a) todos os itens são corretos;
(b) apenas os itens I e II são corretos;
(c) apenas os itens I e III são corretos;
(d) apenas os itens II e III são corretos;
(e) não respondida.
205 Comments
D de Deus conosco
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD,e esse edital professor, sai quando?
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD- I-data base do que?
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra D.
ExcluirO Dia Mundial do Trabalho, 1º de maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
Letra D.
ExcluirO Dia Mundial do Trabalho, 1º de maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra D.
ResponderExcluirA data-base dos aposentados e pensionistas é 1º de Maio.
D
ResponderExcluirSei não eim.. Até arriscadosE,essa II não caiu bem esse papo de tempo de contribuição p efeito de carência, tempo de contribuição é uma coisa/ carência outra ... Ele pode ter 15 anos de TC e 1 mês de carência.. Sendo cespe essa II C/E deixava eim branco
ResponderExcluirSei não eim.. Até arriscadosE,essa II não caiu bem esse papo de tempo de contribuição p efeito de carência, tempo de contribuição é uma coisa/ carência outra ... Ele pode ter 15 anos de TC e 1 mês de carência.. Sendo cespe essa II C/E deixava eim branco
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluiressa II ai o beneficiário tem que satisfazer todos os requisitos quando se perde a qualidade se segurado, não somente o tempo de contribuição.
ResponderExcluirEntão letra e.
Na época letra D- apenas os itens II e III corretos;
ResponderExcluirAtualmente Letra A - todos os itens são corretos;
Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2015, em 6,23% (seis inteiros e vinte e três décimos por cento).
Bons Estudos.
Você está enganado, amigo. A questão continua atualizada. =]
ExcluirVejamos:
Lei 10.741/2003, Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
Portanto, o item continua ERRADO :]
Segundo a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso),
ExcluirArt. 32: O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
Atualização.
Acordo fixado entre Governo e Representantes dos Aposentados, a partir de 2010, a data-base passou para janeiro.
Foco Força e Fé.
BOA TARDE, RONALDO, ONDE POSSO ENCONTRAR ESTE ACORDO ENTRE Governo e Representantes dos Aposentados ?
Excluir
ExcluirEssa informação já está consolidada no D. 3048 art. 40 §1 "Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo," (Janeiro)
Para quem quiser ver todo o histórico e processo, terá que entrar no site do Senado e procurar o projeto de Lei 01/2007 e acompanhar todas as etapas e acordos em torno desse projeto.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/projetos/PL/2007/msg40-070122.htm
http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/12960.pdf
Aconselho a não perderem tempo com isso, pois o D 3048 art. 40 § 1 elucida qualquer dúvida.
Foco !
Emenda única
“Art.7º É assegurado a todos os benefícios mantidos pela Previdência Social o mesmo reajuste e a mesma política de valorização estipulados nesta Lei.”
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirQuem acredita que cairá jurisprudência do STJ e/ou STF? o/
ResponderExcluirA respeito dos benefícios e serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se seguem. (Tentem não colarem nestas questões!)
1 Prevalece no STJ o entendimento de que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido, caso comprove a necessidade econômica ulterior.
2 A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pela Constituição Federal, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários, entende o STF.
3 Em recente julgamento, o STJ considerou que é possível a concessão de aposentadoria especial ao contribuinte individual não cooperado que cumpra a carência e comprove, nos termos da lei vigente no momento da prestação do serviço, o exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou sua integridade física pelo período de 15, 20 ou 25 anos.
4 Consoante a atual jurisprudência do STF, é ilegítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13° salário.
5 De acordo com o STJ, a retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
6 A acumulação de auxílio acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
7 Conforme entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), o tempo de gozo de auxílio doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.
Poxa vida! Acho que sei só a 01 e 07, acredito que estejam certas... Quando você vai adquirindo mais informações vai confundindo mais, sinceramente é bem difícil...
ExcluirDifícil, não sei se vai cair assim... Mas vamos lá...
