HUGO GOES
  • Início
  • Cursos
  • Livros
  • Legislação
  • INSS
  • Dicas
  • ENTRAR



INSS quarta-feira, maio 04, 2016

Hugo Goes comenta Simulado da Casa do Concurseiro (parte 2)

INSS Vídeos
Mais recente Antigos

47 Comments

  1. Unknown04 maio, 2016

    Professor, na questão 87, o fato de não ter o tempo que Miguel trabalhou antes de ficar desempregado, e nem que tipo de segurado que ele era, isso não interfere na interpretação da questão ???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Unknown04 maio, 2016

      Compactuo com seu raciocínio.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    2. Responder
  2. Unknown04 maio, 2016

    PROFESSOR, AOTENTAR IMPRIMIR O MEU LOCAL DE PROVA VERIFIQUEI NA PAGINA DE ACOMPANHAMENTO DO CESPE QUE A MINHA INSCRICAO ESTAVA CANCELADA POR FALTA DE PAGAMENTO, POREM TENHO COMO PROVAR QUE EFETUEI O MESMO.
    A QUEM DEVO RECORRER A ESSA ALTURA DO CAMPIONATO!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Unknown04 maio, 2016

      nosssa que falta de sorte !!
      lá no site tem esses endereços aqui, tenta entrar em contato com eles, o mais rápido possível.

      CESPE/UnB
      Fale Conosco
      Fone: 61 3448-0100
      Fax: 61 3448-0110
      e-mail: sac@cespe.unb.br

      Excluir
      Respostas
        Responder
    2. Unknown04 maio, 2016

      Hamilton, envia para o e-mail que a colega postou a foto do comprovante de pagamento, Junto com a informação da inscrição.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    3. Unknown04 maio, 2016

      Envia para este e-mail que é mais fácil sacinss2015@cebraspe.org.br
      Espero que de tudo certo!

      Excluir
      Respostas
        Responder
    4. Lucas Lira04 maio, 2016

      Pessoal, onde está esse Local de Prova? Estou na página de acompanhamento e não consigo encontrar, também já olhei na área dos Editais e nada também!

      Excluir
      Respostas
        Responder
    5. Francieli04 maio, 2016

      http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015/

      Excluir
      Respostas
        Responder
    6. Responder
  3. Unknown04 maio, 2016

    aula show

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  4. Leide04 maio, 2016

    Aula perfeita!!! Obrigada professor por nos ajudar tanto.

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  5. Unknown04 maio, 2016

    Professor e amigos, todos sabemos da presunção do recolhimentos para os Empregados, E. Avulso, CI que presta serviço e Doméstico. Agora, o que está valendo para a prova o Art. 35 ou 36 da Lei 8213 referente ao Empregado Doméstico?
    Para prova, o que considerar? Ajudem, por favor

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  6. Unknown04 maio, 2016

    obrigado professor! ótima aula

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  7. Francieli04 maio, 2016

    Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  8. Francieli04 maio, 2016

    Bom dia,
    Alguém poderia me ajudar?
    Na questão 75 em relação ao valor da remuneração que o segurado especial recebeu, na atividade que se assemelha a pescador artesanal não limite de valor?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Neto ZD04 maio, 2016

      Francielyi deixei essa questão em branco quando respondi o simulado, devido essa mesma dúvida sua

      Excluir
      Respostas
        Responder
    2. Unknown05 maio, 2016

      Questão 75 ficou com a explicação incompleta, pois não expôs a renda de 10 mil. Afinal esta renda não interferiria? Alguém poderia se pronunciar?

      Excluir
      Respostas
        Responder
    3. Unknown05 maio, 2016

      Acredito que esta questão 75 esteja errada, por conta disto e também porque no final aparece INDEPENDENTEMENTE DE ATIVIDADE REMUNERADA, e no caso tem que ser atividade relacionada ao trabalho especifico rural. Acho que a questão deveria ser revista.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    4. Unknown05 maio, 2016

      Independente de atividade remunerada ate 120 dias.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    5. Responder
  9. Eliane Borges04 maio, 2016

    Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  10. Eliane Borges04 maio, 2016

    Professor, na questão 77, João é contribuinte individual, ele tem direito a auxilio doença acidentário? fiquei com dúvida....obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Unknown04 maio, 2016

      Eliane, todos os segurados têm direito ao auxilio doença mesmo sendo acidentário, porem ele não tem direito ao auxilio acidente por ser contribuinte individual.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    2. Maria04 maio, 2016

      isso mesmo que albanisa falou. no entanto, fiquei em dúvida se ele seria CI devido a trabalhar em atividades ilegais (ligações clandestinas de energia elétrica). para haver filiação ao RGPS a atividade não precisa ser lícita?

