604. (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO) Pedro, segurado da previdência social, foi dado como incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, tendo sido cumprida a carência exigida, Pedro terá direito à aposentadoria por invalidez após o gozo de, no mínimo, dois anos de auxílio-doença.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: E
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ResponderExcluirLei 8.213/91, Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015).
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando OU NÃO em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
E - 32
ResponderExcluirERRADO
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ResponderExcluirErrada. Bom dia!
ResponderExcluirGracielle, bom dia, respondi você no post de ontem mas não sei se acabou vendo. O que você procura está lá no blog da geração Concurseira ou então no face do Leon, que disponibilizou o link. Bons estudos!
ExcluirNão vi ontem Robson, mas acabei encontrando hj cedo. Obrigada por se preocupar! Bons estudos colega!
ExcluirDisponha =)
ExcluirErrado
ResponderExcluirBom dia!
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ResponderExcluirAJUDA!!!
32 - Segundo o decreto 3048/99, desde que tenha sido intercalado com o exercício de atividade laborativa, o período em que o segurado esteve em gozo de aposentadoria por incapacidade deverá ser considerado para fins de cômputo de carência na concessão de aposentadoria por idade.
Gabarito : Errada
O erro está no trecho "para fins de cômputo de carência" ???
Segundo o decreto 3048
Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
Colegas, por gentileza, comentem essa questão (32) do simulado do leon goes.
Penso que é por ser contado para Tempo de Contribuição, não para efeito de Carência. Sendo assim, esse tempo não serve para computar as 180 contribuições da Aposentadoria por Idade, só para computo dos 30(M)/35(H) anos de contribuição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
ExcluirSeu raciocínio está certo Antônio. Contará como TC, mas não como carência.
ExcluirDemorou, mas eu enfiei isso na cabeça: esse período mesmo que esteja intercalado entre períodos de atividade NÃO CONTA COMO CARÊNCIA !!!
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ExcluirTb custei a entender isso gente! Quanto mais estudo, mais regras aparecem kkkkk
ExcluirE SE FOR ACIDENTÁRIO NÃO PRECISA SER INTERCALADO. CERTO?!
ExcluirObrigado colegas, vocês são os melhores.
ExcluirIsso Mari!...
ExcluirE depois vejo gente reclamando de método, questões de simulados pq não gabaritaram.....olha como foi bom...quanta gente aprendeu algo novo....
Simulado, quanto mais se erra é melhor para aprender...
Também custei para aprender isso é aprendi aqui no blog. =)
ExcluirConcordo Myzena, amei o simulado do Leon, errei muitas, mas aprendi bastante!
ExcluirConcordo Myzena, amei o simulado do Leon, errei muitas, mas aprendi bastante!
ExcluirE
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirBom dia a todos!
Errada.
ResponderExcluirBom dia!
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirMuito bom dia!
Errado.
ResponderExcluirBom dia a todos.
Errado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirSobre o segundo simulado de Bruno Cunha.
ResponderExcluir45-O auxílio-doença será devido ao segurado empregado doméstico que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido em lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual a partir do 16 dia de afastamento.
49-Acerca do salário maternidade, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a RPPS.
Alguém sabe dizer por que essas bendita estão erradas?
Sobre a 49
§ 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social
Quando eu postei, vi a exceção da 49 no dispositivo legal. Já vi o erro.
ExcluirDe toda forma não seria o caso de incompleta não estar errado. Afinal a regra é não poder.
ExcluirBom Dia Thiago!
ExcluirAcredito que a 45 está errada por dizer " atividade habitual" quando o conceito de empregado doméstico fala em "de forma contínua".
Só consigo ver isso que possa estar errado!!
Thiago, se vc tiver esse simulado e puder me enviar eu agradeço!
Excluirorlando.costa@bol.com.br
Bom dia meu amigo José Orlando. Mas veja o que diz o Art. 59 da 8.213.
ExcluirArt. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Thiago, o auxilio doença é concedido a partir do 16dia so para segurados empregados! E, os demais segurados a partir do momento do requerimento.