ExcluirCECEECC - esperar pra ver os erros, não vi tais jurisprudências ainda =(
BOM DIA! COM DÚVIDAS, MAS...
Excluir1) C
2) E
3) C
4) E
5) C
6) C
7) E (ACHO QUE SÓ SERÁ USADO COMO TC E NÃO COMO CARÊNCIA; SE FOR DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO AÍ NESTE CASO CONSIDERA COMO TC E CARÊNCIA).
1-C
Excluir2-C
3-Infelizmente certo, esses magistrados desconsideram a lei e os princípios(no caso a distributividade dos benefícios) e julgam conforme bem entendem.Depois quem paga a conta somos todos nós, quando vem uma lei e reduz benefícios previdenciários.Nem sempre a culpa é do legislativo, às vezes o judiciário sai concedendo benefícios feito água, e como dinheiro não dá em árvore, o legislativo é obrigado a reduzir benefícios.
4-E(é legítima, não ilegítima)
5-C
6-C
7-c
1-C
Excluir2-E
3-C
4-E
5-C
6-C
7-C
Mas com muitas dúvidas.
Poxa Willian. Amanhecestes com mal humor hoje foi? kkkkkkkkkk brincadeira.
ExcluirNão tô estudando jurisprudência. Sei só uma ou outra. Não vou arriscar.
C E C C E C C
Excluir1-C
Excluir2-E
3-C
4-E
5-C
6-E
7-C
Vou arriscar:
Excluir1 - C
2 - E
3 - C
4 - C
5 - E
6 - C
7 - C
C E C C C C
ExcluirSó chute
C/C/E/E/?/C/C
Excluir1 C
Excluir2 C
3 C
4 E
5 C
6 C
7 C
1-C
Excluir2-E
3-C
4-E
5-C
5-C
7-C
5- Súmula 425 STJ: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço NÃO se aplica às empresas optantes pelo Simples.
7- Súmula 73 TNU: O tempo de gozo de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez NÂO decorrentes de acidente de trabalho só poder ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluir1 - C
Excluir2 - E
3 - C
4 - E
5 - C
6 - C
7 - C
Aguardo, ansioso, pelo Gaba Oficial. rsrsr
Eu acredito que NÃO vai cair.
ExcluirComo sempre.
ExcluirPobre de mim se cair jurisprudência :(
ExcluirPobre de mim se cair jurisprudência :(
Excluir1 Certim
Excluir2 Errrrraaaaddaaa - Somente?
3 Certo
4 Errradississimo
5 Certo - A não ser que em julgado, ainda mais recente, eles tenham mudado de ideia.
6 Errado - Não lembro bem, eu tinha 3 anos rsrsrs
7 Cetinzim - "quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social."
1-C
Excluir2-C
3-C
4-E
5-C
6-Branco
7-C
C-C-E-E-C-C-C
ExcluirEstudo eficaz, se você analisar as últimas provas de nível médio da banca CESPE, a maioria caiu jurisprudência.
ExcluirPara o Concurso do INSS, segundo os professores, não será diferente, pois será bastante concorrido.
Creio que, no mínimo, duas questões de jurisprudência cairão neste concurso.
Bons Estudos!
Gabarito Oficial
1Certo - Súmula 336 do STJ.
2Certo - Súmula 730 do STF.
3Certo - STJ. 2ª Turma. REsp 1.436.794-SC
4 Errado - Súmula 688 do STF. (É legítima)
5 Certo - Súmula 425 do STJ.
6 Certo - Súmula 507 do STJ.
7 Certo - Súmula 73 da TNU
1C
Excluir2C
3E
4E
5Em branco
6C
7C
c
Excluirc
c
e
c
c
c
Tou apostando nas súmulas do TNU pra esse concurso.... Jurisprudência nunca é demais. Principalmente se tratando de CESPE rsrs'
da*
ExcluirBoa tarde!
ExcluirMega atrasada, hoje. Dessa relação só sabia duas. Valeu pelas questões.
