587. (CESPE - 2010 - DPU) A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: E
145 Comments
Errado. ADM p empresas.
ResponderExcluirErrado.Bom dia !
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrada.
ResponderExcluirBom domingo a todos! =)
Oi Robson, está na correria? Faz tempo que não participa das questões que o pessoal posta. Deus te abençoe! Abraços!
ExcluirOlá, moça, uma Feliz Páscoa. ^^
ExcluirÉ por conta do trabalho, Jamila, aí sobra pouco tempo pra estudar e tal, aí não tem sido possível ser participativo nos debates ; porém to sempre zapeando e vendo algumas questões das outras matérias que vocês postam aqui. Tamo junto nessa caminhada! Deus te abençoe também e tudo de bom! =)
Sei como é difícil, mas irá vencer! Você é muito esforçado e inteligente. Feliz Páscoa pra você também! =)
ExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirFELIZ PÁSCOA!!!!!
Errado
ResponderExcluirFELIZ PÁSCOA!!!!!
Feliz Páscoa, grande José Orlando!
ExcluirQue Deus te nomeie!
Bom dia a todos...
Obrigado grande Willian !!
ExcluirQue Deus NOS nomeie !!!!
Errado. Administrado por empresas
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirFeliz Páscoa a todos.
Feliz Páscoa, grande Thiago!
ExcluirQue Deus te nomeie!
Idem Willian!
ExcluirFeliz páscoa!
ExcluirQue Deus abençoe e conceda muita sabedoria e paz interior no dia da prova!
Amém!
Amém minha amiga!
ExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirFeliz Páscoa!
E
ResponderExcluirBOM DIA A TODOS!!!
ResponderExcluirQUESTÃO ERRADA!!!
ADMINISTRAÇÃO ERA PELAS EMPRESA!!!
BONS ESTUDOS A TODOS!!!
Errada!
ResponderExcluirERRRADDOO
ResponderExcluirQuestão
ResponderExcluirO salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da cota. Já para o empregado, a cota do salário-família pe devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão.
Certo.
ExcluirCerto.
ExcluirCORRETO !
ExcluirValeu Thiago, é bom firmar bem isso na cachola, pq essas coisinhas são danadas pra pegar a gente !!!
Gabarito:CERTO
ExcluirVerdade José Orlando. Precisamos ficar atentos aos pequenos detalhes.
C
ExcluirThiago ou colegas, sabem dizer se essa regra da proporcionalidade vale para o doméstico também?
Isso não está claro na lei ou no decreto Grá. Por isso, acho que o Cespe não cobraria.
ExcluirObrigada, amigo!
ExcluirFiquei com dúvida nessa questão, foi até o Marlon que postou ano passado:
ResponderExcluirUlisses trabalhou por 10 anos em uma Mina Subterrânea em frente de produção quando sofreu um grave acidente de trabalho. Deu entrada no benefício denominado auxílio-doença e o recebeu por 5 anos. Recebendo alta, ele retornou ao INSS para requerer sua aposentadoria especial. Ante o exposto é correto afirmar que será deferido o pedido feito por Ulisses.
Ela foi considerada correta.
Minha dúvida é:
O Decreto 3.048/99 autoriza que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho sejam computados tanto como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO quanto como tempo especial e ainda que não estejam intercalados com períodos de atividade. OK
Se o período em gozo do benefício acidentário contará apenas para fins de TC e neste caso ele não tem a CARÊNCIA mínima para se aposentar, como será deferida a aposentadoria se ele NÃO tem carência???
Acuã na semana passada eu acho postou a seguinte questão:
Eustáquio Resmungão é empregado da empresa Lugar Nenhum S/A desde 1995. Em 2007 sofreu um grave acidente em seu trabalho e, devido as lesões decorrentes desse acidente, teve direito a auxílio-doença por 3 anos. Sabendo que Eustáquio já possui 65 anos de idade e não voltou a exercer atividade laborativa e nem a contribuir como facultativo desde o acidente é correto afirmar que ele já adquiriu o direito a se aposentar por idade.
3- GABARITO Errado
Eustáquio só possui 12 anos de carência, pois o período em que ele recebeu auxílio-doença não contará como carência, só como tempo de contribuição
Não seria o mesmo caso?
