HUGO GOES
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INSS terça-feira, abril 26, 2016

Para quem não assistiu ao vivo, assista agora à correção do simulado extra da Casa do Concurseiro

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20 Comments

  1. Unknown26 abril, 2016

    Profº o senhor é massa mesmo!!! Obrigada

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  2. Unknown26 abril, 2016

    Grande professor maravilhosa explicação, obrigada!!!

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  3. carlos leonardo26 abril, 2016

    Professor onde posso verificar o gabarito do restante do simulado?

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    1. Unknown26 abril, 2016

      No final do pdf do simulado.

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  4. Unknown26 abril, 2016

    Vai ser por partes. No YouTube da Casa tem as datas.

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  5. aline de cassia camargo26 abril, 2016

    Maravilha. Sem dúvidas vc é o melhor.

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  6. MAGALI 26 abril, 2016

    O convívio por mais de três meses ininterruptos foi uma experiência singular...
    Obrigada, professor.

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  7. Unknown26 abril, 2016

    Olá Professor HUGO GOES!
    pode me tirar uma dúvida?

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Maria mora na cidade grande, mas tem uma casa de praia que usa para passar as férias com sua família, porém em tempos de trabalho essa casa na praia é alugada por R$500,00 mensais.
    Marinete trabalha o ano todo de segunda a sexta nessa casa de praia de forma onerosa, pessoal, subordinada.

    ASSERTIVA: Marinete é considerada empregada doméstica do RGPS e Maria é sua empregadora doméstica.

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  8. Unknown26 abril, 2016

    Há esse vídeo no youtube? Aqui a conexão não carrega.

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    1. Unknown27 abril, 2016

      Sim ,no portal A Casa do Concurseiro.

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    2. Unknown27 abril, 2016

      Pode passar o link, por gentileza, entrei no canal e não encontro...

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  9. Unknown26 abril, 2016

    #AJUDA

    O aposentado que exercer a função de síndico poderá
    se filiar como facultativo, caso não recebe remuneração?

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    1. Unknown26 abril, 2016

      ERRATA: APOSENTADO PELO RGPS

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    2. Luis Antônio30 abril, 2016

      Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. Luis Antônio30 abril, 2016

      Vamos lá, acredito que não há vedação expressa, porém, qual o sentido de isso acontecer? O aposentado não poderá acumular nenhum outro benefício, senão a pensão por morte e o salário maternidade. Este último benefício, é devido à segurada aposentada que retornar à atividade (RPS, art. 103). Como bem diz o dispositivo, à aposentada que retornar à atividade, isso porque a CF estabelece que à trabalhadora será assegurado o direito ao salário maternidade. No caso de segurada facultativa, este não se enquadra como trabalhador. Então, sendo assim, mesmo que não seja expressamente vedado, não é uma hipótese possível de se acontecer

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    4. Luis Antônio30 abril, 2016

      Lembrando também que é acumulável o salário família no caso de aposentadoria por invalidez ou por idade, e nos casos dos demais aposentados com 65 anos ou mais de idade se masculino e 60 anos, se feminino. Mas em todo o caso, esse benefício decorre da condição anterior de segurado, não de uma eventual contribuição na qualidade de segurado facultativo posterior à aposentação. Por esses motivos, é que entendo, se é que assim pode se dizer, incabível a inscrição de aposentado como segurado facultativo.

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  10. Unknown27 abril, 2016

    Hugo Goes Professor por Excelência!

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  11. Mércia neves27 abril, 2016

    Prof. gostaria muito de assistir uma aula sua presencial, moro em Recife, quando terá aulão?

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  12. Unknown27 abril, 2016

    o melhor professor sem dúvidas..

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  13. Unknown27 abril, 2016

    Professor, o sr é uma benção! Me fez rir muito com os nomes dos segurados!

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