GABARITADO
ExcluirGABARITADO
ExcluirNão cai Jurisprudência, só para área jurídica, específico para Analista Judiciário, Juiz, Promotor , etc. Mas é bom aguardar o edital.
ExcluirNão cai Jurisprudência, só para área jurídica, específico para Analista Judiciário, Juiz, Promotor , etc. Mas é bom aguardar o edital.
ExcluirLetra D.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirQuem está em gozo de auxílio doença pode contribuir como facultativo para poder contar o período como carência?
ResponderExcluirMércia recebe auxílio-acidente e, no momento, encontra-se desempregada. Assim, é correto afirmar que Mércia manterá a qualidade de segurada por tempo indeterminado e poderá se filiar a previdência na condição de segurada facultativa. CERTO
ExcluirEssa questão foi de uma pessoa do blogue. Agora o A.D não sei te dizer.
Alguém arrisca
Não, porque para se filiar como facultativo não pode estar exercendo atividade remunerada que o torne segurado obrigatório do RGPS. Espero ter ajudado. Até mais!
Excluire também do RPPS, viu, canis...rs.
ExcluirEssa questão, citada por vc Grá, foi de minha autoria. rsrsr
ExcluirNão arquivei a autoria marlonlon2. Estou guardando as questões interessantes para dar uma lida as vésperas da prova. Obrigada! Vc é um forte candidato. Parabéns!
ExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia a todos.
letra A hoje, na época letra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D. Bom dia!!!!
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirBom dia!
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra "D"
ResponderExcluirVai uma de Administrativo
ResponderExcluirA Administração Pública, ao contratar serviços a serem prestados pelas organizações sociais, pode deixar de realizar licitação, desde que aquele serviço esteja previsto no contrato de gestão celebrado pela organização social.
C - Com D de dúvida.
ExcluirEm branco.
ExcluirC - É dispensável, isso é 8.666
ExcluirCerto
ExcluirC
ExcluirGabarito:
ExcluirCERTO
Parabéns pessoal.
Preciso sair agora. Mais tarde, volto pra ver o que deu hoje. Essa véspera de edital atiçou o povo hoje. Vôte! É uma expressão regional daqui que quer dizer "eu ein!"
ExcluirA galera tá afiada.Thiago vc é da PB?SOU DO CEARÁ.Tenho primos em João Pessoa e sempre brinco com eles usando essa expressão.rs..Vôte!!!
ExcluirSou Helen. Moramos num país de muitas línguas.
ExcluirUma questãozinha:
ResponderExcluirLeia e analise as seguintes assertivas:
1) As ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 2 (dois) anos, com termo inicial a partir da data do acidente, quando dele resultar morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social.
2) Segundo jurisprudência sumulada do STJ, o termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização decorrente de acidente de trabalho é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
3) O INSS detém legitimidade ativa para propor ação regressiva objetivando o ressarcimento dos valores referentes aos benefícios que desembolsou em caso de acidente de trabalho causado por negligência do empregador, uma vez que o pagamento destas prestações pela Previdência Social não exclui a responsabilidade civil do causador do infortúnio.
Marque a alternativa CORRETA:
a) as assertivas 1 e 2 estão corretas;
b) as assertivas 2 e 3 estão corretas;
c) as assertivas 1 e 3 estão corretas;
d) apenas a assertiva 2 está correta.
e) Não respondida.
Letra B
ExcluirB
Excluir1 - E - (5 anos)
2 - C - (?)
3 - C - (Ação regressiva)
B de Bola
ExcluirB
ExcluirIsto mesmo, gabarito é a letra "B". Só pra não perder o costume, vou colocar a fundamentação...rs:
ExcluirI - L. 8213/1991
Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:
I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou
II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.
II - Sum 278 STJ -
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
III - Lei 8213/91
Art. 120 . Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Art. 121. da Lei 8213/91O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.
Decreto 3048/99
Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Boas questões :) Fiquei em dúvida na 2.