Bom dia! Postei ontem mas já era tarde, apenas Grá e Tatiana responderam, alguém mais?
ExcluirComentários das nossas colegas abaixo:
Grá26 março, 2016
A 1 tá errada, pois pra aposentar especial na frente de produção são 15 anos e ele não tem carência, conforme o artigo 60 do RPS o tempo recebido por auxílio doença e aposentadoria invalidez só valem como TC.
Boa observação!
Tatiana Fajardo26 março, 2016
Boa tarde Erica,
Não lembro da questão e nem quando foi postada, mas pode ser que ele considerou a posição do STJ. Para o STJ: no tocante ao período no qual o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade, além de contar como TC, também é possível a contagem para fins de carência, desde que intercalado com períodos contributivos.
Mas ele também não intercalou atividade né?
Se ninguém responder hoje, posta amanhã cedo, pois o pessoal costuma frequentar mais cedo.
Bons estudos.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirIN INSS 45/2010 Art. 259. São considerados períodos de trabalho sob condições especiais, para
Excluirfins desta Subseção( APOSENTADORIA ESPECIAL), os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive
férias, os de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria
por invalidez acidentários, bem como os de recebimento de salário-maternidade, desde que, à
data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.
Parágrafo único. Os períodos de afastamento decorrentes de gozo de benefício por
incapacidade de espécie não acidentária não serão considerados como sendo de trabalho sob
condições especiais.
Apaguei meu comentário, pois ele foi vencido. Mari Marques postou um dispositivo de Instrução Normativa. Se isso só tivesse neste, não teria, segundo doutrinadores como Hugo Goes, problemas pra nós na prova pois a IN não será usada para a prova.
ExcluirSó que lembrei haver algo na legislação no decreto sobre isso:
RPS:
Art. 65. Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exposto aos fatores de risco de que trata o art. 68.
Bom dia a todos.
ExcluirDesculpe, eu não entendi até agora...
Como não cairá jurisprudência, em uma questão desse tipo se não tiver alcançado a carência não terá direito às aposentadorias ?
Schuambach, vai ter alcançado a carência. Veja:
ExcluirAplica-se o disposto no caput aos períodos (...) de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários(...)
O tempo que o segurado passou recebendo auxílio doença contou, para os efeitos previdenciários, como se estivesse em serviço. Não precisa de jurisprudência ele ter direito ao tempo de contribuição e carência.
O Prof Hugo Góes usa esse dispositivo da IN para afirmar que realmente será considerado como tempo trabalhado para fins da aposentadoria especial, foi só o que li,
Excluireu acredito que é dessa forma mesmo.
Thiago Souza, mas é como a Erica Spindola comentou. Esse texto, inclusive está lá no decreto 3048. Só que diz que contará como "tempo de trabalho permanente", mas não diz se pode ser utilizado para efeito de carência, já que não há efetiva contribuição. Acho que seria essa a dúvida.
Excluirmas é muito bom esses debates de vcs acerca das questões, sempre dou uma olhadinha, ajuda muito, assim um vai ajudando o outro..
Excluirbom estudo a todos
Deixa eu criar outro exemplo para ficar claro para mim, pois julgo muito importante essa pauta.
ExcluirEx: Segurado trabalhou apenas dois anos de sua vida e sofreu um grave acidente do trabalho e ficou permanentemente inválido recebendo Apo por invalidez. Ele terá direito a aposentadoria por TC ? Ou aos 65 anos ele poderá requerer apo por idade ?
Não, por que não há previsão pra isso no caso de aposentadoria por invalidez. Antigamente era possível transformá-la em aposentadoria por idade, hoje não é mais.
ExcluirTerei que reler algumas coisas, ainda estou muito confuso...Obrigado Thiago!!
ExcluirEntão só para concluir:
ExcluirA primeira questão está certa porque contará não só como TC mas tb como tempo de carência o tempo de recebimento de benefício acidentário (DE TRABALHO) SOMENTE para APOSENTADORIA ESPECIAL;
A segunda está errada porque contará APENAS como TC o benefício acidentário no caso de segurado que sofre acidente de trabalho. Logo mesmo se tiver TC não terá carência para se aposentar se antes do auxílio já não a tivesse.
