Questão nº 566
566. (CESPE - 2010 - DPE-BA) Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade, reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.
268 Comments
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirErrado.
ExcluirErrado!
ResponderExcluirart.48, caput. lei 8.213/91
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, (produtor rurar, garimpeiro, segurando especial) respectivamente homens e mulheres,
tá escrito professor aí? então... vida que segue.
E
ResponderExcluirErrada
ResponderExcluirErrada (teve intenção de misturar o texto da CF que diz respeito a aposentadoria do servidor público)
ResponderExcluir1. Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item subsequente.
ResponderExcluirOs impedimentos, as proibições e os deveres previstos na Lei n.º 8.112/1990 somente se aplicam ao servidor público após a posse, momento em que ocorre a investidura no cargo.
Errado, desde a nomeação, pois para tomar posse ele já deve cumprir alguns quesitos, caso contrário não toma posse.
ExcluirE - Vide Grá.
ExcluirERRADO. Muito bom Grá!
ExcluirErrado.
ExcluirERRADO- Da-lhe Grá!
ExcluirErrado.
ExcluirErrada,vide Grá.
ExcluirEntão com o ato de NOMEAÇÃO, já se pode chamar alguém de SERVIDOR PÚBLICO?
ExcluirNão José Orlando, a questão quer dizer que mesmo sem ser servidor uma pessoa pode sofrer impedimentos e proibições,um exemplo disso é o limite de idade para concurso público é uma limitação a alguém que não é servidor ainda entende?
ExcluirErrado
ExcluirERRADO - Vide Grá
ExcluirCrisllainy, eu entendi o ponto de vista de vcs, mas acontece que a questão usa o termo "SERVIDOR" para se referir ao "FUTURO SERVIDOR", por isso que eu marcaria "CERTO".
ExcluirErrado, as proibições e os deveres se aplica também aos cargos comissionados.
ExcluirCerto. Pois é no ato da investidura que os servidores são investidos nos seus direitos, vantagens e obrigações como servidor público.E a investidura ocorre com a posse.
ExcluirServidor publico ou cargo publico abrange tanto o servidor de cargo efetivo como o servidor de cargo comissionado, ambos são servidores públicos a diferença é que um é efetivo e o outro não. A questão não exclui o comissionado.
ExcluirA questão excluí quando fala a palavra somente.
ExcluirObg juhcohen, agora entendi é verdade.
ExcluirRetifico minha resposta.
ExcluirQuestão Certa, pois a Investidura no Cargo ocorre com a posse e não com a nomeação.
CERTO.
Excluir" Se você não tomar POSSE dentro de 30 dias a sua nomeação torna-se sem efeito, somente. Pois você, quando nomeado, ainda não é um SERVIDOR." Elisa Faria
POSSE = SERVIDOR = tanto para efetivos quanto para comissionados.
ExcluirTarde hoje.
ExcluirBoa tarde a todos!!!
Questão ERRADA.
Já na nomeação, o sujeito já é titular de direitos, obrigações e impedimentos.
A título de exemplo:
Haja vista a possibilidade de figurar como sujeito ativo do ato de improbidade administrativa e, portanto, sujeito passivo de processo previsto na LIA.
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirNão tem limite de idade para aposentadoria por tempo de contribuição!
Errado.
ResponderExcluirBom dia a todos.
Bom dia, Thiago!
ExcluirObrigada pela mensagem no email ontem.
Deus no comando!
Veja minhas questões!
ExcluirThiago, olha o que a gente tava comentando esses dias no blog. A cespe sem usar o termo baixa renda para salário-família e auxílio-reclusão.
Por nada amiga.
ExcluirPreciso ver isso. Não podemos perder uma questão por conta disso. Quer dizer que ela não está considerando esse termo como condição?
Postarei duas questões e sairei. Só volto à tarde.
ResponderExcluir1-Há óbice, pela legislação previdenciária vigente, para aumento concedido por empesa, um ano antes do requerimento do benefício de aposentadoria por idade, a segurado empregado, ser considerado no cálculo do salário de benefício.
C/E
2-Jorge, segurado empregado, recebeu durante 2 anos auxílio doença acidentário. O valor deste será contado como salário de contribuição para o cálculo do salário de benefício, mesmo que o benefício não tenha sido recebido intercalado entre períodos trabalhados.
C/E
1. E - Não há impedimento para o empregador aumentar o salário de seu empregado, uai! Segundo a legislação, a Previdência Social não considerará os "aumentos voluntários" antes de 36 meses com algumas ressalvas...
Excluir2. C
1-C Há óbice para o aumento concedido por empesa ser considerado no cálculo do salário de benefício.
Excluir2-C
1-E
Excluir2-C
E
ExcluirC
1)C - O texto tá meio confuso, mas acho que entendi.
Excluir2)C
1. Vou de E. Não lembro desse impedimento.
Excluir2.C
E
ExcluirC
1-C - Não há impedimento.
