01 - Arthur, empregado de uma operadora de telefonia há trés anos, conheceu Maria, 28 anos, em uma festa de Halloween, em que os dois se apaixonaram peridamente. Um més apos o primeiro encontro, Arthur e Maria se casaram e comemoram com uma linda festa a na praia do Forte. Seis meses depois do casamento, se separaram ficando acertado que Arthur pagaria pensão alimentícia no valor de R$1.500,00 para Maria. Dois meses depois da separação, Arthur faleceu em virtude de um infarto fulminante. Nessa situação, Maria terá direito a pensão por morte vitalícia.
Eles ficaram casados por 6 meses e em seguida ele Morreu.
Se ele tivesse morrido depois de 2 anos, ela receberia por apenas 4 meses ou aí já iria para a Tabela? O fato gerador neste caso será sempre a data da separação (divórcio ou de fato), ou a data da morte do segurado?
DIREITO PREVIDENCIÁRIO Fui passear na roça, encontrei Madalena, sentada numa pedra, comendo farinha seca. Madalena chorava, sua mãe reclamava. Com dó, acabei casando com a dita cuja. Dez anos após, candidatei-me a vereador. Fui eleito. Nessa condição perdi o direito de Segurado Especial? C/E.
ERRADA! A questão não está muito clara. Ele era segurado especial? se sim, ele não perde se ele estiver exercendo a atividade de vereador no município onde reside e desempenha suas atividades de segurado especial.
Se a questão considera se ele "perderia ou não" é porque ele era segurado especial, fica subentendido. COmo diz Hugo Góes "ninguém pode perder o que não tem. O que falta mesmo é dizer se foi eleito para o mesmo município em que exercer a atividade Rural.
Daí ficou uma dúvida. Segundo Góes, ele pode morar na zona urbano de um município vizinho ao daquele que exerce atividade rural, que continua seg. especial. E se ele for eleito para erste município vizinho da residência, já não é mais o município que ele exerce a a atividade. Vale mesmo assim?
Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.
1 O servidor público, em nenhuma hipótese, pode desdenhar o elemento ético de sua conduta, dessa forma, dentre outras decisões, terá que decidir entre o honesto e o desonesto, conforme os princípios da administração pública.
2 Constitui requisito de eficácia e moralidade a publicidade de qualquer ato administrativo, exceto os casos de interesse superior do Estado e da Administração Pública, dentre outros.
3 A Comissão de Ética Pública será integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
4 Considere que Thiago, gerente executivo de uma Agênia da Previdência Social, impossibilitado de ausentar de uma reunião de trabalho, tenha solicitado ao Ricardo, técnico do seguro social, para buscar sua filha na creche. Nessa situação hipotética, o comportamento de Thiago foi antiético, porquanto ele desviou Ricardo de suas atividades para atender a interesse particular.
5 Um médico perito do INSS que sugerir a um servidor da autarquia previdenciária para que faça acompanhamento clínico em seu consultório particular, por achar que atender nas dependências da agência previdenciária é impróprio, estará agindo de maneira ética, uma vez que se prontifica a ajudar o servidor.
6 O segundo nível das questões ética refere-se às leis vigentes, enquanto o primeiro nível refere-se a própria ética, sendo que este nível enfatiza a cultura organizacional da repartição pública.
1)C 2)C 3)E 4)C 5)E 6)E A cultura organizacional é nível diverso. Se não me engano é terceiro nível.
1º nível = social (ética) 2º nível = legal (leis) 3º nível = organizacional (cultura da empresa) 4º nível = individual (relacionamento entre as pessoas)
1-Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pela Administração Direta, ou indiretamente por particulares ou pela Administração indireta.
2-A concessão de serviço público é outorgada a uma pessoa jurídica ou física através de licitação na modalidade concorrência.
3-A permissão de serviço público admite qualquer modalidade de licitação, sendo concedida sempre em regime definitivo.
4-Um concessionário de serviço público está deixando de prestar os serviços públicos para os quais foi contratado. Nessa situação, a administração poderá retomar o serviço público através da encampação.
1-C 2-E ( pessoa física é permissão) 3-E ( tem tempo certo) 4-C ( nesse caso seria caducidade , porém acho que poderia encantar também no interesse da adm).
1E, prestação direta=outorga; prestação indireta= delegação (concessão ou permissão) 2E 3E 4E, na encampação o concedente não faz nada de errado, a retomada é baseada em razões de interesse público. -descumprimento da concessionária=caducidade. -descumprimento da administração-rescisão.
1-E Forma direita: Adm Direta ou Indireta. Mazza, 4ª Ed, p.687; 2-E Concessão é outorgada a pessoa jurídica ou consórcio de empresas. Mazza, 4ª Ed, p.426; 3-E Em regime precário. azza, 4ª Ed, p.433; 4-E Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária. Encampação: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual. Mazza, 4ª Ed, p.429.
Passei logo cedo para possível contribuição junto ao blog. Sempre que posso venho aqui acompanhar, é difícil como já relatado por muitos (trabalho, estudo e etc.).
Não consigo acompanhar em tempo real, mas venho acompanhado uma discussão em relação ao ex-cônjuge, seguem alguns trechos para lembrarmos e colocarmos em discussão se for o caso.
-------------------------------------------------------------------------------- 1. mave rick26 fevereiro, 2016 SITUAÇÃO HIPOTÉTICA Vanildilete teve união estável formalizada através de contrato com Sandestorminio durante 1 ano. Posteriormente, romperam o relacionamento, contudo o segurado do RGPS continuou pagando o aluguel do apartamento em que moravam juntos e que Vanildilete continua a residir há 1 ano após o rompimento. Sandestorminio é segurado antigo do RGPS (a mais de 20 anos) e acabou falecendo de causas naturais. Vanil fez 46 anos uma semana antes da morte de San.