ExcluirSim Pedro, mas para todos os segurados é necessário que a incapacidade se dê após transcorridos 15 dias. Uma coisa é o critério pra receber auxílio doença- mais de 15 dias de incapacidade para o trabalho, isso para todos os segurados- outra é a partir de que data o cara vai receber- isso realmente varia entre empregado e os outros.
ExcluirDecreto 3.048
ExcluirArt. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
Acredito que esteja errado por esse inciso, apesar da questão ser praticamente a literalidade do artigo 72 do RPS. Não saberia o que responder se caísse na prova... se alguém souber explicar essa contradição
Na 45 para demais segurados apartir do inicio da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas data decorrerem mais de 30 dias
ExcluirPutz !! parece que tô esquecendo tudo !!!
ExcluirAchei essa 45 mal formulada, olha o que diz a ultima frase:
Excluirficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual a partir do 16 dia de afastamento.
Isso quer dizer que ele só vai ficar incapacitado para o trabalho, depois de 16 dia de afastamento? fico estranho né? os primeiros 15 dias ele não estava incapacitado?
Ficar incapacitado por mais de 15 dias é uma coisa, ficar incapacitado a partir do 16 dia é outra....
Não sei prof, posso estar enganada, mas achei estranha a frase, foi o erro que vi na questão...
É isso mesmo que Pedro disse em relação a 45. Fui de certo na 49, qual é a exceção Thiago? Se puder postar agradeço. Obrigada pelas palavras de carinho de ontem! ^^
ExcluirA exceção é essa: "Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B(adotante)
ExcluirNa 45 para demais segurados apartir do inicio da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas data decorrerem mais de 30 dias
ExcluirAcredito que o erro da 45 seja a ambiguidade, olhem que diz a questão, dar a entender que só será devido a pessoa que ficar incapacitada a partir do 16 dia de afastamento :ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual a partir do 16 dia de afastamento.
ExcluirPosso está viajando, mas eu entendi assim a questão.
Tô achando que a resposta é a da professora Bruna e da Maiula mesmo. Ficar incapacitado a partir do 16 dia não é coerente com o que dia a lei.
ExcluirThiago, esse Bruno é meio Louco, aposto que o erro é esse mesmo.
ExcluirAcho que a pessoa que elaborou, quis dizer o que o Pedro falou, mas acabou elaborando muito mal
ExcluirOk pessoas, mas quanto a 49, o erro é a exceção mesmo ou tem algo sombrio também dentro da questão e eu não vi.rsrs
ExcluirFicou incoerente a pergunta, esse "a partir do 16° dia" deveria ter ficado posposto a "será devido", ficando a dessa forma
Excluir"O auxílio-doença será devido A PARTIR DO 16° DIA ao segurado empregado doméstico que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido em lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual."
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ExcluirPessoal, na minha opinião o erro da 45 é afirmar que o AD é devido a partir do 16 dia, eu sei que o fato gerador é ficar mais de 15 dias incapacitado, mas a questao dele ser devido depende do dia que ele requerer, como todos já sabemos. Para mim é a única possibilidade de erro.
ExcluirAcho que a 49 o erro é a exceção mesmo, não vejo nada de sombrio ali....
Excluirkkkkk figura!
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ExcluirO erro da 45 é o explanado já pelos colegas, ou seja, Só o Empregado tem os 15 dias, os demais é da data do requerimento.
ExcluirQuanto a questão 49 é uma questão nível Hard, erraria fácil....essa exceção quase nunca é lembrada...
Thiago, se não for atrapalhar, pode me mandar esse simulado:
myzena@gmail.com
Grato!
Erraria essa 49 fácil viu... Pra mim ela tá certa, está especificando que é decorrente de processo de adoção. Eu hein...
ExcluirThiago, ele não justificou esse gabarito ainda não?
Não Elen, como tive dúvidas decidi trazê-las pra discutirmos.
Excluirconcordo com vc ELEN o fato gerador da mae e um e o de processo de adoçao e outro, acredito que a não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social, esta estritamente relacionado ao fato gerador adoçao e nao parto+adoçao.
ExcluirIsso mesmo Jucelia INSS, ele podia tanto justificar né.
