601. (CESPE - 2010 - AGU) Por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos, não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez.
Ontem viajei e não pude participar do blog. Assim que cheguei vi o comentário de Tatiana sobre aquela questão postada por Jamila que falava sobre o brasileiro ou estrangeiro, blá, blá, blá. A propósito, Bruna, procure outro professor que esse tal de Thiago é uma furada. rsrsrs
Bem, a princípio meu entendimento também era igual ao de todos e até continua sendo. Como ela postou a questão como certa, fui à lei, tentar entender o porquê de aquilo estar “certo”. Bem vi algo interessante que gostaria da opinião de vocês sobre. c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País; d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno; e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, .ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local;
Primeira observação é quanto à conjunção OUnas alíneas “c” e “d”. Sabemos que ela tanto pode ser inclusiva quanto exclusiva. Inclusiva, incluiria o brasileiro, e exclusiva, excluiria o mesmo. Segunda observação é que percebi que sempre que não tem estrangeiro, existe a possibilidade de poder ser domiciliado e contratado fora do Brasil. Por que nos outros casos o brasileiro não tem esse direito? Como assim o brasileiro tem que ter residência fixa no país pra poder está amparado pelo RGPS? Ele não já teria esse direito e só seria excluído caso tivesse amparado por outro regime de outro país. O próprio Hugo Goes fala isso em suas aulas. Fui assistir à aula do professor Hugo, assim como fui atrás no livro dele e na internet. Sempre omissos quanto ao brasileiro. Só se fala sobre o estrangeiro e da obrigatoriedade de ser domiciliado e contratado no Brasil. Willian ontem falou que alguns professores falam que ambos precisam. Poderia comentar Willian? Queria encerrar esse diacho de assunto e passar para o próximo.
Thiago entendo da seguinte forma: As alíneas "c" e "d" tratam do estrangeiro, pois eles necessariamente devem ser domiciliados e contratados no Brasil, para serem considerados empregados; Já o Brasileiro que não for amparado por RPPS, pode ser domiciliado e contratado fora do Brasil e ser empregado sim. Esse é o entendimento que estou levando para prova.
Oi Gracielle. Essas alíneas também tratam do brasileiro. Só que minha dúvida é, de acordo com os argumentos que expus acima, se ele (o brasileiro) também tem que ser domiciliados e contratados no Brasil. Vejo incoerência nisso, apesar de ser esse o meu entendimento até anteontem quando Jamila postou, graças a Deus erroneamente o gabarito. Isso fez eu reparar esse detalhe. Ainda não estou com entendimento massificado sobre isso.
Thiago, vi a correção do simulado e o Flaviano disse que o brasileiro precisa ser domiciliado e contratado no Brasil. Por isso comentei aqui... ainda bem que vc viu o comentário, para que possamos levar tudo correto para a prova. Obrigada sempre pela ajuda.
Será que só por ele ser brasileiro automaticamente tem o direito ou também precisa ser domiciliado e contratado no Brasil? No caso da questão, ele é um brasileiro que mora no exterior e foi contratado lá para trabalhar aqui no Brasil. Esse assunto também está ainda confuso pra mim. Vou aguardar mais comentários.
A dúvida é exatamente por que nos outros casos não ser preciso ele ser domiciliado e contratado no Brasil. Por que nessas alíneas é diferente? E por que é justamente nos casos em que fala de estrangeiro? Analisando gramaticalmente é possível deduzir que seria só o estrangeiro.
"Celso é um brasileiro que mora há dez anos em Nova York. Ele foi contratado nesta cidade para trabalhar como empregado na nova filial que uma empresa brasileira lá abriria. Nesta hipótese, Celso enquadra-se como segurado obrigatório do RGPS, na categoria de empregado." GABARITO: ERRADO.
Bom Dia Ontem , ja bem tarde, dei uma olhada no blog e me deparei c estas questões, e fiquei encabulada, acho q não são corretas, como afirma o gabarito, me digam se estou errada. 1-Pablo reside em uma cidade do Paraguai que faz fronteira com o Brasil. Ele foi contratado nessa cidade para prestar serviços no Brasil para a empresa Chilena Valdívia Ltda. Todo dia Pablo atravessa a fronteira e cumpre com seu labor aqui no Brasil. Sabendo que Pablo não é filiado a regime próprio de previdência nem a nenhum outro regime previdenciário estrangeiro é correto afirmar que Pablo é segurado obrigatório do RGPS
2-Willian foi contratado nos Estados Unidos por empresa brasileira para dar aulas de inglês aqui no Brasil, logo Willian enquadra-se como segurado obrigatório do RGPS como segurado empregado
Bom dia Amigo Thiago, fui com esse mesmo entendimento que você, ao resolver a questão, devido ao cara ser brasileiro e trabalhar pra empresa brasileira. Levamos pra prova o que Flaviano explicou de acordo com Tati?
O ou, no caso das alíneas "a" e "c" tem valor de adição/inclusão (A gramática para concursos, pág. 786, Fernando Pestana)
2° - Se tem valor de adição tanto o brasileiro quanto o estrangeiro precisam ser domiciliados e contratos no Brasil para serem segurados obrigatórios do RGPS.
3° Se brasileiro ou estrangeiro ou qualquer bicho que seja entrar em uma empresa para trabalhar como empregado e não for amparado por nenhum regime previdenciários estrangeiro SERÁ AMPARADO PELO RGPS.
Thiago essa questão eu marcaria errada, apenas pelo fato de não mencionar se Celso é coberto ou não por RPPS. A meu ver ser residente e contratado no exterior não exclui seu direito de ser empregado do RGPS, já que ele é brasileiro. Tati o Flaviano trouxe o dispositivo legal desse entendimento?
Segundo alguns Titans aqui do blog como Marlon, Willian, Acuã e Tatiana, esse brasileiro precisa sim está residindo e o contrato ser no Brasil. Sinceramente, cada um escolhe um lado e seja o que Deus quiser.
Eu trabalhei em uma muti-nacional americana, ela segue as leis do país que ela atua. Eu era do RGPS, ela sempre levava brasileiros para trabalhar nos EUA, esses continuarão RGPS, caso esses fossem demitidos, e decidissem continuar no país (concedido a permanência deles sem ser clandestinos) essa mesa empresa recontratasse esses será enquadrado na legislação desse país. Caso voltem, e eles requeiram esse tempo para trabalhado para algum benefício só terá se tiverem acordo os países. usei um caso concreto espero ter ajudado e não atrapalhado mais kkkk.
Emiti meu juízo de valor ontem, Thiago! Esse raciocínio é dos professores Ítalo, Flaviano e Lilian, os demais mestres não vi comentando essa omissão do texto legal!
Amigos, muitíssimo obrigado pela participação a cerca da minha dúvida. Infelizmente talvez Marlon não veja mais os posts de hoje, mas percebi um conflito entre duas regras dele. A segunda diz que precisa preencher o critério de ter residência e contrato no Brasil e a terceira diz que se não for amparado por regime estrangeiro, será pelo RGPS. Hora, acredito que a segunda regra anularia a terceira. Posso ter entendido errado. De toda forma já formei meu entendimento. Obrigado a todos.
meu entendimento sobre o assunto... 1. se o brasileiro ou o estrangeiro for domiciliado e contratado no brasil para trabalhar em ORGANISMO INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL SESJA MEMBRO= seg. C.I.(regra) 2. se o brasileiro ou estrangeiro for contrataddo e domiciliado no brasil para trabalhar em empresas que tenha ligaçao com o brasil.= seg. empregado(necessariamente) 3. brasileiro contratado la ou aqui p trabalhar para a UNIAO no exterior= seg. empregado.regra 4. brasileiro contratado no Brasil ou no exterior para trabalhar em empresas estrangeiras comuns= podera ser seg. facultativo
Seguinte! No item 3 o que eu quis dizer foi: Imagine que você (Brasileiro Nato) seja contratado na Venezuela para trabalhar em uma empresa Brasileira aqui no Brasil. Imagine, também, que você não seja filiado a qualquer regime previdenciário estrangeiro. Pergunta-se: você será assegurado por qual regime previdenciário?????? Aqui temos uma certa omissão legislativa, mas como o indivíduo está em uma jurisdição brasileira, em uma empresa brasileira, no território brasileiro, com vínculo empregatício, sem cobertura de qualquer outro regime previdenciário em qual categoria o jovem thiago vai se enquadrar??? EMPREGADO MANO!! e se o jovem thiago fosse estrangeiro, mas vivendo as mesmas condições narradas acima??? seria também EMPREGADO MANO!
A conclusão que eu consegui chegar foi a seguinte:
1º Brasileiro ou estrangeiro que trabalha no exterior.
Esses só serão segurados do RGPS se forem domiciliados e contratados no Brasil. (e para trabalhar p/ empresa brasileira)
É o que diz a letra da lei: RPS art.9 "c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior... "
2ºBrasileiro ou estrangeiro que trabalha no Brasil.