ASSERTIVA É correto afirmar que Vanil terá direito ao benefício de pensão por morte vitalício, bastanto pra isso comprovar a dependência econômica do segurado e a existência de união estável entre os dois no passado ______________________________________________________________
Até então temos o posicionamento que o ex-cônjuge NÃO se aplica as mesmas condições do cônjuge, ou seja, as restrições de recebimento por 4 meses ou tabela. Vi em outras postagens, que perguntam sobre o posicionamento de outros professores sobre o tema. E neste último sábado, conseguir uma resposta do professor Flaviano, que muitas vezes e citado neste blog, tendo uma afirmação diversa, na qual o ex-cônjuge concorre em iguais condições com o cônjuge em relação a este tema, tentei localizar em IN e ainda não achei, se alguém puder ajudar, mesmo sabendo da questão da prova em relação a IN.
Trouxe a informação para tentarmos consolidar o entendimento.
O fato de o casamento ter durado menos de 2 anos, todavia o ex-conjuge receber a pensão por mais de 2 anos, confere a ele o direito de ir à tabela???
Ou ele sempre receberá apenas por 4 meses nessa hipótese em que o casamento durar menos de 2 anos?
Por exemplo:
Maria foi casada com João, segurado, por 1 anos. Maria recebe pensão alimentícia a 3 anos. Maria tem 35 anos. De acordo com as atuais regras da P.M., a dependente terá direito ao benefício pelo prazo de 15 anos.
Pessoal, acredito que não irá cair questões tão complexas assim, uma vez que as regras não falam claramente a respeito dessas questões. O que é certo é que o ex conjuge concorre em igualdade se receber pensão alimenticia.
o que sabemos é que os critérios adotados, será a da epoca do fato gerador MORTE DO SEGURADO, ISSO É CERTO! Portanto, não terá como dar uma pensao alimenticia para uma pessoa que tiver 20 e poucos anos, somente pelo fato dela receber pensão alimenticia.
Tadeu trabalha na parte da manhã em uma indústria, e na parte da tarde atua como professor, exercendo essa atividade gratuitamente a uma escola infantil.
Diante dos fatos, Tadeu deverá filiar-se em ambas as atividades, mesmo que a de professor não seja remunerada.
PARABÉNS A TODAS AS MULHERES DESTE BLOG, QUE APESAR DAS DIFICULDADES, NÃO SE DEIXAM ABATER, E ESTÃO AQUI NA LUTA POR DIAS MELHORES! VOCÊS JÁ SÃO VENCEDORAS, PODEM CRER!
Como segurado facultativo, no entanto, a idade mínima para filiação é de 16 anos, apesar de haver divergência entre o texto da Lei ~ .. 212/91, que afirma que o segurado facultativo pode se filiar a partir 14 anos (art. 14) e do Deceto 3.048/99, que dispõe no artigo 11 que a idade mínima para filiação do segurado fa:ultativo é 16 anos. Na prática, o INSS considera a idade de 16 anos como a mínima, pois desde a EC 20/98, a menor idade para trabalhar no Brasil passou de 14 para 16 anos, não fazendo mais sentido permitir a filiação facultativa antes dos 16 anos.Fonte Simulaço de Frederico Amado
Bom dia pessoal. Ontem eu postei aqui uma dúvida sobre umas questões do simulado feito por um colega do site Tropa de Elite e várias pessoas comentaram. Como disse eu tinha anotado a informação que não pode ser convertida uma obrigação acessória em principal. Fui rever novamente a aula do prof Hugo e ele realmente afirma tal informação. Se vcs quiserem confirmar está na aula 104 do curso SOINSS. Ele até cita o tal art 113 do CTN, mas diz que tal informação não procede. É aquilo... não podemos apenas fazer a interpretação literal da lei. Eu levarei a afirmativa passada por ele. Bons estudos.
1) A responsabilidade solidária não é imposta nos casos de contratação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho. 2) Nas obras de construção civil que não envolvem cessão de mão de obra a retenção de 11% sobre o total da nota fiscal é opcional. Caso ocorra o recolhimento não há responsabilidade solidária entre contratante e contratado.
Maiula, não sei se você viu ontem mas eu tb pedi simulado... meu email é esquixabeira@hotmail.com, se puder me enviar o que você tem eu agradeço! a Crisllainy já me passou do 1 ao 4 da casa do concurseiro! Alguém já fez o do Grancurso? Eu achei horrível, questões nada a ver com Cespe!
Bom dia povo, hoje em especial as rosas do grupo que trazem sempre sua contribuição. Como se diria Drummund "Os homens distinguem-se pelo que fazem, as mulheres pelo que levam os homens a fazer." ----- Michelle Obama em conversa com seu Marido em um restaurante: Michelle - Obama sabia que já namorei o cozinheiro do restaurante ? Obama enche o peito e responde - Já pensou se tivesse casado com ele ? Hoje vc seria a mulher do cozinheiro Michelle - Se eu tivesse casado com ele, hoje ele seria o presidente dos EUA ....
Valeu MULHERADA ....
Vai uma questão só pra não passar em branco 1- Constatada alguma irregularidade no tocante às contribuições previdenciárias da empresa e sendo lavrado um Auto de Infração, a União dispõe de até cinco anos para ajuizar ação de execução fiscal, contados da data da lavratura do auto. Caso não o faça dentro desse prazo, o direito de ajuizar ação para a cobrança do crédito tributário prescreverá.
Hoje tem presente para quem quiser, só mandar o e-mail.
