Olá galera, venho aqui trazer uma questão elaborada pelo professor Hugo Goes de gabarito duvidoso. Como ele, provavelmente, não responderá, gostaria de saber a opinião de vocês. Trouxe essa questão ontem, mas o colega Garganta não entendeu o “X” da questão. Por isso trago ela de novo, devidamente justificada.
Se possível, leiam a minha justificativa. Ela é um pouco longa, mas é necessária para entender a minha dúvida =]
DIREITO PREVIDENCIÁRIO QUESTÃO 74:
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Zé do Mato, comprovadamente, exerceu atividade remunerada como trabalhador rural no período de janeiro de 1978 a janeiro de 1990, não havendo contribuição para a previdência social durante essa época. Após o citado período, Zé do Mato passou um bom tempo sem exercer qualquer atividade remunerada, mas, conseguiu um emprego de carteira assinada em abril de 2012. Em janeiro de 2016, o segurado completou sessenta e cinco anos de idade.
ASSERTIVA: Zé do Mato já tem direito a se aposentar por idade.
O Mestre Hugo elaborou a questão com base no Art. 55, §2º da Lei 8213, que afirma: “O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento”. Esse foi o trecho exposto por ele para explicar o gabarito da questão. Não sou eu que estou “achando”. Ele explicou assim. Um colega meu adquiriu o curso de simulados da Casa e me mostrou a justificativa dessa questão.
Porém, acredito que o nobre professor esqueceu da hipótese de aposentadoria híbrida, previsto na legislação previdenciária. Vejamos:
Lei 8213 -> Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Obs: Note que o caput se refere à aposentadoria por idade urbana. Por isso, o trecho “cumprida a carência exigida nesta Lei” não serve como justificativa para o gabarito da questão. Continuandoooooo para a parte que REALMENTE INTERESSA->
§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alíneaa do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. § 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. § 3o Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.
- VEJAM o §3º!!!! Essa é a aposentadoria por idade híbrida. É aqui que se enquadra Zé do Mato! Só para reforçar ainda mais, trago trecho do Regulamento:
Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º § 1o Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme o caso, ao mês em que cumpriu o requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 8o do art. 9o § 2o Os trabalhadores rurais de que trata o caput que não atendam ao disposto no § 1o, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher. § 4o Aplica-se o disposto nos §§ 2o e 3o ainda que na oportunidade do requerimento da aposentadoria o segurado não se enquadre como trabalhador rural.
- Esse parágrafo 4º determina que Zé do Mato realmente faz jus à aposentadoria por idade híbrida.
Ademais, trago o link do Informativo nº 548 do STJ, que dispõe: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. Caso o trabalhador rural, ao atingir a idade prevista para a concessão da aposentadoria por idade rural ( 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher), ainda não tenha alcançado o tempo mínimo de atividade rural exigido na tabela de transição prevista no art. 142 da Lei 8.213/1991, poderá, quando completar 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, somar, para efeito de carência, o tempo de atividade rural aos períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, para fins de concessão de aposentadoria por idade "híbrida", ainda que inexistam contribuições previdenciárias no período em que exerceu suas atividades como trabalhador rural. A modalidade "híbrida" foi introduzida pela Lei 11.718/2008 para permitir uma adequação da norma para as categorias de trabalhadores urbanos e rurais, possibilitando ao segurado especial a soma do tempo de atividade rural sem contribuições previdenciárias ao tempo de contribuição em outra classificação de segurado, com a finalidade de implementar o tempo necessário de carência. Com isso, o legislador permitiu ao rurícola o cômputo de tempo rural como período contributivo, para efeito de cálculo e pagamento do benefício etário. Assim, sob o enfoque da atuária, não se mostra razoável exigir do segurado especial contribuição para obtenção da aposentadoria por idade híbrida, relativamente ao tempo rural. Por isso, não se deve inviabilizar a contagem do trabalho rural como período de carência. REsp 1.367.479-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/9/2014.
A aposentadoria híbrida ela se dá quando o segurado anteriormente exerce atividade como segurado especial, e não o inverso... No caso em tela, Zé do Mato primeiro exerceu atividade rural e depois atividade urbana.
Segue embasamento teórico 8.213/91...
Art. 48.
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9º do art. 11 desta Lei.
Bom dia Dr.D, poderia até entender seus argumentos, se a questão cobrasse jurisprudência, e sabemos que o professor Hugo é um dos mestres que defende que não cairá jusrisprudência em matéria previdenciária.
Para ter direito a qualquer aposentadoria deve-se observar a carência, ainda que seja a "apelidada" aposentadoria híbrida, caso que o Zé do Mato não tem, ainda que comprove a atividade rural de forma contínua ou não, pois o período trabalhado foi anterior a Lei 8.213/91, logo não terá carência de maneira alguma, um trabalhador rural que exerceu atividade antes de 1991, terá penas TC.
Não cai IN, mas elucida!
Da Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural Art. 230. A aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "g" do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11, todos da Lei nº 8.213, de 1991, será devida para o segurado que, cumprida a carência exigida, completar sessenta anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher.
Para a prova ficarei com a literariedade que "Não será computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural à competência de novembro de 1991, por expressa exclusão do artigo 26, §3°, do RPS." Sinopses, Frederico Amado, pág. 344!
"A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei..."
E acrescento o dispositivo que deve ser observado (LBPS, art. 55, §2º):
"O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência".
Isso é o que deve ser observado. Não há ressalvas. Atente-se à lei. Se acha que não cairá jurisprudência mas ficar correndo atrás dela para justificar tal ou qual ponto, vai se confundir. E é muito fácil se confundir em Previdenciário.
No caso da questão dada, o segurado se aposentou com vínculo urbano. Deverá comprovar 180 contribuições para ter o direito à aposentadoria.
Diferentemente seria se ele tivesse trabalhado 5 anos como empregado e posteriormente exercesse a atividade rurícola por 10 anos. Ao completar 65 de idade, poderá se aposentar como rural utilizando o tempo urbano, desde que comprove a atividade rural no período imediatamente anterior à requisição do benefício.
Lembrando que o parágrafo 4○ se aplica àqueles que sempre trabalharam com recolhimento de contribuições, ou seja, empregados, avulsos e C.I rurais (o artigo trata da aposentadoria por idade dos rurais e não somente dos segurados especiais).
Galera, a jurisprudência somente elucida. Ela não vai de encontro ao que diz a lei. Vejam o meu primeiro comentário. Nele, explico a existência da aposentadoria híbrida através da literalidade da lei e do regulamento. É assim que o professor Frederico Amado faz quando vai explicar a aposentadoria por idade híbrida. Primeiro ele a explica na lei e depois na jurisprudência. Vou contra-argumentar cada um apenas com base na literalidade da legislação previdenciária:
-Valéria Vasconcelos:
Regulamento da Previdência Social (Se atente ao parágrafo 4º. Ele é o ponto importante):
Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º § 1o Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme o caso, ao mês em que cumpriu o requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 8o do art. 9o § 2o Os trabalhadores rurais de que trata o caput que não atendam ao disposto no § 1o, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.
§ 4o Aplica-se o disposto nos §§ 2o e 3o ainda que na oportunidade do requerimento da aposentadoria o segurado não se enquadre como trabalhador rural.
Dr. D, você não precisa postar todo o regulamento aqui, ainda mais quando ele já foi postado. Limite-se aos pontos importantes, para não poluir demais a página.
Você continua ignorando a carência. O tempo de atividade rural anterior a 1991 não é contado para fins de carência. O fulano só tem 3 anos e alguns meses de carência (período a partir de abril de 2012). Além disso, o que o §3º do art. 48 da LBPS diz é que não haverá redução de 5 anos no requisito de idade para a aposentadoria por idade do trabalhador rural que conte, também, tempo de atividade que o enquadre em outra categoria de segurado.
Willian, a lei e o regulamento também é claro quanto a existência da aposentadoria por idade híbrida. Todos sabemos que o Trabalhador Rural, até 2010, não precisava contribuir genuinamente para previdência social. Quem não sabia, veja o Art. 183 do RPS que elucida. QUAL SERIA O SENTIDO DE EXIGIR O RECOLHIMENTO De Zé da Roça no período anterior a 1991, se para o trabalhador rural que passou a vida toda na roça, a contribuição até 31 de Dezembro de 2010 não precisa de efetivo recolhimento. É desprovido de lógica.
E sim, jurisprudência é algo que o CESPE acata sempre em recursos de suas questões. É uma dica do Sérgio Mendes, professor do Estratégia. Mas, nesse caso, a jurisprudência não vai de encontro A Lei. E, quando eu digo A Lei, falo dela em um TODO. Não é por conta de um único dispositivo, já que nossa legislação se contradiz muito.
Por fim, trago o professor Frederico Amado falando sobre a aposentadoria por idade híbrida em sua página no facebook:
Carência é uma coisa, recolhimento é outra. Basta que ele comprove o exercício de atividade rural para ter esse tempo contado como tempo de contribuição e (se a partir de 1991) carência.
Por motivos de "Garganta vai ficar chateado se eu repetir a lei e o regulamento para aqueles que não a leram no meu primeiro comentário" não comentarei mais nada sobre o assunto nessa página, salvo a resposta dos Professores que me responderem. Enfim, não é querendo criar treta. Muito pelo contrário. É querendo ganhar tempo nessa reta final rsrs'
Estou tentando te ajudar. Digo que é desnecessário repetir todo o texto legal porque realmente é desnecessário, não só para mim, mas para todos do blog. Aqueles que eventualmente não tivessem lido seu primeiro comentário teriam a árdua missão de rolar a página alguns pixels acima. Acatei esse conselho do Thiago, há alguns meses, que me fez o mesmo comentário.
Até agora, seus dispositivos não elucidaram nada: ao contrário, versam sobre outras coisas.
A discussão é válida, vou tentar resumir as palavras..rsrs
Dr. D. a chamada "Aposentadoria Híbrida" não passa da própria Aposentadoria por Idade que a jurisprudência e poucos doutrinadores a apelidaram de mista/híbrida, que apenas somam a carência rural com a carência urbana, e em hipótese alguma é dispensada a Carência de 180 contribuições! Isso se vale para depois de 1991, porque antes dessa data o trabalhador rural tem apenas Tempo de Contribuição e não Carência!