E aí, é isso mesmo?
- Em relação ao posicionamento do STJ trazido pela colega Tatiana, vocês acham que um posicionamento desses caí em prova? Pra mim é um absurdo misturar os conceitos de TC e PC (é o que o STJ faz). Se assim fosse, na prática, a previdência não se sustentaria, o que vocês acham?
Demorei pra postar mais alguma coisa, pois estava cavando a lei e o decreto pra ver se encontrava algo a mais. Não encontrei. Farei meu entendimento acerca e se tiverem algo a acrescentar ou de encontro ao que eu disse, por favor digam.
Excluir"Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos (...)de fastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários."
E o que está no caput?
Art. 65. Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.
Concluo que este dispositivo autoriza o segurado ter direito a contar esse tempo tanto como TC como com PC, visto que considera-se tempo de trabalho permanente.
Essa questão de TC e PC sempre me confunde. Principalmente quando se trata de segurado especial.
ExcluirInclusive eu gostaria de deixá-la aqui, para contar com a ajuda dos colegas.
Tenho confundido alguns detalhes referente ao segurado especial.
No § 1º do Art. 26, Decreto 3048, diz que:
" Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido."
Já o § 4º do art. 60, Decreto 3048, diz o seguinte :
"O segurado especial que contribui na forma do § 2º do art. 200 somente fará jus à aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial após o cumprimento da carência exigida para estes benefícios, NÃO sendo considerado como período de carência o tempo de atividade rural não contributivo."
A dúvida é a seguinte. No primeiro artigo da a entender que a carência independe da contribuição. Depende só do efetivo exercício de atividade rural. E no outro diz bem claro que só conta como carência o período que houve contribuição.
Para tentar ajudar a sanar a dúvida dos colegas sobre benefício por incapacidade contar ou não como TC:
ExcluirPrimeiro é necessário entender que durante todo o período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade ele esteve em período de graça, por conseguinte não houve contribuições para a previdência social.
Se durante o período de graça não há contribuições para a previdência, então esse não conta como TC muito menos como carência.
Chegamos a seguinte regra: Período de Graça= não conta como carência nem como TC (em regra)
Ocorre que em alguns casos a lei admite que o período de graça conte como Tempo de contribuição, mas em nenhuma hipótese ela permite que o período de graça conte como carência.
A hipótese em que o período de graça contará como TC é justamente no caso de benefício por incapacidade intercalado entre períodos contributivos ou mesmo que não intercalado, desde que decorrente de acidente de trabalho.
Obs: O STJ admite que o PG decorrente de benefício por incapacidade intercalado entre períodos contributivos conte como carência.
*Por isso eu acredito que no caso da 1ª questão que foi exposta pelo colega Erica Spindola o benefício de aux. Doença NÃO contará como carência, mas somente como tc, logo o segurado não tem direito a se aposentar, pois a lei diz "Art. 65. Considera-se tempo de trabalho permanente..." e não diz nada sobre carência.
Nesse último ponto (da ap. Especial) estou com certa dúvida, pois Thiago e Marlon estão dizendo que conta como carência. Aguardo a manifestação desses
Tiago Augusto, no segundo inciso está falando do segurado especial que contribui facultativamente como CI.
ExcluirContinuo achando que tá errada, pois carência é contribuição mês a mês. Concordo com a Tati e Acuã.
ExcluirMuita polêmica essa questão!
Se alguém tiver alguma observação de professores seria muito bom.
E
ResponderExcluirERRADO. Que o mestre dos mestres esteja entre nós!
ResponderExcluirSe alguém puder me ajudar com essas duas questões do SIMULADO DA CASA:
ResponderExcluir38. A sentença “Se bebo, então não dirijo”
apresenta um argumento válido.
GABARITO: ERRADO.
41-A revogação de atos pela Administração Pública por motivos de conveniência e oportunidade possui limitação de natureza material,como, por exemplo, a vedação de
revogação de atos vinculados, e também
limitação de natureza temporal.
GABARITO: CERTO.