ExcluirIsso mesmo Jucelia INSS, ele podia tanto justificar né.
ExcluirFala pessoas ... beleza ???
Excluira 1ª eu marquei errado mesmo, por entender que ele estava se referindo que o domestico receberia o AD somente do 16 dia em diante. Tem que ter os 15 dias mas o empregador domestico não paga os primeiros 15 dias é tudo a cargo do INSS.
A 2ª não entendi pq do errado.
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBom dia amigos.
ResponderExcluirEssa questão do simulado que o Leon trocou o gabarito, alguém sabe onde localizo? Obrigada
Segundo a legislação previdenciária, considera se
equiparado a empresa o organismo oficial internacional em funcionamento no Brasil.
Bom dia!
ExcluirQuer dizer que o Gabarito mudou para errado, isso? Bom que vc trouxe ela aqui, porque também estou com dúvida em relação a ela.
procurei na internet e não achei.
Mudou para errado.
ExcluirSó queria saber o motivo...
Eu tinha "errado" essa e postei aqui no blog. Disse que não sabia que "organismo oficial" é a mesma coisa que "repartição consular" ou que "missão diplomática". O que mais se aproxima de organismo oficial seriam essas.
ExcluirEu não respondi ainda aqui, por que tô procurando a resposta de Hugo Goes sobre essa questão a um aluno no facebook e não tô achando.
ExcluirO organismo oficial internacional em funcionamento no Brasil é considerado empresa e não equiparado a empresa.
ExcluirVide Maiula , tbm vi esse comentário
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ExcluirAmiga Maiula, gostei do esclarecimento.
ExcluirObrigada Maiula
ExcluirPois é, deu a entender que o erro na questão era somente esse.
ExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado. Bom dia! Que Deus nos abençoe!!!
ResponderExcluirerrado.
ResponderExcluirE
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ResponderExcluirNO RETRÔ. NA PEGADA CESPE
ResponderExcluir1-) Com base na disciplina referente à arrecadação e ao recolhimento das contribuições previdenciárias, é correto afirmar que o produtor rural pessoa física está excluída da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao contribuinte recolher a própria contribuição.
2-) O envelhecimento da população brasileira e o ingresso tardio do indivíduo no mercado de trabalho são fatores corretivos do desequilíbrio das contas previdenciárias.
1) C
Excluir2) E
1 C
Excluir2 E
1-C
Excluir2-C
1-C
Excluir2-C
1- C
Excluir2- C
CC
Excluir1 ) C
Excluir2 ) E (NÃO SÃO CORRETIVOS, POIS AMBOS IMPACTAM PELOS SEGUINTES MOTIVOS:
1) ENVELHECIMENTO IMPACTA EM PGTO DE MAIS BENEFÍCIOS (INCLUSIVE AUMENTO DE LOAS)
2) INGRESSO MAIS TARDIO DOS JOVENS AO MERCADO, DIMINUI A ARRECADAÇÃO, AINDA QUE ELE POSSA CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO, NÃO HAVERÁ COTA PATRONAL.
C
ExcluirE
Obrigada Alexandro!
C
ExcluirC
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ExcluirMyzena, excelente raciocinio, acabei não sabendo interpretar a questão, marquei pela justificativa certa e coloquei o gabarito errado.
Excluir1 - C
Excluir2 - E
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ResponderExcluirERRADO. Queridos colegas, gostaria que respondessem essas assertivas e perguntas, são dúvidas idiotas minhas, mas valem para revisão:
ResponderExcluir1- O tempo de contribuição como professor pode ser convertido em tempo comum e vice-versa.
2-O valor de 15% da nota ou fatura de serviço prestado por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho está valendo para a prova?
3-De acordo com RPS, o empregador doméstico pode recolher a parcela a seu cargo e do empregado doméstico relativas a novembro no dia 20 de Dezembro.
4- O que é um organismo oficial internacional? Exemplos concretos.
5- Art. 308. Os recursos tempestivos contra decisões das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social têm efeito suspensivo e devolutivo. >>> Alguém formado em Direito ou que saiba, poderia me explicar esse artigo, não entendi nada.