ExcluirD
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirD
ResponderExcluirQuestão de 2013 bem tranquila cobrando jurisprudência:
ResponderExcluirEm relação ao benefício de pensão por morte, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Consoante jurisprudência uniformizada do STJ, é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
b) Consoante jurisprudência uniformizada do STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
c) Consoante jurisprudência uniformizada do STJ, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte, comprovada a necessidade econômica superveniente.
d) Consoante Lei nº 8.213/91, será devido definitivamente a contar da data propositura da ação, nos casos de morte presumida.
e) não respondida.
D Em caso de morte presumida é a partir da da data da decisão judicial
ExcluirLetra D.
ExcluirEssa decisão ocorre após 6 meses de desaparecimento. Antes disso, sem chance.
Letra d. Não será definitivamente.
ExcluirD - Explicações acima
ExcluirD - Hoje o Blog tá recheado de Jurisprudência rsrs
ExcluirLetra "D"
ExcluirMeus caros colegas, algum de vcs poderia esclarecer a data base dos aposentados e pensionistas referente à questão do blog, primeiro de janeiro ou de maio?
ExcluirMarcos Vinícius, olha aí: Francianne Riccio21 dezembro, 2015
ExcluirLetra D.
O Dia Mundial do Trabalho, 1º de maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas
Vocês estão certinhos, colegas, o gabarito é a letra "D". Vou colocar a fundamentação só para facilitar o estudo:
ExcluirArt. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.
§ 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.
§ 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
Letra D. Oi Soraia! Na correria amiga?
ExcluirOi Jamila, como vai , amiga, com a falta do edital dei uma desanimada, viajei e passei dois dias sem pensar absolutamente nada, totalmente vazia...rsrsr. Tô tentando voltar pro batente...rs. Hoje isso aqui tá esquisito, né? ha!ha!ha!
ExcluirApesar de ser jurisprudencia, essa questão foi tranquila.
ExcluirBoas questões Soraia.
Questões
ResponderExcluir1 - É possível a propositura de ação regressiva pela previdência social contra a empresa que, de forma negligente, contribua para a ocorrência do acidente.
2 - Segundo o entendimento do STF o crime de apropriação indébita previdenciária constitui crime material.
3- Direito de greve para os trabalhadores da CLT é norma de eficácia contida e o direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, ou seja, depende de norma regulamentadora.
4- A respeito do poder de policia julgue:
Compete à União a competência para regular o horário de funcionamento bancário e
compete aos municípios fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Rapaz, hoje foi chumbo grosso viu. Valei-me!!
Excluir1 - C
2 - C
3 - E
4 - C
Meu irmão, hoje tá feia a coisa!
Excluirc/c/e/c
C/C/?/?
ExcluirMisericórdia divina. Mesma resposta de Soraia.
Excluir=(
C
ExcluirC
C
C
Pq a questão 3 está errada?
Excluir1. C
Excluir2. C (Não me recordo com exatidão desta jurisprudência)
3. E (Com Dúvidas! Está questão é mais para o Direito Constitucional.)
4. C (Constitucional)
Pra mim, ta tudo certo nessa budega
Excluirc
c
c
c
1. C
Excluir2. Em branco
3. C
4. C
Gab.: todas certas.
Excluir1 - (Certo)
O art. 120, Lei 8.213/91, possibilita a propositura de ação regressiva pela previdência social contra a empresa que, de forma negligente, contribua para a ocorrência do acidente.
2 - (Certo)
Segundo o entendimento do STF o crime de apropriação indébita previdenciária constitui crime material. Para a doutrina é crime formal
crime material = descreve a conduta e precisa do resultado para consumar. (ex. crime de homicídio)
crime formal= descreve uma conduta mas não precisa do resultado para consumar.(ex. crime de ameaça)
http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_artigos_boletins&id_conteudo=814
3 - (Certo)
O direito de greve, na iniciativa privada, é norma de eficácia contida prevista no art. 9°, da CF/88. Desde a promulgação da CF/88, o direito de greve já pode exercido pelos trabalhadores do regime celetista; no entanto, a lei poderá restringi-lo, definindo os “serviços ou atividades essenciais” e dispondo sobre “o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Art. 9° É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1° - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Já para os servidores o direito de greve é norma de eficácia limitada:
O art.37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”). Neste dispositivo acima, a CF/88 consente aos servidores públicos o direito de greve, mas para que este possa ser exercido, faz-se necessária a edição de uma lei que o regulamente.
