554. (CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região - RN) Para fazer jus a qualquer prestação do RGPS, o beneficiário deve preencher o período de carência, assim entendido como o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis.
Segundo a lei 8.2212/90, a contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos, cabendo à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta nas situações descritas na lei.
E, não tem essa observação final nas situações previstas em lei. Até Passar, § 9º No caso de a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional receber recursos de empresa ou entidade, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, esta última ficará com a responsabilidade de reter e recolher o percentual de cinco por cento da receita bruta decorrente do evento ???
Primeiro que a contribuição não substitui todas as cotas patronais. Será somente em substituição à folha de empregados e avulsos.
Segundo que, com relação a patrocínio, direito de imagens, uso de marcas etc... a entidade que patrocina ou remunera é que recolherá a contribuição até o dia 20 do mês subsequente.
ERRADO. Vide Mave Rick. Quando a gente aprende de uma forma fica difícil mudar de acordo com LEI, de acordo com CF, de acordo com RPS, de acordo com a puta que pariu e etc.
Precisava desabafar, é uma droga isso, foi difícil para eu enfiar na minha cabeça o que mave rick disse, daí muda tudo por causa da porra da lei. Não sei como vamos decorar tanta coisa, só erro essas questões DE ACORDO COM.
Aprenda a amar o seu desafio, que vc conseguirá superá-lo. Procure não vê-lo como algo que pretende destruí-la, mas como uma oportunidade para que vc possa conquistar coisas melhores. Portanto não se estresse com as leis, os decretos enfim, aprenda a amá-los e eles lhe serão bem mais familiares.
José Orlando, lindas palavras! vc quer ser técnico psicólogo do INSS? rsrs. Isso mesmo Jamila, o jovem José está com toda razão e vc é uma forte candidata a uma vaga no INSS não precisa ficar assim.
Aqui não se limita a transmitir conhecimento de bônus ainda tem incentivos/conselhos/puxões de orelha qdo preciso. Vocês são showwwww!
Juro que me emociono qdo leio essas palavras, apesar de não ter sido direcionada para mim. Jamila é preciso estudar amando tudooo porque assim assimilamos de forma mais fácil/natural. :-)) Estudar que hj é dia de tirar o atraso da semana.
§ 9º No caso de a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional receber recursos de empresa ou entidade, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, esta última ficará com a responsabilidade de reter e recolher o percentual de cinco por cento da receita bruta decorrente do evento, inadmitida qualquer dedução, no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, do art. 30 desta Lei
Obs.: Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos por ela promovido, apenas.
Obrigada José Orlando, juro que tento estudar com afinco e amor, pensando sempre na melhor maneira de ajudar as pessoas que recorrerão ao INSS caso consiga passar, só que minha cabeça não dá pra tanto e fico nervosa. Suas palavras tocaram meu coração e vou tentar olhar com outra perspectiva.
Marlon nem sei o que te dizer, só agradecer por você estar neste Blog, você já me ajudou pra caramba como muitos aqui, além da alegria que me concede com seus comentários. Jesus ilumine todos nós e bons estudos também! Abraços a todos.
Eu me sinto muito bem em participar deste blog. Passando ou não, vou lembrar com muito carinho cada um de vocês. Pelo menos os que participam ativamente. Obrigado a todos.
Gente, o que eu faço com o art. 22, § 7º, Hein? § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.
Há duas situações de incidência da contribuição para a seguridade social , a saber :
1 - eventos esportivos (partidas de futebol). Nesse caso quem recolhe é a entidade promotora do evento. Ex. Falamengo X Fluminense jogo válido pelo campeonato carioca que é promovido pela FERJ, nesse caso cabe FERJ o recolhimento da ccontbuicao para a seguridade social.
2 - patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculo, nesse caso quem recolhe é a entidade patrocinadora - se for um patrocínio. Ex. A Caixa econômica Federal paga ao flamengo 30 milhões anuais a título de patrocínio, assim a CEF tem a obrigação de recolher a contribuição para a seguridade social referente ao valor do patrocínio pago ao Flamengo.
Acerca das prestações previdenciárias em geral, analise as proposições abaixo.
1) O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consiste em renda igual à sua remuneração integral, cabendo à empresa o seu pagamento, efetivando-se a compensação correspondente, exceto nas hipóteses de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, quando o referido benefício será pago diretamente pela Previdência Social.
2) O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço . A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
3) Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício, respeitados os direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo.
4) O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, até a véspera do início da aposentadoria por idade ou até a data do óbito do segurado. Desta feita, o recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto o da aposentadoria por idade, com que não pode ser acumulado, não prejudica o recebimento do auxílio-doença.
5) O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso seu contrato de trabalho. Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, sendo garantida obrigatoriamente a manutenção no emprego por doze meses.
6) Não será devido auxílio-doença, em nenhuma hipótese, ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício.
7) O auxílio-doença é devido a partir do 16º dia de afastamento para os segurados empregados e, desde a data do início da incapacidade para os segurados empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulso, especiais ou facultativos. Entretanto, quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de trinta dias, somente será devido a contar da data de entrada do requerimento.
2. c - A legislação previdenciária está desatualizada, pois será a RFB que fará a fiscalização. Em todo o caso, devemos considerar a literalidade da lei
3. c - Não podemos brigar com a literalidade da lei
4. E - Apesar de casos em que é reconhecido a não cumulação do auxílio-acidente com outro benefício, a lei na parte disposta ao auxílio-acidente somente se refere à aposentadoria. Em todo caso, não será apenas a aposentadoria por idade.
