569. (CESPE - 2010 - DPE-BA) Segundo a jurisprudência do STF, deve-se utilizar, como parâmetro para a concessão do benefício de auxílio-reclusão, a renda do segurado preso, e não, a de seus dependentes.
• Regra: Somente o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. Logo, o candidato aprovado fora do número de vagas não possui este direito de imediato.
• Exceção: Os candidatos aprovados fora do número de vagas terão direito subjetivo à nomeação, caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e/ou caso exista interesse da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para preencher essas vagas.
Beleza, agora eu queria saber em quais casos os aprovados dentro do número de vagas não têm direito subjetivo à nomeação. Veja o que diz a questão: "Os aprovados dentro do número de vagas, têm direito subjetivo à nomeação sem exceções."
1 - E (Thiago,Também quero saber a exceção, mas vou de ERRADA porque a expressão "sem exceção é muito forte". A despeito de o serviço público não poder alegar falta de verba "A exceção a esta regra poderá ocorrer se alcançado o limite prudencial de dispêndios com folha de pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000)". Mas ainda não estou convencido dessa exceção.
Certo Marlon, mas para uma alternativa ser tida como certa ou errada, devemos nos basear em critérios objetivos. Existe julgado do STF a respeito em que neste foi garantido o direito subjetivo para quem se classificar dentro do número de vagas. Pronto! Pra eu dizer que tem exceção, eu preciso dizer qual é a exceção. Eu realmente não conheço. Bom gente, isso é minha opinião.
Thiago,concordo plenamente com vc, se realmente existe essa exceção, qual é ela? tem que ser mostrada de acordo com o que está na lei, jurisprudência, onde quer que esteja. Não podemos nos prender somente as expressões!
Apois Thiago! postei o julgado apenas para fomentar o conhecimento. Estou contigo e concordo com seus argumentos, mas se fosse para deixar em branco ou marcar, marcaria ERRADO pelas razões que já citei! Quero também saber qual a exceção
Pronto Mave Rick. Você acabou de citar as exceções.kkkkkkkkkkkkkkk Pensando bem, u não.Tô chato hoje. Ele será nomeado. Independente de qualquer coisa. O que ele não vai ser é empossado. Continuo com minha posição.
Considere a seguinte situação hipotética. Eduardo completou dezoito anos em 2000, quando foi contratado como trabalhador rural em uma fazenda — seu primeiro vínculo empregatício —, tendo laborado nessa condição até janeiro de 2010, data em que tomou posse no cargo efetivo de policial federal. Nessa situação hipotética, no cômputo do tempo de serviço rural de Eduardo para fins de contagem recíproca, visando à aposentadoria no serviço público federal, não se exigirá o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período laborado na atividade rurícola. Isso eu sei!! bom, a minha dúvida é a seguinte: pra que esse tempo seja contabilizado teria ele que ter contribuído de que forma?? Só com a contribuição de 2,1 sobre a RBCR ou teria tambem que ter contribuído de forma facultativa sobre o salario de conntribuição, e mais, se esse tempo fosse "contabilizado" para fins de concessão de aposentadoria por idade, ainda sim teria que contribuir com os 2,1 e 20 porcento???
Às vezes, essas expressões não cabem eu determinar como errado. Por exemplo: NUNCA um brasileiro nato será extraditado; SEMPRE a Administração Pública obedecerá à legalidade. São frases que não cabem exceções, mesmo tendo o SEMPRE e o NUNCA. É bem verdade que na maioria das vezes é muito mais que recomendado analisar com muito cuidado as questões que elas aparecem.
Gabarito: 1Errado. Em regra os aprovados dentro do número de vagas têm sim direito subjetivo à nomeação, mas segundo entendimento recente do STF em casos de excepcional interesse público eles perdem esse direito, que em regra é garantido pela CF/88. RE 598.099/MS - Ressalvou-se a necessidade de se levar em conta situações excepcionalíssimas, a justificar soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Essas situações deveriam ser dotadas das seguintes características: a) superveniência, ou seja, vinculadas a fatos posteriores à publicação do edital; b) imprevisibilidade, isto é, determinadas por circunstâncias extraordinárias; c) gravidade, de modo a implicar onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras editalícias; d) necessidade, traduzida na ausência de outros meios, menos gravosos, de se lidar com as circunstâncias. Frtisou-se a importância de que a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário. Por fim, reafirmou-se a jurisprudência da Corte segundo a qual não se configuraria preterição quando a Administração realizasse nomeações em observância a decisão judicial. Ratificou-se, de igual modo, a presunção de existência de disponibilidade orçamentária quando houver preterição na ordem classificatória, inclusive da decorrente de contratação temporária. Salientou-se, além disso, que o pedido de nomeação e posse em cargo público para o qual o candidato fora aprovado, em concurso público, dentro do número de vagas, não se confundiria com o pagamento de vencimentos, conseqüência lógica da investidura do cargo. 2 - ErradO. Aos militares não. 3 - Certo. FGTS não entra nesse rol.
A questão 1 é bem polemica, mas vi hj no curso de constitucional q estou fazendo e vim trazer pra vcs.
Vale ressaltar que o STF ratificou que para a instituição deste benefício, o baixa renda deverá ser o segurado, e não os seus dependentes, no julgamento do recurso extraordinário RE 587.365, de 25.03.2009.
C (corretíssimo!). O que na minha leiga opinião pode ser uma injustiça absurda, haja vista que em muitos casos o dependente pode nem necessitar daquele benefício. Em uma situação de acocho previdenciário isso poderia ser algo a ser revisto.
Bom dia pessoal. Sei que este tema já foi discutido aqui, mas ainda não está firme no meu entendimento e tb não acho em minhas anotações... rsrsrs 1) A emancipação é causa de perda da qualidade de segurado? certo? 2) A colação de grau em curso superior é causa de emancipação, mas somente se for para deficientes não perde a qualidade de segurado? Para os demais perde? 3) Se emancipa pela colação de grau em curso superior e fica inválido antes dos 21 anos não perde a qualidade de dependente?
1- E ( perda da qualidade de segurado não , perda da qualidade de dependente). 2- C ( quando a colação de grau se da antes dos 21 anos e a pessoa não for invalida - perde a qualidade de dependente. Pessoa é invalida , até os 21 anos, depois cola grau - não perde a qualidade... 3- C ( isso ai )
1- Perda da qualidade de dependente? Se foi essa a pergunta.. sim, é perda da qualidade de dependente, porém não é causa para perda da cota individual da pensão ou auxilio-reclusão.
2-Tati, na verdade esse tipo de emancipação está prevista no direito civil, mas ela não é causa da perda de dependente em nenhum caso antes de completar 21 anos.
3- Nesse caso a pessoa não perde a qualidade de dependente, pois a emancipação decorreu da colação de grau.
Maiula, lembra que esses dias nós debatemos bastante esse assunto? Pena que eu não consegui achar aquela discussão.
Mas salvo engano ficou meio entendido isto aqui: -Se colar grau, perde a qualidade de dependente porém pode receber PM e aux. reclusão;
-Se emancipar em qualquer outro caso e ainda não era inválido ou ainda não recebia PM ou aux. reclusão, então não terá direito;
-Se emancipar em qualquer outro caso e já era inválido ou recebia PM ou aux. reclusão, poderá continuar recebendo por falta de previsão em lei (o que já foi corrigido).
Renan, lembro perfeitamente. Porém, depois daquele dia tive que rever todas as aulas e vi que realmente a emancipação por colação de grau, apesar de está no rol, não vai causar a perda de dependente.
Fiquei com dúvidas também e fui ao meu MDP. Vou transcrever a parte que cabe:
"No caso de filho inválido, mesmo que seja maior de 21 anos, continua sendo dependente do segurado, desde que não seja emancipado. Todavia, se a emancipação ocorrer por motivo de colação de grau em curso superior, o filho inválido não perde a condição de dependente"
Bom dia pessoal, elaborei este quadro com base nas provas anteriores, queria saber a opinião de vocês se este ano será parecido ou mudariam alguma coisa, vejam o quadro. https://scontent-gru2-1.xx.fbcdn.net/hphotos-xfl1/v/t1.0-9/12512443_186319685076659_7554137321549692740_n.jpg?oh=4b44997cb961ece0987c63cf85880a78&oe=57595B40
Aplicando este dispositivo fica mais ou menos assim né isso Thiago ?