Amigos, estava fazendo minha aula de revisão sobre a cessação da cota individual da pensão por morte e me bateu um dúvida, por exemplo:
João empregado da empresa Delta a 10 anos era casado com Maria a cinco anos e ela possuia deficiência em seus membros inferiores e tinha 25 anos de idade, João morreu e depois de dois anos de sua morte ocorreu um milagre e Maria voltou a andar: Nesse caso ela irá receber mais 4 anos de pensão por morte ou o prazo de seis anos só irá contar a partir da cessação da invalidez??
Eduardo, o tempo começa a contar do fato gerador, que é a morte do segurado. Ou seja ela receberá por mais 4 Anos. Caso se ela tivesse se recuperado após 8 anos, seria cessado de imediato, pois já passou o período a que teria direito de 6 anos.
Pessoal gostaria que se pudessem me tirasse essa dúvida! Sabe-se que para o cálculo da Renda Mensal da família, o BPC-LOAS recebido por um idoso não entra no cálculo da renda ¼ de salário mínimo para a concessão de outro BPC-LOAS de outro idoso da mesma família, como também os rendimentos do deficiente, ou seja a remuneração da pessoa com deficiência não será considerada para fins de cálculo da renda familiar per capita. Agora queria saber se o BPC-LOAS recebido por um deficiente entra no cálculo da renda per capita da família?
O BPC LOAS recebido pelo deficiente será computado na renda per capta familiar.
O que não será computado é a remuneração que ele recebe em decorrência de emprego na condição de aprendiz.
Art. 20 § 9o Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo.
BPC LOAS não acumula com nenhum benefício no âmbito da seguridade social, SALVO pensões de natureza indenizatória e benefícios da assistência médica.
BPC LOAS não acumula com rendimento do trabalho (inclusive do deficiente sem ser na condição de aprendiz).
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
O idoso com 65 anos ou mais, que recebe remuneração de trabalho, e tem renda per capta familiar inferior a 1/4 do salário mínimo pode acumular o BPC LOAS com remuneração (entendimento passado pelo professor Italo e pelo professor Flaviano).
Pessoal alguem tem dica de bons simulados, tirando esses. - Casa 1,2,3 e 4 - Pocket - Caminhada final - Leon - Concurseiro Fiscal - Simulaço - e os simulados do Ivan para o estrategia
Hoje é o dia delas, domingo foi o dia delas, amanhã é o dia delas, sempre foi e será o dia delas... Elas que sempre nos alegram quando estamos triste, que nos acalmam quando temos problemas, que nos proporcionam noites maravilhosas e que por várias vezes nos dão um pouco de dor de cabeça, mas diante de tantas outras coisas boas, jamais conseguimos ficar sem vocês. Só tenho uma coisa a dizer: obrigado cerveja.
Thiago Souza, ontem você postou duas questões da CESPE sobre a extensão do período de graça. Acho que a primeira é uma pegadinha. Acredito que o erro esteja em: "acidente que o incapacite por mais de sessenta dias para o exercício habitual de qualquer atividade". Não é qualquer atividade. Há de ser atividade habitual. "Exercício habitual de qualquer atividade" é diferente de "exercício da sua atividade habitual".
1- Arlindo Orlando, um caminhoneiro conhecido da pequena e pacata cidade de Miracema do Norte, é casado, há 10 anos. Sua esposa, conhecida pelo singelo pseudônimo de Mariposa Apaixonada de Guadalupe, teve com ele 2 filhos. Um belo dia ele, após o almoço, disse a sua amada esposa que iria até o bar da esquina comprar cigarros, e sumiu, desapareceu, escafedeu-se. Mari (para os íntimos) se desesperou, espalhou cartazes pela cidade, enviou uma carta à RadioAtividade, na qual dizia: “Oh, Arlindo Orlando, volte, de onde quer que você se encontre, volte para o seio de sua amada.”. Como o tempo passava e ele não aparecia, Mariposa acabou cedendo aos encantos de seu vizinho, Ricardo, que tanto lhe apoiou nos momentos de maior sofrimento. Logo ambos passaram a conviver em união estável, ao mesmo tempo em que foi obtida, na via judicial, a declaração de ausência de Arlindo Orlando. Passaram-se 2 anos de união e Mari veio a falecer em um acidente automobilístico. Diante dessa situação: Ricardo terá direito à pensão por morte, em prazo fixado de acordo com sua idade, desde que Mari tenha ao menos 18 contribuições.
O cônjuge dela foi dado como presumidamente morto.
Logo, o companheiro terá o direito à pensão por morte, desde que ela seja segurada.
Tendo a união mais de 2 anos e a segurada vertido 18 ou mais contribuições ao sistema, o prazo de recebimento será fixado de acordo com a idade do segurado na data do fato gerador, através da tabela.
313 Comments
E
ResponderExcluirErrada!
ResponderExcluire
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirErrado.
ExcluirErrado
ExcluirDIREITO PREVIDENCIÁRIO
ResponderExcluir01 - Arthur, empregado de uma operadora de telefonia há trés anos, conheceu Maria, 28 anos, em uma festa de Halloween, em que os dois se apaixonaram peridamente. Um més apos o primeiro encontro, Arthur e Maria se casaram e comemoram com uma linda festa a na praia do Forte. Seis meses depois do casamento, se separaram ficando acertado que Arthur pagaria pensão alimentícia no valor de R$1.500,00 para Maria. Dois meses depois da separação, Arthur faleceu em virtude de um infarto fulminante. Nessa situação, Maria terá direito a pensão por morte vitalícia.
E
ExcluirE
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirE ( entre 27 e 29 anos será de 10 anos)
ExcluirE
ExcluirERRADO - morte natural, menos de dois anos de casados, terá 4 meses de pensão!!
Excluirerrado
ExcluirE - Presume-se que o óbito ocorreu em 2016, logo será apenas 4 meses de pensão!