Não precisam ser contratados muito menos domiciliados no Brasil para serem amparados pelo RGPS.
obs: O único estrangeiro que precisa ter residência permanente no Brasil para ser amparado pelo Rgps é aquele que trabalha a missao diplomatica ou repartição consular estrangeira
No caso de dúvidas, uma das melhores alternativas é buscar questões da banca: CESPE/2013: É considerado segurado obrigatório da Previdência Social como: - empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no exterior para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. INCORRETO.
Cespe/2015: Howard, cidadão norte-americano, domiciliado no Brasil, foi aqui contratado pela empresa brasileira X, para trabalhar, por tempo indeterminado, em sua filial situada no Canadá. A maior parte do capital votante dessa filial canadense é da empresa X, constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no Brasil. Assertiva: Nessa situação, Howard deverá estar, necessariamente, vinculado ao RGPS como segurado empregado.CORRETA
E só para complementar, há a IN 971/2009 da RFB que diz: empregado - o trabalhador contratado no exterior para trabalhar no Brasil em empresa constituída e funcionando em território nacional segundo as leis brasileiras, ainda que com salário estipulado em moeda estrangeira, salvo se amparado pela previdência social de seu país de origem, observado o disposto nos acordos internacionais porventura existentes.
Resumindo: para ser EMPREGADO: - Brasileiro ou estrangeiro que forem trabalhar em empresa brasileira FORA do Brasil: devem ter sido contratados no Brasil [ou aqui domiciliado] - Brasileiro ou estrangeiro que forem contratados, AINDA QUE no EXTERIOR para trabalhar em EMPRESA instituída no Brasil, segundo LEIS BRASILEIRAS. [ex: empregado na Mercedez aqui no Brasil, empregados das missões diplomáticas aqui no Brasil, etc].
Ainda sobre a IN 971: Art. 14. O estrangeiro NÃO domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, NÃO é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.
Não integra o salário de contribuição: a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio doença, desde que este direito, seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
1) Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade civil para o Estado. Como exceção temos: edição de leis inconstitucionais e edição de leis de efeitos concretos.
2) Nos atos jurisdicionais, em regra, prevalece a irresponsabilidade do Estado pelos atos jurisdicionais (praticados pelo juiz na sua função típica). Exceção, como exemplo, prisão por erro judiciário, mas neste caso não é possível ação regressiva contra o juiz.
3) Caso uma obra esteja sendo realizada por uma empreiteira temos a responsabilidade objetiva para o Estado.
4) Teoria do risco criado é quando o Estado tem alguém ou alguma coisa sob sua custódia e estando presente situações de risco o Estado se responsabiliza objetivamente pelos danos decorrentes desta custódia. Exemplo: se uma prisão um preso mata o outro, o Estado se responsabiliza.
1-E. Mararia errado, pois não são todas as leis incostitucionais que acarretam responsabilidade civil do Estado, somente aquelas que causaram prejuízo a terceiro. 2-E 3-C 4-B. Nunca ouvi falar dessa teoria do risco "criado". O resto tá certo.
1.E (Leis de efeitos concretos que causem prejuízo terceiros. Fui conferir no DAD e lá está que a edição de leis inconstitucionais e a edição de leis de efeitos concretos podem ensejar a responsabilidade civil do Estado. Mais à frente, está dito: "Uma lei de efeitos concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular, pode gerar responsabilidade extracontratual para o estado. Como a sua questão fala em "acarretam", está generalizada, pois afirma que haverá responsabilidade civil do Estado na edição de leis de efeitos concretos, sejam elas causadoras de danos a particulares ou não) 2.E (É assegurada a ação regressiva) 3.E (É subjetiva para a empreiteira, e, para o Estado, subsidiária ou solidária) 4. (desconheço)
GABARITO Pessoal peguei as questões do livro Descomplicado e vi umas aulas no YouTube do prof Matheus Carvalho do CERS sobre o assunto. Recomendo achei ótima a aula.
1) E conforme Garganta. Para que uma lei inconstitucional ensejar a responsabilidade do Estado é necessário que ela efetivamente tenha causado dano ao particular.
2) E Pode ocorrer ação regressiva contra o juiz desde que se comprove dolo.
3) Empreiteira segue as regras da responsabilidade privada... ela apenas está prestando um serviço. Não confundir com concessionária ou permissionária. Neste caso para o Estado ter responsabilidade é necessário comprovar que houve falta de fiscalização no contrato pelo Estado.
4) C OBS: Tem esta responsabilidade de um preso e o Estado ser responsável, mas não tem caso ele esteja em um hospital, fiz ontem uma questão do Cespe neste sentido...
Pessoal, se ficou dúvida peço ajuda de vcs para fundamentar, pois achei esta parte bem complexa. Obrigada a todos.
o que achei sobre teoria do risco criado... . Não é somente a quebra do dever de vigilância (conduta pessoal, subjetiva) que autoriza a condenação reparadora; o simples exercício continuado de atividade que, em si mesma, é potencialmente prejudicial ou perigosa é capaz de ensejar a obrigação de indenizar (teoria do risco criado). Considero que a operação de máquina de corte se enquadra nesse contexto, sendo cabível a aplicação da teoria do risco à hipótese dos autos.
Questão: O bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional, são segurados obrigatórios do RGPS. C/E
Turma Nacional de Uniformização - TNU-Súmula 36 - " Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos."
1- O PRINCIPIO DA IRREDUTIBILIDADE APLICAVEL A SEGURIDADE SOCIAL DE ACORDO COM A CF É NAMINAL OU REAL?
2-QUAIS APOSENTADOS TEM DIREITO AO SALARIO FAMILIA ,TODOS OU SÓ APENAS OS EMPREGADOS,AVULSOS,DOMESTICOS?
3-O MINISTRO DE CONFISÃO RELIGIOSA SEMPRE SERÁ SEGURADO INDIVIDUAL MESMO QUANDO OS VALORES QUE ELE RECEBER NÃO FOR CONSIDERADO REMUNERAÇÃO OQUE QUASE SEMPRE ACONTECE?
4-NÃO ENTENDO A REGRA DE TRANSIÇÃO QUE DIZ QUE QUEM SE FILIOU ATÉ 1999 SÓ SERÁ CONTADOS OS SALARIOS DE CONTIBUIÇOES A PARTIR DE 1994,MAS COMO 94 SE O SEGURADO ESTA FILIDO-SE EM 99 QUAL A POSSIBILIDADE DE UM SEGURADO FILIAR-SE EM 99 E TER SALARIO DE CONTRBUIÇÃO EM 94?
5-O ESTUDANTE É FACULTATIVO,POREM ESSE TERMO É VAGO ,POIS UMA PESSOA QUE TRABALHA E ESTUDA A NOITE, POSSE SER CONSIDERADO ESTUDANTE OU NÃO ?
6-A CONTRIBUIÇAO DO EMPREGADOR DOMESTICO É 8,8% SOBRE O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO DE SEU ,MAS E CASO ELE TENHA DOIS EMPREGADO CALCULA-SE EM SEPARADO OU SOMA OS DOIS SALARIOS DE CONTRIBUIÇÃO ATE O TETO?
7-CASO UM SEGURADO TENHA DOIS EMPREGOS PARA QUE S VERIFIQUE SUA CONDIÇÃO DE BAIXA RENDA É SOMADO A REMUNERAÇÃO DESSES DOIS EMPREGOS OU CASO ELE GANHE 900,00 EM CADA UM TERÁ DIREITO AOS DOIS SALARIO FAMILIA,MESMO A SOMA DESSES VALORES SENDO SUPERIOR A DOIS SALARIO MINIMOS?
FICAREI MUITO AGRADECIDO SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR!
4-NÃO ENTENDO A REGRA DE TRANSIÇÃO QUE DIZ QUE QUEM SE FILIOU ATÉ 1999 SÓ SERÁ CONTADOS OS SALARIOS DE CONTIBUIÇOES A PARTIR DE 1994,MAS COMO 94 SE O SEGURADO ESTA FILIDO-SE EM 99 QUAL A POSSIBILIDADE DE UM SEGURADO FILIAR-SE EM 99 E TER SALARIO DE CONTRBUIÇÃO EM 94?
Como assim que se filiou até 1999?
Vc fala da regra de trânsição das carência para os INSCRITOS antes de 24 de JULHO de 1991. Se for essa regra, isso é devido ao fato que nessa data foi publicada a lei 8212 e 8213 alterando a carência, por isso a tabela de transição começa de 60. Já o fato de ser considerado os SC apartir de 94 é para fins de calculo, pois apartir dessa data foi a entrada do plano real
5 a 8 de português ??? apos em 10 a 15 de português(incluindo redação oficial), entendo que português eh a segunda matéria mais importante. E apos em muita interpretação de texto.