5. E - Existem as possibilidade de demissão por justa causa.
6. E- Se a doença for agravada, cabe o direito ao auxílio doença
Gabarito: 1. E 2. C Correto! , conforme art.72, caput, § 1º e § 2º. 3. O gabarito oficial é Certo, como vocês, eu não tive dificuldade nessa questão (o salário maternidade não é calculado com base no SB), mas o professor Hugo goes discorda, vou postar o comentário dele a respeito da questão.
"O salário-maternidade da empregada e da trabalhadora avulsa também pode ser superior ao limite máximo do salário-de-benefício. Para estas duas seguradas, o salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral (Lei nº 8.213/91, art. 72). Se, por exemplo, a segurada tem uma remuneração de R$ 20.000,00, o valor mensal do seu salário-maternidade será R$ 20.000,00, valor superior ao limite máximo do salário-de-benefício, que atualmente é R$ 4.159,00. Como a questão faz uma única ressalva, fica subentendido que o examinador diz que o único benefício que pode ter valor superior ao limite máximo do salário-de-benefício é a aposentadoria por invalidez, nos casos em que o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%. Assim, o gabarito deve mudar de CERTO para ERRADO. Atenção! O salário-maternidade da empregada e da trabalhadora avulsa também pode ser superior ao limite máximo do salário-de-benefício".
4. E 5. E 6. E 7. C
Paola Lima fechou a série ilesa...rs. Parabéns! Bons estudos a todos!
Marcus, por gentileza poderia rever essa questão de ontem: 2- A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa.
Não entendi por que o item 2 está correto, na minha apostila está como exemplo de sanção administrativa a perda da função pública. Se mais alguém puder ajudar agradeço!
Nobre amiga Jamila. De fato, a perda da função pública é uma sanção de natureza administrativa sim; assim como o ressarcimento ao erário é uma sanção de natureza civil. O que ocorre é q na sanção de natureza administrativa é necessário o trânsito em julgado, assim como na suspensão dos direitos políticos que é uma sanção de natureza política, mas seu raciocínio está correto.
Outra Jamila: tenho o livro dos professores MA X VP 23° ed. e em nenhum momento eles contradizem a informação de que a perda da função pública não seja uma pena de natureza administrativa. Avante!! sua apostila está CORRETÍSSIMA
Lei 8429, art. 14 § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
Rafael, vc lançou mão do livro do prof. MA x VP e até recomendou para a Jamila; ainda disse que o material de Jamila estava errado. Eu postei os detalhes, acima, em que os prof. MA X VP dizem claramente que a perda da função pública é uma sanção de natureza administrativa. E agora vc posta um texto sem nexo nenhum com o contexto. Qual o seu propósito? A informação dos prof. MA X VP está errada? poderia postar a informação do seu livro, já que vc tem, mostrando que eles falam algo diferente do que eu postei?
Se o entendimento fosse outro recomendaria a colega a não levá-lo para a prova, pois o que não quero de mau pra mim, não quero pra ninguém!! muito menos para os colegas que estão aqui com o objetivo de aprender, ensinar e conquistar um futuro melhor.
Amigos, trago uma questão CESPE de 2014, para complementar o entendimento:
CESPE/PGE/2014- A aplicação das penas de perda da função pública e de ressarcimento integral do dano em virtude da prática de ato de improbidade administrativa situa-se no âmbito do poder disciplinar da administração pública.
Livro: Dir. administrativo Descomplicado, 23ªEd Página: 998
"A aplicação das sanções enumeradas na Lei 8.429/1992 é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Aliás, uma dessas sanções é a perda da função pública, e a aplicação dessa sanção com fundamento na Lei 8.429/1992 exige o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20). Tal restrição não existe - nem poderia - quando a administração pública, ao término de um processo administrativo disciplinar (PAD) em que tenha sido assegurada a ampla defesa ao servidor, conclui que ele praticou infração administrativa que enseje a imposição da penalidade disciplinar de demissão. Mas a demissão do servidor, pela administração, como resultado de um PAD, jamais terá por base a Lei 8.429/ 1 992, e sim a lei do próprio ente federado que tenha estabelecido o regime jurídico de seus servidores."
Sim, a questão é interessante Dr.D, mas a justificativa para o erro dela está no fato de afirmar que a penalidade em tela decorre do poder disciplinar. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa não tem como fundamento de validade o poder disciplinar. No caso da dúvida da Jamila o erro da questão não está em afirmar que a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA NÃO TEM NATUREZA ADMINISTRATIVA, pois isso é claro para os maiores doutrinadores utilizados pelo CESPE, ou seja: perda de função pública tem natureza de sanção administrativa. O problema da questão é que a sentença aprensentada não pode ser de natureza ADMINSTRATIVA, mas sim judicial.
Por fim, para fortalecer o entendimento, trago essa questão CESPE de 2015:
(CESPE/TRE-GO/2015) -Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.
A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa.
Gabarito CERTO
De brinde, uma questão de 2008:
Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.
Percebi que a questão de 2015 era a mesma questão que a colega trouxe. rsrs'
Irei trazer a definição de Sanção Administrativa pelo ilustre professor Celso Antônio Bandeira de Mello:
"Infração administrativa é o descumprimento voluntário de uma norma administrativa para o qual se prevê sanção cuja imposição é decidida por uma autoridade no exercício de função administrativa, ainda que não necessariamente nesta esfera.