1. Para a redução de 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição do professor, TODO o período contributivo deve ter-se dado nas funções de magistério. Assim, caso fulano trabalhe 6 anos em atividade comum e 29 como professor, vai aposentar-se normalmente com os 35 anos de TC.
Excluir2. Pela lei, sim, que só foi modificada este ano. Pela jurisprudência, não, pois a decisão jurisprudencial é anterior à data do edital.
3. Revogado tacitamente. É dia 7 de dezembro. Veja, também, o inciso VIII do art. 216, que diz ser até dia 15 o prazo de recolhimento da contribuição do empregador doméstico.
4. ONU, OMS, OMC... Organismos que versam sobre temas de interesse geral, cujas decisões podem ou não acarretar em recepção na legislação dos países que lhe forem membros.
5. Essa prefiro deixar para alguém explicar melhor. Corrijam se houver erro: o efeito suspensivo tem poder de suspender os efeitos gerados pelo processo em andamento e o efeito devolutivo garante a apreciação do recurso pelas instâncias superiores.
1- Não existe essa possibilidade.
Excluir2- Foi revogado, esses dias o Hugo postou. Mas antes disso essa contribuição já tinha sido julgada como inconstitucional. Mas acredito que não será objeto de avaliação da prova.
3- Sério isso? não é dia 07?
4-alguém ajuda rs
5- Também não entendo.
Em relação a dúvida 2, a RFB não considera mais esse valor de 15 %
Excluir"O Ato Declaratório Interpretativo 5, de 25/05/2015, a Receita Federal do Brasil determinou que a RFB não mais constitua o crédito referente à contribuição da empresa contratante de cooperativa de trabalho (15%), ou dos respectivos adicionais de 5%, 7% ou 9%, se curvando ao sólido posicionamento jurisprudencial."
Trecho do livro Frederico Amado
Vou tentar te explicar o efeito devolutivo,conforme uma professora explicou, com um exemplo:
ExcluirUma pessoa que pediu um benefício no INSS, o INSS concedeu o benefício, mas a pessoa acha que não está de acordo com o que ela tem direito, então, a pessoa entra com recurso. Esse recurso, terá efeito devolutivo, o INSS devolve para a junta de recursos todo o processo, até mesmo o benefício que foi concedido, a junta de recursos poderá diminuir ou até mesmo não conceder (mesmo que o INSS já tinha concedido).
Não sei se dá de entender...
Foi assim que aprendi
1- vide Maiula
Excluir2- vide Maiula
3- li em algum lugar que é dia 7/12 mesmo. E somente a contribuição do 13° que poderia ser dia 20. Mas teria que procurar para te passar com garantia. E estou na rua.
4- vide Garganta, entendo assim também, mas posso estar errada...
5- difícil essa... Também vou esperar alguém ajudar.
respondendo a 5:
ExcluirEFEITOS DEVOLUTIVOS= devolve todo o processo para ser apreciado novamente, mas os efeitos da primeira decisao continuam valendo ate a decisao do recurso, que podera melhorar ou piorar a decisao inicial.
EFEITOS SUSPENSIVOS: enquanto a autoridade julgadora nao decidir o recurso a primeira decisao nao podera ser aplicadaa. suspende a decisao inicial ate o julgamento em definitivo do recurso.
espero ter ajudado.
E
ResponderExcluirErrada.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirAcerca do controle da administração pública, julgue os itens seguintes.
ResponderExcluir1. O Poder Judiciário só poderá anular os atos administrativos do Poder Executivo no que respeita a sua legalidade ou legitimidade. Não pode, portanto, anular o ato discricionário do Poder Executivo que tenha vício de motivo ou de objeto, dada a discricionariedade destes elementos.
2. A concessão de medida liminar em mandado de segurança preventivo que impeça a prática ou a conclusão de ato administrativo que o administrado entenda ameaçar direito líquido e certo seu é exemplo de controle prévio.
3. Quanto ao aspecto controlado do ato administrativo, o controle pode ser de legalidade ou de mérito. No primeiro caso, verifica-se apenas a compatibilidade do ato com a norma legal positivada; no segundo, a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado.