Então para que vale isso? vale para aqueles que trabalharam na atividade rural depois de 1991 e migrou para a atividade urbana e somam-se os períodos de carência! Simples assim.
No que se refere à responsabilidade e ao controle da administração pública, julgue os itens subsequentes.
1 O Controle da Administração Pública pode ser definido como o poder de verificação e correção exercido pelos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, sobre os atos produzidos pela Administração, visando aferir a observância das normas e princípios de regência. Podendo, ainda, ser classificada, quanto ao momento a ser exercida, em controle prévio, concomitante ou subsequente.
2 O controle administrativo é sempre um controle interno, que deriva do poder de autotutela, podendo ocorrer de ofício ou por provocação.
A respeito do regramento do RGPS e de sua origem e evolução, julgue os itens seguintes.
3 O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão. Logo a renda mensal inicial dos dependentes de segurado aposentado será de 100% do salário de benefício, contado a partir da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 90 dias depois desta.
4 Situação hipotética: Nicole, segurada empregada do RGPS, após um mês de recebimento do salário-maternidade, faleceu em virtude de um grave acidente de trânsito, vindo a óbito seu filho, Nicodemos, do qual gerou o benefício previdenciário. Assertiva: Nesse caso, é correto afirmar que Nilton, segurado empregado do RGPS, esposo de Nicole e pai de Nicodemos, não terá direito a receber a complementação do salário maternidade, inicialmente gozado por Nicole.
5 O Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros, dentre outros, seis representantes do Governo Federal, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens que se seguem.
6 Considere que a União tenha instituído, atendidas as exigências constitucionais e legais, uma nova autarquia, responsável pelos pagamentos dos benefícios previdenciários. Nessa situação hipotética, a recente autarquia deverá constituir, em trinta dias, uma Código de Ética e uma Comissão de Ética, integrada por três servidores.
7 A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que podem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, uma vez que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.
1) C 2) C 3) E aposentado não gera auxílio reclusão 4) C filho faleceu não recebe salário maternidade 5) C 9 da sociedade e 6 do governo 6) E 60 dias 7) E devem nortear
C E sempre interno? E o externo exercido pelo poder legislativo e judiciário. E aposentado C filho faleceu C E 60 dias, e elaborará um código de ética? Creio q só a comissão mesmo, o código já está elaborado p td a ADM 7 DEVEM.
C E sempre interno? E o externo exercido pelo poder legislativo e judiciário. E aposentado C filho faleceu C E 60 dias, e elaborará um código de ética? Creio q só a comissão mesmo, o código já está elaborado p td a ADM 7 DEVEM.
1) C 2) E (controle de legalidade administrativo exercido pelo judiciário quando provocado). 3) E 4) C 5) E 6) E ( código de ética já tá elaborado) 7) E
1.C 2.C (Há divergência na doutrina) 3.E (Vide Tatiana) 4.C (O filho morreu) 5.E (acho que o mandato de 2 anos é previsto apenas para os representantes da sociedade civil) 6.E (60 dias) 7.E (DEVEM)
1. Certo - Uma definição doutrinal que pode ser aceita sem nenhuma incoerência. (NETO, Fernando Ferreira Baltar & TORRES, Ronny Charles Lopes. Direito Administrativo: Sinopses. 5° ed. pág. 609).
2. Certo - A assertiva trata sobre o Controle Administrativo. “É sempre um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato.” (PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 23° ed. pág. 897). Questão readaptada CESPE – MPGO – 2015 – Administrador. “Controle interno: É todo aquele realizado pela própria Administração, mais especificamente dentro de um mesmo Poder.” (Fernando Baltar, Direito Administrativo: Sinopses. 5° ed. pág. 611) Não confundam com Controle Externo ou Controle Judicial!
3. Errado - Os dependentes não farão jus ao benefício se o segurado estiver em gozo de aposentadoria. Art. 80, caput da Lei 8.213/91. O restante da assertiva está correta.
4. Certo - Com o falecimento do filho, extingue-se o direito ao benefício! Art. 71-B da lei 8.213/91. Questão readaptada do professor Bruno Cunha.
5. Errado - Questão elaborada durante a aula da professora Lilian Novakoski (Curso AlfaCon 2016), pois segundo ela, somente se aplica o tempo de mandato aos membros representantes da sociedade civil, interpretação literal do Art. 3°, §1° da Lei 8.213/91.
6. Errado - O prazo é de 60 dias para implementar as condições necessárias para plena vigência do Código de Ética. Art. 2°, caput do decreto 1.171/94.
7. Errado - Temos que decorar os trechos da lei que incluem os vocábulos que a CESPE ama: “podem” e “devem”. Trata-se de uma obrigação (dever) e não uma mera faculdade do servidor. Inciso I, do Anexo do Decreto 1.171/94.
Só consegui postar minhas respostas agora =( Mas acertei 3 e errei 3 , caí na pegadinha da 5 aff.. No total fiquei com zero. Mas tá bom, o importante é errar nos exercícios e não na prova. Obrigada pelas questões!!
Dúvida: Na questão 71 do simulado da Casa do Concurseiro o gabarito está correto, Zé da Noite tinha direito ao SM porque estava no período de graça da condição de empregado?
1- A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do Auxílio Doença, em todos os casos, é uma parcela integrante do salário de contribuição.
2- Nos dias atuais, em consonância com a legislação previdenciária vigente, é correto afirmar que o aviso prévio indenizado é considerado uma parcela integrante do salário de contribuição, ou seja, sobre esta incide contribuição previdenciária.
3- Conforme determinação legal, todos os salários de contribuição (SC) utilizados no cálculo do salário de benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), referente ao período decorrido a partir da primeira competência do SC que compõe o período básico de cálculo até o mês anterior ao do início do benefício, de modo a preservar o seu valor real.
4- Magali, representante comercial de roupas femininas, recebe um salário mensal de R$ 5.000,00 e realiza n-viagens dentro do Estado da Paraíba, todos os meses, para divulgar e vender a sua representação. No mês de dezembro de 2015, Magali viajou dez vezes e recebeu R$ 200,00 de diária em cada viagem. No caso em tela, as diárias recebidas integram o salário de contribuição da trabalhadora e sobre elas incide a contribuição previdenciária.
5- Rafael, estudante do 5.º e último ano de Direito, iniciou seu estágio no Ministério Público Federal de sua cidade, onde recebe uma bolsa educacional mensal no valor de dois salários mínimos e realiza o seu trabalho nos termos da Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Nesta situação, a bolsa recebida não apresenta natureza salarial e sobre ela não incide contribuição previdenciária.
1- A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do Auxílio Doença, em todos os casos, é uma parcela integrante do salário de contribuição.
2- Nos dias atuais, em consonância com a legislação previdenciária vigente, é correto afirmar que o aviso prévio indenizado é considerado uma parcela integrante do salário de contribuição, ou seja, sobre esta incide contribuição previdenciária.
3- Conforme determinação legal, todos os salários de contribuição (SC) utilizados no cálculo do salário de benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), referente ao período decorrido a partir da primeira competência do SC que compõe o período básico de cálculo até o mês anterior ao do início do benefício, de modo a preservar o seu valor real.
4- Magali, representante comercial de roupas femininas, recebe um salário mensal de R$ 5.000,00 e realiza n-viagens dentro do Estado da Paraíba, todos os meses, para divulgar e vender a sua representação. No mês de dezembro de 2015, Magali viajou dez vezes e recebeu R$ 200,00 de diária em cada viagem. No caso em tela, as diárias recebidas integram o salário de contribuição da trabalhadora e sobre elas incide a contribuição previdenciária.
5- Rafael, estudante do 5.º e último ano de Direito, iniciou seu estágio no Ministério Público Federal de sua cidade, onde recebe uma bolsa educacional mensal no valor de dois salários mínimos e realiza o seu trabalho nos termos da Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Nesta situação, a bolsa recebida não apresenta natureza salarial e sobre ela não incide contribuição previdenciária.
1-E 2-C>> Pelo menos agora tirei a dúvida que tinha sobre isso, quando assisti as aulas do Hugo em 2014, não incidia no A. P. indenizado... 3-E 4-E 5-C
1-E Benefício pago por empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre essa vantagem não incide contribuição social (Parcela Não Integrante do SC). Benefício pago por empresa, extensível somente para ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência da contribuição social (Parcela Integrante do SC).
2-C
3-E Todos os salários de contribuição (SC) utilizados no cálculo do salário de benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), referente ao período decorrido a partir da primeira competência do SC que compõe o período básico de cálculo até o mês anterior ao do início do benefício, de modo a preservar o seu valor real.
4-E Quando o valor das diárias exceder 50% da remuneração mensal do trabalhador, essas comporão o SC. Por outro lado, quando esse valor não exceder a 50% da remuneração do indivíduo, não serão contabilizadas como SC.
Com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e nos conhecimentos sobre o assunto, julgue os itens seguintes.
1. A Lei de Improbidade Administrativa não tipifica crimes: as cominações nela previstas limitam-se às esferas administrativa, civil e política; contudo, a ação penal cabível não será prejudicada.
2. A aplicação das sanções enumeradas na Lei 8.429/92 é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
3. A eventual demissão de servidor público, pela administração, como resultado de um PAD, poderá ter por base a Lei de Improbidade Administrativa.
4. Não pode propor a ação de improbidade administrativa o brasileiro pessoa física que não esteja em gozo de seus direitos políticos.
5. Quando a medida se fizer necessária à instrução processual, o agente público poderá ser temporariamente afastado do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, por determinação da autoridade judicial ou administrativa competente.
6. Não cabe foro especial por prerrogativa de função na ação de improbidade administrativa.
E- há uma tipificação criminal, que a do servidor ou pessoa que denúncia sabendo que a pessoa denunciada é inocente, a questão é a regra, Mas por afirmar que LIMITA-SE, CREIO QUE restringiu demais. E C C C C
E- há uma tipificação criminal, que a do servidor ou pessoa que denúncia sabendo que a pessoa denunciada é inocente, a questão é a regra, Mas por afirmar que LIMITA-SE, CREIO QUE restringiu demais. E C C C C
1. C - Isso mesmo que a doutrina diz! 2. C - Embora possa haver aplicação de pena Administrativa, as sanções enumeradas na LIA é de natureza civil e será julgada pelo Judiciário. 3. E - Pelo PAD não poderá, pois seguirá o regramento da lei 8.111/90 no âmbito federal. "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa" GOES, Hugo.rs 4. C - Poderá apenas representar à autoridade. 5. C - Acho que é isso que está na lei... 6. C - Segundo a Doutrina majoritária e a Jurisprudência do STJ e STF, na maioria.