Discordo do gabarito da 41, a outra não sei mesmo! Agradeço muito desde já!
Eu acho que a 41 está correta. Não é cabível revogação de ato vinculado. Só fiquei na dúvida quanto a limitação temporal, mas acredito que esteja relacionado a algum prazo prescricional.
ExcluirBom dia minha amiga Jamila.
Excluir38-Para termos um argumento válido, é necessário termos pelo menos duas premissas e uma conclusão. É a mesma coisa de "penso, logo exito" não poder ser considerado um argumento válido. Só tem uma premissa e uma conclusão.
41- Atos que não podem ser revogado;
a-os que exauriram seus efeitos;
b-atos vinculados
c-os que geram direitos adquiridos;
d-os que integram procedimentos;
e-os meros atos administrativos;
Além disso a Adm. tem 10 anos (limitação de natureza temporal) para anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
Thiago, essa limitação de natureza temporal não seria 5 anos ?
ExcluirOps, verdade Neto!
Excluir*penso logo existo
Excluir*podem ser revogados
Galera, a colega trouxe uma questão muito boa de Direito Administrativo. Também errei ela e não concordo com o gabarito. A limitação temporal é apenas para os casos de anulação dos atos administrativos, conforme leciona Marinela e Cyonil Borges. A segunda parte da alternativa tornou a questão errada.
ExcluirAssistindo às aulas do professor que elaborou essa questão, vi que a explicação dele para o gabarito foi com base no seguinte exemplo:
Imaginemos que eu, administrado, após Processo Administrativo Federal, obtive decisão à qual eu interpus recurso. O prazo para a autoridade que proferiu a decisão reconsiderar será de 5 dias. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. A partir desse encaminhamento, o administrador que proferiu a primeira decisão não terá o poder de revogar o ato.
Poréééém, sabemos que esse exemplo ressalta apenas mais um limite material - "atos que integram um procedimento".
Ele disse que existem outros, mas eu não encontrei na doutrina alguém que defenda isso.
Ao meu ver, o CESPE não consideraria essa questão ERRADA.
*Ao meu ver, o CESPE consideraria essa questão ERRADA
ExcluirObrigada Thiago e Dr. D. No meu material está que para revogação de ato não há limite temporal, pensei como você Dr. D, como o fim da questão estando incorreta. Thiago, você me concedeu uma grande luz! Pensei tudo, menos isso em RL! Obrigada a todos!
ExcluirTambém errei essa questão 41 e discordo plenamente do gabarito, a revogação tem limite material, como o próprio exemplo da questão disse, não se pode revogar ato vinculado, ou seja, um limite material, mas não possui limite temporal, uma vez que um ato discricionário pode ser revogado a qualquer momento.
ExcluirQuestão 38. A sentença “Se bebo, então não dirijo”
Excluirapresenta um argumento válido.
GABARITO: ERRADO.
Oi, concurseira. Espero ajudar... realmente o gabarito está errado, não temos um argumento válido, mas não significa que não é um argumento verdadeiro. Sobre isso, encontrei estas palavras num site vinculado à UOL, e, por sinal, são bastante esclarecedoras. Veja você também...
"A noção de argumento é fundamental para a lógica. Argumento é um conjunto de enunciados que estão relacionados uns com os outros. Argumento é um raciocínio lógico.
Observe o seguinte argumento:
Todos os homens são mortais.
Sócrates é homem.
Logo, Sócrates é mortal.
Este é um argumento formado por duas premissas e uma conclusão.
Os dois primeiros enunciados são as premissas e o último enunciado é a conclusão. Os fatos apresentados nas premissas servem de evidência para a conclusão, isto é, são eles que sustentam a conclusão.
Para que o argumento seja válido, não basta que a conclusão seja verdadeira. É preciso que as premissas e a conclusão estejam relacionadas corretamente. Distinguir os raciocínios corretos dos incorretos é a principal tarefa da lógica.
Os argumentos sempre apresentam uma ou mais premissas e uma conclusão.
Silogismo categórico é um argumento composto por três enunciados, sendo duas premissas e uma conclusão.