4. Os três Poderes têm competência para revogar os atos por eles praticados no exercício de sua função típica, desde que o ato a ser revogado o seja pelo mesmo Poder que o praticou.
1- E
Excluir2- C ( chute)
3- C
4- E ( função tipica só do poder executivo, no âmbito dos outros poderes será atípica)
E -> acho que legitimidade não.
ExcluirC
C
C
1-E. Nem todo ato tem como elemento motivo ou objeto discricionários.
Excluir2-C
3-E
4-E
1.E
Excluir2.C
3.E
4.E.acho q é na função atípica
1 E (ACHO QUE PODE SE EXTRAPOLAR A DISCRICIONALIDADE)
Excluir2 E (CONTROLE PRÉVIO É QUANDO HÁ A SOMA DE MAIS DE UMA VONTADE E NO MS NÃO OCORRE ISSO)
3 C
4 C DE CHUTE
1-C
Excluir2-C
3-C
4-C
1 - C
Excluir2 - E
3 - C
4 - C
As questões do Garganta sempre tem uma surpresa...kkkk
Gabarito:
Excluir1. ERRADO. Se a discricionariedade extrapolar os limites legais, o ato será, sim, passível de anulação pelo Poder Judiciário (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. pág. 951). O que o Judiciário não pode é substituir o mérito do Executivo pelo seu mérito.
2. CERTO. Copiado e colado do livro (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. pág. 888).
3. ERRADO. O controle de legalidade não observa apenas a compatibilidade com a norma legal, mas deve atentar, ainda, aos princípios administrativos, como o da moralidade e o da finalidade (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª ed. pág. 890).
4. ERRADO. Os atos administrativos do Judiciário e do Legislativo estão em sua função atípica, secundária.
Ótimas questões. Estava estudando isso ontem, achei essa matéria tão difícil, cheia de detalhes.
ExcluirCarambs... fiquei devendo 4, te pago em informática Garganta...kkkkkk
ExcluirÓtimas Questões
Hahahaha, valeu, Ronilson! Informática é osso.
ExcluirSim Elen, é bem difícil, dá impressão que só parece que sabe. Mais uma "lapada" no lombo!!! =(
ExcluirDepois do gabarito fica mais fácil, rs...
Excluir1E
2C
3E
4E
Obrigada Garganta!
\o/
ExcluirEu não acredito
\o/
que eu gabaritei
\o/
Uma
\o/
de Garganta
\o/\o/\o/\o/\o/\o/
hahahahahaha
ExcluirThiago, parabéns!!
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ExcluirThiagão matou no peito e devolveu redonda...
Excluirhehehehe
Já tow revisando esse assunto NOW... :D
Questões Previdenciário
ResponderExcluir1- O Banco Dinheiro Fácil contratou o serviço de Ailton para pintar uma de suas agências pagando-lhe R$ 4.000,00. Nesta situação, o Banco Dinheiro Fácil deverá reter R$ 440,00 de Ailton, a título de contribuição previdenciária, e terá o custo de R$ 800,00 de contribuição previdenciária patronal.
2-A Metalúrgica Ferro Pesado fechou a sua folha de pagamento do mês de dezembro de 2015, tendo efetuado os seguintes pagamentos:
1) Folha de salários dos empregados no valor de R$ 100.000,00.
2) Metade desta folha de pagamento se refere a empregados expostos a agentes nocivos Enseja dores de aposentadoria especial em 25 anos de contribuição.
3) Pagou R$ 10.000,00 reais de pró-labore a cada um de seus 3 sócios.
4) Pagou ajuda de custo no valor de R$ 15.000,00, em parcela única, a um de seus empregados por que ele se mudou de um bairro para outro da mesma cidade, por conta de seu casamento.
5) Contratou um jardineiro para fazer um serviço de conservação dos jardins que durou 10 dias, lhe pagando R$ 1.500,00
Considerando a situação narrada responda as próximas 5 questões:
Incide contribuição previdenciária sobre a folha de salários da Metalúrgica Ferro Pesado, sobre o pró-labore dos sócios e sobre os serviços de jardinagem, mas não incide contribuição sobre a ajuda de custo, pois foi paga em parcela única em decorrência de mudança de domicílio.