Sanção administrativa é a providência gravosa prevista em caso de incursão de alguém em uma infração administrativa cuja imposição é da alçada da própria Administração.
Sendo muito variadas as relações de Direito Administrativo, também o são as modalidades de sanção. Assim, existem: a) advertência; b) sanções pecuniárias (multas); c) interdição de local ou estabelecimento; d) inabilitação temporária para certa atividade; e) extinção de relação jurídica entretida com o Poder Público; f) apreensão ou destruição de bens. A apreensão preliminar é medida acauteladora e não sanção".
Obrigada Marlon, estamos juntos meu irmão, nem sei como agradecer por disponibilizar seu tempo para me ajudar! Sim, estamos há 2 anos na luta! Te admiro demais cara! Deus te abençoe!
LEI 8.112/90 1. O auxílio-reclusão do RJU segue as mesmas regras da auxílio-reclusão do RGPS. 2. João, servidor ativo, foi condenado em sentença definitiva pela prática de crime comum, mas a pena não veio acompanhada de sanção acessória da perda do cargo. Nessa situação, é devido o auxílio-reclusão à família de João no valor da metade da sua remuneração. 3. Fulano, servidor público do INSS, teve sua prisão determinada pela autoridade competente, após ter sido flagrado assaltando uma lotérica da cidade. Nessa situação, é devido o auxílio-reclusão à família de Fulano no valor de dois terços da remuneração. 4. Relacionando-se às situações acima citadas sobre João e Fulano, a família deles irão receber o auxílio-reclusão somente se os mesmos forem considerados de baixa-renda. 5. Manoel, servidor público federal, resguardado pelos benefícios previdenciários da Lei 8112/90, cometeu um deslize penal. Foi condenado em processo penal transitado em julgado, por participação em crime comum, recebendo pena de 1 ano e oito meses de reclusão. Sua família procurou o órgão público em que Manoel é lotado e requereu o Auxílio Reclusão, que será pago considerando-se metade da remuneração, durante o afastamento.
1-E 2-C metade quando não houver averbação de demissão. 3-C dois terços nos casos de flagrante. 4-E Acho que não fala que deve ser baixa renda. 5-C acho que que aqui é como a primeira só irá perder o direito se for demitido.
Gabarito 1. Errado A lei 8112 permite que se faça frações da remuneração do servidor no ato de efetuar o valor do auxílio-reclusão. 2. Certo Se ao servidor não for cominada a pena de perda do cargo, o dependente dele receberá metade da remuneração que era recebida ao ser recluso. 3. Certo À família do servidor receberá dois terços da remuneração do mesmo se a prisão for em flagrante ou preventiva. 4. Errado O artigo 229 da referida lei não observa características de baixa renda para que seja concedido o auxílio-reclusão. 5. Crime comum, metade da remuneração igual a questão 2.
Questões da cespe, FCC e minhas. Parabéns, Cris e Marlon!
Errado. Prescindem de carência a prestação dos seguintes benefícios do RGPS: 1- Pensão por morte, Auxílio-reclusão, Salário-família, Auxílio-acidente. 2- Salário-maternidade para os segurados que gozam de presunção de recolhimento das contribuições: Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso. 3- Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez quando nos três casos: 3.1- Acidente de qualquer causa ou natureza; 3.2- Doença do trabalho ou profissional; 3.3- Doença constada em lista produzida pelo M. da Saude juntamente com o M.T.P.S. atualizada a cada 3 anos, sob critérios de estigma, deformação, deficiência e mutilação,... 4- Os serviços do RGPS: Serviço Social e Reabilitação Profissional.
Por sua vez, dependem de carência a concessão dos seguintes benefícios: 1- Salário-maternidade para as seguradas C.I.,Facultativa e Especial. 2- Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez (em regra) 3- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial.
A organização administrativa do Estado é de fundamental importância à capacidade do poder público de responder às demandas da sociedade de maneira eficiente. No que diz respeito à administração, julgue o item subsecutivo.
Questão Cespe: A requisição de servidor público federal é caracterizada por ser ato irrecusável, que implica a transferência do servidor em exercício. C/E
A organização administrativa do Estado é de fundamental importância à capacidade do poder público de responder às demandas da sociedade de maneira eficiente. No que diz respeito à administração, julgue o item subsecutivo.
Questão Cespe: A requisição de servidor público federal é caracterizada por ser ato irrecusável, que implica a transferência do servidor em exercício. C/E
DECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001. Regulamenta o art. 93 da Lei no 8.112
I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
Olá, pessoal. Tudo bem? Não sei se já foi colocada em discussão o gabarito da questão 52 do simulado do Hugo Goes, mas não consigo encontrar o erro da referida questão. Vocês poderiam me ajudar a esclarecer? Segue a questão:
52. O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) foi criado em 1990, mediante a fusão entre o Instituto de Administração Financeira da Previdência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social. Atualmente, a referida autarquia é vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Gostaria que os colegas me corrigissem, caso o conceito abaixo esteja errado: DISTRIBUTIVIDADE: distribuição de renda aos que mais precisem de proteção. Ex: benefício assistencial ao deficiente sem meios de subsistência. SELETIVIDADE: riscos mais importantes a serem cobertos. Serve para amenizar o princípio da universalidade de cobertura. Ex: salário família só quem recebe é quem tem filho menor de 14 anos.