ExcluirERRADO!
Excluir4 Meses e não se fala mais nisso.
Errado
ExcluirJá fiz um passeio nessa praia! saudades!
E
ExcluirErrado
ExcluirErrado, vide José Orlando.
ExcluirErrado - 4 Meses
ExcluirEssa eu ainda queria ver o entendimento de um professor, o Ivan diz que é Vitalicia. Queria muito ver a posição do Hugo, Italo, Flaviano, Ali, Amando.
Excluiressas novas regras vão ser cobradas?
ExcluirERRADO - 4 MESES.
ExcluirErrado. (apenas 6 meses de casado) = 4 meses.
Excluirvia Desejo, no site da previdência diz que o ex-conjuge vai pra tabela tb...:
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/pensao-por-morte/
D U V I D A:
Eles ficaram casados por 6 meses e em seguida ele Morreu.
Se ele tivesse morrido depois de 2 anos, ela receberia por apenas 4 meses ou aí já iria para a Tabela? O fato gerador neste caso será sempre a data da separação (divórcio ou de fato), ou a data da morte do segurado?
Errado! 4 meses....
ExcluirE
ResponderExcluirDIREITO PREVIDENCIÁRIO
ResponderExcluirFui passear na roça, encontrei Madalena, sentada numa pedra, comendo farinha seca. Madalena chorava, sua mãe reclamava. Com dó, acabei casando com a dita cuja. Dez anos após, candidatei-me a vereador. Fui eleito. Nessa condição perdi o direito de Segurado Especial? C/E.
C/E Segundo o STF ele n perde a qualidade.
ExcluirE - Não perde o enquadramento!
ExcluirE - Considerando que você era segurado especial, porque a questão não deixa tão claro assim rsrs
ExcluirERRADA!
ExcluirA questão não está muito clara. Ele era segurado especial? se sim, ele não perde se ele estiver exercendo a atividade de vereador no município onde reside e desempenha suas atividades de segurado especial.
E, apesar de não informar a obrigatoriedade de ser no mesmo município onde reside.
ExcluirErrado.
ExcluirEstou com os colegas, a questão é omissa mas considerando que ele fosse um segurado especial a questão estaria errada.
ExcluirERRADO - Vide Maiuuuuula
ExcluirSe a questão considera se ele "perderia ou não" é porque ele era segurado especial, fica subentendido. COmo diz Hugo Góes "ninguém pode perder o que não tem. O que falta mesmo é dizer se foi eleito para o mesmo município em que exercer a atividade Rural.
ExcluirDaí ficou uma dúvida. Segundo Góes, ele pode morar na zona urbano de um município vizinho ao daquele que exerce atividade rural, que continua seg. especial. E se ele for eleito para erste município vizinho da residência, já não é mais o município que ele exerce a a atividade. Vale mesmo assim?
Essa a banca tem que anular --- Vide Maiula ---
ExcluirERRADO. Muito engraçado, imaginei a cena! Rsrsrsrsr.
ExcluirE
Excluiradorei o estilo da questão! hehe
Errado
ResponderExcluirBom Dia!
ERRADO
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirAcerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.
ResponderExcluir1 O servidor público, em nenhuma hipótese, pode desdenhar o elemento ético de sua conduta, dessa forma, dentre outras decisões, terá que decidir entre o honesto e o desonesto, conforme os princípios da administração pública.
2 Constitui requisito de eficácia e moralidade a publicidade de qualquer ato administrativo, exceto os casos de interesse superior do Estado e da Administração Pública, dentre outros.
3 A Comissão de Ética Pública será integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
4 Considere que Thiago, gerente executivo de uma Agênia da Previdência Social, impossibilitado de ausentar de uma reunião de trabalho, tenha solicitado ao Ricardo, técnico do seguro social, para buscar sua filha na creche. Nessa situação hipotética, o comportamento de Thiago foi antiético, porquanto ele desviou Ricardo de suas atividades para atender a interesse particular.
5 Um médico perito do INSS que sugerir a um servidor da autarquia previdenciária para que faça acompanhamento clínico em seu consultório particular, por achar que atender nas dependências da agência previdenciária é impróprio, estará agindo de maneira ética, uma vez que se prontifica a ajudar o servidor.
6 O segundo nível das questões ética refere-se às leis vigentes, enquanto o primeiro nível refere-se a própria ética, sendo que este nível enfatiza a cultura organizacional da repartição pública.
1-C
Excluir2-C
3-E Pelo dirigente máximo.
4-C
5-E
6-E chute.
Valeu, WVC!
1 c
Excluir2 e
3 e
4 e
5 c
5 c
1- C
Excluir2- C
3- E ( São mais de 3 membros)
4- C
5- E
6- B. (Esqueci essa parada rs)
E/E/E/C/E/B.
Excluir1)C
Excluir2)E
3)E As comissões de ética são 3, mas a CEP são 7 membros.
4)C
5)E
6)E Eu acho inverteu as coisas aqui.
1) C
Excluir2) C
3) E não são 7?
4) C
5) E
6) E
1C
Excluir2C
3E, CEP=SET brasileiros
4C
5E
6E, acho que a lei 1º nível
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluir1-C
Excluir2-E
3-E - SETE MEMBROS, DETENTORES DE CARGO EFETIVO
4-C
5-E
6-E
C
ExcluirC
E (Vide José orlando)
C
E
B
1-C
Excluir2-C
3-E 7 membros (isso cai direto)
4-C
5-E
6-Branco
1-C
Excluir2-C
3-E
4-C
5-E
6-Não sei
1-C
Excluir2-C
3-E
4-C
5-E
6-C
1-C
Excluir2-E
3-E (essa pegadinha cai muito, 3 são comissão de ética, CEP são 7)
4-C
5-E
6-B
Buenos dias!!!