Sabemos que há um crime tipificado na LIA, porém é uma exceção. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
A CESPE já cobrou essa ressalva em concursos? Quando o entendimento dela, já que ela é a campeã em "regra geral".
CESPE - 2013 O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política. Gabarito CERTO
CESPE 2015 Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue os itens a seguir. Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime. Gabarito: CERTO
As cominações de crime tipificada na LIA, artigo acima mencionado, será da esfera civil ou penal!? Será julgado por um juiz civil ou penal!?
Sim, Mave Rick! A CESPE cobra mais regra ou exceção? Regra! Qual a regra? Não há tipificação de crime na LIA. Há alguma questão da CESPE nesse sentido? É claro que está expresso um tipo de crime na LIA, mas não é por isso que vou marcar a questão como errada, para fins de provas da CESPE! Como você bem disse "Generalizou" e essa é a regra que irei seguir, exceto ser que a questão for taxativa em dizer que "não existe crime tipificado na Lei de Improbidade Administrativa" Do contrário, seria "A Lei de Improbidade Administrativa tipifica crimes", ora, só tipifica apenas um crime!
1. ERRADO. Erro por generalização: o art. 19 tipifica o crime da representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. pág. 997). Willian, essas questões da CESPE referem-se aos atos de improbidade, e a conduta tipificada no art. 19 não constitui ato de improbidade, mas representação por ato de improbidade. Ainda, nenhuma dessas questões generalizou da forma como o faz minha questão. Faça-se o seguinte raciocínio: os atos de improbidade previstos na LIA são crimes? Não. Não obstante, há crime tipificado nesta lei? Sim. Logo, é correto afirmar que esta lei não tipifica crimes? Não.
Para ser correta, a questão deveria trazer, em seu enunciado, o “em regra”, ou ser estruturada de outra forma, como: “As condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa não constituem crimes em si…”, pois, assim, a regra estaria subentendida: é claro que “as condutas” são aquelas descritas nos artigos 9º, 10 e 11.
2. CERTO. “A administração pública não aplica nenhuma das sanções previstas na Lei 8.429/ 1992. A imposição de tais sanções – entre as quais se inclui a perda da função pública – é competência exclusiva do Poder Judiciário.” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. pág. 998)
3. ERRADO. “A demissão do servidor, pela administração, como resultado de um PAD, jamais terá por base a Lei 8.429/1992, e sim a lei do próprio ente federado que tenha estabelecido o regime jurídico de seus servidores.” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. pág. 998)
4. CERTO. Não confundir a possibilidade de representação para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14) com a legitimidade para propor a ação de improbidade administrativa (art. 17). Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada poderão propor a ação principal.
5. CERTO. (art. 20, Parágrafo Único)
6. CERTO. O foro especial só é invocado nos procedimentos penais, não se estendendo às ações de natureza civil (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. pág. 1001).
Dizer que Lia não tipifica crimes, em regra, não é equívoco, está expresso em qualquer livro de Direito Administrativo, no entanto, discutimos se a questão é taxativa ou se segue a regra! (isso não vi a CESPE cobrar, pode até ter uma questão por aí...rs)
Entendo seu ponto de vista perfeitamente, Mave Rick.
Finalizo com o trecho do livro preferido da banca CESPE.
"A Lei 8.429/1 992 não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade administrativa. Deve-se notar, entretanto, como expressamente consta do texto legal, que as penalidades nela cominadas são aplicáveis independentemente de outras sanções, previstas em outras leis rt. 1 2). Muitas das condutas descritas como atos de improbidade administrativa na Lei 8.429/1 992 coincidem com tipos penais, ou seja, também constituem crimes, previstos em leis penais. Nesses casos, além das penalidades estabelecidas na Lei 8.429/1 992 para o ato de improbidade, o agente responderá na esfera penal pela mesma conduta, tipificada como crime em uma lei penal, estando sujeito às penas na lei criminal cominadas (por exemplo, reclusão, multa penal)." Direito Administrativo Descomplicado, pág. 994."
Como estudo a banca CESPE a bastante tempo, acredito que para ela, a questão n° 1 seria dada como CERTA, independentemente de ter a expressão "em regra". Essa dúvida só saberemos quando a referida banca a cobrar...
Como se depreende do meu comentário, não é necessário que haja o "em regra" para que seja considerada CORRETA, desde que ela tenha outra estrutura.
Também estudo a banca há muito tempo, e afirmo que a regra, em regra, é observada na afirmação, não na negação. Assim, tendo a assertiva a forma "As condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa não constituem crimes em si", entendo que não caberá trazer à tona a exceção, por tratar-se de afirmação sobre as condutas. Ao contrário, a negação tem caráter exclusivo (de exclusão) e não avalia a regra, mas busca, justamente, qualquer exceção que a contrarie.
Thiago, bom dia. Vc viu que a Jamila colocou o gabarito errado da 24? Acho que o brasileiro e estrangeiro tem que ser domiciliado e contratado no Brasil; os 2 não apenas o estrangeiro.
Eu elaborei estas duas questões para tirar uma dúvida, então não tenho o gabarito oficial definido:
1-Pablo reside em uma cidade do Paraguai que faz fronteira com o Brasil. Ele foi contratado nessa cidade para prestar serviços no Brasil para a empresa Chilena Valdívia Ltda. Todo dia Pablo atravessa a fronteira e cumpre com seu labor aqui no Brasil. Sabendo que Pablo não é filiado a regime próprio de previdência nem a nenhum outro regime previdenciário estrangeiro é correto afirmar que Pablo é segurado obrigatório do RGPS
2-Willian foi contratado nos Estados Unidos por empresa brasileira para dar aulas de inglês aqui no Brasil, logo Willian enquadra-se como segurado obrigatório do RGPS como segurado empregado
Acuã é bem simples, Tanto o Brasileiro como Estrangeiro tem que ser domiciliado e contratado no Brasil! É isso que lecionam os mestres em videoaulas e os seus livros.(ponto!)
Willian, entretanto acredito que os requisitos de ser domiciliado e contratado no Brasil só se aplicam a quem vai trabalhar no exterior. Se for para trabalhar no Brasil não precisa ter domicílio nem ser contratado nesse
Veja o que a lei diz: "o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior..."
Sim, Acuã, estou falando do serviço no exterior. Se for aqui no Brasil, exercendo atividade remunerada será enquadrado como segurado obrigatório, exceto se coberto por regime próprio. (Se está no Brasil é amparado pela legislação brasileira, em regra)
Valeu, Willian, você está sempre me ajudando. Estou revisando os estudos e está anotado que, em regra, quem trabalha no Brasil é segurado obrigatório do RGPS, salvo se em razão dessa atividade já estiver amparado por regime próprio ou se excluído na forma da lei (princípio da territorialidade da filiação) Mas não consegui encontrar o bendito amparo legal e comecei a questionar se meu pensamento estava correto. Novamente, obrigado.
artigo 11 lei 8213 como empregado d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
seria bom um dispositivo acerca da questão, fiquei confusa agora.
Gente ... tô com uma dúvida... sempre achei que o aviso prévio indenizado não incide contribuição previdenciária pois são valores pagos para o trabalho e não Pelo trabalho. pelo que entendi somente o aviso prévio trabalhado é que incide !
Danika, pela Lei 8212 o aviso prévio incide contribuição, tanto trabalhado quanto indenizado. Apenas a jurisprudência faz essa separação. Para a jurisprudência o aviso prévio indenizado não incide contribuição prev.
Danika, pela Lei 8212 o aviso prévio incide contribuição, tanto trabalhado quanto indenizado. Apenas a jurisprudência faz essa separação. Para a jurisprudência o aviso prévio indenizado não incide contribuição prev.
A assistência à saúde deve ser exercida pelo poder público por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo admitida a participação da iniciativa privada de forma complementar,desde que esse serviço seja prestado por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Os servidores contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e os empregados públicos classificam-se, em virtude da ausência de estabilidade, como servidores temporários.
Os servidores contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e os empregados públicos classificam-se, em virtude da ausência de estabilidade, como servidores temporários.
QUESTÃO ERRADA! LEI 8213/91 ART.18 § 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. QUE SÃO ELES EMPREGADO , EMPREGADO DOMÉSTICO TRABALHADOR AVULSO E SEGURADO ESPECIAL .
Quem tem direito ao benefício Empregado urbano/rural (empresa) Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) Trabalhador Avulso (empresa) Segurado Especial (trabalhador rural) Quem não tem direito ao benefício Contribuinte Individual Contribuinte Facultativo
Quem tem direito ao benefício Empregado urbano/rural (empresa) Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) Trabalhador Avulso (empresa) Segurado Especial (trabalhador rural) Quem não tem direito ao benefício Contribuinte Individual Contribuinte Facultativo
No caso de Morte Presumida por acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes terão direito à pensão por morte retroativa à data do desaparecimento se requerido em até 30 dias, segundo a norma.
Contudo houve a mudança da retroatividade para 90 dias no caso de óbito comprovado. Então, para morte presumida, continua 30 ou passou para 90?
Olá amigos kk Vivo observando vcs e seus comentários kkk Gente sou nova do mundo dos concursos e vou pra prova com o seguinte feito; Direito Previdenciário...Livro do Hugo Góes li 2 vezes, Leitura do curso Ali Jaha 2 vezes, Lei seca lida 5 vezes e 3000 questoes. Direito Administrativo li o livro do Marcelo Alexandrino e fiz 1000 questoes. Portugues (ponto fraco)estudei só por questoes ao total 2000. Informática (ponto fraco) fiz só questoes 3000 ao total. Direito Constitucional fiz o curso do estrátegia pra auditor do trabalho e 500 questoes. E rac. lógico fiz todo o curso do Paulo Henrique e 500 questoes. O que acham?
Desde de já muito obrigadaaa. E boa prova e sorte pra todos.
Gente, estou me embabacando com o Fator previdenciário, alguém pode me ajudar?