Então porque essa questão do simulado 2 do APROVA concursos está correta?
65. A concessão de auxílio reclusão somente aos dependentes dos segurados de baixa renda do RGPS é justificado pelo princípio da distributividade dos benefícios e serviços previsto na CF.
Correta A seletividade seleciona os riscos. Distributividade escolha dos beneficiários. Distributividade visa distribuir somente àqueles que tem renda inferior, ou seja, não vai distribuir para todo mundo, vai distribuir para os que realmente necessitam.
Pois é Grá, eu entendi os conceitos, mas na aplicação prática a minha dúvida é: 1 - o exemplo que coloquei para seletividade é bem semelhante ao exemplo da questão 65. Então não seria um exemplo de seletividade? Mas eu peguei esse exemplo de uma questão que dizia que nesse caso é seletividade e que no outro exemplo da assistência era o princípio da distributividade... 2 - Ou estou errada em diferenciar os exemplos, sendo que os dois termos (distributividade/seletividade) fazem parte de um mesmo princípio e se complementam?
Eu também errei essa questão. Entendo que selecionar os riscos é o auxilio reclusão e a escolha dos beneficiários é o de ser baixa renda. Preciso rever isso
No que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue os itens subsequentes.
O limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS aplica-se aos benefícios gerais (como aposentadorias voluntária e por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença) a serem concedidos pelo regime próprio da União, desde que os servidores tenham ingressado no serviço público a partir da vigência da lei que regulamentou o RPC do servidor público ou anteriormente a esse regime, mas tenham exercido expressamente a opção.
No que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue os itens subsequentes.
O princípio da autonomia do RPC foi relativizado no tocante ao RGPS, tendo em vista que foi estabelecida, para a concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte mediante plano de benefício definido, a necessidade de concessão de benefício pelo RGPS, na medida em que há similitude entre os benefícios concedidos no RPC e RGPS.
Certo. O princípio da autonomia do RPC não é garantia em qualquer situação (ou seja não é absoluto) porque o benefício do RPC só será concedido para complementar um benefício já concedido no RGPS.
151 Comments
E
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ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirNem todos necessitam. ERRRRRRRRRRRRRRRRR
ResponderExcluirNem todos necessitam. ERRRRRRRRRRRRRRRRR
ResponderExcluirDIREITO PREVIDENCIÁRIO
ResponderExcluirSegundo a lei 8.2212/90, a contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos, cabendo à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta nas situações descritas na lei.
C/E
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado. A promotora do evento só recolhe sobre os espetáculos.
ExcluirCorreto. Lei 8.212, Art. 22, parag 6 e 7
ExcluirE, não tem essa observação final nas situações previstas em lei.
ExcluirAté Passar,
§ 9º No caso de a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional receber recursos de empresa ou entidade, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, esta última ficará com a responsabilidade de reter e recolher o percentual de cinco por cento da receita bruta decorrente do evento
???
Correta! Descontar e recolher no prazo de até dois dias úteis após o evento.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado por 2 motivos.
ExcluirPrimeiro que a contribuição não substitui todas as cotas patronais. Será somente em substituição à folha de empregados e avulsos.
Segundo que, com relação a patrocínio, direito de imagens, uso de marcas etc... a entidade que patrocina ou remunera é que recolherá a contribuição até o dia 20 do mês subsequente.
C
ExcluirC
ExcluirERRADO. Vide Mave Rick. Quando a gente aprende de uma forma fica difícil mudar de acordo com LEI, de acordo com CF, de acordo com RPS, de acordo com a puta que pariu e etc.
ExcluirPrecisava desabafar, é uma droga isso, foi difícil para eu enfiar na minha cabeça o que mave rick disse, daí muda tudo por causa da porra da lei. Não sei como vamos decorar tanta coisa, só erro essas questões DE ACORDO COM.
Certo!
ExcluirJamila, me permita de dar um conselho:
ExcluirAprenda a amar o seu desafio, que vc conseguirá superá-lo. Procure não vê-lo como algo que pretende destruí-la, mas como uma oportunidade para que vc possa conquistar coisas melhores.
Portanto não se estresse com as leis, os decretos enfim, aprenda a amá-los e eles lhe serão bem mais familiares.
Abraços e bons estudos!!!
José Orlando, lindas palavras! vc quer ser técnico psicólogo do INSS? rsrs. Isso mesmo Jamila, o jovem José está com toda razão e vc é uma forte candidata a uma vaga no INSS não precisa ficar assim.
Excluircerto
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirAqui não se limita a transmitir conhecimento de bônus ainda tem incentivos/conselhos/puxões de orelha qdo preciso. Vocês são showwwww!
ExcluirJuro que me emociono qdo leio essas palavras, apesar de não ter sido direcionada para mim. Jamila é preciso estudar amando tudooo porque assim assimilamos de forma mais fácil/natural. :-)) Estudar que hj é dia de tirar o atraso da semana.
GABARITO: ERRADO
ExcluirART. 22, LEI 8.212/90
§ 9º No caso de a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional receber recursos de empresa ou entidade, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, esta última ficará com a responsabilidade de reter e recolher o percentual de cinco por cento da receita bruta decorrente do evento, inadmitida qualquer dedução, no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, do art. 30 desta Lei
Obs.: Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos por ela promovido, apenas.
Obrigada José Orlando, juro que tento estudar com afinco e amor, pensando sempre na melhor maneira de ajudar as pessoas que recorrerão ao INSS caso consiga passar, só que minha cabeça não dá pra tanto e fico nervosa. Suas palavras tocaram meu coração e vou tentar olhar com outra perspectiva.