4 - (Certo)
Súmula 645 do STF
Sumula 19 do STJ
Letra D
ResponderExcluiralternativa "D"
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirBom diaaa!!!
Já que a galera chupou limão hoje pela manhã e veio pra briga, então vou soltar duas pérolas (rsrs):
ResponderExcluirCom base na jurisprudência do STJ julgue:
1° - Tratando-se de direito patrimonial disponível, é cabível a renúncia dos benefícios previdenciários.
2° - Em se tratando de segurado especial para a contagem do tempo de serviço visando a aposentadoria integral urbana, torna-se desnecessária a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária.
C/C
Excluir1-c
Excluir2-e
Essas questões tão osso hoje!
1- ? Primeiro preciso saber o quê isso quer dizer. Explique-me por favor Marlon. Tá um azedume só hoje kkkkkkkkkkkkkkkkkkk!
Excluir2- C
KKK, Deixa vir mais respostas que eu te explico tá bom??
Excluir1- C (Se não me engano, esta é um julgamento. Se já se tornou súmula, poste para gente grande Marlon!)
Excluir2- E (Essa é antiga! Está incompleta, faltou mencionar que é antes da Lei 8.213/91 para computar o tempo)
C- Desaposentação
ExcluirC- Na dúvida. Mas, achei o texto razoável e lembro de já ter lido isso na Sinopse.
Vcs arrasaram hoje hein!
Excluir1. Branco (na verdade pensei que estava errada, por associação ao direito do trabalhista, mas a galera apostam em C)
2. Vou de C
1-Certo
Excluir2-?
Jamila e demais colegas:
ExcluirMe perdoem, tive um contra-tempo no sábado e tive que sair às pressas. Só pude voltar ao blog hoje. Segue a pergunta novamente:
Direito Administrativo: C/E
Questão: O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos na lei 8112/1990.
Gabarito: CERTO
Lei 8112/1990 Art. 15 § 2o
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
Gaba Oficial:
Excluir1 - C (REsp. 310884/RS)
2 - E (Vide William)
1-C
Excluir2-E
CESPE 2016
ResponderExcluirPedrão trabalha desde 2002 na empresa HG LTDA, sendo que se expediente é apenas meio período e seu salário é de R$ 600,00. Pedrão também trabalha meio expediente na rádio HG Fm como locutor, desde outubro de 2014 e seu salário é de R$ 390,00. Em dezembro de 2015 fez uma cirurgia na garganta, tendo que ficar afastado de suas atividades de locutor por 120 dias. Sabendo que seus últimos 12 salários de contribuição foram de R$ 390,00, é correto afirmar que receberá auxílio doença em relação a atividade de locutor em em valor inferior ao salário mínimo.
C ou E
CERTO.
ExcluirErrado! O limite mínimo do SC não pode ser inferior ao salário mínimo e nem poderá ser inferior o benefício que substitua o salário do trabalhador. Mais ou menos isso...rs.
ExcluirQuem conseguir explicar essa questão dando um exemplo com base no art. abaixo sem ferir o princípio constitucional que ninguém receberá, como retribuição pelos serviços prestados, menos de um salário mínimo aí eu sei que vc tá virado no 600 mesmo. rsrsr
Excluirartigo 73 § 4º do Decreto 3.048/99
o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações nas outras atividades recebidas resultar valor superior a este.
Errado.
ExcluirBoa questão, porém os dois salários não ultrapassam um salário mínimo.
Pedrão teria que ganhar pelo menos um salário mínimo no outro emprego.
Mas ele trabalha só meio-expediente. Não manjo de Direito do Trabalho, mas, lembrando de uma caso prático que me veio, acredito que seja possível. Somando as parcelas o benefício poderá ser superior a 1 salário mínimo.
