620. (CESPE – 2015 - AGU) Situação hipotética: Ricardo, segurado facultativo do RGPS, havia recolhido dez contribuições mensais quando, devido a problemas financeiros, teve de deixar de recolher novas contribuições durante nove meses. Após se restabelecer financeiramente, Ricardo voltou a contribuir, mas, após quatro meses de contribuição, ele foi acometido por uma doença que o incapacitou para o trabalho durante vinte dias.
Assertiva: Nessa situação, embora a doença de Ricardo exija carência para o gozo do benefício de auxílio-doença, este perceberá o referido auxílio devido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas para o gozo do auxílio-doença.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: E
200 Comments
Bom dia.
ResponderExcluirQuestão Errada.
Segurado facultativo após 6 meses sem contribuir perde
a qualidade de segurado.Lei 8213/91, art. 15, VI.
Porém ao perder a qualidade de segurado e em seguida voltando a contribuir, VOLTAR A TER A QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO a partir da inscrição e o primeiro recolhimento sem atraso.A regra de 1/3 aplica-se apenas quanto a exigência da carência para prestações do RGPS. Bons estudos. #ConfianoSenhor
está errada pq ele perdeu a qualidade de segurado?
ExcluirPorque é que está ERRADO. ???? Ele perdeu a qualidade de segurado só que ele voltou a contribuir e já tenho um terço de contribuição não seria devido a ele porquê o auxílio-doença??
ExcluirEstá errada porque: A QUALIDADE DE SEGURADO NÃO É READQUIRIDA APÓS O RECOLHIMENTO DE 1/3 DAS CONTRIBUIÇÕES, mas sim A PARTIR DO 1º RECOLHIMENTO SEM ATRASO. Como explicou Nilton.
ExcluirERRADO.
ResponderExcluirBOM DIA A TODOS!!!!
ResponderExcluirGABARITO ERRADO
Lei 8213/91
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
(…)
VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Art. 24.
Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Considerando que, em regra, o prazo de carência do benefício de auxílio-doença é de 12 (doze) contribuições mensais, Ricardo pode computar as 10 (dez) contribuições mensais anteriores a perda da qualidade de segurado para efeito de carência, uma vez que conta, a partir de sua nova filiação à Previdência Social, com exatamente 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o referido benefício, isto é, 4 (quatro) contribuições mensais.
Nao entendi o que vc quis dizer no final, se 4 meses e 1/3, entao ele nao teria direito?
Excluirdevido ao fato de ter readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas
Excluiro erro esta nessa parte, ele Readquiriu quando voltou a contribuir.
Nao entendi o que vc quis dizer no final, se 4 meses e 1/3, entao ele nao teria direito?
Excluir..."devido ao fato de readquirido a QUALIDADE DE SEGURADO a partir do recolhimento de um terço das contribuições exigidas."
ExcluirEu tbm custei entender esta questão!
O erro da questão é dizer que ele recuperou a qualidade de SEGURADO, O CORRETO SERIA CUMPRIDO CARÊNCIA com o pagamento de 1/3. Veja bem, a qualidade de SEGURADO ele recuperou desde o pagamento da primeira contribuição sem atraso, porém ainda não tinha 1/3 de carência.
O erro é este SEGURADO X CARÊNCIA.
Espero ter ajudado!!
Obrigada. Ajudou muito.
Excluircustei a entender mais entendi, vlw.
ExcluirMuito bem explicado Graciane. Obrigado.
ExcluirAaaaaaaaaaah o erro não está no 1/3 e sim em falar que ele só a readquirir a qualidade de segurado quando recolher um terço na verdade ele requereu a qualidade de segurado a partir da primeira do primeiro recolhimento Kkkkk ela que maldade tem que prestar muita atenção
ExcluirErrada. Bom dia!
ResponderExcluirCerta
ResponderExcluirUma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
ResponderExcluirErrado
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirBom dia!
C 15
ResponderExcluir71. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Em novembro de
ResponderExcluir2015, Daniela começou a prestar serviços
na residência de Ivete, duas vezes por semana,
de forma subordinada, onerosa e
com finalidade não lucrativa. Esse é o primeiro
trabalho de Daniela. Suas contribuições
previdenciárias estão sendo recolhidas
sem atraso. Em fevereiro de 2016, Daniela
adotou uma criança de cinco anos de idade.