Excluir2-C
1-B
Excluir2-E - o SB será considerado, não a RMI
1- E (não há óbice )
Excluir2- c
1-C
Excluir2-C
1) E
Excluir2) C
1-) C
Excluir2-) C
1. C - Curiosa por essa..rs!
Excluir2. C
E
ExcluirE (pelo visto errei, alguém poderia fundamentar? Obrigada.)
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirGABARITO:
Excluir1 - Certo
Lei8.213
Art. 29
§ 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.
2 - Errado
§ 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
1 C
Excluir2 E deve ser intercalado.
Elen, o erro não é esse. Na verdade, quando o benefício é resultado de natureza acidentária realmente não precisa estar intercalado entre atividades. O erro está em dizer que o valor do auxílio doença será contado no cálculo de outro benefício. O que será contado é o salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio doença.
ExcluirSomente uma observação com relação à questão de nº 1.
ExcluirEsse texto da lei não possui mais validade. Provavelmente, não será cobrado em nenhum concurso que envolva direito previdenciário.
O texto reflete a época na qual o salário de benefício era calculado com base nos 36 últimos SC computados para o segurado.
Sendo assim, atualmente não há nenhum impedimento com relação à concessão de aumentos ao segurado, haja vista que a regra atual considera o período contributivo do segurado, e não somente os 36 últimos meses.
Cuidem-se.
Questão 1 ANULADA por falta de objeto. Esse § 4º do Art. 29 foi tacitamente revogado. Desculpem a falta de atenção.
Excluireu havia pensando isso, Mave!
Excluirsó não comentei nada por receio de equívoco.
Pessoal
ExcluirNão entendi a questão 2.
Errado. É assim para os servidores públicos. A aposentadoria por tempo de contribuição não tem idade mínima.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrada.
ResponderExcluirBom dia!
E
ResponderExcluirRPPS
ResponderExcluirRPPS
ResponderExcluirE
ResponderExcluirAcerca dos benefícios previdenciários, julgue os seguintes itens.
ResponderExcluir1 Leandro explora, individualmente, atividade agropecuária na sua terra de dois módulos fiscais e se filiou à cooperativa de trabalho rural. Leandro utiliza agrotóxicos de maneira permanente, não-ocasional e não intermitente, ou seja, todos os dias, nas plantações de arroz, prejudicando sua saúde. Nessa situação hipotética, Leandro terá direito, no futuro, à aposentadoria especial com renda mensal inicial equivalente a 100% do salário de benefício.
2 Situação Hipotética: João Neto filiou-se à Previdência Social pela primeira vez em janeiro de 2002, na condição de segurado empregado. Devido a uma crise financeira, em março 2008, João Neto foi demitido sem justa causa passando a receber seguro-desemprego. Em março de 2016, por não ter conseguido arrumar emprego nem exercer atividade remunerada e por conseguinte não ter contribuído para a Previdência Social se embriagou e sofreu um grave acidente de carro vindo a óbito. Assertiva: Caso João Neto possua dependentes, que preencham os requisitos para recebimento do benefício de pensão por morte, será devido a concessão deste benefício aos dependentes, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado.
3 No caso de morte de segurado do Regime Geral de Previdência Social, para habilitação a pensão por morte é necessário que o próprio dependente faça sua inscrição, em regra, até noventa dias a partir da data do óbito, a fim de que este benefício seja devido desde o falecimento do segurado.
4 Considere que Matheus tivesse vinte anos quando se formou em Letras pela Universidade Federal do Tocantins, já que ingressou na faculdade muito cedo. Neste mesmo período, Matheus ficou completamente inválido devido a um acidente de moto e seu Pai, Manoel, que era segurado facultativo contribuindo com 5% sobre o salário de contribuição, foi recolhido à prisão em regime fechado. Nessa situação hipotética, Matheus terá direito ao benefício de auxílio-reclusão, recebendo-o até a cessação da invalidez.
5 Extra No trecho da assertiva 2 “vindo a óbito” poderá ser empregado o acento indicativo de crase sem prejuízo para a correção gramatical.
6 Extra Seria mantida a correção gramatical do período caso o pronome “o”, em “recebendo-o” (assertiva 4), fosse deslocada para antes de “recebendo”, escrevendo-se o recebendo, pois este pronome se refere ao benefício de auxílio-reclusão.
1-E Ele é segurado especial, não há o que se falr em ap. especial;
Excluir2-E Não sabemos se ele preencheu os requisitos p/ aposentadoria, portanto caso tenha perdido a qualidade de segurado os dependentes não recebem PM;
3-C
4-C Colação de grau não emancipa e podemos deduzir que o pai era de baixa renda pois contribui com 5% e não possui renda própria.
5-E Palavra masculina;
6-E Não se inicia sentença com pronome oblíquo.
Valeu, Willian! Numa sexta-feira lascada a melhor coisa é responder umas questõezinhas!
E- segurado especial não recebe aposentadoria especial.