Fator previdenciário só é obrigatório na aposentadoria por tempo de contribuição sem a contagem de pontos(excluindo a aposentadoria por deficiência) No resto tudo ela é facultativa? ou na aposentadoria especial ela não é aplicada?
Olá, Bruna! No cálculo para o benefício o FP, é utilizado tanto na Aposentadoria por Idade quanto na por Tempo de contribuição.
Já na Renda Mensal Inicial o FP só será utilizado, obrigatoriamente, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, desde que o segurados(as) não alcancem os pontos 85/95, atualmente.
Na Aposentadoria Por Idade Comum, Por idade do Deficiente e Por tempo de Contribuição do Deficiente, somente se for mais vantajoso para ele.
Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
O CESPE considerou o gabarito ERRADO, no entanto a questão não pediu para julgar de acordo com a jurisprudência e sabemos que de acordo com a lei, vale transporte pago em dinheiro, ou seja, em desacordo com a lei especifica, integra o salário de contribuição.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública.
Antônio, segurado do Regime Geral de Previdência Social, faleceu em 15.2.2016. Altina, sua mãe, requer eu ao INSS o benefício de pensão por morte de Antônio em 19.2.2016, alegando que dependia economicamente do seu filho. O servidor da Agência de Previdência Social do INSS informou a Altina que seria necessário aguardar um prazo mínimo de noventa dias para o deferimento do benefício, haja vista a possibilidade de habilitação de dependente preferencial. Nessa situação, a informação do servidor do INSS não tem amparo legal. certo ou errado??
certo; Art 107 decreto 3048: "A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito a contar da data da habilitação."
Estou com dúvidas em relação ao auxílio-doença comum e acidentário. Ainda existe os dois? Contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico não tem direito ao Aux. doença acidentário?
Sim existem os 2, concedido a todos os segurados. A diferença é que no acidentário dispensa-se carência e para os empregados (exceto o doméstico) há garantia de permanência do emprego por 12 meses após o fim do benefício.
PROFESSOR HUGO BOA TARDE, GOSTARIA DE SABER SE REFERENTE A MUDANÇA DAS REGRAS DA PENSÃO POR MORTE E DO AUXILIO DOENÇA E INVALIDEZ SE ENTRAM NESSA PROVA OU NÃO!!!!GRATO PELA RESPOSTA.
Fiz uma questão agora do Cespe TRE RS 2015 e ele não considerou caso fortuito como causa excludente da responsabilidade civil.
O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. Errada
Descomplicado: "STF: em alguns julgados, sem estabelecer uma distinção teórica entre força maior e caso fortuito, simplesmente aponta ambos como excludentes da responsabilidade civil objetiva."
Olá Tatiana,o professor Evandro Guedes apontou a mesma coisa que o próprio CESPE. O caso fortuito é um evento interno da administração, não rompe o nexo causal, porém a força maior é um evento externo onde se rompe o nexo causal, sendo portanto causa excludente da culpa objetiva do estado, lembrando que "força maior" é que é um evento imprevisível e inevitável. Essa foi a explicação dele. Espero ter ajudado!
"O caso fortuito - que não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado - ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração".
Colega Tatiana, caso fortuito não é causa de excludente da resp. do Estado. O que é excludente é a força maior (apesar do Código civil não fazer distinção), culpa de terceiros ou culpa exclusiva da vítima. Segue link do TJDFT explicando brevemente a distinção doutrinária de caso fortuito e força maior. http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/caso-fortuito-e-forca-maior
Não estou com meu livro de adm. do MAZZA aqui para lhe dar uma explicação mais condensada, contudo, espero ter ajudado.
Galera para Espancar uma dúvida referente ao recolhimento do 13° do empregado doméstico , que a nossa colega Tatiana , se não me engano ,trouxe , trago essa explicação da sinopse 7:
Por força da Lei 13.202, de 4/12/2015, foi expressamente revogado o §6o do artigo 30 da Lei 8.212/91, que autorizava o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente à gratificação natalina - décimo terceiro salário - utilizando-se de um único documento de arrecadação. Esta exceção havia sido mantida pela Portaria lnterministerial 822, de 30 de setembro de 2015 (art. 4o), mas diante da revogação da Lei 13.202/2015, foi eliminada.
Logo, desde 9 de dezembro de 2015 caiu o recolhimento da competência novembro até o dia 20 de dezembro, passando para o dia 7 de dezembro (somente aplicável para o ano de 2016, pois a alteração se deu tardiamente).
A proposição (~p ∨ q) → (q ∧ r) é VERDADEIRA, se: a) p e q são verdadeiras e r, falsa; b) p e q são falsas e r, verdadeira; c) p e r são falsas e q, verdadeira; d) p, q e r são verdadeiras; e) p, q e r são falsas.
176 Comments
E
ResponderExcluirErrada.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirfalta o Domestico
Olá galera, venho aqui trazer uma questão elaborada pelo professor Hugo Goes de gabarito duvidoso. Como ele, provavelmente, não responderá, gostaria de saber a opinião de vocês. Trouxe essa questão ontem, mas o colega Garganta não entendeu o “X” da questão. Por isso trago ela de novo, devidamente justificada.
ResponderExcluirSe possível, leiam a minha justificativa. Ela é um pouco longa, mas é necessária para entender a minha dúvida =]
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
QUESTÃO 74:
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Zé do Mato, comprovadamente, exerceu atividade remunerada como trabalhador rural no período de janeiro de 1978 a janeiro de 1990, não havendo contribuição para a previdência social durante essa época. Após o citado período, Zé do Mato passou um bom tempo sem exercer qualquer atividade remunerada, mas, conseguiu um emprego de carteira assinada em abril de 2012. Em janeiro de 2016, o segurado completou sessenta e cinco anos de idade.
ASSERTIVA: Zé do Mato já tem direito a se aposentar por idade.
Gabarito ERRADO
O Mestre Hugo elaborou a questão com base no Art. 55, §2º da Lei 8213, que afirma: “O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento”. Esse foi o trecho exposto por ele para explicar o gabarito da questão. Não sou eu que estou “achando”. Ele explicou assim. Um colega meu adquiriu o curso de simulados da Casa e me mostrou a justificativa dessa questão.
ExcluirPorém, acredito que o nobre professor esqueceu da hipótese de aposentadoria híbrida, previsto na legislação previdenciária. Vejamos:
Lei 8213 ->
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Obs: Note que o caput se refere à aposentadoria por idade urbana. Por isso, o trecho “cumprida a carência exigida nesta Lei” não serve como justificativa para o gabarito da questão. Continuandoooooo para a parte que REALMENTE INTERESSA->
§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alíneaa do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.
§ 3o Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.
- VEJAM o §3º!!!! Essa é a aposentadoria por idade híbrida. É aqui que se enquadra Zé do Mato!
Só para reforçar ainda mais, trago trecho do Regulamento:
Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme o caso, ao mês em que cumpriu o requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 8o do art. 9o
§ 2o Os trabalhadores rurais de que trata o caput que não atendam ao disposto no § 1o, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.
§ 4o Aplica-se o disposto nos §§ 2o e 3o ainda que na oportunidade do requerimento da aposentadoria o segurado não se enquadre como trabalhador rural.
- Esse parágrafo 4º determina que Zé do Mato realmente faz jus à aposentadoria por idade híbrida.
Ademais, trago o link do Informativo nº 548 do STJ, que dispõe:
ExcluirDIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. Caso o trabalhador rural, ao atingir a idade prevista para a concessão da aposentadoria por idade rural ( 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher), ainda não tenha alcançado o tempo mínimo de atividade rural exigido na tabela de transição prevista no art. 142 da Lei 8.213/1991, poderá, quando completar 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, somar, para efeito de carência, o tempo de atividade rural aos períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, para fins de concessão de aposentadoria por idade "híbrida", ainda que inexistam contribuições previdenciárias no período em que exerceu suas atividades como trabalhador rural. A modalidade "híbrida" foi introduzida pela Lei 11.718/2008 para permitir uma adequação da norma para as categorias de trabalhadores urbanos e rurais, possibilitando ao segurado especial a soma do tempo de atividade rural sem contribuições previdenciárias ao tempo de contribuição em outra classificação de segurado, com a finalidade de implementar o tempo necessário de carência. Com isso, o legislador permitiu ao rurícola o cômputo de tempo rural como período contributivo, para efeito de cálculo e pagamento do benefício etário. Assim, sob o enfoque da atuária, não se mostra razoável exigir do segurado especial contribuição para obtenção da aposentadoria por idade híbrida, relativamente ao tempo rural. Por isso, não se deve inviabilizar a contagem do trabalho rural como período de carência. REsp 1.367.479-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/9/2014.
http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270548%27
Por todo o exposto, acredito que o verdadeiro gabarito é CERTO.
Concordo plenamente.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirBom dia a todos,
ExcluirA aposentadoria híbrida ela se dá quando o segurado anteriormente exerce atividade como segurado especial, e não o inverso...
No caso em tela, Zé do Mato primeiro exerceu atividade rural e depois atividade urbana.
Segue embasamento teórico 8.213/91...
Art. 48.
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9º do art. 11 desta Lei.
Espero ter ajudado!
Temos que levar isso para o plenário. Eu não acompanho o relator, entendo que o gabarito esteja correto.
ExcluirBom dia Dr.D, poderia até entender seus argumentos, se a questão cobrasse jurisprudência, e sabemos que o professor Hugo é um dos mestres que defende que não cairá jusrisprudência em matéria previdenciária.
ExcluirPara ter direito a qualquer aposentadoria deve-se observar a carência, ainda que seja a "apelidada" aposentadoria híbrida, caso que o Zé do Mato não tem, ainda que comprove a atividade rural de forma contínua ou não, pois o período trabalhado foi anterior a Lei 8.213/91, logo não terá carência de maneira alguma, um trabalhador rural que exerceu atividade antes de 1991, terá penas TC.
Não cai IN, mas elucida!
Da Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural
Art. 230. A aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais referidos na alínea "a" do inciso I, na
alínea "g" do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11, todos da Lei nº 8.213, de 1991, será devida para
o segurado que, cumprida a carência exigida, completar sessenta anos de idade, se homem, e 55
(cinquenta e cinco) anos, se mulher.
Para a prova ficarei com a literariedade que "Não será computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural à competência de novembro de 1991, por expressa exclusão do artigo 26, §3°, do RPS."