ASSERTIVA: Daniela terá direito a receber
salário-maternidade, pago diretamente
pela Previdência Social, durante 120 dias.GABARITO ERRADO
106-Das decisões do INSS nos processos de interesse
dos beneficiários e dos contribuintes
da seguridade social caberá recurso
para o CRPS.GABARITO: ERRADO
80. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Paulo deu entrada
em pedido de aposentadoria por idade
junto ao INSS. Ao ser atendido na autarquia,
ficou constatado que o requerente possuía
sessenta e cinco anos de idade e vinte anos
completos de contribuição para a previdência
social.
ASSERTIVA: O pedido de Paulo deverá ser
deferido pelo INSS. A renda mensal inicial
da aposentadoria será igual a noventa por
cento do salário de benefício, não podendo
ser inferior ao salário mínimo
A aposentadoria por invalidez é benefício de pagamento
continuado, de risco imprevisível, razão pela qual,
conforme a legislação, não se exige período de carência
para concedê-la.gabarito errado
Alguém me ajude nessas questões não estou concordando com gabarito
71. errado, pois empregado doméstico é atividade sem finalidade lucrativa em âmbito residencial em periodicidade acima de 2 dias. Logo, na situação narrada ela será contribuinte individual sendo imprescindível carência de 12 contribuições para usufruir do benefício.
Excluir106- essa é dúbia, pois CRPS pode ser interpretado como Conselho de Recursos da Previdência ou Câmara de Recursos da Previdência. Câmara é o órgão de recursos (específico) e Conselho de Recursos da Previdência é órgão gênero do qual fazem parte a Junta de recursos (1 instancia) e o Câmara de Recursos (2 instancia)
80. cálculo da renda da aposentadoria por idade 70% mais 1% a cada período contributivo, totalizando 90%
Aposentadoria por invalidez exige carência, regra. Exceção é no caso de acidente de qualquer natureza, doença prof/ trab e doenças listadas em ato interno
Bruna bom dia. Na questão 71 ela é CI, trabalha 2 dias por semana. Para ser empregada doméstica terá q ser superior. Sendo assim, ela não tem o período de carência exigido.
ExcluirA carência do salário maternidade para C.I é de 10 contribuições mensais.
Excluiralguem pode me enviar simulados atualizados para resolver meu email e mptoledo1979@hotmail.com
ExcluirErrada!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirErrado- A partir do momento que ele deixou de recolher 9 contribuições ele perdeu sua qualidade de segurado( que exigida para facultativo são de 6 meses) sendo assim zerou sua qualidade. Ele retornou a contribuir e depois de 4 contribuições teve a doença que exigia 12 contribuições, já que tinha somente 4 não será concedido auxílio doença.
ResponderExcluirEle terá direito sim porque é feita a contagem recíproca dos 10 vezes que ele já recolheu anteriormente como os quatro meses que ele recolheu com a nova filiação Na verdade o erro não é esse o ovo está em dizer que ele readiquirir a qualidade de segurado só depois de quatro contribuições Na verdade ele já é segurado a partir da primeira abraço
Excluirquestão pra derruba, 95% dos candidatos.
ResponderExcluirPegadinha má kkkkkkkkkk
ExcluirO erro está em falar que ele só é segurado a partir dos 4 meses de recolhimento kkkkk que absurdo essa banca é muito malvada
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirErrada.
ResponderExcluirBom dia!
A questão fala que o segurado voltou a contribuir e, uma vez que o mesmo voltou a verter contribuições à previdência social, presume-se que ele tenha refeito sua inscrito ( para contribuir ou voltar a contribuir, o segurado precisa estar inscrito e a questão afirma isso). Diante de tal situação, acredito que ele tenha direito, sim, a receber o auxilio-doença, ou então a questão deixa brechas para uma possível anulação por não apresentar informações suficientes à completa compreensão dos fatos.
ResponderExcluirO erro está em afirmar que ele readiquiriu a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço das contribuições, quando na verdade ele readiquiriu a qualidade apartir da nova filiação, agora o direito ao benefício só depois de recolhimento de um terço
ExcluirDe fato, agora ficou claro; obrigado, Antônio Carlos Lira.
ExcluirErrado...Bom dia!
ResponderExcluirGalera que iria fazer o simulado do Qconcursos miô enh...Não vai ter mais :/ Só vai liberar na terça-feira pra fazer.