Via Desejo Redação na prova do inss?, em todo concurso do inss, as questões de portugues e matematica são poucas, é assim as provas da cespe, o maximo de questões de portugues sera umas 10
Sim. As reguladoras são autarquias. As executivas são autarquias ou fundações públicas. As duas são entidades personalizadas da Administração Indireta.
eu também marquei como certo Tiago mas o professor deu como errado. Essa questão é da maratona de questoes do Aprova com o professor Andre Barbieri. Na sua explicação ele alegou que a agencia excecutiva é somente uma qualificação e não uma nova pessoa juridica, sendo que essa qualificação pode ate ser perdida e ela voltaria a ser uma autarquia ou fundação publica. No final ele ainda diz: não vá me falar que uma agencia executuiva é uma nova pessoa juridica, ela é tao somente uma qualificação. Mas a questao nao diz que ela é uma nova pessoa juridica, se afirmasse isso eu concordaria com ele
Márcio, uma dica pra ti meu amigo. Se dominas um assunto, não tenha problema em não concordar com um professor. Eles também erram. Só tenha cuidado com isso. Às vezes pensamos que sabemos e não sabemos. Eu tô me policiando muito com relação a isso.
e bom lembrar que um orgao tambem pode fazer um contrato de gestao com a administraçao e com isso ser qualificado como agencia executiva. logo, nem todas agencias executivas sao PJ
01 - A legislação previdenciária prevê hipótese em que o cônjuge deve comprovar sua dependência econômica para fins de obtenção de pensão por morte.
02 - Segundo a legislação previdenciária é possível que o valor da aposentadoria por invalidez seja igual ao do auxílio-doença quando este for mais vantajoso.
§ 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.
02 - CERTO
LEI 8.213, ART. 44 § 2º Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.
Galera, bom dia. Trouxe o comentário do professor Ivan no fórum do estratégia, respondendo minha dúvida relativa à questão de ontem:
EU:
Professor, estou com dúvidas nessa questão elaborada em um Simulado de Direito Previdenciário:
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Zé do Mato, comprovadamente, exerceu atividade remunerada como trabalhador rural no período de janeiro de 1978 a janeiro de 1990, não havendo contribuição para a previdência social durante essa época. Após o citado período, Zé do Mato passou um bom tempo sem exercer qualquer atividade remunerada, mas, conseguiu um emprego de carteira assinada em abril de 2012. Em janeiro de 2016, o segurado completou sessenta e cinco anos de idade.
ASSERTIVA: Zé do Mato já tem direito a se aposentar por idade.
Gabarito ERRADO
O gabarito foi justificado pelo elaborador com base no Art. 55, §2º da lei 8213: "§ 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento."
Porém, o gabarito desconsiderou totalmente a existência da aposentadoria híbrida prevista em lei e elucidada pelo STJ em alguns julgados como esse:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. Caso o trabalhador rural, ao atingir a idade prevista para a concessão da aposentadoria por idade rural ( 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher), ainda não tenha alcançado o tempo mínimo de atividade rural exigido na tabela de transição prevista no art. 142 da Lei 8.213/1991, poderá, quando completar 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, somar, para efeito de carência, o tempo de atividade rural aos períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, para fins de concessão de aposentadoria por idade "híbrida", ainda que inexistam contribuições previdenciárias no período em que exerceu suas atividades como trabalhador rural. A modalidade "híbrida" foi introduzida pela Lei 11.718/2008 para permitir uma adequação da norma para as categorias de trabalhadores urbanos e rurais, possibilitando ao segurado especial a soma do tempo de atividade rural sem contribuições previdenciárias ao tempo de contribuição em outra classificação de segurado, com a finalidade de implementar o tempo necessário de carência. Com isso, o legislador permitiu ao rurícola o cômputo de tempo rural como período contributivo, para efeito de cálculo e pagamento do benefício etário. Assim, sob o enfoque da atuária, não se mostra razoável exigir do segurado especial contribuição para obtenção da aposentadoria por idade híbrida, relativamente ao tempo rural. Por isso, não se deve inviabilizar a contagem do trabalho rural como período de carência. REsp 1.367.479-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/9/2014.
Então, professor. Você considera essa questão CERTA ou concorda com o professor?
Resposta:
Concordo com você. Também errei a questão. Veja o que diz a IN 77:
Art. 154. Não será computado como período de carência:
I - o tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
II - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991, exceto para os benefícios do inciso I do art. 39 e caput e § 2º do art. 48, ambos da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991;
Quem tiver adquirido o curso do Ivan Kertzman, ele respondeu isso no fórum da Aula 06.
Ora, mas a aposentadoria do art. 39, I e a do art. 48, §2º não é a híbrida. A desses dispositivos é a rural: atividade rural no período imediatamente anterior". Não é o caso da nossa questão, pois nosso segurado era empregado quando do requerimento da aposentadoria por idade.
Israel, mas a partir de uma interpretação sistematizada da lei e do regulamento podemos encontrar amparo para a aposentadoria híbrida. O problema é que a legislação se contradiz. Porém, pela força que esse tema tem na doutrina e na jurisprudência, esse tipo de questão teria troca de gabarito pelo CESPE ou, no minimo, anulação da questão por ausência de objetividade. O certo é que a jurisprudência veio apenas para completar o que está disperso por toda a lei 8213 e Regulamento 3.048
Então, Garganta. Nem justificaria essa questão com base em IN. O Ivan trouxe mas eu confesso que nem sabia da existência desse dispositivo. Mas, ele está certo. A aposentadoria híbrida nada mais é que a junção das regras da aposentadoria por idade rural e urbana. Não necessitava de uma remissão expressa ao §3º por parte da IN.
Pessoal, se alguém tiver como entrar em contato com o Professor Hugo Goes, envie esse questionamento a ele. Seria muito interessante o parecer do Mestre para tirarmos proveito dessa situação e sabermos o entendimento certo a ser levado para a prova.
Por que o professor Ivan e Freserico, em alguns casos, são divergentes de todos os outros grandes mestres que lecionam Direito Previdenciário?! rsrsrsrs
O que mais me surpreende é o Ivam ser uma Auditor da RF e afirmar que o segurado especial contribuirá, ele mesmo, no dia 20! Todos os outros professora ARF dizem ser dia 7...
Complicado... Por isso estudo com vários doutrinadores ao mesmo tempo e poder seguir um raciocínio democrático!
Willian, não é só o Ivan Kertzman que acredita ser dia 20.
Lista de auditores ex-auditores e futuros auditores da RFB que entende que o prazo é dia 20:
Ivan Kertzman Ali Jaha Fábio Zambitte Ibrahim Eu (rsrs)
Ademais, tanto nesse caso (aposentadoria híbrida) como no caso do recolhimento do Seg. Especial, a maioria está com eles. Confesso que só fui descobrir esse entendimento do dia 07 como regra quando passei a acessar esse blog, quase 2 anos depois de iniciado meus estudos na disciplina de Direito Previdenciário.
Mas é isso mesmo. Cada um confia no seu mestre e em si mesmo. Afinal, é muito difícil alguém passar sem confiar no seu "taco".
Outra duvida: A presunção de legitimidade é uma caracteristica/ atributo de todos os atos administrativos, sendo sempre favoravel a administração publica. Gabarito: Certo Essa eu marquei errada por causa do sempre favoravel. Não existe uma exceção que é quando a administração presta contas de despesas ao Tribunal de Contas?
Creio que prevaleça a presunção de legitimidade até no caso de prestação de contas, cabendo ao Tribunal de contas provar o contrário, se houver irregularidade.
presunção de legitimidade e sim atributos de todos os atos até que o administrado prove o contrario todos os atos praticados pela administração será legal ^^
Bom dia, alguém por favor poderia apontar o erro desta questão?
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: José, nascido em 1940, trabalhou de carteira assinada do período de julho de 1980 a julho de 1985. Em janeiro de 2000 José voltou a contribuir para o RGPS, como segurado facultativo.
ASSERTIVA: supondo que José tenha contribuído sem interrupções, em janeiro de 2010 o segurado implementou os requisitos para se aposentar por idade.
Dúvida const. Q209451: Se indícios da prática de ilícito penal por determinada pessoa constarem de escritos anônimos, a peça apócrifa, por si só, em regra, não será suficiente para a instauração de procedimento investigatório, haja vista a vedação ao anonimato prevista na CF.
A prova anônima pode ser utilizada, não entendi então, pensava que ela poderia dá início a um procedimento investigatório.
Na verdade peças apócrifas não podem ser usadas como PROVA, a não ser as produzidas pelo próprio acusado. Nada impede de dar início a investigação. Pra mim a questão está errada tb.