ExcluirE-
C
C
E
E
1)E
Excluir2)E
3)C
4)C
5)E
6)E
1-E
Excluir2-E
3-C
4-E- SE O PAI DELE FOR LIBERADO DA PRISÃO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECEBIMENTO DE AUX-RECLUSÃO
5-E
6-E
E, negotófi é só ao E/A/CI cooperado
ExcluirE
E-> viajei nessa do próprio
C
E
E
Gabaritava direto a banca WVC, agora não consigo mais. Oremos!
1-E
Excluir2-E
3-E--> A DIB é sempre a data do óbito, não sei se o sentido da questão é voltado ao pagamento.
4-C
5-E
6-E
Outras explicações vide Renan.
Maiula!
ExcluirSerá que não seria o incompleto não é errado da cespe?
recebendo-o até a cessação da invalidez ou até o pai for liberado.
RLM
Na disjunção inclusiva basta um "V" para ser verdade.
Vamos aguardar o gabarito, né!
1-C -> pensei que fosse C.I. cooperado
Excluir2-E -> perdeu a qualidade de segurado sem ter requisito para aposentadoria
3-C
4-C
5-E -> palavra masculina
6-E -> tinha uma virgula antes, acho que não pode
1-E (Apo. Especial não!)
Excluir2-E (Vide Renan)
3-C
4-E (A contribuição deve ser sobre o salário mínimo)
5-E
6-E
Grá, acho que não.
ExcluirApesar de todo mundo ter marcado certo, acredito que não seja da forma que a questão falou. Eu entendo, pela questão, que ele receberá até a cessação da invalidez, independente do pai dele está recluso.
Mas vamos esperar o gabarito né? ;/
Essa cespe sempre nos surpreende rs
1- E
Excluir2- E ( não preencheu os requisitos para se aposentar , perdeu qualidade já era rs)
3- C ( em regra sim )
4- C ( em regra sim)
5- E ( óbito é masculino)
6- E
1) E seg especial não tem direito apos especial
Excluir2) E não tem carência
3) C
4) E ainda não fixei este entendimento
5) E óbito palavra masculina
6) E
Opa a 4 - Estou com vc Maiula, vi esse erro tb, essa, eu não entendo como o incompleto certo da cespe, "ou" necessita ter. O "salvo", "exceto" ou "via de regra" ... não precisa.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluir1. E;
Excluir2. E;
3. C;
4. E;
5. E;
6. E.
1-E
Excluir2-E
3-C
4-E
5-E
6-BRANCO
1)(E) Os únicos segurados que recebem Ap. Especial são o Empregado, Avulso e C.I (cooperado);
Excluir2)(E)
3)(C)
4)(E) Dois erros: 1 - Se pai sair da prisão, o auxílio reclusão cessa, 2 - Não há salário de contribuição para o Facultativo, e sim valor declarado;
5) (E)
6) (E)
Boa tarde!!
Excluir1. E
2. E
3. E - A DIB sempre será da morte, independentemente de quando o tenha requerido. A DIP é que considera o prazo de 90 dias. Ansiosa por esse gabarito..rs!, esses conceitos tirou minha paz, porque não consigo ter essa interpretação na leitura da 8213, esses conceitos foram dados por professores.
4. E - Não em função da invalidez, mas por contribuir com uma alíquota indevida. 5% são MEI e dona de casa. O facultativo em regra 20%, admitindo-se o recolhimento sob 11%.
5. E
6. E
Todas ERRADAS!
Excluir1-E
Excluir2-E
3-C
4-C
5-E
6-E
1)E
ExcluirSegurado especial não tem direito à aposentadoria especial.
2)E
Perdeu a qualidade de segurado e não satisfez as condições necessárias à concessão de alguma aposentadoria.
3)C
Fiquei na dúvida com relação à palavra inscrição.
Mas lembrei que o dependente deverá fazer sua inscrição no momento do REQUERIMENTO do benefício. Ficou tudo bem!!!
4)E
Receberá até a cessação da invalidez ou até o livramento do segurado, o que ocorrer primeiro.
5)E
Óbito é palavra masculina.
6)E
Ensinaram-me a tal da "vírgula repulsiva."
Não sei se é esse o nome correto, mas pronome oblíquo não fica colado com vírgula nem inicia frase.
Ainda bem que deu tempo!!!
A Banca esta Ocupada no momento, gabarito a partir das 17:00h.
ExcluirMuita Calma nessa hora!
Lembrando que existem hipóteses nas quais o facultativo poderá contribuir com 5% x salário mínimo.
ExcluirQuando cuidarem da própria residência, a renda familiar for de até 2 salários mínimos e estiverem inscritos no CADÚNICO.
E
ResponderExcluir"Quanto mais nos elevamos, menores parecemos aos olhos de quem não sabe voar"
ResponderExcluir(Friederich Nietzsche)
BOM DIA SERVIDORES!!!
Bom dia!
ExcluirBons estudos.
Boa tarde! Bons estudos a todos!
ExcluirBoa Zé...
ExcluirBOA TARDE!