Pois é meu amigo, estava esperando tbm...
ExcluirAgora é aguardar até terça.
É gratuito?
Excluirfoi kkk so terça agora kkk
ExcluirErrado...Bom dia!
ResponderExcluirGalera que iria fazer o simulado do Qconcursos miô enh...Não vai ter mais :/ Só vai liberar na terça-feira pra fazer.
errado
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirBom dia meu grande amigo Marcos!
ExcluirMuito obrigado por ter mandado o PDF do simulado para o Garganta ontem. Tive imprevistos e não consegui mandar para ele. Valeu!
Agora bora assistir as vídeos da correção para entender "aqueles trem doido" que foram as questões de Previdenciário!
Grande abraços!
O que me ferrou foram as básicas, principalmente direito administrativo e algumas de Constitucional. Vou ver os vídeos pra entender! Outra coisa: não tem a quantidade de pessoas que realizou o simulado. =(
ExcluirFiquei em 23º, mas não sei se é isso mesmo.
Israel Oliveira, é possivel vc m enviar tbm?
ExcluirFala caro Israel, o gabarito mudou um pouco, mas tem questões minhas que coloquei uma assertiva e consta no gabarito o contrário, das 2 uma; ou deu ruim no sistema ou me confundi na hora de transpassar, enfim.... To assistindo aos videos agora, estou no direito administrativo.... Garganta é sangue bom, sem problemas!
ExcluirValeu, Marcos e Israel. Agora vou esperar o gabarito definitivo pra conferir as respostas.
ExcluirGarganta, coloquei no post ontem o gabarito das questões de português....
ExcluirÉ mesmo, Marcos. Poxa, errei 4. Português sempre me pega.
ExcluirSeguem, os gabaritos que já verifiquei pelos vídeos das outras matérias:
ExcluirRLM:
16 c
17 e
18 c
19 e
20 c
Informática:
21 - e
22 - e
23 - e
24 - e
Ética:
25 e
26 e
27 c
28 e
willyan mendes me passa seu email que eu te envio.
ExcluirVerdade MARCOS, mudou mesmo, mas mesmo assim foi um desastre kkk Fiquei feliz pois pelo menos aprendi de vdd Raciocínio Lógico kkk
Também estou assistindo. Comecei agora informática.
Obrigado vcs Garganta e MARCOS, sempre nos ajudando aqui. Mesmo que eu não passe, ficarei MUUITO feliz em saber que vcs passaram...merecem demais passar!
Eu tenho consciência que muitos amigos aqui estão mais preparados q eu, porém me sinto muito confiante pra prova, pois sei que fiz o meu melhor, temos que ter pensamento positivo sempre!!!!
ExcluirÉ isso aí! Galerinha do blog muito firmeza.
Excluirmeu email :willyan010@gmail.com
ExcluirProntinho willyan, confere ai por favor se chegou.
ExcluirVdd MARCOS. Como o Leon e o PH sempre falam, o mais difícil nós já fizemos, que é estar estudando a bastante tempo.
Agora é só ter fé (para aqueles que creem) para que possa aplicar todo o conteúdo adquirido na prova, da melhor forma possível!
Boa tarde pessoal. Alguém por favor pode me enviar esse simulado?
ExcluirMeu e-mail é : oeida.engenheira@yahoo.com.br
Desde já agradeço.
Olá pessoal, se alguém pudesse enviar o simulado, ficaria muito grato.
Excluiremail: welington.kennedy@gmail.com
se não for atrapalhar vcs podem me enviar o simulado tbm?
Excluireduardocoelho.tr@hotmail.com
Se puderem me enviar, agradeço. luizribeiro910@gmail.com
Excluirse puder envie pra mim tambem...
Excluireduardodalapa@gmail.com
Por favor, enviem pra mim também: maryanne-pl@hotmail.com
ExcluirSe puderem me enviar este simulado, por favor: italoocesar@Hotmail.com
ExcluirE
ResponderExcluirAo contrário do que os colegas estão dizendo, o erro reside em que não é"devido ao fato de ter READQUIRIDO a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço", uma vez que a qualidade de segurado ele já adquire no momento em que volta a contribuir, mas sim devido ao fato de alcançado a carência.
Pegadinha da CESPE, como disse o colega, essa pega 95% dos candidatos.
Bom dia!