Vejamos um exemplo:
Todo molusco é invertebrado. premissa
O caracol é um molusco. premissa
Logo, o caracol é invertebrado. conclusão
Observamos que este argumento tem a mesma forma lógica do primeiro argumento apresentado. Ambos são silogismos categóricos. Ambos são argumentos válidos. Todos os argumentos que apresentarem esta forma lógica serão argumentos válidos.
Todo A é B.
C é A.
Logo, C é B."
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirQuestão : João casado com Ana há 3 anos, segurado do RGPS como empregado há um ano e trés meses, caso joão venha a falecer ,Ana só recebera a pensão por 4 meses. certo/errado
ResponderExcluirCerto
Excluirdepende da causa da morte. rsrsrs
Excluirse for por acidente de qualquer natureza ou causa ou se for doenças profissional mesmo Não tendo os 18 meses de contribuição Ana não ira receber necessariamente por um período de 04 meses.
Certo, embora joão e Ana esteja casados há mais de dois anos,ele não havia contribuído com 18 contribuições no minimo .
ExcluirERRADO
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBuenos Dias
Bom dia e boa páscoa a todos!
ResponderExcluirGostaria de uma opinião de vcs: fiz o simulado 4 da casa do concurseiro e na matéria redação oficial caiu apostila e artigo, alguém sabe se o professor extrapolou a matéria? Sempre estudei redação oficial até a parte do e-mail..... Se puderem emitir opinião ficaria agradecido.....
Marcos
ExcluirQuando fiz essa parte do simulado achei que o professor abordou uma coisa que não costuma ser cobrada pela cespe. Já fiz muitas questões da banca e não havia me deparado com esse tipo de questão.
Lógico que quanto mais se aborda o conteúdo programático é melhor, mas estou dando prioridade para o que vem sendo cobrado.
Em meio a um turbilhão de coisas no cocuruto é bom selecionar, não acham?
Vlw Grá, muito obrigado!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPessoal, temos que entrar em um consenso em relação a esta questão de data de recolhimento do PRPF e Segurado Especial!
ResponderExcluirO impasse:
Alguns defendem que dia 07 antecipado é quando a comercialização pelo PRPF e Segurado Especial é feita sem sub-rogação, ou seja: quando comercializa diretamente para adquirente no exterior; para outro PRPF ou Segurado especial e para consumidor final (PF) – caso da questão 3 do William ontem e nessa linha estaria correta.
PORÉM
Há outra linha que defende que até o dia 07 (antecipado) é APENAS a contribuição do PRPF e Segurado Especial no que se refere a recolhimento de contribuição de trabalhadores ao seu serviço e todo o restante sub rogado ou não será dia até dia 20 (antecipado). Neste caso a questão 3 do William de ontem estaria errada!
William, aproveitando a ocasião, você pode opinar sobre a questão que postei acima?
Bom dia e feliz páscoa!
ResponderExcluirAlgum amigo poderia me dizer se Abono Anual integra o sal. de contribuição? Grato....
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluir## integra !!!!!
ExcluirVlw meu caro!
ExcluirFeliz Páscoa a todos vocês, amigos! Peço que orem por mim pois a chikungunya me atacou esses dias e estou impossibilitado de estudar, está sendo difícil pra mim, mas espero ficar bem nessa reta final de preparação! Sucesso a todos!
ResponderExcluirPoxa Joel, que coisa rapaz. Vai dar tudo certo meu nobre. Você não pode fazer mais nada a não ser esperar ficar melhor. Fico na torcida por ti.
ExcluirBoa recuperação Joel.
ExcluirEu estou no repelente para evitar, pois na minha cidade a dengue está matando e mto.
Melhoras Joel, eu peguei um resfriado que me derrubou só por uns 2 dias e já fiquei desesperado por não poder estar estudando.
ExcluirNem imagino como você deve estar se sentindo.
Melhoras Joel, vai dá tudo certo!
ExcluirMelhoras, guerreiro!
ExcluirObrigado pela força companheiros. Bate um certo desespero mesmo, porém creio que irei ficar melhor...Forte abraço!
ExcluirQue Jesus lhe dê forças nessa provação! Melhoras!
ExcluirÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
ResponderExcluirConsidere a seguinte situação hipotética.