ExcluirERRADO, JOSE ORLANDO, VC E MOTIVACIONAL PARA TODOS
ResponderExcluirE
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirQuestões simplórias (2)
Lembrando o básico não pode ser esquecido :)
01. Fazem jus à redução de 5 anos na aposentadoria por idade, entre outros, o Segurado Especial, o garimpeiro, o empregado rural e o CI individual Rural que presta serviço ligado à área rural.
02. Mateus Carvalho, 17 anos, é estudante, segurado facultativo do RGPS e decidiu verter contribuições de forma trimestral. Após 2 anos contribuindo dessa forma, Mateus foi acometido de doença comum, que, no entanto, o deixou incapacitado por 60 dias. Diante dessa situação e sabendo que ele nunca havia vertido outras contribuições ao RGPS, pode-se afirmar que o salário de benefício de Mateus foi calculado de acordo com os 80% maiores salários de contribuição, observadas as novas regras para o teto dos últimos 12 meses.
03. Preocupado com a morte anunciada de Mauro, Zelia, sua esposa, dirigiu-se ao INSS para efetuar seu cadastro antecipado, pois queria assegurar o seu direito futuro ao benefício pensão por morte.
Diante do exposto, é correto afirmar que Zélia terá seu pedido indeferido.
04. Luciana exercia, desde a juventude, a profissão de costureira, de forma autônoma. Era, portanto, segurada obrigatória do RGPS, como contribuinte individual. Anos de exercício da atividade sem os devidos cuidados com a postura resultaram em dores lancinantes nas costas, que impediam o exercício de sua atividade habitual; com o tempo as dores foram se agravando e se tornando constantes, impedindo o exercício de qualquer labor. Com isso, após 2 anos de auxílio-doença, foi inevitável a concessão de aposentadoria por invalidez. Se ela se sentir melhor e retornar voluntariamente à atividade, deverá ser notificada da cessação do pagamento, tendo em vista que nenhum benefício pode ser cancelado sem a prévia defesa.
05. Considerando situação descrita na questão anterior (Q4), caso passados 2 anos da aposentadoria, após processo de reabilitação a perícia médica declarar que Luciana está apta a retornar ao trabalho em outra atividade, seu benefício não cessará de imediato, respeitará o prazo de 4 meses em conformidade com a mensalidade de recuperação.
Passando rapidinho, mais tarde eu volto para responder as assertivas dos demais colegas :*)
1. C - Avulso Rural também...
Excluir2. C - Questão mais aberta...
3. C - Incompleta, mas precisa-se da certidão de óbito e não sabemos se Mauro é segurado.
4. E - Será cancelada de imediato.
5. C - Eu trouxe pela primeira vez questões desse tipo, aqui no Blog =) 4 meses recebendo benefício de incapacidade, logo, por ser CI terá direito a 4 meses.
1-E Generalizou garimpeiro. Somente garimpeiro em regime de economia familiar. Eu tenho medo que a CESPE venha com questões como essa e considerando como certa. Na prova de 2008 tivemos algumas questões bem absurdas.
Excluir2-C Apesar de ele contribuir com SM e ter o SM como SB, não deixam de ser OBSERVADAS as regras do teto dos últimos 12 meses.
3-C Deve inscrever-se quando do requerimento do benefício;
4-E Será cancelado a partir do retorno;
5-E Como tornou-se apta para outra atividade então respeita a regra 100/50/25.
Valeu, grande Paola! Ótimas questões!
E- vide Renan
ExcluirC
C- Questão estranha rsrs!
E- O segurado mesmo ja comprovou que é capaz de trabalhar.
C-
1-E - GENERALIZOU
Excluir2-C
3-C ;S
4-E
5-C
Renan, essa questão das mensalidades de recuperação é somente pra recuperação Após 5 anos, o que não é o caso exposto na questão.
ExcluirComo ela é C.I e a recuperação se deu no período de 5 anos, ela terá direito a tantos meses forem o ano.
esse caso ai de voltar pra mesma função é no caso se ela fosse segurada EMPREGADA.
Espero que eu não esteja equivocada, alguém tem algo a acrescentar?
Bons estudos!!
Creio que não, Maiula, veja:
ExcluirII - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade.
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluir1-E--> Garimpeiro reg. economia familiar
Excluir2-E--> Para contribuir de forma trimestral tem de ser um salário mínimo
3-C
4-E--> Ap. por invalidez não há notificação
5-C
1C-> não me atentei ao garimpeiro familiar
Excluir2C, MA-RÉ-MO-FA não usam o SB
3C
4E, notificação só pra seg. especial
5C, CAD SF recuperação total e dentro de 5 anos-tantos meses quantos forem os anos
Percebi agora nessa 5 que ao usar o termo " em conformidade" ela tipo misturou as duas regras .. 4 MESES TANTO FOREM OS ANOS E MENSALIDADES DE RECUPERAÇÃO ( que são coisas diferentes) não foi isso?
Excluir4E, notificação só para aposentadoria especial.