Situação 1: O filho colou grau aos 18 anos e não é inválido, se o pai morrer 1 ano depois filho não terá direito a pensão por morte.
Situação 2: O filho colou grau aos 18 anos, porém aos 20 anos ficou inválido devido a um acidente, e seu pai morreu 1 anos depois, nesse caso ele terá direito a pensão.
1 – A emancipação é causa perda da qualidade de DEPENDENTE, mas a emancipação não gera a perda da cota-parte da P.M caso o dependente já esteja recebendo e venha emancipar-se posteriormente antes dos 21 seja inválido ou não
Thiago, o que postou acima já é um entendimento consolidado, o que nos deixa em dúvida é essa questão da colação de grau, é causa de emancipação, mas observemos que mesmo esse filho colando grau, ele não deixará de ter NENHUM direito se o pai dele ou a mãe dele falecer, Ou seja, a qualidade dele de dependente não cessa com esse tipo de emancipação, é assim que entendo.
Entendo do mesmo modo que vc, Maiula! Ele pode colar grau que não deixará de ter os seus direitos à PM e aux. reclusão. Porém, creio que ele perde a qualidade de dependente, o que não perde é a cota individual!
Pelo que foi ensinado pelo "Hugão", e para fins de nossa prova, nenhum tipo de emancipação é causa de cessação da cota parte de pensão que o filho ou irmão já recebam, visto que a emancipação não consta no ROL de causas de cessação da cota parte (a alteração foi feita pela 13146, mas pelo que o Hugo disse, não será cobrado na prova para técnico.)
O filho somente terá direito à P.M ou ao A.R caso seja INVÁLIDO.
A emancipação é causa de perda da Q.D. Com isso, caso o filho fique inválido após as causas de emancipação, ele não terá direito aos benefícios pagos a dependentes.
SALVO no caso de colação de grau. A invalidez após a colação de grau e antes dos 21 anos confere ao filho o direito aos benefícios pagos a dependentes (o filho se emancipa pela colação de grau, contudo ele permanece no direito de receber o benefício, todavia apenas nos casos em que for inválido e a invalidez tiver ocorrido antes dos 21 anos - independentemente se antes ou depois da colação).
Mave, isso mesmo, mas o que discutimos na verdade é se a colação de grau causa perda da qualidade de dependente. Essa parte da perda da cota já sabemos que nenhum tipo de emancipação causa a perda.
Tipo, se um filho de 18 anos não inválido colou grau, e aos 19 anos seu pai segurado vem a falecer, nesse caso ele terá direito a receber a pensão? entendo que sim.
Maiula, eu continuo com esse entendimento. A colação de grau não acarreta a perda da qualidade de dependente para fins previdenciários, pois essa hipótese não está prevista no inciso III do artigo 17 do RPS.
Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: IIII - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
VAMOS PARA MAIS UMA SEMANA DE LUTA !! BOM DIA GUERREIROS !!
QUESTÕES De acordo com o Direito Penal em relação aos crimes contra a Previdência responda C/E:
1-Suponha que a João segurado Contribuinte individual na condição de equiparado a empresa contratou 2 empregados , cada um recebendo 1 salário mínimo , e recolheu da folha de pagamento desses as contribuições correspondentes, porém não repassou esse valor aos cofres públicos. É correto afirmar que essa conduta configura crime contra a Previdência na modalidade Apropriação Indébita.
2- Considerando que João é réu primário e de bons antecedentes , o Juiz poderá reduzir a pena de 1/3 até a metade ou aplicar somente a pena de multa.
3- Caso João não tivesse descontado as contribuições da folha de pagamento de seus empregados não se configuraria apropriação indébita.
4-Caso João Omitisse da folha de pagamento as remunerações e o nome dos seus empregados isto implicaria crime de Sonegação Fiscal.
PORTUGUÊS
5- Em “Convêm que eles cheguem cedo para o Início da prova.” Dar-se o acento em Convêm, pois este concorda com o sujeito ”eles cheguem cedo.”
Julgue a frase de acordo com a correção gramatical se certo ou errado
6- O fato do cirurgião ter se atrasado prejudicou o paciente.
7- Eles compraram um carro para passear no fim de semana.
Considere esta frase: Não se trata de uma briga, mas sim de um desentendimento qualquer.
8- A flexão do singular em “não se trata” deve-se ao emprego do singular “um regime”.
1-C 2-E Poderá, inclusive, deixar de aplicar a pena; 3-E 4-E 5-C Convém isto. Isto convém (que eles cheguem cedo=sujeito) 6-E O fato de o (não existe sujeito preposicionado) 7-E Não achei o "um regime", mas "não se trata" não flexiona.
Valeu, Marcus! Acho que rodei nas de previdenciário!
5- Esse acento aí não deve ser colocado. O verbo é intransitivo e o que vem depois dele é uma oração subordinada substantiva subjetiva. O verbo deveria estar no singular. 6-E. O fato de o cirurgião... 7-C 8-? "UM REGIME?"
1-) C isso mesmo! 2-) C com dúvida 3-) C se não pego dinheiro não tem apropriação indébita. 4-) C mas acredito que seja falsificação de documentos públicos, vide colegas.
3. C- "Assim sendo, caso a empresa não efetue o desconto da contribuição previdenciária do segurado empregado, avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço, não se consumará este delito". - Frederico Amado
4.C
Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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Respondi mais de 60 questões de Português meia-hora atrás. Estou sem saco pra responder questões de Português no momento e.e
Quer saber, são só quatro questões. Vou tomar coragem e resolver rsrs'
5. E - Me deixou meio encabulado. A priori, pensei que se tratava de um sujeito oracional. Mas verbos de sujeitos oracionais concordam com a 3ª pessoa do singular. Entretanto, não encontrei uma forma de tornar a questão certa. Por isso, vou de errado, na espera do gabarito do colega.
6. E - O fato de o cir...
7. C- Eles compraram um carro para passear/ Eles compraram um carro para passearem -- Facultativo
8. E- No caso, Se é particula que indetermina o sujeito (I.I.S)
Conduta clássica -> se vai ser punido ou não já é outra história.
2)E
Essa previsão de redução da pena ocorre apenas para as condutas tipificadas como SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, quando o réu for PF e tiver folha de pagamento inferior a um determinado valor que eu não sei qual é.
3)C
Não há que se falar em crime presumido. A conduta de apropriação indébita deverá ser atestada para que o crime seja configurado.
Tributariamente, podemos dizer que o desconto e recolhimento é presumido.
Penalmente, caso não haja desconto, não há que se falar em crime.
4)E
Sonegação de contribuição previdenciária ou falsificação de documento público (a conduta tipifica os dois crimes)
Art. 337-A (SONEGAÇÃO) I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
Art. 297 § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais... § 3o I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
5)E
Que eles cheguem cedo convém (sujeito oracional = verbo no singular).
6)E
O fato DE o cirurgião TER se atrado...
7)E
Eles compraram um carro para passear AO final de semana.
Opinião pessoal: o fato de puder ser enquadrado o crime de falsificação de documento público não descaracteriza o crime de sonegação. Acredito que o fato de omitir as remunerações na folha de pagamento seria omitir base de cálculo, deixando o contribuinte de pagar valores relativos à C.P, acarretando em sonegação fiscal.
Verdade, Rick. Nem tinha visto sua fundamentação. Respondendo sua pergunta, acredito que sim. Pra ficar melhor fundamentado peguei esse texto da internet (direitonet.com.br): "Consiste na ocultação dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, que impede ou retarda o reconhecimento de tributo devido ao Poder Público. O legislador não define o que é sonegação fiscal, entretanto, tipifica os delitos contra a ordem tributária nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90, enumerando as modalidades de conduta e, assim, constituindo de forma genérica o que vem a ser sonegação fiscal".