Excluir1)C
2)C
3)E
4)C
5)E
6)E
A cultura organizacional é nível diverso. Se não me engano é terceiro nível.
1º nível = social (ética)
2º nível = legal (leis)
3º nível = organizacional (cultura da empresa)
4º nível = individual (relacionamento entre as pessoas)
1-) C dentre outras decisões validou a questão.
Excluir2-) E Acredito que seja atos de segurança nacional.
3-) C
4-) C
5-) E
6-) Branco
1 - C
Excluir2 - E
3 - C
4 - C
5 - E
6 - B
1 - C
Excluir2 - E
3 - E
4 - C
5 - E
6 - E
1-E
Excluir2-E
3-E
4-C
5-E
6-C
Como sempre me ferro com a banca WVC!!! =(
1-C
Excluir2-E
3-E (macete CEP é parecido com SETE)
4-C
5-B
Direito Administrativo:
ResponderExcluir1-Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pela Administração Direta, ou indiretamente por particulares ou pela Administração indireta.
2-A concessão de serviço público é outorgada a uma pessoa jurídica ou física através de licitação na modalidade concorrência.
3-A permissão de serviço público admite qualquer modalidade de licitação, sendo concedida sempre em regime definitivo.
4-Um concessionário de serviço público está deixando de prestar os serviços públicos para os quais foi contratado. Nessa situação, a administração poderá retomar o serviço público através da encampação.
1. E ( diretamente é ADMP Direta e Indireta)
Excluir2. E ( Pessoa Jurídica )
3. Branco
4. E ( caducidade)
1 c
Excluir2 e
3 c
4 e
C/E/E/E.
Excluir1-C
Excluir2-E ( pessoa física é permissão)
3-E ( tem tempo certo)
4-C ( nesse caso seria caducidade , porém acho que poderia encantar também no interesse da adm).
1)C
Excluir2)E
3)E
4)C
1) C
Excluir2) E pf permissão;
3) E prazo determinado
4) E caducidade
1. E - Ainda, diretamente pela ADM Indireta.
Excluir2. E - PJ somente.
3. E - Precário.
4. E - Caducidade.
Valeu, Renan!
1.E (Prestação direta: Adm. direta e indireta; Prestação indireta: particulares).
Excluir2.E
3.E
4.E
1-ERRADO
Excluir2-ERRADO
3-ERRADO
4-ERRADO- VIDE WILLIAM!
C
ExcluirE
E
E
1-E
Excluir2-C
3-E
4-E -> caducidade
1E, prestação direta=outorga; prestação indireta= delegação (concessão ou permissão)
Excluir2E
3E
4E, na encampação o concedente não faz nada de errado, a retomada é baseada em razões de interesse público.
-descumprimento da concessionária=caducidade.
-descumprimento da administração-rescisão.
1-E
Excluir2-E (acho que eh delegação não outorga)
3-B (licitação cai ??)
4-E
1)E
ExcluirDiretamente = adm. (direta ou indireta)
Indiretamente = particulares (conc e perm)
2)E
Concessão = PJ ou consórcio de empresas
3)E
Tem caráter provisório (pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização ao permissionário)
4)E
Inadimplência no serviço = Caducidade
1-) C
Excluir2-) E
3-) E não será definitivo
4-) C
Resumindo meu Gaba:
ExcluirTodas ERRADAS
A melhor foi a 1°. Precisa se ligar no que é DIRETAMENTE em termos de prestação de serviços públicos!!
Ainda não estudei serviços públicos. =(
ExcluirGABARITO OFICIAL:
Excluir1-E Forma direita: Adm Direta ou Indireta. Mazza, 4ª Ed, p.687;
2-E Concessão é outorgada a pessoa jurídica ou consórcio de empresas. Mazza, 4ª Ed, p.426;
3-E Em regime precário. azza, 4ª Ed, p.433;
4-E Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à
inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a
cargo da concessionária.
Encampação: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual. Mazza, 4ª Ed, p.429.
Valeu! Parabéns a todos!
4 Pontos garantidos.
ExcluirRenan, obrigada e parabéns pelas ótimas questões!
Bom dia estudantes!
ResponderExcluirAs meninas, feliz diz das mulheres!
Passei logo cedo para possível contribuição junto ao blog. Sempre que posso venho aqui acompanhar, é difícil como já relatado por muitos (trabalho, estudo e etc.).
Não consigo acompanhar em tempo real, mas venho acompanhado uma discussão em relação ao ex-cônjuge, seguem alguns trechos para lembrarmos e colocarmos em discussão se for o caso.
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1. mave rick26 fevereiro, 2016
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA
Vanildilete teve união estável formalizada através de contrato com Sandestorminio durante 1 ano. Posteriormente, romperam o relacionamento, contudo o segurado do RGPS continuou pagando o aluguel do apartamento em que moravam juntos e que Vanildilete continua a residir há 1 ano após o rompimento.
Sandestorminio é segurado antigo do RGPS (a mais de 20 anos) e acabou falecendo de causas naturais.
Vanil fez 46 anos uma semana antes da morte de San.
ASSERTIVA
É correto afirmar que Vanil terá direito ao benefício de pensão por morte vitalício, bastanto pra isso comprovar a dependência econômica do segurado e a existência de união estável entre os dois no passado
______________________________________________________________
Até então temos o posicionamento que o ex-cônjuge NÃO se aplica as mesmas condições do cônjuge, ou seja, as restrições de recebimento por 4 meses ou tabela.
Vi em outras postagens, que perguntam sobre o posicionamento de outros professores sobre o tema. E neste último sábado, conseguir uma resposta do professor Flaviano, que muitas vezes e citado neste blog, tendo uma afirmação diversa, na qual o ex-cônjuge concorre em iguais condições com o cônjuge em relação a este tema, tentei localizar em IN e ainda não achei, se alguém puder ajudar, mesmo sabendo da questão da prova em relação a IN.
