502. (VUNESP – 2008 – DPE-MS) Segundo a Lei n.º 8.213/91, não é equiparado(a) ao acidente do trabalho:
(A) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
(B) a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
(C) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
(D) o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
346 Comments
Letra A.
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ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirBom Dia!
Letra "A"
ResponderExcluirColegas, estou numa dúvida cruel nesta questão, peço-lhes ajuda.
Ingrid, trabalha há dois anos como empregada doméstica para uma família em Salvador.
Ela recebe um salário-mensal de R$ 2.500. A família empregadora, entretanto, nunca recolheu contribuições para a Previdência Social. Nesta hipótese, caso venha a ficar temporariamente incapacitada para o exercício de sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos, Ingrid fará jus ao auxílio-doença no valor de um salário-mínimo. (Falsa). Se fosse na prova eu erraria feio, pois aplicaria o art. 36 da Lei 8.213/91:
Art. 36. Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições. Não tem como esta questão ser considerada falsa, o que vocês marcariam?
SORAIA, TO PENSANDO AQUI, ACHO QUE SE ELA TIVER OS CONTRA CHEQUES INFORMANDO OS VALORES DE SALÁRIO E TUDO SERÁ CALCULADO NORMAL. ACHO QUE SÓ SERA 1 SM SE ELA NÃO TIVER NADA PARA COMPROVAR QUANTO ELA RECEBIA... NÃO TER NENHUM VALOR ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO, NÃO TER CONTRA CHEQUE, POIS NO CONTRA CHEQUE MOSTRA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO, MESMO NÃO TENDO NA REALIDADE SIDO FEITA. TO LEMBRANDO DE UMA AULA DO PROFESSOR FREDERICO AMADO ATÉ QUE ELA FALA DISSO DE NÃO JOGAR FORA CONTRA CHEQUE, CARTEIRA DE TRABALHO, POIS CASO A EMPRESA NÃO RECOLHA E VOCÊ NÃO TENHA COMO PROVAR NADA SERÁ DE 1 SM MESMO...
ExcluirAquela velha história: questão incompleta, questão certa. Ué, ou é errada? Esqueci...rs. Obrigada, Tatiana.
ExcluirSoraia bom dia. Isso foi alterado pela lei complementar 150/2015. A contribuição do empregado doméstico passou a ser presumida. Para comprovar favor dar uma olhada no inciso 1 do artigo 27 lei 8.213.
ExcluirSoraia bom dia. Isso foi alterado pela lei complementar 150/2015. A contribuição do empregado doméstico passou a ser presumida. Para comprovar favor dar uma olhada no inciso 1 do artigo 27 lei 8.213.
ExcluirOlá Soraia, de que ano é essa questão? Parece que ela está desatualizada.Eu também marcaria certo, pois o enunciado em momento algum disse que Ingrid tinha meios de provar o valor das contribuições, nesse caso o benefício é de um salário mínimo mesmo, somente será recalculado se ela aprensentar prova de quanto eram os valores.
ExcluirEssa é minha opinião não sei se é isso mesmo.
Eu marcaria certo sem nem pestanejar.
ExcluirCerta, conforme aula no SJV professores Flaviano Lima e Italo romano.
ExcluirEles deixaram bem explicitado que antes o doméstico tinha que provar os RECOLHIMENTOS. E a nova lei fala que não precisa ser mais os recolhimentos, devido a presunção. Se o doméstico conseguir alguma DOCUMENTAÇÃO que prove, ainda que não conste no CNIS.
Foi exatamente como raciocinei, Canis, esta questão é do profº Flaviano, recentíssima, do curso Passaporte para o INSS. Eu pedi um esclarecimento maior, mas não obtive resposta, ainda...
ExcluirSim, Ramon, mesmo presumida o procedimento é o mesmo para empregado e avulso(L.8.213/91, art35,caput). Foi meio angustiada por acho esse artigo bem sugestivo para questão, mas fazer o quê, né? Ainda bem que pensam como eu...rs.