Errada
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirE -> "readquirido a qualidade de segurado a partir do recolhimento de um terço do número de contribuições exigidas". Creio que não. Ele passa a ser segurado novamente já a partir do primeiro recolhimento. Só não tem a carência.
ResponderExcluirerrada
ResponderExcluirCerta
ResponderExcluirE
ResponderExcluirele não chegou a ter carência para reestabelecer carência.
Prof. Hugo Goes podia fazer um tópico com as palavras que o Cespe ama colocar para derrubar os candidatos;
"apenas" "somente" "só será " "prescinde" ... etc
Errado. Bom domingo a todos.
ResponderExcluirERRADA
ResponderExcluirVale frisar que essa questão teve a priori o gabarito dado como CERTO e depois mudaram para ERRADO. Em suma, questão mal formulada!
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBuenos Dias filhos e filhas de Davi!!
Galera, como é que tá o coração de vocês faltando 15 dias para um certame, esperado não, a mulextia...?
ResponderExcluirEstou bem ansiosa, tendo que tomar dois comprimidos de variana por dia pra ansiedade. É fitoterápico. Chama-se "Valerimed". ^^
ExcluirValeriana
ExcluirEu tô meio perdido. Foi uma mistura tão grande de coisas na minha vida ultimamente que eu não consigo estabilizar.
ExcluirE eu sou muito objetivo com tudo na minha vida. Na verdade Jamila, daqui pra frente precisamos cuidar muito mais do nosso emocional que de outra coisa. Já tá na caxola o que poderia entrar. Vamos continuar estudando até o fim, mas foi o resultado de tudo o que fizemos atrás que conta.
E seja o que Deus quiser.
Oi colega Thiago, estou tranquila, vamos ver na hora da prova... Revisão geral nesses últimos dias! Deus abençoe a todos aqui!
ExcluirBom Dia!
ExcluirTbm estou tomando esse medicamento Jamila, e fazendo acupuntura pra ansiedade.
Tá voando!!
Graças a Deus estou bem, pensei que ficaria pior. Agora é só nos esforça mais um pouquinho que o dia está chegando.
ExcluirNem dá pra acreditar que é daqui a duas semanas. Tem que ter sangue frio na não descontrolar mentalmente.
ExcluirPrefiro nem pensar na prova. Continuo estudando como se tivesse mais dois meses pela frente.
ExcluirNossa, to um pouco ansioso também. To fazendo caminhadas de manhã cedo. Atividade física e essencial, funciona como um anti-depressivo.
ExcluirO que vocês acharam de ADM no simulado do Leon? Achei um pouco difícil.
Sobre Administrativo pessoalmente achei tranquilo, porém o que me quebrou foi previdenciário justo a matéria que mais estudo, mas acredito piamente que as questões do Mestre Hugo são infinitamente mais difíceis que a do Cespe, por isso estou tranquilo.....
ExcluirAcho q é eu que tenho q melhora em ADM rs e português,foram as que fizeram minha nota cair.
ExcluirMeu anti-ansiedade é futebol domingo, segunda, terça, quinta e sexta feira. Correndo igual a um louco uma hora sem parar.
ExcluirEu particularmente consigo ter um bom controle emocional, mas é impossível falar que está tudo mil maravilhas kkk o importante é controlar.
ExcluirTirei férias nessas duas semanas restantes.
Então é pensar que essas duas semanas são as últimas da minha vida, e que estudar seja a coisa que eu mais goste de fazer kkk
Jamila, esse remédio é bom demais, ja tomei hehehe é fitoterápico, quem quiser pode tomar sem receita heheh
ExcluirAnciosaaaaaaa pra caracaaaa REVISAR MUUUITO PALAVRA DE ORDEM
ExcluirAnciosaaaaaaa pra caracaaaa REVISAR MUUUITO PALAVRA DE ORDEM
ExcluirE, pela parte citada pelos colegas. Ele deveria cumprir 1/3 da carência para ter o direito e não por ter cumprido 1/3 para recuperar a qualidade de segurado.
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirErrada. Os recolhimentos anteriores para p facultativo só contam como carência se ainda estiver com a qualidade de segurado mantida.
ResponderExcluirGarganta, me manda teu e-mail.
ResponderExcluirpor favor.
Bom dia, Maiula.