ExcluirO aposentado tem até 60 dias para cessar a atividade, senão cancela a aposentadoria. Esse caso só será aplicado se ele voltar a exercer atividade com agentes nocivos, pode voltar a trabalhar, só não na mesma atividade.
1-E (Média aritmética simples corresp... 80%)
Excluir2-E (Somente quando estiver habilitado ao benefício)
3-C
4-E (Volta voluntária cancela imediatamente)
5-C
Ok, pessoal, só eu marquei errado na 5. Mas vejam, para que serve daí o Art. 49 do RPS quando fala:
ExcluirII - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses; e
c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.
No meu entendimento, se o cara tornou-se apto para função diversa, mesmo dentro de 05 anos, ele respeita 100/50/25.
Renan, eu entendi que a recuperação não foi parcial, por isso coloquei CERTO.
ExcluirVamos esperar o GABA...hehehe
Tudo bem Ronilson, mas veja que o RPS fala "OU", ou recuperação parcial, ou após 5 anos, ou atividade diversa.
Excluir1- C
Excluir2- C
3- C
4- E
5- E - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
Renan, respeito sua opinião, e confesso que esse assunto é bem complicado, mas acho que no caso da questão, ela se enquadra nesse aqui:
ExcluirArt. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
Renan, mas no caso ela se enquadra perfeitamente no primeiro inciso : Quando a recuperação for total e no prazo de 5 anos.
ExcluirTudo bem que ela nao vai retornar a mesma atividade exercida antes, mas ela não pode se enquadrar nas duas situações, é isso que entendo
1) E eu entendo que garimpeiro apenas de trabalhar em regime de economia familiar
Excluir2) C
3) C
4) E
5) C
Maiula, mas se a recuperação foi total, porque ela foi considerada apta para exercer outra atividade e não a mesma? A questão não fala que a recuperação foi total.
ExcluirLonge de mim querer impor meu ponto de vista, só para nós discutirmos a matéria mesmo.
A questão 1 pode ser bem polêmica, realmente o RPS determina que o Garimpeiro exerça atividade em regime de economia familiar! Todavia a CESPE já cobrou a regra geral estampada na CF.
Excluir§ 5o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
O Garimpeiro pode se enquadrar nessa condição.
Quem manda mais a CF ou a Lei?
CF/88
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Todos aqui são trabalhadores rurais).
Aí foi incluso o Segurado Especial (Produtor rural e Pescador Artesanal) sendo obrigatório obrigatório o Regime em Economia Familiar, se generalizou para o Garimpeiro por que não generalizou para os demais?
Quando eu tiver um tempinho, vou procurar as questões da CESPE nesse sentido!
RPS
Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º
Quem está exigido regime de economia familiar é uma mero Decreto!
Garimpeiro não é Segurado Especial, mas pode ser considerada Trabalhador Rural.
Pessoal se alguem puder falar mais de como funciona esse recolhimento trimestral, só o facultativo que pode ? não pode recolher mais que o SM ???
ExcluirPutz marquei na 5 bonito. antes de 5 anos para CI, eh (tempo do aux. doença + ap.Invalidez)em meses ... no caso, 2 anos de aux.doença e 2 anos de apo. invalidez, 4 anos CORRETO. Caramba, foi bom pq estava achando que era somente o tempo de de ap.invalidez que valia.
essa ultima acho que cai na segunda regra , já ouvir o Italo Romano dizer que se for para outra atividade o segurado vai receber pela segunda regra. Espero o gabaritoo rs
ExcluirInteressante sua colocação, Renan!
ExcluirSe foi declarado apto para outra atividade podemos depreender que a recuperação foi parcial, indo para o inciso II.
O RPS diz que o inciso I é recuperação total:
I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados
O fato da recuperação ser total, mas quer dizer necessariamente que ela tenha que voltar pra mesma atividade. Assim eu acho.
ExcluirO fato da recuperação ser total, mas quer dizer necessariamente que ela tenha que voltar pra mesma atividade. Assim eu acho.
Excluir1- E;
Excluir2- E;
3- C;
4- E;
5- C.
Hummm caracoles ... ficou apta para outra função, deixando a entender que não teve recuperação total ...
ExcluirConcordo ... Eh Veeerdade !!! rsrs
Todas Erradas.
Excluir1-C
Excluir2-C
3-C
4-E
5-C
Isso Via Desejo. Eu já errei uma questão uma vez por não considerar isso.
ExcluirG.A.B.A.R.I.T.O
Excluir01. Errado, tanto a CF Art. 201 §7º II, como o decreto 3048/99 no art. 51 reforçam a ideia de que o garimpeiro precisa trabalhar em ‘regime de economia familiar’ para fazer jus a redução dos 5 anos.
Willian, essa é a segunda vez que você menciona que a necessidade de trabalhar em regime economia familiar foi expressa apenas no decreto (e não na CF). Não sei se você lembra desse dia (pois são tantos dias polêmicos haha!), porque eu dizia que esse era o mesmo entendimento da CF e as nossas opiniões divergiam:
CF Art. 201 § 7º II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Agora esse é o meu entendimento(e tb de quem elaborou a questão) se a Cespe tem um posicionamento diferente e puder trazer pra gente, agradeceria...