Sinopses, Frederico Amado, pág. 344!
Vide Willian.
ExcluirRepito o argumento que te dei ontem:
"A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei..."
E acrescento o dispositivo que deve ser observado (LBPS, art. 55, §2º):
"O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência".
Isso é o que deve ser observado. Não há ressalvas. Atente-se à lei. Se acha que não cairá jurisprudência mas ficar correndo atrás dela para justificar tal ou qual ponto, vai se confundir. E é muito fácil se confundir em Previdenciário.
Vou emitir opinião...
ExcluirNo caso da questão dada, o segurado se aposentou com vínculo urbano. Deverá comprovar 180 contribuições para ter o direito à aposentadoria.
Diferentemente seria se ele tivesse trabalhado 5 anos como empregado e posteriormente exercesse a atividade rurícola por 10 anos. Ao completar 65 de idade, poderá se aposentar como rural utilizando o tempo urbano, desde que comprove a atividade rural no período imediatamente anterior à requisição do benefício.
Lembrando que o parágrafo 4○ se aplica àqueles que sempre trabalharam com recolhimento de contribuições, ou seja, empregados, avulsos e C.I rurais (o artigo trata da aposentadoria por idade dos rurais e não somente dos segurados especiais).
Concordei com o gabarito também. Ele não tem a carência.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirGalera, a jurisprudência somente elucida. Ela não vai de encontro ao que diz a lei. Vejam o meu primeiro comentário. Nele, explico a existência da aposentadoria híbrida através da literalidade da lei e do regulamento. É assim que o professor Frederico Amado faz quando vai explicar a aposentadoria por idade híbrida. Primeiro ele a explica na lei e depois na jurisprudência. Vou contra-argumentar cada um apenas com base na literalidade da legislação previdenciária:
Excluir-Valéria Vasconcelos:
Regulamento da Previdência Social (Se atente ao parágrafo 4º. Ele é o ponto importante):
Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, conforme o caso, ao mês em que cumpriu o requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 8o do art. 9o
§ 2o Os trabalhadores rurais de que trata o caput que não atendam ao disposto no § 1o, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.
§ 4o Aplica-se o disposto nos §§ 2o e 3o ainda que na oportunidade do requerimento da aposentadoria o segurado não se enquadre como trabalhador rural.
Dr. D, você não precisa postar todo o regulamento aqui, ainda mais quando ele já foi postado. Limite-se aos pontos importantes, para não poluir demais a página.
ExcluirVocê continua ignorando a carência. O tempo de atividade rural anterior a 1991 não é contado para fins de carência. O fulano só tem 3 anos e alguns meses de carência (período a partir de abril de 2012). Além disso, o que o §3º do art. 48 da LBPS diz é que não haverá redução de 5 anos no requisito de idade para a aposentadoria por idade do trabalhador rural que conte, também, tempo de atividade que o enquadre em outra categoria de segurado.
Dr.D, vou resumir a literariedade da legislação!
ExcluirPrecisa de carência e no caso da questão o segurado não tem carência, simples assim!
Willian, a lei e o regulamento também é claro quanto a existência da aposentadoria por idade híbrida. Todos sabemos que o Trabalhador Rural, até 2010, não precisava contribuir genuinamente para previdência social. Quem não sabia, veja o Art. 183 do RPS que elucida. QUAL SERIA O SENTIDO DE EXIGIR O RECOLHIMENTO De Zé da Roça no período anterior a 1991, se para o trabalhador rural que passou a vida toda na roça, a contribuição até 31 de Dezembro de 2010 não precisa de efetivo recolhimento. É desprovido de lógica.
ExcluirE sim, jurisprudência é algo que o CESPE acata sempre em recursos de suas questões. É uma dica do Sérgio Mendes, professor do Estratégia. Mas, nesse caso, a jurisprudência não vai de encontro A Lei. E, quando eu digo A Lei, falo dela em um TODO. Não é por conta de um único dispositivo, já que nossa legislação se contradiz muito.
Por fim, trago o professor Frederico Amado falando sobre a aposentadoria por idade híbrida em sua página no facebook:
https://pt-br.facebook.com/permalink.php?story_fbid=922378174505824&id=446738695403110
Carência é uma coisa, recolhimento é outra. Basta que ele comprove o exercício de atividade rural para ter esse tempo contado como tempo de contribuição e (se a partir de 1991) carência.
ExcluirPor motivos de "Garganta vai ficar chateado se eu repetir a lei e o regulamento para aqueles que não a leram no meu primeiro comentário" não comentarei mais nada sobre o assunto nessa página, salvo a resposta dos Professores que me responderem. Enfim, não é querendo criar treta. Muito pelo contrário. É querendo ganhar tempo nessa reta final rsrs'
ExcluirEstou tentando te ajudar. Digo que é desnecessário repetir todo o texto legal porque realmente é desnecessário, não só para mim, mas para todos do blog. Aqueles que eventualmente não tivessem lido seu primeiro comentário teriam a árdua missão de rolar a página alguns pixels acima. Acatei esse conselho do Thiago, há alguns meses, que me fez o mesmo comentário.
ExcluirAté agora, seus dispositivos não elucidaram nada: ao contrário, versam sobre outras coisas.
A discussão é válida, vou tentar resumir as palavras..rsrs
ExcluirDr. D. a chamada "Aposentadoria Híbrida" não passa da própria Aposentadoria por Idade que a jurisprudência e poucos doutrinadores a apelidaram de mista/híbrida, que apenas somam a carência rural com a carência urbana, e em hipótese alguma é dispensada a Carência de 180 contribuições! Isso se vale para depois de 1991, porque antes dessa data o trabalhador rural tem apenas Tempo de Contribuição e não Carência!
Então para que vale isso? vale para aqueles que trabalharam na atividade rural depois de 1991 e migrou para a atividade urbana e somam-se os períodos de carência! Simples assim.
Willian...
ExcluirO segurado especial terá direito a essa aposentadoria híbrida caso comprove o tempo de atividade rural (carência).
Você também possui o entendimento de que ele terá que estar em atividade rural de segurado especial no momento do requerimento da aposentadoria?
Isso foi passado por alguns professores.
Oi, Mave Rick não vi tal discussão ou não estou me lembrando no momento.
ExcluirSe o segurado especial tem que está em atividade para requerer a aposentadoria por idade?
Tranquilo...
ExcluirVocê que tem o contato do Frederico (creio que de outros doutrinadores também) poderia checar essa informação.
Quem falou isso foi o Leon no forum da CASA.
Abc
E
ResponderExcluirÀ época a questão estaria correta: 2010, ainda não havia a Lei 150.
ResponderExcluirÀ época a questão estaria correta: 2010, ainda não havia a Lei 150.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirCerta! Conforme o gabarito da época, no entanto hoje está errada devido esse benefício ter estendido aos empregados domésticos.
ResponderExcluirHoje o gabarito seria "Errada"
ResponderExcluirBom dia!
Errada. Bom dia!
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirNo que se refere à responsabilidade e ao controle da administração pública, julgue os itens subsequentes.
ResponderExcluir1 O Controle da Administração Pública pode ser definido como o poder de verificação e correção exercido pelos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, sobre os atos produzidos pela Administração, visando aferir a observância das normas e princípios de regência. Podendo, ainda, ser classificada, quanto ao momento a ser exercida, em controle prévio, concomitante ou subsequente.
2 O controle administrativo é sempre um controle interno, que deriva do poder de autotutela, podendo ocorrer de ofício ou por provocação.
A respeito do regramento do RGPS e de sua origem e evolução, julgue os itens seguintes.
3 O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão. Logo a renda mensal inicial dos dependentes de segurado aposentado será de 100% do salário de benefício, contado a partir da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 90 dias depois desta.
4 Situação hipotética: Nicole, segurada empregada do RGPS, após um mês de recebimento do salário-maternidade, faleceu em virtude de um grave acidente de trânsito, vindo a óbito seu filho, Nicodemos, do qual gerou o benefício previdenciário. Assertiva: Nesse caso, é correto afirmar que Nilton, segurado empregado do RGPS, esposo de Nicole e pai de Nicodemos, não terá direito a receber a complementação do salário maternidade, inicialmente gozado por Nicole.
5 O Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros, dentre outros, seis representantes do Governo Federal, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens que se seguem.
6 Considere que a União tenha instituído, atendidas as exigências constitucionais e legais, uma nova autarquia, responsável pelos pagamentos dos benefícios previdenciários. Nessa situação hipotética, a recente autarquia deverá constituir, em trinta dias, uma Código de Ética e uma Comissão de Ética, integrada por três servidores.
7 A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que podem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, uma vez que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.
“Tranquilas como um grilo”
Bom dia!
CCEECEC
Excluir1C
Excluir2E
3E
4C
5C
6C
7C
Obrigada Willian!
1) C
Excluir2) C
3) E aposentado não gera auxílio reclusão
4) C filho faleceu não recebe salário maternidade
5) C 9 da sociedade e 6 do governo
6) E 60 dias
7) E devem nortear
C
ExcluirE sempre interno? E o externo exercido pelo poder legislativo e judiciário.
E aposentado
C filho faleceu
C
E 60 dias, e elaborará um código de ética? Creio q só a comissão mesmo, o código já está elaborado p td a ADM
7 DEVEM.
C
ExcluirE sempre interno? E o externo exercido pelo poder legislativo e judiciário.
E aposentado
C filho faleceu
C
E 60 dias, e elaborará um código de ética? Creio q só a comissão mesmo, o código já está elaborado p td a ADM
7 DEVEM.
1) C
Excluir2) E (controle de legalidade administrativo exercido pelo judiciário quando provocado).
3) E
4) C
5) E
6) E ( código de ética já tá elaborado)
7) E
1.C
Excluir2.C (Há divergência na doutrina)
3.E (Vide Tatiana)
4.C (O filho morreu)
5.E (acho que o mandato de 2 anos é previsto apenas para os representantes da sociedade civil)
6.E (60 dias)
7.E (DEVEM)
1)C
Excluir2)C
3)E
4)C
5)C
6)E
7)E
1-C
Excluir2-C
3-E
4-C
5-E
6-E
7-E
Obrigada Willian, te admiro muito cara! Parabéns! Não são questões tão tranquilas assim! ^^
1- C
Excluir2- C
3- E
4- C
5- C
6- E ( 60 dias)
7- E ( Devem nortear)
Gabarito Oficial:
Excluir1. Certo - Uma definição doutrinal que pode ser aceita sem nenhuma incoerência. (NETO, Fernando Ferreira Baltar & TORRES, Ronny Charles Lopes. Direito Administrativo: Sinopses. 5° ed. pág. 609).