ExcluirEntão, eu marcaria CERTO. =]
Errado
ExcluirSe a prova for no nível de hoje. Valei-me Deus!
Aposto em C, tendo em vista que o somatória das remunerações ultrapassam o mínimo.
ExcluirRespondi de acordo com que Marlon postou, lembrei deste dispositivo ao responder.
ExcluirGAB OFICIAL: CERTO - Deve-se observar que na atividade de locutor ele tem a carência. Quanto ao questionamento de ele ganhar menos de 1 salário mínimo, há de se observar que ele trabalha meio período em cada atividade e, em tal situação, é permitido ganhar menos de 1 SM. Deste modo o valor do aux. doença somado à remuneração da outra atividade resulta em um valor acima de 1 S. Mínimo, atendendo ao disposto no artigo 73 § 4º do Decreto 3.048/99, conforme bem postado pelo marlon:
Excluir"o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações nas outras atividades recebidas resultar valor superior a este."
Anotado
ExcluirEntão se cair na prova do cespe que somente os dois benefícios salário-família e auxílio-acidente podem ser inferiores ao salário mínimo tá errado.
ExcluirPlease!
Difícil cair assim, Grá.
ExcluirJá caiu assim:Em nenhuma hipótese a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição. E o gabarito foi errado, creio eu justamente por esse caso do aux. doença e daquela majoração de 25% da ap. p/ invalidez.
Vou usar essa primeira questão do marlon para debates.
ResponderExcluirAdaptada por mim
C ou E
1 - Grá é segurada empregada da empresa ZETA há 2 anos acaba de dar a luz ao seu filho João Lucas, a mesma recebe R$ 5.000,00 por mês na empresa Zeta, além dessa remuneração ela exerce há 1 ano atividade como contribuinte individual e recebe R$ 3.000,00 por mês. Ante a situação exposta é correto afirmar que Grá receberá um salário-maternidade em relação a cada atividade?
2 - Apenas o empregado e o avulso podem receber o salário-maternidade até o teto dos ministros do STF, justamente por receberem remuneração. O doméstico fica de fora dessa regra porque recebe salário de contribuição?
E;E
Excluir1- C - tem a carência pra CI 10 contribuições.
Excluir2-E
C
ExcluirE
1 - C - (Se tiver dois empregos, receberá o S.M relativo aos dois empregos, não encontrei nenhum vedação que a impeça de receber como C.I e como empregada, o que não é proibido é permitido)
Excluir2 – Como vc fez uma pergunta, então vou dar minha resposta: De fato, o salário-maternidade da empregada doméstica está sujeito ao teto do INSS, da especial é o mínimo (salvo exceção), da facultativa e C.I com base no teto do INSS também. Assim só a avulsa e a empregada que se sujeitam ao teto do STF. A doméstica recebe remuneração como qualquer outro empregado, portanto ela não se sujeito ao teto do STF não pela razão que vc citou, mas porque a lei assim o define: veja RPS – ART. 101, I.
Correto! No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com CI ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade. Como nos dois empregos Grá não atingiu o valor teto do ministro do STF ela receberá o valor das duas remunerações.
ExcluirCorreto!
1. Certo
Excluir2. Vide Marlon
Marlon
ExcluirMas na primeira questão a segurada irá receber 2 salários-maternidade sendo que ela recolhe somente como empregada, visto que supre o teto. Como que fica o recebimento do S.M como CI, sendo que ela recolhe só como empregada?
Pessoal, a questão 1 é respondida pela IN 77 do INSS:
ExcluirArt. 207. No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a beneficiária fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, observadas as seguintes situações:
I - inexistindo contribuição na condição de segurada contribuinte individual ou empregada doméstica, em respeito ao limite máximo do salário de contribuição como segurada empregada, o benefício será devido apenas nesta condição, no valor correspondente à remuneração integral dela;
=]
1.E
Excluir2. C
1.E
Excluir2. C
1. E
Excluir2. E
Não há problemas Grá. Ela receberá 2 salários maternidade, mesmo não contribuindo como C.I. Ficará assim:
Excluir1° - R$ 5.000,00 (referente ao salário como empregada (PAGO PELA EMPRESA));
2° - R$ 2.000,00 (referente a atividade como C.I (PAGO PELO INSS))
Como diz o ditado, essa questão tá procurando pelo em ovo.