3-Ainda em relação ao exemplo da Metalúrgica Ferro Pesado, sobre o pró-labore dos sócios, a empresa será obrigada a reter R$ 1.100,00 e pagar mais R$ 2.000,00 de contribuição patronal referente a cada um deles.
4-Ainda sobre o exemplo da Metalúrgica Ferro Pesado, a empresa deve reter a contribuição dos empregados e contribuintes individuais que lhes prestaram serviço e repassar para a previdência social até o dia 20 de dezembro, antecipando- se o prazo se dia 20 não for dia útil.
5-Sobre o serviço de jardinagem a Metalúrgica Ferro Pesado não deve pagar qualquer contribuição previdenciária patronal, face o caráter eventual da prestação de serviço. Terá apenas a obrigação de reter a contribuição do jardineiro e repassar para a previdência social.
6-As empresas devem preparar folha de pagamento mensal da remuneração de todos os segurados a seu serviço, mantendo, em cada estabelecimento, uma via desta e recibos de pagamento. A folha de pagamento deve ser elaborada por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e deverá, entre outras exigências, discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado e indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
1. E (Contribuição patronal de R$ 900,00 (22,5% x R$4.000,00)
Excluir2. E (Incide sobre a ajuda de custo, pois a mudança domiciliar se deu no mesma cidade)
3. E (R$1.100,00, não. Deve respeitar o teto)
4. E (Janeiro! Nessa não caio mais)
5. E (Cota patronal de 20%)
6. C
1-E -> banco é 22,5 % x 4000 = 900
Excluir2-E
3-E
4-C -> putz, caí aqui
5-E
6-C
1.E
Excluir2.E
3.C
4.E
5.E
6.C
JÁ VI QUE NAO ME ATENTEI AO TETO NA Nº 3, MAS É DOS ASSUNTOS O QUE TENHO MAIS DIFICULDADE, E PELA RESPOSTA DOS COLEGAS PARECE Q TO SUPERANDO, JÁ FICO FELIZ
OBRIGADA GENTE!!
1 E (900,00)
Excluir2 E (INCIDE)
3 C .....--->>>>SEMPRE ESQUEÇO ISSO ..SHIT! :(
4 E (JANEIRO
5 E
6 C (TÁ COM CARA DE COPIA DA LEI)
1 - E A contribuição é de 22,5%
Excluir2 - E Vide Garganta.
3 - E deve respeitar o teto de contribuição.
4 - E
5 - E Uso de mão de obra 11%
6 - E (Chute)
1-E
Excluir2-E
3-E
4-C >>Cai nessa!
5-E
6-C
Ótimas questões! Lendo as perguntas e as respostas vejo que errei a maioria. Mas estou anotando tudo aqui!!
Excluir1-E
Excluir2-E
3-E
4-C Caí nessa! :((
5-E
6-C (chute)
Só a 6 está certa. Ótimas questões Marcus!
ExcluirBOM DIA A TODOS!!!
ResponderExcluirQUESTÃO ERRADA!!!!
Decreto 3.048/99
Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Aposentadoria por invalidez independe de recebimento prévio de auxílio-doença.
E
ResponderExcluirEstou com uma dúvida e não consegui achar questão do Cespe sobre (eu sei que tem, mas não consegui encontrar).
ResponderExcluirSe uma questão mencionar somente lei em um dispositivo que diz lei complementar isso por si só torna a assertiva incorreta?
exemplo:
É assegurado ao trabalhador urbano e rual relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei.
Certo ou Errado
Obs:CF, ART 7 "I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;""
Obrigado, desde já
Com certeza errada! Já vi, também, questão do CESPE nesse sentido. E o erro foi tão-somente a omissão do adjetivo "complementar". Se eu encontrar posto aqui, depois.
ExcluirTorna a questão incorreta sim
ExcluirEu também já vi questão sobre isso. Aproveitando o assunto, se uma questão vir que uma autarquia é criada mediante "lei" ou "lei ordinária" substituindo lei específica está certo?