ExcluirMarlon nem sei o que te dizer, só agradecer por você estar neste Blog, você já me ajudou pra caramba como muitos aqui, além da alegria que me concede com seus comentários. Jesus ilumine todos nós e bons estudos também! Abraços a todos.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirA lei citada na questão não existe
ExcluirEu me sinto muito bem em participar deste blog. Passando ou não, vou lembrar com muito carinho cada um de vocês. Pelo menos os que participam ativamente. Obrigado a todos.
ExcluirFiquei tão encantada com as palavras de José para Jamila que não consigo encontrar o erro da questão...rs.
ExcluirGente, o que eu faço com o art. 22, § 7º, Hein?
Excluir§ 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.
Soraia Soares...
ExcluirHá duas situações de incidência da contribuição para a seguridade social , a saber :
1 - eventos esportivos (partidas de futebol). Nesse caso quem recolhe é a entidade promotora do evento. Ex. Falamengo X Fluminense jogo válido pelo campeonato carioca que é promovido pela FERJ, nesse caso cabe FERJ o recolhimento da ccontbuicao para a seguridade social.
2 - patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculo, nesse caso quem recolhe é a entidade patrocinadora - se for um patrocínio. Ex. A Caixa econômica Federal paga ao flamengo 30 milhões anuais a título de patrocínio, assim a CEF tem a obrigação de recolher a contribuição para a seguridade social referente ao valor do patrocínio pago ao Flamengo.
Correto
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ResponderExcluirErrada.
ResponderExcluirBom domingo!
Erradíssimo.
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ResponderExcluirErrado.
ExcluirBom dia!
E
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ResponderExcluirErrada
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ResponderExcluirBom domingo a todos!
ResponderExcluirErrada
ResponderExcluirótimo domingo a todos!
Errada!
ResponderExcluirContinuando os trabalhos...rs.
ResponderExcluir1ª sequência de questões:
Acerca das prestações previdenciárias em geral, analise as proposições abaixo.
1) O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consiste em renda igual à sua remuneração integral, cabendo à empresa o seu pagamento, efetivando-se a compensação correspondente, exceto nas hipóteses de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, quando o referido benefício será pago diretamente pela Previdência Social.
2) O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço . A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
3) Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício, respeitados os direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo.
4) O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, até a véspera do início da aposentadoria por idade ou até a data do óbito do segurado. Desta feita, o recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto o da aposentadoria por idade, com que não pode ser acumulado, não prejudica o recebimento do auxílio-doença.
5) O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso seu contrato de trabalho. Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, sendo garantida obrigatoriamente a manutenção no emprego por doze meses.
6) Não será devido auxílio-doença, em nenhuma hipótese, ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício.
7) O auxílio-doença é devido a partir do 16º dia de afastamento para os segurados empregados e, desde a data do início da incapacidade para os segurados empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulso, especiais ou facultativos. Entretanto, quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de trinta dias, somente será devido a contar da data de entrada do requerimento.
E
ExcluirE
C
E
E
E
C
E
ExcluirE
C
E
E
E
C
1E, trabalhadora avulsa consiste em renda igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, pago pelo INSS.
Excluir2E, vide 1
3C
4E
5E
6E
7C
1-C ->cai nessa!
Excluir2-C
3-E EXCEDA
4-E
5-E NÃO TEM COMO ASSEGURAR
6-E SE HOUVER AGRAVAMENTO
7-C
E- vide Grá
ExcluirE
C
E-Qualquer aposentadoria.
E Demissão por justa causa.
E Salvo nos casos de progressão ou agravamento.
c
1 - E (Avulso é o INSS)
Excluir2 - C
3 - C
4 - E
5 - E (Essa aqui é polêmica, mas tem uma parte que a torna errada que é justamente a manutenção de 12 meses após a recuperação)
6 - E
7 - C
1)E
Excluir2)E
3)C
4)E
5)E
6)E
7)C
1. e
Excluir2. c - A legislação previdenciária está desatualizada, pois será a RFB que fará a fiscalização.
Em todo o caso, devemos considerar a literalidade da lei
3. c - Não podemos brigar com a literalidade da lei
4. E - Apesar de casos em que é reconhecido a não cumulação do auxílio-acidente
com outro benefício, a lei na parte disposta ao auxílio-acidente somente se refere à
aposentadoria. Em todo caso, não será apenas a aposentadoria por idade.
5. E - Existem as possibilidade de demissão por justa causa.
6. E- Se a doença for agravada, cabe o direito ao auxílio doença
7. C
*Existe a possibilidade
ExcluirNo segundo período da segunda questão, ela se refere apenas à empregada, servindo como correção da primeira. Pelo menos foi isso que eu entendi =]
ExcluirBom dia!
Excluir1. E
2. C
3. C
4. E
5. E
6. E
7. C
E
ExcluirE
E, eu acho q esta errada pois deveria ser limite máximo salário de contribuição. Aguardo gabarito.
E
E
E
C
E
ExcluirE
E > qual direito adquirido?
E
E
E
C
1-E
Excluir2-E
3-C
4-E
5-E
6-E
7-C
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirE C C * E E E
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirGabarito:
Excluir1. E
2. C Correto! , conforme art.72, caput, § 1º e § 2º.
3. O gabarito oficial é Certo, como vocês, eu não tive dificuldade nessa questão (o salário maternidade não é calculado com base no SB), mas o professor Hugo goes discorda, vou postar o comentário dele a respeito da questão.