Natália e sua equipe de servidores do setor de comunicação de um ministério foram encarregadas de preparar folheto destinado a divulgar as atividades da Comissão de Ética Pública (CEP) e de explicar, em particular, as relações entre o presidente da República, os ministros de Estado e a referida Comissão.
A partir dessa situação, julgue o próximo item, de acordo com o disposto nos decretos n.os 6.029/2007 e 1.171/1994.
Suponha-se que o folheto preparado pela equipe de Natália explicasse que as decisões tomadas pela CEP não precisariam ser, necessariamente, seguidas pelo presidente da República, visto que a Comissão se caracteriza apenas como um órgão de aconselhamento. Nesse caso, a informação do folheto estaria correta, pois, em matéria de ética pública, a CEP é, de fato, instância consultiva do presidente da República e dos ministros de Estado.
Certo
Excluircerto
Excluircerto
ExcluirCerto
ExcluirGabarito. Certo
ExcluirArt. 4o À CEP compete:
I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
Errado
ResponderExcluirBoa páscoa!!
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirGalera essas são questoes q errei do simulado 4 da casa do concurseiro, se alguem puder elucidar para mim agradeço.
ResponderExcluir13. A linguagem adotada no expediente hipotético a seguir está adequada para compor um ofício.“Como Vossa Excelência pode verificar, o procedimento estabelecido assegura que a decisão a ser baixada pelo Ministro de Estado da Justiça sobre os limites e a demarcação de terras indígenas sejam informados de todos os elementos necessários, inclusive daqueles assinalados em sua carta, com a necessária transparência e agilidade.”
27. O Mozilla Firefox pode ser considerado mais seguro que o Internet Explorer e o Google Chrome porque possui um sistema que obriga todos os sites a serem transmitidos pela Internet de maneira criptografada e compactada. Já o Google Chrome é considerado o mais rápido, pois possui o acelerador de transmissão, que faz com que o conteúdo dos sites trafegue com até o dobro da velocidade.
S2: Se nós rejeitarmos o pedido de aposentadoria, mas o perito a aprovar, nós seremos obrigados a aceitar o pedido do benefício. Considerando as sentenças acima e que “não aceitar” seja equivalente a “rejeitar”, julgue os próximos itens.
35. Se as proposições “aceitarmos o pedido de aposentadoria” e “rejeitar o pedido do benefício” forem verdadeiras, então a proposição S2 será verdadeira, independente mente do valor lógico da proposição “O perito aprovou”.
45. Não se admite o reconhecimento espontâneo, pela administração, de sua obrigaçãode indenizar por ato danoso praticado por um de seus agentes devido à indisponibilidade do interesse público, princípio basilarda administração pública.
53. É permitido à iniciativa privada participar do SUS por meio de celebração de contrato de direito público ou convênio, salvo nos casos de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
58. A analogia é uma forma de interpretação do Direito Previdenciário. Segundo essa forma de interpretar a Lei, deve-se buscar uma norma similar para suprir uma lacuna existente no caso concreto.116. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Zé do Peixe é um pescador que trabalha em regime de parceria, em uma embarcação que possui arqueação bruta igual a 21.
ASSERTIVA: Zé do Peixe filia-se, obrigatoriamente, ao RGPS como segurado especial.
1- E
Excluir2- E
3- C
4- E
5- E ( principalmente com entidades filantrópicas)
6- C
7- E ( a embarcação de tem que ser de até 20...)
13 - Acredito que o erro está no verbo "SEJAM" pq deveria estar no singular uma vez que o sujeito é "A decisão".
Excluir27 - Não sei justificar o erro, porém tem um professor no Qconcursos "Fernando Hishimura" que ensina que em 99% dos casos onde há uma depreciação de algo em detrimento de outro, costuma ser errado a assertiva. Depreciou o IE e o Chrome pertante o Mozilla....
35 - Só sera falsa quando o Se então for V então F. Temos a sentença 1 onde a questão pede pra colocar V, a sentença 2 não há comando, a sentença 3 pede pra colocar V.