      Excluir
      Respostas
        Responder
    3. Unknown04 maio, 2016

      Fiquei com a mesma dúvida da Maria. Na minha opinião, essa questão seria passível de recurso.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    4. Eliane Borges04 maio, 2016

      obrigada, vc sabem onde está isso na lei??to procurando não consegui achar

      Excluir
      Respostas
        Responder
    5. Unknown06 maio, 2016

      Eu também aprendi que C.I não tem direito a Auxiílio-Doença Acidentário por não contribuíem para o RAT

      Excluir
      Respostas
        Responder
    6. Responder
  11. Unknown04 maio, 2016

    quando será corrigida a terceira parte?

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  12. Unknown04 maio, 2016

    obrigado professor! ótima aula

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  13. Unknown04 maio, 2016

    obrigado professor! ótima aula

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  14. Tati Luiza04 maio, 2016

    Aula ótima.

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  15. Unknown04 maio, 2016

    professor show

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  16. Unknown04 maio, 2016

    Acho que na questão 77 devido o fato de atividade ser ilícita (instalação de gato) não gera filiação, logo o segurado não tinha a qualidade de segurado na data do acidente e por conseguinte não faz jus ao benefício
    Mais alguém pensou assim?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Unknown06 maio, 2016

      Pensei assim também, por este motivo errei a questão.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    2. Responder
  17. Unknown04 maio, 2016

    A última questão (88) o professor falou que o marido só receberia por 4 meses. Mas a morte da esposa não foi por qualquer natureza? Quando é assim, não precisa das 18 contribuições e 2 anos de casados, não é isso?

    Por favor me corrijam.

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  18. Maria04 maio, 2016

    Quanto à questão 85, sempre li nos livros (frederico amado; ivan kertzman) que denominava-se aposentadoria ESPECIAL tanto a especial "em sentido estrito" e as por tempo de contribuição e por idade aos segurados deficientes... ai, jesus, se cair na prova?!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Maria04 maio, 2016

      alguém sabe se a respeito disso houve alguma alteração recente? ou lembra de alguma questão do cespe que esclareça a posição deles?

      Excluir
      Respostas
        Responder
    2. Dani06 maio, 2016

      Maria, tbém tenho a mesma dúvida. Se alguém pudesse contribuir...

      Excluir
      Respostas
        Responder
    3. Dani06 maio, 2016

      Maria, é exatamente como prof Hugo trouxe: Aposentadoria por idade do deficiente físico e por tempo de contribuição do deficiente físico.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    4. Unknown06 maio, 2016

      Pior que eu ja vi o CESPE chamando de Especial.. :|

      Excluir
      Respostas
        Responder
    5. Responder
  19. Concurseiro Recife04 maio, 2016

    Entendo que a questão 77 tem gabarito passível de recurso, pois não informa que João voltou a contribuir em 15/10/2013, mas tão somente trabalhar. Acrescento ainda que Joaquim não é Equiparado a empresa.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Unknown13 maio, 2016

      Pensei a mesma coisa!!!! Em momento algum a questão informa que ele voltou a contribuir.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    2. Responder
  20. júliabu04 maio, 2016

    não engoli o gaba da 87. A pessoa tinha q advinhar q ele era C.I

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  21. Unknown05 maio, 2016

    a questão 77 é ilicita a atividade como foi que ele readiquiriu a qualidade de segurado ?

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  22. Unknown05 maio, 2016

    alguém pode sanar uma dúvida que me ocorreu ao ler o art. 70 da lei 8213. O salário família pode acumular com auxílio doença?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quemamaeduca06 maio, 2016

      Sim...O salário-família é pago diretamente pela Previdência Social quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença, quando o trabalhador já recebia o salário-família em atividade.

      Excluir
      Respostas
        Responder
    2. Responder
  23. Unknown09 maio, 2016

    Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  24. Unknown09 maio, 2016

    Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
  25. Unknown09 maio, 2016

    Josué trabalhou durante 20 anos de predeiro, de forma autônoma, e certo dia durante o seu serviço caiu de uma laje e quebrou a perna, ficando 3 meses impossibilitado de trabalhar, vale apena ressaltar que Josué nunca contribuiu para o regime geral.
    Assertiva: Josué fará jus ao auxílio doença acidentário, visto que a filiação decorre de forma automática gerando "direitos e obrigações" e porque o benéfico que por ele será pleiteado não necessita de carência.
    (C) ou (E)

    ResponderExcluir
    Respostas
      Responder
Adicionar comentário
Carregar mais...

Postar um comentário

Footer Menu

  • Início
  • Cursos
  • Livros
  • Legislação
  • INSS
  • Dicas
  • ENTRAR
Design by Blogger Templates

Formulário de contato