2. Certo - A assertiva trata sobre o Controle Administrativo. “É sempre um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato.” (PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 23° ed. pág. 897). Questão readaptada CESPE – MPGO – 2015 – Administrador.
“Controle interno: É todo aquele realizado pela própria Administração, mais especificamente dentro de um mesmo Poder.” (Fernando Baltar, Direito Administrativo: Sinopses. 5° ed. pág. 611)
Não confundam com Controle Externo ou Controle Judicial!
3. Errado - Os dependentes não farão jus ao benefício se o segurado estiver em gozo de aposentadoria. Art. 80, caput da Lei 8.213/91. O restante da assertiva está correta.
4. Certo - Com o falecimento do filho, extingue-se o direito ao benefício! Art. 71-B da lei 8.213/91. Questão readaptada do professor Bruno Cunha.
5. Errado - Questão elaborada durante a aula da professora Lilian Novakoski (Curso AlfaCon 2016), pois segundo ela, somente se aplica o tempo de mandato aos membros representantes da sociedade civil, interpretação literal do Art. 3°, §1° da Lei 8.213/91.
6. Errado - O prazo é de 60 dias para implementar as condições necessárias para plena vigência do Código de Ética. Art. 2°, caput do decreto 1.171/94.
7. Errado - Temos que decorar os trechos da lei que incluem os vocábulos que a CESPE ama: “podem” e “devem”. Trata-se de uma obrigação (dever) e não uma mera faculdade do servidor. Inciso I, do Anexo do Decreto 1.171/94.
Bons estudos...
Só consegui postar minhas respostas agora =(
ExcluirMas acertei 3 e errei 3 , caí na pegadinha da 5 aff..
No total fiquei com zero. Mas tá bom, o importante é errar nos exercícios e não na prova.
Obrigada pelas questões!!
Errado
ResponderExcluirDúvida: Na questão 71 do simulado da Casa do Concurseiro o gabarito está correto, Zé da Noite tinha direito ao SM porque estava no período de graça da condição de empregado?
ResponderExcluirBom dia futuros colegas de trabalho!
Excluir1- A importância paga ao empregado a título de complementação ao
valor do Auxílio Doença, em todos os casos, é uma parcela integrante do salário de contribuição.
2- Nos dias atuais, em consonância com a legislação previdenciária vigente, é correto afirmar que o aviso prévio indenizado é considerado uma parcela integrante do salário de contribuição, ou seja, sobre esta incide contribuição previdenciária.
3- Conforme determinação legal, todos os salários de contribuição (SC) utilizados no cálculo do salário de benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), referente ao período decorrido a partir da primeira competência
do SC que compõe o período básico de cálculo até o mês anterior ao do início do benefício, de modo a preservar o seu valor real.
4- Magali, representante comercial de roupas femininas, recebe um salário mensal de R$ 5.000,00 e realiza n-viagens dentro do Estado da Paraíba, todos os meses, para divulgar e vender a sua representação. No mês de dezembro de 2015, Magali viajou dez vezes e recebeu R$ 200,00 de diária em cada viagem. No caso em tela, as diárias recebidas integram o salário de contribuição da trabalhadora e sobre elas incide a contribuição previdenciária.
5- Rafael, estudante do 5.º e último ano de Direito, iniciou seu estágio no Ministério Público Federal de sua cidade, onde recebe uma bolsa educacional mensal no valor de dois salários mínimos e realiza o seu trabalho nos termos da Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Nesta situação, a bolsa recebida não apresenta natureza salarial e sobre ela não
incide contribuição previdenciária.
"Tranquilex" para animar o final de semana....
CEEEC
Excluir1-E
Excluir2-C
3-E
4-E
5-C
Obrigada Bruna!
1) E apenas se for para todos empregados da empresa
Excluir2) C
3) E INPC
4) E menos que 50%
5) C
Vide Tatiana.
ExcluirE
ExcluirC
E
E
C
E
ExcluirC
E
E
C
E
ExcluirC
E
E
C
Vide a ilustríssima, Tatiana²!
ExcluirWillian, ontem eu era Liliana, estava disfarçada!!! kkkk
Excluir1)E
Excluir2)C - Cocei o dedo pra colocar "E"
3)E
4)E
5)C
Bom dia futuros colegas de trabalho!
Excluir1- A importância paga ao empregado a título de complementação ao
valor do Auxílio Doença, em todos os casos, é uma parcela integrante do salário de contribuição.
2- Nos dias atuais, em consonância com a legislação previdenciária vigente, é correto afirmar que o aviso prévio indenizado é considerado uma parcela integrante do salário de contribuição, ou seja, sobre esta incide contribuição previdenciária.
3- Conforme determinação legal, todos os salários de contribuição (SC) utilizados no cálculo do salário de benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), referente ao período decorrido a partir da primeira competência
do SC que compõe o período básico de cálculo até o mês anterior ao do início do benefício, de modo a preservar o seu valor real.
4- Magali, representante comercial de roupas femininas, recebe um salário mensal de R$ 5.000,00 e realiza n-viagens dentro do Estado da Paraíba, todos os meses, para divulgar e vender a sua representação. No mês de dezembro de 2015, Magali viajou dez vezes e recebeu R$ 200,00 de diária em cada viagem. No caso em tela, as diárias recebidas integram o salário de contribuição da trabalhadora e sobre elas incide a contribuição previdenciária.
5- Rafael, estudante do 5.º e último ano de Direito, iniciou seu estágio no Ministério Público Federal de sua cidade, onde recebe uma bolsa educacional mensal no valor de dois salários mínimos e realiza o seu trabalho nos termos da Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). Nesta situação, a bolsa recebida não apresenta natureza salarial e sobre ela não
incide contribuição previdenciária.
"Tranquilex" para animar o final de semana....
1-E
Excluir2-C>> Pelo menos agora tirei a dúvida que tinha sobre isso, quando assisti as aulas do Hugo em 2014, não incidia no A. P. indenizado...
3-E
4-E
5-C
1- E ( Só se n extensivo a todos os empregados)
Excluir2- C
3- E ( INPC)
4- E
5- C
gabarito:
Excluir1-E Benefício pago por empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre essa
vantagem não incide contribuição social (Parcela Não Integrante do SC).
Benefício pago por empresa, extensível somente para ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência da contribuição social (Parcela
Integrante do SC).
2-C
3-E Todos os salários de contribuição (SC) utilizados no cálculo do
salário de benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preço ao Consumidor
(INPC), referente ao período decorrido a partir da primeira competência do SC que compõe o período básico de cálculo até o
mês anterior ao do início do benefício, de modo a preservar o seu valor real.
4-E Quando o valor das diárias exceder 50% da remuneração mensal do trabalhador, essas comporão o SC. Por outro lado, quando esse valor não exceder a 50% da remuneração do indivíduo, não serão contabilizadas como SC.
5-C
Parabéns a todos.
E
ResponderExcluirERRADO.
ResponderExcluirCom base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e nos conhecimentos sobre o assunto, julgue os itens seguintes.
ResponderExcluir1. A Lei de Improbidade Administrativa não tipifica crimes: as cominações nela previstas limitam-se às esferas administrativa, civil e política; contudo, a ação penal cabível não será prejudicada.
2. A aplicação das sanções enumeradas na Lei 8.429/92 é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
3. A eventual demissão de servidor público, pela administração, como resultado de um PAD, poderá ter por base a Lei de Improbidade Administrativa.
4. Não pode propor a ação de improbidade administrativa o brasileiro pessoa física que não esteja em gozo de seus direitos políticos.
5. Quando a medida se fizer necessária à instrução processual, o agente público poderá ser temporariamente afastado do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, por determinação da autoridade judicial ou administrativa competente.
6. Não cabe foro especial por prerrogativa de função na ação de improbidade administrativa.
1) C
Excluir2) E
3) C
4) C propor ação MP ou PJ interessada
5) C
6) C
E- há uma tipificação criminal, que a do servidor ou pessoa que denúncia sabendo que a pessoa denunciada é inocente, a questão é a regra, Mas por afirmar que LIMITA-SE, CREIO QUE restringiu demais.
ExcluirE
C
C
C
C
E- há uma tipificação criminal, que a do servidor ou pessoa que denúncia sabendo que a pessoa denunciada é inocente, a questão é a regra, Mas por afirmar que LIMITA-SE, CREIO QUE restringiu demais.
ExcluirE
C
C
C
C
1 C Chute
Excluir2 E
3 C
4 E
5 C
6 E
Valeu Garganta...Solta gabarito depois por favor :)
1. C - Isso mesmo que a doutrina diz!
Excluir2. C - Embora possa haver aplicação de pena Administrativa, as sanções enumeradas na LIA é de natureza civil e será julgada pelo Judiciário.
3. E - Pelo PAD não poderá, pois seguirá o regramento da lei 8.111/90 no âmbito federal. "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa" GOES, Hugo.rs
4. C - Poderá apenas representar à autoridade.
5. C - Acho que é isso que está na lei...
6. C - Segundo a Doutrina majoritária e a Jurisprudência do STJ e STF, na maioria.
1)E
ExcluirExiste um crime tipificado na LIA - o agente que representa com falsidade.
2)C
As sanções da LIA são judicias, aplicadas como consequência da condenação do agente em ação civil pública.
3)C
Acredito que sim.
Além do mais, improbidade é prática prevista na lei 8112 que impossibilita o retorno do agente.
4)C
Propõem a ação de improbidade o MP e a pessoa jurídica lesada.
5)C
6)C
Seria para crime de responsabilidade.
Ou tô viajando?
1)C
Excluir2)E
3)C
4)C
5)C
6)E
Sabemos que há um crime tipificado na LIA, porém é uma exceção.
ExcluirArt. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
A CESPE já cobrou essa ressalva em concursos? Quando o entendimento dela, já que ela é a campeã em "regra geral".
CESPE - 2013
O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política. Gabarito CERTO
CESPE 2015
Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue os itens a seguir. Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime. Gabarito: CERTO
As cominações de crime tipificada na LIA, artigo acima mencionado, será da esfera civil ou penal!? Será julgado por um juiz civil ou penal!?
