505. (ESAF – 2010 – MTE) Assinale a opção correta, entre as assertivas abaixo, relativas ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício previsto na Lei n. 8.213/91.
(A) Auxílio-doença no caso de acidente de qualquer natureza – 14 (quatorze) contribuições mensais.
(B) Auxílio-reclusão – 12 contribuições mensais.
(C) Aposentadoria por idade – independe de contribuições mensais.
(D) Aposentadoria por tempo de serviço – 120 contribuições mensais.
(E) Pensão por morte – independe de contribuições mensais.
90 Comments
E
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ResponderExcluirE.
ResponderExcluirE
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ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirE
Só para não passar o dia de natal em branco
ResponderExcluirCESPE
1) Tendo como referência a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), julgue os próximos itens.
A proteção social básica objetiva especificamente amparar a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, da privação e(ou) que apresenta fragilização de vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento social.
2) Com base nas políticas de seguridade social, julgue o item seguinte.
A implantação da Lei Orgânica de Assistência Social acarretou a extinção de alguns benefícios existentes anteriormente no âmbito da previdência social, quais sejam: renda mensal vitalícia, auxílio-natalidade e auxílio-funeral.
3) Com relação às políticas de assistência social e de previdência social, julgue os itens que se seguem.
Com a definição dos direitos humanos e sociais como de responsabilidade pública e estatal garantida pela Constituição Federal de 1988, a assistência social no Brasil passou a ser considerada política pública, no contexto da previdência social.
4) No passado, as ações de seguridade apoiavam-se na política de previdência, ao passo que, na atualidade, fundamentam-se na política de assistência, considerada uma política estruturadora, que substitui todas as outras, e não, um meio de acesso a outras políticas e a outros direitos.
C
ExcluirE
C
E
Com dúvidas Gra...
ExcluirECEE
Com dúvidas Gra...
ExcluirECEE
C/E/C/E
ExcluirCECE
Excluir1- E
Excluir2- C
3- E
4- E ("Hoje"não substitui todas as outras)
Foco.
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluir1 - E (Não é amparar)
Excluir2 - C
3 - E (No contexto da seguridade social)
4 - E
1-E
Excluir2-E (não li sobre isso ainda)
3-E
4-E
C
ExcluirE
C
E
E(com dúvida)
ExcluirC
E
E
1) E
Excluir2) E
3) C
4) E
Texto referente à proposição 2:
ExcluirNa sistemática anterior à Lei 8.213, essas prestações tinham cunho previdenciário. Sua concessão condicionava-se à existência de vínculo entre o beneficiário e a Previdência Social (qualidade de segurado) e, no caso do auxílio-natalidade, também ao cumprimento de uma carência.
Quando da elaboração da referida lei, buscou-se, em consonância com o conceito de Seguridade Social adotado na Constituição de 1988, estender o alcance do arcabouço de proteção social a cargo do Estado mediante a ampliação do acesso a algumas prestações, até então condicionadas aos requisitos contributivos e securitários que ainda regem a Previdência. Nas disposições transitórias da Lei 8.213, determinou-se o trespasse de três benefícios para a esfera de outra peça do macrossistema de Seguridade: a Assistência Social, prestada, nos termos do art. 203 da Carta da República, "a quem dela necessitar, independentemente de contribuição". Esses benefícios eram o auxílio-natalidade, o auxílio-funeral e a renda mensal vitalícia (RMV) destinada a idosos e inválidos em situação de miséria, depois sucedida pelo benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
E
ExcluirBranco
C
E
GABARITO
Excluir1 - ERRADA - O erro da questão está em dizer que: A proteção social básica objetiva especificamente amparar (não é amparar e sim prevenir)
a população que vive em situação de vulnerabilidade.
2 - CORRETA - Nas disposições transitórias da Lei 8.213, determinou-se o repasse de três benefícios para a esfera de outra peça do macrossistema de Seguridade: a Assistência Social, prestada, nos termos do art. 203 da Carta da República, "a quem dela necessitar, independentemente de contribuição". Esses benefícios eram o auxílio-natalidade, o auxílio-funeral e a renda mensal vitalícia (RMV) destinada a idosos e inválidos em situação de miséria, depois sucedida pelo benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20880/vigencia-de-beneficios-previdenciarios-supostamente-extintos-auxilio-funeral-e-auxilio-natalidade#ixzz3lHa9BoG1
3 - ERRADA
No contexto da Seguridade Social, conforme http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
4 - CERTA
Conforme afirmou Mota (2008), iniciou uma expansão da assistência social como principal política de combate aos agravos cometidos pelas medidas neoliberais adotadas no país. Por isso, destaca a autora, “se antes a centralidade da seguridade girava em torno da previdência, ela agora gira em torno da assistência, que assume a condição de uma política estruturadora e não como mediadora de acesso a outras políticas e a outros direitos, como é o caso do trabalho” (MOTA, 2008:138). Portanto, ainda nos termos de Mota (2008), esse movimento é responsável por uma nova engenharia da Seguridade Social, visto que, no quadro estrutural de aumento do desemprego, da flexibilização das relações de trabalho, e do consequente aumento da fome e da pobreza, a assistência como uma política não contributiva adquire um lugar privilegiado na proteção social brasileira, diga-se, ela se torna a principal política de proteção social do país e, para significativa parcela da população, ela é a política de proteção social brasileira.