Excluirbarreado@hotmail.com
te mandei um e-mail agora
ExcluirEssa é o tipo de questão que o examinador coloca pra ninguém fechar a prova. kkk
ResponderExcluirprevidenciário:
ResponderExcluir1. Na falta de comunicação pela empresa do acidente de trabalho à Previdência Social, poderá realizá- la o membro do Ministério Público do Trabalho, hipótese na qual não se aplica o prazo previsto em lei para efetuação da referida comunicação.
2. Ao segurado especial que não contribuir facultativamente para com a Previdência Social, será concedido o benefício de aposentadoria por tempo de serviço no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número mínimo de meses exigidos para esse benefício.
3. Cumpridos os requisitos legais, ao segurado empregado doméstico que não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido benefício de valor mínimo, sem prejuízo de oportuna revisão, mediante apresentação de sua Carteira Profissional com a anotação do valor do salário mensal, com as respectivas atualizações salariais
4. Não são consideradas como doenças do trabalho, expressamente citados pela lei 8.213, a doença degenerativa; a doença inerente a grupo etário; a doença mental; a doença que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo nas exceções previstas em lei em relação a esta.
5. Considera a pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo ou médio prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
6. .O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.
7. A concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, não sendo admissível ao requerente desse benefício fazer-se acompanhar, no momento do exame, de médico por ele remunerado.
1.C
Excluir2.E - Não tem direito.
3.C - Essa questão deve ser antiga e está desatualizada. Hoje basta a comprovação dos salários de contribuição.
4.E - Erro: doença mental.
5.E - Longo prazo apenas (a partir de 2 anos).
6.C
7.E - Pode fazer-se acompanhar. Nesse sentido há a questão 81 do PróQuestões. Muito boa.
1) c
Excluir2) e
3) e - as contribuições do empregados domésticos, de acordo com as novas normas, são presumidas.
4) e - doença mental não faz parte das que não são.
5) c
6) c - princípio da autotutela
7) e - o requerente pode fazer-se acompanhar de médico por ele remunerado
Grande prof. Garganta! Resposta simples e objetivas que ficam gravadas nas nossas mentes.
ExcluirObrigado por tudo meu caro. Se eu passar, vou ai em Chapecó te agradecer pessoalmente rs
Não estamos muito longe não, tendo em vista o pessoal do norte, 1000 Km só...Sul de Minas, na divisa com SP.
Valeu, Israel! Pode chegar!
Excluir;)
Excluir1. C;
Excluir2. E;
3. E;
4. E;
5. E;
6. C;
7. E.
Garganta você poderia me explicar porque aquela questão 81 do simulado está errada. Pois ela está dando a entender que o segurado pode utilizar o médico de sua confiança pra COMPROVAR tal condição, quando na lei fala que pode fazer-se ACOMPANHASSE de médico de sua confiança.
ExcluirEstá certa, alteraram o gabarito.
ExcluirHá sim, valeu parceiro ! Garganta parceiro a questão 93 também não entendi de está certa pois a lei fala só referente a auxílio doença não cita aposentadoria por invalidez vc pode comentar sobre isso ?
ExcluirEla fala sobre os dois, Renato.
ExcluirO segurado que durante o gozo do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade, ainda que não realize nova avaliação médica.
É certa: se o segurado aposentado retornar à atividade, seu benefício será cancelado tão logo o INSS tome ciência dessa situação, prescindindo o exame médico.
Israel Oliveira, esse é meu email: willyan010@gmail.com
ResponderExcluirJá enviei willyan. Te avisei lá em cima, acho que vc não viu rs.
ExcluirDá uma olhada pra ver se chegou.
Israel, envia pra mim tbm, pfv.
Excluirrodrigo.uea.am@hotmail.com
ExcluirOpa...já envie ;)
Excluirobrigado. Que Deus te abençoe.
ExcluirAmém. Abençoe a todos nós! Abraços.
ExcluirIsrael, se puder enviar pra mim fico muito agradecida.
Excluirigorangel20@gmail.com
Prontinho igorangel. Abraços.
ExcluirbOM DIA Israel, poderia enviar? bbiacristina@yahoo.com.br
ExcluirDeus lhe pague!
Mave Rick, ta por ai?