ExcluirSim, Thiago. Elaborei uma questão nesse sentido há alguns dias. O adjetivo "específica" apenas quer dizer que a lei versará apenas sobre isso e nada mais. Mas não deixa de ser lei ordinária (ou somente "lei").
ExcluirValeu Garganta!
ExcluirValeu! Eu sei que já resolvi questões assim, mas de repente bateu uma dúvida danada.
ExcluirMuito bom, também tinha dúvidas enquanto a isso.
Excluirrespondi uma questao assim a algum tempo, na qual constava por meio de lei. (e era lei complementar) e o comentario da questao dizia estar certa, ja que o termo lei estava postto de forma generica. salvo engano do livro do mestre hugo. acho que era esta:o mencionado § 4º do art. 195 da Constituição prevê que "a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social,obedecido o disposto no art. 154, I". resposta certo.
Excluirnao era a questao em si, mas versava sobre essa parte
ExcluirLei complementar não é Lei?
ExcluirAcuã, dei uma procurada agora a pouco e não encontrei nenhuma questão assim. O que encontrei foi questão que afirmava ser "lei complementar" quando deveria ser "lei" (ordinária), ou questão que afirmava ser "lei ordinária" (adjetivo explícito) quando deveria ser "lei complementar", mas nenhuma afirmando ser "lei" quando deveria ser "lei complementar".
ExcluirAcho que dá para ficar tranquilo quanto a isso.
Complicdo Acuã, é melhor trazermos questões do Cespe para tirar essa dúvida. Pois incompleta não é necessariamente errada. Vai depender do contexto da questão. Se pedir texto de lei, provavelmente vai ter que extar expresso a palavra complementar, quando exigir. Assim penso.
ExcluirComplicdo Acuã, é melhor trazermos questões do Cespe para tirar essa dúvida. Pois incompleta não é necessariamente errada. Vai depender do contexto da questão. Se pedir texto de lei, provavelmente vai ter que extar expresso a palavra complementar, quando exigir. Assim penso.
ExcluirERRADA
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirErrada.
Errada, inexorável ao auxílio doença.
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirBom dia, colegas. Em relação a condição que é dada no Regulamento da Previdência Social, art. 17, inciso III, uma dúvida surgiu: “no caso do filho ou irmão inválido, ele mantém a qualidade de dependente depois de completar 21 anos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar 21 anos e antes da emancipação.” Isso quer dizer que, mesmo que o dependente inválido se emancipe, não perderá a essa condição? Exemplo: João, filho José, que por sua vez é segurado do RGPS, é inválido e possui 16 anos de idade. Se José resolver emancipar seu filho por meio de uma declaração para esse fim (ou outras formas de emancipação), João ainda será considerado seu dependente para fins previdenciários?
ResponderExcluirObs.: Estou frisando a perda da qualidade de dependente, não a cessação da cota individual da pensão por morte.
eu entendo que ele so nao perdera a qualidade de dependente se a emancipaçao decorrer de conclusao de curso superior, mesmo ele sendo invalido
ExcluirErrada
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado! Bom dia!!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirPessoal, alguém aí fez o simulado número 4? Professor acho que o gabarito da questão 106 não está condizente. Se alguém puder me ajudar. Obrigada!
ResponderExcluirO erro está em "contribuintes da seguridade social".
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPessoal, alguém aí fez o simulado número 4? Professor acho que o gabarito da questão 106 não está condizente. Se alguém puder me ajudar. Obrigada!
ResponderExcluirSempre escreva a questão carolina, assim vc facilita a todos te ajudarem.
ExcluirLuciano trabalhou durante 11 anos numa empresa estatal, entre 1976 e
ResponderExcluir1987, tendo sofrido todos os tipos de assédio moral possíveis de seu
superior. O capítulo derradeiro dessa história de perseguição foi a sua
dispensa sem justa causa. Impetrando ação na Justiça do Trabalho, Luciano provou o assédio moral bem como obteve o direito a reintegração em seu antigo emprego. Entretanto, devido ao grau de incompatibilidade resultante do dissídio, o Juiz do Trabalho considerou desaconselhável a reintegração de Luciano e ordenou que a empresa estatal convertesse a reintegração em verba indenizatória. Ao receber essa verba, Luciano não terá que recolher aos cofres da Seguridade Social as contribuições devidas, pois se trata de uma parcela não integrante do SC.