02. Errado, o gabarito foi fundamentado na literalidade do art. 32 § 11 do decreto 3048/99. Não costumo transcreve-los aqui, mas irei fazê-lo, pois achei essa questão extremamente maldosa.
Art. 32: O salário de benefício consiste:
§ 10. Para os segurados contribuinte individual e facultativo optantes pelo recolhimento trimestral na forma prevista no § 15 do art. 216, que tenham solicitado qualquer benefício previdenciário, o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples de TODOS OS SALARIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO integrantes da contribuição trimestral, desde que efetivamente recolhidos.
Errei essa questão e só depois entendi. A base de cálculo do recolhimento trimestral é salário mínimo, então não faz sentido falar em 80% dos maiores salários já que os valores são iguais, pois a base é única, sempre o mínimo.
03. Certo, não há inscrição de dependentes com fim meramente declaratório. Vide Art. 17 § 1º da Lei 8.213
04. Errado, vide art. 48 RPS
Pelo visto vocês estão mais ligados do que eu, trouxe essa questão porque uma colega postou ontem aqui uma assertiva semelhante e eu a errei. Não tinha me ligado do tratamento diferenciado para aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez. Parabéns meninos (as)!!
05. Errado, adaptei essa questão, a original não fala em readaptação para atividade diversa, mas quis chamar atenção para essa situação. Se o segurado for readaptado para uma função diferente daquela que habitualmente exercia, tem outro tratamento, conforme já citado por Renan.
Lei 8213 Art. 47 II (a,b,c) – Deem uma olhada, quando nós mesmos vamos buscar a informação acho que consolida melhor o entendimento. Leiam com calma exatamente o inciso II que lá cita em gênero, número e grau..rs!
Parabéns a TODOSSSS! Mas não poderia deixar de parabenizar as brilhantes colocações do Renan, tais muitooo bem viu!
Discordo do gabarito da questão 1 , com certeza a cespe daria como certo , pelo texto da constituição , não é um recurso apenas um comentário! rs Boas questões Paola
ExcluirGenteeee! Eu não entendo quando vocês dizem que a constituição não menciona isso, é serio!! Acho que pela milésima vez estou voando. (tudo bem que não é novidade haha!)
ExcluirMarcus Moura você integrou o time do Willian agora deu :((
CF art. 201 § 7º II:
Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Pode crê estou voando total e pior que eu já tive uma 'discussão' com Willian nesse sentido e ainda não entendi o que ele quis dizer.
Paola, a CF não restringe somente o garimpeiro, basta ler! Estou em trânsito, mas há questão da CESPE nesse sentido como CERTA! Outro dia trarei essa questão aqui...
ExcluirQuem restringe é o mero RPS!!!
Não é recurso, é apenas um comentário! Rs
Boa Questões Paola, obrigado!
ExcluirE
ResponderExcluirBom dia a todos.
ResponderExcluirErrado
RLM
ResponderExcluirConsiderando a proposição P: “Nos processos seletivos, se o candidato for pós-graduado ou souber falar inglês, mas apresentar deficiências em língua portuguesa, essas deficiências não serão toleradas”, ASSERTIVA 1: A tabela verdade associada à proposição P possui mais de 20 linhas
Direito administrativo
2. O fenômeno da tredestinação lícita se aplica a atos administrativos de desapropriação, quando a finalidade específica é alterada, mas mantém-se a finalidade genérica, de modo que o interesse público continue a ser atendido.
Previdenciário
3. Terá direito ao salário-família o empregado aposentado que retornar ao trabalho na mesma empresa exercendo a mesma função.
4. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia,
quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.
ASSERTIVA 4: Em 2020, João poderá aposentar-se por tempo de contribuição e optar pela não incidência do fator previdenciário.
1-E 16 linhas PouQ^R-->S
Excluir2-B
3-E Sei lá, mas se ele recebe aposentadoria (no mínimo 1SM) e recebe salário, então ele não é baixa renda;
4-C Ficou aberta. Não sabemos se ele continuou contribuindo. Em caso afirmativo está certo.
1-E PVQ--->R
Excluir2-B
3-C- NÃO SOMENTE ESSES, MAS O QUE A QUESTÃO FALA NÃO DEIXA DE SER VERDADE.
4-C
só esqueci de anotar que as questões são todas dos cespe as duas últimas são quentinhas: http://www.cespe.unb.br/concursos/FUNPRESP_15/
ExcluirE a de D. A (tredestinação) foi para técnico.
1-E--> 16 linhas / 4 proposições
Excluir2-Não tenho a mínima ideia disso.
3-C chute
4-C
Thiago, olha o que a gente tava comentando esses dias no blog. A cespe sem usar o termo baixa renda para salário-família e auxílio-reclusão.
Excluir1- E
Excluir2- C
3- C
4- C
1) E 16 linhas
Excluir2) branco
3) E
4) C
Em 2020 ele terá 64 anos + 34 anos de contribuição. 98 somando.