Um depósito em C/C, por exemplo, foi citado como presunção.
ExcluirInteressante a questão também erraria pautada na mesma linha de raciocínio. O art. 35 fala caso não possa comprovar o vlr do seus salários de contribuição, conceder-se-á benefício no valor mínimo.
ExcluirE a lei, Grá, rasga? Será que os examinadores vão assistir às aulas deles, por sinal ótimas! Os recolhimentos são presumidos, assim como para os empregado e avulsos, nem por isso são dispensados da apresentação da prova do recolhimento das contribuições. Enquanto não apresentarem as provas vão receber salário mínimo. Realmente eles têm uma didática muito boa e engraçada, mas fiquei com essa dúvida cruel...rs. Vou colocar os artigos só para firmar conhecimento:
ExcluirArt. 35. Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Art. 36. Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.
Marcaria Errada, pois o doméstico não conta com 15 dias para entrada no aux. doença e sim da data da incapacidade.
ExcluirEsse "comprovar o devido recolhimento" não é o valor em si e sim um papel, um holerite que conste que o empregador recolheu as contribuições.
ExcluirOlha eles falaram que isso vai cair na prova.
Confesso que a redação me fez martelar muitas vezes, lendo e relendo.
Ou da data do requerimento.
ExcluirSORAIA SOARES VC ESTÁ FAZENDO O CURSO DO PASSAPORTE PARA O INSS? TEM QUESTÕES FEITAS POR ELES? TO PENSANDO EM FAZER... ESTÁ GOSTANDO?
ExcluirEu acho, Tatiana, que o curso vale cada centavo, eles são muito bons, principalmente para revisar a matéria vale muito a pena. Um abraço e bons estudos!
ExcluirHumm! Soraia, a colega Nívia Lima matou a charada, estávamos direcionando o foco para uma regulamentação recente pautada na lei complementar 150, quando o erro na verdade é refente ao prazo para concessão do auxílio-doença.
ExcluirArt. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos DEMAIS SEGURADOS, a contar da data do INICIO DA INCAPACIDADE e enquanto ele permanecer incapaz.
Essas pegadinhas são cruéis mesmo. Que Deus me livre delas na hora da prova.
INSS - 2016
ResponderExcluirRita trabalha no Centro de Informações das Nações Unidas (UNIC Rio) com endereço no Rio de Janeiro. Rita não é filiada a nenhum regime de previdência estrangeiro. Nessa situação hipotética, Rita é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual.
Bons estudos!
Errado! Ela é segurada empregada.
ExcluirE, SERÁ SEGURADA EMPREGADA.
ExcluirERRADO, contratada e residente no Brasil.
ExcluirE - Trabalha no BRASIL, sem ser para a UNIÃO, e não está coberta pelo RPPS, portanto, é segurada empregada.
ExcluirE. Conforme bem explicado pelos colegas acima.
ExcluirErrado, conforme os mano brother de cima.
ExcluirERRADO
ExcluirErrado
ExcluirE
ExcluirE - Org. estrangeira em funcionamento no Brasil = Empregado.
ExcluirErrado, vide WIllian - Vulgo Concurseiro.
ExcluirErrado
ExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluira doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Bons Estudos.
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirINSS 2016. DIREITO ADM.
ResponderExcluir1) AS EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS TEM FORO PROCESSUAL NA JUSTIÇA FEDERAL AO PASSO QUE AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA FEDERAL TEM FORO PROCESSUAL NA JUSTIÇA ESTADUAL.
2) UM PONTO EM COMUM ENTRE AS EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS E AS AUTARQUIAS FEDERAIS REFERE-SE AO FATO DE QUE AMBAS TEM FORO PROCESSUAL NA JUSTIÇA FEDERAL.