Trouxe a informação para tentarmos consolidar o entendimento.
Tb penso que ex conjuge se recebe pensão alimentícia é considerado dependente e concorre em igualdade de condições com os demais da 1 classe;
ExcluirEx conjuge concorre em igualdade de condições com os demais dependentes, se caso receber quantia a titulo de pensão-alimenticia.
ExcluirVou levar para a prova que concorre com igualdade, caso receba pensão é claro.
ExcluirEstou vendo que o prof. Ivan acabou se equivocando no seu posicionamento, de ex conjugue com pensão tem a vitalicia
ExcluirA minha dúvida é a seguinte:
ExcluirO fato de o casamento ter durado menos de 2 anos, todavia o ex-conjuge receber a pensão por mais de 2 anos, confere a ele o direito de ir à tabela???
Ou ele sempre receberá apenas por 4 meses nessa hipótese em que o casamento durar menos de 2 anos?
Por exemplo:
Maria foi casada com João, segurado, por 1 anos.
Maria recebe pensão alimentícia a 3 anos.
Maria tem 35 anos.
De acordo com as atuais regras da P.M., a dependente terá direito ao benefício pelo prazo de 15 anos.
C/E
Pessoal, acredito que não irá cair questões tão complexas assim, uma vez que as regras não falam claramente a respeito dessas questões. O que é certo é que o ex conjuge concorre em igualdade se receber pensão alimenticia.
Excluiro que sabemos é que os critérios adotados, será a da epoca do fato gerador MORTE DO SEGURADO, ISSO É CERTO! Portanto, não terá como dar uma pensao alimenticia para uma pessoa que tiver 20 e poucos anos, somente pelo fato dela receber pensão alimenticia.
ERRADO
ResponderExcluirBom dia a todos!
ResponderExcluirERRADO.
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirQuestão:
ResponderExcluirTadeu trabalha na parte da manhã em uma indústria, e na parte da tarde atua como professor, exercendo essa atividade gratuitamente a uma escola infantil.
Diante dos fatos, Tadeu deverá filiar-se em ambas as atividades, mesmo que a de professor não seja remunerada.
C/E.
E - Filiação ao RGPS pressupõe atividade remunerada.
ExcluirERRADO
ExcluirE. Deve ter remuneração
ExcluirErrado; tem que ter remuneração;
ExcluirErrado. Conforme comentários dos colegas acima.
ExcluirErrado, deve ser remunerado mesmo que em forma de utilidades.
ExcluirE trabalho não remunerado não gera filiação !
ExcluirERRADO
ExcluirErrooouuu ... rsrs
ExcluirERRADO. Trabalho voluntário NÃO!
ExcluirE
ResponderExcluirHOJE É 8 DE MARÇO, DIA INTERNACIONAL DA MULHER!!
ResponderExcluirPARABÉNS A TODAS AS MULHERES DESTE BLOG, QUE APESAR DAS DIFICULDADES, NÃO SE DEIXAM ABATER, E ESTÃO AQUI NA LUTA POR DIAS MELHORES!
VOCÊS JÁ SÃO VENCEDORAS, PODEM CRER!
PARABÉNS!!!!
Obrigada José Orlando
ExcluirObrigada amigo, sempre com palavras certas!
ExcluirMuito Obrigado José Orlando!)
ExcluirJose Orlando, muito obrigadaaa!!!
ExcluirMeninas, feliz dia das mulheres a todas nós!
Obrigada José Orlando! E a todas as companheiras de luta do blog, parabéns pelo nosso dia!
ExcluirObrigada!
ExcluirObrigadaaa *.*
ExcluirDias de lutas, dias de gloria!
Abs.
Obrigada José Orlando...
Excluir_ _
;P
Oxe! Achava que Mave era homem kkkkk já discuti tanto com vc, pensando ser homem.
ExcluirOhhhhhhhhhhhh Mave é mulher??? Achei que era homem tb.
ExcluirEsse é o dia da saber quem é
Excluir1° - Homem
2° - Mulher
3° - ?
Obrigada José Orlando, parabéns a todas! Também achava que Mave era homem kkkkkkk. Marlon, você me mata de rir, como sempre!!!!!! kkkkkkkkk
Excluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Excluirtambém achava que A Mave era o Mave!
Obrigada José Orlando!! Parabéns a nós meninas!!!
ExcluirKKKKKKKKKKKKKKKK...
ExcluirFoi só de "zuera" meninas...
Errado
ResponderExcluirE - Feliz dia da mulher pra essa mulherada linda do bolg!!
ResponderExcluirE - Feliz dia da mulher pra essa mulherada linda do bolg!!²
ExcluirMeninos, obrigada!*--*
ExcluirObrigadaaaa!!
ExcluirE - Feliz dia da mulher pra essa mulherada linda do bolg!!³
Excluirkkkkkkkkk, vocês gostam de exponenciar as coisas! Rsrrsrsrs. =D
ExcluirOba! Obrigada!!
ExcluirErrado
ResponderExcluirBom dia a todos!
ResponderExcluirquestão ERRADO.
Como segurado facultativo, no entanto, a idade mínima para filiação é de 16 anos,
apesar de haver divergência entre o texto da Lei ~ .. 212/91, que afirma que o segurado facultativo
pode se filiar a partir 14 anos (art. 14) e do Deceto 3.048/99, que dispõe no artigo 11
que a idade mínima para filiação do segurado fa:ultativo é 16 anos.