ExcluirEle não teria que ter no mínimo 35 anos de contribuição ?
1. E
Excluir2. C
3. C/E - Depende questão vaga, se o gabarito preliminar for CERTO poderá ser anulado tranquilamente, assim como aconteceu com as questões do DPU 2016! Para nossa prova do INSS acredito que será bem mais elaboradas...
4. E - Esta já foi bem mais elaborada, porém, ainda que presumíssemos que ele continuasse contribuindo, faltaria os 35 anos de Tempo de Contribuição, pois em 2016 ele tinha 30 anos de TC e 60 anos de idade, em 20120 teria 34 anos de TC!...Pelo visto teremos que decorar mesmo a tabela 85/95 até 90/100!!!
Grá, qual o gabarito preliminar da Banca?
a questão 3 - vai chover recurso, ou muda pra Errado ou anula, é impossível concluir que esta certa, pois se ele se aposentou por TC não terá direito se idade inferior a 65, tem a questão baixa renda tb.
ExcluirProva da DPU, de 13 de previdenciario 2 anuladas, 15% ... com essa media uma prova de 70 perguntas terá 11 anuladas .. isso sem contar que terá mais inscritos e pessoas com um conhecimento profundado em Previdenciário ... Segura PINHÃO !!!
1-E
Excluir2-Branco
3-E
4-E
Uai, Via Desejo, pensei que você não brigasse contra a Banca! Brincadeira rsrsrsrsrs
ExcluirTemos que ter cuidado com os simulados dos professores e sempre confrontar com as questões que a nossa Banca CESPE cobra e seu respectivo gabarito. Muitos deles não são anulados pelo simples fato de não "chover gabarito justificado"!
Já vi que virão muitas questões polemicas como sempre kkkk ahhh cespe
Excluir1- E;
Excluir2- C;
3- C;
4- C.
Fala serio Vulgo Concurseiro ... Nois tenta entender a banca, se programa pra responder de acordo como o comportamento.
ExcluirFez a prova entende que cabe recurso ... Bora la !!!
Filosofia de Carla Peres (Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa) ... rsrs
Vamu Ki Vamo ... Ta chegando a hora do show !!! Bora nois da espetáculo ... rsrs
William, Essa prova foi para Especialista Área Jurídica (Superior) da FUNPRESP:
ExcluirA do salário familia foi considerada CERTO (Quando eu fiz ela ontem marquei Errado..acho que será anulada).
A outra do João foi considerada Certa tb kkk
Prova:
Excluirhttp://www.cespe.unb.br/CONcursos/FUNPRESP_15/arquivos/232FUNPRESPEXE_007_01.pdf
Gabarito Premilinar:
http://www.cespe.unb.br/CONcursos/FUNPRESP_15/arquivos/Gab_Preliminar_232FUNPRESPEXE_007_01.pdf
GABARITO
Excluir1.ERRADO
A : se o candidato for pós-graduado
B: souber falar inglês
C: apresentar deficiências em língua portuguesa
D: essas deficiências não serão toleradas
[(AvB)^C]->D
Temos 4 proposições, então 2^4 = 16 linhas
2. CERTO
Na tredestinação lícita não há o desvio de finalidade na desapropriação do imóvel, é o exemplo de uma desapropriação que foi feita pelo Estado com alegação de que ia construir um posto de saúde e acaba construindo uma escola, podemos verificar que houve a alteração da finalidade específica do ato, mas mantém a finalidade genérica do interesse público.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo tratam disso em seus livros, o meu é um resumo descomplicado – pag. 396, 7ª edição.
Para não esquecermos dessa palavra esquisita é só lembrarmos de DESTINO, é bem real, pois é uma destinação diferente – terDESTINação
3. CERTA, não concordo.
Como assim? que generalização é essa cespe? E se esse empregado aposentado não era baixa renda? Aposentado, mas com que idade, deveria ter citado aposentado por idade pelo menos
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
4. CERTA
completará sessenta anos de idade em 2016 que dizer que ele ta em 2015 com 30 anos de TC.
30 anos de TC
60 anos de idade em 2016
Em 2020 (+4 anos na idade) 64 anos de idade (35 anos de TC) ->soma 64+35=99 fator previdenciário facultativo.
31/12/2016 – 85/95
31/12/2018 – 86/96
31/12/2020 – 87/97
Vendo essa prova continuo com minha frase: Oremos!
Grá, essa última o examinador elaborou a prova em 2015 e disse que no futuro (em 2016) ele terá 60 anos e já terá 31 anos de TC! kkkkkkkkkk
ExcluirSe fizerem os recursos devidos, com certeza será alterado os gabaritos ou anulados dessa 3 e 4.
"Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"...rs
Essa última aí pra mim está ok.
Excluir2016 = 30 anos + 60
2020 = 34 anos + 64 = 98 (ok em 2020 é 97 a tb)
Após gabarito, mas as minhas foram:
Excluir1. E
2. ?