Independente do valor atribuído a sentença 2 (tanto V quanto F) o resultado sempre será ou
V então V ou F então V Logo sempre será Verdadeiro o seu falor final.... Desculpe se mais enrolei do que expliquei....
13. E, que a decisão seja informada
Excluir27. E, menosprezou uma coisa quase 100% de ctz de estar errada. Vide prof. Fernando
35. E, F^V->F....F^F=F... macete Vera Fischer é falsa, V=>F só assim pra condicional ser F
45. E, responsabilidade objetiva independente de dolo ou culpa do agente
53. E, a preferência é para entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
58. E, analogia é usada pela via judicial e não administrativa.
116. E, SE só até 20 de AB.
Gabarito ?
Excluirtinha postado essas mais pro pessoal dar uma esclarecida no por q errei mesmo mas vai ai o gabarito:
Excluir13. E
27. E
35. E
45. E
53. E
58. E
A 35 não pode estar errada.
Excluirp: Rejeitarmos o pedido (F)
q: Perito aprova (?)
r: Aceitar o benefício (F)
S2:
(p ^ q) -> r
V V V V V
V V V F F
V F F V V
V F F V F
F F V V V
F F V V F
F F F V V
F F F V F
Se o valor lógico de "p" é FALSO, só devemos olhar para a segunda metade da tabela. E na segunda metade, a implicação resulta sempre em verdadeiro. Portanto, pode-se afirmar que S2 será verdadeira, independentemente do valor lógico da proposição “O perito aprovou”.
Ou:
ExcluirS2: F^X -> F
S2: F -> F
S2: V
Seja X VERDADEIRO, seja FALSO, S2 será VERDADEIRO.
garganta tb nao entendo o porque desse gabarito estar como errado. A menos q haja um gabarito final retificado
Excluirconcordo. tbm nao consigo ver o erro nessa questão.
Excluirna 35, de raciocinio logico.. *
Excluir58; o nome desse método é Sistemática
ExcluirErrada
ResponderExcluirErrada
ResponderExcluirErrada
ResponderExcluirErrada.
ResponderExcluirFeliz Páscoa!
Bom dia guerreiros!
Errada.
ResponderExcluirFeliz Páscoa!
Bom dia guerreiros!
Boa tarde pessoal!
ResponderExcluirA lei 13146 de 2015 , afinal vai cair na nossa prova pois uns dizem que sim outros não, alguém poderia esclarecer se posível?
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirHugo podemos esperar mais concurso do INSS para 2017?
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirE 49
ResponderExcluirSoraia, onde está você? Sentindo sua falta no Blog amiga!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBom dia, errada.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrada
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBoa noite galera!
ResponderExcluirSeparei algumas questões de improbidade administrativa
1-Nao e sujeito passivo de ato de improbidade a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
2-Ocorrendo lesão ao público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se a o integral ressarcimento do dano.
3-o sucessor daquele que praticou o ato improbo somente será responsável quando se tratar de ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito.
4-Nos termos da lei n 8429/1992,o ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário não pode ser punido na modalidade culposa.
5-Da decisão de receber ou rejeitar a petição inicial na ação de improbidade administrativa caberá apelação com efeito suspensivo.
Bons estudos..
Boa noite galera!
ResponderExcluirSeparei algumas questões de improbidade administrativa
1-Nao e sujeito passivo de ato de improbidade a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
2-Ocorrendo lesão ao público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se a o integral ressarcimento do dano.
3-o sucessor daquele que praticou o ato improbo somente será responsável quando se tratar de ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito.
4-Nos termos da lei n 8429/1992,o ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário não pode ser punido na modalidade culposa.
5-Da decisão de receber ou rejeitar a petição inicial na ação de improbidade administrativa caberá apelação com efeito suspensivo.
Bons estudos..
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBom dia pessoal, irei prestar o concurso do inss.
ResponderExcluirA minha dúvida é: na banca CESPE na dúvida marco a questão ou deixo em branco?
Grata.
Se vc errar a que vc esta em dúvida irá anular uma certa. Melhor nao arriscar
ExcluirERRADO! ADMINISTRADO POR EMPRESAS
ResponderExcluirERRADO! ADMINISTRADO POR EMPRESAS
ResponderExcluircerto
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