ExcluirAcho que não cairá isso na prova também.
Eu não tenho gabarito, postei apenas para discussão, contudo seguindo o pensamento do Marlon e Soraya, ambas estão corretas.
1) c
Excluir2) c
1) c
Excluir2) c
Grá, eu acho que a IN 77 é bem clara:
ExcluirArt. 207. No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a beneficiária fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, observadas as seguintes situações:
I - inexistindo contribuição na condição de segurada contribuinte individual ou empregada doméstica, EM RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO COMO SEGURADA EMPREGADA, o benefício será devido apenas nesta condição, no valor correspondente à remuneração integral dela;
É vdd Dr. D
ExcluirOuvi falar que talvez caia a IN.
Vc sabe se esse tema tem amparo legal nas leis ordinárias?
Eu acho assim mais razoável. O fato de a empregada poder receber acima do teto ocorre na tentativa do Estado para que não haja discriminação à gestante por parte da empresa. Afinal, a empresa deveria pagar o que excedeu ao teto nessas condições.
ExcluirSe ela não contribuiu como C.I na época, por conta do teto, não acho razoável ela poder receber como C.I
Boa Tarde pessoal!!Vcs acham que Adm Pública vai cair neste edital?O edital tá chegando...
ResponderExcluirUma questão CESPE da citada matéria:
As ações efetivadas pelo DASP incluíram a institucionalização do sistema de recrutamento por meio de concurso público, o controle finalístico ou de resultados e as ascensões por mérito.
Olá Helen, é possível cair!
ExcluirEu, particularmente, ainda não estou estudando Administração Pública, até porque, acho esta matéria bastante subjetiva em alguns assuntos...
Vou chutar a questão:
- Errado.
O Concurso existe há bastante tempo e esta ascensão, soa-me estranho.
Aguardo seu comentário.
Errado
ExcluirRESPOSTA:E
ExcluirDASP:Administração Burocrática.Controle finalístico ou de resultados é característica da Adm Gerencial.
O certo seria controle dos processos ou procedimentos.
Bons estudos
RESPOSTA:E
ExcluirDASP:Administração Burocrática.Controle finalístico ou de resultados é característica da Adm Gerencial.
O certo seria controle dos processos ou procedimentos.
Bons estudos
Nossa hoje tá bem ruim, espero que os organizadores do cespe não estejam vendo isso, pois se estiverem vendo estamos dando visão aos cegos, que medo.
ResponderExcluirHahahaha!
ExcluirGalera, vocês poderiam me ajudar nessa questão?
ResponderExcluir"Questão nº 63. Leon Goes. 2015
Mariana não era segurada do RGPS e no ano de 2014 foi diagnosticada com neoplasia
maligna (câncer). Dois meses após o diagnóstico da doença Mariana começou a
contribuir para a Previdência Social de forma facultativa, sempre em dia. Orientada por
um amigo, um ano após o início das contribuições, Mariana deu entrada em pedido de
auxíliodoença. A perícia do INSS fixou a DID (data de início da doença) em novembro
de 2014 e a DII (data de início da incapacidade) em março de 2015. Diante do exposto,
concluise que Mariana terá direito ao benefício".
Por que está errada?
Porque a doença é anterior ao ingresso no RGPS e não houve posterior agravamento da doença.