3. E
4. E - Apesar de atingir a pontuação 98, não tem tempo minimo de contribuição.
Por isso que marco certo rs Como Fred Amado diz , as vezes o legislador é uma Mula , copia o texto e cola e da o gaba como certo, acho que eles levaram em conta esse texto :
ExcluirArt. 173. O segurado em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por idade, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, somente terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado ou trabalhador avulso, observado o disposto no art. 168 e, nos casos de aposentadoria especial, a proibição de que trata o parágrafo único do art. 69.
Grá vale frisar na questão 3 que a Tredestinação é a mudança de motivo sem quebra dos motivos determinantes também.
E
ExcluirC
C
E (vide Willian)
Kkkkkkk William
ExcluirEu tentei explicar o gabarito, mas são questões subjetivas.
Tomara que cespe não faça isso com a gente.
Essa questão lembra aquela do marlon2 que postei ontem, foi muito bom ter salvado aquela questão, pode até cair pra gente, só que a dele tava bem mais elaborada do que a da cespe.
Myzena eu tentei por os 35 de TC, na regra 85/95 deve ter obrigatoriamente 30/35 de TC.
marcus moura muito bem lembrado esse seu detalhe. Se quebrasse os motivos determinantes o ato seria nulo. O motivo pode ser vinculado ou discricionário, nesse caso foi discricionário.
1-E
Excluir2-B.Já estudei esse termo, mas não lembro.
3-C
4-E
Certo Grá. Obrigado pela dica. Não tava sabendo disso. Tô confuso.
Myzena
ExcluirArt. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
Essa questão 4 da cespe me parece mais de português, vejam:
João, padeiro, que contribuiu(Pretérito Perfeito - Expressa um fato ocorrido num momento anterior ao atual e que foi totalmente terminado) para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará(Futuro do Presente - Enuncia um fato que deve ocorrer posteriormente a um momento atual, mas já terminado antes de outro fato futuro)sessenta anos de idade em 2016.
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirTroque "e" por "ou"
E "etário" por "tempo de contribuição", assim estará certo.
E
ResponderExcluirBOM DIA !
ResponderExcluirERRADA!
e
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirProfessor, ou quem quem puder esclarecer. O empregado público (CLT) pode ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos pelo empregador, conforme Lei 8213/91 em seu art. 51, sem que haja motivação do mesmo?
ResponderExcluirQue confusão! O erro está somente na troca da palavra "e" por "ou"? É só esse o erro? Alguém poderia me esclarecer. PF
ResponderExcluirobrigado
Oi Thiago!
Excluiré um OU outro, não os dois cumulativamente.
E o outro erro está em dizer que professor tem 5 anos de redução em aposentadoria por idade, quando na verdade é na aposentadoria por tempo de contribuição.
Espero ter ajudado
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirQuesito idade e tempo de contribuição no RGPS não são cumulativos. Portanto o erro está no " e ".
Ei galera, tenho uma dúvida tremenda, que talvez seja a de alguns aqui. A regra da estabilidade de até 12 meses prevista no art. 118, da Lei 8.212/91, com a Lei Complementar 150/2015, também será aplicada à empregada doméstica? Caso resposta seja positiva, como interpretar então o art. 336 do RPS?
ResponderExcluirVicente, Empregado e Empregada Doméstica são estatutos diferente perante essas leis. Logo, não se aplica.
ExcluirLei 8.213/91
ResponderExcluirE
ResponderExcluirInformática:
ResponderExcluirCavalos de tróia são vírus de computador e são eliminados por antimalware.
c ou e
e
ExcluirE
ExcluirE
ExcluirGabarito Errado - Cavalo de tróia é um meio ( pode ter qualquer coisa "dentro" dele), não se replicam, logo é diferente de vírus.
ExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirMini-simulado
ResponderExcluir1) A Constituição de 1937 trouxe, além de inúmeras inovações na área da Seguridade Social, a atuação do estado nas áreas da saúde, assistência e previdência, no qual, este último, mudou-se o termo para previdência social na Carta Magna de 1946.
2)É a solidariedade que justifica a cobrança de contribuições pelo aposentado que volta a trabalhar.
3) O Auxílio-acidente, quando devido a segurado empregado, é pago pelo empregador, juntamente com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários.
4) Todas as verbas indenizatórias, por definição, são consideradas parcelas não integrantes do salário de contribuição, ou seja, sobre essas verbas não incide contribuição social.
5) O abono de férias é, conforme legislação previdenciária, uma parcela não integrante do salário de contribuição, assim como acontece com as férias indenizadas e com a dobra das férias.
6) Fernanda é representante comercial de uma grande empresa do ramo de limpeza, sendo que sua atividade consiste em viajar por mais de quinze cidades todos os meses. Para a execução de sua atividade laboral, Fernanda utiliza carro próprio e por essa razão recebe, mensalmente, uma verba ressarcitória calculada por quilômetro rodado. Essa verba não consiste em parcela integrante do salário de contribuição da segurada.
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