Contribuição Previdenciária é uma espécie de tributo. Então, acredito que o caso apresentado pelo nosso amigo deve ser enquadrado também no crime de sonegação. Vamos esperar pelo gabarito =]
Por que a Cespe considerou em uma das alternativas 24 meses de períodos de graça e na outra 36 meses, sendo que em ambos os casos o segurado encontrava-se desempregado? Detalhe: As duas questões foram feitas no mesmo ano. Não pode-se afirmar que foi mudança de entendimento da banca.
(Juiz Federal Substituto do TRF sa Região 2007 - CESPE) Geraldo trabalhou em um banco durante 12 anos e foi demitido em julho de 2005. Desde essa data, não conseguiu retornar ao mercado formal de trabalho (DESEMPREGADO) nem contribuiu para a previdência social, sobrevivendo dos recursos que recebeu na rescisão do contrato de trabalho. Nessa situação, caso venha a sofrer, em outubro de 2007, sério acidente que o incapacite por mais de sessenta dias para o exercício habitual de qualquer atividade,Geraldo ainda terá, em tal oportunidade, todos os seus direitos perante a previdência social preservados, razão pela qual poderá pleitear auxílio-doença e ter seu pedido deferido. GABARITO: ERRADO
(CESPE- Defensor Público- OPU/ 2007) Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquinas Ltda. durante o período de junho/1992 a dezembro/2003, quando foi demitida. Ainda desempregada, em junho/2006, sofreu um atropelamento que a incapacitou temporariamente para o trabalho. Nessa situação, Albertina não terá direito ao recebimento de auxílio-doença porque já perdeu a qualidade de segurada. GABARITO: ERRADO
Thiagão também fico chateado com essas questões do cespe , mas andei vendo sempre que ela põe " foi demitia e logo depois ainda desempregada" eles consideram aquele acréscimo de 12 meses. Não sei o motivo , mas procure outras questões nessa mesma pegada para corroborar esse entendimento.
Pois é Maiula. Minha intenção não é nem polemizar. Eu só queria saber como me comportar com relação a isso. Ainda não estava firmado na minha cabeça essa história de desempregado. Depois que vi essas duas questões, embananou foi tudo. Socoooooooooooooorro!
Tem coisas que só a CESPE faz com vc ... Bem eu vou levar o entendimento dos 36, falou mais 120 contribuições e citou que permanece desempregado. Se o gaba for diferente, RECURSO.
É fodz isso, oque tenho levado para as questões dá CESPE e tá dando certo é conforme o Marcus falou, sempre quando menciona "Demitido sem justa causa", "Recebendo seguro desemprego"... Eles consideram mais 12 no período de graça.
Thiago sousa nao acho que o cespe CONSIDEROU PERIODOS DE GRAÇA DIFERENTES, vamos la : 1 questâo - geraldo possui mais de 120 contribuiçôes para previdência , 24 meses de qualidade de segurado mais 12 , visto que ele está desempregado , então ALI JA SERIA 36 MESES . Ele foi demitido em julho , por conseguinte sua qualidade de segurado iria até 15/09/2007 e ele veio sofrer o acidente após a qualidade de segurado , então NÂO receberá o beneficio . 2 questão - albertina contribuiu por 126 meses , entâo teria 24 meses de contribuiçao , por está desempregada ganhou mais 12 , GERANDO 36 MESES DE QUALIDADE DE SEGURADO . Junho de 2006 ela ainda estava na sua qualidade de segurado e teria direito sim ao beneficio, todavia a questão diz que ela Nao terá direito , por isso o gabarito também é E , o cespe considerou SIM 36 meses de qualidade de segurado para os dois segurados !
Davi, se na primeira questão ele tivesse o período de graça mantido por 36 meses, como você disse, este se daria até 2008. julho de 2005--->ficou desempregado +12 meses --->julho de 2006 +12 meses --->julho de 2007 +12 meses --->julho de 2008 Na prática a manutenção iria ate 15/19/2008
Como o colega disse acima, os termos "ainda desempregado", "demitido sem justa causa", "recebeu seguro desemprego" podem ser considerados para o acréscimo de mais 12 meses.
O termo da primeira questão "desde essa data não conseguiu retornar ao mercado formal de trabalho" dá a entender que o examinador simplesmente quis dizer que ele não mais contribuiu ao sistema.
Todavia, dá a entender também que o segurado encontrava-se desempregado.
Thiagão, concursos para esses cargos e níveis é fodarástico, portanto qualquer detalhe faz a diferença, acho que o erro da questão está em afirmar que o cara sobreviveu dos recursos oriundos da rescisão do contrato de trabalho, uma vez que o Art. 15, § 2.º da Lei n.º 8.213/1991, diz que o acréscimo de 12 meses para o segurado desempregado é devido desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, ou seja, se ele sobreviveu só dos valores da rescisão do contrato de trabalho, subtende-se que ele não usou o seguro desemprego. Bom, eu acho que seria isso.
Pessoal, não tenho como copiar a questão aqui, mas é simples.. A questão fala que um segurado em fevereiro começou a receber salário-maternidade no valor de 12 mil reais e que no final do beneficio ( ultima parcela) ele teve direito a receber 4 mil reais de abono anual.
CERTO! Renato, nesse caso, o abono anual dele foi cauculado de forma proporcional. 4/12 avos
1) Maria é segurada doméstica. É correto afirmar que a inscrição de Maria junto ao RGPS ocorrerá com a apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho. 2) A obrigação acessória , quando descumprida, poderá ser convertida em obrigação principal.
A 2, acredito que esteja errado, pelo fato de que o descumprimento de uma obrigação acessória pode gerar uma obrigação principal (fato gerador), e não convertê-la.
Obrigações principais consistem em levar dinheiro ao fisco, logo, o descumprimento de obrigação acessória é fato gerador de multa (obrigação principal).
Mave 1) E, mas no livro do prof Hugo tem exatamente como está na questão, mas parece que o autor da questão considerou como equiparação do empregado e avulso... 2) C, não achei tal informação no livro do prof Hugo, mas anotei no livro que uma obrigação acessória não vira principal... algum prof que falou que eu anotei, mas tb não achei no decreto para justificar...
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
1 - Uma pasta pode conter diversos arquivos; no entanto, um arquivo não pode estar armazenado em diversas pastas, pois isso pode causar conflito quando um usuário solicitar a sua abertura.
2 - O protocolo ftp é utilizado quando um usuário de correio eletrônico envia uma mensagem com anexo para outro destinatário de correio eletrônico.
3 - O protocolo Pop é o responsável pelo envio e recebimento de arquivos na Internet.
4 - A opção Fazer Logoff, disponível a partir do botão Iniciar do Windows 7, oferece a opção de se encerrar o Windows, dar saída no usuário correntemente em uso na máquina e, em seguida, desligar o computador.
5 - No Windows 10 é possível abrir o "Acesso rápido" no Explorador de Arquivos e visualizar os recentes arquivos e pastas que foram utilizadas pelo usuário através do atalho "Windows" + "E".
1-E Pode estar em diversas pastas. O que não pode é estar na mesma pasta com o mesmo nome; 2-C Creio que sim. 3-E Para recebimento no cliente de email; 4-E Acho que não desliga; 5-C
1) O segurado doméstico que satisfizer as condições para o recebimento de benefício, todavia não obtiver provas de recolhimento das contribuições, terá seu benefício concedido em valor mínimo. Posteriormente poderá ter o benefício recalculado com a apresentação das provas de recolhimento das contribuições devidas.
Caros nobres frequentadores asidos do blog: Mave RIck, Willian, José, Maiula, Ricardo, Jamila, GRá e tantos outros...etc:
Não sei se fizeram o simulado de ontem do SJV do Cleanderson..
Esta questão abaixo foi dada como certa, mas tive o entendimento que ele não morreu de morte natural o que seria caso de não entrar pra tabela..
Rómulo e André (segurados do RGPS) já contam com 18 contribuições não ininterruptas para o RGPS, cada um. É sabido que os dois mantém união estável há 5 anos. No dia comum, Rómulo foi assaltado no sinal de trânsito e veio a óbito em virtude de um disparo de arma de fogo. Dessa forma, sabendo que Anrdé está com 27 anos, é correto afirmar que ele receberá a pensão por morte por 10 anos.