"O salário-maternidade da empregada e da trabalhadora avulsa também pode ser superior ao limite máximo do salário-de-benefício. Para estas duas seguradas, o salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral (Lei nº 8.213/91, art. 72). Se, por exemplo, a segurada tem uma remuneração de R$ 20.000,00, o valor mensal do seu salário-maternidade será R$ 20.000,00, valor superior ao limite máximo do salário-de-benefício, que atualmente é R$ 4.159,00.
Como a questão faz uma única ressalva, fica subentendido que o examinador diz que o único benefício que pode ter valor superior ao limite máximo do salário-de-benefício é a aposentadoria por invalidez, nos casos em que o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%. Assim, o gabarito deve mudar de CERTO para ERRADO.
Atenção! O salário-maternidade da empregada e da trabalhadora avulsa também pode ser superior ao limite máximo do salário-de-benefício".
4. E
5. E
6. E
7. C
Paola Lima fechou a série ilesa...rs. Parabéns! Bons estudos a todos!
O Dr D também fechou a série, parabéns!
ExcluirERRADO
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirQue Bom que agora só são questões Cespe!
Marcus, por gentileza poderia rever essa questão de ontem:
ResponderExcluir2- A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa.
Não entendi por que o item 2 está correto, na minha apostila está como exemplo de sanção administrativa a perda da função pública. Se mais alguém puder ajudar agradeço!
Sua apostila está errada, leia o artigo abaixo e vai entender.
Excluirhttp://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8010/Pena-de-demissao-de-servidor-publico-federal-improbo-imposta-pela-Administracao-Publica-mesmo-sem-processo-judicial-previo
Sugiro estudar por um bom livro de direito administrativo, recomendo do Marcelo Alexandrino, se você não tiver, me passe seu e-mail que te envio.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirNobre amiga Jamila. De fato, a perda da função pública é uma sanção de natureza administrativa sim; assim como o ressarcimento ao erário é uma sanção de natureza civil. O que ocorre é q na sanção de natureza administrativa é necessário o trânsito em julgado, assim como na suspensão dos direitos políticos que é uma sanção de natureza política, mas seu raciocínio está correto.
ExcluirOutra Jamila: tenho o livro dos professores MA X VP 23° ed. e em nenhum momento eles contradizem a informação de que a perda da função pública não seja uma pena de natureza administrativa. Avante!! sua apostila está CORRETÍSSIMA
Querida Jamila apenas para reforçar o que disse acima na página 993 item 7.1.4 da 23° ed. do livro do prof. MA X VP há a seguinte informação:
Excluir"Quanto às penalidades, a lei 8.429/1992 estabelece sanções de natureza administrativa (PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA)".
Vc precisa de alguma informação mais segura do que essa???
Estamos juntos nessa jornada minha irmã e já estamos juntos há mais de 2 anos. Bons estudos
ahãm.. vai fazer a prova com esse pensamento pra ver no que dá...
ExcluirLei 8429, art. 14
Excluir§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
E na lei 8.112 não existe PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
Rafael, vc lançou mão do livro do prof. MA x VP e até recomendou para a Jamila; ainda disse que o material de Jamila estava errado. Eu postei os detalhes, acima, em que os prof. MA X VP dizem claramente que a perda da função pública é uma sanção de natureza administrativa. E agora vc posta um texto sem nexo nenhum com o contexto. Qual o seu propósito? A informação dos prof. MA X VP está errada? poderia postar a informação do seu livro, já que vc tem, mostrando que eles falam algo diferente do que eu postei?
ExcluirSe o entendimento fosse outro recomendaria a colega a não levá-lo para a prova, pois o que não quero de mau pra mim, não quero pra ninguém!! muito menos para os colegas que estão aqui com o objetivo de aprender, ensinar e conquistar um futuro melhor.
Boa sorte cara!!
rss... se cair uma questão semelhante na prova marque-a errada e ainda escreva no gabarito que isso está escrito no livro do marcelo alexandrino.
ExcluirAmigos, trago uma questão CESPE de 2014, para complementar o entendimento:
ExcluirCESPE/PGE/2014- A aplicação das penas de perda da função pública e de ressarcimento integral do dano em virtude da prática de ato de improbidade administrativa situa-se no âmbito do poder disciplinar da administração pública.
Gabarito ERRADO
Livro: Dir. administrativo Descomplicado, 23ªEd
ExcluirPágina: 998
"A aplicação das sanções enumeradas na Lei 8.429/1992 é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Aliás, uma dessas sanções é a
perda da função pública, e a aplicação dessa sanção com fundamento na Lei 8.429/1992 exige o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20).
Tal restrição não existe - nem poderia - quando a administração pública, ao término de um processo administrativo disciplinar (PAD) em que tenha sido assegurada a ampla defesa ao servidor, conclui que ele praticou infração
administrativa que enseje a imposição da penalidade disciplinar de demissão.
Mas a demissão do servidor, pela administração, como resultado de um PAD, jamais terá por base a Lei 8.429/ 1 992, e sim a lei do próprio ente federado que tenha estabelecido o regime jurídico de seus servidores."