Já disse que banca é fã dos gurus do Direito Administrativo:
"A vedação ao anonimato impede, também, como regra gera l , o acolhimento de denúncias anônimas (delação apócrifa), conforme se constata das seguintes conclusões, que encerram o voto do Min. Celso de Mello no Inquérito 1 .9 5 7/PR questão de ordem): (a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio crimini, eis que peças apócrifas não podem ser incorporada, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o crimen falsi, p.ex.)."
"O que a jurisprudência do STF não admite é a instauração de procedimento formal - processo administrativo disciplinar, processo penal etc. - com fundamento, exclusivamente, em delações apócrifas. Em outras palavras: as denúncias anônimas não podem, por si, isoladamente, fundamentar a instauração de procedimento formal contra o denunciado. Mas a autoridade competente deve adotar medidas investigativas informais - procedimentos administrativos internos, com a devida discrição - para apurar, sumariamente, a veracidade dos fatos denunciados. Ao final, se comprovada a plausibilidade dos eventos narrados, aí, sim, poderá ser instaurado o procedimento formal, com o fim de apurar a responsabilidade do possível infrator."
RAfhaella, tenho as video-aulas do Professor João Paulo do AlfaCon. Não sei se seria viável enviar por e-mail, o que não custa tentar enviar pelo menos as apostilas do curso.
Em 1º de Janeiro de 1961, pela primeira vez a Previdência adquiriu status de Ministério passando a denominar-se Ministério do Trabalho e Previdência Social, No ano de 1990, após ter ter sido denominado por Ministério da Previdência e Assistência Social, desvinculado do Ministério do Trabalho, restabeleceu-se novamente o Ministério do Trabalho e Previdência Social.Atualmente, passado 15 anos, a Previdência novamente é vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.C/E
Gabarito ERRADO devido ao JANEIRO, qdo na verdade é fevereiro, rsrs, não era minha intenção, era p ter gabarito correto, só p vermos que por três vezes,1961,1990 e 2015 é vinculado ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.. Valeu Bruna
Uma questão para discutir. Um segurado facultativo encontra-se em gozo de auxilio doença. se, apos a cessaçao do beneficio ele parar de recolher contribuição previdenciaria, ele perdera a qualidade de segura seis meses apos a cessação do benefício.
Claudionor trabalhou como empregado de uma empresa privada no período de março de 2000a março de 2005, quando foi demitido. Passaram-se os anos e Claudionor não conseguiu um novo emprego; até que, em setembro de 2015, ele foi contratado para trabalhar como garçom no Bar da Rute Ltda. Em janeiro de 2016, Claudionor, acometido pela febre chikungunya, ficou incapacitado para o trabalho para o trabalho por mais de 15 dias conscutivos. ASSERTIVA: O segurado não terá direito a receber auxilio doença , em virtude de não preencher o requisito carência para o benefício. GABARITO ERRADO. Alguém poderia esclarecer esta questão? Acabei voando
Porque ele implementou as condições para receber auxílio-doença, uma vez que de setembro de 2015 a Janeiro de 2016 obteve Um Terço da quantidade de contribuições(carência) exigidas para ter direito ao benefício de auxílio-doença.
Mari, muito obrigado! Não considerei o mês de janeiro como mês de efetiva contribuição para preencher o requisito 1/3 e assim computar as contribuições anteriores.
GALERA, ME SURGIU UMA DUVIDA AGORA: Se o camarada estiver preso, todos os requisitos ok para a família receber aux reclusão... digamos que a esposa tenha menos de 21 anos de idade, 1 ano após sua prisão ele morre. Logo o aux reclusão será convertido em pensão por morte. OK! A pergunta... Ela receberá todo o tempo a que tem direito o aux reclusão ou só pelo período que lhe restava??
é possível que um brasileiro nato venha a ser contratado por uma empresa particular estrangeira e trabalha 35 anos na mesma vindo logo após a residir no Brasil e utilizar o período trabalhado no exterior para fiz de aposentadoria .
é possível que um brasileiro nato venha a ser contratado por uma empresa particular estrangeira e trabalha 35 anos na mesma vindo logo após a residir no Brasil e utilizar o período trabalhado no exterior para fiz de aposentadoria .
194 Comments
Certo
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirc
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCERTO
ResponderExcluirCerta!
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCorretíssimo
ResponderExcluirCorretíssimo
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC - 35
ResponderExcluirCerto.
ResponderExcluirBom domingo a todos.
Bom dia Thiago.
ExcluirSigo o relator Thiago.
ExcluirQuestão CERTA
Buenos Dias
Fui de ERRADO. Isso cai na nossa prova? Súmula do TNU?
ExcluirSigo o relator Thiago!(2)
ExcluirBom dia a todos!
Com preguiça de estudar hoje! Kkkk
Thiago chorando de ri dos seus comentários.
ExcluirCada um que aparece...
Ontem viajei e não pude participar do blog. Assim que cheguei vi o comentário de Tatiana sobre aquela questão postada por Jamila que falava sobre o brasileiro ou estrangeiro, blá, blá, blá. A propósito, Bruna, procure outro professor que esse tal de Thiago é uma furada. rsrsrs
ResponderExcluirBem, a princípio meu entendimento também era igual ao de todos e até continua sendo. Como ela postou a questão como certa, fui à lei, tentar entender o porquê de aquilo estar “certo”. Bem vi algo interessante que gostaria da opinião de vocês sobre.
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;
e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, .ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;
g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local;
Primeira observação é quanto à conjunção OUnas alíneas “c” e “d”. Sabemos que ela tanto pode ser inclusiva quanto exclusiva. Inclusiva, incluiria o brasileiro, e exclusiva, excluiria o mesmo.
Segunda observação é que percebi que sempre que não tem estrangeiro, existe a possibilidade de poder ser domiciliado e contratado fora do Brasil. Por que nos outros casos o brasileiro não tem esse direito? Como assim o brasileiro tem que ter residência fixa no país pra poder está amparado pelo RGPS? Ele não já teria esse direito e só seria excluído caso tivesse amparado por outro regime de outro país. O próprio Hugo Goes fala isso em suas aulas.
Fui assistir à aula do professor Hugo, assim como fui atrás no livro dele e na internet. Sempre omissos quanto ao brasileiro. Só se fala sobre o estrangeiro e da obrigatoriedade de ser domiciliado e contratado no Brasil. Willian ontem falou que alguns professores falam que ambos precisam. Poderia comentar Willian? Queria encerrar esse diacho de assunto e passar para o próximo.
Thiago entendo da seguinte forma: As alíneas "c" e "d" tratam do estrangeiro, pois eles necessariamente devem ser domiciliados e contratados no Brasil, para serem considerados empregados; Já o Brasileiro que não for amparado por RPPS, pode ser domiciliado e contratado fora do Brasil e ser empregado sim. Esse é o entendimento que estou levando para prova.
ExcluirOi Gracielle. Essas alíneas também tratam do brasileiro. Só que minha dúvida é, de acordo com os argumentos que expus acima, se ele (o brasileiro) também tem que ser domiciliados e contratados no Brasil. Vejo incoerência nisso, apesar de ser esse o meu entendimento até anteontem quando Jamila postou, graças a Deus erroneamente o gabarito. Isso fez eu reparar esse detalhe. Ainda não estou com entendimento massificado sobre isso.
Excluir*domiciliado e contratado
ExcluirThiago, vi a correção do simulado e o Flaviano disse que o brasileiro precisa ser domiciliado e contratado no Brasil. Por isso comentei aqui... ainda bem que vc viu o comentário, para que possamos levar tudo correto para a prova.
ExcluirObrigada sempre pela ajuda.
Será que só por ele ser brasileiro automaticamente tem o direito ou também precisa ser domiciliado e contratado no Brasil? No caso da questão, ele é um brasileiro que mora no exterior e foi contratado lá para trabalhar aqui no Brasil. Esse assunto também está ainda confuso pra mim. Vou aguardar mais comentários.
ExcluirA dúvida é exatamente por que nos outros casos não ser preciso ele ser domiciliado e contratado no Brasil. Por que nessas alíneas é diferente? E por que é justamente nos casos em que fala de estrangeiro?
ExcluirAnalisando gramaticalmente é possível deduzir que seria só o estrangeiro.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirThiago qual é essa questão q a Jamila trouxe e o gabarito oficial??
Excluir"Celso é um brasileiro que mora há dez anos em Nova York. Ele foi contratado nesta cidade para trabalhar como empregado na nova filial que uma empresa brasileira lá abriria. Nesta hipótese, Celso enquadra-se como segurado obrigatório do RGPS, na categoria de empregado."
ExcluirGABARITO: ERRADO.
Bom Dia
ExcluirOntem , ja bem tarde, dei uma olhada no blog e me deparei c estas questões, e fiquei encabulada, acho q não são corretas, como afirma o gabarito, me digam se estou errada.