O assassinato é um acidente sim, mas acidente não impede que se use a tabela, pelo contrário, nos casos em que o seguarado não tinha pelo menos 18 contr. Ou 2 anos de casado, e tenha falecido em decorrencia de acidente, ao invez de ter direito a apenas 4 meses de pensão, o dependente vai ter direito de ir para tabela. No caso da questão eles tinham pteenchido os dois requisitos portanto a tabela se aplica independente do tipo da morte. O acidente não garante pensão vitalicia se é isso vc pensou!!!
Eu analisei a questão como um acidente, mas mesmo que não fosse, de toda forma a tabela iria ser usada. VEJAMOS: ele tem 18 contribuições vertidas e eles possuem 5 anos de união estável, logo, como o companheiro dele tem 27 anos, ele terá direito aos 10 anos de acordo com a tabela. Eles preencheram os dois quesitos que são exigidos, não há que se falar em 4 meses. Foi essa sua dúvida?
Não há problema nessa questão, Myzena! Se cumpriu os requisitos 18 TC + 2 anos de casamento/união vá para a tabela e pronto, independentemente de ser acidente ou não!
Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
Alguém já recebeu algum email do cebraspe em relação ao concurso do INSS? Acabei de receber um aqui fazendo referência à data de pagamento. Achei estranho, pois já paguei minha inscrição há um tempão.
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C
ResponderExcluircorreto
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ResponderExcluirC
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCerto. Bom dia! Vamos de Constitucional?
ResponderExcluir1-Os aprovados dentro do número de vagas, têm direito subjetivo à nomeação sem exceções.
2-O direito de greve previsto na CF/88 é garantido aos servidores públicos civis e militares, na forma da lei.
3-Os servidores públicos têm direito a alguns dispositivos do do art. 7° da CF/88, mas o FGTS não está previsto nesse rol.
Questões tranquilas!
Obrigada pelas questões Gracielle...
Excluir1) E; tem exceções
2) E
3) C
1- E
Excluir2- E ( militares não )
3- C
E/E/C
Excluir1-E
Excluir2-E
3-C
1-E
Excluir2-E
3-C
1-Quais exceções?
Excluir2-E
3-C
1-E
Excluir2-E
3-B
1)Repito a pergunta de Thiago: Quais exceções?
Excluir2)E
3)C
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Excluir• Regra: Somente o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. Logo, o candidato aprovado fora do número de vagas não possui este direito de imediato.
Excluir• Exceção: Os candidatos aprovados fora do número de vagas terão direito subjetivo à nomeação, caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e/ou caso exista interesse da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para preencher essas vagas.
Exceções para quem foi aprovado dentro do número de vagas????????
ExcluirBeleza, agora eu queria saber em quais casos os aprovados dentro do número de vagas não têm direito subjetivo à nomeação.
ExcluirVeja o que diz a questão:
"Os aprovados dentro do número de vagas, têm direito subjetivo à nomeação sem exceções."
1 - E (Thiago,Também quero saber a exceção, mas vou de ERRADA porque a expressão "sem exceção é muito forte". A despeito de o serviço público não poder alegar falta de verba "A exceção a esta regra poderá ocorrer se alcançado o limite prudencial de dispêndios com folha de pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000)". Mas ainda não estou convencido dessa exceção.
Excluir2 - E
3 - c
Certo Marlon, mas para uma alternativa ser tida como certa ou errada, devemos nos basear em critérios objetivos. Existe julgado do STF a respeito em que neste foi garantido o direito subjetivo para quem se classificar dentro do número de vagas. Pronto! Pra eu dizer que tem exceção, eu preciso dizer qual é a exceção. Eu realmente não conheço. Bom gente, isso é minha opinião.
ExcluirNa hora do almoço posto o gabarito. Calma pessoal... rsrs!
ExcluirThiago,concordo plenamente com vc, se realmente existe essa exceção, qual é ela? tem que ser mostrada de acordo com o que está na lei, jurisprudência, onde quer que esteja. Não podemos nos prender somente as expressões!
ExcluirApois Thiago! postei o julgado apenas para fomentar o conhecimento. Estou contigo e concordo com seus argumentos, mas se fosse para deixar em branco ou marcar, marcaria ERRADO pelas razões que já citei! Quero também saber qual a exceção
ExcluirBom dia turminha mais estudiosa do Brasil... vencedores!!!
Excluir1)C
O aprovado dentro do nº de vagas tem direito subjetivo à nomeação.
Contudo, a expressão sempre faz com que a questão se torne analisável sob outros aspectos legais.
Por exemplo, o idoso acima de 75 anos que faz o concurso e é aprovado dentro do número de vagas?
O menor de idade que faz o concurso, é aprovado dentro do número de vagas?
O maior de 30 anos que faz o concurso pra polícia militar do estado do ES (limite de idade = 28 anos) e é aprovado?
Esses não possuem direito subjetivo à nomeação, ainda que aprovados dentro do número de vagas.
2)E
Militares não possuem direito de greve.
3)C
Posso até ter viajado, mas faz sentido...
ExcluirPronto Mave Rick. Você acabou de citar as exceções.kkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirPensando bem, u não.Tô chato hoje. Ele será nomeado. Independente de qualquer coisa. O que ele não vai ser é empossado. Continuo com minha posição.
C/E/C
ExcluirNa verdade, parece que o povo ficou foi com medo da expressão "sem exceção", sem saber de fato quais são elas rsrsrs
ExcluirManda aí Gracielle !!
Néh...
ExcluirFalei que era viagem minha... kkkk
Considere a seguinte situação hipotética.
ExcluirEduardo completou dezoito anos em 2000, quando foi contratado como trabalhador rural em uma fazenda — seu primeiro vínculo empregatício —, tendo laborado nessa condição até janeiro de 2010, data em que tomou posse no cargo efetivo de policial federal.
Nessa situação hipotética, no cômputo do tempo de serviço rural de Eduardo para fins de contagem recíproca, visando à aposentadoria no serviço público federal, não se exigirá o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período laborado na atividade rurícola. Isso eu sei!! bom, a minha dúvida é a seguinte: pra que esse tempo seja contabilizado teria ele que ter contribuído de que forma?? Só com a contribuição de 2,1 sobre a RBCR ou teria tambem que ter contribuído de forma facultativa sobre o salario de conntribuição, e mais, se esse tempo fosse "contabilizado" para fins de concessão de aposentadoria por idade, ainda sim teria que contribuir com os 2,1 e 20 porcento???
1-E POR CAUSA DESSE "SEM EXCEÇÕES", MUITO FORTE
Excluir2-E MILITARES NÃO
3-C
Jamila e quais são elas, vc sabe?
ExcluirÀs vezes, essas expressões não cabem eu determinar como errado. Por exemplo:
ExcluirNUNCA um brasileiro nato será extraditado;
SEMPRE a Administração Pública obedecerá à legalidade.
São frases que não cabem exceções, mesmo tendo o SEMPRE e o NUNCA. É bem verdade que na maioria das vezes é muito mais que recomendado analisar com muito cuidado as questões que elas aparecem.
Gabarito:
Excluir1Errado. Em regra os aprovados dentro do número de vagas têm sim direito subjetivo à nomeação, mas segundo entendimento recente do STF em casos de excepcional interesse público eles perdem esse direito, que em regra é garantido pela CF/88.
RE 598.099/MS - Ressalvou-se a necessidade de se levar em conta situações excepcionalíssimas, a justificar soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Essas situações deveriam ser dotadas das seguintes características: a) superveniência, ou seja, vinculadas a fatos posteriores à publicação do edital; b) imprevisibilidade, isto é, determinadas por circunstâncias extraordinárias; c) gravidade, de modo a implicar onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras editalícias; d) necessidade, traduzida na ausência de outros meios, menos gravosos, de se lidar com as circunstâncias. Frtisou-se a importância de que a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário. Por fim, reafirmou-se a jurisprudência da Corte segundo a qual não se configuraria preterição quando a Administração realizasse nomeações em observância a decisão judicial. Ratificou-se, de igual modo, a presunção de existência de disponibilidade orçamentária quando houver preterição na ordem classificatória, inclusive da decorrente de contratação temporária. Salientou-se, além disso, que o pedido de nomeação e posse em cargo público para o qual o candidato fora aprovado, em concurso público, dentro do número de vagas, não se confundiria com o pagamento de vencimentos, conseqüência lógica da investidura do cargo.
