a) aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho ocorrido em face do novo vínculo empregatício;
b) aposentadoria por tempo de contribuição na nova atividade;
c) auxílio-doença;
d) auxílio-acidente;
e) reabilitação profissional.
Gabarito: E
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237 Comments
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluire
ResponderExcluirBom dia !
ResponderExcluirGabarito letra "E"
Galera temos um grupo no whatsapp de estudos para o INSS do pessoal que frequenta o blog do Hugo e Leon Goes.Se ainda não participa corre aí manda seu
nº para niltoncsj2@gmail.com , ainda restam 19 vagas.
Te espero lá. Bons estudos
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirMe add 98981010467
ExcluirMeu numero
Excluir(86)99945-2371
Me add 98981010467
ExcluirMe add, amigão 98986011175
ExcluirMe add, amigão 98986011175
ExcluirMe add lá amigo. 968220359
ExcluirMe add 63 99475884
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ExcluirMe adiciona, por favor (19)99900-3032
ExcluirEu mandei seu número, Robson
ExcluirO pessoal não tinha visto eu acho, mas acabaram de me add hj ^^ Obrigado , Patricia.
ExcluirBom dia galera, gostaria de participar tmb.
Excluir89 - 994356065
Add 98 988311256
ExcluirAdd 98 988311256
ExcluirMe add 61 92769006
Excluirpq não cria um grupo no telegram? lá da pra adicionar até 200 membros e trocar praticamente todos os formatos de arquivos.
ExcluirMe add 27 988257441
ExcluirMe add 27 988257441
Excluir(99) 98819-2585
ExcluirMe add por favor
Excluir(75) 98210-3683
99-982530131
Excluir82 99935-6680
ExcluirADD AÍ AMIGO
Excluir074 9920 4842
35 987116620
Excluir35 987116620
ExcluirMe add (94) 99179-2602...
ExcluirMim add
Excluir84 991773787
81-984345289
Excluir81-984345289
Excluir91-91226003
Excluir32 99939-2329
Excluir91-993676355
Excluir91-993676355
ExcluirGOSTARIA DR PARTICIPAR DO GRUPO 75/ 981329669
Excluir6381047449
ExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirQUESTÃO - INSS - 2016
ResponderExcluirO fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
Bons estudos!
E , EXPECTATIVA DE SOBREVIDA.
ExcluirErrado. Expectativa de Sobrevida.
ExcluirErrada.
ExcluirErrado
ExcluirE
ExcluirE. Nessa eu não caio mais
ExcluirSem delongas, vamos ao gabarito: Errado
ExcluirPela unanimidade das respostas não precisa nem cometar!
Bons estudos.
Essa questão é da minha autoria nobre Antonio e já postei aqui no blogue semana passada. O detalhe que coloquei foi no trocadilho entre vida e sobrevida. Vlw!
ExcluirOk, não sabia que já havia sido discutida aqui no blog.
ExcluirE. Nessa eu não caio mais
ExcluirINSS 2016
ResponderExcluirMarinete trabalhou na lavoura de outubro de 1971 a outubro de 1991 como trabalhadora rural. De novembro de 1991 a novembro de 2011 trabalhou como caixa de um supermercado. Diante do caso narrado, Marinete possui 30 anos de tempo de contribuição, então a mesma já pode se aposentar por tempo de contribuição.
c
ExcluirErrado. Ela ainda não tem carência. A atividade rural antes de novembro de 1991 não será contada como carência.
ExcluirErrado. Falta a carência
ExcluirE
ExcluirCorreto
ExcluirErrado, o tempo anterior a nov/91 não conta como carência.
ExcluirERRADA
ExcluirO porquê...
Vamos avaliar com calma:
Como segurada especial ela tem quanto tempo? R – 20 anos
Como empregada ela tem quanto tempo? R – 20 anos (já tem carência de sobra)
Total: 40 anos de tempo de contribuição
No tocante as regras do RGPS o tempo de trabalho rural anterior a 1991 pode ser contado como T.C e não há necessidade de indenizar a previdência, mas esse tempo não pode ser contato para efeito de carência; assim, Marinete já tem a carência necessária para requerer o benefício aposentadoria por T.C, mas, mas, mas a questão disse que ela tem 30 anos de tempo de contribuição e isso é uma inverdade ela tem 40 anos de tempo de contribuição, portanto a questão está errada não porque ela não tem a carência, mas porque o T.C está errado.