Na prática, o INSS considera a idade de 16 anos como a mínima, pois desde a EC 20/98,
a menor idade para trabalhar no Brasil passou de 14 para 16 anos, não fazendo mais sentido
permitir a filiação facultativa antes dos 16 anos.Fonte Simulaço de Frederico Amado
E -feliz dia internacional das mulheres pra todas !
ResponderExcluirBom dia pessoal.
ResponderExcluirOntem eu postei aqui uma dúvida sobre umas questões do simulado feito por um colega do site Tropa de Elite e várias pessoas comentaram. Como disse eu tinha anotado a informação que não pode ser convertida uma obrigação acessória em principal. Fui rever novamente a aula do prof Hugo e ele realmente afirma tal informação. Se vcs quiserem confirmar está na aula 104 do curso SOINSS. Ele até cita o tal art 113 do CTN, mas diz que tal informação não procede. É aquilo... não podemos apenas fazer a interpretação literal da lei. Eu levarei a afirmativa passada por ele.
Bons estudos.
Pois então levarei esse mesmo entendimento, Tatiana! Obrigado!
ExcluirTati,
ExcluirPassei um e-mail para você.
Show de bola...
ExcluirProcurei aquele artigo 113... fiquei até assustado.
Não vejo formas de uma GFIP pode se converter em uma multa...
Dá pra entender que o descumprimento da elaboração da GFIP será um FATO GERADOR de multa...
Errado.
ResponderExcluirFelicidades pra vocês mulherada...
INSS 2016
ResponderExcluir1) A responsabilidade solidária não é imposta nos casos de contratação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho.
2) Nas obras de construção civil que não envolvem cessão de mão de obra a retenção de 11% sobre o total da nota fiscal é opcional. Caso ocorra o recolhimento não há responsabilidade solidária entre contratante e contratado.
1-E
Excluir2-E - NÃO É OPCIONAL.
1- C
Excluir2- E
1- C;
Excluir2- C.
1)C
Excluir2)E
Nos casos de empreitada integral, a retenção dos 11% não será obrigatória.
Sempre que houver tal retenção, elimina-se a responsabilidade solidária.
Retifico o gabarito da 2
ExcluirNão percebi que são obras que "não envolvem cessão de mão de obra"...
AFFFFFFFFFFFF... Deus nos proteja... OREMOS!!! kkkk...
Nesses casos, a retenção dos 11% é opcional.
Resposta CORRETA.
Mave, também passei batida nessa, acredita? --'
ExcluirDEUS nos proteja!!
1-) C
Excluir2-) E
Tati...depois coloca os artigos dessas, não aprofundei nessa parte ainda, só vi por cima, nem vou arriscar.
Excluir1-C
Excluir2-C
errado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirDúvida nessa questão de raciocínio lógico:
ResponderExcluirA sentença "Se bebo então não dirijo." é um argumento válido. A questão está errada. Por quê? Não entendi.
Bom dia!
ResponderExcluirMaiula, não sei se você viu ontem mas eu tb pedi simulado... meu email é esquixabeira@hotmail.com, se puder me enviar o que você tem eu agradeço! a Crisllainy já me passou do 1 ao 4 da casa do concurseiro! Alguém já fez o do Grancurso? Eu achei horrível, questões nada a ver com Cespe!
Bom dia povo, hoje em especial as rosas do grupo que trazem sempre sua contribuição.
ResponderExcluirComo se diria Drummund
"Os homens distinguem-se pelo que fazem, as mulheres pelo que levam os homens a fazer."
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Michelle Obama em conversa com seu Marido em um restaurante:
Michelle - Obama sabia que já namorei o cozinheiro do restaurante ?
Obama enche o peito e responde - Já pensou se tivesse casado com ele ? Hoje vc seria a mulher do cozinheiro
Michelle - Se eu tivesse casado com ele, hoje ele seria o presidente dos EUA ....
Valeu MULHERADA ....
Vai uma questão só pra não passar em branco
1- Constatada alguma irregularidade no tocante às contribuições previdenciárias da empresa e sendo lavrado um Auto de Infração, a União dispõe de até cinco anos para ajuizar ação de execução fiscal, contados da data da lavratura do auto. Caso não o faça dentro desse prazo, o direito de ajuizar ação para a cobrança do crédito tributário prescreverá.
Hoje tem presente para quem quiser, só mandar o e-mail.
Vamu ki vamu, pq esta chegando a hora do show !!!
Hahahahaha! Bom texto! Ta vendo, nunca duvide do poder de uma mulher :-)
ExcluirQuestão: E - decairá
ERRADO
ExcluirFala Paola, nunca duvidei disso.
Excluir"Ao lado de um grande homem, uma grande mulher"
Vamu ki Vamu , pq a hora do show esta chegando
Errado.
ExcluirO crédito deverá estar definitivamente constituído para o arrolamento da prescrição de ajuizamento da ação de execução fiscal.
Errado
ExcluirComo dizem: "a mulher que faz o homem."
ERRADO. Eu quero presente: jamila_ibrahim@hotmail.com
ExcluirObrigada pela consideração Via Desejo!
ERRADO
ExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBom dia!
Amigos, estava fazendo minha aula de revisão sobre a cessação da cota individual da pensão por morte e me bateu um dúvida, por exemplo:
ResponderExcluirJoão empregado da empresa Delta a 10 anos era casado com Maria a cinco anos e ela possuia deficiência em seus membros inferiores e tinha 25 anos de idade, João morreu e depois de dois anos de sua morte ocorreu um milagre e Maria voltou a andar:
Nesse caso ela irá receber mais 4 anos de pensão por morte ou o prazo de seis anos só irá contar a partir da cessação da invalidez??
Eduardo, o tempo começa a contar do fato gerador, que é a morte do segurado. Ou seja ela receberá por mais 4 Anos. Caso se ela tivesse se recuperado após 8 anos, seria cessado de imediato, pois já passou o período a que teria direito de 6 anos.