2 - ErradO. Aos militares não.
3 - Certo. FGTS não entra nesse rol.
A questão 1 é bem polemica, mas vi hj no curso de constitucional q estou fazendo e vim trazer pra vcs.
Bons estudos!
Tanta briga pra nada. Não ganho uma.kkkkkkkkkk
ExcluirObrigado Gracielle.
Três pontinhos!!
ExcluirThiago tamo junto parceiro kkkkkkkkk
ExcluirCerta
ResponderExcluircerto.
ResponderExcluirbom dia criei um grupo de estudos no watzap para o inss, se vcs quiser participar me chamem.
16 992604413
c
ResponderExcluirBOM DIA A TODOS.
ResponderExcluirQUESTÃO CORRETA .
Vale ressaltar que o STF ratificou que para a instituição deste benefício, o baixa renda
deverá ser o segurado, e não os seus dependentes, no julgamento do recurso extraordinário
RE 587.365, de 25.03.2009.
FONTE SIMULAÇO DE FREDERICO AMADO...
ExcluirOraite.
ResponderExcluirC (corretíssimo!).
ResponderExcluirO que na minha leiga opinião pode ser uma injustiça absurda, haja vista que em muitos casos o dependente pode nem necessitar daquele benefício. Em uma situação de acocho previdenciário isso poderia ser algo a ser revisto.
Paz e Bem!
Certo
ResponderExcluirBom dia!
Certa.
ResponderExcluirBom dia!
Certo
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
C
E
ResponderExcluirE
C
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirBom dia pessoal.
ResponderExcluirSei que este tema já foi discutido aqui, mas ainda não está firme no meu entendimento e tb não acho em minhas anotações... rsrsrs
1) A emancipação é causa de perda da qualidade de segurado? certo?
2) A colação de grau em curso superior é causa de emancipação, mas somente se for para deficientes não perde a qualidade de segurado? Para os demais perde?
3) Se emancipa pela colação de grau em curso superior e fica inválido antes dos 21 anos não perde a qualidade de dependente?
Obrigada desde já.
Bons estudos
1- E ( perda da qualidade de segurado não , perda da qualidade de dependente).
Excluir2- C ( quando a colação de grau se da antes dos 21 anos e a pessoa não for invalida - perde a qualidade de dependente.
Pessoa é invalida , até os 21 anos, depois cola grau - não perde a qualidade...
3- C ( isso ai )
1- Perda da qualidade de dependente? Se foi essa a pergunta.. sim, é perda da qualidade de dependente, porém não é causa para perda da cota individual da pensão ou auxilio-reclusão.
Excluir2-Tati, na verdade esse tipo de emancipação está prevista no direito civil, mas ela não é causa da perda de dependente em nenhum caso antes de completar 21 anos.
3- Nesse caso a pessoa não perde a qualidade de dependente, pois a emancipação decorreu da colação de grau.
Maiula, lembra que esses dias nós debatemos bastante esse assunto? Pena que eu não consegui achar aquela discussão.
ExcluirMas salvo engano ficou meio entendido isto aqui:
-Se colar grau, perde a qualidade de dependente porém pode receber PM e aux. reclusão;
-Se emancipar em qualquer outro caso e ainda não era inválido ou ainda não recebia PM ou aux. reclusão, então não terá direito;
-Se emancipar em qualquer outro caso e já era inválido ou recebia PM ou aux. reclusão, poderá continuar recebendo por falta de previsão em lei (o que já foi corrigido).
Renan, lembro perfeitamente.
ExcluirPorém, depois daquele dia tive que rever todas as aulas e vi que realmente a emancipação por colação de grau, apesar de está no rol, não vai causar a perda de dependente.
Fiquei com dúvidas também e fui ao meu MDP. Vou transcrever a parte que cabe:
Excluir"No caso de filho inválido, mesmo que seja maior de 21 anos, continua sendo dependente do segurado, desde que não seja emancipado. Todavia, se a emancipação ocorrer por motivo de colação de grau em curso superior, o filho inválido não perde a condição de dependente"
Bom dia pessoal, elaborei este quadro com base nas provas anteriores, queria saber a opinião de vocês se este ano será parecido ou mudariam alguma coisa, vejam o quadro.
Excluirhttps://scontent-gru2-1.xx.fbcdn.net/hphotos-xfl1/v/t1.0-9/12512443_186319685076659_7554137321549692740_n.jpg?oh=4b44997cb961ece0987c63cf85880a78&oe=57595B40
Aplicando este dispositivo fica mais ou menos assim né isso Thiago ?
ExcluirSituação 1: O filho colou grau aos 18 anos e não é inválido, se o pai morrer 1 ano depois filho não terá direito a pensão por morte.
Situação 2: O filho colou grau aos 18 anos, porém aos 20 anos ficou inválido devido a um acidente, e seu pai morreu 1 anos depois, nesse caso ele terá direito a pensão.
É Ronilson. O que eu entendi é que a colação de grau em curso superior não é condição de perda de condição de dependente para inválido.
Excluir1 – A emancipação é causa perda da qualidade de DEPENDENTE, mas a emancipação não gera a perda da cota-parte da P.M caso o dependente já esteja recebendo e venha emancipar-se posteriormente antes dos 21 seja inválido ou não
Excluir2 - Sim, isso aí (DEPENDENTE)!!
3 – Sim, isso aí!! MDP – Pág. 167 4° parág.
Thiago, o que postou acima já é um entendimento consolidado, o que nos deixa em dúvida é essa questão da colação de grau, é causa de emancipação, mas observemos que mesmo esse filho colando grau, ele não deixará de ter NENHUM direito se o pai dele ou a mãe dele falecer, Ou seja, a qualidade dele de dependente não cessa com esse tipo de emancipação, é assim que entendo.
ExcluirESSE ASSUNTO ME DAR DOR DE CABEÇA!
Jose Orlandooooooooo, socorro!!!
Excluirvc estava no dia dessa discussão, algo a acrescentar?
A 1 escrevi errado, queria dizer dependente e não segurado...
ExcluirEste assunto fico doidinha rs
Entendo do mesmo modo que vc, Maiula! Ele pode colar grau que não deixará de ter os seus direitos à PM e aux. reclusão. Porém, creio que ele perde a qualidade de dependente, o que não perde é a cota individual!
ExcluirPelo que foi ensinado pelo "Hugão", e para fins de nossa prova, nenhum tipo de emancipação é causa de cessação da cota parte de pensão que o filho ou irmão já recebam, visto que a emancipação não consta no ROL de causas de cessação da cota parte (a alteração foi feita pela 13146, mas pelo que o Hugo disse, não será cobrado na prova para técnico.)
ExcluirVcs concordam?
Com relação à colação de grau...
ExcluirE pelo que foi passado pelo Hugo...
O filho somente terá direito à P.M ou ao A.R
caso seja INVÁLIDO.
A emancipação é causa de perda da Q.D.
Com isso, caso o filho fique inválido após as causas de emancipação, ele não terá direito aos benefícios pagos a dependentes.
SALVO no caso de colação de grau.
A invalidez após a colação de grau e antes dos 21 anos confere ao filho o direito aos benefícios pagos a dependentes (o filho se emancipa pela colação de grau, contudo ele permanece no direito de receber o benefício, todavia apenas nos casos em que for inválido e a invalidez tiver ocorrido antes dos 21 anos - independentemente se antes ou depois da colação).
É o entendimento que levarei para a prova.
Isso mesmo, Renan.
ExcluirMave, isso mesmo, mas o que discutimos na verdade é se a colação de grau causa perda da qualidade de dependente. Essa parte da perda da cota já sabemos que nenhum tipo de emancipação causa a perda.
Tipo, se um filho de 18 anos não inválido colou grau, e aos 19 anos seu pai segurado vem a falecer, nesse caso ele terá direito a receber a pensão? entendo que sim.