Caro Willian...
ExcluirOs atos de improbidade em si não são crimes, embora algumas condutas são assim tipificadas.
Contudo, a questão do nosso amigo diz que a LIA não tipifica crimes de forma geral.
Generalizou... Existe a tipificação de um crime na lei de improbidade... esse crime não está previsto nos rols dos arts. 9, 10 e 11.
Todavia, aquele que representa com falsidade comete crime e será julgado na esfera penal.
Não vejo contradição no raciocínio.
Sim, Mave Rick!
ExcluirA CESPE cobra mais regra ou exceção? Regra!
Qual a regra? Não há tipificação de crime na LIA.
Há alguma questão da CESPE nesse sentido?
É claro que está expresso um tipo de crime na LIA, mas não é por isso que vou marcar a questão como errada, para fins de provas da CESPE!
Como você bem disse "Generalizou" e essa é a regra que irei seguir, exceto ser que a questão for taxativa em dizer que "não existe crime tipificado na Lei de Improbidade Administrativa" Do contrário, seria "A Lei de Improbidade Administrativa tipifica crimes", ora, só tipifica apenas um crime!
Diferentemente seria se trouxesse...
ExcluirOs atos de improbidade administrativa não importam em crimes, embora algumas condutas possam assim ser tipificadas.
Dizer que a LIA não tipifica crimes é equívoco.
Outra, se tipificar crime, será julgado na esfera civil pelo ato e na esfera penal pelo crime... As esferas são independentes.
As questões que você trouxe de 2013 e 2015 são perfeitas.
Excluir1-C
Excluir2-E
3-C
4-
5-C
6-C
Gabarito:
Excluir1. ERRADO. Erro por generalização: o art. 19 tipifica o crime da representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. pág. 997). Willian, essas questões da CESPE referem-se aos atos de improbidade, e a conduta tipificada no art. 19 não constitui ato de improbidade, mas representação por ato de improbidade. Ainda, nenhuma dessas questões generalizou da forma como o faz minha questão. Faça-se o seguinte raciocínio: os atos de improbidade previstos na LIA são crimes? Não. Não obstante, há crime tipificado nesta lei? Sim. Logo, é correto afirmar que esta lei não tipifica crimes? Não.
Para ser correta, a questão deveria trazer, em seu enunciado, o “em regra”, ou ser estruturada de outra forma, como: “As condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa não constituem crimes em si…”, pois, assim, a regra estaria subentendida: é claro que “as condutas” são aquelas descritas nos artigos 9º, 10 e 11.
2. CERTO. “A administração pública não aplica nenhuma das sanções previstas na Lei 8.429/ 1992. A imposição de tais sanções – entre as quais se inclui a perda da função pública – é competência exclusiva do Poder Judiciário.” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. pág. 998)
3. ERRADO. “A demissão do servidor, pela administração, como resultado de um PAD, jamais terá por base a Lei 8.429/1992, e sim a lei do próprio ente federado que tenha estabelecido o regime jurídico de seus servidores.” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. pág. 998)
4. CERTO. Não confundir a possibilidade de representação para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14) com a legitimidade para propor a ação de improbidade administrativa (art. 17). Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada poderão propor a ação principal.
5. CERTO. (art. 20, Parágrafo Único)
6. CERTO. O foro especial só é invocado nos procedimentos penais, não se estendendo às ações de natureza civil (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. pág. 1001).
Dizer que Lia não tipifica crimes, em regra, não é equívoco, está expresso em qualquer livro de Direito Administrativo, no entanto, discutimos se a questão é taxativa ou se segue a regra! (isso não vi a CESPE cobrar, pode até ter uma questão por aí...rs)
ExcluirEntendo seu ponto de vista perfeitamente, Mave Rick.
Finalizo com o trecho do livro preferido da banca CESPE.
"A Lei 8.429/1 992 não estabelece sanções penais pela prática de atos de
improbidade administrativa. Deve-se notar, entretanto, como expressamente
consta do texto legal, que as penalidades nela cominadas são aplicáveis independentemente de outras sanções, previstas em outras leis rt. 1 2). Muitas das condutas descritas como atos de improbidade administrativa na Lei 8.429/1 992 coincidem com tipos penais, ou seja, também constituem crimes, previstos em leis penais. Nesses casos, além das penalidades estabelecidas na Lei 8.429/1 992 para o ato de improbidade, o agente responderá na
esfera penal pela mesma conduta, tipificada como crime em uma lei penal, estando sujeito às penas na lei criminal cominadas (por exemplo, reclusão, multa penal)." Direito Administrativo Descomplicado, pág. 994."
Como estudo a banca CESPE a bastante tempo, acredito que para ela, a questão n° 1 seria dada como CERTA, independentemente de ter a expressão "em regra".
Essa dúvida só saberemos quando a referida banca a cobrar...
Valeu, galera!
Garganta sempre me desanimando com as questões de ADM kkkkk
ExcluirConcordo com você Willian, também fui pela regra geral.
há* bastante tempo
ExcluirComo se depreende do meu comentário, não é necessário que haja o "em regra" para que seja considerada CORRETA, desde que ela tenha outra estrutura.
ExcluirTambém estudo a banca há muito tempo, e afirmo que a regra, em regra, é observada na afirmação, não na negação. Assim, tendo a assertiva a forma "As condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa não constituem crimes em si", entendo que não caberá trazer à tona a exceção, por tratar-se de afirmação sobre as condutas. Ao contrário, a negação tem caráter exclusivo (de exclusão) e não avalia a regra, mas busca, justamente, qualquer exceção que a contrarie.
Em síntese:
Questões afirmativas: regra;
Questões negativas (não, nunca, jamais): exceção.
Errado.
ResponderExcluirem 2010 C, hoje E.
ResponderExcluirConcordo contigo
ExcluirConcordo contigo
ExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirBom dia!
Thiago, bom dia.
ResponderExcluirVc viu que a Jamila colocou o gabarito errado da 24?
Acho que o brasileiro e estrangeiro tem que ser domiciliado e contratado no Brasil; os 2 não apenas o estrangeiro.
Bons estudos.
Não sou o thiago, mas concordo com você Tatiana
ExcluirO gabarito oficial da questão 24 de ontem é ERRADO. Ele não pode ser empregado, errei feio essa!=(
ExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEu elaborei estas duas questões para tirar uma dúvida, então não tenho o gabarito oficial definido:
ResponderExcluir1-Pablo reside em uma cidade do Paraguai que faz fronteira com o Brasil. Ele foi contratado nessa cidade para prestar serviços no Brasil para a empresa Chilena Valdívia Ltda. Todo dia Pablo atravessa a fronteira e cumpre com seu labor aqui no Brasil. Sabendo que Pablo não é filiado a regime próprio de previdência nem a nenhum outro regime previdenciário estrangeiro é correto afirmar que Pablo é segurado obrigatório do RGPS
2-Willian foi contratado nos Estados Unidos por empresa brasileira para dar aulas de inglês aqui no Brasil, logo Willian enquadra-se como segurado obrigatório do RGPS como segurado empregado
Fala Acuã,
Excluir1) se Pablo for brasileiro nato ou naturalizado, ele será enquadrado na categoria contribuinte individual.
2) Se Willian for brasileiro, não há o que se falar, logo ele é sim empregado, veja bem, ele foi lá nos EUA, voltou ao Brasil pra trabalhar aqui.
Desculpe, esqueci de mencionar que em ambos os casos eles são estrangeiros
ExcluirAcuã é bem simples, Tanto o Brasileiro como Estrangeiro tem que ser domiciliado e contratado no Brasil!
ExcluirÉ isso que lecionam os mestres em videoaulas e os seus livros.(ponto!)
Willian, entretanto acredito que os requisitos de ser domiciliado e contratado no Brasil só se aplicam a quem vai trabalhar no exterior.
ExcluirSe for para trabalhar no Brasil não precisa ter domicílio nem ser contratado nesse
Veja o que a lei diz:
"o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior..."
Sim, Acuã, estou falando do serviço no exterior.
ExcluirSe for aqui no Brasil, exercendo atividade remunerada será enquadrado como segurado obrigatório, exceto se coberto por regime próprio. (Se está no Brasil é amparado pela legislação brasileira, em regra)
Não complica o que é fácil...rs
Valeu, Willian, você está sempre me ajudando.
ExcluirEstou revisando os estudos e está anotado que, em regra, quem trabalha no Brasil é segurado obrigatório do RGPS, salvo se em razão dessa atividade já estiver amparado por regime próprio ou se excluído na forma da lei (princípio da territorialidade da filiação)
Mas não consegui encontrar o bendito amparo legal e comecei a questionar se meu pensamento estava correto.
Novamente, obrigado.
GABARITO
Excluir1-CORRETO
2-CORRETO
artigo 11 lei 8213 como empregado
Excluird) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
seria bom um dispositivo acerca da questão, fiquei confusa agora.
parece que a lei se limita a esses
Excluirfalta o emp domestico conforme TEMPO REGE O ATO !!!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirERRADO; E O EMPREGADO DOMÉSTICO.
ResponderExcluirhoje errado
ResponderExcluirGente ... tô com uma dúvida... sempre achei que o aviso prévio indenizado não incide contribuição previdenciária pois são valores pagos para o trabalho e não Pelo trabalho. pelo que entendi somente o aviso prévio trabalhado é que incide !
ResponderExcluirDanika, pela Lei 8212 o aviso prévio incide contribuição, tanto trabalhado quanto indenizado. Apenas a jurisprudência faz essa separação. Para a jurisprudência o aviso prévio indenizado não incide contribuição prev.
ExcluirDanika, eu elaborei um esquemazinho sobre essas parcelas que segundo a jurisprudência não integram o SC e segundo a lei integram
ExcluirAviso prévio:
Lei= Sempre integra o Sc
STF= O indenizado não integra
1/3 de férias:
Lei=Integra, exceto se indenizado
STF=Não integra em nenhuma hipótese
15 dias que antecedem o aux. doença:
Lei= integra
STF= Não integra
Vale transporte e vale alimentação
Lei= Não integram se pagos conforme a lei
STF= Não integram em hipótese nenhuma
Danika, pela Lei 8212 o aviso prévio incide contribuição, tanto trabalhado quanto indenizado. Apenas a jurisprudência faz essa separação. Para a jurisprudência o aviso prévio indenizado não incide contribuição prev.