Se a questão dissesse apenas que ela já possui os requisitos para se aposentar, aí sim, estaria CERTA.
E- vIDE Thiago !
ExcluirVerdade Marlon. Engoli 10 anos aí. Como a assertiva fala em 30, eu só contei os 20 como segurada especial. E por isso já dava pra acertar, mesmo que por motivos diferentes.
ExcluirErrada, mas com a explicação do Marlon fiquei com uma duvida: se caso a questão falasse em 40 de tempo de contribuição ao invés de 30 ela estaria realmente correta, uma vez que na questão não ficou claro se Marinete tinha trabalhado na lavoura enquadrado-se como segurada especial ou contribuinte individual. sendo que o segurado especial não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
ExcluirPessoal: O gabarito é errado mesmo.
ExcluirMas a intenção desta questão era mostrar que o período anterior a 91 só será contado como TC e não como carência. Na verdade coloquei errado, era para ter colocado que ela trabalhou de 11-1991 a 11-2001. Então daria 10 anos e a mesma não teria carência para se aposentar, apenas TC. Desculpa a falha! Copiei este exemplo dado em aula pelo Hugo Goes. Então, Marinete precisaria ainda mais 60 meses para completar a carência de 180, pois com 10 anos ela tem apenas 120 contribuições! Obrigada Marlon, só depois que você postou que vi meu erro!
E
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirMelhor Escolha : Letra E.
ResponderExcluirSó lembrando que Reabilitação Profissional não é um "benefício Previdenciário" como afirma a questão, mas sim um "Serviço".
Bom domingo!
Exatamente!
ExcluirMas a alternativa menos errada é a E e, com isso, por exclusão marcaríamos ela.
Exatamente!
ExcluirMas a alternativa menos errada é a E e, com isso, por exclusão marcaríamos ela.
Letra E.
ResponderExcluirBom dia a todos.
E
ResponderExcluirQUESTÃO
ResponderExcluirSão isentas de todas as contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Considerando que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, entende o STF que caberá a essa espécie normativa o estabelecimento dos pressupostos de gozo do favor fiscal.
C/E
E
ExcluirErrada.
ExcluirErrado.
ExcluirE
ExcluirE ,elas não são isentas de todas as contribuições , devem recolher dos empregados à seus serviços. Salvo engano rs
ExcluirErrado
ExcluirCerto
ExcluirGabarito: ERRADO.
ExcluirThiago, qual o erro? É que não isentas de todas as contribuições conforme Marcus?
ExcluirDesculpe Tatiana. Os erros são esse e outro. Cabe à lei ordinária e não complementar.
ExcluirE.
ResponderExcluirBom dia e um ótimo domingo a todos.
DIREITO ADMINISTRATIVO
ResponderExcluirO poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.
C/E
E
ExcluirE
ExcluirE
Excluire
ExcluirE
ExcluirA questão ficou meio ambígua
ExcluirVeja:
Todas as pessoas podem sofrer as penalidades do estado, mas apenas àquelas com algum vínculo jurídico contratual ou funcional são alcançadas pelo poder disciplinar. A penalidade à qual a questão se refere é a disciplinar ou outra de natureza diversa? Se for a disciplinar está ERRADA se for uma de natureza diversa está CERTA.
Colega Thiago não sei o que marcar
Vide Marlon...
ExcluirA penalidade/sanção a particular decorre do Poder de Polícia e não do Poder Disciplinar que é exclusivo aos servidores.
Essa questão é do Cespe.
ExcluirÓrgão: STF
Prova: Técnico Judiciário
Ano: 2013
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012, pág.95), o !poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para punir infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública”. Desse modo, o exemplo trazido pela autora retrata situação que ocorre a presença do poder disciplinar sem a relação contratual, pois, o estudante de uma escola pública não mantém relação contratual com o estado.
ExcluirErrada
ExcluirPreciso sair agora, por isso postarei o gabarito.
ExcluirGabarito: CERTO.
Podem reclamar com o Cespe. O gabarito definitivo foi esse. Também discordo, porém… Esse foi o motivo que me fez postar.