ExcluirBons Estudos !
vide Ronilson
ExcluirObrigado Ronilson e Via Desejo!
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirPessoal gostaria que se pudessem me tirasse essa dúvida!
ResponderExcluirSabe-se que para o cálculo da Renda Mensal da família, o BPC-LOAS recebido por um idoso não entra no cálculo da renda ¼ de salário mínimo para a concessão de outro BPC-LOAS de outro idoso da mesma família, como também os rendimentos do deficiente, ou seja a remuneração da pessoa com deficiência não será considerada para fins de cálculo da renda familiar per capita. Agora queria saber se o BPC-LOAS recebido por um deficiente entra no cálculo da renda per capita da família?
O BPC LOAS recebido pelo deficiente será computado na renda per capta familiar.
ExcluirO que não será computado é a remuneração que ele recebe em decorrência de emprego na condição de aprendiz.
Art. 20
§ 9o Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo.
BPC LOAS não acumula com nenhum benefício no âmbito da seguridade social, SALVO pensões de natureza indenizatória e benefícios da assistência médica.
BPC LOAS não acumula com rendimento do trabalho (inclusive do deficiente sem ser na condição de aprendiz).
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
O idoso com 65 anos ou mais, que recebe remuneração de trabalho, e tem renda per capta familiar inferior a 1/4 do salário mínimo pode acumular o BPC LOAS com remuneração (entendimento passado pelo professor Italo e pelo professor Flaviano).
Pra nunca mais esquecer!
Excluir-dois idosos na mesma casa recebem Loas
-um deficiente recebendo loas o idoso não irá receber.
Aula 2, mod 9, 20 min. EVP
Dennis, entra sim :(
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirUm excelente e abençoado dia a nós!
Mulheres maravilhosas, fortes, guerreiras, lindas, cuidadosas, cheirosas, cativantes, protetoras, formosas, gostosas, atraentes, sedutoras...
ResponderExcluirO que seria de nós homens sem as mulheres!!!
Parabéns!!!
Obrigada! Kkkkkk
ExcluirOxi! Oxi!
Uai, o que seria de nós homens??
ExcluirMave não é mulher?
Confusa rsrsrs
Acho que ELE sacaneou lá em cima, tentando nos confundir!!! kkkkkkkkkkkkkkkk =D
ExcluirComo assim? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ExcluirRsrsrs...
ExcluirFoi só uma brincadeira mesmo!!!
Mas sou do sexo masculino e homem!!!
Errada.
ResponderExcluirBom dia!
Pessoal alguem tem dica de bons simulados, tirando esses.
ResponderExcluir- Casa 1,2,3 e 4
- Pocket
- Caminhada final
- Leon
- Concurseiro Fiscal
- Simulaço
- e os simulados do Ivan para o estrategia
Excluindo o da Aprova tb ... rsrs
ExcluirE
ResponderExcluirHoje é o dia delas, domingo foi o dia delas, amanhã é o dia delas, sempre foi e será o dia delas... Elas que sempre nos alegram quando estamos triste, que nos acalmam quando temos problemas, que nos proporcionam noites maravilhosas e que por várias vezes nos dão um pouco de dor de cabeça, mas diante de tantas outras coisas boas, jamais conseguimos ficar sem vocês.
ResponderExcluirSó tenho uma coisa a dizer: obrigado cerveja.
ERRADO
ResponderExcluirThiago Souza, ontem você postou duas questões da CESPE sobre a extensão do período de graça. Acho que a primeira é uma pegadinha. Acredito que o erro esteja em: "acidente que o incapacite por mais de sessenta dias para o exercício habitual de qualquer atividade". Não é qualquer atividade. Há de ser atividade habitual. "Exercício habitual de qualquer atividade" é diferente de "exercício da sua atividade habitual".
ResponderExcluirGarganta, andas sumido, tudo bom?
ExcluirComo anda os estudos?
1- Arlindo Orlando, um caminhoneiro conhecido da pequena e pacata cidade de Miracema do Norte, é casado, há 10 anos. Sua esposa, conhecida pelo singelo pseudônimo de Mariposa Apaixonada de Guadalupe, teve com ele 2 filhos. Um belo dia ele, após o almoço, disse a sua amada esposa que iria até o bar da esquina comprar cigarros, e sumiu, desapareceu, escafedeu-se. Mari (para os íntimos) se desesperou, espalhou cartazes pela cidade, enviou uma carta à RadioAtividade, na qual dizia: “Oh, Arlindo Orlando, volte, de onde quer que você se encontre, volte para o seio de sua amada.”. Como o tempo passava e ele não aparecia, Mariposa acabou cedendo aos encantos de seu vizinho, Ricardo, que tanto lhe apoiou nos momentos de maior sofrimento. Logo ambos passaram a conviver em união estável, ao mesmo tempo em que foi obtida, na via judicial, a declaração de ausência de Arlindo Orlando. Passaram-se 2 anos de união e Mari veio a falecer em um acidente automobilístico. Diante dessa situação:
ResponderExcluirRicardo terá direito à pensão por morte, em prazo fixado de acordo com sua idade, desde que Mari tenha ao menos 18 contribuições.
Marcaria CORRETO Via...
ExcluirO cônjuge dela foi dado como presumidamente morto.
Logo, o companheiro terá o direito à pensão por morte, desde que ela seja segurada.
Tendo a união mais de 2 anos e a segurada vertido 18 ou mais contribuições ao sistema, o prazo de recebimento será fixado de acordo com a idade do segurado na data do fato gerador, através da tabela.
E a morte ocorreu por acidente...
ExcluirLogo, TABELA nele!!!
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