HUGO GOES
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INSS terça-feira, maio 10, 2016

Hugo Goes comenta simulado da Casa do Concurseiro (parte 4)

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39 Comments

  1. Ygor11 maio, 2016

    Professor Questão 119 diz " ... Desde que em território nacional... " mas inciso diz "inclusive jogos internacionais" ... �� Seria então jogos internacionais em território nacional?

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    1. Unknown11 maio, 2016

      aguardo resposta do professor

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    2. Mari11 maio, 2016

      Também coloquei Errado, então são jogos internacionais realizados em território nacional?

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    3. Unknown11 maio, 2016

      Também havia colocado como errado, não entendi direito essa parte.

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    4. tatiane oliveira11 maio, 2016

      a questão 119 eu coloquei como errada também. Pelo que eu entendi a questão excluiu os jogos internacionais.

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  2. Vivi11 maio, 2016

    professor querido do meu coração, o garimpeiro desta questão 101 não é segundo legislação em vigor, enquadrado como contribuinte individual? Autonomos ou em economia de regime familiar ele e a esposa (familiar) sem empregados. São contribuintes individuais. Portanto, estaria certo, não é?

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    1. Mari11 maio, 2016

      Temos que ficar atentos ao garimpeiro, enquadramento dele foi alterado para C.I, porém para fins de aposentadoria por idade ele se equipara ao rural, aos 60 e 55 anos. Me deu impressão que o legislador esqueceu de alterar a regra em relação aposentadoria.

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    2. Mari11 maio, 2016

      A questão não deixou claro se era em regime de economia familiar,por isso foi anulada. Ele poderia estar prestando serviço a alguma empresa por exemplo.

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    3. Vivi11 maio, 2016

      Obrigada pela resposta Mari. Neste caso de aposentadoria do garimpeiro é preciso muito cuidado mesmo. Valeu.

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  3. Unknown11 maio, 2016

    Na questão 120 fala em desconto sobre a remuneração, o correto seria sobre o S.C. até o limite máximo.
    Do jeito que esta considero como Errado pois se ele tem uma remuneração de dez mil reais os 20% não incidiram sobre os dez mil.

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    1. Unknown11 maio, 2016

      é verdade.

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    2. Lidia Maria11 maio, 2016

      empresa é sobre a remuneração. a cota patronal sim.

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    3. Unknown11 maio, 2016

      Lídia uma EBAS é isenta da cota patronal, é incoerente dizer que o segurado na questão deve pagar cota patronal pois na situação supra citada ele é o prestador de serviço, talvez eu esteja equivocado mas na lei está bem claro o desconto incide sobre o salário de contribuição até o limite máximo.

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    4. Unknown11 maio, 2016

      Tambem acho que é sobre o Salario de Contribuição e nao sobre a REMUNERAÇÃO. no ajude ai professor!!

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    5. tatiane oliveira11 maio, 2016

      Concordo com você Valdetar.

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  4. Unknown11 maio, 2016

    Bom dia professor, primeiro quero agradecer por suas correções tem me ajudado muito, mas veja a questão 104 onde diz que Mirela foi ao INSS em razão do término de auxilio doença, nesse caso o beneficio havia cessado, e não seria mais acumulado os beneficios de auxilio doença e salario maternidade. Então o gabarito deveria esta Errado. Pois o beneficio de salario maternidade pode ser requerido até 5 anos? Obrigada.

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    1. Unknown11 maio, 2016

      Também não entendi.

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    2. Mari11 maio, 2016

      Está errada pq ela recebeu o benefício de auxílio doença durante o período de licença maternidade, dentro dos 120 dias de licença. Se posteriormente fosse pago o SM, ela estaria recebendo os dois: auxilio doença e SM, o que é vedado. O auxílio doença teria q ser suspenso para recebimento do SM. Espero ter ajudado.

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  5. Mari11 maio, 2016

    Alguém poderia ajudar com a questão 98 do simulado 2, não consegui entender pq está errada se para aposentadoria por idade ele preencheu os requisitos: 65 anos e 180 contribuições.

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    1. Vivi11 maio, 2016

      Oi mari, já que ele foi inscrito na previdência social de 1985 período até 24/07/91 , seu José teria aquela regra Art 142 da lei 8.213/91. Em 2010 ele só teria 174 meses contribuição. Teria que ter 180.

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    2. Mari11 maio, 2016

      Por isso mesmo não entendi, ele trabalhou de jan/85 a jan/95: 10 anos; de Julho/2005 a julho/2010: mais 5 anos. Somam 15 anos- 180 contribuições.

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    3. Vivi12 maio, 2016

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    4. Vivi12 maio, 2016

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    5. Vivi12 maio, 2016

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    6. Vivi12 maio, 2016

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    7. Vivi12 maio, 2016

      O mais resumido: é só lembrar, pela tabela do artigo 142 da lei 8.213, que aqueles que se inscreveram na previdência até 24 de julho de 1991 só terão 180 contribuições em 2011.
      Tenha uma excelente prova domingo e deus te ilumine.

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    8. Mari12 maio, 2016

      Obrigada Viviane! Boa prova!

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    9. Mari12 maio, 2016

      Obrigada Viviane! Boa prova!

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  6. Unknown11 maio, 2016

    Prof. a questões 119 ta afirmando que o evento deverá der só em território nacional?? então a questão ta errada.. pode ver isso?? obrigado.

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    1. Motta12 maio, 2016

      a questão esta errada mesmo Elder,pois a conjunção desde que restringe somente em território nacional

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  7. Unknown11 maio, 2016

    Elder, entenda amigo, o jogo realmente tem que ser em território nacional. O que você pode ter confudido é se o jogo é internacional ou não. Pode ser jogo internacional, desde que seja em território nacional. Exemplo: jogo da libertadores aqui = INCIDE.
    jOGO DA LIBERTADORES FORA DO BRASIL = NÃO INCIDE. A questão fala em território nacional, mas não excluiu jogos internacionais.

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  8. Unknown11 maio, 2016

    Olá, fiquei com uma duvida na questão 115. Por mais que ele receba um valor maior que um quarto do salario minimo o fato de ele comprovar que gasta parte com medicamentos nao faria ele ter direito ao BPC? na questao fala que ele gasta com medicamentos.

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    1. Mari11 maio, 2016

      Eles colocaram a despesa só para confundir. O requisito é renda inferior a 1/4 do SM.Independete dos gastos q a pessoa tenha.

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    2. Unknown12 maio, 2016

      eu acho que tem exceção. nao?

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  9. Vivi12 maio, 2016

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  10. Unknown12 maio, 2016

    A questão 117 fala que por "descuido" ele não recolheu as contribuições, ou seja, não seria uma conduta culposa? E o crime só pode ser doloso... Alguém me ajuda?

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    1. Vivi13 maio, 2016

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    2. Vivi13 maio, 2016

      Dolo seria a vontade livre e consciente de não recolher(subjetivo).
      A omissão no recolhimento se deu por mero descuido ou esquecimento.

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  11. Unknown13 maio, 2016

    gente e o vale transporte pago em dinheiro??? o stf entende que integra... mas e agora?

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