O caso citado por Antônio invalidaria a questão. Outra coisa, num contrato com um concessionário ou permissionário não existe hierarquia da Adm. para com eles.
É! como o colega Antônio se fez valer da Dama do Direito Administrativo vou postar a posição dos cavalheiros do direito administrativo.
ExcluirMA X VP 23° ed. pág. 252 parág. 2°
"todas as pessoas podem sofrer as penalidades do estado, mas apenas àquelas com algum vínculo jurídico contratual ou funcional são alcançadas pelo poder disciplinar".
O estudante DE ESCOLA PÚBLICA tem algum vínculo que se enquadre no texto acima??
Briga de cachorro grande!! eles que se entendam.
Obrigado pela postagem colega Antônio e pela questão Thiago
Existe realmente divergência doutrinária sobre isso, mas pra esse caso específico a Administração utiliza sim de algum poder perante o particular, no caso o aluno, e qual seria esse poder. Hierárquico não pode ser, pois não existe hierarquia entre Adm e particular. Só pode ser Poder Disciplinar.
ExcluirQUESTÃO
ResponderExcluirÉ possível, pelo ordenamento jurídico em vigor, que o indivíduo possa receber conjuntamente o seguro-desemprego com o auxílio reclusão.
C/E
E
ExcluirE
ExcluirC
ExcluirCerto.
ExcluirCerto
ExcluirC-
ExcluirCerto.
ExcluirÉ possível, haja vista quem receberá o auxílio-reclusão será o dependente e não o segurado. Se o dependente for de baixa renda poderá receber seguro-desemprego concomitantemente com o AR.
CERTA - Pelo ordenamento jurídico.
ExcluirPela literalidade da lei 8213 não...
RPS
Excluir§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Certa
ExcluirGabarito: CERTO.
ExcluirVide Willian e Marlon.
Dúvida: Caso o segurado esteja recebendo seguro-desemprego, esteja em período de graça, cometa um crime e é preso. Este segurado terá direito ao auxílio-reclusão?
ExcluirQuestão
ResponderExcluirQuanto ao salário maternidade no período de graça para a empregada dispensada sem justa causa, ela tem direito? Quem paga?
Se ela está no período de graça e a gravidez tiver ocorrido após a dispensa, quem paga é o INSS, porém se se o a mesma ocorrer antes da dispensa, a empregada tem direito a uma estabilidade no emprego até 5 meses após o parto. Caso a empresa venha a dispensá-la nesse período, terá que pagar os valores correspondentes as suas remunerações até o fim do que seria sua estabilidade no trabalho.
ExcluirExcelente explicação, Thiago.
ExcluirObrigado amigo Róbson.
Excluirvc tá mandando muito bem Tiagão.
ExcluirThiago, qual é o fundamento legal que justifica " , porém se se o a mesma ocorrer antes da dispensa, a empregada tem direito a uma estabilidade no emprego até 5 meses após o parto" ?
ExcluirComo a legislação é alterada a todo instante, não sei se o que sei é correto/atualizado. Entendo o seguinte : 1) Demissão antes da gravidez ou durante a gestação, por justa causa ou a pedido, o benefício de SM será pago pela INSS. 2) Se for demitido sem justa causa, então a empresa deverá arcar com indenização pela interrupção do vínculo de trabalho e, por isso, a empregada gestante não fará jus ao benefício.
ExcluirComo a legislação é alterada a todo instante, não sei se o que sei é correto/atualizado. Entendo o seguinte : 1) Demissão antes da gravidez ou durante a gestação, por justa causa ou a pedido, o benefício de SM será pago pela INSS. 2) Se for demitido sem justa causa, então a empresa deverá arcar com indenização pela interrupção do vínculo de trabalho e, por isso, a empregada gestante não fará jus ao benefício.
ExcluirArtigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88
Excluir"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirSuas colocações estão corretas Matheus de Jesus. Em nenhum momento elas contradizem o que eu disse.