Certo
ExcluirAcredito que esteja CERTO, questão muito bem elaborada! Parabéns! Aguardamos gabarito, por favor.
ExcluirChutaria CERTO. Nunca li sobre isso. Poste o gabarito, por favor.
ExcluirKkkkkkkkkk Jamila, possamos juntas! Nem foi combinado .... Kkkkkkkkkk
Excluir*postamos
ExcluirSim querida! É verdade... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirCERTO!
ExcluirE
ResponderExcluirGalera, em relação ao português, como é que fica a nova ortografia? Porque ela só tornou obrigatória em 2016, antes era facultativa. Como fica para a prova?
ResponderExcluirObrigado.
Me ajudem!!
ResponderExcluiro período da noventena é contado a partir da VIGÊNCIA ou DA PUBLICAÇÃO???
Da publicação. CR, art 195, §6º
ExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirAmigos, sobre essa questão eu sei que ela está errada, por gentileza alguém pode colocar aqui onde eu encontro a base legal?
ResponderExcluirAo Instituto Nacional do Seguro Social compete planejar,
executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação,
fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições
sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, às
contribuições incidentes a título de substituição e às devidas a outras
entidades e fundos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11457.htm
ExcluirArt. 2º. Dá uma olhada ai pra ver se ajuda.
ajudou bastante irmão! vlw!
ExcluirErrado. A percepção anterior de auxílio-doença não é condição para que se conceda aposentadoria por invalidez, uma vez que esse benefício poderá ser concedido diretamente se o INSS constatar que a enfermidade ou acidente é tão grave que já torna o segurado inválido (sem possibilidade de reabilitação profissional).
ResponderExcluirRicardo, ontem você postou a seguinte questão:
ResponderExcluirConforme a legislação vigente, a incapacidade física do beneficiário da assistência Loas não precisa necessariamente permanente.
E deu o gabarito como ERRADO.
Mas a LOAS não prevê apenas o requisito de incapacidade de longo prazo? Até mesmo define o que deve ser entendido como "longo prazo": a partir de 2 anos. Você justificou o gabarito dizendo que isso está na jurisprudência. Mas vejo que a própria lei garante o benefício mesmo que a incapacidade não seja permanente.
Verdade Garganta. Ao meu ver, a questão está correta, pois "a partir de 2 anos" é análogo a "não precisa necessariamente permanente".
ExcluirE Q U I P A R A D O S A E M P R E S A
ResponderExcluirGostaria de saber de vcs a respeito da divergência entre a Lei 8213 e o Decreto 3048..
Este dispositivo na Lei está no artigo 14 paragrafo único:
Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
No RPS artigo 12 paragrafo único, dispõe dos mesmos equiparados acima. Entretanto, acrescenta mais este:
Operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata .
Minha Duvida seria se está desatualizado o decreto, ou realmente Operador portuário e o OGMO são equiparados ??
Grato!
professor hugo goes tambem cita esses dois ulttimos como equiparado
ExcluirE
ResponderExcluirONTEM EU POSTEI, MAS ACHO QUE O PESSOAL NÃO VIU.
ResponderExcluirPessoal, O Leon deixou em seu Facebook esse e-mail de contato, ele quer sugestões de questões e como aqui eu sou testemunha do potencial de vários, por favor, quem puder ajudar.
contato.leongoes@outlook.com
pessoal, vcs ja consolidaram entendimento sobre aposenntadorias da pessoa com deficiencia. estou tendo dificuldades de assimilar quais sao as conversoes possiveis (TEMPO ESPECIAL x TEMPO DE PESSOA COM DEFICIENCIA); (TEMPO DE PESSOA C DEFICIENCIA x TEMPO COMUM)
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