1. C
Excluir2. E (A justificativa é a primeira questão)
C/E
Excluirc/c
ExcluirA primeira sendo CERTA,como é, a segunda é necessariamente ERRADA, como é.
ExcluirEi pessoal, a segunda também está certa.Em regra, o foro competente, tanto das autarquias federais quanto das empresas públicas federais é a justiça federal.Existem exceções como, por exemplo, ações por acidente do trabalho, que são competência da justiça estadual.Mas a regra é: justiça federal.
ExcluirC/C
ExcluirC/E
ExcluirC/C
ExcluirÉ verdade Canis. Misturei a primeira com a segunda e fiz um bolo danado. Muito amargo por sinal. As duas estão certas.
ExcluirComo assim??? Jesus!...rs.
ExcluirAutarquia FEDERAL. Foro na justiça FEDERAL.
ExcluirEmpresa Pública FEDERAL. Foro na justiça FEDERAL.
Sociedade de Economia Mista FEDERAL. Foro na justiça ESTADUAL.
C/C lembrando que a SEC tem foro na J. Estadual é a regra, há exceção.
Excluirkkkkk Confundi a segunda também Thiago.
ExcluirC/C
Excluir1 - C
Excluir2 - C
Para matar a questão: se vc quiser entrar na justiça contra o BB deverá procurar a justiça estadual
A
ResponderExcluiracho que cobrar esse tipo de questão pra quem vai trabalhar como técnico é um absurdo Tomara que a CESPE UnB não cobre porque quem tem que saber das doenças aos peritos e não atendente do INSS
ResponderExcluiracho que cobrar esse tipo de questão pra quem vai trabalhar como técnico é um absurdo Tomara que a CESPE UnB não cobre porque quem tem que saber das doenças aos peritos e não atendente do INSS
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirCESPE - INSS 2016. Julgue os itens subsecutivos.
ResponderExcluir1. O salário maternidade é o único benefício do Regime Geral de Previdência Social que integra o salário de contribuição, para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria.
2. Em 1967, por meio da Lei 6.439, foi instituído o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS, tendo como objetivo a integração das atividades da previdência social, da assistência médica e da assistência social.
3. Paola Lima vinha recolhendo contribuições na condição de segurada facultativa há cento e vinte meses. O seu último recolhimento foi efetuado em 15/12/2015, referente à competência de novembro de 2015. Caso Paola Lima não efetuar novos recolhimentos nem passar a desenvolver atividade remunerada, o reconhecimento da perda da qualidade de segurado ocorrerá em 16/07/2016.
4. No que tange à organização da assistência social, compete à União cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional.
5. Dennis, segurado da previdência social, foi dado como incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, tendo sido cumprida a carência exigida, Dennis terá direito à aposentadoria por invalidez independentemente de ser precedida por auxílio doença.
E
ExcluirE
C
E
C
E
ExcluirC (Sou péssimo em datas)
C
E
C
1-C
Excluir2-E 1977
3-C
4-E ÂMBITO FEDERAL
5-C
E
ExcluirE
C
E
C
1- Errado.Tem o auxílio acidente.
Excluir2- Certo.
3- Certo.
4- Errado. Competência dos Estados.
5- Certo.
E
ExcluirE
C
E
C
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Excluir1-C
Excluir2-C
3-E
4-E
5-C
E/?/C/E/₢
Excluir1 - E (Auxilio-Acidente é considerado para o SB)
Excluir2 - E (1977)
3 - E (Fui até 16/08/2015)
4 - E
5 - C
E
ExcluirE
C
E
C
1. E
Excluir2. -
3. C .. Rs! Prefiro qdo me insere num contexto melhor, como técnica do seg.social, por exemplo haha!
4. E
5. C
1) E ( TEM O AUXÍLIO-ACIDENTE NO CASO DA APOSENTADORIA DOS SEGUROS ESPECIAIS NÉ?)
Excluir2) E
3) C
4) E
5) C
Erradas ou Certas por quê?