1-Pablo reside em uma cidade do Paraguai que faz fronteira com o Brasil. Ele foi contratado nessa cidade para prestar serviços no Brasil para a empresa Chilena Valdívia Ltda. Todo dia Pablo atravessa a fronteira e cumpre com seu labor aqui no Brasil. Sabendo que Pablo não é filiado a regime próprio de previdência nem a nenhum outro regime previdenciário estrangeiro é correto afirmar que Pablo é segurado obrigatório do RGPS
2-Willian foi contratado nos Estados Unidos por empresa brasileira para dar aulas de inglês aqui no Brasil, logo Willian enquadra-se como segurado obrigatório do RGPS como segurado empregado
Bom dia Amigo Thiago, fui com esse mesmo entendimento que você, ao resolver a questão, devido ao cara ser brasileiro e trabalhar pra empresa brasileira. Levamos pra prova o que Flaviano explicou de acordo com Tati?
ExcluirAlgumas regras básicas:
Excluir1° - Gramatical:
O ou, no caso das alíneas "a" e "c" tem valor de adição/inclusão (A gramática para concursos, pág. 786, Fernando Pestana)
2° - Se tem valor de adição tanto o brasileiro quanto o estrangeiro precisam ser domiciliados e contratos no Brasil para serem segurados obrigatórios do RGPS.
3° Se brasileiro ou estrangeiro ou qualquer bicho que seja entrar em uma empresa para trabalhar como empregado e não for amparado por nenhum regime previdenciários estrangeiro SERÁ AMPARADO PELO RGPS.
4° Simples assim!!
Thiago essa questão eu marcaria errada, apenas pelo fato de não mencionar se Celso é coberto ou não por RPPS. A meu ver ser residente e contratado no exterior não exclui seu direito de ser empregado do RGPS, já que ele é brasileiro. Tati o Flaviano trouxe o dispositivo legal desse entendimento?
ExcluirSegundo alguns Titans aqui do blog como Marlon, Willian, Acuã e Tatiana, esse brasileiro precisa sim está residindo e o contrato ser no Brasil. Sinceramente, cada um escolhe um lado e seja o que Deus quiser.
ExcluirEu trabalhei em uma muti-nacional americana, ela segue as leis do país que ela atua.
ExcluirEu era do RGPS, ela sempre levava brasileiros para trabalhar nos EUA, esses continuarão RGPS, caso esses fossem demitidos, e decidissem continuar no país (concedido a permanência deles sem ser clandestinos) essa mesa empresa recontratasse esses será enquadrado na legislação desse país. Caso voltem, e eles requeiram esse tempo para trabalhado para algum benefício só terá se tiverem acordo os países. usei um caso concreto espero ter ajudado e não atrapalhado mais kkkk.
Gra, acho que o art 11, I, c
ExcluirEmiti meu juízo de valor ontem, Thiago! Esse raciocínio é dos professores Ítalo, Flaviano e Lilian, os demais mestres não vi comentando essa omissão do texto legal!
ExcluirAmigos, muitíssimo obrigado pela participação a cerca da minha dúvida.
ExcluirInfelizmente talvez Marlon não veja mais os posts de hoje, mas percebi um conflito entre duas regras dele.
A segunda diz que precisa preencher o critério de ter residência e contrato no Brasil e a terceira diz que se não for amparado por regime estrangeiro, será pelo RGPS. Hora, acredito que a segunda regra anularia a terceira. Posso ter entendido errado.
De toda forma já formei meu entendimento. Obrigado a todos.
meu entendimento sobre o assunto...
Excluir1. se o brasileiro ou o estrangeiro for domiciliado e contratado no brasil para trabalhar em ORGANISMO INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL SESJA MEMBRO= seg. C.I.(regra)
2. se o brasileiro ou estrangeiro for contrataddo e domiciliado no brasil para trabalhar em empresas que tenha ligaçao com o brasil.= seg. empregado(necessariamente)
3. brasileiro contratado la ou aqui p trabalhar para a UNIAO no exterior= seg. empregado.regra
4. brasileiro contratado no Brasil ou no exterior para trabalhar em empresas estrangeiras comuns= podera ser seg. facultativo
Boa tarde Gente! em especial Thiago!
ExcluirPra mim, você e mais alguns aqui no blog continuam sendo meus professores, aprendo muito com vocês.... afinal, somos eternos professores e alunos...
Também já tirei meu entendimento. Obrigada!
Jovem Thiago, voltei aqui!!
ExcluirSeguinte! No item 3 o que eu quis dizer foi: Imagine que você (Brasileiro Nato) seja contratado na Venezuela para trabalhar em uma empresa Brasileira aqui no Brasil. Imagine, também, que você não seja filiado a qualquer regime previdenciário estrangeiro. Pergunta-se: você será assegurado por qual regime previdenciário?????? Aqui temos uma certa omissão legislativa, mas como o indivíduo está em uma jurisdição brasileira, em uma empresa brasileira, no território brasileiro, com vínculo empregatício, sem cobertura de qualquer outro regime previdenciário em qual categoria o jovem thiago vai se enquadrar??? EMPREGADO MANO!! e se o jovem thiago fosse estrangeiro, mas vivendo as mesmas condições narradas acima??? seria também EMPREGADO MANO!
Vlw
Entendi sua colocação meu amigo Marlon. Muito obrigado por sua atenção.
ExcluirVamos continuar aprendendo uns com os outros aqui Bruna, até o dia 15 do próximo mês.
A conclusão que eu consegui chegar foi a seguinte:
Excluir1º Brasileiro ou estrangeiro que trabalha no exterior.
Esses só serão segurados do RGPS se forem domiciliados e contratados no Brasil. (e para trabalhar p/ empresa brasileira)
É o que diz a letra da lei:
RPS art.9 "c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior... "
2ºBrasileiro ou estrangeiro que trabalha
no Brasil.
Não precisam ser contratados muito menos domiciliados no Brasil para serem amparados pelo RGPS.
obs: O único estrangeiro que precisa ter residência permanente no Brasil para ser amparado pelo Rgps é aquele que trabalha a missao diplomatica ou repartição consular estrangeira
ExcluirThiago, gostaria, se possível, de saber qual é o entendimento que você fixou.
ExcluirNo caso de dúvidas, uma das melhores alternativas é buscar questões da banca:
ExcluirCESPE/2013: É considerado segurado obrigatório da Previdência Social como:
- empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no exterior para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. INCORRETO.
Cespe/2015: Howard, cidadão norte-americano, domiciliado no Brasil, foi aqui contratado pela empresa brasileira X, para trabalhar, por tempo indeterminado, em sua filial situada no Canadá. A maior parte do capital votante dessa filial canadense é da empresa X, constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no Brasil. Assertiva: Nessa situação, Howard deverá estar, necessariamente, vinculado ao RGPS como segurado empregado.CORRETA
E só para complementar, há a IN 971/2009 da RFB que diz: empregado - o trabalhador contratado no exterior para trabalhar no Brasil em empresa constituída e funcionando em território nacional segundo as leis brasileiras, ainda que com salário estipulado em moeda estrangeira, salvo se amparado pela previdência social de seu país de origem, observado o disposto nos acordos internacionais porventura existentes.
Resumindo: para ser EMPREGADO:
- Brasileiro ou estrangeiro que forem trabalhar em empresa brasileira FORA do Brasil: devem ter sido contratados no Brasil [ou aqui domiciliado]
- Brasileiro ou estrangeiro que forem contratados, AINDA QUE no EXTERIOR para trabalhar em EMPRESA instituída no Brasil, segundo LEIS BRASILEIRAS. [ex: empregado na Mercedez aqui no Brasil, empregados das missões diplomáticas aqui no Brasil, etc].
Espero ter ajudado.
Ainda sobre a IN 971: Art. 14. O estrangeiro NÃO domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, NÃO é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.
ExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerta. Bom dia!
ResponderExcluircerta
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirBom dia!
Não integra o salário de contribuição: a importância paga ao empregado a
ResponderExcluirtítulo de complementação ao valor do auxílio doença, desde que este
direito, seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
Certo
Excluircerto.
ExcluirCerto
ExcluirCERTO
ExcluirC
ExcluirQuestão lindinha
certo
ExcluirSegundo entendimento do STF, a indenização de transporte paga em
ResponderExcluirdinheiro não integra o salário de contribuição.
Jurisprudência para Previdenciário não cairá na nossa prova.
ExcluirVide Thiago: Jurisprudência para Previdenciário não cairá na nossa prova.
ExcluirMas em consideração ao colega.
CERTO
Correto
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirC - Bom dia pessoal!
ResponderExcluirÓtimo e abençoado domingo!
Certo! Bom dia!
ResponderExcluircerto
ResponderExcluirBom dia! Sobre responsabilidade civil.
ResponderExcluir1) Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade civil para o Estado. Como exceção temos: edição de leis inconstitucionais e edição de leis de efeitos concretos.