Maiula, eu continuo com esse entendimento. A colação de grau não acarreta a perda da qualidade de dependente para fins previdenciários, pois essa hipótese não está prevista no inciso III do artigo 17 do RPS.
ExcluirPelo que já estudei estou com vc Maiula, qualquer novidade trago aqui.
ExcluirArt. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
ExcluirIIII - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCerto!
ResponderExcluirBom dia e bons estudos...
Bom dia.
ExcluirBoa sorte hoje no trabalho, mas não abandona o blog...
Verdade, hoje o jovem começa seu novo trampo! Boa sorte! E vê se não abandona nozes!
ExcluirBom dia Pessoal.
ExcluirWilliam, bom trabalho, muita luz pra vc!
Boa sorte Nobríssimo colega. Deus te guie e não nos abandone.
ExcluirSucesso no trabalho jovem Willian ! ! !
ExcluirBom dia! vê se não some mano tenho aprendido muito com vc! Sucesso. Vc tinha dito para nós que seria dia 07 lá na empresa pública...
ExcluirBoa sorte Willian!! Que Deus te abençoe!!!
ExcluirFelicidades nessa nova etapa Willian!!!
ExcluirEspero que a banca não nos abandone!!!
Essa empresa pública que você iniciou os trabalhos... por acaso o nome dela é CEBRASPE?
rsrsrs...
Obrigado, galera! TMJ!
ExcluirAinda não cheguei no CEBRASPE, mas vou chega lá, Mave Rick...rsrsrs (Só o examinador da CESPE que é meu amigo mesmo!)
Por enquanto, vou "quebrando um galho" na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Participarei dos debates na medida do possível.
Aproveitando o embalo do WVC, hoje fui nomeado para meu concurso numa prefeitura! A única coisa interessante é o salário mesmo! Vamos ver...
ExcluirParabéns renan!!! tá cheio de aprovado aqui, em breve seremos nós também se Deus quiser !!!
ExcluirVAMOS PARA MAIS UMA SEMANA DE LUTA !! BOM DIA GUERREIROS !!
ResponderExcluirQUESTÕES
De acordo com o Direito Penal em relação aos crimes contra a Previdência responda C/E:
1-Suponha que a João segurado Contribuinte individual na condição de equiparado a empresa contratou 2 empregados , cada um recebendo 1 salário mínimo , e recolheu da folha de pagamento desses as contribuições correspondentes, porém não repassou esse valor aos cofres públicos. É correto afirmar que essa conduta configura crime contra a Previdência na modalidade Apropriação Indébita.
2- Considerando que João é réu primário e de bons antecedentes , o Juiz poderá reduzir a pena de 1/3 até a metade ou aplicar somente a pena de multa.
3- Caso João não tivesse descontado as contribuições da folha de pagamento de seus empregados não se configuraria apropriação indébita.
4-Caso João Omitisse da folha de pagamento as remunerações e o nome dos seus empregados isto implicaria crime de Sonegação Fiscal.
PORTUGUÊS
5- Em “Convêm que eles cheguem cedo para o Início da prova.” Dar-se o acento em Convêm, pois este concorda com o sujeito ”eles cheguem cedo.”
Julgue a frase de acordo com a correção gramatical se certo ou errado
6- O fato do cirurgião ter se atrasado prejudicou o paciente.
7- Eles compraram um carro para passear no fim de semana.
Considere esta frase:
Não se trata de uma briga, mas sim de um desentendimento qualquer.
8- A flexão do singular em “não se trata” deve-se ao emprego do singular “um regime”.
1-C
Excluir2-E Poderá, inclusive, deixar de aplicar a pena;
3-E
4-E
5-C Convém isto. Isto convém (que eles cheguem cedo=sujeito)
6-E O fato de o (não existe sujeito preposicionado)
7-E Não achei o "um regime", mas "não se trata" não flexiona.
Valeu, Marcus! Acho que rodei nas de previdenciário!
1C
Excluir2C
3C
4C
5E - O certo é convém
6E
7C
8E
Obrigada Marcus!
1C
Excluir2C
3C
4C
5E - O certo é convém
6E
7C
8E
Obrigada Marcus!
1-C
Excluir2-E
3-E- PRESUMIDA
4-E- FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
5-E
6-E
7-E
Caramba, errei a 5! Expliquei certo e patinei na resposta! rsrsr
ExcluirEssa parte de crimes não entra na minha cabeça, sempre confundo rsrsrs
Excluir1) C
2) C
3) C
4) C
5) E
6) C
7) C
Nossa, sempre sai uma questão com erro !!! kkk
ExcluirNA 8 O CERTO É " UMA BRIGA"!!
1-C
Excluir2-C
3-C. Marcus, nessa aqui você respondeu a primeira.kkk
4-E
5- Esse acento aí não deve ser colocado. O verbo é intransitivo e o que vem depois dele é uma oração subordinada substantiva subjetiva. O verbo deveria estar no singular.
6-E. O fato de o cirurgião...
7-C
8-? "UM REGIME?"
01- C;
Excluir02- C;
03- C (receberá multa por descumprimento de uma obrigação acessória);
04- E;
05- E;
06- C;
07- E;
08- E.
Thiago pode crer dei essa de brinde!! kkk
Excluir1-C beleza eh isso mesmo
Excluir2-B Isso não sei, acho que não cai
3-E Isso eh sonegação
4-E Falsificação de documento publico
---
5-B
6-E
7-C
8-E
1-C
Excluir2-C
3-C
4-E
5-E
6-E
7-C
8-E
1)C
Excluir2)B
3)C
4)C
5)C
6)E
7)E
1-C
Excluir2-E
3-C
4-C
5-C
6-E
7-C
8-E ,mesmo que a questâo esteja incompleta ( regime ) se trata é uma oraçao com sujeito indeterminado .
1-) C isso mesmo!
Excluir2-) C com dúvida
3-) C se não pego dinheiro não tem apropriação indébita.
4-) C mas acredito que seja falsificação de documentos públicos, vide colegas.
1. C
Excluir2. E
3. C- "Assim sendo, caso a empresa não efetue o desconto da contribuição previdenciária do segurado empregado, avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço, não se consumará este delito". - Frederico Amado
4.C
Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
----------------------------
Respondi mais de 60 questões de Português meia-hora atrás. Estou sem saco pra responder questões de Português no momento e.e
Quer saber, são só quatro questões. Vou tomar coragem e resolver rsrs'
Excluir5. E - Me deixou meio encabulado. A priori, pensei que se tratava de um sujeito oracional. Mas verbos de sujeitos oracionais concordam com a 3ª pessoa do singular. Entretanto, não encontrei uma forma de tornar a questão certa. Por isso, vou de errado, na espera do gabarito do colega.
6. E - O fato de o cir...
7. C- Eles compraram um carro para passear/ Eles compraram um carro para passearem -- Facultativo
8. E- No caso, Se é particula que indetermina o sujeito (I.I.S)
1)C
ExcluirConduta clássica -> se vai ser punido ou não já é outra história.
2)E
Essa previsão de redução da pena ocorre apenas para as condutas tipificadas como SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, quando o réu for PF e tiver folha de pagamento inferior a um determinado valor que eu não sei qual é.
3)C
Não há que se falar em crime presumido.
A conduta de apropriação indébita deverá ser atestada para que o crime seja configurado.
Tributariamente, podemos dizer que o desconto e recolhimento é presumido.
Penalmente, caso não haja desconto, não há que se falar em crime.
4)E
Sonegação de contribuição previdenciária ou falsificação de documento público (a conduta tipifica os dois crimes)
Art. 337-A (SONEGAÇÃO)
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
Art. 297
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais...
§ 3o
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
5)E
Que eles cheguem cedo convém (sujeito oracional = verbo no singular).
6)E
O fato DE o cirurgião TER se atrado...
7)E
Eles compraram um carro para passear AO final de semana.