Excluir1) E (Aux. Acidente)
2) E (1977)
3) E (16/06/2015 + M2 = 16/08/2015)
4 E (Competência Estadual)
5) C (Independe de Aux. Doença a Concessão da AP Invalidez).
E. Aux aci (s.b)
ExcluirE. 77
C.
E. Estado
C
E/E/E/E/C
Excluir1-E
Excluir2-E
3-E
4-?
5-C
1-E
Excluir2-E
3-C
4-E
5-C
Valeu William por ter me citado no exemplo. Só não gostei da situação, rsrs.
Questões excelentes!
Você vai concorrer para que Estado?
1-E (Tem o Auxilio Acidente)
Excluir2-E Sinaps (INPS,IAPAS, LBA, INANPS, FUNABEM, DATAPREV e CEME), unico que ainda existe é o DataPrev.
3-E (aprendi que é assim, fecha o mes corrente, 15/12/15, fechando=30/12/15 ... 6 meses de facultativo = 30/06/16 ... agora soma 45 = 15/08/16 ... ate aqui é o limite dele, mas acho que esse tipo de questão não vai cair
4- Não sei, marco em Branco
5- C
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ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirGabarito Oficial:
Excluir1 Errado - Art. 31 da Lei 8.213/91 – Auxílio Acidente integra para fins de cálculo de aposentadoria.
2 Errado - Foi em 1977 (GOES, Hugo. MDP, 10 edição. Pág. 5).
3 Certo - Art. 15, § 4º da Lei 8.213/91. – Questão do Professor Ítalo Romano, observar a data da competência.
4 Errado - Art. 12, da Lei 8.742/93 - É âmbito nacional.
5 Certo - Art. 42, da Lei 8.213/91.
Cá estamos, no Tocantins Dennis.
Bons Estudos!
Para quem está em dúvida na 3, dê uma olhada na pág 163 do livro do Hugo. Lá diz que recolheu a contribuição relativa a janeiro e já começa a contar em fevereiro. No caso da questão, começará a contar já em dezembro.
Excluirquestao:
ResponderExcluirjoão trabalhou 13 anos como empregado em uma fabrica de roupas quando foi demitido em 2005. Após 5 anos sem trabalhar joão sofreu um acidente de carro que o deixou com uma deficiêcia leve. Como não teve direito a nenhum benefício por ja ter perdido a qualidade de segurado joão voltou a trabalhar e exerceu a atividade de atendente de telemarketing por 2 anos até o ano de 2012 quando completou 60 anos de idade. De acordo com o exposto, joão preencheu todos os requisitos para ter direito a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
( )certo ( ) errado
C
ExcluirERRADO - Deve ter 15 anos de deficiência.
ExcluirErrado.
ExcluirCarência de 180 contribuições. Ok
Idade. Ele tem 60 anos. Para ter direito a aposentadoria por idade de pessoa com deficiência, todo o período teria que ser como deficiente. Ou pode-se fazer a conversão, entretanto não será suficiente para nos termos da questão ele se aposentar.
Errado, conforme a excelente explicação de Thiago.
ExcluirErrado - faltou 15 anos de carência como deficiente.
ExcluirERRADO - As 180 contribuições devem ter sido recolhidas na condição de deficiente.
ExcluirE
ExcluirErrado, a lei complementar é clara ao afirmar a necessidade do cumprimento de carência nas condições de PCD para aposentadoria por idade. No entanto, já foi passível de discussão aqui no blog se esse mesmo requisito se faz necessário para aposentadoria por TC. A controvérsia se dá em virtude da não especificidade da lei dando margem a dupla interpretação.
ExcluirE - Vide Renan
ExcluirErrado, conforme colegas!
ExcluirERRADO, conforme colegas.
ExcluirBom dia!Willian acabo postar o gabarito da questão com o respectivo comentário acerca da adm pública.Peço desculpas àqueles que pedem para postar no mesmo dia.Assim como alguns colegas que trabalham afirmo que se torna inviável.