2) Nos atos jurisdicionais, em regra, prevalece a irresponsabilidade do Estado pelos atos jurisdicionais (praticados pelo juiz na sua função típica). Exceção, como exemplo, prisão por erro judiciário, mas neste caso não é possível ação regressiva contra o juiz.
3) Caso uma obra esteja sendo realizada por uma empreiteira temos a responsabilidade objetiva para o Estado.
4) Teoria do risco criado é quando o Estado tem alguém ou alguma coisa sob sua custódia e estando presente situações de risco o Estado se responsabiliza objetivamente pelos danos decorrentes desta custódia. Exemplo: se uma prisão um preso mata o outro, o Estado se responsabiliza.
1- X
Excluir2- X
3- C
4- C
1-E. Mararia errado, pois não são todas as leis incostitucionais que acarretam responsabilidade civil do Estado, somente aquelas que causaram prejuízo a terceiro.
Excluir2-E
3-C
4-B. Nunca ouvi falar dessa teoria do risco "criado". O resto tá certo.
C
ExcluirE
C
C
Obrigada Tati!
1-E Chute
Excluir2-E Chute
3-C
4-E CRIADO? Idem Thiago.
1 - C
Excluir2 - E (Extremamente difícil essa questão)
3 - C
4 - C (É o tal do garante conforme Luiz Gustavo)
1-C
Excluir2-E
3-E
4-C
1.E (Leis de efeitos concretos que causem prejuízo terceiros. Fui conferir no DAD e lá está que a edição de leis inconstitucionais e a edição de leis de efeitos concretos podem ensejar a responsabilidade civil do Estado. Mais à frente, está dito: "Uma lei de efeitos concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular, pode gerar responsabilidade extracontratual para o estado. Como a sua questão fala em "acarretam", está generalizada, pois afirma que haverá responsabilidade civil do Estado na edição de leis de efeitos concretos, sejam elas causadoras de danos a particulares ou não)
Excluir2.E (É assegurada a ação regressiva)
3.E (É subjetiva para a empreiteira, e, para o Estado, subsidiária ou solidária)
4. (desconheço)
C
ExcluirE
E ( o estado responde subsidiariamente)
C
1. E - Dúvida
Excluir2. E
3. E - Ficou vago o enunciado...
4. C
Puxadas, Tatiana! Hoje é domingo, descanse um pouco sua mente e seu corpo... :)
GABARITO
ExcluirPessoal peguei as questões do livro Descomplicado e vi umas aulas no YouTube do prof Matheus Carvalho do CERS sobre o assunto. Recomendo achei ótima a aula.
1) E conforme Garganta.
Para que uma lei inconstitucional ensejar a responsabilidade do Estado é necessário que ela efetivamente tenha causado dano ao particular.
2) E
Pode ocorrer ação regressiva contra o juiz desde que se comprove dolo.
3) Empreiteira segue as regras da responsabilidade privada... ela apenas está prestando um serviço. Não confundir com concessionária ou permissionária. Neste caso para o Estado ter responsabilidade é necessário comprovar que houve falta de fiscalização no contrato pelo Estado.
4) C
OBS: Tem esta responsabilidade de um preso e o Estado ser responsável, mas não tem caso ele esteja em um hospital, fiz ontem uma questão do Cespe neste sentido...
Pessoal, se ficou dúvida peço ajuda de vcs para fundamentar, pois achei esta parte bem complexa.
Obrigada a todos.
o que achei sobre teoria do risco criado...
Excluir. Não é somente a quebra do dever de vigilância (conduta pessoal, subjetiva) que autoriza a condenação reparadora; o simples exercício continuado de atividade que, em si mesma, é potencialmente prejudicial ou perigosa é capaz de ensejar a obrigação de indenizar (teoria do risco criado). Considero que a operação de máquina de corte se enquadra nesse contexto, sendo cabível a aplicação da teoria do risco à hipótese dos autos.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirQuestão:
ResponderExcluirO bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional, são segurados obrigatórios do RGPS. C/E
Errado, segurado facultativo
ExcluirErrado.
ExcluirFacultativo
Errado
ExcluirErrado
ExcluirERRADO.
ExcluirE - Segurado Facultativos
ExcluirERRADO-PODEM SER SEGURADOS FACULTATIVOS.
Excluirerrado
ExcluirE
ExcluirGabarito: ERRADO
ExcluirEspertinhos haha parabéns!!!
BOM DIA !!!
ResponderExcluirQUESTÃO CORRETA!!!
Turma Nacional de Uniformização - TNU-Súmula 36 - " Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos."
Certo
ResponderExcluirBom dia!
Bom dia querido porfessor. A questão estar CERTA
ResponderExcluirDUVIDAS QUE AINDA TENHO!
ResponderExcluir1- O PRINCIPIO DA IRREDUTIBILIDADE APLICAVEL A SEGURIDADE SOCIAL DE ACORDO COM A CF É NAMINAL OU REAL?
2-QUAIS APOSENTADOS TEM DIREITO AO SALARIO FAMILIA ,TODOS OU SÓ APENAS OS EMPREGADOS,AVULSOS,DOMESTICOS?
3-O MINISTRO DE CONFISÃO RELIGIOSA SEMPRE SERÁ SEGURADO INDIVIDUAL MESMO QUANDO OS VALORES QUE ELE RECEBER NÃO FOR CONSIDERADO REMUNERAÇÃO OQUE QUASE SEMPRE ACONTECE?
4-NÃO ENTENDO A REGRA DE TRANSIÇÃO QUE DIZ QUE QUEM SE FILIOU ATÉ 1999 SÓ SERÁ CONTADOS OS SALARIOS DE CONTIBUIÇOES A PARTIR DE 1994,MAS COMO 94 SE O SEGURADO ESTA FILIDO-SE EM 99 QUAL A POSSIBILIDADE DE UM SEGURADO FILIAR-SE EM 99 E TER SALARIO DE CONTRBUIÇÃO EM 94?
5-O ESTUDANTE É FACULTATIVO,POREM ESSE TERMO É VAGO ,POIS UMA PESSOA QUE TRABALHA E ESTUDA A NOITE, POSSE SER CONSIDERADO ESTUDANTE OU NÃO ?
6-A CONTRIBUIÇAO DO EMPREGADOR DOMESTICO É 8,8% SOBRE O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO DE SEU ,MAS E CASO ELE TENHA DOIS EMPREGADO CALCULA-SE EM SEPARADO OU SOMA OS DOIS SALARIOS DE CONTRIBUIÇÃO ATE O TETO?
7-CASO UM SEGURADO TENHA DOIS EMPREGOS PARA QUE S VERIFIQUE SUA CONDIÇÃO DE BAIXA RENDA É SOMADO A REMUNERAÇÃO DESSES DOIS EMPREGOS OU CASO ELE GANHE 900,00 EM CADA UM TERÁ DIREITO AOS DOIS SALARIO FAMILIA,MESMO A SOMA DESSES VALORES SENDO SUPERIOR A DOIS SALARIO MINIMOS?
FICAREI MUITO AGRADECIDO SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR!
1) Seguridade Social- nominal
Excluirprev social- nominal e real
assistencia social e saude- nominal
2) E, A, doméstico
3) CI
5) Estudante só será facultativo caso não trabalhe em nenhum lugar
6) cálculo em separado; calcula em separado para cada empregado
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirVide Tatiana
Excluir4-NÃO ENTENDO A REGRA DE TRANSIÇÃO QUE DIZ QUE QUEM SE FILIOU ATÉ 1999 SÓ SERÁ CONTADOS OS SALARIOS DE CONTIBUIÇOES A PARTIR DE 1994,MAS COMO 94 SE O SEGURADO ESTA FILIDO-SE EM 99 QUAL A POSSIBILIDADE DE UM SEGURADO FILIAR-SE EM 99 E TER SALARIO DE CONTRBUIÇÃO EM 94?
Como assim que se filiou até 1999?
Vc fala da regra de trânsição das carência para os INSCRITOS antes de 24 de JULHO de 1991. Se for essa regra, isso é devido ao fato que nessa data foi publicada a lei 8212 e 8213 alterando a carência, por isso a tabela de transição começa de 60. Já o fato de ser considerado os SC apartir de 94 é para fins de calculo, pois apartir dessa data foi a entrada do plano real
C
ResponderExcluirBom dia querido porfessor. A questão estar CERTA
ResponderExcluirCuidado com o português, afinal é tema de prova.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirJessi, questoes de portugues vam ser poucas, de 5 para 8 questoes, os principais serao direito previdenciario, administrativo e constitucional
Excluirkkkkkkk. Cada uma aqui que benza Deus!
Excluir5 a 8 de português ??? apos em 10 a 15 de português(incluindo redação oficial), entendo que português eh a segunda matéria mais importante. E apos em muita interpretação de texto.