ResponderExcluirMaiula, se for simulados manda pra mim tbm. risilvaborges@hotmail.com
Excluirenvia pra mim tbm
Excluirrodrigo.uea.am@hotmail.com
Galera, me bateu uma dúvida aqui:
ResponderExcluirO salário de benefício para cálculo da aposentadoria por invalidez será a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, e o valor da renda mensal do benefício será de 91% do SB.
Agora em se tratando da aposentadoria por invalidez decorrente do auxílio doença, o segurado ficará no preju né? pois atualmente o salário de benefício do auxílio doença é baseado na média das 12 últimas contribuições.
Imagine que Juca contribuiu os últimos dez anos no teto máximo como empregado, porém foi desligado da empresa. 13 meses após o desligamento da empresa, Juca dá uma trela e entra em gozo do auxílio doença, logo, Juca irá receber um salário de benefício. Injusto isso não! será que não tem nada na legislação ou juris que altere esse valor por ele recebido?
A RMI da aposentadoria por invalidez é 100% x SB, e não segue a regra limitadora dos últimos 12 últimos SC aplicável ao auxílio-doença. Além disso, o auxílio-doença procurará os 12 últimos SC, não os 12 últimos meses, ou seja, retroagirá até que se encontrem 12 ou, se não houver 12, os existentes. É diferente do salário-maternidade do CI, F e segurado em período de graça, que observa os 12 últimos apurados em período não superior a 15 meses.
ExcluirAcho que é isso!
Assim: não é o SB que não poderá ser superior à media dos 12 últimos SC, mas é a própria RMI do auxílio-doença.
ExcluirPrimeiro calcula-se o SB: 80% maiores etc.
Então se verifica: 91% desse SB é superior à média dos 12 últimos SC? Se sim, fica-se com essa média; se não, fica-se com os 91%.
Para a aposentadoria por invalidez oriunda da transformação de auxílio-doença, será observado o mesmo SB que serviu de cálculo para o auxílio-doença, ou seja, aqueles 80% maiores, independentemente de a RMI do auxílio-doença ter ou não sido reduzida após a aplicação da regra limitadora.
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Exemplo:
SB calculado em R$ 2.000,00.
Média dos últimos 12 SC = R$ 1.000,00.
RMI do auxílio-doença = R$ 1.000,00.
RMI da aposentadoria por invalidez = R$ 2.000,00.
Garganta, tu acredita que teve um corno que me passou um material no qual afirmava o sb do auxílio doença era justamente últimos 12 meses e não últimos salários de contribuição! Putz caminhei com isso até agorinha kkkkkkkkkkkkkk. Valeu ai!
ExcluirRealmente foi uma dúvida bastante pertinente essa do nosso amigo Ricardo. Garganta, quer dizer que a RMI da aposentadoria por invalidez será fornecida baseado no salário de benefício que foi feito e não foi utilizado para o RMI do auxílio doença? É isso ou entendi errado?
ExcluirIsso, caso ele ter sido maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição, lógico.
ExcluirÉ isso aí, Thiago. É o mesmo caso do auxílio-acidente: a RMI é calculada com base no mesmo SB utilizado para o auxílio-doença.
ExcluirPoxa, que massa. Valeu meu brother!
Excluireu acho que esse garganta e o prof. hugo goes disfarçado. kkkkk #descoberto...kkkk
ExcluirNem achava, mas depois que você disse, é bem provável Jucelia.rsrsrs
ExcluirMarlooooon, me manda teu e-amail
ResponderExcluirGracielle, teu e-mail, me manda por favor.
ResponderExcluirtenho o e-mail de todos, porem meu e-mail ta dando problema, nao consigo encontrar ;/
Marca o meu também Maiula, por favor!
Excluirisrael_oliveira86@yahoo.com.br
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ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirMaiula escrevi errado é gracysilveira@gmail.com
ExcluirMaiula por favor encaminhe para mim também:mesantos4@hotmail.com
Excluirmuito obrigada!
E
ResponderExcluirIsrael Oliveira, manda por favor para meu email
ResponderExcluirnananjo@gmail.com
Muito obrigado, desde já
Maiula manda pra mim.ritasantos06@yahoo.com.br
ResponderExcluirPessoal, sei que esta estranho, mas não to enviando nada kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluiré só pra recuperar os contatos.
abraços!
kkk Tanquilo Maiula, já enviei para todos, eu acho kkk
ExcluirJá enviei para vcs dois, Rita e Angelo.
ResponderExcluirAbraços.