ExcluirGabarito
ExcluirCoso a segurada seja demitida sem justa causa DURANTE a gestação, a segurada não fará jus ao salário maternidade. A empresa pagará a indenização, pois a empregada gestante goza de estabilidade desde o momento em que o EMPREGADOR tem ciência da gestação até 5 meses após o parto. O fato gerador, em regra, do salário maternidade é o parto. IN77 Artigo 352
IV - quando da extinção de contrato de trabalho sem justa causa ou em razão do encerramento do prazo de vigência inicialmente firmado entre empregador e empregado na situação prevista no art. 341, o benefício será pago diretamente pela empresa, quando a segurada estiver grávida na data do encerramento do contrato de trabalho com prazo determinado;
Art. 341. Em se tratando de contrato de trabalho com prazo determinado que tenha se encerra pelo decurso do prazo pré-estipulado entre as partes, será do empregador a responsabilidade do pagamento do benefício, se a empregada estiver grávida na data da rescisão.
E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirACHO QUE ESTA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA!
ResponderExcluirPOIS REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NÃO É UM BENEFÍCIO E SIM UM SERVIÇO! E NA LEGISLAÇÃO TRAZ O SEGUINTE:§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade...
O QUE ACHAM?
E
ResponderExcluirResposta questão 519 é E de errada. Meu celular para entrar no whats zap é 4891011933
ResponderExcluirResposta questão 519 é E de errada. Meu celular para entrar no whats zap é 4891011933
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE, mas reabilitação profissional não é benefício mas serviço. Questão anulada
ResponderExcluire
ResponderExcluirletra e
ResponderExcluirCESPE – INSS 2016. Julgue como C ou E:
ResponderExcluirA Autarquia Federal Previdenciária terá até quarenta e cinco dias, contados da data do requerimento, para fornecer ao segurado as informações constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais sobre contribuições e remunerações utilizadas no cálculo do salário de benefício.
Errado.
ExcluirE
ExcluirErrado. São 180 dias, conforme o artigo 31 do RPS:
ExcluirArt. 31. Parágrafo único. O INSS terá até cento e oitenta dias, contados da data do pedido, para fornecer ao segurado as informações constantes do CNIS sobre contribuições e remunerações utilizadas no cálculo do salário-de-benefício
Errada
ExcluirErrado, vide Joel Medeiros.
ExcluirERRADO
ExcluirJoel Medeiros acabou com a graça!
Gabarito Oficial: Errado
ExcluirVide Joel Medeiros. 45 dias é o prazo para o INSS efetuar o primeiro pagamento...
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirQuestão
ResponderExcluir(Auditor-Fiscal/MTE/CESPE/2013):
A previdência social brasileira, além dos regimes geral e próprios, é
formada pelo regime de previdência complementar, de caráter facultativo,
organizado de forma autônoma e baseado na constituição de reservas que
garantam o pagamento dos benefícios contratados.
Certo
ExcluirCerto
ExcluirCERTO como 1 + 1 = 3
Excluircertin
ExcluirCerto.
ExcluirCerto
ResponderExcluirBom dia. Estava aqui resolvendo uma questao de juros compostos quando cheguei ate esta parte e dei uma empacada i = (1200/1000)^(1/6) - 1 . Como resolvo isso? Matematica ate na basica sou ruin, mesmo olhando pela net alguns exemplos que transformar essa potencia em raiz ainda nao deu o resultado que é 3,09%
ResponderExcluirJuros composto não cai na prova !!!
ExcluirBom dia. Estava aqui resolvendo uma questao de juros compostos quando cheguei ate esta parte e dei uma empacada i = (1200/1000)^(1/6) - 1 . Como resolvo isso? Matematica ate na basica sou ruin, mesmo olhando pela net alguns exemplos que transformar essa potencia em raiz ainda nao deu o resultado que é 3,09%
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ResponderExcluirC
ExcluirCerto
ExcluirCERTO
ExcluirSIM!
ExcluirCerto.