Sim, a questão é interessante Dr.D, mas a justificativa para o erro dela está no fato de afirmar que a penalidade em tela decorre do poder disciplinar. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa não tem como fundamento de validade o poder disciplinar. No caso da dúvida da Jamila o erro da questão não está em afirmar que a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA NÃO TEM NATUREZA ADMINISTRATIVA, pois isso é claro para os maiores doutrinadores utilizados pelo CESPE, ou seja: perda de função pública tem natureza de sanção administrativa. O problema da questão é que a sentença aprensentada não pode ser de natureza ADMINSTRATIVA, mas sim judicial.
ExcluirVlw
Por fim, para fortalecer o entendimento, trago essa questão CESPE de 2015:
Excluir(CESPE/TRE-GO/2015) -Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.
A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa.
Gabarito CERTO
De brinde, uma questão de 2008:
Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;
As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.
Gabarito CERTO
Percebi que a questão de 2015 era a mesma questão que a colega trouxe. rsrs'
ExcluirIrei trazer a definição de Sanção Administrativa pelo ilustre professor Celso Antônio Bandeira de Mello:
"Infração administrativa é o descumprimento voluntário de uma norma administrativa para o qual se prevê sanção cuja imposição é decidida por uma autoridade no exercício de função administrativa, ainda que não necessariamente nesta esfera.
Sanção administrativa é a providência gravosa prevista em caso de incursão de alguém em uma infração administrativa cuja imposição é da alçada da própria Administração.
Sendo muito variadas as relações de Direito Administrativo, também o são as modalidades de sanção. Assim, existem: a) advertência; b) sanções pecuniárias (multas); c) interdição de local ou estabelecimento; d) inabilitação temporária para certa atividade; e) extinção de relação jurídica entretida com o Poder Público; f) apreensão ou destruição de bens. A apreensão preliminar é medida acauteladora e não sanção".
Sanção administrativa, natureza administrativa e sentença administrativa, são coisas diferentes certo?
ExcluirObrigada Marlon, estamos juntos meu irmão, nem sei como agradecer por disponibilizar seu tempo para me ajudar! Sim, estamos há 2 anos na luta! Te admiro demais cara! Deus te abençoe!
ExcluirObrigado, colega Jamila!
ExcluirJamila me perdoa rs, não conseguir entra no blog hoje , pois fui fazer uma prova , mas a situação foi bem exposta pelos amigos acima!
ExcluirLEI 8.112/90
ResponderExcluir1. O auxílio-reclusão do RJU segue as mesmas regras da auxílio-reclusão do RGPS.
2. João, servidor ativo, foi condenado em sentença definitiva pela prática de crime comum, mas a pena não veio acompanhada de sanção acessória da perda do cargo. Nessa situação, é devido o auxílio-reclusão à família de João no valor da metade da sua remuneração.
3. Fulano, servidor público do INSS, teve sua prisão determinada pela autoridade competente, após ter sido flagrado assaltando uma lotérica da cidade. Nessa situação, é devido o auxílio-reclusão à família de Fulano no valor de dois terços da remuneração.
4. Relacionando-se às situações acima citadas sobre João e Fulano, a família deles irão receber o auxílio-reclusão somente se os mesmos forem considerados de baixa-renda.
5. Manoel, servidor público federal, resguardado pelos benefícios previdenciários da Lei 8112/90, cometeu um deslize penal. Foi condenado em processo penal transitado em julgado, por participação em crime comum, recebendo pena de 1 ano e oito meses de reclusão. Sua família procurou o órgão público em que Manoel é lotado e requereu o Auxílio Reclusão, que será pago considerando-se metade da remuneração, durante o afastamento.
1-E
Excluir2-C metade quando não houver averbação de demissão.
3-C dois terços nos casos de flagrante.
4-E Acho que não fala que deve ser baixa renda.
5-C acho que que aqui é como a primeira só irá perder o direito se for demitido.
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluir1 - E
Excluir2 - C
3 - C
4 - E (Baixa renda??)
5 - C
Obrigado por nos trazer esse assunto Grá. Aguardo o Gaba
Menina e eu me lembro mais disso :(
ExcluirMenina e eu me lembro mais disso :( (2)
ExcluirC E E C C
ExcluirGabarito
Excluir1. Errado
A lei 8112 permite que se faça frações da remuneração do servidor no ato de efetuar o valor do auxílio-reclusão.
2. Certo
Se ao servidor não for cominada a pena de perda do cargo, o dependente dele receberá metade da remuneração que era recebida ao ser recluso.
3. Certo
À família do servidor receberá dois terços da remuneração do mesmo se a prisão for em flagrante ou preventiva.
4. Errado
O artigo 229 da referida lei não observa características de baixa renda para que seja concedido o auxílio-reclusão.
5. Crime comum, metade da remuneração igual a questão 2.
Questões da cespe, FCC e minhas.
Parabéns, Cris e Marlon!
E
ResponderExcluirBom domingo a todos!
Errado
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBom domingo a todos!
E - Graça e Paz a todos
ResponderExcluirQue assim seja!!!
ExcluirE
ResponderExcluirBom domingo a todos!
Errado!
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirErrado, para auxílio acidente não há carência.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirBom domingo a todos.
Errado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirPrescindem de carência a prestação dos seguintes benefícios do RGPS:
1- Pensão por morte, Auxílio-reclusão, Salário-família, Auxílio-acidente.
2- Salário-maternidade para os segurados que gozam de presunção de recolhimento das contribuições: Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso.
3- Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez quando nos três casos: 3.1- Acidente de qualquer causa ou natureza; 3.2- Doença do trabalho ou profissional; 3.3- Doença constada em lista produzida pelo M. da Saude juntamente com o M.T.P.S. atualizada a cada 3 anos, sob critérios de estigma, deformação, deficiência e mutilação,...
4- Os serviços do RGPS: Serviço Social e Reabilitação Profissional.
Por sua vez, dependem de carência a concessão dos seguintes benefícios:
1- Salário-maternidade para as seguradas C.I.,Facultativa e Especial.
2- Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez (em regra)
3- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial.
Certo
ExcluirErrado. Nem todos benefícios necessitam de carência..
ResponderExcluirErrado. Nem todos benefícios necessitam de carência..
ResponderExcluirA organização administrativa do Estado é de fundamental importância à capacidade do poder público de responder às demandas da sociedade de maneira eficiente. No que diz respeito à administração, julgue o item subsecutivo.
ResponderExcluirQuestão Cespe: A requisição de servidor público federal é caracterizada por ser ato irrecusável, que implica a transferência do servidor em exercício. C/E
A organização administrativa do Estado é de fundamental importância à capacidade do poder público de responder às demandas da sociedade de maneira eficiente. No que diz respeito à administração, julgue o item subsecutivo.
ResponderExcluirQuestão Cespe: A requisição de servidor público federal é caracterizada por ser ato irrecusável, que implica a transferência do servidor em exercício. C/E
E, não existe mais transferência e sim redistribuição e remoção.
ExcluirApesar que a requisição de ofício ser irrecusável.
Gabarito do Cespe: Certo
ExcluirDECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
Regulamenta o art. 93 da Lei no 8.112
I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
Grá tb errei essa... =(
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluire
ResponderExcluirOlá, pessoal. Tudo bem?
ResponderExcluirNão sei se já foi colocada em discussão o gabarito da questão 52 do simulado do Hugo Goes, mas não consigo encontrar o erro da referida questão. Vocês poderiam me ajudar a esclarecer?
Segue a questão:
52. O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) foi criado em 1990, mediante a fusão entre o Instituto de Administração Financeira da Previdência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social. Atualmente, a referida autarquia é vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Desde já, muitíssimo obrigada.
Ministério do trabalho e previdência social. E veja que não existe Instituto Nacional da Previdência Social (acho que vc digitou errado).
ExcluirQuestão 52 do Simulado 01.
ResponderExcluirErro: vinculada ao Ministério da Previdência Social.
ResponderExcluirCerto: vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
MTPS
Obrigada, Grá.
ExcluirNão me atentei ao fato de que atualmente é Ministério do Trabalho e Previdência Social.
=)
Gostaria que os colegas me corrigissem, caso o conceito abaixo esteja errado:
ResponderExcluirDISTRIBUTIVIDADE: distribuição de renda aos que mais precisem de proteção.
Ex: benefício assistencial ao deficiente sem meios de subsistência.
SELETIVIDADE: riscos mais importantes a serem cobertos. Serve para amenizar o princípio da universalidade de cobertura.
Ex: salário família só quem recebe é quem tem filho menor de 14 anos.
Então porque essa questão do simulado 2 do APROVA concursos está correta?
65. A concessão de auxílio reclusão somente aos dependentes dos segurados de baixa renda do RGPS é justificado pelo princípio da distributividade dos benefícios e serviços previsto na CF.
Não seria o conceito de SELETIVIDADE?
Correta
ExcluirA seletividade seleciona os riscos.
Distributividade escolha dos beneficiários.
Distributividade visa distribuir somente àqueles que tem renda inferior, ou seja, não vai distribuir para todo mundo, vai distribuir para os que realmente necessitam.
Pois é Grá, eu entendi os conceitos, mas na aplicação prática a minha dúvida é:
Excluir1 - o exemplo que coloquei para seletividade é bem semelhante ao exemplo da questão 65.
Então não seria um exemplo de seletividade? Mas eu peguei esse exemplo de uma questão que dizia que nesse caso é seletividade e que no outro exemplo da assistência era o princípio da distributividade...
2 - Ou estou errada em diferenciar os exemplos, sendo que os dois termos (distributividade/seletividade) fazem parte de um mesmo princípio e se complementam?
Eu também errei essa questão. Entendo que selecionar os riscos é o auxilio reclusão e a escolha dos beneficiários é o de ser baixa renda. Preciso rever isso
ExcluirE
ResponderExcluirNo que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue os itens subsequentes.
ResponderExcluirO limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS aplica-se aos benefícios gerais (como aposentadorias voluntária e por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença) a serem concedidos pelo regime próprio da União, desde que os servidores tenham ingressado no serviço público a partir da vigência da lei que regulamentou o RPC do servidor público ou anteriormente a esse regime, mas tenham exercido expressamente a opção.
No que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue os itens subsequentes.
ResponderExcluirO princípio da autonomia do RPC foi relativizado no tocante ao RGPS, tendo em vista que foi estabelecida, para a concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte mediante plano de benefício definido, a necessidade de concessão de benefício pelo RGPS, na medida em que há similitude entre os benefícios concedidos no RPC e RGPS.
Certo.
ExcluirO princípio da autonomia do RPC não é garantia em qualquer situação (ou seja não é absoluto) porque o benefício do RPC só será concedido para complementar um benefício já concedido no RGPS.
Me corrijam se eu estiver errada!
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirGAB: Errado, para auxílio acidente não há carência.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPostar um comentário