Eu quero!! Envie pra mim anapaula_ramosfreitas@outlook.com
ExcluirIsrael, por favor envie para mim também : mesantos4@hotmail.com
Excluirobrigada!
tbm quero!
Excluirluizribeiro910@gmail.com
Também quero
Excluirrdoneves@gmail.com
me passa tbemmmmm por favor ju.bernardoni@bol.com.br
ExcluirAlguém pode enviar para mim também?
Excluirgabriel-ribeiro20099@hotmail.com
Errado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirBom dia!!
ResponderExcluirSe não for pedir muito, teria como alguém me enviar o simulado do Leon?
Email: januariolilli@bol.com.br
Se possível me passa também
Excluirrdoneves@gmail.com
bbiacristina@yahoo.com.br
Excluirse alguém puder fazer a caridade de passar...obrigada
bbiacristina@yahoo.com.br
Excluirse alguém puder fazer a caridade de passar...obrigada
Eu adoro errar essa questão, putz..
ResponderExcluiramigos, quem puder me enviar o simulado tbm.
ResponderExcluireduardocoelho.tr@hotmail.com
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ResponderExcluirPessoal, questão 64 do simulado.
ResponderExcluirNem todo trabalhador rural é segurado especial.
Mais alguém que discorda do gabarito?
posta a questão ai Paulo.
Excluir64. O segurado especial que exerce atividade de dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura. Nesse sentido, independente da renda mensal recebida nessa condição, o dirigente sindical tem direito aos benefícios da Previdência Social como trabalhador rural
ExcluirQuestão correta.
ExcluirVeja o que diz a lei 8.212/91 em seu art. 12:
§ 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social – RGPS de antes da investidura.
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais...
Sim, Ricardo, mas a questão que me confunde é outra, veja:
ExcluirTodo trabalhador rural é segurado especial?
Se for, a questão está correta
Se não for, a questão está errada.
Definição de empregado: " aquele que presta serviço de natureza urbana ou RURAL à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração (...)."
Definição de t. avulso:
" aquele que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou RURAL, sindicalizado ou não, por intermédio de OGMO ou sindicato(..)."
Logo, pra mim, todo segurado especial não é necessariamente trabalhador rural. Daí, o dirigente sindical (que é segurado especial no caso em tela) não tem direito aos benefícios da P.S. como trabalhador rural (que pode ser segurado especial ou segurado empregado ou ainda segurado trabalhador avulso).
Amigo Paulo, acho que você está se confundindo com os conceitos de segurados obrigatórios.
Excluir1-Segurado empregado - esse pode ser trabalhador rural.
2-Empregado doméstico - esse não pode ser trabalhador rural.
3-Avulso - esse pode ser trabalhador rural.
4-Contribuinte Individual - esse pode ser trabalhador rural.
5- Segurado especial - esse necessariamente ou vai ser trabalhador rural ou pescador artesanal. Não pode ser outra coisa, por que é assim que está na lei.
A questão afirma que ele é segurado especial e mesmo que não fosse. E mesmo que ele fosse avulso, por exemplo, ele seria enquanto dirigente sindical, avulso. E também teria todos os direitos que um avulso tem.
Espero ter ajudado.
Entendi o que a questão quis cobrar, se ele manteria o mesmo enquadramento, sim.
ExcluirEntendi também que o Seg. Especial deve ser ou Trab.Rural ou Pesc.Artes..
Mas o Trabalhador rural pode ser C.I. e assim não terá os mesmos benefícios do Seg. Especial.
A assertiva generalizou, supondo que qualquer trabalhador rural tenha os mesmos direitos em relação a benefícios prev. do que o segurado especial, e isto é mentira, é erraado.
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ExcluirEntendi agora o que você quis dizer. Mas acho que isso não torna a questão errada. Ela pode ter sido mal elaborada, mas não acredito que esteja errada por isso. Ele realmente é trabalhador rural.
ExcluirDeveria estar assim para não deixar dúvidas: " dirigente sindical tem direito aos benefícios da P.S. como trabalhador rural (+ alguma caracteristica do seg. especial)"
ExcluirDe toda forma é um ponto de vista.
ExcluirValeu Paulo.
Ok, vou procurar absorver isto, rs.
ExcluirObrigado pela ajuda.