Acho que viajei nessa, mas tá!!! --
C
ExcluirC
C
E
C
E
E
E
1 - C
Excluir2 - E
3 – C (Sonegação)
4 – E – Falsificação de documento público
5 – E – Sujeito Oracional
6 - E
7 – E - Passearem
Opinião pessoal: o fato de puder ser enquadrado o crime de falsificação de documento público não descaracteriza o crime de sonegação. Acredito que o fato de omitir as remunerações na folha de pagamento seria omitir base de cálculo, deixando o contribuinte de pagar valores relativos à C.P, acarretando em sonegação fiscal.
Excluir1-C
Excluir2-C
3-C
4-C
5-C
6-C
7-C
8-E
Pelo jeito me lasquei!
Concordo contigo Dr.D.
ExcluirInclusive fundamentei minha resposta dessa forma (tipifica os dois crimes).
Contudo marquei errado, já que sonegação fiscal ficou um termo muito abrangente.
Sonegação fiscal e sonegação de contribuição previdenciária são sinônimos????
Verdade, Rick. Nem tinha visto sua fundamentação. Respondendo sua pergunta, acredito que sim. Pra ficar melhor fundamentado peguei esse texto da internet (direitonet.com.br): "Consiste na ocultação dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, que impede ou retarda o reconhecimento de tributo devido ao Poder Público. O legislador não define o que é sonegação fiscal, entretanto, tipifica os delitos contra a ordem tributária nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90, enumerando as modalidades de conduta e, assim, constituindo de forma genérica o que vem a ser sonegação fiscal".
ExcluirContribuição Previdenciária é uma espécie de tributo. Então, acredito que o caso apresentado pelo nosso amigo deve ser enquadrado também no crime de sonegação. Vamos esperar pelo gabarito =]
C
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCerto.
ResponderExcluirBom dia a todos.
C
ResponderExcluirPor que a Cespe considerou em uma das alternativas 24 meses de períodos de graça e na outra 36 meses, sendo que em ambos os casos o segurado encontrava-se desempregado?
ResponderExcluirDetalhe: As duas questões foram feitas no mesmo ano. Não pode-se afirmar que foi mudança de entendimento da banca.
(Juiz Federal Substituto do TRF sa Região 2007 - CESPE)
Geraldo trabalhou em um banco durante 12 anos e foi demitido em julho de 2005. Desde essa data, não conseguiu retornar ao mercado formal de trabalho (DESEMPREGADO) nem contribuiu para a previdência social, sobrevivendo dos recursos que recebeu na rescisão do contrato de trabalho. Nessa situação, caso venha a sofrer, em outubro de 2007, sério acidente que o incapacite por mais de sessenta dias para o exercício habitual de qualquer atividade,Geraldo ainda terá, em tal oportunidade, todos os seus direitos perante a previdência social preservados, razão pela qual poderá pleitear auxílio-doença e ter seu pedido deferido.
GABARITO: ERRADO
(CESPE- Defensor Público- OPU/ 2007) Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquinas Ltda. durante o período de junho/1992 a dezembro/2003, quando foi demitida. Ainda desempregada, em junho/2006, sofreu um atropelamento que a incapacitou temporariamente para o trabalho. Nessa situação, Albertina não terá direito ao recebimento de auxílio-doença porque já perdeu a qualidade de segurada.
GABARITO: ERRADO
... por mais de 60 dias?
ExcluirThiago, que coisa né?
ExcluirEssa cespe quer deixar a gente doida, meu Deus!!!!!
Thiagão também fico chateado com essas questões do cespe , mas andei vendo sempre que ela põe " foi demitia e logo depois ainda desempregada" eles consideram aquele acréscimo de 12 meses. Não sei o motivo , mas procure outras questões nessa mesma pegada para corroborar esse entendimento.
ExcluirPois é Maiula. Minha intenção não é nem polemizar. Eu só queria saber como me comportar com relação a isso. Ainda não estava firmado na minha cabeça essa história de desempregado. Depois que vi essas duas questões, embananou foi tudo.
ExcluirSocoooooooooooooorro!
Beleza Marcus. Vou ver isso.
ExcluirTem coisas que só a CESPE faz com vc ...
ExcluirBem eu vou levar o entendimento dos 36, falou mais 120 contribuições e citou que permanece desempregado. Se o gaba for diferente, RECURSO.
Jurisprudência Cespiana, essa é a única explicação.
ExcluirÉ fodz isso, oque tenho levado para as questões dá CESPE e tá dando certo é conforme o Marcus falou, sempre quando menciona "Demitido sem justa causa", "Recebendo seguro desemprego"...
ExcluirEles consideram mais 12 no período de graça.
questões de juiz e defensor, o cespe é muito audacioso cobra polemicas assim
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirThiago sousa nao acho que o cespe CONSIDEROU PERIODOS DE GRAÇA DIFERENTES, vamos la : 1 questâo - geraldo possui mais de 120 contribuiçôes para previdência , 24 meses de qualidade de segurado mais 12 , visto que ele está desempregado , então ALI JA SERIA 36 MESES . Ele foi demitido em julho , por conseguinte sua qualidade de segurado iria até 15/09/2007 e ele veio sofrer o acidente após a qualidade de segurado , então NÂO receberá o beneficio .
Excluir2 questão - albertina contribuiu por 126 meses , entâo teria 24 meses de contribuiçao , por está desempregada ganhou mais 12 , GERANDO 36 MESES DE QUALIDADE DE SEGURADO . Junho de 2006 ela ainda estava na sua qualidade de segurado e teria direito sim ao beneficio, todavia a questão diz que ela Nao terá direito , por isso o gabarito também é E , o cespe considerou SIM 36 meses de qualidade de segurado para os dois segurados !
Davi, se na primeira questão ele tivesse o período de graça mantido por 36 meses, como você disse, este se daria até 2008.
Excluirjulho de 2005--->ficou desempregado
+12 meses --->julho de 2006
+12 meses --->julho de 2007
+12 meses --->julho de 2008
Na prática a manutenção iria ate 15/19/2008
Certamente Thiago.
ExcluirCertamente viagem do examinador FDP!!!
Como o colega disse acima, os termos "ainda desempregado", "demitido sem justa causa", "recebeu seguro desemprego" podem ser considerados para o acréscimo de mais 12 meses.
O termo da primeira questão "desde essa data não conseguiu retornar ao mercado formal de trabalho" dá a entender que o examinador simplesmente quis dizer que ele não mais contribuiu ao sistema.
Todavia, dá a entender também que o segurado encontrava-se desempregado.
NÃO OBSERVEI O ANO QUE ACONTECEU O ACIDENTE THIAGO SOUSA ! VOCÊ TEM RAZÂO , ESSE É O GABARITO DEFINITIVO ?
ExcluirNão existe explicação lógica para esses gabaritos: Ou deveria ser as duas ERRADAS ou as duas CERTAS. Simples Assim!!
ExcluirThiagão, concursos para esses cargos e níveis é fodarástico, portanto qualquer detalhe faz a diferença, acho que o erro da questão está em afirmar que o cara sobreviveu dos recursos oriundos da rescisão do contrato de trabalho, uma vez que o Art. 15, § 2.º da Lei n.º 8.213/1991, diz que o acréscimo de 12 meses para o segurado desempregado é devido desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do
ExcluirMinistério do Trabalho e Emprego MTE, ou seja, se ele sobreviveu só dos valores da rescisão do contrato de trabalho, subtende-se que ele não usou o seguro desemprego. Bom, eu acho que seria isso.
C
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCERTO
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ResponderExcluirProfessor Hugo Goes, as novas regras da pensão por morte serão cobradas na prova do INSS?
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirBom dia !
ResponderExcluirAlguém poderia me explicar o motivo da questão 112 do simulado 4 casa do concurseiro está com o gabarito certo?
Coloque a questão aqui!
Excluir.
ExcluirPessoal, não tenho como copiar a questão aqui, mas é simples.. A questão fala que um segurado em fevereiro começou a receber salário-maternidade no valor de 12 mil reais e que no final do beneficio ( ultima parcela) ele teve direito a receber 4 mil reais de abono anual.
ExcluirCERTO! Renato, nesse caso, o abono anual dele foi cauculado de forma proporcional.
4/12 avos
O Beneficio de salário maternidade dar direito a receber o abono anual, porém o segurado o receberá de forma proporcional.
ExcluirCerto.