ExcluirVia Desejo Redação na prova do inss?, em todo concurso do inss, as questões de portugues e matematica são poucas, é assim as provas da cespe, o maximo de questões de portugues sera umas 10
ExcluirMeu irmão passou no concurso do inss de 2008, e falou que as principais materias serão direito previdenciario, constitucional e administrativo
ExcluirCERTO
ResponderExcluirCERTO
ResponderExcluirDuvida:
ResponderExcluirTanto as agencias reguladoras quanto as agencias executivas são pessoas juridicas com personalidade propria.
Sim. As reguladoras são autarquias. As executivas são autarquias ou fundações públicas. As duas são entidades personalizadas da Administração Indireta.
Excluireu também marquei como certo Tiago mas o professor deu como errado. Essa questão é da maratona de questoes do Aprova com o professor Andre Barbieri. Na sua explicação ele alegou que a agencia excecutiva é somente uma qualificação e não uma nova pessoa juridica, sendo que essa qualificação pode ate ser perdida e ela voltaria a ser uma autarquia ou fundação publica. No final ele ainda diz: não vá me falar que uma agencia executuiva é uma nova pessoa juridica, ela é tao somente uma qualificação. Mas a questao nao diz que ela é uma nova pessoa juridica, se afirmasse isso eu concordaria com ele
ExcluirMarcio, desculpe seu professor, mas acho que ele fumou um baseado dos bons antes de falar isso. Tem nada haver uma coisa com outra.
ExcluirVide Thiago kkkkk
Excluirnao concordei com essa tb nao, se é uma agencia executiva é por que é uma autarquia ou fundação, logo tem tem personalidade juridica
ExcluirMárcio, uma dica pra ti meu amigo. Se dominas um assunto, não tenha problema em não concordar com um professor. Eles também erram. Só tenha cuidado com isso. Às vezes pensamos que sabemos e não sabemos. Eu tô me policiando muito com relação a isso.
Excluire bom lembrar que um orgao tambem pode fazer um contrato de gestao com a administraçao e com isso ser qualificado como agencia executiva. logo, nem todas agencias executivas sao PJ
Excluirexemplo de orgao que virou agencia executiva= antigo SNI virou ABIN
Excluircerto
ResponderExcluirDireito previdenciário
ResponderExcluir01 - A legislação previdenciária prevê hipótese em que o cônjuge deve comprovar sua dependência econômica para fins de obtenção de pensão por morte.
02 - Segundo a legislação previdenciária é possível que o valor da aposentadoria por invalidez seja igual ao do auxílio-doença quando este for mais vantajoso.
C/E
1-)E se tem não to sabendo
Excluir1-)C
1) C cônjuge ausente
Excluir2) C
Alexandro Scandolara pode continuar com suas questões, estava adorando. Obrigada
C/C++
Excluir1-E >> Pelo jeito rodei aqui!
Excluir2-C
As duas estão CERTAS.
Excluir1- C ( há algumas hipoteses)
Excluir2- C
Gabarito
Excluir01 - CERTO
Lei 8213, Art. 76
§ 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.
02 - CERTO
LEI 8.213, ART. 44
§ 2º Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.
1. C
Excluir2. C
Valeu, Antonio!
Tatiana...amanhã retomarei os trabalhos...rs
ExcluirGalera, bom dia. Trouxe o comentário do professor Ivan no fórum do estratégia, respondendo minha dúvida relativa à questão de ontem:
ResponderExcluirEU:
Professor, estou com dúvidas nessa questão elaborada em um Simulado de Direito Previdenciário:
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Zé do Mato, comprovadamente, exerceu atividade remunerada como trabalhador rural no período de janeiro de 1978 a janeiro de 1990, não havendo contribuição para a previdência social durante essa época. Após o citado período, Zé do Mato passou um bom tempo sem exercer qualquer atividade remunerada, mas, conseguiu um emprego de carteira assinada em abril de 2012. Em janeiro de 2016, o segurado completou sessenta e cinco anos de idade.
ASSERTIVA: Zé do Mato já tem direito a se aposentar por idade.
Gabarito ERRADO
O gabarito foi justificado pelo elaborador com base no Art. 55, §2º da lei 8213: "§ 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento."
Porém, o gabarito desconsiderou totalmente a existência da aposentadoria híbrida prevista em lei e elucidada pelo STJ em alguns julgados como esse:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. Caso o trabalhador rural, ao atingir a idade prevista para a concessão da aposentadoria por idade rural ( 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher), ainda não tenha alcançado o tempo mínimo de atividade rural exigido na tabela de transição prevista no art. 142 da Lei 8.213/1991, poderá, quando completar 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, somar, para efeito de carência, o tempo de atividade rural aos períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, para fins de concessão de aposentadoria por idade "híbrida", ainda que inexistam contribuições previdenciárias no período em que exerceu suas atividades como trabalhador rural. A modalidade "híbrida" foi introduzida pela Lei 11.718/2008 para permitir uma adequação da norma para as categorias de trabalhadores urbanos e rurais, possibilitando ao segurado especial a soma do tempo de atividade rural sem contribuições previdenciárias ao tempo de contribuição em outra classificação de segurado, com a finalidade de implementar o tempo necessário de carência. Com isso, o legislador permitiu ao rurícola o cômputo de tempo rural como período contributivo, para efeito de cálculo e pagamento do benefício etário. Assim, sob o enfoque da atuária, não se mostra razoável exigir do segurado especial contribuição para obtenção da aposentadoria por idade híbrida, relativamente ao tempo rural. Por isso, não se deve inviabilizar a contagem do trabalho rural como período de carência. REsp 1.367.479-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/9/2014.
Então, professor. Você considera essa questão CERTA ou concorda com o professor?
Resposta:
Concordo com você. Também errei a questão. Veja o que diz a IN 77:
Art. 154. Não será computado como período de carência:
I - o tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
II - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991, exceto para os benefícios do inciso I do art. 39 e caput e § 2º do art. 48, ambos da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991;
Quem tiver adquirido o curso do Ivan Kertzman, ele respondeu isso no fórum da Aula 06.
A "x" da questão é essa! Quando o CESPE não cita "conforme a jurisprudência", segue a lei.
ExcluirConcordo com você também, mas já sabe né, CESPE é CESPE...
Ora, mas a aposentadoria do art. 39, I e a do art. 48, §2º não é a híbrida. A desses dispositivos é a rural: atividade rural no período imediatamente anterior". Não é o caso da nossa questão, pois nosso segurado era empregado quando do requerimento da aposentadoria por idade.
ExcluirA híbrida está no §3º, não citada na IN.
Israel, mas a partir de uma interpretação sistematizada da lei e do regulamento podemos encontrar amparo para a aposentadoria híbrida. O problema é que a legislação se contradiz. Porém, pela força que esse tema tem na doutrina e na jurisprudência, esse tipo de questão teria troca de gabarito pelo CESPE ou, no minimo, anulação da questão por ausência de objetividade. O certo é que a jurisprudência veio apenas para completar o que está disperso por toda a lei 8213 e Regulamento 3.048
ExcluirEntão, Garganta. Nem justificaria essa questão com base em IN. O Ivan trouxe mas eu confesso que nem sabia da existência desse dispositivo. Mas, ele está certo. A aposentadoria híbrida nada mais é que a junção das regras da aposentadoria por idade rural e urbana. Não necessitava de uma remissão expressa ao §3º por parte da IN.
Pessoal, se alguém tiver como entrar em contato com o Professor Hugo Goes, envie esse questionamento a ele. Seria muito interessante o parecer do Mestre para tirarmos proveito dessa situação e sabermos o entendimento certo a ser levado para a prova.
Não cairá IN na nossa prova, muito menos jurisprudência!
ExcluirSe cair, será passível de anulação e terá explícito no enunciado!
Não existe "aposentadoria híbrida" é apenas um pseudônimo da Aposentadoria por Idade, que em toda hipótese, deverá respeitar a carência!
Por que o professor Ivan e Freserico, em alguns casos, são divergentes de todos os outros grandes mestres que lecionam Direito Previdenciário?! rsrsrsrs
ExcluirO que mais me surpreende é o Ivam ser uma Auditor da RF e afirmar que o segurado especial contribuirá, ele mesmo, no dia 20! Todos os outros professora ARF dizem ser dia 7...
Complicado...
Por isso estudo com vários doutrinadores ao mesmo tempo e poder seguir um raciocínio democrático!
Frederico*
ExcluirWillian, não é só o Ivan Kertzman que acredita ser dia 20.
ExcluirLista de auditores ex-auditores e futuros auditores da RFB que entende que o prazo é dia 20:
Ivan Kertzman
Ali Jaha
Fábio Zambitte Ibrahim
Eu (rsrs)
Ademais, tanto nesse caso (aposentadoria híbrida) como no caso do recolhimento do Seg. Especial, a maioria está com eles. Confesso que só fui descobrir esse entendimento do dia 07 como regra quando passei a acessar esse blog, quase 2 anos depois de iniciado meus estudos na disciplina de Direito Previdenciário.