ExcluirA questão fala "descontando-as da respectiva remuneração" e não incidindo sobre ela.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirJoel, Para a empresa RECOLHER, primeiro ela precisa ARRECADAR
Excluiruma coisa é ARRECADAÇÃO
outra coisa bem diferente é o RECOLHIMENTO
No primeiro momento a empresa ARRECADA e contribuição de todos que lhe prestam serviços inclusive do C.I,
posteriormente ela RECOLHE o produto arrecadado aos cofres públicos até o dia 20. O próprio art. 30 que vc citou já responde a questão, veja com atenção da alínea B
"recolher os valores ARRECADADOS na forma da alínea a deste inciso"
A questão está CERTA
Marlon, a contribuição que a empresa recolhe referente ao contribuinte individual não é apenas a patronal? Deu a entender que no inciso primeiro a empresa arrecada a contrib. prev. dos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Quanto ao contribuinte individual a lei disse na alínea "b" do inciso I que a empresa só recolhe a cota patronal ficando de fora a contrib. do próprio segurado contrib. individual. Por isso que o gabarito ficou como ERRADO ao meu ver.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirImagine que vc seja um C.I e preste serviço para uma empresa ok? Você cobra R$ 1.000,00 pelo serviço
Excluir1° A empresa deverá ARRECADAR do valor que será pago a você 11%, ou seja: R$ 110,00
2° Posteriormente a essa arrecadação a empresa deverá RECOLHER aos cofres públicos a parte que descontou de vc (R$ 110,00) + A cota patronal de 20% (R$ 200,00). Assim, o RECOLHIMENTO total será de R$ 310,00.
É isso aí, bons estudos!!
Certo
ExcluirDec 3048 Art 216
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirBOM DIA A TODOS
letra E
ResponderExcluire
ResponderExcluirQuestão facim facim, vamos lá fechar o previdenciário:
ResponderExcluir(Auditor-Fiscal/RFB/ESAF/2014):
Uma dona de casa, ainda que empregadora doméstica, caso não exerça
qualquer atividade remunerada vinculante ao RGPS, poderá, caso deseje,
filiar-se como segurada facultativa.
Certo. Ela não exerce nenhuma relação de trabalho.
ExcluirCERTO
ExcluirREGRA GERAL: CERTO
ExcluirNo entanto, pelo enunciado da questão a dona de casa empregadora domestica pode ser:
1 - Aposentada pelo RGPS
2 - Aposentada pelo RPPS
3 - Segurada do RPPS (servidora efetiva)
Nesses casos seria vedada sua filiação ao RGPS como Facultativo.
Portanto, a questão estaria ERRADA.
CERTO
ExcluirQuestão de Raciocínio Lógico:
ResponderExcluirEm um clube há 30 pessoas que jogam dama mas não jogam xadrez, e há 18 pessoas que jogam xadrez mas não jogam dama,
O total dos que jogam xadrez é 25. Ao todo existem 28 pessoas no clube que não jogam dama.
A quantidade total de jogadores nesse clube é: 58.
C ou E
Certo
ExcluirExistem 3 pessoas que não jogam nem dama, nem xadrez.
ERRADO
Excluir30 jogam apenas Dama
7 jogam dama + Xadrez
18 jogam apenas xadrez
10 não jogam nada
Total: 65
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirDroga, eu incluí os sete que fazem a interseção. Você tá certo Marlon.
ExcluirERRADO.
ExcluirNão entendi, alguém pode detalhar?
ExcluirErrado
ExcluirÉ difícil com palavras explicar isso, porém é muito fácil de fazer. Basicamente ela pode ser respondida tanto por fórmula quanto pelo diagrama de Venn.
ExcluirDê uma olhada aqui e tente resolver depois. Garanto que vais conseguir.
http://tudodeconcursosevestibulares.blogspot.com.br/2012/11/diagramas-questoes-resolvidas.html
ERRADO
ExcluirVou tentar detalhar:
Se dos 25 que jogam Xadrez, 18 jogam apenas Xadrez, então podemos concluir que 7 (25-18)jogam xadrez e Dama.
Se dos 28 que não jogam Dama, 18 jogam apenas Xadrez, então podemos concluir que 10 (28-18)não jogam nada.
Portanto, como Marlonlon2 resumiu:
30 jogam apenas Dama
7 jogam dama + Xadrez
18 jogam apenas xadrez
10 não jogam nada
Total: 65
Fazendo o diagrama fica mais fácil de visualizar.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEu pensei dessa forma:
ExcluirJogam dama:30
Jogam xadrez:25
28 não jogam dama, tirando os 18 que jogam apenas xadrez e não jogam dama= 10
30+25+10=65
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirGalera me add no grupo de estudos para o INSS
ResponderExcluir85 989017268
Sam Silva
Letra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirAcertiva E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirPostar um comentário