ResponderExcluirBons estudos.
Gabarito errado.Agora que vou estudar as questões postadas ontem..
Letra A. Bom dia!
ResponderExcluirA
ResponderExcluir1-E
ResponderExcluir2-C
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirGalera e o edital, é hj mesmo que sai ou ja adiaram nosso sofrimento de novo?
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirBom dia a todos.
letra A
ResponderExcluirBom dia !
ResponderExcluirLetra A
Po Galera não era hoje que ia sair o edital ???
ResponderExcluirLetra A de....
ResponderExcluirAinda não saiu
kkkkkkkkkkk
ExcluirAmanhã vai ser D de De novo não saiu.
ExcluirOu B, Brincadeira né?
Excluirhahahahah!
ExcluirVamos nos divertindo...rsrs.
ExcluirVerdade Soraia!
ExcluirLetra "A"
ResponderExcluirBom Dia ! ! !
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra "A"
ResponderExcluirQUESTÃO
ResponderExcluirCarência trata-se do número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a determinado benefício previdenciário, sendo o direito concedido a partir do primeiro dia do mês posterior ao qual a última contribuição do período de carência se refere.
C/E
Errado
ExcluirA partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
ERRADO
ExcluirErrado (mês incompleto tb é considerado, ou seja, não é necessário se aguardar o mês posterior para se utilizar a carência)
ExcluirE - Questão bem batida já =)
ExcluirNão entendi o final da questão...
ExcluirE - Vide Grá.
ExcluirErrado!
ExcluirE.
ExcluirDecorei essa de tanto fazer questões.
ExcluirLetra A
ResponderExcluirQuestão
ResponderExcluirEm relação aos aspectos históricos e constitucionais da seguridade social podemos afirmar que a forma de custeio é tripartite - introduzida pela CF de 1934 - já a gestão é quadripartite - introduzida pela CF de 1988 - sendo nesta última acrescentado o aposentado, visto que na primeira não incide contribuições dos aposentados na forma de custeio, apenas os trabalhadores, empregadores e o poder público.
Errado.
ExcluirA forma de custeio é MULTpartite característica do princípio da diversidade da base de financiamento e custeio.
E - A forma de custeio já foi tripartite, hoje ela é diversa.
ExcluirERRADO
ExcluirCorreto!
ExcluirC
ExcluirE - Vide Thiago
ExcluirERRADO.
ExcluirGente penso que o custeio da previdencia social é tripartite, agora o custeio da seguridade social este sim é multi em função da diversidade da base de financiamento.
ExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirINSS 2016. PREV.
ResponderExcluirMEI É SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS COMO CI. MAS, EM REGRA, A EMPRESA QUE CONTRATA SERVIÇOS EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DE MEI NÃO RECOLHE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM RELAÇÃO A ESTA CONTRATAÇÃO.
Certo.
ExcluirCorreto!
ExcluirCERTO. Tem questão que fico tentando puxar pela memória, muita informação mesmo!!
ExcluirCerto.
ExcluirC - Caso contrário, estará sujeita a todas obrigações trabalhistas...
ExcluirCERTO
ExcluirQUESTÃO
ResponderExcluirDona de casa inscrita como segurada facultativa do RGPS poderá recolher contribuições em atraso, desde que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso e não seja ultrapassado o prazo de seis meses após a cessação das contribuições.
C/E
Correto
ExcluirCorreto!
ExcluirCERTO
ExcluirC
ExcluirCerto.
ExcluirC
ExcluirCERTO
ExcluirCERTO.
ExcluirCorreta!
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirINSS 2016. ALTERAÇÕES RECENTES DO LIVRO DO HUGO GOES...