Mas é isso mesmo. Cada um confia no seu mestre e em si mesmo. Afinal, é muito difícil alguém passar sem confiar no seu "taco".
..."Por isso estudo com vários doutrinadores ao mesmo tempo..."
ExcluirÉ isso aí Dr.D! Boa sorte a nós no dia 15 de Maio!
Outra duvida:
ResponderExcluirA presunção de legitimidade é uma caracteristica/ atributo de todos os atos administrativos, sendo sempre favoravel a administração publica.
Gabarito: Certo
Essa eu marquei errada por causa do sempre favoravel. Não existe uma exceção que é quando a administração presta contas de despesas ao Tribunal de Contas?
Creio que prevaleça a presunção de legitimidade até no caso de prestação de contas, cabendo ao Tribunal de contas provar o contrário, se houver irregularidade.
Excluirpresunção de legitimidade e sim atributos de todos os atos até que o administrado prove o contrario todos os atos praticados pela administração será legal ^^
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluircerto.
ResponderExcluirBuenos dias!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCom relação à origem e à evolução legislativa da Seguridade Social no Brasil. O seguro–desemprego veio previsto pela primeira vez na CF/1988. c/e
ResponderExcluirERRADA..1967
Excluirerrado
Excluir1967
mistake
ExcluirWhat? O que ser mistake Marcos?
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia, alguém por favor poderia apontar o erro desta questão?
ResponderExcluirSITUAÇÃO HIPOTÉTICA: José, nascido em 1940, trabalhou de carteira assinada do período de julho de 1980 a julho de 1985. Em janeiro de 2000 José voltou a contribuir para o RGPS, como segurado facultativo.
ASSERTIVA: supondo que José tenha contribuído sem interrupções, em janeiro de 2010 o segurado implementou os requisitos para se aposentar por idade.
CERTO ou ERRADO?
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ExcluirÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
ResponderExcluirCom relação à ética no serviço público, julgue o item a seguir.
Todos os servidores públicos, independentemente da função assumida e do órgão ao qual estão vinculados, devem cumprir a lei incondicionalmente.
Nossa quanta restrição. Mas... certo.
Excluirescorreita
ExcluirCERTO. cara, essas questões do cespe que tem todo, nunca, sempre..pela mor..sempre fico quebrando cabeça..rs
ExcluirC - Qualquer servidor deve obedecer aos princípios éticos, geralmente, materializados em leis e decretos.
ExcluirCerto.
ExcluirA atuação do Servidor Público está adstrita ao que a lei diz. A administração só pode atuar se houver previsão legal.
Dúvida const.
ResponderExcluirQ209451: Se indícios da prática de ilícito penal por determinada pessoa constarem de escritos anônimos, a peça apócrifa, por si só, em regra, não será suficiente para a instauração de procedimento investigatório, haja vista a vedação ao anonimato prevista na CF.
A prova anônima pode ser utilizada, não entendi então, pensava que ela poderia dá início a um procedimento investigatório.
Obrigada desde já.
Essa questão está Errada? Concordo com você! Que eu saiba pode haver investigação com prova anônima
ExcluirNa verdade peças apócrifas não podem ser usadas como PROVA, a não ser as produzidas pelo próprio acusado. Nada impede de dar início a investigação. Pra mim a questão está errada tb.
ExcluirGabarito é certo.
ExcluirColoquei o número da questão aí.
Não entendi...
Já disse que banca é fã dos gurus do Direito Administrativo:
Excluir"A vedação ao anonimato impede, também, como regra gera l , o acolhimento de denúncias anônimas (delação apócrifa), conforme se constata das seguintes conclusões, que encerram o voto do Min. Celso de Mello no Inquérito 1 .9 5 7/PR questão de ordem):
(a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que
isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio crimini, eis que peças apócrifas não podem ser incorporada, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo
de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o crimen falsi, p.ex.)."
"O que a jurisprudência do STF não admite é a instauração de procedimento formal - processo administrativo disciplinar, processo penal etc. - com fundamento, exclusivamente, em delações apócrifas. Em outras palavras: as denúncias anônimas não podem, por si, isoladamente, fundamentar a instauração de procedimento formal contra o denunciado. Mas a autoridade competente deve adotar medidas investigativas informais - procedimentos administrativos internos, com a devida discrição - para apurar, sumariamente, a veracidade dos fatos denunciados. Ao final, se comprovada a plausibilidade dos eventos narrados, aí, sim, poderá ser instaurado o procedimento formal, com o fim de apurar a responsabilidade do possível infrator."
Obrigada Willian.
ExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirOpas boa tarde... Galera algum de vocês têm umas videoaulas legais de informática pra mim estudar?
ResponderExcluirOpas boa tarde... Galera algum de vocês têm umas videoaulas legais de informática pra mim estudar?
ResponderExcluirRAfhaella, tenho as video-aulas do Professor João Paulo do AlfaCon. Não sei se seria viável enviar por e-mail, o que não custa tentar enviar pelo menos as apostilas do curso.
ExcluirC
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ResponderExcluirEm 1º de Janeiro de 1961, pela primeira vez a Previdência adquiriu status de Ministério passando a denominar-se Ministério do Trabalho e Previdência Social, No ano de 1990, após ter ter sido denominado por Ministério da Previdência e Assistência Social, desvinculado do Ministério do Trabalho, restabeleceu-se novamente o Ministério do Trabalho e Previdência Social.Atualmente, passado 15 anos, a Previdência novamente é vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.C/E
ResponderExcluirE
ExcluirGabarito ERRADO devido ao JANEIRO, qdo na verdade é fevereiro, rsrs, não era minha intenção, era p ter gabarito correto, só p vermos que por três vezes,1961,1990 e 2015 é vinculado ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.. Valeu Bruna
ExcluirSimulado dolLeon goes de hoje 10_04_16 estava TOP , TOP
ResponderExcluirSimulado do Leon goes completo desde história da legislação previdenciária no Brasil até BPC/LOAS.
ResponderExcluirUma questão para discutir.
ResponderExcluirUm segurado facultativo encontra-se em gozo de auxilio doença. se, apos a cessaçao do beneficio ele parar de recolher contribuição previdenciaria, ele perdera a qualidade de segura seis meses apos a cessação do benefício.
Gabarito: ERRADO
Onde está o erro?
Vanessa, o segurado terá até 12 meses de período de graça após a cessação do benefício por incapacidade. (isso vale para o facultativo também).
ExcluirClaudionor trabalhou como empregado de uma empresa privada no período de março de 2000a março de 2005, quando foi demitido. Passaram-se os anos e Claudionor não conseguiu um novo emprego; até que, em setembro de 2015, ele foi contratado para trabalhar como garçom no Bar da Rute Ltda. Em janeiro de 2016, Claudionor, acometido pela febre chikungunya, ficou incapacitado para o trabalho para o trabalho por mais de 15 dias conscutivos.
ResponderExcluirASSERTIVA: O segurado não terá direito a receber auxilio doença , em virtude de não preencher o requisito carência para o benefício. GABARITO ERRADO. Alguém poderia esclarecer esta questão? Acabei voando
Porque ele implementou as condições para receber auxílio-doença, uma vez que de setembro de 2015 a Janeiro de 2016 obteve Um Terço da quantidade de contribuições(carência) exigidas para ter direito ao benefício de auxílio-doença.
ExcluirMari, muito obrigado! Não considerei o mês de janeiro como mês de efetiva contribuição para preencher o requisito 1/3 e assim computar as contribuições anteriores.
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCorreta a questão, pode ser acumulado pensão por morte e aposentadoria!!!
ResponderExcluirCerto.
ResponderExcluirC
ResponderExcluircerto
ExcluirGALERA, ME SURGIU UMA DUVIDA AGORA: Se o camarada estiver preso, todos os requisitos ok para a família receber aux reclusão... digamos que a esposa tenha menos de 21 anos de idade, 1 ano após sua prisão ele morre. Logo o aux reclusão será convertido em pensão por morte. OK! A pergunta... Ela receberá todo o tempo a que tem direito o aux reclusão ou só pelo período que lhe restava??
ResponderExcluirC
ResponderExcluiré possível que um brasileiro nato venha a ser contratado por uma empresa particular estrangeira e trabalha 35 anos na mesma vindo logo após a residir no Brasil e utilizar o período trabalhado no exterior para fiz de aposentadoria .
ResponderExcluiré possível que um brasileiro nato venha a ser contratado por uma empresa particular estrangeira e trabalha 35 anos na mesma vindo logo após a residir no Brasil e utilizar o período trabalhado no exterior para fiz de aposentadoria .
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