A
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirPensão por morte – independe de contribuições mensais.
Bons Estudos.
E
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia a todos.
EE (É a letra E)
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E. E um feliz natal a todos!!!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirUma de papai noel:
ResponderExcluirC/E
A Assistência social busca provê e garantir os mínimos sociais.
C
ExcluirQue lenha... Vou deixar em branco.
ExcluirC
Excluirc
ExcluirAcho que está errado,seria: prover os mínimos sociais e garantir as necessidades básicas. Aguardo o gabarito.
ExcluirGaba Oficial do papai noel: CERTO
ExcluirFundamentação:
Lei. 8742, art. 1° e Art. 2°, III, Parág. único (Letra da lei de forma contextualizada)
Marlon
ExcluirEsses mínimos sociais é a mesma coisas do mínimo existencial em direito constitucional?
Bom dia!!! gosstaria de saber se as alterações na lei que entram em vigor em 2016 podem ser cobradas na prova? Desde já agradeço.
ResponderExcluirAlterações até a data do edital!
Excluirfelipe obrigado!!
Excluirfelipe obrigado!!
ExcluirE
ResponderExcluirLetra E. Feliz Natal!
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirFeliz Natal a todos guerreiros(a) deste blog.
Letra E.
ResponderExcluirFeliz Natal!
E.....Feliz natal!!!
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra e
ResponderExcluirLetra e
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBom dia de Natal à todos!!!
ResponderExcluirLetra E!
Letra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBoa tarde e feliz natal a todos que estão nessa luta já há bastante tempo!!
ResponderExcluirPessoal estava organizando uma tabela para meus estudos a respeito das datas mais importantes para o direito previdenciario. Mas ontem vendo uma questao postada ja vi um conflito em relação a data de 1946 entao vou postar minha tabela aqui e peço ajuda aos colegas para corrigir possiveis erros para nao ficar estudando errado.
1824 - Socorro Público aos necessitados;
1891 - Criação do termo aposentadoria (por invalidez)
1923 - Criação da lei Eloy Chaves
1930 - Criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (LAPs)
1934 - Criação do termo previdência e forma tríplice de custeio;
1937 - Troca o termo previdência por seguro social;
1946 - Troca o termo seguro social por previdência social;
1960 - Criação da lei Orgânica da Previdência Social (LOPS)
1966 - Fusão dos Institutos de Aposentadoria e Pensão (LAP’s) surgindo o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)
1967 - Seguro-desemprego + Auxílio-doença;
1976 - Criação da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS)
1977 - Criação do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), abrangendo os: INPS, IAPAS, INAMPS, FUNABEM, LBA, CEME e DATAPREV
1988 - Criação da SEGURIDADE SOCIAL - CONSTITUIÇÃO CIDADÃ.
1990 - Fusão do INPS e do IAPAS resultando no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
OLá,
ExcluirFaltou o Princípio da Preexistência do Custeio, acrescentado pela EC-11 de 1965 à CF de 1946, a que usou pela primeira vez o termo Previdência Social. E faltou também a EC 18 que acrescentou à CF de 1967 o privilégio dos professores se aposentarem por tempo de contribuição: 30-H e 25-M, inclusive aos professores de nível superior, o que foi revogado pelo EC-20/98.
Olá Marcio, acho que houve uma divergência quanto a data da criação dos institutos de apos e pensões , não seria em 1933.
Excluire outra a criação do INPS foi em 1967 segundo o livro do prof.Ivan
ExcluirE
ResponderExcluire
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirFELIZ NATAL A TODOS OS CONCURSEIROS
ResponderExcluirRESPOSTA ( E )
E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirALTERNATIVA "E"
ResponderExcluirMeu humilde comentário, quem tiver objeções ...
ResponderExcluir“Auxílio-doença no caso de acidente de qualquer natureza – 14 (quatorze) contribuições mensais.” ERRADA, pois é uma exceção, visto que “acidente de qualquer natureza” (Art. 26, II, da Lei n. 8.213/91.
“(B) Auxílio-reclusão (AR)– 12 contribuições mensais.” ERRADA, pois independe de também, assim como PM, SF e AA.
(C) Aposentadoria por idade (Id) – independe de contribuições mensais. ERRADA, pois depende , em regra, de 120 contribuições, assim como Aposentadoria por Tempo de Contribuição (TC) e Aposentadoria Especial (AE). Em regra, visto que, se for anterior a 25/07/1991 ou até 24 de Julho de 1991, data em que foi publicada a Lei 8 213, entra na regra de transição, podendo se aposentar, tanto o Id como o TC e AE, conforme a tabela do Art. 142 da referida lei.
“(D) Aposentadoria por tempo de serviço – 120 contribuições mensais”. ERRADA, pois não existe mais “Aposentadoria por tempo de serviço” foi revogada tacitamente pela EC 20, assim como a Subseção III (Da Aposentadoria por Tempo de Serviço) da Seção V (Dos Benefícios) da Lei n. 8.213/91
(E) Pensão por morte – independe de contribuições mensais. CERTA, pois tudo que for direcionado para o dependente , é independente de contribuição: PM e AR.
valeu
letra E
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ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
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