ResponderExcluirSEGUNDO O STF É INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE 15% SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, RELATIVAMENTE A SERVIÇOS QUE LHE SÃO PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO, POIS TAL COBRANÇA DEVERIA SER SIDO INSTITUÍDA POR LC E FOI POR MEIO DE LO. A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ENCONTRA-SE VINCULADA AO MESMO ENTENDIMENTO, DE FORMA QUE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEIXOU DE SER DEVIDA, MAS OS PAGAMENTOS JÁ EFETUADOS SÃO CONSIDERADOS DEVIDOS, NÃO PASSÍVEIS, PORTANTO, DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
Errado
ExcluirSão passíveis de restituição ou compensação.
Tatiana, elabora a questão em letra minusculas para melhor visualização.
Bons estudos!
Sério! São consideradas passíveis de reconstituição ou compensação todas as contribuições já vertidas?
ExcluirTá bem Willian, achei que ficava melhor com letra maiúscula kkkkk
Excluirquestão
ResponderExcluirzica tem duas empregadas domesticas cada uma ganha 3500,00 nesse caso a contribuição patronal de zica será de 8,8% x 7000,00 = 616,00 .
CERTO. A alíquota é sobre o SC de cada uma.
ExcluirCerto. Vou com Jamila.
ExcluirCERTO.
ExcluirAlguém pode me ajudar com esta questão?
ResponderExcluirA seguridade social brasileira, apesar de ser fortemente influenciada pelo modelo do Estado do bem-estar social, não abrange todas as políticas sociais do Estado brasileiro.
Explicar por que está CERTO.
Jamila, está certo porque ela só abarca a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social.
ExcluirJamila é que não abrange, por exemplo, o trabalho. Apenas abrange apenas a previdência, saúde e assistência social. Acho que isso...
ExcluirQuer dizer, basicamente, que a Seguridade Social não abrange todas as políticas sociais que estão estampadas no Art. 6° da CF/88.
ExcluirA seguridade social é constituída pelo tripé: Saúde, Previdência e Assistência social. As demais políticas sociais não compõe a seguridade social.
Vale ressaltar, que essa determinação será aplica pelo Estado na medida do possível, ou seja, irá depender da situação financeira para aplicar todos esses direitos.
É só lembrar que muitas questões trazem aquela pegadinha: saúde, assistência social, educação, previdência social. Ou ainda colocam moradia. Ou seja, ela não abarca todas as áreas.
ExcluirAdm
ResponderExcluirAo servidor publico e proibido exercer o comercio, ainda q na qualidade de acionista ou cotista
C/E
Errado.
ExcluirPode na qualidade de acionista ou cotista e quando tirar licença para interesse particular.
Errado. É uma exceção.
ExcluirErrado conforme Willian e, caso o servidor exerça o comércio será punido com demissão.
ExcluirERRADO.
ExcluirCESPE – INSS 2016. Direito Administrativo – Contratos Administrativos.
ResponderExcluir1. Nas execuções de contratos públicos, a administração pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, diferentemente dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais que a responsabilidade objetiva é do contratado.
C- A ADM responde solidariamente apenas pelos encargos previdenciários.
ExcluirInformática.
ResponderExcluirSe eu quiser somar o conteúdo de todas as células da coluna A é suficiente inserir em alguma célula que não esteja contida na coluna A a fórmula "=SOMA(A:A)".
Adm
ResponderExcluirA abertura de sindicancia ou instauracao de pad nao interrompe a prescricao ate a decisao final proferida por aut comp C/E
questao:
ResponderExcluirPedro trabalhou de 1998 a 2006 como empregado de uma empresa quando foi demitido. Pedro ficou muito tempo sem trabalhar,mas em janeiro de 2010 ele conseguiu um novo emprego. Em dezembro de 2012 Pedro foi novamente demitido ficando sem trabalhar até novembro de 2015 quando morreu.
diante do exposto é correto afirmar que os dependentes de Pedro terão direito a pleitear o benefício de pensão por morte perante o INSS.
( ) certo ( ) errado
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