Excluir2 coisas sempre integrarão o salário de contribuição:
ExcluirAviso Prévio e 13º salário.
Tanto faz, indenizados ou não.
Obrigado pessoal ! Ajudaram bastante ! Nada como perguntar para os feras !!!
ExcluirA assistência à saúde deve ser exercida pelo poder público por
ResponderExcluirintermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo admitida a participação da iniciativa privada de forma complementar,desde que esse serviço seja prestado por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
ERRADO. Com preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
ExcluirOs servidores contratados por tempo determinado para atender
ResponderExcluirà necessidade temporária de excepcional interesse público e os
empregados públicos classificam-se, em virtude da ausência de
estabilidade, como servidores temporários.
ERRADO
ExcluirOs servidores contratados por tempo determinado para atender
ResponderExcluirà necessidade temporária de excepcional interesse público e os
empregados públicos classificam-se, em virtude da ausência de
estabilidade, como servidores temporários.
Errado, são agentes públicos em regime especial de direito administrativo. REDA.
ExcluirErrado
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado, Faltou o doméstico
ResponderExcluirBOM DIA A TODOS !!!
ResponderExcluirQUESTÃO ERRADA!
LEI 8213/91 ART.18 § 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. QUE SÃO ELES EMPREGADO , EMPREGADO DOMÉSTICO TRABALHADOR AVULSO E SEGURADO ESPECIAL .
Quem tem direito ao benefício
ResponderExcluirEmpregado urbano/rural (empresa)
Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo
Quem tem direito ao benefício
ResponderExcluirEmpregado urbano/rural (empresa)
Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo
Errado
ResponderExcluirBom dia amigos!!!
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirErrado. Pessoal TENHO UMA DÚVIDA!
ResponderExcluirNo caso de Morte Presumida por acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes terão direito à pensão por morte retroativa à data do desaparecimento se requerido em até 30 dias, segundo a norma.
Contudo houve a mudança da retroatividade para 90 dias no caso de óbito comprovado. Então, para morte presumida, continua 30 ou passou para 90?
Errado só não gozam os contribuintes individuais e os segurados facultativos.
ResponderExcluirOlá amigos kk Vivo observando vcs e seus comentários kkk
ResponderExcluirGente sou nova do mundo dos concursos e vou pra prova com o seguinte feito; Direito Previdenciário...Livro do Hugo Góes li 2 vezes, Leitura do curso Ali Jaha 2 vezes, Lei seca lida 5 vezes e 3000 questoes.
Direito Administrativo li o livro do Marcelo Alexandrino e fiz 1000 questoes.
Portugues (ponto fraco)estudei só por questoes ao total 2000.
Informática (ponto fraco) fiz só questoes 3000 ao total.
Direito Constitucional fiz o curso do estrátegia pra auditor do trabalho e 500 questoes.
E rac. lógico fiz todo o curso do Paulo Henrique e 500 questoes. O que acham?
Desde de já muito obrigadaaa. E boa prova e sorte pra todos.
Estudou bastante, tem tudo para passar mas tudo vai depender do que faremos no teste final no dia 15/5.
ExcluirVerdade Kel... Mas quando vejo vcs aqui me acho bem fraquinha kkkkkk Aqui só tem fera...
ExcluirGente, estou me embabacando com o Fator previdenciário, alguém pode me ajudar?
ResponderExcluirFator previdenciário só é obrigatório na aposentadoria por tempo de contribuição sem a contagem de pontos(excluindo a aposentadoria por deficiência)
No resto tudo ela é facultativa?
ou na aposentadoria especial ela não é aplicada?
que confusão... hehe
Olá, Bruna!
ExcluirNo cálculo para o benefício o FP, é utilizado tanto na Aposentadoria por Idade quanto na por Tempo de contribuição.
Já na Renda Mensal Inicial o FP só será utilizado, obrigatoriamente, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, desde que o segurados(as) não alcancem os pontos 85/95, atualmente.
Na Aposentadoria Por Idade Comum, Por idade do Deficiente e Por tempo de Contribuição do Deficiente, somente se for mais vantajoso para ele.
Obrigada Willian!
ExcluirEntão na aposentadoria Especial ela não é aplicada, nem se for mais vantajoso né?
Aposentadoria Especial não!
ExcluirTalvez você esteja confundido, porque há professores que chamam a aposentadoria do deficiente de "Aposentadoria Especial do Deficiente"...
Não sei Willian!
ExcluirRespondendo umas questões percebi que estava toda embabacada com isso!
Você me esclareceu por completo, obrigada!
Não sei Willian!
ExcluirRespondendo umas questões percebi que estava toda embabacada com isso!
Você me esclareceu por completo, obrigada!
Bruna, vc viu o comentário sobre a parte do brasileiro e estrangeiro ser domiciliado e contratado no Brasil?
Excluir
ResponderExcluirAno: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC
Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
CERTO OU ERRADO?
Vou de errado, mas pode ser certo dependendo do ponto de vista....
ExcluirErrado, vale transporte mesmo pago em pecúnia não integra o SC, consequentemente não comporá os cálculos do SB.
ExcluirO CESPE considerou o gabarito ERRADO, no entanto a questão não pediu para julgar de acordo com a jurisprudência e sabemos que de acordo com a lei, vale transporte pago em dinheiro, ou seja, em desacordo com a lei especifica, integra o salário de contribuição.
ExcluirADM.:
ResponderExcluirDe acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública.
errado.
ExcluirCai esta parte José Orlando?
Verdade Tatiana, acho que não cai mesmo !!
ExcluirDesculpe a minha falha rsrs
Antônio, segurado do Regime Geral de Previdência
ResponderExcluirSocial, faleceu em 15.2.2016. Altina, sua mãe,
requer
eu ao INSS o benefício de pensão por morte de
Antônio em 19.2.2016, alegando que dependia
economicamente do seu filho. O servidor da Agência
de Previdência Social do INSS informou a Altina que
seria necessário aguardar um prazo mínimo de noventa
dias para o deferimento do benefício, haja vista a
possibilidade de habilitação de dependente
preferencial. Nessa situação, a informação do servidor
do INSS não tem amparo legal. certo ou errado??
certo; Art 107 decreto 3048: "A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito a contar da data da habilitação."
ExcluirBoa tarde colegas!
ResponderExcluirEstou com dúvidas em relação ao auxílio-doença comum e acidentário. Ainda existe os dois? Contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico não tem direito ao Aux. doença acidentário?
Sim existem os 2, concedido a todos os segurados.
ExcluirA diferença é que no acidentário dispensa-se carência e para os empregados (exceto o doméstico) há garantia de permanência do emprego por 12 meses após o fim do benefício.
PROFESSOR HUGO BOA TARDE, GOSTARIA DE SABER SE REFERENTE A MUDANÇA DAS REGRAS DA PENSÃO POR MORTE E DO AUXILIO DOENÇA E INVALIDEZ SE ENTRAM NESSA PROVA OU NÃO!!!!GRATO PELA RESPOSTA.
ResponderExcluirDúvida!!!!! Responsabilidade civil da Adm Pública
ResponderExcluirFiz uma questão agora do Cespe TRE RS 2015 e ele não considerou caso fortuito como causa excludente da responsabilidade civil.
O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. Errada
Descomplicado: "STF: em alguns julgados, sem estabelecer uma distinção teórica entre força maior e caso fortuito, simplesmente aponta ambos como excludentes da responsabilidade civil objetiva."
Obrigada desde já.
Olá Tatiana,o professor Evandro Guedes apontou a mesma coisa que o próprio CESPE. O caso fortuito é um evento interno da administração, não rompe o nexo causal, porém a força maior é um evento externo onde se rompe o nexo causal, sendo portanto causa excludente da culpa objetiva do estado, lembrando que "força maior" é que é um evento imprevisível e inevitável. Essa foi a explicação dele. Espero ter ajudado!
ExcluirFoi seguido o entendimento da Di Pietro:
Excluir"O caso fortuito - que não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado - ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração".
Colega Tatiana, caso fortuito não é causa de excludente da resp. do Estado. O que é excludente é a força maior (apesar do Código civil não fazer distinção), culpa de terceiros ou culpa exclusiva da vítima. Segue link do TJDFT explicando brevemente a distinção doutrinária de caso fortuito e força maior. http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/caso-fortuito-e-forca-maior
ExcluirNão estou com meu livro de adm. do MAZZA aqui para lhe dar uma explicação mais condensada, contudo, espero ter ajudado.
Obrigada mesmo pessoal.
ExcluirÉ que no livro aqui do Descomplicado tá assim como escrevi.
E.
ResponderExcluirGalera para Espancar uma dúvida referente ao recolhimento do 13° do empregado doméstico , que a nossa colega Tatiana , se não me engano ,trouxe , trago essa explicação da sinopse 7:
ResponderExcluirPor força da Lei 13.202, de 4/12/2015, foi expressamente revogado o §6o do artigo 30 da Lei 8.212/91, que autorizava o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente à gratificação natalina - décimo terceiro salário - utilizando-se de um único documento de arrecadação. Esta exceção havia sido mantida pela Portaria lnterministerial 822, de 30 de setembro de 2015 (art. 4o), mas diante da revogação da Lei 13.202/2015, foi eliminada.
Logo, desde 9 de dezembro de 2015 caiu o recolhimento da competência novembro até o dia 20 de dezembro, passando para o dia 7 de dezembro (somente aplicável para o ano de 2016, pois a alteração se deu tardiamente).
Marcus, obrigada.
ExcluirEntão dia 7 recolhimento normal de nov e dia 20 recolhimento do 13?
A proposição (~p ∨ q) → (q ∧ r) é VERDADEIRA, se:
ResponderExcluira) p e q são verdadeiras e r, falsa;
b) p e q são falsas e r, verdadeira;
c) p e r são falsas e q, verdadeira;
d) p, q e r são verdadeiras;
e) p, q e r são falsas.
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirProfessor ta colocando o gabarito de acordo com o ano ASSIM ATRAPALHA E Ñ AJUDA
ResponderExcluirProfessor ta colocando o gabarito de acordo com o ano ASSIM ATRAPALHA E Ñ AJUDA
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