ResponderExcluirPessoal, vcs viram o simulado do grupo tropa de elite se joga vídeos?
ResponderExcluirSe alguém fez eu queria tirar umas dúvidas...
É o 4º? Se for eu ainda não tenho?
ExcluirE se alguém tiver o simulado me manda pfv.
Excluir1) Maria é segurada doméstica. É correto afirmar que a inscrição de Maria junto ao RGPS ocorrerá com a apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho.
Excluir2) A obrigação acessória , quando descumprida, poderá ser convertida em obrigação principal.
Não não pessoal.
ExcluirÉ o simulado de uma pessoa que fez...
Não é dos titas não.
Ronilson, eu tenho alguns, mas tardposso mandar, agora não tenho como.
ExcluirCerto, Maiuuuuula vou cobrar! kkk
ExcluirQual o gabarito dessas questões Tatiana?
ExcluirA 2, acredito que esteja errado, pelo fato de que o descumprimento de uma obrigação acessória pode gerar uma obrigação principal (fato gerador), e não convertê-la.
Obrigações principais consistem em levar dinheiro ao fisco, logo, o descumprimento de obrigação acessória é fato gerador de multa (obrigação principal).
Mave
Excluir1) E, mas no livro do prof Hugo tem exatamente como está na questão, mas parece que o autor da questão considerou como equiparação do empregado e avulso...
2) C, não achei tal informação no livro do prof Hugo, mas anotei no livro que uma obrigação acessória não vira principal... algum prof que falou que eu anotei, mas tb não achei no decreto para justificar...
Se puder ajudar, obrigada desde já.
Questão 2 está de acordo com o art. 113 do CTN.
ExcluirArt. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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Legisladores "analfabetos funcionais"...
Maiula se não for pedir demais manda pra mim tb? rsrsrs... gracysilveira@gmail.com
ExcluirObrigada!
Gracielle, envio sim, logo mais estou enviando.
ExcluirMaiulinha, minha amiguinha mande pra mim também kkkk
Excluirorlando.costa@bol.com.br
*** Informática Level 1 ***
ResponderExcluir1 - Uma pasta pode conter diversos arquivos; no entanto, um arquivo não pode estar armazenado em diversas pastas, pois isso pode causar conflito quando um usuário solicitar a sua abertura.
2 - O protocolo ftp é utilizado quando um usuário de correio eletrônico envia uma mensagem com anexo para outro destinatário de correio eletrônico.
3 - O protocolo Pop é o responsável pelo envio e recebimento de arquivos na Internet.
4 - A opção Fazer Logoff, disponível a partir do botão Iniciar do Windows 7, oferece a opção de se encerrar o Windows, dar saída no usuário correntemente em uso na máquina e, em seguida, desligar o computador.
5 - No Windows 10 é possível abrir o "Acesso rápido" no Explorador de Arquivos e visualizar os recentes arquivos e pastas que foram utilizadas pelo usuário através do atalho "Windows" + "E".
1-)E- pode sim!
Excluir2-)E Transmissão de dados.
3-)C Com dúvida!
4-)C levando em consideração que na informática quase tudo é possível.
1-E Pode estar em diversas pastas. O que não pode é estar na mesma pasta com o mesmo nome;
Excluir2-C Creio que sim.
3-E Para recebimento no cliente de email;
4-E Acho que não desliga;
5-C
Valeu, ROnilson!
1) E
Excluir2) C
3) E recebimento SMTP: envio
4) E
5) C
1-E
Excluir2-C
3-E
4-E
5-C
1-E
Excluir2-E
3-E
4-E
5-CERTOOOOOO KK
1-E
Excluir2-C
3-E
4-E
5-?
Ops..errata
Excluir4- E
5- C levando em consideração que na informática quase tudo é possíve
E
ExcluirC
3E, SMTP (enviar); POP (trazer) e IMAP (acessar), ambos para receber.
E
B
1-E
Excluir2-E
3-E
4-E
5-E --> Confundi aqui! =(
1 - E
Excluir2 - C
3 - E
4 - E
5 - C
1E
Excluir2C
3E
4C
5B
1. E
Excluir2. E
3. E
4. E
5. C
Confiro o gabarito à noite!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCERTO
ResponderExcluirC
ResponderExcluirPara não passar em branco.
ResponderExcluir1) O segurado doméstico que satisfizer as condições para o recebimento de benefício, todavia não obtiver provas de recolhimento das contribuições, terá seu benefício concedido em valor mínimo. Posteriormente poderá ter o benefício recalculado com a apresentação das provas de recolhimento das contribuições devidas.
C/E
CERTO
ExcluirERRADO - O recolhimento é presumido. O que ele poderá fazer é comprovar os seus salário por meio de contra-cheques ou recibos, nada mais...
ExcluirErrado. conforme marlon
ExcluirErrado.
ExcluirSe ele não conseguisse provar os salários de contribuição, aí sim, a questão estaria certa. Mas o recolhimento é presumido.l
Certo.
ExcluirCaros nobres frequentadores asidos do blog: Mave RIck, Willian, José, Maiula, Ricardo, Jamila, GRá e tantos outros...etc:
ResponderExcluirNão sei se fizeram o simulado de ontem do SJV do Cleanderson..
Esta questão abaixo foi dada como certa, mas tive o entendimento que ele não morreu de morte natural o que seria caso de não entrar pra tabela..
Rómulo e André (segurados do RGPS) já contam com 18 contribuições não ininterruptas para o RGPS, cada um. É sabido que os dois mantém união estável há 5 anos. No dia comum, Rómulo foi assaltado no sinal de trânsito e veio a óbito em virtude de um disparo de arma de fogo. Dessa forma, sabendo que Anrdé está com 27 anos, é correto afirmar que ele receberá a pensão por morte por 10 anos.
Gostaria se possível debater ela aqui:
Eu fiz o simulado Myzena... considerei como morte natural, acho que não é acidente disparo de arma de fogo...
ExcluirMyzena não sei se é o mesmo simulado que pedi pra Maiula, se não for tem como me enviar? gracysilveira@gmail.com.
ExcluirObrigada colega!
Envio sim daqui a pouco quando chegar chegar em casa
ExcluirTatiana, obrigado ...fiquei na dúvida do dísparo de arma de fogo....
ExcluirO assassinato é um acidente sim, mas acidente não impede que se use a tabela, pelo contrário, nos casos em que o seguarado não tinha pelo menos 18 contr. Ou 2 anos de casado, e tenha falecido em decorrencia de acidente, ao invez de ter direito a apenas 4 meses de pensão, o dependente vai ter direito de ir para tabela.
ExcluirNo caso da questão eles tinham pteenchido os dois requisitos portanto a tabela se aplica independente do tipo da morte.
O acidente não garante pensão vitalicia se é isso vc pensou!!!
Se alguem poder me enviar o simulado eu agradeço:
Excluirorlando.costa@bol.com.br
Eu analisei a questão como um acidente, mas mesmo que não fosse, de toda forma a tabela iria ser usada. VEJAMOS: ele tem 18 contribuições vertidas e eles possuem 5 anos de união estável, logo, como o companheiro dele tem 27 anos, ele terá direito aos 10 anos de acordo com a tabela.
ExcluirEles preencheram os dois quesitos que são exigidos, não há que se falar em 4 meses. Foi essa sua dúvida?
Não há problema nessa questão, Myzena!
ExcluirSe cumpriu os requisitos 18 TC + 2 anos de casamento/união vá para a tabela e pronto, independentemente de ser acidente ou não!
Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
Correto!
ResponderExcluirAmigos, boa tarde!
ResponderExcluirOs simulados de Dir. Prev na casa do conc. são gratuitos?
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ResponderExcluircorretissimo ! não há previsão legal para óbice nesse tipo de morte , o dependente reberá sim o beneficio
ResponderExcluirPessoas!
ResponderExcluirAlguém já recebeu algum email do cebraspe em relação ao concurso do INSS? Acabei de receber um aqui fazendo referência à data de pagamento. Achei estranho, pois já paguei minha inscrição há um tempão.
Português:
ResponderExcluirNa frase: As pessoas não sabem mais aonde vão protestar.
Há o bom uso da língua padrão?
c ou e
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