ExcluirPois é. Eu entendo que houve. Pois, se ele tá doente em uma data (11/2014) e depois houve a incapacidade (03/15 - Já filiado ao RGPS), em determinado momento posterior a filiação houve agravamento da doença. Eu interpretei isso a partir da leitura do §2º do Art 42 da Lei 8213. Ademais, a Neoplasia maligna consta no Rol do Art. 151 da ei 8213
ExcluirD
ResponderExcluirSr zecabrildo e pastor em uma igreja evagelica e recebe valores em dinheiro p/ sua subsistencia.sendo assim sera filiado ao rgps na cond de C.I, apesar dos valores por este recebido nao serem considerados como remuneracao C/E
ResponderExcluirC
ExcluirC
ExcluirGab E
ExcluirFundamente pra gente rck pra mim sempre será CI. Assista esse vídeo do Hugo goes #falaconcurseiro dia 31/10/2015.
ExcluirConsoante a constituicao,a saude,previdencia e assst sao principios de terceira geracao c/e
ResponderExcluirErrado
ExcluirOs direitos sociais são de segunda geração.
Gab, ver com da gra
ExcluirMarlonlon2, boa tarde! Acabei de fazer as 4 questões que postou ontem e tenho umas dúvida, se puder me ajudar, por favor:
ResponderExcluirE - achava que a pessoa era obrigada a contribuir para todas as atividades econômicas que executasse, enquadradas pelo RGPS.
E - baseado no que respondi para a questão 1, essa também estaria errada...
E - acertei
C - acertei
Se puder explicar as 2 primeiras que eu errei por favor.
Cláudio emitiu nota promissória, em favor de Mário, no valor de R$ 200,00, com vencimento para o dia 10 de janeiro de 2006. Em virtude do inadimplemento de Cláudio, Mário executou a referida nota promissória. Citado para pagar o débito ou nomear bens à penhora, Cláudio não se manifestou. Mário, tendo conhecimento que Cláudio participava do PIS/PASEP, requereu a penhora do saldo de sua conta individual. Nessa situação, o juiz deverá indeferir o pedido de Mário, em virtude da impenhorabilidade das importâncias creditadas nessa conta.
ResponderExcluirCerto ou Errado
Certo
ExcluirA penhora do PIS é só para pensão alimentícia.
Gabarito?
ExcluirLetra D
ResponderExcluirBoa noite povo abençoado!
letra D
ResponderExcluirParece que tem site dizendo que o edital não sairá mais amanhã.
ResponderExcluirVixi!
Meu comentário pra eu aprender e vocês :
ResponderExcluirI – A data-base dos aposentados e pensionistas é 1º de janeiro. (CERTA)
( RESPOSTA:
Segundo o Art. 32ª da Lei 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, O Dia Mundial do Trabalho, 1º de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas. Por este dispositivo está unificada a data-base de aumento de proventos e pensões, que antes era a data de 1° de Abril para os que recebiam o equivalente a um salário mínimo e 1° de junho para quem recebesse mais que um salário.)
Porém, o RPS (DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.) atualiza, como fez com várias outras normas infraconstitucionais, pois até extrapola)
Do Reajustamento do Valor do Benefício Art. 40. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão.
§ 1o Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
continuação ....
ResponderExcluir********************
II – A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício. (CERTA)
RESPOSTA Art. 3o da Lei LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003. (Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.)
Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
§ 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
Obs.: Em regra 180 contribuições, pois há a exceção dos inscritos antes da vigência da Lei 8 113 de 24 de Julho de 1991, por exemplo, no ano de 1991- 60 meses (...) e 2011- 180 meses. Vide Tabela de Transição no Art 142 da referida Lei.
*************
III – Presume-se caracterizada a incapacidade acidentária quando estabelecido o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade. (CERTO)
RESPOSTA : Art. 21-A. da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991: A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico (NTE) entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
E mais : § 2o A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Obs: A LC 150/ 2015 incluiu o Empregado Doméstico como beneficiário do Auxilio Acidente, e também do Auxílio-família, passando também a pagar uma alíquota de 0,8 % (Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; (LC 150/2015)
Obs2: Sendo o Beneficio caracterizado como acidentário, durante o afastamento do trabalho o segurado faz jus ao depósito de FGTS e goza e goza de estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença. Porém, sendo o benefício caracterizado como comum (não acidentário), tais direitos não lhes são assegurados. (Manual do Direito Previdenciário – Hugo Goes)
valeu
D
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
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