E
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ResponderExcluirMudando o assunto:
ResponderExcluirConsidere a proposição :
(P^Q^R)-->(PvQ) é uma tautologia?
obs: resolver sem montar tabela verdade.
tá doido moço. Como resolve isso sem montar tabela verdade? Me explique.
Excluirapós fazer a tabela verdade...
ExcluirSIm é uma tautologia.
agora me explique, como resolver sem fazer a tabela?
Ele num tá doido não Paulo. E é simples, veja:
ExcluirNuma condicional, pra não ser tautologia, o que está antes da condicional tem que ser verdade e o que está depois tem que ser verdade. V-->F vai dar F.
Assim, pra (PvQ) ser F, é necessário que os dois sejam F. Não tem como (P^Q^R) ser V com um deles F, imagine com dois.
Tudo isso é possível saber só olhando a estrutura. É tudo questão de prática.
ExcluirOnde tem e "o que está depois tem que ser verdade", lê-se "e o que está depois tem que ser falso"
ExcluirEntendi o raciocínio, ligeiro!
ExcluirThiago, dá uma força no post de cima, sobre a questão 64 do simulado.
Pensão por Morte vitalícia pode acumular com Salário Maternidade derivado? Tipo, Fulana falece no parto e o cônjuge tem 44 anos e é segurado fo RGPS.
ExcluirPode! Como diz o mestre Hugo Goes, sobre isso, o que não é proibido, é permitido. Não existe essa proibição.
Excluire a proibição da acumulação da
ExcluirRenda mensãl vitalícia com benefício previdenciario?
Então Renda mensal vitalícia é diferente de Pensao por morte vitalicia.
3048
ExcluirArt. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes
benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
Qualquer coisa que não esteja nesta lista é permitido. Antes, toda pensão por morte era vitalícia, e mesmo assim era permitido a acumulação com salário maternidade.
Entendo, Thiago.
ExcluirÉ que o Frederico Amado, na pág. 518, colocou, sem citar a fundamentação, esta proibição: " Renda mensal vitalícia com qualquer benefício concedido pela P.S."
Busquei no google e achei que Renda Mensal Vitalícia, no caso em tela, era um benefício assistencial do FUNRURAL de 1974.
Enfim, deve ter sido revogado pela legislação vigente, e ademais, não está no programa do nosso cargo.
No mais, muito obrigado novamente, são tantos detalhes a acertar que só com a ajuda dos colegas para priorizar mesmo.
Disponha Paulo. Estamos nos ajudando. Cuidado com os materiais de estudo. Frederico Amado é muito bom, mas é sempre bom ter mais de uma fonte. Não é só pra isso não, é pra tudo.
ExcluirCom certeza.
ExcluirCespe- Defensor Público 2015:
ResponderExcluirÉ vedada acumulação de pensão por morte do trabalhador rural com benefício de aposentadoria por invalidez,uma vez que ambos os casos apresentam pressupostos fáticos e fatos geradores análogos
C() E()
E
ExcluirErrado.
ExcluirCom o advento do Esocial é possível o segurado empregado doméstico recolher trimestralmente?
ResponderExcluirCERTÍSSIMA
ResponderExcluirQUEM PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO PERDE TODOS OS DIREITOS?
Sim, porém, havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência, depois que, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, o segurado venha comprovar 1/3 da carência exigida (04 contribuições), que somadas com as demais contribuições totalize a carência para o benefício pleiteado (12 contribuições).
disponível em: http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_req.htm
Errada.
ResponderExcluirEle readquire a qualidade de segurado a partir do momento da primeira contribuição sem atraso. Para efeito de CARÊNCIA, poderá contar com as contribuições anteriores, após o recolhimento de 1/3 das contribuições exigidas.
Olá pessoal! gostaria que alguem me esclarecesse uma coisa. Primeiro o cara era segurado facultativo, depois que voltou a contribuir para p RGPS, ele sofreu acidente que o impossibilitou para o TRABALHO. Estou errado ou nesse caso ai ele ja não poderia ser facultativo? pois se ele trabalhava nessa época ele deveria ser individual, empregado, especial, domestico ou avulso, não é mesmo?
ResponderExcluirBoa noite pessoal! Tem um artigo que não consigo entender, podem me esclarecer por favor?!O art. fala o seguinte: O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social – RGPS de antes da investidura.
ResponderExcluirO que quer dizer " o mesmo enquadramento de antes da investidura"?
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